Prefeitura de Curiúva - PR

Notícia:   Prefeitura de Curiúva - PR reabre teste seletivo nº. 02/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA

ESTADO DO PARANÁ

TESTE SELETIVO Nº 002/2013

EDITAL Nº 001/2013

Av. Antônio Cunha, 365 - (43) 3545-1222 - CEP 84280-000

Nos termos do disposto no Regulamento Geral de Teste Seletivo do Município de Curiúva (Decreto nº 23/2013), após o encaminhamento deste Edital pela empresa INSTITUTO CG, o PREFEITO MUNICIPAL:

TORNA PÚBLICO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Encontram-se abertas, no horário de expediente da municipalidade, a partir de 05/08/2013 até 16/08/2013, na sede do Departamento Municipal de Saúde, situado na Rua Alberto Martins Borges, nº 262, Centro, na cidade de Curiúva - Paraná, as inscrições para o Teste Seletivo para preenchimento de vagas de emprego público temporário no Município de Curiúva, por meio de contratação por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo, no interesse da administração ser renovado, aos cargos relacionados e discriminados no Anexo I.

1.2. Documentos que o interessado deve apresentar por ocasião da inscrição:

a) Formulário de Inscrição, disponível no local das inscrições e no site da Prefeitura (www.curiuva.pr.gov.br);

b) Fotocópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado;

c) 02 (duas) fotografias 3x4 cm, tiradas de frente;

d) Comprovante de recolhimento nominal da taxa de inscrição no valor descrito no quadro constante no item 1.1, à Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Curiúva: Banco do Brasil - Agência nº 4739-2 - Conta Corrente nº 8714-9.

(Não serão aceitos comprovantes de recolhimentos realizados através de depósito bancário via envelope em terminais de atendimento automáticos e eletrônicos, nem mesmo transferências bancárias).

1.3. Para a efetivação do pedido de inscrição, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher o formulário de inscrição, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento;

b) Recolher a Taxa de Inscrição no valor descrito no quadro constante no Anexo I, à Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Curiúva: Banco do Brasil - Agência nº 4739-2 - Conta Corrente nº 8714-9;

c) Protocolar o formulário de inscrição, juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cópia da Cédula de Identidade, cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado e 02 (duas) fotografias 3x4 cm, tiradas de frente, no Protocolo do Departamento Municipal de Saúde.

1.4 O pedido de inscrição se consumará com o protocolo do formulário de inscrição e dos documentos mencionados no item 1.3, alínea "c", deste Edital.

1.5 No ato do protocolo do pedido de inscrição, o interessado receberá um Cartão de Identificação, cuja apresentação é necessária para a realização das provas.

1.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.6.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.

1.6.2 A isenção deverá ser solicitada mediante REQUERIMENTO do interessado, disponível nos locais de inscrição descritos no item 01 deste Edital, no período de 05/08/2013 à 08/08/2013, onde o interessado deverá, obrigatoriamente:

a) indicar do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declarar que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem anterior.

1.6.3 A Prefeitura Municipal de Curiúva e a empresa organizadora deste Teste Seletivo poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

1.6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Teste Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

1.6.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 1.6.2 deste Edital.

1.6.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

1.6.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela empresa organizadora deste Teste Seletivo.

1.6.8 A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deste Teste Seletivo, deferidos e indeferidos, será divulgada até o dia 10 de agosto de 2013, com afixação no mural de avisos existente da sede do Departamento Municipal de Saúde e no site da Prefeitura: www.curiuva.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.

1.6.9 O candidato disporá de 01 (um) dia útil, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar/recorrer sobre o indeferimento do pedido de isenção, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

1.6.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Teste Seletivo, observar as regras gerais para a inscrição, conforme procedimentos descritos neste Edital nº 001/2013.

1.6.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do Teste Seletivo.

1.7 A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

1.8 É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste Teste Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

1.9 Os candidatos com deficiência declararão tal condição à instituição organizadora, por ocasião da inscrição neste Teste Seletivo.

1.10 A relação dos candidatos que se inscreverem no teste na condição de pessoas com deficiência será divulgada, em lista separada.

1.11 O candidato com deficiência participará deste Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, especialmente no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - aos critérios de avaliação e aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade;

IV - à nota mínima exigida para aprovação.

1.12 É dever da instituição organizadora assegurar as condições necessárias aos candidatos com deficiência para a realização do Teste Seletivo.

1.13 Não serão consideradas com deficiência, para fins de Teste Seletivo, aquelas pessoas cuja deficiência não provoque dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, conforme perícia médica oficial.

1.14 A condição de pessoa com deficiência, observado o item 1.13 deste Edital, bem como a compatibilidade com as atribuições do emprego, serão aferidas, quando da convocação para posse, por perícia médica oficial realizada por profissional com especialidade médica ou odontológica especificamente relacionada à deficiência do candidato.

1.15 Tendo em vista a quantidade de vagas ofertadas neste Edital e por força de disposição legal, fica reservado 10% (dez por cento) de vagas aos deficientes físicos e sensoriais, desde que aprovados, habilitados e observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.16 Se da aplicação do percentual oferecido aos candidatos com deficiência resultar número fracionado de vagas, o arredondamento será feito para o número inteiro seguinte, observado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas.

1.17 É considerado deficiente físico ou sensorial o candidato que preencha os requisitos da legislação previdenciária vigente ao tempo do teste.

1.18 A avaliação das condições de deficiência, para admissão ao serviço público e provimento no emprego público, será efetuada mediante exame pericial pela Prefeitura Municipal de Curiúva.

1.19 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem por estes preenchidas, por ausência de aprovados, reverterão aos candidatos sem deficiência aprovados no Teste Seletivo, segundo a ordem classificatória.

1.20 Não será aceita a realização de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

1.21 Será permitida a inscrição de servidor já pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Curiúva e de seus órgãos diretos e indiretos e sua nomeação, contudo, ficará condicionada ao afastamento do cargo primitivo. O candidato que quiser concorrer a uma vaga e que possa vir a ter algum tipo de envolvimento com as fases deste Teste Seletivo na condição de servidor deverá se afastar de suas funções e do cargo.

1.22 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

1.23 Encerrado o prazo das inscrições, será publicado no mural de avisos existente da sede do Departamento Municipal de Saúde e no site da Prefeitura: www.curiuva.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e indeferidas.

1.24 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão direito a devolução somente dos documentos apresentados, desde que solicitados no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

1.25 No caso de indeferimento da inscrição, não será devolvido o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição.

1.26 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.27 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados e carteira de reservista.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:

2.1 Além da aprovação no Teste Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, a contratação do candidato no cargo está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos, conforme segue:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, § 1º, do art. 12 e Decreto nº 70.436, de 18/04/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) atender aos requisitos de escolaridade, nos termos deste Edital;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado e Título Eleitoral;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

g) submeter-se a exame médico pré-admissional.

2.1.1 CONDIÇÕES ESPECIAIS:

2.1.1.1 Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: apresentar fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

2.1.1.2 Para o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS DO PSF: apresentar fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

2.1.1.3 Para o cargo de DENTISTA DO PSF: apresentar fotocópia autenticada do Diploma de Conclusão do Ensino Superior com formação em Odontologia e fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no CRO.

2.1.1.4 Para o cargo de ENFERMEIRO DO PSF: apresentar fotocópia autenticada do Diploma de Conclusão do Ensino Superior com formação em Enfermagem e fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no COREN.

2.1.1.5 Para o cargo de FARMACÊUTICO DO PSF: apresentar fotocópia autenticada do Diploma de Conclusão do Ensino Superior com formação em Farmácia e fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no CRF.

2.1.1.6 Para o cargo de FISIOTERAPEUTA DO PSF: apresentar fotocópia autenticada do Diploma de Conclusão do Ensino Superior com formação em Fisioterapia e fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no CREFITO.

2.1.1.7 Para os cargos de MÉDICO DO PSF: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior com formação em Medicina.

2.1.1.8 Para o cargo de PSICÓLOGO DO PSF: apresentar fotocópia autenticada do Diploma de Conclusão do Ensino Superior com formação em Psicologia e fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no CRP.

2.1.1.9 Para os cargos de SECRETÁRIO / RECEPCIONISTA DO PSF: apresentar fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

2.1.1.10 Para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF: apresentar fotocópia autenticada do Diploma de Conclusão do Ensino Médio, fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso Específico de Técnico em Enfermagem e fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no COREN.

2.1.2 Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados.

2.2 A nomeação far-se-á quando decorrente da aprovação de candidatos em Teste Seletivo para provimento de emprego público, obedecida à ordem de classificação e o prazo de sua validade.

2.3 A nomeação em emprego público só se dará quando o servidor for julgado apto física e mentalmente para o exercício, em prévia inspeção médica oficial, e apresentar os elementos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do emprego público.

2.4 Para o ato de nomeação, o candidato ao emprego público deverá apresentar, além das condições e requisitos básicos de que trata o item 2.1 deste Edital, declarações, com firma reconhecida:

a) quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

b) de bens e valores que constituem seu patrimônio;

c) se foi ou não condenado administrativa ou judicialmente.

3. DA PROVA:

3.1 PARA TODOS OS CARGOS:

3.1.2 Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma será correta e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), sendo até 50% (cinqüenta por cento) de questões destinadas a matérias específicas conforme as atribuições de cada cargo e o Conteúdo Programático em anexo.

3.2 SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Dentista do PSF, Enfermeiro do PSF, Farmacêutico do PSF, Fisioterapeuta do PSF, Médico do PSF e Psicólogo do PSF HAVERÁ AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

3.2.1 Prova de Títulos: A pontuação terá escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), conforme tabela de pontuação por título relacionada no Anexo III - Ficha de Avaliação de Títulos.

3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.3.1 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão­resposta/gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

3.3.2 Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

3.3.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, e, se for o caso, em Edital Complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.3.4 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de questões no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. O caderno de questões e o gabarito oficial da prova objetiva ficarão à disposição dos interessados, no site da Prefeitura Municipal de Curiúva (www.curiuva.pr.gov.br), a partir do dia 02 de setembro de 2013 até às 10:00 horas, pelo período de 10 (dez) dias úteis.

3.3.5 Não haverá segunda chamada para as provas.

3.3.6 A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Teste Seletivo.

3.3.7 Para a realização das provas, os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário de início, portando o original do documento oficial de identidade, cartão de identificação fornecido no ato de inscrição, caneta esferográfica escrita grossa cor preta ou azul, lápis e borracha, sendo vedada a utilização de quaisquer meios auxiliares.

3.3.8 Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, não sendo permitida a entrada ao local de provas de candidatos retardatários.

3.3.9 A duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

3.3.10 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos fiscais o caderno de prova e o cartão-respostas.

3.3.11 São documentos oficiais de identidade aqueles descritos no item 1.26 deste Edital.

3.3.12 Os documentos para ingresso na sala de prova, especificados no subitem anterior, devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.

3.3.13 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas, desde que apresente o boletim de ocorrência ou comprovante do pedido de 2ª via e tenha se apresentado no local que lhe foi designado e que seja possível fazer a verificação de seus dados junto à Supervisão de Teste Seletivos antes da hora marcada para início das provas.

3.3.14 Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.), devendo entregá-los ao aplicador de provas antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Teste Seletivo.

3.3.15 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um fiscal ou membro componente da equipe de aplicação do Teste Seletivo.

3.3.16 Não será permitida ao candidato a consulta a nenhum tipo de material durante a realização da prova, inclusive legislação seca, nem o uso de calculadora para a resolução das questões.

3.3.17 Ao terminar as provas o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinado, salvo o contido no item 3.3.4.

3.3.18 Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Teste Seletivo, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

3.3.19 Será eliminado o candidato que, durante a aplicação das provas, praticar atos contra as normas ou disciplinas.

3.3.20 Os candidatos só poderão deixar a sala de provas com autorização do fiscal, mesmo que tenham desistido do Teste Seletivo, não podendo levar consigo o Caderno de Questões.

3.3.21 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após aposição em ata de suas respectivas assinaturas ou nos envelopes que serão lacrados com as provas e os gabaritos.

3.3.22 O Gabarito da Prova será divulgado no primeiro dia útil subseqüente à data da realização das provas, no mural de avisos existente da sede do Departamento Municipal de Saúde e no site da Prefeitura: www.curiuva.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.

3.3.23 Os candidatos deverão alcançar, no mínimo 40% (quarenta por cento) do total final das provas, para serem aprovados e classificados neste Teste Seletivo nº 002/2013.

3.4 DATA DE REALIZAÇÃO, HORÁRIO E LOCAL:

3.4.1 A prova objetiva realizar-se-á no dia 01 de setembro de 2013, às 14:30 horas, em local a ser divulgado no mural de avisos existente da sede do Departamento Municipal de Saúde e no site da Prefeitura: www.curiuva.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias.

3.4.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados no mural de avisos existente da sede do Departamento Municipal de Saúde e no site da Prefeitura: www.curiuva.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Teste Seletivo.

3.4.3 Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, ou seja, os portões serão fechados às 14:00 horas, não sendo permitida a entrada ao local de provas de candidatos retardatários.

3.4.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário de início, ou seja, até às 14:00 horas (quatorze horas), portando o original do documento oficial de identidade, cartão de identificação fornecido no ato de inscrição, caneta esferográfica escrita grossa cor preta ou azul, lápis e borracha, sendo vedada a utilização de quaisquer meios auxiliares.

3.5 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

3.5.1 Os CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, contendo os pontos esmiuçados, constam no Anexo IV deste Edital.

3.6 OBSERVAÇÕES:

3.6.1. A PROVA DE TÍTULOS é destinada aos cargos de Dentista do PSF, Enfermeiro do PSF, Farmacêutico do PSF, Fisioterapeuta do PSF, Médico do PSF e Psicólogo do PSF deste Edital, conforme FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - Anexo III, e será considerada somente para fins de classificação.

3.6.2. Os documentos comprobatórios de cursos na respectiva área de atuação solicitada, conforme FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - Anexo III, deverão ser entregues, mediante protocolo, nos dias 02/09/2013 e 03/09/2013, no Departamento Municipal de Saúde situada na Rua Alberto Martins Borges, nº 262, na cidade de Curiúva - Paraná, no horário de expediente da municipalidade.

3.6.3. Não serão aceitos e considerados quaisquer documentos entregues fora do prazo previsto na convocação que se refere o item anterior.

3.6.4. Os títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas e perfeitamente legíveis ou mesmo em original, porém, em qualquer destas condições não serão devolvidos aos candidatos após a necessária avaliação.

3.6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados no mural de avisos existente da sede do Departamento Municipal de Saúde e no site da Prefeitura: www.curiuva.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Teste Seletivo.

3.6.6 Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, ou seja, os portões serão fechados às 14:00 horas, não sendo permitida a entrada ao local de provas de candidatos retardatários.

3.6.7 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário de início, ou seja, até às 14:00 horas (quatorze horas), portando o original do documento oficial de identidade, cartão de identificação fornecido no ato de inscrição, caneta esferográfica escrita grossa cor preta ou azul, lápis e borracha, sendo vedada a utilização de quaisquer meios auxiliares.

4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO:

4.1 OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS: Agente Comunitário de Saúde do PSF, Agente de Endemias do PSF, Secretário / Recepcionista do PSF e Técnico de Enfermagem do PSF são:

4.1.1 Prova objetiva com 50 (cinqüenta) questões objetivas a que se referir este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez).

4.1.2 No caso de empate no resultado final adotar-se-á como critério para desempate a idade do candidato, sendo melhor classificado o candidato mais idoso.

4.1.3 Terminada a avaliação das provas, o INSTITUTO CG apresentará relatório ao Prefeito Municipal, para fins de homologação e publicação dos resultados no mural de avisos existente da sede do Departamento Municipal de Saúde e no site da Prefeitura: www.curiuva.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município, contendo o nome dos aprovados, respectivas notas e classificação.

4.2 OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS: Dentista do PSF, Enfermeiro do PSF, Farmacêutico do PSF, Fisioterapeuta do PSF, Médico do PSF e Psicólogo do PSF são:

4.2.1 Prova objetiva com 50 (cinqüenta) questões objetivas a que se referir este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez).

4.2.2 Avaliação de Títulos com pontuação no intervalo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), conforme Ficha de Avaliação de Títulos - Anexo III.

4.2.3 Terão seus títulos avaliados somente os candidatos que forem aprovados neste Teste Seletivo nº 002/2013, conforme item 3.3.23 deste Edital.

4.2.4 No caso de empate no resultado final adotar-se-á como critério para desempate a idade do candidato, sendo melhor classificado o candidato mais idoso.

4.2.5 O Resultado Final do Teste Seletivo para os cargos que não se aplica a Avaliação de Títulos, serão definidos a partir da pontuação obtida pelos candidatos na única fase, qual seja, pela Nota da Prova Objetiva.

4.2.5.1 O Resultado Final do Teste Seletivo para aqueles que se aplica a Avaliação de Títulos será definido a partir das pontuações obtidas pelos candidatos nas duas fases, aplicando-se a seguinte média aritmética final:

MÉDIA FINAL: (Prova Objetiva x 2) + (Avaliação de Títulos x 1) / 3

4.2.6 Terminada a avaliação das provas e dos títulos, o INSTITUTO CG apresentará relatório ao Prefeito Municipal, para fins de homologação e publicação dos resultados no mural de avisos existente da sede do Departamento Municipal de Saúde e no site da Prefeitura: www.curiuva.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município, contendo o nome dos aprovados, respectivas notas e classificação.

5 DOS RECURSOS:

5.1 Serão admitidos recursos relativos:

a) ao indeferimento do pedido de isenção de inscrição, na forma prevista no item 1.6.9 deste Edital;

a) ao indeferimento do pedido de inscrição, na forma prevista no item 5.2 deste Edital;

b) à formulação, conteúdo de questão e gabarito da prova objetiva;

c) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

5.2 Caberá recurso relativo à inscrição que não conste na relação das inscrições deferidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições deferidas, o qual deverá ser protocolado junto ao Departamento Municipal de Saúde.

5.3 Para interpor os recursos previstos neste Edital, o candidato deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

5.4 Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

5.5 Os recursos previstos no item 5.1 deverão ser protocolados junto ao Departamento Municipal de Saúde, até às 17:30 horas do segundo dia útil após a publicação do ato impugnado.

5.6 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão recebidos e nem conhecidos.

5.7 O recurso deverá ser dirigido ao Supervisor de Teste Seletivos da Prefeitura Municipal de Curiúva que o remeterá para julgamento a ser proferido pelo INSTITUTO CG. O resultado do julgamento do recurso será divulgado no mural de avisos existente da sede do Departamento Municipal de Saúde e no site da Prefeitura: www.curiuva.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.

5.8 Se, por força de decisão favorável aos recursos, houver modificação do gabarito oficial da prova objetiva, os cartões-respostas serão reanalisados de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

5.9 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações de item integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.10 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-respostas.

5.11 Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

6 OUTRAS INFORMAÇÕES:

6.1 Após a divulgação da Homologação do Resultado Final Conclusivo do Teste Seletivo, o candidato que for convocado será submetido a exame médico pré-admissional.

6.2 É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única vez, alertando-se, porem, que pode ocorrer o término da validade do Teste Seletivo, sem o aproveitamento do candidato.

6.3 O prazo de validade deste Teste Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da respectiva homologação no Diário Oficial do Município de Curiúva, podendo, a critério, interesse e conveniência do Município de Curiúva, ser prorrogado por igual período.

6.4 A aprovação do candidato no Teste Seletivo implicará em sua investidura, cujo ato dependerá de convocação pelo Senhor Prefeito Municipal de Curiúva, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.5 Os empregos públicos de Médico do PSF, Enfermeiro do PSF e Técnico de Enfermagem do PSF serão lotados e designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, considerando as necessidades de cada Comunidade/Equipe PSF descrita neste edital e na Lei Municipal nº 1212/2013, obedecendo a quantidade de vagas previstas no Anexo da referida Lei.

6.6 O candidato aprovado compromete-se a manter atualizado o seu endereço junto á Prefeitura Municipal de Curiúva. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o Município. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato.

6.7 O candidato que, no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa, ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

6.8 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação integral das condições previstas para o Teste Seletivo. As demais condições estão estabelecidas no Regulamento Geral de Teste Seletivo do Município de Curiúva.

6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão de Teste Seletivo, após parecer consultivo emitido pela empresa organizadora deste Teste Seletivo.

6.10 Ficarão à disposição dos candidatos e interessados no site da Prefeitura (www.curiuva.pr.gov.br), os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição;

b) Regulamento Geral de Teste Seletivo do Município de Curiúva (Decreto Municipal nº 023/2013);

c) Edital nº 001/2013 do Teste Seletivo nº 002/2013 e seus anexos;

d) Lei Orgânica do Município de Curiúva;

e) Lei Municipal nº 684/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva.

6.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados no mural de avisos existente na sede do Departamento Municipal de Saúde, no site da Prefeitura: www.curiuva.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Teste Seletivo.

6.12 A BANCA EXAMINADORA será composta por pessoas indicadas pelo INSTITUTO CG e nomeadas pelo Prefeito Municipal e o SUPERVISOR DE TESTE SELETIVO será nomeado pelo Prefeito, através de Decreto.

6.13 A empresa organizadora deste Teste Seletivo, Instituto CG, disponibilizará, nos dias de inscrição, na sede do Departamento Municipal de Saúde situada na Rua Alberto Martins Borges, nº 262, Centro, na cidade de Curiúva - Paraná, no horário de expediente, funcionário visando prestar orientações aos candidatos, além de receber os requerimentos previstos neste edital.

6.14 Os cadernos de provas e gabaritos utilizados para fins de avaliação e classificação dos candidatos detém interesse administrativo apenas pelo período de execução e organização deste teste (guarda temporária) e não serão mantidos em arquivos, retidos ou guardados após a publicação da homologação deste teste seletivo, salvo aqueles que foram objeto de recurso.

6.15 CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO: O Teste Seletivo será realizado dentro do CRONOGRAMA - ANEXO II, onde os documentos serão publicados no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura (www.curiuva.pr.gov.br).

7 OUTRAS INFORMAÇÕES:

7.1 Todos os atos do Teste Seletivo para a contratação de empregos públicos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Curiúva - Edital nº 001/2013 - serão divulgados no mural de avisos existente na sede do Departamento Municipal de Saúde, no site da Prefeitura: www.curiuva.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.

7.2 Os interessados poderão obter informações deste Edital, junto ao Departamento Municipal de Saúde situada na Rua Alberto Martins Borges, nº 262, Centro, na cidade de Curiúva - Paraná, no horário de expediente, de segunda à sexta-feira. O Edital e seus anexos não serão fornecidos pela Prefeitura Municipal ou pela empresa executora do Teste Seletivo, porém estará disponível aos interessados no site www.curiuva.pr.gov.br.

Curiúva, em 01 de agosto de 2.013.

CRISTIANE GAVLETA
Instituto CG

AMADEU DE JESUS DA SILVA
Prefeito Municipal de Curiúva

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Total de Vagas

Cargo

Exigência para Provimento

Vencimento

C.H.S. (horas)

Inscrição (R$)

09

Agente Comunitário de Saúde - VILA ESPERANÇA. (*) 01 (uma) vaga reservada p/ pessoa c/ deficiência.

Ensino Médio Completo

R$ 678,00

40h00m

60,00

06

Agente Comunitário de Saúde - FELISBERTO (*) 01 (uma) vaga reservada p/ pessoa c/ deficiência.

Ensino Médio Completo

R$ 678,00

40h00m

60,00

06

Agente Comunitário de Saúde - ALECRIM (*) 01 (uma) vaga reservada p/ pessoa c/ deficiência.

Ensino Médio Completo

R$ 678,00

40h00m

60,00

13

Agente Comunitário de Saúde - CENTRO DE SAÚDE. (*) 02 (duas) vaga reservada p/ pessoa c/ deficiência.

Ensino Médio Completo

R$ 678,00

40h00m

60,00

04

Agente Comunitário de Saúde - TABOÃO

Ensino Médio Completo

R$ 678,00

40h00m

60,00

06

Agentes de Endemias do PSF (*) 01 (uma) vaga reservada p/ pessoa c/ deficiência.

Ensino Médio Completo

R$ 678,00

40h00m

60,00

02

Dentista do PSF

Ensino Superior Completo com formação em Odontologia e inscrição no CRO

R$ 2.200,00

40h00m

90,00

06

Enfermeiro do PSF (*) 01 (uma) vaga reservada p/ pessoa c/ deficiência.

Ensino Superior Completo com formação em Enfermagem e inscrição no COREN

R$ 2.058,00

40h00m

90,00

02

Farmacêutico do PSF

Ensino Superior Completo com formação em Farmácia e inscrição no CRF

R$ 1.950,00

40h00m

90,00

02

Fisioterapeuta do PSF

Ensino Superior Completo com formação em Fisioterapia e inscrição no CREFITO

R$ 1.400,00

20h00m

90,00

06

Médico do PSF (*) 01 (uma) vaga reservada p/ pessoa c/ deficiência.

Ensino Superior Completo com formação em Medicina e inscrição no CRM

R$ 5.205,00

40h00m

90,00

01

Psicólogo do PSF

Ensino Superior Completo com formação em Psicologia e inscrição no CRP

R$ 1.400,00

20h00m

90,00

01

Secretário / Recepcionista do PSF

Ensino Médio Completo

R$ 678,00

40h00m

60,00

09

Técnico em Enfermagem do PSF (*) 01 (uma) vaga reservada p/ pessoa c/ deficiência.

Ensino Médio Completo com Curso de Técnico de Enfermagem e inscrição no COREN

R$ 998,00

40h00m

60,00

ANEXO II - CRONOGRAMA

ATOS DO TESTE SELETIVO

DATA PREVISTA

Entrega do Edital de Abertura do Teste Seletivo

01/08/2013

Publicação do Edital de Abertura do Teste Seletivo

02/08/2013

Abertura do prazo para inscrições

05/08/2013

Início do prazo para requerer isenção da taxa de inscrição

05/08/2013

Término do prazo para requerer isenção da taxa de inscrição

08/08/2013

Entrega dos Editais das isenções da taxa deferidas e indeferidas

09/08/2013

Publicação dos Editais das isenções de taxa deferidas e indeferidas

10/08/2013

Data para recurso sobre o indeferimento de isenção

12/08/2013

Entrega dos Editais do resultado dos recursos sobre isenção

13/08/2013

Publicação dos Editais do resultado dos recursos sobre isenção

14/08/2013

Término do prazo para inscrições

16/08/2013

Entrega da relação das inscrições deferidas e indeferidas - homologação

19/08/2013

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas - homologação

20/08/2013

Início para recurso sobre o indeferimento da inscrição

21/08/2013

Término para recurso sobre o indeferimento da inscrição

22/08/2013

Entrega das inscrições deferidas e indeferidas - homologação final e Convocação das provas

23/08/2013

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas - homologação final

24/08/2013

Convocação das provas

24/08/2013

Realização das Provas Escritas Objetivas

01/09/2013

Início do prazo para recebimento dos Títulos para Avaliação

02/09/2013

Publicação das provas e gabaritos

02/09/2013

Término do prazo para recebimento dos Títulos para Avaliação

03/09/2013

Início do prazo p/ recebimento de recursos sobre Provas e Gabaritos

03/09/2013

Término do prazo p/ recebimento de recursos sobre Provas e Gabaritos

04/09/2013

Resultado das Provas Objetivas e da Avaliação de Título

11/09/2013

Resultado dos recursos sobre a Prova Objetiva e Gabaritos e resultado da análise da Avaliação de Títulos

11/09/2013

Início p/ recurso sobre Resultado da Prova Objetiva e sobre Avaliação de Títulos

12/09/2013

Término p/ recurso sobre Resultado da Prova Objetiva e sobre Avaliação de Títulos

13/09/2013

Entrega do resultado dos recursos sobre o Resultado da Prova Objetiva e sobre recursos da Avaliação de Títulos

16/09/2013

Publicação do resultado dos recursos sobre o Resultado da Prova Objetiva e sobre recursos da Avaliação de Títulos

17/09/2013

Resultado Final Conclusivo

17/09/2013

Homologação do Teste Seletivo

18/09/2013

ANEXO III - FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DO TESTE SELETIVO nº 002/2013 - CURIÚVA - PR

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

QTDE. TÍTULOS

TOTAL DE PONTOS POR TÍTULO

Certificado de Conclusão do Curso de Doutorado

5,0

 

 

Certificado de Conclusão do Curso de Mestrado

3,0

 

 

Certificado de Conclusão do Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu)

2,0

 

 

TOTAL

 

 

OBSERVAÇÕES:

- A pontuação máxima global permitida é de 10 (dez) pontos;

- Os certificados deverão ser apresentados em fotocópia devidamente autenticada e deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo em Teste Seletivo;

- Os documentos exigidos como requisitos para provimento do cargo não serão considerados para fins de avaliação de títulos.

BANCA EXAMINADORA:

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ITEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF

01

CARGO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF

02

VAGAS:

38 (trinta e oito) vagas, conforme a Equipe do PSF

03

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

04

VENCIMENTO:

R$ 678,00

05

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

Prova Objetiva

06

PROVA OBJETIVA:

50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo.

07

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais, 11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem. INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. QUESTÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO. O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Programa Saúde da Família (PSF) (PACS). Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, aleitamento materno, critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência Métodos contraceptivos, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURIÚVA. Lei Municipal nº 684/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva.

 

ITEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - AGENTE DE ENDEMIAS DO PSF

01

CARGO:

AGENTE DE ENDEMIAS DO PSF

02

VAGAS:

06 (seis) vagas

03

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

04

VENCIMENTO:

R$ 678,00

05

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

Prova Objetiva

06

PROVA OBJETIVA:

50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo

07

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem. INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. QUESTÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS. Participação social no Sistema Único de Saúde. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Ações de Educação em saúde. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde, doenças de notificação compulsória, agravos à saúde e afecções, doenças parasitológicas, Dengue, Malária, tuberculose, Leishmaniose, doenças de Chagas, Leptospirose, hepatites. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURIÚVA. Lei Municipal nº 684/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva.

 

ITEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO DENTISTA DO PSF

01

CARGO:

DENTISTA DO PSF

02

VAGAS:

02 (duas) vagas

03

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

04

VENCIMENTO:

R$ 2.200,00

05

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

Prova Objetiva e Avaliação de Títulos

06

PROVA OBJETIVA:

50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo.

07

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem. INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. QUESTÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Anatomia; Anestesiologia bucal; Atualidades sobre saúde pública; Atualidades sobre odontologia geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso; Cirurgia e Traumatologia bucal; Clínica odontológica; Dentística; Educação em saúde bucal; Endodontia; Farmacologia e Terapêutica aplicada à odontologia; Fisiologia; Microbiologia oral; Noções básicas de cariologia; Odontopediatria; Odontologia Social e Preventiva; Ortodontia preventiva; Periodontia; Prótese; Radiologia; Saúde Coletiva; Semiologia; Técnicas de Escovação. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURIÚVA. Lei Municipal nº 684/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva.

08

Avaliação de Títulos

A pontuação terá escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), conforme tabela de pontuação por título relacionada no Anexo III - Ficha de Avaliação de Títulos.

 

ITEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENFERMEIRO DO PSF

01

CARGO:

ENFERMEIRO DO PSF

02

VAGAS:

06 (seis) vagas

03

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

04VENCIMENTO:R$ 2.058,00
05CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:Prova Objetiva e Avaliação de Títulos
06PROVA OBJETIVA:50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo.
07CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais, 11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes, 13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal, 16. Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração, 18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem. INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. QUESTÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Anatomia, fisiologia humana; microbiologia, parasitologia, Biologia Celular; Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem, bioética, o ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência; primeiros socorros; Assistência ao paciente na transfusão sanguínea; distúrbios respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos e doenças da pele; Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem neonatologia e pediatria; pré-natal, obstetrícia, aleitamento materno; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, Imunizações, Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação -rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração). Programa Saúde da Família; Programa de atenção básica, Hipertensão e Diabetes Mellitus, Planejamento Familiar, Saúde do Idoso. Parâmetros para o funcionamento do SUS, promoção à saúde; Leis do SUS, NOAS, Lei Orgânica, epidemiologia; CCIH, Isolamento, Gerenciamento de resíduos de serviço de saúde; NR32, Ricos Biológicos; Sistematização da Assistência em Enfermagem (SAE); Saúde mental, administração na enfermagem; Unidade de Terapia Intensiva adulto, neonatologia e pediatria; Queimaduras; tipos de curativos; Dengue, Doenças Sexualmente transmissíveis; Doenças infectocontagiosas; Genética, segurança do paciente, doenças de notificação compulsória, Farmacologia aplicada à enfermagem. Auditoria e Qualidade da assistência de enfermagem. Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURIÚVA. Lei Municipal nº 684/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva.
08Avaliação de TítulosA pontuação terá escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), conforme tabela de pontuação por título relacionada no Anexo III - Ficha de Avaliação de Títulos.

 

ITEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - FARMACÊUTICO DO PSF

01

CARGO:

FARMACÊUTICO DO PSF

02

VAGAS:

02 (duas) vagas

03

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

04

VENCIMENTO:

R$ 1.950,00

05

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

Prova Objetiva e Avaliação de Títulos

06

PROVA OBJETIVA:

50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo.

07

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais, 11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes, 13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal, 16. Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração, 18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem. INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. QUESTÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Farmacocinética; Mecanismos de ação das drogas; Grupos farmacológicos: Anti-hipertensivos, Antibióticos, Anti Inflamatórios, Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central; Noções de toxicologia; Padronização de medicamentos; Material médico-hospitalar; Política Nacional de Medicamentos; Medicamentos genéricos (Lei 9787/99); Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica); Ética e Legislação Profissional. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Resolução 417/2004 CFF; aprova o Código de ética da profissão farmacêutica. -Resolução 461/2007 CFF; sanções éticas e disciplinares aplicadas aos farmacêuticos. -Lei 8080/90; dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. -Portaria n533/2012; Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da RENAME no âmbito do SUS. -RDC 44/2009; Boas práticas farmacêuticas em farmácias e drogarias. -Portaria GM/MS 399/2006; Pacto pela saúde. - RDC 20/2011; dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. -Resolução n573 e 574/2013 CFF; que trata sobre a atividade dos farmacêuticos na área estética e autorização para aplicação de vacinas em farmácias e drogarias. Atenção farmacêutica; Resíduos de serviços de saúde; SNGPC. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURIÚVA. Lei Municipal nº 684/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva.

08Avaliação de TítulosA pontuação terá escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), conforme tabela de pontuação por título relacionada no Anexo III - Ficha de Avaliação de Títulos.

 

ITEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - FISIOTERAPEUTA DO PSF

01

CARGO:

FISIOTERAPEUTA DO PSF

02

VAGAS:

02 (duas) vagas

03

CARGA HORÁRIA:

20 (vinte) horas semanais

04

VENCIMENTO:

R$ 1.400,00

05

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

Prova Objetiva e Avaliação de Títulos

06

PROVA OBJETIVA:

50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo.

07

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais, 11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem. INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais,representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. QUESTÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Origem e função da Fisioterapia; Fundamentos Científicos; Base Científica da Terapia; Eletroterapia aplica à Fisioterapia; Técnicas e Recursos Terapêuticos manuais; Fisioterapia aplicada à oncologia; Fisioterapia ortopédica; Fisioterapia Respiratória; Fisioterapia na Reabilitação Cardíaca e Fisioterapia Neurológica. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURIÚVA. Lei Municipal nº 684/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva.

08Avaliação de TítulosA pontuação terá escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), conforme tabela de pontuação por título relacionada no Anexo III - Ficha de Avaliação de Títulos.

 

ITEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - MÉDICO DO PSF

01

CARGO:

MÉDICO DO PSF

02

VAGAS:

06 (seis) vagas

03

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

04

VENCIMENTO:

R$ 5.205,00

05

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

Prova Objetiva e Avaliação de Títulos

06

PROVA OBJETIVA:

50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo.

07

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem. INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. QUESTÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Doenças infectoparasitárias. Acidentes com animais peçonhentos. Calendário vacinal. Clinica médica básica: cardiologia, pneumologia, nefrologia, gastroenterologia, endocrinologia, neurologia, anemias, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo, ansiedade, septicemia. Pediatria básica: alimentação infantil, controle de nutrição, crescimento e desenvolvimento, puericultura. Ginecologia e obstetrícia: avaliação pré-natal, puerpério, doença inflamatória pélvica, colpocitologia oncótica, neoplasias ginecológicas, doenças sexualmente transmissíveis. Clinica cirúrgica básica: politraumatizados, queimaduras, abdome agudo, ferimentos cortocontusos. Profilaxia antitrombótica. Farmacologia. Antibióticos. Ética médica. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURIÚVA. Lei Municipal nº 684/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva.

08Avaliação de TítulosA pontuação terá escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), conforme tabela de pontuação por título relacionada no Anexo III - Ficha de Avaliação de Títulos.

 

ITEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PSICÓLOGO DO PSF

01

CARGO:

PSICÓLOGO DO PSF

02

VAGAS:

01 (uma) vaga

03

CARGA HORÁRIA:

20 (vinte) horas semanais

04

VENCIMENTO:

R$ 1.400,00

05

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

Prova Objetiva e Avaliação de Títulos

06

PROVA OBJETIVA:

50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo.

07

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem. INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. QUESTÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO. A Psicologia no contexto da Saúde Pública. Políticas Públicas na saúde; Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990); Saúde Coletiva e Programa de Saúde da Família - PSF. O psicólogo no PSF; Psicopatologia geral. O Exame do Estado Mental- interpretação de sinais e sintomas. A reforma psiquiátrica e a saúde mental. Teorias e técnicas psicoterápicas. Acompanhamento e tratamento a pessoas portadoras de deficiências e seus familiares. Ações preventivas em saúde. Psicofarmacologia; Código de Ética Profissional do Psicólogo. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURIÚVA. Lei Municipal nº 684/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva.

 

ITEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - SECRETÁRIO / RECEPCIONISTA DO PSF

01

CARGO:

SECRETÁRIO / RECEPCIONISTA DO PSF

02

VAGAS:

01 (uma) vaga

03

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

04

VENCIMENTO:

R$ 678,00

05

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

Prova Objetiva

06

PROVA OBJETIVA:

50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo.

07

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem. INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. QUESTÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Noções básicas Administração pública e Serviços Públicos; Ética profissional, Segurança e Sigilo e qualidades necessárias à profissão; Responsabilidade e comportamento empresarial; Princípios da Gestão Pública; Princípios dos Serviços Públicos; Normas e técnicas para correspondência; Poderes Administrativos, disciplinar e hierárquico; Clima Organizacional; Comportamento Organizacional; Qualidade de Vida no Trabalho; Responsabilidade Social e Ambiental. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURIÚVA. Lei Municipal nº 684/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva.

 

ITEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF

01

CARGO:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF

02

VAGAS:

09 (nove) vagas

03

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

04

VENCIMENTO:

R$ 998,00

05

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

Prova Objetiva

06

PROVA OBJETIVA:

50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo.

07

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem. INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. QUESTÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Biologia, anatomia, fisiologia humana e Programa de Saúde; Higiene e Profilaxia; Microbiologia e Parasitologia; Nutrição e Dietética; Introdução a Enfermagem; Métodos de Coleta de Material; Enfermagem em centro de material e esterilização; centro cirúrgico; Doenças Sexualmente Transmissíveis. Ginecologia e obstetrícia; urgência e emergência; primeiros socorros; procedimentos básicos de enfermagem; administração na saúde de enfermagem; saúde mental; segurança do trabalho; psicologia aplicada à enfermagem; enfermagem em Saúde coletiva; Vacinação (Tipos de vacinas, Composição, conservação -rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração); Código de ética em enfermagem, cálculos de medicação, Saúde da criança e do adolescente, Assistência ao paciente na transfusão sanguínea, Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, Parâmetros para o funcionamento do SUS, promoção à saúde; Leis do SUS, NOAS, Lei Orgânica, epidemiologia Programa Saúde da Família; Programa de atenção básica, Hipertensão e Diabetes Mellitus, Planejamento Familiar, Saúde do Idoso, Introdução à enfermagem, técnicas básicas de enfermagem. Métodos contraceptivos. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURIÚVA. Lei Municipal nº 684/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva.

Curiúva, 01 de agosto de 2013.

CRISTIANE GAVLETA
Instituto CG

AMADEU DE JESUS DA SILVA
Prefeito Municipal de Curiúva