Prefeitura de Curitibanos - SC

Notícia:   Prefeitura de Curitibanos - SC realiza seletiva para cadastramento de profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 03/2014

O Município de Curitibanos através do Prefeito Municipal, Sr. José Antônio Guidi, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão sendo realizadas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Administração Pública Municipal para o provimento dos cargos de profissionais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para suprir necessidade temporária de recursos humanos para as respectivas funções conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal e demais Leis aplicáveis a espécie.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se à contratação de pessoal, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos, nos casos de licenças ou afastamentos do cargo de provimento efetivo, com vistas a atender as necessidades da Administração Pública Municipal para manutenção dos serviços públicos essenciais.

1.2. Para efeito do processo seletivo, considera-se motivo para a contratação temporária a substituição de servidor efetivo em licença de caráter compulsório ou a vacância do cargo efetivo por aposentadoria ou falecimento do titular, caso não existam vagas abertas em concurso público.

1.3. O Processo seletivo será supervisionado e elaborado por uma Comissão de Processo Seletivo, nomeada por ato do Prefeito Municipal, podendo, dita comissão, contar com o auxílio técnico pedagógico de outros profissionais.

1.4. O processo seletivo será realizado através de prova escrita para os cargos abaixo, aos quais serão atribuídos pontos.

- Prova de títulos (formação e cursos) para Professores e Nutricionista e cursos na área para motorista , servente de merendeira e cozinheira.

- Para os cargos de cozinheira e motorista.

1.5. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano , ou seja, de 05 de janeiro de 2015 a 20 de dezembro de 2015, período no qual poderá haver a contratação em caráter temporário caso haja necessidade e justificativa.

1.6. A aprovação no processo seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

2. DOS ANEXOS

2.1. Serão parte integrante do presente edital os anexos

1. Conteúdo Programático comum para os cargos de professores.

2. Conteúdo Programático específico para os cargos de professores e vencimento por carga horária.

3. Conteúdo Programático para o cargo de nutricionista e vencimento por carga horária.

4. Conteúdo Programático para cargo de servente de limpeza.

5. Conteúdo Programático para cargo de servente de merendeira.

6. Conteúdo Programático para cargo de cozinheira.

7. Conteúdo Programático para cargo de motorista.

8. Conteúdo Programático para cargo de vigia.

9. Ficha de inscrição.

10. Atestado de tempo de serviço: Para todos os candidatos.

11. Critérios de avaliação da prova prática para motorista.

12. Critérios prova prática para cozinheira

3. DOS CANDIDATOS

31. Poderão se candidatar às vagas do Processo Seletivo, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Ter no mínimo 18 anos completos no ato da inscrição.

c) Estar em gozo com os direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas no auditório da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Curitibanos entre os dias 15 a 30 de setembro do corrente ano das 13h15minh às 17h00min.

4.3. As inscrições serão gratuitas e requeridas pelo próprio candidato ou procurador legalmente habilitado, com poderes especiais mediante o preenchimento da ficha de inscrição, fornecida pela Comissão do Processo Seletivo que se encontra em anexo no edital.

5. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda.

5.2. O candidato deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação os seguintes documentos, especificamente em envelope identificado com seu nome e o cargo pretendido:

1. 2 (duas) fotografias recentes tamanho 3X4,

2. Original e Fotocópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

3. Original e Fotocópia comprovante de Residência;

4. Original e Fotocópia comprovante de votação da última eleição;

5. Original e Fotocópia Carteira Profissional - parte foto (frente e verso);

6. Original e Fotocópia cadastramento PIS/PASEP (consta na carteira profissional);

7. Original e Fotocópia Certidão de nascimento ou casamento;

8. Original e Fotocópia Certidão dos filhos;

9. Original e Fotocópia do certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

10. Original e Fotocópia de antecedentes criminais dos últimos 5 (cinco) anos expedido pelo Fórum;

11. Telefone de contato e e-mail pessoal;(este item é obrigatório para contratação)

12. Original e Fotocópia do documento de comprovação da habilitação mínima exigida, conforme disposto no item 13.1 deste Edital;

13. Original e Fotocópia do documento de comprovação do nível de escolaridade, conforme disposto no item 13.1 deste Edital;

14. Original e fotocópia do documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização, conforme disposto no item 21.4 deste Edital;

15. Original e Fotocópia dos cursos nas áreas afins, conforme indicado no disposto no item 20.4 deste Edital para cargos de cozinheira e auxiliar de cozinha;

16. Para os candidatos que ainda estiverem cursando o Magistério à inscrição será feita mediante comprovação de conclusão do 3º ano do Magistério no ano corrente da inscrição - 2014.

5.3. Os interessados para os cargos de Professor Nível I e II - Ensino Fundamental Séries Iniciais que tiverem interesse nas escolas de campo deverão indicar esta opção no ato da inscrição.

5.4. No ato da inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem a apresentação do qual não lhe será permitido fazer as provas.

5.5. A declaração falsa ou inexata de dados na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.

5.6. O pedido de inscrição significa a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições deste regulamento geral e do presente edital.

5.7. Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Comissão de Processo Seletivo, cabendo ao seu presidente decidir sua aceitação.

5.8. O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) ou 2 (duas) áreas e 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas, devendo orientar-se pelas tabelas constantes no 13.1 deste Edital.

5.9. O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na disciplina/área de inscrição pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação. Rua Marcos Gonçalves de Farias, 427; Bairro São José, Curitibanos -SC. De segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h00min às 11h30 e das 13h15min às 17h00min, no período de 15 de setembro de 2013 até as 17h00min do dia 30 de setembro de 2014. Entregando documentos que comprove a habilitação mínima exigida conforme normas disposta no presente edital.

5.10. O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registra no ato da inscrição.

5.11. O candidato que não apresentar no dia da inscrição o diploma de conclusão do curso só poderá se inscrever para a categoria de não habilitado.

5.12. Os candidatos para os cargos de professor serão classificados como: Habilitados: graduação específica na área que está se candidatando, ou nos casos, de Educação Infantil e Séries Iniciais: ter concluído o curso de Magistério.

Não Habilitados: não ter concluído a graduação, estar no 3º ano do Magistério ou se candidatar para uma área que não é da sua graduação.

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E NORMAS PARA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

6.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida a Secretaria Municipal de Educação.

6.3. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher no Requerimento de Inscrição, em anexo, informações da área ou disciplina, orientando-se pelas tabelas constantes neste Edital.

6.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo.

6.6. Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de disciplina, área.

6.7. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se à Secretaria Municipal de Educação o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.8. No ato da inscrição é responsabilidade é responsabilidade do candidato fornecer as cópias da documentação. A equipe que realizará a inscrição não fornecerá em hipótese alguma cópias de documentos para a realização da inscrição.

6.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

7. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

7.1. O candidato, ou seu representante legal, ao ASSINAR o Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo nos casos omissos e não previstos.

7.2. Declara, ainda, preencher todos os requisitos mínimos exigidos para admissão, conforme previsto no item 5 deste Edital.

8. DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

8.1. A inscrição somente será validada através da comprovação da habilitação mínima exigida prevista no item 13 deste Edital, dentro do prazo previsto para a entrega da documentação.

8.2. Para pontuação na Prova de Títulos e Tempo de Serviço, a validação ocorrerá com a comprovação dos documentos previstos nos itens 5.2 deste Edital, dentro do prazo previsto para a entrega da documentação.

8.3. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura mediante recomendação da Banca de Análise de Documentos poderá alterar a opção do candidato preenchida no requerimento de inscrição quanto à habilitação mínima exigida, de habilitado para não-habilitado, caso o documento apresentado não comprove a habilitação mínima exigida conforme normas do Edital.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS

9.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará no endereço eletrônico www.curitibanos.sc.gov.br, a partir do dia 07 de outubro de 2014, o resultado preliminar da avaliação dos documentos encaminhados pelo candidato para a comprovação da habilitação mínima exigida e documentos para pontuação na prova de títulos e tempo de serviço.

9.2. Caso o nome do candidato não conste do resultado preliminar dos documentos encaminhados, este deverá interpor recurso até às 17 horas do dia 10 de outubro de 2014, via Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fone (49) 3241-2616, solicitando a regularização da inscrição, com cópia do comprovante de entrega ou do envio da documentação exigida. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

9.3. A comissão verificará a regularidade da inscrição e, se comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

9.4. Neste caso, é de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal verificar a regularidade de sua inscrição, via on-line.

9.5. Após o resultado preliminar dos classificados para os cargos de cozinheira e motorista, haverá um edital de convocação para a prova prática, que acontecerá na última semana do mês de outubro, o qual estará disponível no site www.curitibanos.sc.gov.br e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura com o nome dos classificados.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1. A homologação das inscrições será divulgada no dia 11 de outubro de 2014, pela internet no endereço www.curitibanos.sc.gov.br.

11. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 3 (três) etapas:

1. Prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos para todos os cargos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

2. Prova de títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço), de caráter classificatório.

3. Prova prática para cargos: cozinheira, servente de merendeira, servente de limpeza, motorista, de caráter eliminatório e classificatória.

12. DA CONFIRMAÇÃO DO DIA E LOCAL DE PROVA

12.1. É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal informar-se sobre o local de realização da prova a partir do dia que este edital foi publicado.

12.2. As provas serão realizadas no Núcleo Municipal Professora Tereza Lemos Preto, localizado nesta cidade na Rua Salomão Carneiro de Almeida, nº 1675, no dia 18 outubro de 2014, sábado, com início às 13h30min (quando os portões serão fechados) e término às 16:00 horas.

12.3. A prova terá duração de 3 horas e 30 minutos. Os candidatos deverão chegar com 30 minutos de antecedência no local da prova.

12.4. Os três últimos candidatos que estiverem realizando a prova deverão permanecer na sala até o último candidato findar a prova, oportunidade em que terão que acompanhar e rubricar o fechamento dos envelopes com os gabaritos.

12.5. Após o início da prova o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 minutos.

12.6. Nenhum candidato inscrito poderá levar o caderno de provas para casa.

12.7. As questões das provas e o gabarito preliminar estarão a disposição dos interessados a partir das 13h00min do dia 20 de outubro no site www.curitibanos.sc.gov.br

13. HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

13.1. O código, as disciplinas e a respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas a seguir.

CÓDIGO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

115

Professor Nível I e II Educação Infantil

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal Superior

116

Professor Nível I e II - Ensino Fundamental Séries Iniciais, incluindo as escolas de Campo

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal Superior

117

Professor Nível II - Ensino Fundamental - Artes

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Artística ou de Licenciatura Plena em Artes.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

118

Professor de Inglês

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras - Inglês.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

119

Professor de Ciências/ Biologia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Ciências.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

120

Professor de Geografia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta verificar na LDB em Geografia.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

121

Professor de História/ Filosofia/ Sociologia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em História. Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta em Estudos Sociais, Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta em Filosofia.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

122

Professor de Matemática

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Matemática.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

123

Professor de Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Física.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

124

Professor de Química

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Química.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

125

Professor de Língua Portuguesa

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras Português.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

126

Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

Habilitado - Diploma e/ou Histórico de Curso de Licenciatura Plena Letras, Pedagogia ou Educação Especial LIBRAS; Curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida Educação Especial LIBRAS; Curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

127

Ensino Religioso

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Ciências da Religião - Licenciatura Plena em Ensino Religioso.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

128

Educação Especial - Segundo Professor

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas.

129

Professor de AEE - Atendimento Educacional Especializado

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas.

130

Educação Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

131

Tecnologia Educacional e Informática

Habilitado - Curso de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica acrescido do Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena com Ênfase em Tecnologia da Informação.

Não Habilitado - Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Superior na área pretendida.

132

Servente de Limpeza

- Portador de Certificado ou Histórico de Ensino Fundamental.

133

Servente Merendeira

- Portador de Certificado ou Histórico de Ensino Fundamental.

134

Cozinheira

- Portador de Certificado ou Histórico de Ensino Fundamental.

- Experiência na área e cursos de aperfeiçoamento.

135

Motorista III

- Portador de Certificado ou Histórico de Ensino Fundamental.

- Carteira de Motorista Categoria D.

- Curso de Transporte Escolar.

136

Vigia

- Portador de Certificado ou Histórico de Ensino Fundamental.

138Nutricionista- Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo órgão fiscalizador competente

14. DA JORNADA DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

14.1. O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Segundo Professor, corresponde à carga horária de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais; conforme a carga horária curricular das áreas de ensino/disciplinas.

15. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

15.1 Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:

1. Ter nacionalidade brasileira;

2. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

3. Gozar de boa saúde, condição esta que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral) confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo que o candidato realizou o processo seletivo, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;

4. Não ter sofrido, nos últimos 3 (três) anos, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão;

5. Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior, nos últimos 3 (três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;

6. Não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum; documentos exigidos;

7. Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;

8. Ter idade mínima de 18 (anos) a completar na data de Inscrição;

9. Ter informado corretamente no ato da inscrição telefone e e-mail para contato.

16. DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

16.1. Para coordenar todas as etapas do processo seletivo, inclusive proceder ao julgamento de quaisquer recursos, será nomeada uma Comissão de Processo Seletivo composta de até 06 (seis) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo.

16.2 A juízo do Prefeito Municipal, poderão os processos seletivos serem realizados e/ou assessorados por pessoa ou órgão estranho a Prefeitura mediante contrato.

17. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

17.1. O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova escrita mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial com foto, original ou fotocópia junto com o comprovante de inscrição.

17.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

17.3. Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original ou a fotocópia da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

17.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

17.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias (datado a partir de 08 de outubro de 2014).

18. DO MATERIAL PERMITIDO

18.1. Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

18.2. O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma.

18.3. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de carteiras, bolsas, bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

18.4. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova escrita e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Processo Seletivo, nem por danos neles causados.

19. DA SAÍDA DA SALA

19.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

19.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

19.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

19.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão-resposta.

19.5. Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

19.6. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

20. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

20.1. As provas terão 20 questões de múltipla escolha com conteúdo de conhecimentos gerais e específicos no desempenho do cargo a que se refere a vaga, para os candidatos com Nível Superior. Exceto cargo de Nutricionista, a prova terá 15 questões.

20.2. As provas, preparadas segundo o disposto no item 20.4, terão 10 questões de múltipla escolha com conteúdo de conhecimentos gerais e específicos no desempenho do cargo a que se refere a vaga, para os candidatos a partir do Ensino Fundamental.

20.3. As provas objetivas terão caráter eliminatório e serão ministradas para cada cargo, tendo como os conteúdos programáticos constante dos anexos.

20.4. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do processo seletivo:

a) Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao processo seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos.

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal.

c) Uso de qualquer aparelho eletrônico ou similar como calculadora, celular, fones de ouvido e outros.

20.5. O gabarito deverá ser identificado no ato com o cargo(s), nome do candidato e assinatura. A assinatura do candidato também será lançada em folha de presença.

As folhas de identificação depois de colocadas em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob a guarda do Presidente do Processo Seletivo. Somente após a homologação serão identificados, em ato público, os aprovados e anunciados por edital.

20.6. Para participar da Prova de Títulos e Tempo de Serviço o candidato deverá entregar pessoalmente à Secretaria Municipal de Educação. Rua Marcos Gonçalves de Farias, 427; Bairro São José, Curitibanos -SC. A partir da inscrição até a data limite de 30 de setembro de 2014 envelope identificado, contendo todos os documentos exigidos em ordem constantes dos itens 5.2 e anexos deste Edital , em dias úteis, das 8h às 11h45min e das 13h30min às 17h.

20.7. A Prova de Títulos e Tempo de Serviço será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e da avaliação do tempo de serviço e terá valor máximo de 62,5 pontos. Sendo a pontuação máxima, para títulos: 40 pontos, cursos: 10 pontos e tempo de serviço: 12.5 pontos.

20.8. É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da Prova de Títulos e Tempo de Serviço conforme normas previstas neste Edital.

20.9 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

20.10. Os comprovantes dos títulos e tempo de serviço não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais, com exceção das certidões.

20.11. Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

20.12. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos e Tempo de Serviço implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

20.13. Não serão considerados, para efeito de pontuação os documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

20.14. A escolha dos títulos a serem encaminhados é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e encaminhados pelo candidato.

20.15. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

20.16. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante recomendação da Banca de Análise de Documentos, poderá alterar a opção do candidato preenchida no requerimento de inscrição, quanto ao nível de escolaridade caso o documento apresentado não comprove a escolaridade mínima exigida conforme normas do Edital.

21. DA AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE E CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

21.1 O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade é de 40 (quarenta) pontos.

21.2. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós graduação na área da educação ou para o mercado de trabalho, ou na área a que concorre, em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu obedecido à tabela de pontos abaixo:

21.3. Será considerado para efeitos de pontuação na composição da média final o Título de Maior Valor:

PARA OS CARGOS DE PROFESSORES

TÍTULO

PONTOS

Conclusão de Doutorado na área da educação.

40

Conclusão de Mestrado na área da educação,

30

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área da educação.

25

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido

20

Conclusão de curso de graduação Bacharelado com curso emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou, complementação pedagógica, na disciplina/área específica do cargo pretendido

15

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Curta na disciplina específica do cargo pretendido

15

Conclusão de curso de Magistério Ensino Médio somente para quem optou pela disciplina de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil ou Segundo Professor.

12

8ª fase do curso de Licenciatura.

11

7ª fase do curso de Licenciatura.

10

6ª fase do curso de Licenciatura

09

5ª fase do curso de Licenciatura.

08

4ª fase do curso de Licenciatura.

07

3ª fase e Certidão de frequência em curso de curso de Magistério, no mínimo no 3º ano.

06

2ª fase do curso de Licenciatura.

05

1ª fase concluída do curso de Licenciatura.

04

PARA OS CARGOS NUTRICIONISTA

TÍTULO

PONTOS

Conclusão de Doutorado na área de formação.

40

Conclusão de Mestrado na área de formação.

30

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área da educação.

25

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área de formação.

20

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido.

15

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Curta na disciplina específica do cargo pretendido

10

21.4. Pontuação dos cursos de aperfeiçoamento:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO REALIZADO NOS ÚLTIMOS 2 ANOS (SETEMBRO 2012 A SETEMBRO DE 2014)

TABELA DE PONTOS

PONTOS

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino: planejamento, avaliação, Projeto Pedagógico, Educação para Diversidade, Métodos e Práticas de Ensino, Temas Transversais, Educação em Direitos Humanos, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo.

10

Certificados, atestados ou declarações, de participação, como ministrante, ouvinte, em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação, Temas Transversais, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo.

10

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO PARA COZINHEIRA E AUXILIAR DE COZINHA E MOTORISTA

TABELA DE PONTOS

PONTOS

Experiência Profissional específica na área de interesse.

0,5 (meio) ponto para cada ano trabalhado

0,5

Certificado de Cursos de Aperfeiçoamento na área de interesse.

1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo.

10

21.5. Os candidatos para o cargo de motorista deverão obrigatoriamente apresentar curso de transporte escolar e carteira de habilitação D no momento da inscrição. Caso o candidato não apresente um destes itens será desclassificado.

21.6. Os comprovantes dos itens acima listados deverão ser apresentados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos no processo seletivo para efeitos de pontuação.

22. DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

22.1. O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 12,5 (doze inteiros e cinco décimos) pontos.

22.2. A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço na rede municipal, estadual, federal, particular de Santa Catarina e de outros estados, e obterá a pontuação de 0,25 (vinte e cinco centésimos de ponto) para cada 06 (seis) meses completos de tempo de serviço, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.

22.3. O candidato deverá apresentar original da certidão ou atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo em anexo.

22.4. O tempo de serviço será válido até a data de 01 de setembro de 2014.

22.5. Não será considerado o tempo de serviço computado para efeito de aposentadoria.

22.6. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

22.7. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, em tempo de serviço que coincidirem mesmo que em instituições diferentes, será contabilizado apenas o de maior valor.

22.8. Não será computado também, o título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS CARGOS

TABELA DE PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

Experiência Profissional específica na área de interesse

0,5 (meio) ponto para cada ano trabalhado

12,5

22.9. Nos cargos cozinheira e motorista os candidatos deverão ser submetidos a uma prova prática que será realizada na Secretaria de Educação localizada na Rua Marcos Gonçalves de Farias, 427; Bairro São José, Curitibanos -SC. A prova prática para motorista será no dia 27/10/2014 às 08 horas e 30 minutos. A prova prática para cozinheira será entre os dias 27 a 31/10/2014, o cronograma e horário será divulgado posteriormente em edital. Os critérios de avaliação seguem em anexo presente edital.

22.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na sua eliminação do processo seletivo.

23. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO-RESPOSTA

23.1. Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta personalizado.

23.2. O candidato deverá localizar no caderno as questões responder e transcrever as respostas para o cartão-resposta.

23.3. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a. Substituir os cadernos de questões com defeito;

b. Caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c. Se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Coordenador da Sala, depois de ouvida a Comissão do Processo Seletivo, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

24.4. A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão-resposta, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

23.5. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta em caso de marcação errada ou rasura.

23.6. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão resposta.

23.7. No cartão-resposta o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher com X a letra que representa a questão utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

23.8. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

23.9. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pela comissão que irá corrigir, prejudicando o desempenho do candidato.

23.10. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura reserva-se o direito de manter os cartões-resposta e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.

24. DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA E DO JULGAMENTO

24.1. O julgamento das provas será feito na forma deste regulamento.

24.2. As provas para cargos de Nível Superior conterão 20 questões objetivas que serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

24.3. As provas para os cargos de professor serão compostas por: 7 de atualidades e 8 de conhecimentos na área educacional e 5 questões de conhecimentos específicos na área. Questões de atualidades e conhecimentos na área educacional terão peso 01 e questões de conhecimento específico peso 03;

24.4 Prova para cargo de nutricionista terá 07 questões de atualidade e 06 de conhecimentos específicos. Peso 01 para questões de atualidade e peso 2 para questões de conhecimento específico.

24.5. As provas para cargos de Ensino Fundamental conterão 10 questões objetivas que serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) onde cada questão valerá 01 (um) ponto.

24.6. Estas provas serão compostas por 05 questões de conhecimentos gerais e 05 questões de conhecimentos específicos.

24.7. A nota final no processo seletivo para efeitos de classificação será o somatório da prova objetiva com a dos itens efetivamente comprovados referidos no item 5.2 e na prova prática.

24.8. Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem nota igual ou superior a 03 (três) na prova objetiva.

24.9. Os itens estabelecidos no item 21 (títulos, cursos e experiência profissional) serão pontuados conforme a tabela descrita no mesmo artigo:

24.10. Será considerado como mês trabalhado para efeitos do cômputo do tempo de serviço do 10º (décimo) dia trabalhado em diante, sendo que a comprovação do período se dará através de anotação na CTPS ou atestado de tempo de serviço firmado pelo empregador.

25. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

25.1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por área, pela disciplina e pela habilitação mínima exigida, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, conforme a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL PROFESSORES, NUTRICIONISTAS, PSICÓLOGOS = PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULO) + (TEMPO DE SERVIÇO)

PONTUAÇÃO FINAL OUTROS CARGOS= PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULO) + (TEMPO DE SERVIÇO) + + PROVAS PRÁTICAS (cozinheira e motorista)

25.2. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver a maior idade, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo;

b) obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova de títulos;

ATENÇÃO: Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho;

26. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

26.1. A relação preliminar dos candidatos classificados será divulgada no site www.curitibanos.sc.gov.br. A partir do dia 17 de novembro de 2014.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. Compete ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do processo seletivo a vista do resultado apresentado pela Comissão Executora de Processo Seletivo, dentro de no máximo 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final.

27.2. A contratação do aprovado será feita quando houver necessidade da administração e obedecerá a ordem rigorosa da classificação que ficará disponível no site do Município.

27.3. Os candidatos serão comunicados através de telefone e e-mail, que deverá ser respondido pelo mesmo, por isso devem ter seu cadastro atualizado.

27.4. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na prova escrita e persistindo o empate, o que tiver maior idade.

28. DOS RECURSOS

28.1. Aos candidatos serão assegurados meios amplos de recursos, nas fases de homologação das inscrições, divulgação do gabarito e divulgação do resultado final do processo seletivo.

28.2. A impugnação ao Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do mesmo, mediante requerimento a Comissão de Processo Seletivo.

28.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido a Comissão de Processo Seletivo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação: do indeferimento da inscrição; da divulgação do gabarito e da homologação do resultado final.

28.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente. Findo o prazo para recurso, o processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal. As publicações para efeito de contagem de prazo recursal se darão através do mural afixado na Prefeitura e página do município na internet

28.5. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

28.6. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

29. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

29.1. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

29.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

1. Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

2. Não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

3. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 5.2 deste Edital;

4. Negar-se a realizar a prova;

5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido trinta (30) minutos do início da prova;

6. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia da prova;

7. Ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

8. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

9. Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

10. Não devolver integralmente o material recebido;

11. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

12. Estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

13. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1. A ordem de classificação e as chamadas dos candidatos se darão através da página do Município na internet e serão afixadas no mural da Prefeitura.

30.2. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Curitibanos, 05 de setembro de 2014.

José Antônio Guidi
Prefeito Municipal

Amaury Silva
Secretário de Administração

ANEXO S

1. Conteúdo Programático comum para os cargos de professores.

2. Conteúdo Programático específico para os cargos de professores e vencimento por carga horária.

3. Conteúdo Programático para o cargo de nutricionista e vencimento por carga horária.

4. Conteúdo Programático para cargo de servente de limpeza

5. Conteúdo Programático para cargo de servente de merendeira

6. Conteúdo Programático para cargo de cozinheira

7. Conteúdo Programático para cargo de motorista

8. Conteúdo Programático para cargo de vigia

9. Ficha de inscrição

10. Atestado de tempo de serviço: Para todos os candidatos.

11. Critérios de avaliação da prova prática cozinheira e motorista

ANEXO 1

CONTEÚDOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

As disciplinas e os respectivos conteúdos para as provas são os descritos nas tabelas a seguir.

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96.

2. Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas).

3. Psicologia Genética (Piaget).

4. Teoria Sócio-construtivista (Vygotsky).

5. Henri Wallon - O desenvolvimento infantil.

6. A Psicogênese da Escrita.

7. O Projeto Político Pedagógico da Escola.

8. Educação Contextualizada sob a Perspectiva da Educação para Convivência com o semi-árido.

9. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais).

10. Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar.

11. A Literatura Infantil na Escola.

1ª Educação e Ludicidade.

13. Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais).

14. Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial.

15. Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista.

16. Pedagogia Libertadora (Paulo Freire).

17. Tecnologias, Informática e Educação.

18. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

ANEXO 2

Conteúdos programáticos específicos para cada cargo de professor e vencimento salarial

CÓDIGO: 115

DISCIPLINA: Educação Infantil

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).

- Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Nível I - R$ 1.697,00

40 horas semanais

Nível II - R$ 2.059,70

40 horas semanais

Nível III - R$ 2.247,04

40 horas semanais

+ 10% de regência

 

CÓDIGO: 116

DISCIPLINA: Ensino Fundamental Séries Iniciais, incluindo as escolas de Campo

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS:

Legislação:

Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).

- Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 20% de regência

 

CÓDIGO: 117 DISCIPLINA: Artes

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS:

História das Artes: movimentos artísticos. O Teatro e a Educação. Didática do Ensino de Artes: A linguagem artística; Produção de

Artes; Aprendizagem Artística; Metodologia de ensino e aprendizagem em Artes. Música e Educação. Dança e Educação. O ensino de Artes e o cotidiano escolar contemporâneo. Cidadania. Parâmetros Curriculares Nacionais.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 118 DISCIPLINA: Inglês

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

Língua estrangeira: instrumento de acesso a outras culturas; Leitura e escrita: prioridade no ensino da língua estrangeira; Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita; Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

 

CÓDIGO: 119 DISCIPLINA: Ciências

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

Concepção de Ciências e Ensino de Ciências; Práticas pedagógicas para o Ensino de Ciências; Alfabetismo e novo conceito no ensino de ciências; Avaliação no Ensino de Ciências; História do Ensino de Ciências no Brasil; Ciências como produção humana; Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade; natureza/ambiente/ecologia; tecnologia/nanotecnologia/biotecnologia; Bioética; A ciência e a ferramenta das mídias tecnológicas; Noções de legislação ambiental; Princípios de educação ambiental; Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos);

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 120

DISCIPLINA: Biologia

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Concepção de Ciências e Ensino de Ciências; Práticas pedagógicas para o Ensino de Ciências; Alfabetismo e novo conceito no ensino de ciências; Avaliação no Ensino de Ciências; História do Ensino de Ciências no Brasil; Ciências como produção humana; Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade;natureza/ambiente/ecologia;tecnologia/nanotecnologia /biotecnologia; Bioética; A ciência e a ferramenta das mídias tecnológicas; Noções de legislação ambiental; Princípios de educação ambiental; Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos);

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76 20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 121

DISCIPLINA: Geografia

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

A história do pensamento geográfico; Objeto e método da ciência geográfica; Geografia Regional de Santa Catarina; Geografia Regional do Brasil; Geografia Regional do Mundo Contemporâneo; O ensino de Geografia; Os conceitos da geografia; Didática e metodologia de Geografia; O ensino de Geografia e a Cartografia; Objeto de ensino da Geografia; Diretrizes curriculares para o ensino de Geografia.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 122

DISCIPLINA: História

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

História; Ensino de História; Correntes historiográficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceitos históricos; Historia e cultura afro-brasileira e indígena;História regional (Santa Catarina); Diretrizes curriculares para o ensino de História. planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 123

DISCIPLINA: Filosofia

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

Concepção de mundo ou problema ontológico; Concepção de conhecimento ou problema epistemológico; Concepção de homem ou problema antropológico; Concepção de beleza e de ludicidade ou problema estético; Concepção de sociedade ou problema ético-político: ética, política, moral, valores, poder e estado, legalidade e legitimidade, liberdade, igualdade, justiça, direitos humanos, meios de comunicação de massa.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 124 DISCIPLINA: Sociologia

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

História; Ensino de História; Correntes historiográficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceitos históricos; Historia e cultura afro-brasileira e indígena;História regional (Santa Catarina); Diretrizes curriculares para o ensino de História. planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 125 DISCIPLINA: Matemática

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O professor e o saber matemático; Aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; As metodologias no ensino- aprendizagem de Matemática(resolução de problemas, teoria da atividade, modelagem e etnomatemática, entre outras); Avaliação em Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 126 DISCIPLINA: Física

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS:

O sentido do aprendizado da Física; Medidas e unidades do SI; Cinemática escalar e vetorial; Dinâmica newtoniana; Energia e trabalho; Estática; Gravitação; Hidrostática; Temperatura e calor; Termodinâmica; Ondas e óptica; Eletricidade; Eletromagnetismo; Física moderna.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 127 DISCIPLINA: Química

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Dispersões: Soluções verdadeiras, Solubilidade e as ligações químicas Interações ou Forças intermoleculares e as propriedades das substâncias moleculares Densidade. Reações químicas e balanceamento, Lei de reações químicas e representação Condições fundamentais para ocorrência das reações químicas: natureza dos reagentes,contato entre os reagentes, Fatores que interferem na velocidade das reações: superfície de contato, temperatura,catalisador, concentração dos reagentes, inibidores.Reações químicas reversíveis, Misturas gasosas.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 128

DISCIPLINA: Língua Portuguesa

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

As relações pragmáticas da oralidade no ensino; Práticas sociais da leitura e da escrita no ensino; Leitura e escrita nas diversas áreas do conhecimento; Gêneros textuais e gêneros discursivos, orais e escritos: proposição (competência) temática; Configuração (estilo) linguística; Estrutura linguística; Sintaxe linguística; Semântica e pragmática dos gêneros da cultura letrada; A língua como forma de comunicação e interação; A práxis de ensinar e aprender leitura e escrita; Literatura Brasileira. História literária e cultura afro- brasileira; Planejamento, registro e avaliação; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 130

DISCIPLINA: INTÉRPRETE DE LIBRAS (língua brasileira de sinais)

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos.Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos.Conhecimento do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. A Língua Brasileira de Sinais: aspectos culturais e identidade surda.Diferenças entre a língua brasileira de sinais e a língua portuguesa.Aspectos Linguísticos de Língua Brasileira de Sinais - Libras: léxico, fonologia, morfologia e sintaxe. Contexto histórico do Profissional Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais/Língua Portuguesa.A atuação do Tradutor e Intérprete Educacional. Código de ética na tradução e interpretação.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 131

DISCIPLINA: Ensino Religioso

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Os objetivos Gerais do Ensino Religioso para o Ensino Fundamental. Culturas e Tradições Religiosas: filosofia da tradição religiosa; história e tradição religiosa; sociologia e tradição religiosa; psicologia e tradição religiosa. Escrituras Sagradas e ou Tradições orais: Revelação; história das narrativas sagradas; contexto cultural; exegese. Teologias: Divindades; verdades de fé; vida além morte; Ritos: Rituais; símbolos e espiritualidades. Despertar o aluno para a fé e para valores que o conduzem a uma vida mais feliz; Respeito a pluralidade cultural e religiosa. Os Fundamentos Cristãos. Ecumenismo. Desvendar os caminhos da convivência, da Solidariedade, do respeito mútuo e do amor. Senso Ético. Preparação para a cidadania.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 132

DISCIPLINA: Segundo Professor - Educação Especial

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Política Nacional de Educação Especial nas Adequações Curriculares; A historicidade e atendimento das pessoas com necessidade especial; Educação Especial versus Educação Inclusiva; Leis que regem a Educação Especial e a Educação Inclusiva;

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 133

DISCIPLINA: AEE - Atendimento Educacional Especializado

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Política Nacional de Educação Especial nas Adequações Curriculares. Áreas da educação especial e suas especificidades: deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental, deficiência visual, deficiência múltipla e surdo cegueira; condutas típicas (transtornos invasivos do desenvolvimento e transtorno de déficit de atenção por hiperatividade) e altas habilidades. Identidades e Culturas Surdas. História das línguas de sinais.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 134

DISCIPLINA: Educação Física

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS:

Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; A formação do professor de educação física e a importância da escola; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motrocidade. Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; estudo do movimento humano; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. Didática das aulas abertas na educação física escolar; a experiência como elemento essencial ao ensino na educação física escolar; a educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; educação/esporte/aula de educação física; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. Esportes individuais e coletivos. Anatomia e fisiologia humana.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

 

CÓDIGO: 135

DISCIPLINA: Tecnologia Educacional e Informática

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS:

Sistemas computacionais: Organização e arquitetura de computadores; Sistemas Operacionais Linux e Windows; Redes de Computadores: softwares de edição de textos e apresentação; Fundamentos da Tecnologia educacional; Mídias computacionais; Uso de Tecnologias no processo de ensino/aprendizagem; Comunicação Eletrônica; Educação à distância.

10 horas

Nível I - R$ 424,25

Nível II - R$ 514,92

Nível III - R$ 561,76

20 horas semanais

Nível I - R$ 848,50

Nível II - R$ 1.029,85

Nível II - R$ 1.123,52

30 horas semanais

Nível I - R$ 1.272,72

Nível II - R$ 1.544,76

Nível III - R$ 1.685,28

40 horas semanais

Nível I - R$ 1.697,00

Nível II - R$ 2.059,68

Nível III - R$ 2.247,04

+ 10% de regência de classe

ANEXO 3

CONTEÚDOS PARA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA

Os respectivos conteúdos para as provas são os descritos nas tabelas a seguir.

CÓDIGO: 137

CARGO: Nutricionista

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) O exercício da profissão de nutricionista. 2) Regulamentação da profissão de nutricionista. 3) Código de ética do nutricionista. 4) Condições higiênico- sanitárias dos alimentos. 5) Manual de boas práticas nos serviços de alimentação. 6) Avaliação de perigos e pontos críticos. 7) Contaminação dos alimentos. 8) Higiene do manipulador. 9) Higiene na operação de preparo dos alimentos. 10) Fatores ligados à presença, número e proporção dos microorganismos. 11) Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. 12) Educação em serviço e treinamento. 13) Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. 14) Planejamento de um lactário. 15) Fator de correção dos alimentos. 16) Cálculo do número de refeições diárias. 17) Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. 18) Peso, estatura, percentual de gordura corporal. 19) Nutrição na gravidez. 20) Nutrição materno-infantil. 21) Cuidado nutricional em doenças de má-absorção, Anemia, Câncer e AIDS. 22) Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. 23) Equilíbrio de energia e manejo do peso.

R$ 2.534,32

40 horas semanais

ANEXO 4

CONTEÚDOS PARA OS CARGOS DE SERVENTE LIMPEZA

Os respectivos conteúdos para as provas são os descritos nas tabelas a seguir.

CÓDIGO: 138

CARGO: Servente de Limpeza

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONHECIMENTOS GERAIS

- PORTUGUÊS - Comum a todos 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5)Raciocínio lógico. 6)Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Servente de Limpeza 1) Noções gerais sobre: limpeza e higiene em geral. 2) Remoção de lixos e detritos. 3) Segurança e higiene do trabalho. Servente de Merendeira e Cozinheira. 1) Limpeza e higiene em geral. 2) Noções gerais sobre: a) alimentos, b) estocagem dos alimentos, c) controle de estoque, de conservação e validade dos alimentos, d) Merenda escolar. 3) Segurança e higiene do trabalho. 4) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 5) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção.

R$ 817,32

40 horas semanais

ANEXO 5

CONTEÚDOS PARA OS CARGOS DE SERVENTE MERENDEIRA

Os respectivos conteúdos para as provas são os descritos nas tabelas a seguir.

CÓDIGO: 139

CARGO: Servente de Merendeira

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONHECIMENTOS GERAIS

- PORTUGUÊS - Comum a todos 1) Interpretação de texto: idéia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3)Sistema monetário brasileiro. 4)Unidade de medida: tempo e comprimento. 5)Raciocínio lógico. 6)Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Servente de Limpeza 1) Noções gerais sobre: limpeza e higiene em geral. 2) Remoção de lixos e detritos. 3) Segurança e higiene do trabalho. Servente de Merendeira e Cozinheira. 1) Limpeza e higiene em geral. 2) Noções gerais sobre: a) alimentos, b) estocagem dos alimentos, c) controle de estoque, de conservação e validade dos alimentos, d) Merenda escolar. 3) Segurança e higiene do trabalho. 4) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 5) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção.

R$ 817,32

40 horas semanais

ANEXO 6

CONTEÚDOS PARA OS CARGOS DE COZINHEIRA

Os respectivos conteúdos para as provas são os descritos nas tabelas a seguir.

CÓDIGO: 140

CARGO: Cozinheira

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONHECIMENTOS GERAIS

- PORTUGUÊS - Comum a todos 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3)Sistema monetário brasileiro. 4)Unidade de medida: tempo e comprimento. 5)Raciocínio lógico. 6)Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Servente de Limpeza 1) Noções gerais sobre: limpeza e higiene em geral. 2) Remoção de lixos e detritos. 3) Segurança e higiene do trabalho. Servente de Merendeira e Cozinheira. 1) Limpeza e higiene em geral. 2) Noções gerais sobre: a) alimentos, b) estocagem dos alimentos, c) controle de estoque, de conservação e validade dos alimentos, d) Merenda escolar. 3) Segurança e higiene do trabalho. 4) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 5) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção

R$ 817,32

40 horas semanais

ANEXO 7

CONTEÚDOS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA

Os respectivos conteúdos para as provas são os descritos nas tabelas a seguir.

CÓDIGO: 141

CARGO: Motorista

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica. 5) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 6) Noções sobre primeiros socorros.

R$

40 horas semanais

ANEXO 8

CONTEÚDOS PARA OS CARGOS DE VIGIA

Os respectivos conteúdos para as provas são os descritos nas tabelas a seguir.

CÓDIGO: 142

CARGO: Vigia

VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1) Noções gerais sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. 2) Limpeza e higiene em geral. 3) Remoção de lixos e detritos. 4) Segurança e higiene do trabalho. 5) Primeiros Socorros. 6) Legislação.

R$ 817,32

40 horas semanais