Prefeitura de Curitiba - PR

Notícia:   Prefeitura de Curitiba - PR retifica o concurso nº 1/2014 com 365 vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 1/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

Estabelece normas de Concurso Público para provimento dos cargos de Profissional do Magistério Docência II - Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, Geografia, História, Educação Física e Educação Artística na carreira do Magistério Público Municipal e Educador na carreira de Educador.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.º 25/1997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 600/1991, determina as normas do Concurso Público para os cargos de Profissional do Magistério - Docência II, nas áreas de atuação em Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, Geografia, História, Educação Física e Educação Artística e Educador.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O Concurso Público é regido por este edital e realizado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, com a gestão da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

1.2 Do Cargo, da Vaga, da Carga Horária e Vencimento Inicial.

CARGO/ATUAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

Língua Portuguesa

2

20 h

R$ 1.531,71

Inglês

1

20 h

R$ 1.531,71

Geografia

2

20 h

R$ 1.531,71

História

2

20 h

R$ 1.531,71

Ciências

2

20 h

R$ 1.531,71

Educação Artística

1

20 h

R$ 1.531,71

Educação Física

112

20 h

R$ 1.531,71

Educador

243

40 h

R$ 1.839,32

1.2.1 Ao vencimento inicial do cargo poderá ser acrescida a gratificação de difícil provimento, variável, entre10 %, 20% ou 30%, para as unidades escolares contempladas em legislação específica.

1.3 O Concurso abrangerá as etapas seguintes:

1.3.1 Prova de Conhecimentos (questões objetivas) - eliminatória e classificatória.

1.3.2 Prova de Desenvolvimento Didático - eliminatória e classificatória.

1.3.3 Prova de Títulos - classificatória.

1.3.4 Exame Médico Admissional - eliminatório.

1.3.5 As Provas de Conhecimento, de Desenvolvimento Didático e de Títulos serão de responsabilidade da Universidade Federal do Paraná e o Exame Médico Admissional será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

2. DA VAGA DESTINADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

2.1 Pessoa com deficiência é aquela definida nos termos do Decreto Municipal n.º 106/2003.

2.2 Será reservado percentual de 5% do total de vagas ofertadas para cada cargo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do mesmo.

2.3 Quem se inscrever sob esse título, concorrerá em igualdade de condições quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e dias/horários de realização de cada etapa, sendo apenas classificado em listagem separada para fins de concorrência no quantitativo de vagas reservadas.

2.4 No formulário da inscrição declarar a deficiência existente e as condições especiais necessárias para a realização das provas, dentre as disponibilizadas pela organização do concurso.

2.4.1 Serão disponibilizadas as seguintes condições diferenciadas: prova ampliada, auxiliar para leitura, intérprete de Libras, sala de fácil acesso, equipamento e mobiliário especial.

2.5 Na convocação para o provimento do cargo será realizado exame médico individual e avaliada a documentação comprobatória da deficiência, adotando-se a classificação do CID-10, cabendo a equipe multiprofissional a análise de cada caso e a conclusão quanto à existência da deficiência declarada, seu enquadramento legal e a capacidade laborativa para o exercício do cargo.

2.5.1 Havendo conclusão pela não caracterização da deficiência declarada, a inscrição será considerada como integrante da concorrência geral.

2.6 Na hipótese de nomeação para vaga reservada, a Administração Municipal a designará o local de trabalho adequado às particularidades da deficiência e características do exercício do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1 São requisitos para ingresso no serviço público estatutário municipal:

3.1.1 Ter nacionalidade brasileira originária ou por naturalização ou, no caso de nacionalidade portuguesa, ter amparo do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

3.1.2 Ter entre 18 e 69 anos completos, até a data da posse.

3.1.3 Possuir a escolaridade necessária para o exercício do cargo, com comprovante válido e devidamente reconhecido pelos órgãos competentes (Anexo III).

3.2 É vedada a inscrição de servidor público (federal, estadual ou municipal) com registro de demissão a bem do serviço público, ou demissão por abandono de cargo nos 5 anos anteriores à publicação deste edital, bem como de quem se enquadre nas sanções previstas no § 2.º , do artigo 4.º, da Lei Municipal nº 8.984/1996, acrescidas do artigo 2.º, da Lei Municipal nº 11.378/2005, que estabelece sanções aos pichadores.

3.3 Realizando a inscrição para um dos cargos é vedada a respectiva alteração.

3.4 A inscrição e a impressão do boleto bancário será exclusivamente via internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br, link Concursos Públicos, das 12 horas do dia 3 de fevereiro de 2014, até 17 de fevereiro de 2014.

3.5 A taxa de inscrição é R$ 100,00 para Profissional do Magistério - Docência II e R$ 74,00 para Educador.

3.6 O pagamento será admitido até 17 de fevereiro de 2014, conforme horário bancário aplicável aos diversos meios de pagamento.

3.7 A inscrição será efetivada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.8 Para obter a isenção do pagamento da inscrição, deve ser realizar a inscrição no período determinado, com a impressão do boleto bancário e entregar o comprovante original de doador de sangue regular no Núcleo de concursos da UFPR.

3.8.1 A doação deve ter ocorrido de 3 de fevereiro de 2012 até 2 de fevereiro de 2014.

3.8.2 O comprovante original de doador regular expedido para a isenção de pagamento da inscrição no concurso, poderá ser utilizado para uma única inscrição no concurso público regulado por este edital.

3.9 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no portal www.curitiba.pr.gov.br em 28 de fevereiro de 2014.

3.10 Realizando o pagamento da inscrição e se esta não houver sido confirmada na publicação de homologação mencionada acima, cumpre exclusivamente a quem se inscreveu contatar o Núcleo de Concursos da UFPR.

3.11 Necessitando de atendimento especial, por motivo justificado, deverá haver solicitação formal ao Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, no período de inscrição, entregando o atestado médico, assinado por um médico da área, e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10.

3.12. O Núcleo de Concursos da UFPR está localizado na Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Setor de Ciências Agrárias, com atendimento das 8 horas às 11 horas e trinta minutos e das 13 horas às 17 horas e 30 minutos.

4. PROVA DE CONHECIMENTOS - modalidade objetiva.

4.1 A prova será realizada em 16 de março de 2014, com início às 9 horas e término às 12 horas, na cidade de Curitiba - Paraná, em endereço a ser posteriormente divulgado.

4.2 Conterá 40 questões, com 5 alternativas cada, das quais apenas uma é correta, valendo 0,25 centésimos de ponto cada questão, num total de 10 pontos, com pontuação mínima para classificação de 6,0 pontos.

4.2.1 Para Profissional do Magistério Docência II,as questões serão divididas em 5 questões de Metodologia e Fundamentos da Educação, 5 questões de Legislação e 30 questões de Conhecimentos Específicos.

4.2.2 Para Educador serão divididas em 25 questões de Conhecimentos Específicos da Educação Infantil (diretrizes nacionais e diretrizes do município de Curitiba), 5 questões de Legislação, 5 questões de Língua Portuguesa e 5 questões de Matemática.

4.3 Os locais de realização das provas e o ensalamento serão divulgados no portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concurso - Ensalamento, em 13 de março de 2014, sendo de exclusiva responsabilidade a impressão do respectivo comprovante.

4.4 A porta de acesso ao local da prova será fechada às 8 horas e 30 minutos.

4.4.1 A critério do Núcleo de Concursos poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso.

4.5 Para realizar a prova devem ser levados: caneta esferográfica transparente de tinta preta, comprovante do ensalamento e documento oficial de identidade.

4.6 O caderno de prova conterá gabarito para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado.

4.7 O correto preenchimento do cartão respostas é de responsabilidade pessoal. Somente haverá substituição do cartão em caso de defeito de impressão.

4.8 A questão não assinalada ou assinalada com mais de uma resposta, emenda ou rasura, não será considerada.

4.9 O gabarito provisório será disponibilizado no portal www.curitiba.pr.gov.br em Concursos Públicos, em 17 de março de 2014, a partir das 14 horas.

4.10 O recurso sobre o resultado da prova poderá ser interposto da em 17 e 18 de março de 2014, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no portal www.nc.ufpr.br devendo ser indicada de forma clara e fundamentada o aspecto que esteja sendo discutido em cada questão.

4.10.1 Os recursos serão analisados pela banca examinadora do certame, a qual emitirá decisão fundamentada cujo acesso será disponibilizado a partir de 25 de março de 2014.

4.10.2 Da decisão da banca examinadora não caberá recurso a qualquer instância administrativa.

4.11 O resultado final da Prova de Conhecimentos, em ordem de classificação e sem desempate de pontuação, será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br,no link Concursos Públicos, e publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba em 28 de março de 2014.

5. PROVA DE DESENVOLVIMENTO DIDÁTICO.

5.1 A Prova de Desenvolvimento Didático consistirá em aula ou atividade com duração de 20 minutos, a ser realizada de 2 a 8 de abril de 2014, nos turnos manhã, tarde ou noite.

5.1.1 Serão habilitados para a prova os 1.000 primeiros classificados, conforme item 5.1.3 para o cargo de Profissional do Magistério- Docência II e os 1.500 melhor classificados para o cargo de Educador na Prova de Conhecimentos - modalidade objetiva.

5.1.2 Estarão igualmente habilitados todos com a mesma pontuação de classificação dos últimos classificados segundo os parâmetros definidos no item acima.

5.1.3 Para o cargo de Profissional do Magistério - Docência II a habilitação dos 1.000 primeiros classificados obedecerá à seguinte distribuição:

- Língua Portuguesa: os 100 primeiros classificados;

- Inglês: os 70 primeiros classificados;

- Geografia: os 70 primeiros classificados;

- História: os 70 primeiros classificados;

- Ciências: os 70 primeiros classificados;

- Educação Artística: os 70 primeiros classificados;

- Educação Física: os 550 primeiros classificados.

5.1.3.1 Se em alguma das áreas de atuação, exceto Educação Física, não houver classificados em número suficiente para compor o quantitativo específico de habilitados previstos para a Prova de Desenvolvimento Didático, haverá o remanejamento do excedente para a área de atuação de Educação Física.

5.2 O local de realização da prova, assim como o ensalamento e o horário de realização, serão divulgados no portal www.curitiba.pr.gov.br em 28 de abril de 2014.

5.2.1 Sabatistas poderão solicitar ao Núcleo de Concursos, nova data de prova, se a data definida for no sábado.

5.3 As aulas que constituirão a prova obedecerão aos parâmetros seguintes:

5.3.1 Profissional do Magistério - Docência II: aula para os Anos Finais do Ensino Fundamental, em conformidade com as Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba - Vols. 1 a 4.

5.3.2 Educador: atividade de acordo com as Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba - Vol. 2 - Áreas de Formação Humana: Identidade/Relações Sociais e Naturais / Linguagens: movimento, visual, teatral, dança, musical, oralidade, leitura e escrita / Pensamento lógico matemático.

5.3.3 Deverão ser apresentadas 2 cópias do Plano de Aula (Anexo V) ou Roteiro de Atividades (Anexo VI) com igual teor, datadas e assinadas por quem irá desenvolver as aulas/atividades.

5.3.4 A não-apresentação implicará no impedimento de realizar a aula ou atividade e na desclassificação do concurso público.

5.4 Os critérios de avaliação são:

5.4.1 Profissional do Magistério - Docência II:

Apresentação e organização do Plano de Aula.

Tempo de Desenvolvimento da aula.

Conteúdo de acordo com este edital.

Adequação do conteúdo ao ano/ciclo.

Demonstração de conhecimento, de coerência e de consistência científica no conteúdo da aula desenvolvida.

Adequação da metodologia de ensino empregada na aula à área do conhecimento envolvida.

Adequação da expressão verbal/linguagem oral ao conteúdo da aula, ano/ciclo e faixa etária.

Adequação e utilização de Recursos Didáticos conforme: componente curricular, conteúdo da aula e ano/ciclo.

5.4.2 Educador:

Apresentação e organização do Plano de Aula.

Tempo de Desenvolvimento da aula.

Conteúdo de acordo com este edital.

Adequação do conteúdo à turma

Demonstração de conhecimento, de coerência e de consistência científica no conteúdo da aula desenvolvida.

Adequação da metodologia de ensino empregada na aula à área de formação humana envolvida.

Adequação da expressão verbal/linguagem oral ao conteúdo da aula, turma e faixa etária.

Adequação e utilização de Recursos Didáticos conforme: área de formação humana, objetivos da aprendizagem e turma.

5.5 Serão atribuídos os conceitos Muito Bom (3pontos), Bom (2 pontos), Regular (1 ponto) e Insuficiente (eliminado).

5.6 A prova será apresentada para Banca Examinadora composta por dois profissionais da área da Educação.

5.7 Para a prova a organização do concurso público disponibilizará quadro, giz branco e apagador.

5.7.1 Outros materiais necessários segundo o Plano de Aula ou Roteiro de Atividades são de responsabilidade pessoal de quem os propôs.

5.8 Será vedada a utilização de equipamentos de áudio e vídeo e de informática, tais como retroprojetor, projetor de slides e data show, dentre outros.

5.9 No desenvolvimento da prova as estratégias serão simuladas podendo ocorrer comentários explicativos da reação esperada em sala de aula.

5.10 Durante a simulação a banca examinadora não poderá ser solicitada a interagir.

5.11 O resultado da avaliação será registrado em formulário próprio, ao término da prova.

5.12 A banca examinadora não fornecerá qualquer elemento indicativo do desempenho individual na prova, incluindo pontuação atribuída, sob nenhum fundamento, constituindo-se como única fonte válida de informação a publicação oficial do resultado.

5.13 O resultado da Prova de Desenvolvimento Didático será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos e publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba em 22 de abril de 2014.

5.13.1 Para conhecimento da pontuação individual, acessar o link RESULTADO.

5.14 Poderá ser solicitada a devolutiva da Prova de Desenvolvimento Didático, mediante requerimento eletrônico a ser realizado no portal www.nc.ufpr.br, em 23 de abril de 2014.

6. PROVA DE TÍTULOS.

6.1 A Prova de Títulos consistirá na entrega da documentação que comprove a titulação em curso de Pós - Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), e será realizada em 1º e 2 de abril de 2014, no Núcleo de Concursos da UFPR, no endereço e horário já citados.

6.2 Poderão apresentar títulos todos os classificados para a Prova de Desenvolvimento Didático.

6.3 A pontuação seguirá o disposto abaixo:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Diploma/Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" - Doutorado na área da Educação.

1,5

Diploma/Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" - Mestrado na área da Educação.

1,0

Diploma/Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós- graduação "lato sensu" - Especialização na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

0,5

6.4 A apresentação é de apenas um título de pós-graduação, seja ela "stricto sensu" ou "lato sensu" para cada habilitado à participação na Prova de Desenvolvimento Didático.

6.4.1 Não serão considerados para fins de pontuação, títulos de qualquer outra natureza que não a referida no item acima, incluindo aqueles que constituem condição de escolaridade mínima de habilitação para posse no cargo público pretendido.

6.5 O título deverá ser apresentado, sob a forma de fotocópia autenticada,em envelope com as seguintes informações:

6.5.1 Identificação do concurso público ao qual o título se refere;

6.5.2 A expressão "Prova de Títulos";

6.5.3 Nome e número de inscrição;

6.5.4 Cargo ao qual está concorrendo.

6.6 Os certificados ou diplomas deverão ter sido expedidos por instituição de ensino reconhecida e credenciada pelo Ministério de Educação.

6.7 Documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.8 O diploma de conclusão de curso expedido por instituição estrangeira será considerado quando convalidado por instituição competente, na forma da legislação brasileira vigente.

6.9 No ato da entrega do título será fornecido comprovante de recebimento.

6.10 O resultado da pontuação da Prova de Títulos, será disponibilizado mediante acesso individual ao link RESULTADO e digitação da senha de candidato, a partir do dia 22 de abril de 2014.

6.11 O recurso sobre o resultado da prova poderá ser interposto no dia 23 de abril de 2014, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no portal www.nc.ufpr.br., devendo ser indicada de forma clara e fundamentada o aspecto que esteja sendo discutido em cada questão.

6.11.1 Os recursos serão analisados pela banca examinadora do certame, a qual emitirá decisão fundamentada cujo acesso será disponibilizado a partir de 24 de abril de 2014.

6.11.2 Da decisão da banca examinadora não caberá recurso a qualquer instância administrativa.

7. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

7.1 O Resultado Classificatório Final consistirá da pontuação obtida na Prova de Conhecimentos - modalidade objetiva, com a pontuação obtida na Prova de Desenvolvimento Didático, à qual será acrescida a pontuação decorrente da Prova de Títulos.

7.2 Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados os critérios de desempate a seguir discriminados, de forma sequencial:

7.2.1 Para o cargo de Profissional do Magistério Docência II.

7.2.1 maior idade (ano, mês e dia).

7.2.2 maior número de pontos nas questões de Conhecimentos específicos.

7.2.3 maior número de pontos nas questões de Metodologia e Fundamentos da Educação.

7.2.4 maior número nas questões sobre Legislação.

7.3 Para o cargo de Educador.

7.3.1 maior idade (ano, mês e dia).

7.3.2 maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

7.3.3 maior número de pontos nas questões sobre Legislação.

7.3.4 maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa.

7.3.5 maior número de pontos nas questões de Matemática.

7.4 A nota mínima para aprovação é de 6,0 pontos.

7.5 O resultado classificatório final do concurso, aplicados os critérios de desempate, será emitido em duas listagens com a classificação de todos os aprovados e a classificação dos aprovados inscritos como pessoa com deficiência.

7.6 O Resultado Classificatório Final será divulgado em 22 de abril de 2014, no portal www.curitiba.pr.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.

8. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.

8.1 O exame médico admissional será agendado na reunião de convocação para nomeação e ocorrerá após a publicação do resultado classificatório final e a homologação do concurso.

8.2 Serão avaliadas as condições de saúde em relação às atividades do cargo.

8.3 A pessoa com deficiência aprovada deverá observar o item 2 deste Edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 Para entrada na sala de provas deverá ser apresentado documento oficial de identidade, em perfeitas condições e o comprovante de ensalamento.

9.1.1 São documentos oficiais de identidade: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores. Cédula de Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053 /97 ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro ou o passaporte, para os estrangeiros.

9.2 Na impossibilidade de apresentação de documento de identidade oficial por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido nos últimos 30 dias que antecedem a realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia.

9.3 A eliminação do concurso será automática em caso de:

9.3.1 Utilização do comprovante de ensalamento, ou qualquer outro meio não permitido para fazer apontamentos relativos às suas respostas nas provas.

9.3.2 Recusa em entregar o caderno de prova ou o cartão respostas ao término do tempo destinado para a sua realização.

9.3.3 Afastamento da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão respostas.

9.3.4 Descumprimento das instruções contidas no caderno de prova ou na folha de rascunho.

9.3.5 Prática de atos contrários às normas ou à disciplina, durante a aplicação das provas.

9.3.6 Uso de documento ou declaração falsa ou inexata.

9.3.7 Manutenção em seu poder de relógios, armas, aparelhos eletrônicos e outros objetos que possam favorecer a prática de atos irregulares, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônica, telefones celulares, máquina fotográfica, controle de alarmes, óculos escuros, protetor auricular ou chapéu, boné, lenços, boinas ou gorros.

9.4 Nas salas de prova ou durante a sua realização não será permitido:

9.4.1 Alimentar-se, e, quem necessitar por motivos médicos, deverá solicitar à fiscalização da prova o seu encaminhamento à sala de inspetoria.

9.4.2 Comunicar-se com outras pessoas ou utilizar material de consulta.

9.4.3 Ausentar-se do local de prova, a não ser em casos especiais com acompanhamento de pessoa da equipe de aplicação do concurso.

9.5 Necessitando amamentar, deverá levar acompanhante responsável pela criança

9.6 Somente poderá retirar-se da sala após decorrida uma hora e meia do início da prova.

9.7 Os 3 últimos candidatos de cada turma somente poderão retira-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação da prova.

9.8 Deverá ser autenticada a ficha de identificação por meio de impressões digitais.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.

10.1 A homologação do Concurso será publicada em 24 de abril de 2014, no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e terá validade de 2 anos a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

11. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE.

11.1 A convocação será através de edital publicado em Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, no portal www.curitiba.pr.gov.br e por correspondência pessoal, de caráter meramente supletivo, a ser entregue no endereço informado na inscrição, especificando local, data e horário de comparecimento de candidatos para entrega da documentação e agendamento do exame médico admissional.

11.2 Serão preenchidas as declarações:

a) Declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

b) Declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual e Municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, bem como do artigo 40, §6º da Constituição Federal.

11.3 O prazo improrrogável para a entrega da documentação será de:

11.3.1 Profissional do Magistério Docência II - 15 dias corridos, contados do primeiro dia útil após a publicação do Edital de convocação.

11.3.2 Educador - 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil, após o dia marcado para a Reunião de Convocação.

11.4 No caso da impossibilidade de comparecimento à reunião de convocação poderá ser constituído procurador, por instrumento de próprio punho.

11.5 No atendimento à convocação deverão ser apresentados os seguintes documentos (original e fotocópia legível em formato A4):

a) Carteira de Identidade,

b) CPF próprio,

c) PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil,

d) Título de Eleitor,

e) Comprovante de votação na última eleição ou justificativa eleitoral,

f) Certificado de Reservista, quando aplicável,

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos,

h) RG e CPF do cônjuge,

i) Certidão de casamento (quando necessário, com a averbação do divórcio),

j) Comprovante de endereço,

k) Endereço eletrônico (email),

l) Permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar,

m) Comprovante de escolaridade - Anexo III,

n) Declaração de horário de trabalho, expedida pelo órgão de Recursos Humanos, quando contratado em outro órgão público, inclusive se funcionário da Prefeitura Municipal de Curitiba.

11.6 Documentação comprobatória de escolaridade compatível com o cargo pretendido, sendo que será analisada e atestada por Comissão de Verificação de Habilitação.

11.7 O comprovante de escolaridade poderá ser entregue até o dia da posse.

11.8 Quem não comparecer no dia agendado para a reunião de posse, deverá fazer a entrega dos documentos na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, na Av. João Gualberto, 623, 9.º andar, Torre A, Curitiba, PR.

11.9 É facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória uma única vez, dentro do prazo máximo de 15 dias corridos, iniciando a contagem no dia da publicação do Edital de Convocação em Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba.

11.10 A solicitação de final da lista obedecerá à ordem classificatória final do concurso e dependerá do deferimento pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

11.11 Quando houver acumulação de cargo público deverá ser trazida a rescisão na carteira de trabalho ou portaria de exoneração, emitidas pelo setor de Recursos Humanos da instituição de vinculação anterior.

11.12 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, será constituído de exame médico clínico e se necessário, de exames complementares, sob responsabilidade do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, conforme agendamento realizado na reunião de convocação.

11.13 A pessoa com deficiência inscrita terá apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo com sua deficiência, por equipe multiprofissional e se concluída a inexistência de deficiência concorrerá às vagas não reservadas.

11.14 Serão considerados aprovados no exame médico admissional, aqueles que obtiverem parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exames médicos.

11.14.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico responsável, tomando como parâmetro as características do cargo, poderá mesmo assim declarar a pessoa como APTA ou ainda indicá-la como INAPTA, levando em consideração se a alteração repercute na compatibilidade ou não com o cargo pretendido, potencializada com as atividades que serão realizadas, e se pode constituir motivo determinante de freqüentes ausências ou ainda facilitar a prática de atos inseguros que possam colocar em risco a integridade física ou moral de terceiros e, finalmente, se a alteração apresenta potencial incapacitante em curto prazo.

11.14.2 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, com validade de 180 dias.

11.14.3 Expirado o prazo de validade do Atestado de Saúde Ocupacional, a pessoa aprovada será convocada para nova avaliação médica.

11.14.4 O não comparecimento na data, horário e local agendado para a realização do exame médico admissional resultará na eliminação no concurso.

11.19 A nomeação será em ordem classificatória geral e das pessoas com deficiência e será pelo Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.656/1958, nº 6.761/1985 e nº 7.600/1991.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1 A critério da Administração Municipal poderá ocorrer alteração no cronograma para a realização do concurso, sendo que qualquer alteração será amplamente divulgada aos inscritos.

12.2 A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e das demais normas do concurso.

12.3 A atualização do endereço deverá ser feita na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, na Av. João Gualberto, 623, 9.º andar, Torre A, Curitiba, Paraná.

12.4 O relógio da Comissão Organizadora será acertado pelo horário oficial de Brasília.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 3 de fevereiro de 2014.

Meroujy Giacomassi Cavet
Secretária Municipal

ANEXO I

CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DOCÊNCIA II

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Planejar e ministrar aulas em turmas de 6ª a 9ª série/ano ou ciclos III e IV do Ensino Fundamental. Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando. Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas a permanente melhoria da qualidade de ensino. Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação do projeto pedagógico.

TAREFAS TÍPICAS

Participar do planejamento dos conteúdos do currículo escolar, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa e demais docentes da área, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do aluno e às necessidades do contexto escolar.

Planejar e efetivar em conjunto com os demais profissionais da escola o projeto pedagógico, atendendo à diversidade. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de Classe, Conselho de Escola e de articulação com a comunidade (Instituições Auxiliares) contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico.

Ministrar aulas de acordo com as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino e do projeto pedagógico da unidade visando à constante melhoria da qualidade de ensino.

Utilizar recursos didáticos, em conformidade com o projeto pedagógico da unidade, para enriquecimento das atividades pedagógicas.

Realizar avaliação do processo ensino-aprendizagem, conforme o disposto no Regimento Escolar, respeitando e assegurando o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, visando nortear as decisões pedagógicas.

Proceder ao registro da avaliação do aluno em documentação apropriada, conforme as rotinas preestabelecidas e o disposto no Regimento Escolar da Unidade.

Propor e executar projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento do educando de acordo com o projeto pedagógico da escola.

Manter os pais permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola.

Estudar s processos de avaliação diagnóstica, garantindo a qualidade do atendimento e a efetivação do projeto pedagógico, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa.

Realizar atividades escolares a fim de garantir a integração/inclusão de todos os alunos. Utilizar o horário de horas-atividade para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material de apoio didático.

Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional.

Orientar e acompanhar os alunos em suas dificuldades escolares, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua competência. Desempenhar outras atividades correlatas.

OUTRAS TAREFAS ESPECÍFICAS QUANDO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Proceder às adaptações curriculares, utilizando-se de diferentes recursos didáticos, atendendo as necessidades especiais do aluno e em conformidade com o projeto pedagógico da unidade.

Promover situações de aprendizagem mediada, orientando e acompanhando alunos que apresentem obstáculos em seu processo de escolarização, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua competência. Facilitar o desenvolvimento do aluno, visando a sua inclusão e permanência no ensino regular, respeitando sua diversidade. Utilizar o horário de horas-atividade também para participar de um sistema de apoio especializado que favoreça ou viabilize a sua eficácia na educação de alunos com necessidades educacionais especiais, através de atividades de assessoramento pedagógico, além de elaborar instrumentos de avaliação.

ESCOLARIDADE

Formação em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, com formação pedagógica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

AMBIENTE DE TRABALHO

Executar atividades internas em próprios municipais com edificações padronizadas, também pode executar atividades pedagógicas em locais considerados ambientes hospitalares.

RISCOS DO TRABALHO

ERGONÔMICOS: Sobrecarga emocional e outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.

ACIDENTES:,Traumas diretos e/ou indiretos e outras situações de risco que podem contribuir para a ocorrência de acidentes.

BIOLÓGICOS: Quando executar suas atividades em ambiente hospitalar, exposição à: vírus, bactérias, fungos, parasitas, bacilos e protozoários

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CARGO

A - REQUISITOS FÍSICOS:

Postura física assumida: o trabalho é executado sentado, em pé, parado e deambulando. Deslocamento: na horizontal.

Discriminação visual, táctil, auditiva.

Uso constante da voz.

Mobilização de membros superiores (maior demanda) e inferiores (menor demanda) e coluna vertebral.

Exige destreza manual.

B - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção concentrada: capacidade do indivíduo em selecionar um estímulo diante de muitos outros e conseguir voltar e manter sua atenção para o estímulo selecionado pelo maior intervalo de tempo, de modo a conseguir rendimento e qualidade na tarefa realizada.

Atenção dividida: capacidade para manter a atenção com qualidade e concentração entre dois estímulos ou mais.

Memória: capacidade de adquirir, armazenar e recuperar informações disponíveis.

Expressão oral e escrita: habilidade de comunicar-se verbalmente e por meio de escrita, estabelecendo a compreensão e a produção de conhecimento.

Habilidade social: capacidade de relacionamento interpessoal adequado, comunicando-se de forma assertiva nos diferentes grupos sociais.

Tolerância à frustração: capacidade de suportar tensão resultante de um acúmulo de exigências, bem como, expectativas não passíveis de satisfação.

Plasticidade psíquica capacidade de se colocar ao nível da criança nas brincadeiras e retornar ao papel de educador. Adaptabilidade: capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às diversas situações, equilibrando às normas de convivência no espaço das relações institucionais e interpessoais.

Controle emocional: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento/atendimento.

CONTRA INDICATIVOS:

Portadores de agravos listados na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde, décima revisão, CID 10 e outras doenças incompatíveis ao desempenho do cargo pretendido, de acordo com o disponibilizado em literatura médica à época do exame. Candidatos portadores de transtornos mentais e comportamentais que possam interferir no desempenho do cargo, agressividade acentuada, dificuldade no controle de impulsos, dificuldade de estabelecer e aceitar limites. Imaturidade emocional, baixo limiar de tolerância à frustração.

RESPONSABILIDADE

Sobre materiais e equipamentos e principalmente sobre os educandos.

SUPERVISÃO

Requer supervisão hierárquica e técnica.

ANEXO II

EDUCADOR

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Promover a educação e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das crianças nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes curriculares do Município e Projeto Pedagógico da Instituição, planejando, observando, acompanhando e proporcionando práticas educativas individual e coletivamente de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ATUAÇÃO NO CMEI - SME

Participar da elaboração, efetivação e realimentação da Proposta Pedagógica do CMEI e de seu Regimento, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação.

Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções indissociáveis do educar e cuidar, de acordo com as Diretrizes Curriculares da SME e a Proposta Pedagógica do CMEI, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças, com o objetivo de contribuir para a sua formação integral.

Observar, acompanhar e promover, práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças.

Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pela unidade educacional.

Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos.

Registrar e controlar a freqüência e a pontualidade das crianças, comunicando ao suporte técnico- pedagógico ou ao Diretor, os casos de faltas e atrasos em excesso.

Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na instituição e o disposto no Regimento.

Utilizar o horário de permanência para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático-pedagógico.

Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional, de acordo com critérios preestabelecidos.

Participar efetivamente das reuniões pedagógico-administrativas, do Conselho do CMEI, da APF e as de articulação com a família e/ou comunidade, contribuindo para a implementação da Proposta Pedagógica.

Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao suporte técnico- pedagógico, ou ao Diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência.

Manter os pais permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos, em conjunto com o suporte técnico-pedagógico.

Realizar diferentes atividades de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças. Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia.

ATUAÇÃO NO CONTRATURNO ESCOLAR - SME

Elaborar o planejamento das atividades a serem realizadas com os grupos de crianças e adolescentes, visando organizar a ação e garantir a intencionalidade educativa.

Propor e desenvolver atividades educativas de maneira diversificada e significativa para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, de acordo com a Proposta Pedagógica, com as capacitações oferecidas pela SME, com os materiais de apoio disponíveis na Unidade e contando também com o suporte pedagógico da equipe da SME.

Garantir a organização do ambiente e a utilização dos materiais necessários às suas atividades educativas, conforme previsto em seu planejamento e de acordo com o encaminhamento metodológico da Proposta Pedagógica.

Participar e acompanhar as crianças e adolescentes nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o bom aproveitamento da programação trabalhada.

Promover o convívio saudável, através dos combinados disciplinares, com intervenções constantes, mediando conflitos quando necessário, seguindo as normas que regulamentam o desenvolvimento do trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Participar da Avaliação Formativa das crianças e adolescentes, em conjunto com a coordenação e a equipe pedagógica adotando os procedimentos necessários.

Participar da elaboração e execução de Projetos conforme encaminhamento metodológico apresentado pela Proposta Pedagógica, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças e adolescentes, objetivando contribuir na formação integral dos mesmos.

Prestar informações relativas ao desenvolvimento dos educandos sob sua responsabilidade, atendendo encaminhamentos definidos em conjunto com o coordenador de suporte técnico- pedagógico.

Acompanhar e orientar as crianças e adolescentes nas atividades referentes a refeições, higiene pessoal e organização do ambiente incentivando a aquisição de hábitos saudáveis.

Participar das reuniões previstas em calendário escolar e das acordadas previamente.

Participar de cursos de qualificação profissional, aplicando os conhecimentos e habilidades adquiridas com os grupos de educandos, de acordo com o planejamento individual e/ou da equipe, bem como multiplicar tais conhecimentos em seu local de trabalho.

ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Realizar visitas orientadas, palestras para alunos da rede municipal, estadual e particular de ensino.

Realizar atividades de zooterapia em asilos, hospitais e em instituições de portadores de necessidades especiais.

Realizar atividades lúdico-recreativas e avaliativas nos acantonamentos ecológicos. Realizar palestras para escolas e grupos de visitantes.

Garantir a organização do ambiente e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades educativas.

Realizar a preparação do material a ser utilizado nas palestras ou em outras atividades educativas.

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DO CARGO

A - REQUISITOS FÍSICOS

Utilização da voz.

Utilização de membros superiores. Discriminação visual e auditiva.

Postura física assumida: em pé, andando constantemente, agachada, sentada. Deslocamento: na horizontal Levantamento de peso: levantar as crianças para os cuidados com higiene e locomoção dos mesmos.

B - REQUISITOS PSICOLÓGICOS Cognitivos

Atenção, concentração e memória.

Compreensão e expressão verbal suficientes para estabelecer comunicação com crianças, familiares e professores.

Orientação espaço-temporal. Organização. Criatividade.

Emocionais

Controle de impulsos, maturidade emocional, relacionamento interpessoal

Manejo de situações adversas com grupo de crianças, tolerância a frustração, plasticidade psíquica (capacidade de se colocar ao nível da criança nas brincadeiras e retornar ao papel de educador).

Referencial como modelo de identificação para o desenvolvimento psico-emocional das crianças.

Relações interpessoais

Em contato direto com crianças, familiares e equipe profissional. Em dupla com a educadora que divide o grupo de crianças.

CONTRA INDICATIVOS

Físicos e Mentais: portadores de agravos listados na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, décima revisão, CID 10 e outras doenças incompatíveis ao desempenho do cargo pretendido, de acordo com o disponibilizado em literatura médica há época do exame.

RESPONSABILIDADE

Sobre grupo de crianças.

SUPERVISÃO

Recebe supervisão técnica e administrativa.

ANEXO III

REQUISITO DA ESCOLARIDADE CONFORME O CARGO PRETENDIDO:

a. Em conformidade com o estabelecido no artigo 62, da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e artigo 7º, da Lei Municipal nº 10.190/01 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal) e Lei Municipal nº 12.083/06 (Plano de Carreira do Educador).

b. Na certidão de conclusão de curso superior e histórico escolar deverá contar as informações conforme o Parecer CNE/CES nº 379/04 , constando data da colação de grau e demais dados.

CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DOCÊNCIA II -

a. Diploma ou Certidão de Conclusão e Histórico Escolar do curso superior completo de Licenciatura Plena para a área de atuação: Língua Portuguesa, Ciências, Geografia, História, Educação Física ou Educação Artística/Artes Visuais, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou

b. Diploma de conclusão de curso superior comprovando Bacharelado, acompanhado do Certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com Licenciatura para a área de atuação: Língua Portuguesa, Ciências, Geografia, História, Educação Física ou Educação Artística/Artes Visuais, reconhecidos pelo Ministério da Educação, atendendo a Resolução CNE nº 01 de 27/03/2008.

CARGO: EDUCADOR

a. Diploma ou Histórico escolar de conclusão de Ensino Médio na modalidade Normal (magistério) ou subseqüente (pós médio) na modalidade Normal (magistério), reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado que emitiu o documento.

Concluintes de cursos subseqüentes (pós-médio) deverão apresentar o histórico escolar de conclusão do Ensino Médio acompanhado do histórico escolar do subseqüente (pós- médio)

a.1 - Quem comprovar escolaridade de Ensino Médio na modalidade Normal (magistério) em escola de outro sistema de ensino que não tenha autorização de funcionamento do Conselho Estadual de Educação do Paraná, deverá apresentar certidão de regularidade de estudos emitida pelo sistema de ensino do Estado em que foi emitido o histórico escolar.

b. Diploma ou Certidão acompanhada do histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

c. Diploma ou Certidão acompanhada do histórico escolar de conclusão do curso Normal Superior (nível superior em magistério nas séries iniciais e educação infantil), reconhecido pelo Ministério da Educação.

ANEXO IV.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DOCÊNCIA II

A) Para todas as áreas de atuação (observar os conteúdos específicos para a área de atuação):

- FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO.

Concepções de Educação e suas repercussões na organização do trabalho escolar:

Currículo e organização curricular: concepções, formas de organização.

Planejamento de Ensino.

Avaliação da Aprendizagem,

- Aprendizagem e desenvolvimento humano:

Concepções de Aprendizagem.

Construção das estruturas cognitivas: as contribuições de Piaget.

Desenvolvimento das funções psíquicas superiores: as contribuições de Vygotsky.

O processo de ensino/aprendizagem na perspectiva dos ciclos de aprendizagem.

Relação professor/estudante/conhecimento.

Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba, 2006, Volumes 1 a 4.

- LEGISLAÇÃO.

- Lei Federal Nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:

Título I - Das Disposições Preliminares.

Capítulo II - Do Direito à liberdade, ao respeito e à Dignidade.

Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte a ao Lazer.

- Lei Federal Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:

Artigos 2º, 3º, 4º, 11, 12, 13, 14, 18, 21, 22, 58, 59, 61.

- Resolução Nº 04/10 CNE/CEB - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- Resolução Nº 04/09 - CNE/CEB - Institui Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Especial.

- Resolução Nº 03/10 - CNE/CEB - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

- Resolução Nº 01/04 - CNE/CP - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana.

- Decreto Federal nº 6949/2009 - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - "Promulga a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007".

Área de Atuação - Geografia

1 - Fundamentos teórico-metodológicos da área de Geografia

- A história do pensamento geográfico no Brasil;

- Evolução da Geografia Escolar no Brasil.

- Metodologias de ensino da Geografia.

2 - Conteúdos

- O Planeta Terra: Estrutura interna da Terra e da crosta; Formação e classificação das rochas; Intemperismo; Pedogênese; Circulação geral da atmosfera; Ciclo hidrológico.

- Cartografia: Localização e orientação; Formas de representação (projeções, mapas temáticos e gráficos); Elementos da linguagem cartográfica; Sistema de referência (coordenadas geográficas); Escalas; Fusos horários.

- Regionalização: formas de organização do espaço geográfico nacional e mundial.

- Conceitos de: fronteira, lugar, espaço, paisagem, região e território.

- Urbanização e industrialização: Fatores de localização industrial; Tipos de indústria; A indústria no Brasil; Evolução das cidades; Rede e hierarquia urbana.

- Espaço agrário mundial e brasileiro: Revolução Verde; Êxodo rural; Estrutura fundiária no Brasil; Sistemas agropecuários e modernização da agricultura; Relações de trabalho e conflitos no campo.

- Problemas ambientais: globais, urbanos e rurais.

- Teorias demográficas: crescimento, distribuição e estrutura da população; dinâmica populacional.

- A globalização e a organização do território em diferentes escalas.

- Blocos econômicos e comércio mundial.

- Elementos formadores da paisagem: relevo, hidrografia, clima e vegetação nos diferentes espaços.

- Geografia do Paraná: aspectos físicos e humanos; localização geográfica, organização espacial e atividades econômicas.

Área de Atuação - Língua Estrangeira Moderna - Inglês.

- Fundamentos teórico-metodológicos da área de Inglês

- Metodologias de ensino de Inglês

- Leitura de textos;

- Interpretação de textos;

- Adequação vocabular;

- Linguagem formal/informal;

- Expressões cotidianas;

- Concordância verbal e nominal;

- Forma imperativa;

- Formação de palavras (afixos: prefixos e sufixos);

- Pronomes (pessoais (I, he, they, etc), objeto (me, him, them, etc), adjetivos possessivos (my, his, their / mine, his, theirs, etc), interrogativos (who, what, when, where, etc), relativos (who, that, which, etc);

- Tempos Verbais (principalmente simple present, simple past, present progressive e future (to be going to e will) e seu uso em contextos específicos;

- Verbos auxiliares (can, could, may, might, shall, should, have to, must e suas formas negativas) e seu uso em contextos específicos.

Área de Atuação - Língua Portuguesa

- aspectos fonéticos e fonológicos (fonema, sílaba, escrita ortográfica, acentuação);

- classificação e flexão de palavras;

- concordâncias nominal e verbal; regências nominal e verbal; colocação pronominal);

- pontuação;

- figuras de linguagem;

- aspectos semânticos;

- coesão e coerência;

- gêneros textuais;

- intertextualidade;

- Língua padrão e variação linguística;

- letramento;

- aspectos de leitura e produção de textos;

- aspectos de metodologia de ensino de língua materna.

Área de Atuação - Ciências

1 - Fundamentos teórico-metodológicos da área de Ciências Naturais: Ecossistema, Culturas e Sociedades, Natureza da Ciência e Tecnologia, Estratégias Metodológicas para o ensino de Ciências Naturais.

2 - Conteúdos

- Astronomia: Universo, sistema solar, fenômenos celestes e sua influência no ambiente e nas atividades humanas. -Biodiversidade: classificação biológica, adaptação dos seres vivos aos diferentes ambientes e a interferência da ação humana nos ecossistemas terrestres.

- Componentes vivos e não vivos dos diferentes ecossistemas terrestres e suas relações de interdependência, bem como a ação do ser humano nesses ecossistemas.

- Semelhanças e diferenças entre os seres humanos e os outros animais quanto a: alimentação, reprodução, desenvolvimento, órgãos dos sentidos, digestão, respiração, circulação, excreção, cobertura do corpo, número de patas e formas de locomoção.

- Corpo Humano: organização, funcionamento dos sistemas digestório, cardiovascular, respiratório, urinário, sexual feminino e masculino, nervoso, hormonal, imunológico, muscular e esquelético e órgãos dos sentidos,.

- Fenômenos físicos e químicos que ocorrem na biosfera, na atmosfera, na litosfera e hidrosfera.

- Citologia, histologia e microscopia.

- Introdução à genética (DNA, RNA, mitose e meiose).

- Explicações evolucionistas e evidências da evolução (DNA e RNA, fósseis)

- Relações entre Ciência e Tecnologia (célula tronco, transgenia, biotecnologia,vacinas e medicamentos).

Área de Atuação - Arte

1 -Fundamentos da Arte Educação:

- Princípios metodológicos.

- Objetivos da área.

- Histórico.

- Artes Plásticas, Música, Dança e Teatro e suas didáticas.

2 - Conteúdos:

- Música popular brasileira.

- Métodos ativos em educação musical.

- Avaliação em educação musical.

- Aspectos históricos e culturais da educação musical.

- História do Teatro: Teatro Grego e Teatro Renascentista.

- Teatro Naturalista.

- Teatro Épico.

- Teatro moderno brasileiro.

- Pedagogia do Teatro.

- Propostas Educacionais para a Dança segundo Rudolf Laban

- História da dança: séculos XX e XXI

- Dança Educação

- Artes Visuais:

- Arte Moderna brasileira e internacional.

- Arte Paranaense.

- Arte Contemporânea brasileira e internacional.

- Arte afro-brasileira.

Área de Atuação - Educação Física

1 - Fundamentos metodológicos para Educação Física: - Concepção de cultura corporal. - Objetivos da área. - Histórico.

- Metodologia de Ensino: - Ação: vivência corporal.

- Reflexão: significação social.

- Nova ação consciente: elaboração do conhecimento.

- Avaliação em Educação Física: - Concepção de avaliação na área.

- Critérios de avaliação.

2 - Eixos:

- Ginástica: prática corporal que, com ou sem o uso de aparelhos e materiais, assume objetivos diversos e propicia variadas experiências corporais.

- Conteúdos: elementos fundamentais da ginástica, ginástica para todos, ginástica artística, ginástica rítmica, ginástica circense, ginástica de condicionamento físico.

- Dança: é uma forma de manifestação cultural que se desenvolve a partir da expressão corporal por meio de movimentos e ritmos diversos.

- Conteúdos: elementos básicos e qualidades do movimento, brinquedos cantados, cantigas de roda, atividades rítmicas e expressivas, danças folclóricas, danças populares, dança criativa.

- Jogo: manifestação corporal que implica a existência de objetivos próprios e regras flexíveis.

Conteúdos: jogos psicomotores, tradicionais, cooperativos, pré-esportivos, interpretativos, recreativos, sensoriais, intelectivos.

- Luta: manifestação corporal em que, por meio de estratégias de desequilíbrio, imobilização ou exclusão de determinado espaço busca o desenvolvimento de ações de ataque e defesa.

Conteúdos: capoeira, elementos das diversas lutas, jogos de oposição.

- Esporte: prática corporal, individual ou coletiva, caracterizada pela existência de regras sistematizadas e oficiais.

- Conteúdos: voleibol e suas variações, futebol e suas variações, handebol, atletismo, basquetebol, xadrez, tênis de campo, tênis de mesa, esportes radicais.

Área de Atuação - História

1. Metodologia de Ensino: - Perspectiva da educação histórica

2. História do Paraná:

- Ocupação do território, imigrações e migrações.

- Fundação de Curitiba.

- Emancipação Política do Paraná.

3. História do Brasil:

- Brasil Colonial.

- Processo de Independência do Brasil e o Brasil Independente.

- Processo Republicano e a República.

4. História Geral

- Primeiras organizações sociais: vida cotidiana. relações de poder, sociais e de trabalho. manifestações artísticas e religiosas. as técnicas.

- Formações sociais orientais: mesopotâmicos, hebreus, fenícios, persas, chineses, indianos.

- Formações sociais africanas: Egito. Reinos africanos: Etiópia, Gana, Mali

- Diferentes formas de organização e modos de vida dos povos que habitavam o continente africano: povos de cultura iorubá: minas, congos, hauças, fulas, nagôs, entre outros.

- Mundo greco-romano.

- Mundo medieval.

- Expansão marítima européia.

- Ocupação do espaço americano: América espanhola e América portuguesa.

- Construção e ocupação do espaço africano no contexto das Grandes Navegações.

- Descolonização da África e da Ásia.

- Guerras e conflitos - século XX e XXI.

- Movimentos: sociais, políticos, de classe, de gênero, étnicos e religiosos - século XX e XX

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

CARGO: EDUCADOR.

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Diretrizes curriculares para a Educação Municipal de Curitiba - Vol. 2 (Ed. Infantil) - Áreas de Formação Humana: Identidade. Relações Sociais e Naturais. Linguagens: movimento, visual, teatral, dança, musical, oralidade, leitura e escrita.

Diretrizes curriculares para a educação municipal de Curitiba - Vol.4 (Ed. Especial). Parâmetros e Indicadores de qualidade para os Centros Municipais de Educação Infantil de Curitiba.

2. LEGISLAÇÃO

Lei Federal Nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I - Das Disposições Preliminares. Capítulo II - Do Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte a ao Lazer. Lei Federal Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Artigos 2º, 3º, 4º, 11º, 12º, 13º, 14º, 18º, 21º, 22º, 58º, 59º e 61º.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, Brasil/MEC, 1998. Resolução Nº 05/2009 -

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Deliberação Nº 02/2005, do Conselho Estadual da Educação do Paraná (CEE/PR) - Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná.

Deliberação Nº 08/2006, do CEE/PR - alteração do artigo 9º da Deliberação Nº 02/2005 do CEE/PR.

Diretrizes curriculares para a Educação Municipal de Curitiba - Vol. 2 (Ed. Infantil) - Áreas de Formação Humana: Identidade. Relações Sociais e Naturais. Linguagens: movimento, visual, teatral, dança, musical, oralidade, leitura e escrita.

Diretrizes curriculares para a educação municipal de Curitiba - Vol.4 (Ed. Especial). Parâmetros e Indicadores de qualidade para os Centros Municipais de Educação Infantil de Curitiba.

Deliberação CME Nº 2/2012, de 10 de outubro de 2012 - Normas e princípios para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN.

Parecer CME/CEI nQ2/2012, de 22 de outubro de 2012 - Normas e princípios para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN.

Decreto Federal nº6949/2009 - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - "Promulga a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007".

3. LÍNGUA PORTUGUESA.

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática.

4. MATEMÁTICA.

- Resolução de Problemas envolvendo:

- Sistema de numeração decimal.

- Transformação de unidades.

- Razão e Proporção.

- Regras de Três (simples e composta).

- Porcentagem.