Prefeitura de Curitiba - PR

Notícia:   Prefeitura de Curitiba - PR divulga Errata do Processo Seletivo nº 01/2013 - seleção de 60 Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 1/2013

Estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Médico na área de atuação em Clínica Geral.

A Secretária Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas competências legais, estabelece as seguintes normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de Médico na área de atuação em Clínica Geral, para lotação em unidades da Secretaria Municipal da Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS), previsto e regulado pela Lei Municipal nº. 8.377, de 18 de março de 1994, será regido por este edital e realizado de forma conjunta pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Saúde.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, DOS ELEMENTOS GERAIS PERTINENTES AO PROCEDIMENTO E À CONTRATAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.

2.1 Núcleo básico de atribuições. Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais, diagnosticar situações de saúde, executar atividades médicas e de ensino em serviço, assim como desenvolver e executar programas de saúde em sua área de atuação.

2.2 Elementos gerais pertinentes ao procedimento e à contratação.

Requisito de escolaridade e exercício profissional

Graduação em Medicina.
Inscrição no Conselho Regional de Medicina - Paraná

Número de vagas

60 (sessenta) vagas, sendo 3 (três) destinadas à pessoa com deficiência

Taxa de inscrição

Isenta

Fases do PSS

Prova de Conhecimentos
Exame Médico Admissional

Prazo de vigência do contrato de trabalho

6 (seis) meses

2.3 Composição da remuneração máxima em valores brutos.

Carga Horária Semanal Remuneração

20 horas

40 horas/RIT

20 horas /ESF

40 horas/ESF

Valores brutos máximos

R$ 5.953,19

R$ 10.252,72

R$ 7.606,85

R$ 15.544,44

2.3.1 A remuneração máxima em valores brutos é composta pelos seguintes itens:

a) Vencimento Básico;

b) Gratificação de Risco de Vida ou Saúde/Gratificação de Responsabilidade Técnica;

c) Gratificação do IDQ (vinculada ao sistema de avaliação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Qualidade dos Serviços da SMS);

d) Gratificação da ESF (vinculada à atuação em equipes integrantes do Programa Estratégia Saúde da Família).

e) Gratificação por Regime Integral de Trabalho (RIT).

2.3.2 Os valores em reais e componentes de gratificação incidentes na remuneração, aqui apresentados, são aqueles vigentes na data de publicação do Edital e correspondem aos parâmetros definidos na legislação em vigor, aplicável a cada espécie remuneratória.

2.3.3 Os valores brutos máximos são referenciais e podem variar para menos a depender da natureza da unidade de trabalho (IDQ e ESF) e dos resultados decorrentes da avaliação vinculada à gratificação (IDQ).

3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

3.1 A pessoa com deficiência, considerada para este certame, é a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal nº. 106/2003.

3.2 O quantitativo de vagas reservado à pessoa com deficiência, referido no item 2.2, corresponde a 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas neste Edital.

3.3 O preenchimento da vaga decorrerá da aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado e da compatibilidade da deficiência com a natureza e características da atividade a ser desenvolvida na Administração Municipal.

3.4 A pessoa com deficiência participará do procedimento em igualdade de condições no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e local da realização das fases do Processo Seletivo Simplificado e à pontuação mínima exigida para aprovação.

3.5 A inscrição nas vagas destinadas à pessoa com deficiência implica em declaração formal dessa condição, conforme item constante do Formulário de Inscrição, da qual decorrerá a responsabilidade plena pelos efeitos decorrentes, não admitindo retratação.

3.6 A declaração de qualificação como pessoa com deficiência é condição para concorrência nas vagas reservadas sob este título e sua ausência implicará na participação dentro da concorrência geral, não cabendo solicitação posterior sob qualquer fundamento.

4. DA INSCRIÇÃO.

4.1 A inscrição deverá ser realizada no portal www.curitiba.pr.gov.br, em Concursos Públicos/Processo Seletivo Simplificado, das 10 horas de 23 de setembro de 2013, às 23 horas e 59 minutos de 6 de outubro de 2013, no horário de Brasília.

4.2 São condições para a inscrição:

4.2.1 Nacionalidade brasileira, em qualquer das suas espécies ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;

4.2.2 Sendo de outra nacionalidade, comprovação de regularidade da situação de permanência no Brasil (Lei Federal nº.6.815/80 e leis posteriores) e apresentação de passaporte com visto que autorize o trabalho no território brasileiro ou CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro;

4.2.3 Idade compreendida entre 18 (dezoito) e 69 (sessenta e nove) anos completos na data da contratação;

4.2.4 Permissão do Comando Militar ao qual se vincule, caso militar;

4.2.5 Graduação em Medicina na data da contratação;

4.2.6 Inscrição no Conselho Regional de Medicina do Paraná na data da contratação.

4.3 O diploma somente será reconhecido se possuir o registro competente, na forma da lei, não sendo aceitos outros documentos comprobatórios da conclusão do curso que não impliquem na certificação da aquisição do grau.

4.4 Verificada a qualquer tempo inscrição que não atenda a todos os requisitos deste Edital, será esta cancelada e do fato será dada publicidade por meio do Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.

4.5 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba em 15 de outubro de 2013.

5. DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO.

5.1 O Comprovante de Ensalamento para a Prova de Conhecimentos deverá ser impresso mediante acesso ao portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos/Processo Seletivo Simplificado, de 17 a 20 de outubro de 2013 e deste constarão o local, data e horário de realização da Prova de Conhecimentos.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 2 (duas) fases.

6.1.1 A 1º (primeira) fase consistirá de Prova de Conhecimentos, com valor máximo de 10,0 (dez) pontos e nota mínima de classificação de 6,0 (seis) pontos.

6.1.2 A 2º (segunda) fase consistirá em Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, no qual serão avaliadas as condições individuais de saúde de quem haja obtido classificação, em relação às atividades inerentes ao cargo.

6.2 A convocação para o Exame Médico Admissional será feita após a divulgação do resultado classificatório final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, observando-se o número de vagas previstas neste Edital.

6.3 Após o transcurso do prazo de vigência do contrato de trabalho, atendendo às normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), haverá convocação específica para realização de exame demissional.

7. DA PROVA DE CONHECIMENTOS.

7.1 A Prova de Conhecimentos será realizada em 20 de outubro de 2013, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no horário das 9 (nove) horas às 12 (doze) horas, horário de Brasília, com duração improrrogável de 3 (três) horas.

7.2 Constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, valendo 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada questão respondida de forma correta.

7.3 O conteúdo do programa, acerca dos quais se referirão as questões da prova, estão especificados neste Edital, no Anexo II.

7.4 As respostas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, único instrumento válido para a correção, o qual somente será válido se devidamente assinado.

7.5 Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta ou ainda que apresente emenda ou rasura.

7.6 O acesso ao prédio onde se localize a sala de prova será aberto às 8 (oito) horas e fechado às 8 (oito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos e a porta da sala de prova será fechada impreterivelmente às 9 (nove) horas, sempre no horário de Brasília.

7.7 Não haverá aplicação da prova fora do horário e do local definidos.

7.8 Será exigida a apresentação do comprovante de ensalamento, documento original de identidade oficial, com fotografia e caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

7.8.1 Durante a realização da prova objetiva será solicitada a apresentação do documento de identidade oficial e a assinatura da lista de presença, caracterizando-se como ausente quem recusar-se a fazê-lo.

7.9 Na impossibilidade da apresentação do documento original de identidade oficial, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento oficial que ateste o registro de Boletim de Ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia.

7.10 Terá a exclusão do certame quem:

7.10.1 Vier a ser flagrado em comunicação com terceiros, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, ou utilizando livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos.

7.10.2 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.10.3 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

7.11 Durante a realização da prova a saída da sala ocorrerá somente com a autorização e acompanhamento da fiscalização.

7.12 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova de Conhecimentos por motivo de afastamento de candidato da sala de prova.

7.13 No encerramento da prova deverão ser entregues à fiscalização de sala a Folha de Respostas e o caderno de prova, sob pena de desclassificação de quem recusar-se a fazê-lo.

7.14 Será atribuída nota zero à questão da prova que tenha mais de uma resposta assinalada, ou que contenha emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada na Folha de Respostas.

8. DO RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS E DO RECURSO.

8.1 O gabarito provisório estará disponível para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br, em 21 de outubro de 2013, após as 12 (doze) horas, horário de Brasília.

8.2 O resultado com a pontuação exigida para aprovação será divulgado no portal www.curitba.pr.gov.br e publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba em 24 de outubro de 2013.

8.3 O prazo para recurso será das 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, no horário de Brasília, do dia 25 de outubro de 2013, mediante protocolo de requerimento fundamentado, na Avenida João Gualberto, 623, Edifício Delta, setor de Protocolo, 9º andar- torre C, Curitiba-Paraná.

8.4 Questionamentos em relação ao preenchimento da Folha de Respostas não serão considerados como fundamento para recurso.

8.5 O recurso será apreciado pela Comissão Executiva, a qual se constitui como última e única instância recursal no âmbito desse Processo Seletivo.

8.6 A pontuação relativa à questão anulada será atribuída a todos que fizeram a prova.

8.7 Não será concedida segunda chamada da prova.

8.8 Não serão admitidas a revisão de prova, o pedido de vistas ou a recontagem de pontos da prova, salvo quando o pedido de recurso contiver elementos suficientes que justifiquem a sua concessão.

8.9 O gabarito após recurso estará disponível no portal www.curitiba.pr.gov.br em 30 de outubro de 2013.

8.10 O resultado da prova objetiva pós-recurso, em ordem alfabética, será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, em 30 de outubro de 2013.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA DE CONHECIMENTOS.

9.1 A pontuação mínima para classificação é de 6,0 (seis) pontos.

9.2 Para o desempate serão considerados os seguintes critérios:

9.2.1 maior idade (ano, mês e dia),

9.2.2 maior número de acertos nas questões da prova de conhecimentos relativas ao tema Atenção Primária à Saúde.

9.2.3 maior número de acertos nas questões da prova de conhecimentos relativas ao tema Políticas Públicas de Saúde.

10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

10.1 O resultado classificatório final será divulgado por meio de relação nominal com a classificação individual, no portal www.curitiba.pr.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, em 31 de outubro de 2013.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.

11.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, até 31 de outubro de 2013 e terá validade de 1 (hum) ano a contar da data da publicação do ato homologatório.

12. DA CONVOCAÇÃO.

12.1 A convocação dos classificados será em 6 de novembro de 2013, obedecendo à ordem classificatória geral e das pessoas com deficiência, publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br.

12.1.1 A convocação indicará data, hora e local para a realização do exame admissional e entrega da documentação.

12.1.2 Não serão conhecidas alegações de desconhecimento quanto à convocação e seu conteúdo.

12.2 Quem for convocado deverá comparecer pessoalmente para a entrega da documentação e agendamento do exame médico admissional, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.

12.3 Na data, hora e local fixados, deverá ser apresentada a seguinte documentação (original e fotocópia legível em tamanho A4, frente e verso):

12.3.1 Carteira de Identidade, para brasileiros, e passaporte com visto que autorize o trabalho no território brasileiro ou CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro, para estrangeiros residentes no Brasil;

12.3.2 CPF próprio;

12.3.3 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;

12.3.4 Título de Eleitor, quando couber;

12.3.5 Último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, quando couber;

12.3.6 Certificado de Reservista, quando couber;

12.3.7 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

12.3.8 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver;

12.3.9 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

12.3.10 Endereço eletrônico (e-mail),

12.3.11 Permissão do Comando Militar competente em documento oficial, se militar;

12.3.12 Diploma ou Certidão de conclusão do Curso de Medicina acompanhado de histórico escolar (neste caso indicando a data da colação de grau) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC);

12.3.13 Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Paraná;

12.3.14 Carteira de Vacinação - Adulto;

12.3.15 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

12.3.16 Se trabalhar em órgão público, Declaração do Setor de Recursos Humanos respectivo, na qual conste se a pessoa já possui cargo, emprego ou função pública, contendo o nome do cargo, emprego ou função pública exercidos, a forma de provimento, a carga horária semanal e a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana em que esta se realiza).

12.3.17 Declaração de Não Acúmulo de Cargo, Emprego Público ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

13. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.

13.1 O exame médico admissional possui caráter eliminatório e consistirá em exame médico clínico e, se necessário, outros exames complementares, sendo realizado entre 7 a 12 de novembro de 2013.

13.2 Além do previsto no item anterior, portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo, considerando a diversidade das atividades estabelecidas para o cargo e sua compatibilidade com a deficiência identificada.

13.2.1 Se quem se inscreveu para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência não tiver reconhecida a sua condição especial, haverá reclassificação para a listagem geral, segundo a pontuação obtida e mediante a aplicação dos critérios comuns de desempate.

13.2.2 A reclassificação não ocorrerá caso reste comprovada a má-fé da pessoa, hipótese em que ocorrerá a sua desclassificação do Processo Seletivo.

13.3 O resultado do Exame Médico Admissional será registrado sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia à pessoa examinada.

13.4 A aprovação no exame médico admissional decorrerá da classificação como APTO (aptidão para o cargo) na conclusão do exame.

13.5 Evidenciada alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro a característica do cargo a que se refere este Edital, considerar a pessoa avaliada como APTA ou INAPTA, refletindo a situação de fato constatada no dia da avaliação em relação às exigências do desempenho do cargo, levando em consideração se a alteração é:

13.5.1 compatível ou não com o cargo pretendido;

13.5.2 potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

13.5.3 determinante de freqüentes ausências;

13.5.4 capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;

13.5.5 potencialmente incapacitante em curto prazo.

13.6 O não comparecimento na data, horário e local agendado para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, iniciando-se em 18 de novembro de 2013 e terá vigência por 6 (seis) meses, improrrogáveis.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.1 A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das regras estabelecidas neste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, acerca de cuja regulamentação e atos conseqüentes não poderá ser alegado o desconhecimento.

15.2 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação da convocação para exame admissional e apresentação de documentos, estarão disponíveis no portal www.curitiba.pr.gov.br.

15.3 A Administração Municipal poderá alterar o cronograma para a realização do certame, dando publicidade das modificações no portal www.curitiba.pr.gov.br.

15.4 Para a contagem dos prazos estabelecidos neste Edital é excluído o dia do início e incluído o dia final, devendo todos serem considerados em dias consecutivos, exceto se houver disposição expressa em sentido diverso.

15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.

15.6 A Comissão Executiva permanece constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 23 de setembro de 2013.

Meroujy Giacomassi Cavet.
Secretária Municipal de Recursos Humanos.

ANEXO I

CARGO: MÉDICO - atuação em CLÍNICA GERAL

- Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, considerando as melhores evidências científicas disponíveis na literatura naquele momento, assim como os protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

- Prestar atendimento médico ambulatorial, fornecendo cuidados integrais, conforme a necessidades e circunstâncias das pessoas, independente da faixa etária, sexo ou fase do ciclo de vida, para problemas indiferenciados e doenças que ocorrem em diferentes sistemas biológicos.

- Utilizar meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis no serviço de forma adequada, com a devida interpretação e diagnóstico, assim como orientar o tratamento, acompanhando a evolução.

- Encaminhar os demais serviços existentes na Rede, em seus diversos graus de complexidade.

- Coordenar os cuidados recebidos pelo usuário que se encontra sob sua responsabilidade, nos diversos pontos de atenção.

- Registrar devidamente os dados dos usuários no prontuário. Observar registro adequado dos dados subjetivos (retirados através da história médica), dos dados objetivos (advindos do exame físico e resultados laboratoriais), seguido da análise e diagnóstico do caso. Assim como, medidas terapêuticas propostas e preencher adequadamente o encaminhamento no caso de do usuário ser referenciado para outro serviço.

- Executar atividades médicas-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, assim como primeiro atendimento às situações de emergência e urgência, apoiando a imediata transferência do paciente para unidade de maior complexidade conforme a necessidade.

- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento de prioridades.

- Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

- Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

- Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

- Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

- Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

- Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

- Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

- Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

- Exercer atividade de ensino em serviço/preceptoria, quando solicitado.

- Desempenhar outras atividades correlatas.

A - REQUISITOS FÍSICOS:

- Postura física assumida: o trabalho é executado sentado, em pé, parado e deambulando.

- Discriminação visual e auditiva. Uso da voz.

- Mobilização de membros superiores (maior demanda) e inferiores (menor demanda) e coluna vertebral.

- Destreza manual.

B - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

- Atenção concentrada: capacidade de abstrair-se de tudo e fixar atenção em um objeto/situação.

- Atenção dividida: capacidade para manter a atenção com qualidade e concentração entre 2 estímulos ou mais.

- Memória: capacidade de adquirir, armazenar e recuperar informações disponíveis.

- Iniciativa: capacidade em empreender e propor novas atitudes e idéias.

- Habilidade social: capacidade de relacionamento interpessoal adequado, comunicando-se de forma assertiva nos diferentes grupos sociais.

- Adaptabilidade: capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento nas mais diversas situações.

- Controle emocional: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento/atendimento.

- Imposição e aceitação de limites: capacidade de respeito à individualidade de cada um, equilibrando as normas de convivência no espaço das relações institucionais e interpessoais.

C - CONTRA INDICATIVOS:

Portadores de agravos listados na Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde, décima revisão, CID 10 e outras doenças incompatíveis ao desempenho do cargo pretendido, de acordo com o disponibilizado em literatura médica há época do exame. Candidatos portadores de transtornos mentais e comportamentais que possam interferir no desempenho do cargo, fobias, agressividade acentuada, dificuldade no controle de impulsos, dificuldade de imposição e aceitação de limites, imaturidade emocional.

ANEXO II

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Cargo: Médico - atuação em Clínica Geral

1. Atenção Primária à Saúde

- Atributos dos Sistemas baseados em Atenção Primária à Saúde.

- O Sistema de Saúde no Brasil

- A organização de Serviços de Atenção Primária à Saúde

- Estratégia Saúde da Família

- Princípios e Ferramentas da Especialidade Medicina de Família e Comunidade para a prática clínica na Atenção Primária à Saúde.

2. Políticas Públicas de Saúde

- Bases legais do Sistema Único de Saúde: Lei Federal nº. 8.080/1990; Lei Federal nº. 8.142/1990, Decreto Federal nº. 7.508 de 28/06/2011.

- Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2488/GM/MS de 21/10/2011. Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislações/gm/110154-2488.html

- Controle Social em Saúde - organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde - Resolução 333, de 04/11/2003

3. Atenção à Saúde da Mulher:

- Acompanhamento de Saúde da Mulher na Atenção Primária

- Planejamento Reprodutivo

- Acompanhamento de Saúde da Gestante e da Puérpera

- Doenças da Mama

- Amenorréia e Sangramento Uterino anormal

- Secreção Vaginal e Prurido Vulvar

- Dor pélvica

- Câncer Genital Feminino e Lesões precursoras

- Climatério

4. Promoção da Saúde do Adulto e Prevenção de Doenças Crônicas

- Estratégias preventivas para Doenças Crônicas não Transmissíveis

- Alimentação Saudável no Adulto

- Promoção de Atividade Física

- Tabagismo

- Problemas relacionados ao Consumo de Álcool

- Prevenção clínica das Doenças Cardiovasculares e Diabetes tipo 2

- Hipertensão Arterial Sistêmica

- Rastreamento de Adultos para Tratamento Preventivo

5. Atenção à Saúde do Idoso

- O cuidado do Paciente Idoso

- Afecções freqüentes no Paciente Idoso: Síndromes Demenciais e comprometimento cognitivo leve, Doenças Cerebrovasculares e Doença de Parkinson.

- Cuidados Paliativos

6. Sinais, Sintomas e Alterações Laboratoriais Comuns:

- Cefaléia

- Dor torácica

- Dispepsia e Refluxo Gastresofágico

- Problemas Digestivos Baixos

- Avaliação da Tosse Subaguda e Crônica

- Febre em Adultos

- Cansaço ou Fadiga

- Anemias no Adulto

- Perda de Peso Involuntária

- Avaliação da Dor Abdominal Aguda

- Dor pélvica

7. Doenças Crônicas Não Transmissíveis

- Diabetes Tipo 2: Diagnóstico e Tratamento

- Cardiopatia isquêmica

- Insuficiência Cardíaca

- Asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

- Câncer

- Doenças da Tireóide

- Epilepsia

8. Problemas de Saúde Mental

- Transtornos de Ansiedade

- Depressão

- Transtorno de Humor e Psicoses em Atenção Primária

- Drogas: Uso, Abuso e Dependência

9. Problemas Musculoesqueléticos

- Abordagem da Dor Musculoesquelética

- Dor articular e Osteoartrose

- Gota e Pseudogota

- Dor cervical

- Dor Lombar

- Dor no Ombro e Membro Superior

- Dor no Quadril, Joelho e Pé

- Traumatismo Musculoesquelético

10. Problemas Infecciosos

- Doenças Transmissíveis Condutas Preventivas na Comunidade

- Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde.

- Imunizações

- Doenças Febris Exantemáticas

- Doença Diarréica

- Infecção Respiratória Aguda na Criança

- Infecções do Trato Respiratório no Adulto

- Tuberculose

- Infecções do Trato Urinário

- Doenças Sexualmente Transmissíveis: Abordagem Sindrômica

- Infecção pelo HIV em Adultos

- Hepatites Virais

- Hanseníase

11. Problemas de Olho, Ouvido, Nariz, Boca e Garganta

- Alteração Visão, Olho Vermelho e Outras Patologias Oculares

- Epistaxe, Rinite e Rinossinusite

- Otite Média e Externa

- Dor de Garganta e Problemas de Cavidade Oral

12. Problemas de Pele

- Abordagem diagnóstica das Lesões de Pele

- Dermatoses Eritematoescamosas

- Prurido, Lesões Papulosas e Nodulares

- Manchas

- Tumores Benignos, Cistos Cutäneos e Cânceres de Pele

- Piodermites

- Micose Superficial

13. Problemas e Procedimentos Cirúrgicos

- Ferimentos Cutâneos e Cirurgia de Unha

- Pequenos Procedimentos em Atenção Primária

- Queimaduras

- Infecções Não Traumáticas de Partes Moles