Prefeitura de Curitiba - PR

Notícia:   Prefeitura de Curitiba - PR abre vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 02/2012

Estabelece normas de Concurso Público para reserva de vagas para os cargos de Médico nas áreas de atuação em Pediatria, Psiquiatria, Clínica Geral e Ginecologia e Obstetrícia, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.°25/1997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.° 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba e o contrato celebrado com a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR e a Universidade Federal do Paraná - UFPR, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e realizado pelo Núcleo de Concursos (NC) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), com a gestão da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

1.2. QUADRO DEMONSTRATIVO.

CARGOS

VAGAS

Médico- Pediatra

Cadastro de reserva de vaga

Médico- Psiquiatra

Cadastro de reserva de vaga

Médico- Clínico Geral

Cadastro de reserva de vaga

Médico- Ginecologia e Obstetrícia

Cadastro de reserva de vaga

Auxiliar de Saúde Bucal

15

Técnico em Saúde Bucal

10

1.3 A seleção de que trata este edital consistirá de 3 fases:

1.3.1. A 1a fase - consistirá de Prova de Conhecimentos - prova com questões objetivas , de caráter eliminatório e classificatório;

1.3.2. A 2' fase - consistirá de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

1.3.3. A 3a fase - consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório.

1.3.4. As duas primeiras fases são de responsabilidade do Núcleo de Concursos e a terceira fase é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Curitiba.

1.4 Composição salarial:

Cargo

Vagas

Jornada de Trabalho - semanal

Remuneração

Composição da Remuneração

Médico - .Clínica Geral, .Pediatra, .Psiquiatra, .Ginecologia e Obstetrícia.

Cadastro de reserva de vagas

20h

R$ 3.065,75

Vencimento Inicial R$ 2.043,84 + 30% gratificação de risco saúde + de 20 % a 50% de gratificação - Índice de Desenvolvimento da Qualidade. *

Auxiliar de Saúde Bucal.

15

30h

R$ 1.091,02

Vencimento inicial R$ 646,94 + 30% de Risco Vida + de 20% a 50% de gratificação - Índice de Desenvolvimento da Qualidade.

Técnico em Saúde Bucal.

10

30h

R$ 1.454,28

Vencimento inicial R$ 926,39 + 30% de Risco de Vida + de 20% a 50% de gratificação - Índice de Desenvolvimento da Qualidade.

*ESF - Estratégia Saúde da Família - 40h - remuneração diferenciada.

2 DA VAGA DESTINADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

2.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal n.° 106/2003.

2.2 Quando inscrito como portador de deficiência terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Municipal n.° 106/2003;

2.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.2 resulte em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, conforme o §2.°, do artigo 8.°, do Decreto Municipal n.° 106/2003.

2.2.2 Obedecendo à proporcionalidade mencionada no item 2.2, a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência inscritos para os cargos será correspondente ao total de vagas definidas de acordo com o número de candidatos a serem convocados para a nomeação.

2.2.2.1 Auxiliar de Saúde Bucal - 1 (uma) vaga.

2.2.2.2 Técnico em Saúde Bucal - 1 (uma) vaga.

2.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do concurso.

2.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no presente concurso, devendo no ato da inscrição declarar tal condição para participar às vagas destinadas, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

2.5 Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá realizar a inscrição conforme o item 4.5 deste Edital.

2.6 Será concedido atendimento especial para o dia da prova, ao candidato portador de deficiência (auditiva, física, motora, visual e múltipla), em conformidade com o Decreto n.° 3.298/99 e conforme o item 4.5 deste Edital.

2.6.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.

2.7 Quem se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, quando de sua convocação, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o concurso, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do CRM e carimbo do médico.

2.7.1 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada pelo Departamento de Saúde Ocupacional, por uma equipe multiprofissional conforme Decreto n° 106/2003, em exame médico, quanto a existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

2.8 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observãncia da ordem classificatória no concurso.

2.9 Caberá a Administração designar o local de trabalho ao candidato portador de deficiência nomeado, considerando as necessidades específicas da deficiência e o cargo.

3 NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

- Médico: Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.

- Auxiliar de Saúde Bucal: Executar ações nas Unidades de Saúde e sua área de abrangência sob supervisão técnica do Cirurgião Dentista, conforme os protocolos e procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Saúde.

- Técnico em Saúde Bucal: Atuar sob supervisão do Cirurgião Dentista, na prestação de serviços odontológicos da Rede Municipal em atividades de nível médio.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela Internet, por meio do portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos no período compreendido entre 29 de fevereiro de 2012 a 12 de março de 2012.

4.2.1 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2.°, do artigo 4.°, da Lei Municipal n.° 8.984/1996, acrescidas do artigo 2.°, da Lei Municipal n.° 11.378/2005, que estabelece sanções aos pichadores.

4.2.2 Havendo inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada.

4.3 São condições para a inscrição as especificadas a seguir:

4.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.°, do artigo 12, da Constituição Federal.

4.3.2 Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse e não deve ter completado 70 (setenta) anos na data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40 da Constituição Federal.

4.3.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar.

4.3.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo:

Para o cargo de Médico na área de atuação em Clínica Geral - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado de Histórico Escolar e registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Para o cargo de Médico na área de atuação em Pediatria - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização ou residência em Pediatria e comprovante de prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Para o cargo de Médico na atuação na área de em Ginecologia e Obstetrícia - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização ou residência em Ginecologia e Obstetrícia e comprovante da prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Para o cargo de Médico na área de atuação em Psiquiatria - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado de Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização ou residência em Psiquiatria e comprovante da prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal - Certificado de conclusão de ensino fundamental, acompanhado de Histórico Escolar e comprovante de conclusão do curso de Auxiliar de Saúde Bucal ou de Auxiliar de Consultório Dentário e registro no Conselho Regional de Odontologia do Paraná.

Para o cargo de Técnico em Saúde Bucal - Certificado de conclusão de ensino médio, acompanhado de Histórico Escolar e comprovante de conclusão do curso de Técnico em Saúde Bucal ou de Técnico em Higiene Dental e registro no Conselho Regional de Odontologia do Paraná.

4.3.5 A certidão de conclusão e o histórico escolar de conclusão de curso deverão estar formalmente autorizados e reconhecidos perante órgão competente na forma da Lei. A Instituição de Ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino.

4.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

4.4.1 Acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos, preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição.

4.4.2 Efetuar o pagamento do boleto bancário no período de 29 de fevereiro de 2012 a 12 de março de 2012, no valor de R$ 90,00 para o cargo de Médico, R$ 70,00 para o cargo de Técnico em Saúde Bucal e R$ 45,00 para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.

4.4.2.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado até dia 12 de março de 2012.

4.4.3 Só será aceita a inscrição paga por meio de boleto bancário, implicando a falta de pagamento da taxa de inscrição em não efetivação da inscrição do candidato.

4.4.4 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem 4.4.2.1 não será aceita.

4.4.5 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado.

4.4.6 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga.

4.4.7 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceita somente a realizada via Internet.

4.5 O candidato com deficiência ou que necessitar de tratamento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um laudo médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se o candidato precisar de atendimento especial, além do laudo, o candidato deverá imprimir, completar e entregar o formulário de Solicitação para Atendimento Especial (Anexo III deste Edital).

4.5.1 O laudo médico e o formulário (se necessário) devem ser colocados em um envelope e entregues pessoalmente (das 8h30 às 17h30 - segunda-feira a sexta-feira) ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR,Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540,CEP 80.035-050, Juvevê, Curitiba-PR Citando no envelope:Assunto: Concurso Público Prefeitura Municipal de Curitiba - Edital n° 02/2012- laudo médico.

4.5.2 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

4.5.3 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

4.6 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.7 O candidato que pretender obter a isenção do pagamento da inscrição com base na Lei 9.818/00 deverá realizar a inscrição no concurso, imprimir o boleto e obrigatoriamente, dirigir-se à Rua dos Funcionários, n° 1540, Juvevê, Setor Agrárias I, das 9h às 11 h30min e das 14h às 17h, no período de 29 de fevereiro de 2012 até 09 de março de 2012, para apresentar o comprovante original e entregar fotocópia do comprovante de doador de sangue realizada no período de 29 de fevereiro de 2010 a 28 de fevereiro de 2012, expedido por Bancos de Sangue ou Instituições de saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade e o boleto bancário gerado na inscrição ao concurso.

4.7.1 O comprovante de doador regular, expedido por Bancos de Sangue ou Instituições de saúde vinculadas ao SUS para a isenção de pagamento da inscrição no concurso somente, poderá ser utilizado uma única vez para uma única inscrição.

4.8 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.9 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba.

DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO NO CONCURSO

5.1 O candidato deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público ou o site www.nc.ufpr.br, no período de 19 a 25 de março de 2012 e imprimir, obrigatoriamente, o comprovante de ensalamento no concurso com local, data e horário para realização da prova de conhecimentos.

5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0)X41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h às 18h).

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do ensalamento no concurso.

6 DAS FASES E PROVAS DO CONCURSO

6.1 1ª (primeira) fase - Prova de conhecimentos - composta por prova objetiva, com caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato deverá obter nesta fase, a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos.

6.1.1 A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, valendo 0,25 (vinte e cinco) centésimos de ponto cada uma, num total de 10 (dez) pontos.

6.1.2 Para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal as questões serão divididas conforme: 5 de Português, 5 de Matemática e 30 de conhecimentos específicos.

6.1.3 Para o cargo de Médico as questões serão 40 questões de conhecimentos específicos e políticas de saúde pública.

6.2 A 2ª (segunda) fase - consistirá da avaliação psicológica, de caráter eliminatório com a finalidade de identificar as características e potencialidades dos candidatos, em relação ao perfil psicológico para o exercício do cargo.

6.3 A 3ª (terceira) fase - consistirá de exame médico admissional de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades do cargo.

6.3.1 A convocação para a 3.ª (terceira) fase dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do concurso, quando houver necessidade de suprimento de vagas, observando o item 1.2 deste Edital.

6.3.2 Na mesma ocasião deverá ser efetuada a entrega da documentação para a nomeação.

6.4 Poderá, a critério da Administração, ocorrer alteração do calendário para a realização das fases do concurso.

6.5 Todas as fases do concurso público serão realizadas no município de Curitiba - Paraná.

7 AS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova de conhecimentos será realizada, no dia 25 de março de 2012, com início às 8h30min e com duração de quatro horas, no município de Curitiba-PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 8horas (oito horas). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

7.4 A ausência/falta do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento, juntamente com o original de documento oficial de identidade.

7.7 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro ou o passaporte, para os estrangeiros.

7.8 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

7.9 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 7.7, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

7.10 O candidato impossibilitado de apresentar no dia da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 dias anteriores à realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia.

7.11 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.12 Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR.

7.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.14 Os casos citados nos itens 7.12 e 7.13, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0)0(41) 3313-8831 ou pelo telefone (0)0(41) 3313-8800.

7.15 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.16 Na prova objetiva, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

7.17 As provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais apenas uma deve ser assinalada.

7.18 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.19 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão- resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão resposta, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.20 No caso das provas discursivas, o candidato deverá responder as questões de forma manuscrita com tinta preta, valendo-se apenas do espaço reservado à questão no caderno de prova.

7.21 Não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

7.22 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.23 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de prova e o cartão - resposta, devidamente assinalado ao aplicador da prova.

7.24 Os 3 (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso Público.

7.25 A correção da prova será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura.

7.26 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não o permitido;

b) recusar-se a entregar o caderno de prova ou o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.28 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.29 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

7.30 O Núcleo de Concursos da UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

8 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O gabarito provisório da prova objetiva estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br em Concursos Públicos ou no site www.nc.ufpr.br, no dia 26 de março de 2012.

8.2 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos que obtiverem a pontuação exigida no item 6.1, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br em Concursos Públicos ou no site www.nc.ufpr.br, no dia 01 de março de 2012. Para conhecimento da pontuação obtida na prova objetiva, o candidato deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o n.° do seu CPF e data de nascimento, que passarão a ser sua senha individual.

8.3 O resultado da prova objetiva de todos os candidatos será publicado no Diário Oficial -

Atos do Município de Curitiba.

9 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

9.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da prova objetiva, de acordo com o artigo 2.°, da Lei n.° 13.405/2009.

9.2 Serão aceitos questionamentos sobre o resultado, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 9.3 a 9.7;

9.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

9.5 O recurso deverá ser protocolado diretamente na Secretaria do Núcleo de Concursos, localizada no Campus 1 (Agrárias), na Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba - PR, nos dias 26 e 27 de março de 2012, das 8h30min às 17h30min.

9.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

9.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos relativos ao preenchimento do cartão resposta.

9.8 O recurso será apreciado por banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir de 03 de abril de 2012.

9.9 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.10 Na hipótese de retificação do gabarito provisório publicado, por força de impugnação realizada no prazo previsto neste edital, o novo gabarito publicado valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

9.11 Os pontos relativos às questões, quando anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

9.12 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

9.13 O gabarito após período recursal estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br, ícone Concursos Públicos ou no site www.nc.ufpr.br no dia 04 de abril de 2012.

9.14 A relação nominal em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova após período recursal, será divulgada no site www.curitiba.pr.gov.br em Concursos Públicos e no site www.nc.ufpr.br no dia 10 de abril de 2012. Para conhecimento da pontuação após período recursal, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento.

9.15 O resultado da prova objetiva, após período recursal, de todos os candidatos será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba.

10 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA DE CONHECIMENTOS

10.1 Os candidatos que obtiverem na prova de conhecimentos a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos para os candidatos que obtiverem a mesma nota.

10.2 No que se refere à prova objetiva para a realização do desempate serão considerados os seguintes critérios:

Para o cargo de Médico:

1°) maior número de pontos nas questões da parte específica,

2°) maior número de pontos nas questões de ética profissional,

3°) maior número de pontos nas questões de legislação,

4°) persistindo o empate, o critério a ser utilizado, será o de maior idade (ano, mês e dia).

Para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal:

1°) maior número de pontos nas questões da parte específica,

2°) maior número de acertos nas questões de português,

3°) maior número de acertos nas questões de matemática,

4°) persistindo o empate, o critério a ser utilizado, será o de maior idade (ano, mês e dia)

11 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E SUA REGULAMENTAÇÃO - 2a FASE

11.1 Os candidatos classificados nas provas de conhecimentos e de desenvolvimento didático, até o limite fixado no quadro do item 15.2 e consistirá em uma avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, medianteo emprego de técnicas científicas com testes utilizados e validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP.

11.1.1 A Avaliação Psicológica será realizada em data a ser divulgada , em Curitiba - Paraná.

11.2 QUADRO DO N° DE CANDIDATOS QUE REALIZARÃO A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CARGO

N° DE CANDIDATOS

Médico - Pediatra

300

Médico - Psiquiatra

50

Médico - Clínica Geral

300

Médico - Ginecologia e Obstetrícia

50

Auxiliar de Saúde Bucal

300

Técnico em Saúde Bucal

300

11.3 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar da avaliação psicológica, estarão automaticamente excluídos do concurso.

11.5 A avaliação psicológica terá início às 9h, sendo que a porta de acesso ao local será fechada às 08h30min, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa (fone 130) e terá duração máxima de 2 (duas) horas.

11.6 A identificação correta do local de aplicação da avaliação psicológica e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.6.1 Não haverá segunda chamada para a avaliação psicológica importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso.

11.6.2 Não haverá realização da avaliação psicológica fora do horário e do local marcado para todos os candidatos.

11.7 Os candidatos deverão apresentar-se para a avaliação psicológica munidos da seguinte documentação:

11.7.1 Comprovante de ensalamento para a avaliação psicológica;

11.7.2 Documento original de identidade oficial e com foto;

11.7.3 Dois (02) lápis preto 2B, borracha, apontador e caneta preta;

11.7.4 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da avaliação psicológica, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 dias anteriores à realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia.

11.8 Na realização da avaliação psicológica o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

11.9 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

11.9.1 Durante a aplicação da avaliação psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos, máquina calculadora, equipamentos eletrônicos ou similares tais como: bip, telefone celular, notebook, MP3, walkman, relógio do tipo data bank, receptor, gravador etc.;

11.9.2 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

11.9.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

11.9.4 O candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

11.10 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica antes do seu término.

11.10.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da avaliação psicológica.

11.10.2 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da avaliação psicológica após o término da aplicação dos testes.

11.10.3 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

11.11 O resultado da Avaliação Psicológica, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de INDICADO, será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos - Resultado e no site do NC www.nc.ufpr.br. Para conhecimento do resultado da avaliação psicológica, cada candidato, deverá digitar o n.° do seu CPF e a data de nascimento, sua senha individual.

11.12 A relação com o resultado da avaliação psicológica, com a situação de INDICADO, NÃO INDICADO ou "AUSENTE", será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba.

11.13 A solicitação de devolutiva da avaliação psicológica dos candidatos deverá ser requerida por escrito em, no Núcleo de Concursos da UFPR.

11.14 O resultado da Avaliação Psicológica pós-devolutiva, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de INDICADOS será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos e no site www.nc.ufpr.br

12 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL

12.1 O resultado classificatório final será a composição da pontuação na prova de conhecimentos e a indicação na avaliação psicológica.

12.2.1 na 1.a (primeira) listagem, a classificação de todos os candidatos, considerando os dois, incluídos os candidatos portadores de deficiência;

12.2.2 na 2.ª (segunda) listagem, somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência;

12.3 O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, para os cargos, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à nomeação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido.

12.4 O resultado classificatório final será divulgado por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.curitiba.pr.gov.br no link Concursos Públicos e no site www.nc.ufpr.br. Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá acessar o link RESULTADO e digitar a sua senha individual.

12.5 O Resultado Classificatório Final será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba.

13 DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

14 DA CONVOCAÇÃO, DO EXAME ADMISSIONAL E DA POSSE

14.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecida à ordem das listas classificatórias, geral e dos portadores de deficiência, conforme, dentro do número de vagas estabelecidas para a nomeação, será por meio de edital publicado em jornal de grande circulação em Curitiba e divulgada pela Internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concurso Público.

14.1.10s candidatos também serão convocados por correspondência, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento do formulário de inscrição.

14.2 A remessa da correspondência tem caráter meramente supletivo.

14.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse, ficando o Município de Curitiba isento de qualquer responsabilidade decorrente do não-recebimento dos telegramas enviados pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio dos Correios.

14.4 O Edital de Convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação do candidato, local, data e hora de comparecimento para a entrega dos documentos e encaminhamento dos exames médicos.

14.5 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, Gerência de Provimento de Pessoal, na Av. João Gualberto, 623, 9.° andar, Torre "A", Curitiba, PR - CEP 80.030­000.

14.6 As reuniões serão realizadas para a coleta da documentação relacionada no item 18.7, bem como o preenchimento das declarações:

a) declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

b) declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual e Municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10, Bem como do artigo 40, § 6° da Constituição Federal e para encaminhamento aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos.

14.6.1 Para a apresentação da documentação especificada no item 14.7, o candidato terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil, após o dia da publicação do edital de convocação, exceto os documentos indicados no item 14.8 que poderão ser entregues até, no máximo, na data da posse.

14.6.2 No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.

14.7 O candidato aprovado, quando convocado deverá apresentar, na reunião, a seguinte documentação (original e fotocópia legível):

14.7.1. Carteira de Identidade;

14.7.2. CPF próprio;

14.7.3. PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou do PASEP no Banco do Brasil;

14.7.4. Título de Eleitor;

14.7.5. Último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;

14.7.6. Certificado de Reservista, quando couber;

14.7.7. Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

14.7.8. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

14.7.9. Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

14.7.10.e-mail (endereço eletrônico);

14.7.11.Permissão do Comando em documento oficial, se candidato for militar;

14.7.12.Comprovante de escolaridade;

14.7.13.Comprovante de horário de trabalho, se possuir vínculo em instituição pública, expedida pelo órgão de Recursos Humanos.

14.8 Escolaridade:

Possuir escolaridade compatível com o cargo:

Para o cargo de Médico na área de atuação em Clínica Geral - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado de Histórico Escolar e registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Para o cargo de Médico na área de atuação em Pediatria - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização e/ou residência em Pediatria e comprovante de prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Para o cargo de Médico na atuação na área em Ginecologia e Obstetrícia - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização e/ou residência em Ginecologia e Obstetrícia e comprovante da prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Para o cargo de Médico na área de atuação em Psiquiatria - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado de Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização e/ou residência em Psiquiatria e comprovante da prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal - Certificado de conclusão de ensino fundamental, acompanhado de histórico escolar e comprovante de conclusão do curso de Auxiliar de Consultório Dentário ou Auxiliar de Saúde Bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia do Paraná.

Para o cargo de Técnico em Saúde Bucal - Certificado de conclusão de ensino médio, acompanhado de histórico escolar e comprovante de conclusão do curso de Técnico em Saúde Bucal ou de Técnico em Higiene Dental e registro no Conselho Regional de Odontologia do Paraná.

14.9 Os documentos, serão analisados por uma comissão de verificação de habilitação, que atestará a compatibilidade com a escolaridade exigida.

14.10 É facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória uma única vez, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, iniciando a contagem no dia da publicação do edital de convocação em Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, alertando-se que poderá ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.

14.11 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo de pedido, cronológica e/ou pela menor numeração de protocolo, da entrada do processo de solicitação, no Protocolo, na Av. João Gualberto, 623, 9° andar torre "C," Alto da Glória, munido de documento de identidade - RG.

14.12 O deferimento ou não da solicitação constante no item anterior, fica a critério da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH.

14.13 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.° (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

15 EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - 3a Fase

15.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá em exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados pelo Departamento de Saúde Ocupacional, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, segundo normas técnicas estabelecidas.

15.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores, por uma equipe multiprofissional, conforme o Decreto n.° 106/2003.

15.3 Quando a equipe multidisciplinar concluir pela inexistência de deficiência passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do concurso.

15.4 O candidato deverá solicitar, dentro do prazo estipulado neste edital, ao Departamento de Saúde Ocupacional, o agendamento de dia e horário para realização do exame médico admissional.

15.5 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

15.6 Serão considerados aprovados no exame médico admissional somente os candidatos com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exames médicos.

15.7 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parãmetro as características do cargo pretendido, considerar o candidato APTO ou INAPTO levando em consideração se a alteração é:

I - compatível ou não com o cargo pretendido;

II -potencializada com as atividades que serão realizadas;

III -determinante de frequentes ausências;

IV-capaz de gerar atos inseguros que possam a vir colocar em risco a integridade física ou moral de terceiros;

V -potencialmente incapacitante em curto prazo.

15.8 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador.

15.9 Expirado o prazo de validade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o candidato será convocado, por meio de correspondência pessoal, mediante aviso de recebimento, para submeter-se a nova avaliação médica que, após concluída, resultará na emissão de ASO atualizado.

15.10 O não comparecimento do candidato no dia, horário e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso.

16 DA POSSE

16.1 Os candidatos serão nomeados atendendo à necessidade da Administração Municipal, e a natureza do Regime Jurídico a que serão submetidos é o Estatutário, em conformidade com as Leis Municipais n.° 7.600/1991 e n° 1.656/1958.

16.1.1A nomeação obedecerá rigorosamente a ordem classificatória decrescente, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso.

16.1.2 A aprovação no Concurso não gera direito, apenas expectativa de direito.

16.2 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da administração direta e indireta.

16.3 O candidato convocado para ser nomeado que não puder comparecer no dia marcado para a sua reunião de posse, deverá fazer a entrega dos documentos na Av. João Gualberto n° 623 - 9° andar, Torre "A", Edifício Delta.

16.4 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-á por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR), no endereço informado pelo candidato na reunião para a entrega da documentação e através do portal www.curitiba.pr.gov.br. Para assumir o cargo, o candidato deverá trazer: uma fotografia colorida 3x4 sem data atualizada e quando houver acumulação de cargo público trazer a baixa na carteira de trabalho e rescisão de contrato ou portaria de exoneração - duas fotocópias.

16.5. A remessa dos telegramas para a convocação tem caráter meramente supletivo e independe de publicação no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e qualquer reclamação quanto ao eventual não recebimento dos telegramas não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o Concurso Público.

16.6 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do ato de nomeação para tomar posse e cumprirá um período de estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com as Leis Municipais n° 12.815/2003 e n° 12.814/2008.

16.7 Quando houver acumulação de cargo público, o candidato deverá apresentar a baixa na carteira de trabalho e rescisão de contrato (Regime Celetista) ou portaria de exoneração (Regime Estatutário), em duas fotocopias.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das demais normas do concurso, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

17.3 As informações relativas ao concurso, até a publicação das listas classificatórias e sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.curitiba.pr.gov.bi, em Concurso Público.

17.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

17.5 As entidades organizadoras do Concurso Público não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados nos anexos deste Edital.

17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

17.7 Só iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no órgão ou na entidade, conforme disposição do artigo 110 da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993.

17.8 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

17.9 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público deverá, no dia do Concurso, dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova.

17.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.

17.11 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e documentos apresentados.

17.12 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

17.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com a colaboração do Núcleo de Concursos da UFPR.

17.14 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do concurso.

Maria do Carmo Aparecida de Oliveira
Secretária Municipal

ANEXO II

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N° 02/2012
CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM CLÍNICA GERAL

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
EM CLÍNICA GERAL

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

· Prestar atendimento médico ambulatorial, a usuários acima de 15 anos de idade, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

· Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

· Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento de prioridades.

· Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

· Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

· Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

· Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM PEDIATRIA

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
EM PEDIATRIA

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

· Prestar atendimento médico e ambulatorial, a crianças e adolescentes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

· Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

· Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde de sua clientela, para o estabelecimento de prioridades.

· Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

· Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

· Prestar atendimento a crianças de creche e escola, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinai.

· Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

· Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM GINECO OBSTETRÍCIA

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
EM GINECOLOGIA

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

· Prestar atendimento médico e ambulatorial, a mulheres grávidas, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

· Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

· Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento de prioridades.

· Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

· Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

· Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

· Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

EM OBSTETRÍCIA

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

· Prestar atendimento médico e ambulatorial, a mulheres grávidas, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

· Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

· Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento de prioridades.

· Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

· Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

· Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

· Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM PSIQUIATRIA

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
EM PSIQUIATRIA

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

· Prestar atendimento médico e ambulatorial, a pacientes portadores de transtornos mentais, com investigação de definição do diagnóstico, tratamento psicoterápico e/ou medicamentoso, individual ou em grupo, com atuação em equipe multiprofissional.

· Prestar atendimento psiquiátrico em serviço de pronto atendimento ou de emergência, com acompanhamento de pacientes com quadros agudos ou crônicos reagudizados, inclusive em leitos de observação e de curta permanência, com atuação em equipe multiprofissionais.

· Encaminhar pacientes com quadros de emergência psiquiátrica ou de intercorrências clínicas a serviços de referência hospitalar.

· Participar do planejamento de programas de saúde mental, com execução e acompanhamento de ações intersetoriais voltadas à melhoria de qualidade de vida do paciente portador de transtorno mental.

· Participar do planejamento e execução de ações de educação em saúde mental, voltadas aos pacientes, familiares e comunidade, visando a autonomia dos usuários e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental.

· Participar do planejamento e execução de ações de educação continuada voltadas às equipes de saúde, visando a melhoria de qualidade do atendimento e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental.

· Acompanhar o comportamento dos transtornos mentais na população, através da participação em sistema de vigilância a esses agravos, e em inquéritos e estudos específicos.

· Realizar registros e análises das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

· Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de equipe multiprofissional visando a programação, execução e avaliação de atividades de sua área de competência.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Realizar pesquisas, objetivando o planejamento e desenvolvimento dos serviços.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CARGO: MÉDICO
PARA TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO

A - REQUISITOS FÍSICOS:

· Postura física assumida: o trabalho é executado sentado, em pé, parado e deambulando.

· Deslocamento: na horizontal.

· Discriminação visual e auditiva.

· Uso da voz.

· Mobilização de membros superiores (maior demanda) e inferiores (menor demanda) e coluna vertebral.

· Exige destreza manual.

B - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

· Atenção concentrada: capacidade de abstrair-se de tudo e fixar atenção em um objeto/situação.

· Atenção dividida: capacidade para manter a atenção com qualidade e concentração entre 2 estímulos ou mais.

· Memória: capacidade de adquirir, armazenar e recuperar informações disponíveis.

· Iniciativa: capacidade em empreender e propor novas atitudes e idéias.

· Habilidade social: capacidade de relacionamento interpessoal adequado, comunicando-se de forma assertiva nos diferentes grupos sociais.

· Adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento nas mais diversas situações.

· Controle emocional: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu
comportamento/atendimento.

· Imposição e aceitação de limites: capacidade de respeito à individualidade de cada um, equilibrando as normas de convivência no espaço das relações institucionais e interpessoais.

CONTRA INDICATIVOS:

Portadores de agravos listados na Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde, décima revisão, CID 10 e outras doenças incompatíveis ao desempenho do cargo pretendido, de acordo com o disponibilizado em literatura médica há época do exame.

Candidatos portadores de transtornos mentais e comportamentais que possam interferir no desempenho do cargo, fobias, agressividade acentuada, dificuldade no controle de impulsos, dificuldade de imposição e aceitação de limites, imaturidade emocional.

GRUPO OCUPACIONAL SEGMENTO
BÁSICOSAÚDE/SOCIAL
CARGOCARGA HORÁRIA SEMANAL
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL30 HORAS

NÚCLEO BÁSICO

Executar ações nas Unidades de Saúde e sua área de abrangência, sob supervisão técnica do Cirurgião Dentista, conforme os protocolos e procedimentos adotados pela SMS.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

· Desenvolver atividades odontológicas, de nível básico, nas Unidades de Saúde, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, sob supervisão do Cirurgião Dentista.

· Participar, com a equipe da unidade, em programas e atividades de prevenção e educação em saúde bucal, junto à comunidade e equipamentos sociais da área de abrangência da US.

· Cuidar da manutenção, conservação, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamento odontológico.

· Fazer o controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIA TÉCNICA DE INGRESSO

A - ESCOLARIDADE

Ensino Fundamental Completo.

B - FORMAÇÃO ESPECÍFICA E OUTROS REQUISITOS

Curso de Auxiliar de Consultório Dentário ou Auxiliar de Saúde Bucal.

Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO. Noções de Informática.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Atividades em Centro de Especialidades Odontológicas e Unidades de Saúde com exposição a Riscos Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes.

AMBIENTE DE TRABALHO

Executa atividades internas em próprios municipais com edificações padronizadas consideradas ambientes hospitalares.

*Outras informações consultar Programa de Avaliação Ambiental da unidade.

RISCOS DO TRABALHO

Em Unidades de Saúde e Centro de Especialidades Odontológicas

BIOLÓGICOS

· Exposição a vírus, bactérias, fungos, bacilos e protozoários.

ERGONÔMICOS

· Vícios posturais;

· Exigência de postura inadequada;

· Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.

ACIDENTES

· Arranjo físico inadequado.

· Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.

*Outras informações sobre riscos e medidas de controle, consultar a Ordem de Serviço de Segurança da função/atividade.

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CARGO

A - REQUISITOS FÍSICOS:

· Postura física assumida: o trabalho é executado sentado, em pé, parado.

· Deslocamento: na horizontal e vertical.

· Discriminação visual, olfatória, auditiva e táctil.

· Uso da visão, audição , olfato e destreza manual( alta exigência).

· Esforço físico de membros superiores (maior demanda) e de coluna vertebral em variadas intensidade e frequência.

B - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

· Atenção Concentrada: Capacidade que um indivíduo tem de selecionar um estímulo diante de muitos outros e conseguir voltar e manter sua atenção para o estímulo selecionado pelo maior intervalo de tempo de modo a conseguir qualidade na tarefa realizada e rendimento.

· Percepção de detalhes: consiste na aquisição, interpretação, seleção e organização das informações obtidas pelos sentidos e outros aspectos que podem influenciar na interpretação dos dados percebidos.

· Expressão oral: habilidade de comunicar-se verbalmente e por meio de escrita, estabelecendo a compreensão e a produção de conhecimento.

· Organização: habilidade em desenvolver um trabalho de forma elaborada e sistematizada.

· Habilidade social: capacidade de relacionamento interpessoal adequado, comunicando-se de forma asssertiva nos diferentes grupos sociais.

· Adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às diversas situações cotidianas.

· Controle emocional: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu
comportamento/atendimento.

· Imposição e aceitação de limites: capacidade de respeito à individualidade de cada um, equilibrando as normas de convivência no espaço das relações instituicionais e interpessoais.

· Aptidão para o trabalho em equipe: habilidade em desenvolver atividades em conjunto ou grupo de pessoas que dedicam-se a realizar uma tarefa ou determinado trabalho.

· Tolerância à frustração:capacidade de suportar tensão resultante de um acúmulo de exigências que não são imediatamente aliadas ou satisfeitas.

· Comportamento ético: conforme o código de ética profissional e Estatuto do Servidor Público Municipal.

CONTRA INDICATIVOS:

· Portadores de agravos listados na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde, décima revisão, CID 10 e outras doenças incompatíveis ao desempenho do cargo pretendido, de acordo com o disponibilizado em literatura médica à época do exame.

RESPONSABILIDADE

Sobre o trabalho executado, materiais e equipamentos.

SUPERVISÃO

Recebida :Técnica e hierárquica no local de trabalho

GRUPO OCUPACIONALSEGMENTO
MÉDIOSAÚDE/SOCIAL
CARGOCARGA HORÁRIA SEMANAL
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL30 HORAS

NÚCLEO BÁSICO

Atuar, sob supervisão do Cirurgião Dentista, na prestação de serviços odontológicos da Rede Municipal, em atividades de nível médio.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

· Participar do desenvolvimento de programas educativos e de saúde bucal.

· Participar na realização de levantamentos epidemiológicos.

· Orientar os pacientes, individualmente ou em grupos, sobre saúde bucal.

· Auxiliar na consulta odontológica e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado.

· Fazer demonstração de técnicas de escovação.

· Orientar e promover a prevenção da cárie, através de aplicação de métodos e produtos adequados.

· Fazer a remoção de indutos, placas e cálculos dentários.

· Participar do treinamento e supervisionar o trabalho dos Auxiliares de Saúde Bucal.

· Instrumentar o Cirurgião Dentista junto à cadeira operatória.

· Realizar profilaxia bucal.

· Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras.

· Fazer a limpeza e anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos.

· Remover suturas.

· Preparar materiais de forramento e restauradores.

· Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico.

· Executar a revelação de placa bacteriana.

· Fazer controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas.

· Realizar visitas domiciliares na comunidade.

· Fazer levantamento do número de pacientes atendidos, local e faixa etária, a fim de realizar mapeamentos dos locais.

· Desenvolver atividades odontológicas, em nível médio, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde.

· Incentivar o controle social em Saúde.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIA TÉCNICA DE INGRESSO

A - ESCOLARIDADE

Ensino Médio Completo.

B - FORMAÇÃO ESPECÍFICA E OUTROS REQUISITOS

Formação em Curso de Técnico em Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

Noções de Informática.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Atividades em Unidade de Saúde com exposição a riscos biológicos, ergonômicos e de acidentes.

AMBIENTE DE TRABALHO

Executa atividades internas em próprios municipais com edificações padronizadas consideradas ambientes hospitalares.

*Outras informações consultar Programa de Avaliação Ambiental da unidade.

RISCOS DO TRABALHO

FÍSICOS

· Em Centro de Especialidades Odontológicas Exposição a radiação ionizante.

BIOLÓGICOS

· Em Unidade de Saúde e Centro de Especialidades Odontológicas Exposição a vírus, bactérias, fungos, bacilos e protozoários.

ERGONÔMICOS

· Vícios posturais;

· Exigência de postura inadequada;

· Outras situações causadoras de estresse físico e/ou psíquico.

ACIDENTES

· Arranjo físico inadequado.

· Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.

*Outras informações sobre riscos e medidas de controle, consultar a Ordem de Serviço de Segurança da função/atividade.

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CARGO

A - REQUISITOS FÍSICOS:

· Postura física : o trabalho é executado sentado, em pé, parado e deambulando.

· Deslocamento: na horizontal.

· Discriminação visual e auditiva.

· Uso da voz.

· Mobilização de membros superiores (maior demanda) e inferiores (menor demanda) e coluna vertebral.

· Exige destreza manual

B - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção Concentrada: Capacidade que um indivíduo tem de selecionar um estímulo diante de muitos outros e conseguir voltar e manter sua atenção para o estímulo selecionado pelo maior intervalo de tempo de modo a conseguir qualidade na tarefa realizada e rendimento.

Organização: habilidade em desenvolver o trabalho de forma elaborada e sistematizada.

Expressão oral: habilidade de comunicar-se verbalmente.

Habilidade social: capacidade de relacionamento interpessoal adequado, comunicando-se de forma asssertiva nos diferentes grupos sociais.

Adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às diversas situações cotidianas.

Controle emocional: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento/atendimento.

Imposição e aceitação de limites: capacidade de respeito à individualidade de cada um, equilibrando as normas de convivência no espaço das relações instituicionais e interpessoais.

Aptidão para o trabalho em equipe: habilidade em desenvolver atividades com um conjunto ou grupo de pessoas que dedicam-se a realizar uma tarefa ou determinado trabalho.

Tolerância à frustração: capacidade de suportar tensão resultante de um acúmulo de exigências que não são imediatamente aliadas ou satisfeitas.

Comportamento ético: conforme o código de ética profissional e Estatuto do Servidor Público do Município.

CONTRA INDICATIVOS:

Portadores de agravos listados na Classificação Internacional de Doenças e Problemas

Relacionados à saúde, décima revisão, CID 10 e outras doenças incompatíveis ao desempenho do cargo pretendido, de acordo com o disponibilizado em literatura médica à época do exame.

RESPONSABILIDADE

Sobre o trabalho executado, materiais e equipamentos.

SUPERVISÃO

Recebida: Técnica e hierárquica no local de trabalho

Exercida: Supervisão aos trabalhos executados nas atividades desenvolvidas pelos Auxiliares de Saúde Bucal e nos projetos sob sua responsabilidade.

ANEXO II

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Cargo: Médico na área de atuação em Clínica Geral

1) Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças:

· imunização no adulto;

· alimentação balanceada - obesidade - dietoterapia;

· atividade física.

2) Doenças crônico-degenerativas de maior relevãncia em Saúde Pública.

3) Doenças infectoparasitárias de maior relevãncia em Saúde Pública.

4) Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto: diagnóstico diferencial:

· cefaléia;

· dor torácica;

· dor lombar;

· dispepsia;

· febre;

· problemas digestivos baixos;

· vertigens e tonturas;

· dor abdominal;

· dor pélvica;

· cansaço e fraqueza.

5) Afecções freqüentes no adulto:

· de vias aéreas;

· do aparelho geniturinário;

· da pele;

· vasculares periféricos;

· ósteo-musculares;

· do aparelho digestivo.

6) Situações de Emergência e Urgência:

· parada cardiorespiratória;

· queimaduras;

· crise convulsiva;

· trauma;

· reações alérgicas graves;

· choque;

· agressões por animais.

7) Problemas relacionados à saúde mental:

· ansiedade;

· drogas: uso, abuso e dependência;

· transtornos do sono;

· transtornos do humor;

· risco de suicídio.

8) Saúde do Trabalhador:

· doenças ocupacionais mais freqüentes.

9) Ética, Bioética e Deontologia Médica.

10)Políticas Públicas de Saúde:

.Bases legais do Sistema Único de Saúde: Lei Federal 8080/1990; Lei Federal 8142/1990, Decreto Federal 7508 de 28/06/2011.

.Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2488/GM/MS de 21/10/2011 Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154-2488.html

.Controle Social em Saúde - organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde - Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde - http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/resol ucao_333. pdf

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
Cargo: Médico na área de atuação em Ginecologia e Obstetrícia

I - Ginecologia.

1) Noções de epidemiologia básica (câncer de mama, câncer de colo).

2) Ginecologia Básica: anatomia, histologia e embriologia dos órgãos genitais e da mama e fisiologia da reprodução.

3) Infecção genital.

4) Uroginecologia: incontinência urinária de esforço; cistite crônica intersticial; infecção do trato urinário.

5) Endocrinologia ginecológica: hemorragia uterina disfuncional; disfunção menstrual; tensão pré-menstrual; amenorréia; galactorréia; síndrome dos ovários policísticos; hormonioterapia.

6) Climatério.

7) Neoplasia genital.

8) Mastologia.

9) Reprodução Humana.

10) Ginecologia Geral: disfunção menstrual (causas orgânicas), disfunção sexual, dispareunia, má-formação genital, propedêutica clínica, exames complementares -urgéncias.

II - Obstetrícia.

1) Noções de epidemiologia básica (mortalidade materna e mortalidade infantil).

2) Obstetrícia Básica - Embriologia: fecundação, migração, nidação, placentação, embriogênese, fisiologia fetoplacentária, placenta endócrina, sistema amniótico.

3) Obstetrícia Normal: gestação, parto e puerpério.

4) Patologias Obstétricas: abortamento; prenhez ectópica; neoplasia trofoblástica gestacional; inserção baixa da placenta; descolamento prematuro da placenta; óbito fetal; hiperemese gravídica; doença hemolítica perinatal; doença hipertensiva específica da gravidez; amniorexe prematura; aspecto obstétrico da prematuridade; gravidez prolongada; crescimento intrauterino retardado; oligoãmnio e polidrãmnio; rotura uterina; infecção intraparto; infecção puerperal; mastite; sofrimento fetal na

gestação e no parto; mortalidade materna; mortalidade perinatal e neonatal.

5) Intercorréncias clínico-cirúrgicas Obstétricas: hipertensão arterial; diabetes; tromboembolismo; cardiopatias; pneumopatias; nefropatias; infecção urinária; patologia venosa; viroses; DST/AIDS.

III - Ética, Bioética e Deontologia Médica.

IV Políticas Públicas de Saúde:

.Bases legais do Sistema Único de Saúde: Lei Federal 8080/1990; Lei Federal 8142/1990, Decreto Federal 7508 de 28/06/2011.

.Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2488/GM/MS de 21/10/2011 Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154­2488.html

.Controle Social em Saúde - organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde - Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde -http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/resolucao_3 33.pdf

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
Cargo: Médico na área de atuação em Pediatria

1) Afecções de vias aéreas na infãncia.lnfecção do trato urinário na infãncia.

2) Cuidados primários na infãncia:

· crescimento e desenvolvimento (desnutrição/anemia);

· aleitamento materno;

· imunização;

3) Doenças diarréicas - terapia de reidratação oral.Dermatoses na infãncia.

4) Parasitoses intestinais na infãncia.Doenças infecciosas:

· intra-útero;

· de maior relevãncia em saúde pública.

5) Acidentes com animais peçonhentos.

6) Sinais e sintomas mais freqüentes em pediatria: diagnóstico diferencial:

· dor abdominal;

· edema;

· hematúria;

· cefaléia;

· linfadenomegalia;

· dor nos membros inferiores.

7) Acidentes na infãncia. Parada cardiorrespiratória: manejo terapêutico.

8) Convulsão: principais causas e manejo terapêutico;

9) Ética, Bioética e Deontologia Médica;

10)Políticas Públicas de Saúde:

.Bases legais do Sistema Único de Saúde: Lei Federal 8080/1990; Lei Federal 8142/1990, Decreto Federal 7508 de 28/06/2011.

.Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2488/GM/MS de 21/10/2011 Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154­2488.html

.Controle Social em Saúde - organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde - Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde -http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/resolucao_333.pdf

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
Cargo: Médico na área de atuação em Psiquiatria.

1) Saúde Mental Comunitária:

· definição;

diferenciação em relação à psiquiatria convencional.

2) Saúde Mental no Brasil:

· Legislação - Portarias do Ministério da Saúde n° 224 de 29/01/1992, n° 106 de 11/02/2000 e n° 336 de 19/02/2002 - Saúde Mental;

· Lei Estadual do Paraná n° 11.189 de 09/11/1995 - (Legislação - Lei Ordinária);

· Lei Federal n° 10.216 de 06/04/2001 - (Legislação).

· recursos extras hospitalares e seus objetivos.

3) Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos, a saber:

· transtornos mentais orgânicos;

· transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa;

· esquizofrenia e transtornos delirantes;

· transtornos do humor;

· transtornos alimentares;

· transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes;

· transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais;

· transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos;

· transtornos hipercinéticos (infância e adolescência);

· transtornos de conduta (infância e adolescência);

· transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).

4) Ética profissional, Bioética e Deontologia médica.

5)Políticas Públicas de Saúde:

.Bases legais do Sistema Único de Saúde: Lei Federal 8080/1990; Lei Federal 8142/1990, Decreto Federal 7508 de 28/06/2011.

.Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2488/GM/MS de 21/10/2011 Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154-2488.html

.Controle Social em Saúde - organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde - Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde ‑ http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/resolucao_333.pdf

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

CARGO: Auxiliar de Saúde Bucal

1. Português:

1.1.Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios);

1.2.Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

2. Matemática:

2.1.Resolução de problemas envolvendo Sistema Métrico Decimal;

2.2. Regra de três;

2.3. Porcentagem;

2.4.Transformação de unidades;

2.5.Perímetro e área de figuras planas;

2.6.Equação de 1º a 2º graus.

3. Conhecimentos específicos:

3.1.Modelos assistenciais da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba:

· Protocolo Integrado de Atenção à Saúde Bucal;

· Manual de Fluorterapia;

· Saúde Bucal, papéis e atribuições da equipe de saúde bucal nos Protocolos: Programa Mãe Curitibana (pré-natal, parto, puerpério e atenção ao recém nascido), Atenção à Saúde do Adolescente, Diretriz de Atenção à Pessoa com Diabete Melito Tipo 2.

3.2.Biossegurança:

· Doenças transmissíveis de maior risco na prática odontológica;

· Controle de infecção;

· Limpeza e desinfecção do meio ambiente;

· Limpeza e desinfecção do equipamento;

· Limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental;

· Medidas de proteção individual.

3.3.Ergonomia, Equipamentos e Instrumentação:

· Princípios de Ergonomia;

· Manutenção Preventiva dos equipamentos odontológicos;

· Preparo da mesa clínica.

3.4.Materiais e Medicamentos Odontológicos:

· Materiais dentários de proteção e restauração: indicação, proporção e manipulação.

3.5.Promoção e prevenção em Saúde Bucal:

· Etiologia e prevenção dos principais agravos em saúde bucal: doença cárie e doença periodontal;

· Educação em Saúde: abordagens individuais e coletivas.

3.6.Ética profissional, Bioética, Deontologia Profissional

3.7.Perfil de competências profissionais de acordo com Ministério da Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/LivretoTHDfinal.pdf

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

CARGO: Técnico em Saúde Bucal

1. Português:

1.1.Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios);

1.2.Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

2. Matemática:

2.1.Resolução de problemas envolvendo Sistema Métrico Decimal;

2.2. Regra de três;

2.3. Porcentagem;

2.4.Transformação de unidades;

2.5.Perímetro e área de figura plana;

2.6.Equações de 1º a 2º graus.

3. Conhecimentos específicos:

3.1.Modelos assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba:

· Protocolo Integrado de Atenção à Saúde Bucal;

· Manual de Fluorterapia;

· Saúde Bucal, papéis e atribuições da equipe de saúde bucal nos Protocolos: Programa Mãe Curitibana (pré-natal parto, puerpério e atenção ao recém nascido), Atenção à Saúde do Adolescente, Diretriz de Atenção à Pessoa com Diabete Melito Tipo 2.

3.2.Biossegurança:

· Doenças transmissíveis de maior risco na prática odontológica;

· Controle de infecção;

· Limpeza e desinfecção do meio ambiente;

· Limpeza e desinfecção do equipamento;

· Limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental;

· Medidas de proteção individual.

3.3 Ergonomia, Equipamentos e Instrumentação:

· Princípios da Ergonomia;

· Manutenção Preventiva dos equipamentos odontológicos;

· Preparo da mesa clínica.

3.4.Materiais e Medicamentos Odontológicos:

· Materiais dentários de proteção e restauração: indicação, proporção e manipulação;

· Conceitos básicos sobre procedimentos restauradores;

· Proteção radiológica.

3.5.Promoção e prevenção em Saúde Bucal:

· Etiologia e prevenção dos principais agravos em saúde bucal: doença cárie e doença periodontal, câncer de boca e trauma dentário;

· Educação em Saúde: abordagens individuais e coletivas;

· Fluorterapia - métodos de aplicação e cuidados.

3.6.Ética profissional, Bioética, Deontologia Profissional.

3.7.Perfil de competências profissionais de acordo com Ministério da Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/LivretoTHDfinal.pdf

3.8.Políticas Públicas de Saúde:

· Bases legais do Sistema Único de Saúde: Lei Federal 8080/1990; Lei Federal 8142/1990, Decreto Federal 7508 de 28/06/2011.

· Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2488/GM/MS de 21/10/2011 Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154­2488.html

· Controle Social em Saúde - organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde - Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde -http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/resolucao_333.pdf

ANEXO III

Solicitação para Atendimento Especial

Protocolo: ___________________________________

Nome: _______________________________________________________________

Rg / Ufrg: ___________________

Nascimento: _________________

Concurso: Prefeitura Municipal de Curitiba - Edital n° 02 /2012

Solicito condição especial para a realização da prova, conforme necessidade assinalada abaixo:

Visual

( )Prova ampliada - Fonte ______________ tamanho _______
( ) Ledor (Aplicador de prova que faz a leitura para o candidato)
( ) Braille (sistema de escrita apropriado)
( ) Braille com ledor

Surdez

( ) tradutor/Intérprete de Libras/Língua Portuguesa
( ) Tradução oral (Instruções realizadas por um aplicador que possibilitem a leitura labial)
( ) Apóio do intérprete (tradução de palavras e expressões desconhecidas na língua portuguesa)
( ) Uso de Aparelho - Bilateral
( ) Uso de Aparelho - Direito
( ) Uso de Aparelho - Esquerdo

Surdocegueira

( ) Libras tátil
( ) Prova Ampliada - fonte ________ tamanho ________
( ) Uso de Aparelho - Bilateral
( ) Uso de Aparelho - Direito
( ) Uso de Aparelho - Esquerdo

Físca/ Motora

( ) Cadeira de rodas (evitar escadas)
( ) Muletas (evitar escadas)
( ) Aplicador ledor/Redator (aplicador de prova que lê e escreve para o candidato)
( ) outro

Múltipla

( ) Aplicador Ledor/Redator (Aplicador de prova que lê e escreve para o candidato)

Maternidade

( ) Amamentação
( ) Gravidez de risco