Prefeitura de Curitiba - PR

Notícia:   Prefeitura de Curitiba - PR abre 30 vagas para cargos de nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 04/2012

Estabelece normas de Concurso Público para o cargo de Educador Social.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.° 25/1997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.° 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Fundação de Ação Social do Município de Curitiba e considerando ainda o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal e o inciso I, II, III, IV, IX, XV e XVI do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e a Lei Municipal n° 1.656/1958, Lei Municipal n° 7.600/1991 e Lei Municipal n.° 12.083/2006, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para o cargo de Educador Social.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pela Associação Paranaense de Cultura - APC, entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR e com a gestão da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

1.2 O concurso público visa o provimento de 20 vagas.

1.3 Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal de Curitiba reserva o direito de proceder a nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir.

1.4 A remuneração e a carga horária:

Cargo

Vagas

Jornada de Trabalho Semanal

Remuneração

Composição da Remuneração

Educador Social

20

40 horas

R$ 1.809,64

- Vencimento Inicial R$ 1.347,69

- PPQ R$ 461,95

- *Gratificação por Atuação em Local de Proteção Social R$ 579,89

* Gratificação paga em alguns locais de atuação.

2. DA VAGA PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

2.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal n.° 106/2003.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Municipal n.° 106/2003.

2.2.1 Fica definido 1 uma vaga para o portador de deficiência.

2. 3. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do concurso e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

2.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no concurso, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para participar à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

2.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das provas, não cabendo recurso em favor de sua situação.

2.6 Será concedido atendimento especial para o dia da prova, ao candidato portador de deficiência (auditiva, física, motora, visual e múltipla), em conformidade com o Decreto Federal n.° 3.298/99, mediante solicitação prévia pelo e-mail processoseletivopmcabril2012@pucpr.br e apresentação de laudo comprobatório.

2.7 A solicitação de atendimento especial, acompanhada do respectivo laudo comprobatório, deverá ser encaminhada, preferencialmente digitalizada, mediante e­mail, para processoseletivopmcabril2012@pucpr.br à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, até as 23 horas e 59 minutos, do dia 14 de maio de 2012, devendo conter a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

2.8 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, quando de sua convocação, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o concurso, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10 bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina - Paraná e o carimbo do médico.

2.9 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada pelo Departamento de Saúde Ocupacional, por uma equipe multiprofissional conforme Decreto nº 106/2003, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

2.10 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos classificados, com estrita observância da ordem classificatória no concurso.

2.11 A Administração designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência nomeado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

3. NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

3.1 Educador Social: Executar, sob supervisão técnica, atividades sócioeducativas e socioassistenciais e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Social Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos - Inscrição, de 03 de maio de 2012 a 14 de maio de 2012, até 12:00 horas. A impressão do boleto bancário estará disponível até as 12:00 horas e o pagamento deverá ser efetuado até 14 de maio de 2012.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 No ato da inscrição, não será solicitada a entrega dos documentos requeridos no item 15.4 e 15.5 deste edital.

4.2.2 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público ou por abandono de cargo no âmbito do Município de Curitiba, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2.°, do artigo 4.°, da Lei Municipal n.° 8.984/1996, acrescidas do artigo 2.°, da Lei Municipal n.° 11.378/2005, que estabelece sanções aos pichadores.

4.2.3 Havendo inscrição em uma das situações mencionadas no item 4.2.2, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada, ficando impedido de exercer as atividades.

4.3 Para a inscrição observar:

4.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.°, do artigo 12, da Constituição Federal;

4.3.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da posse e não deve ter completado 70 (setenta) anos, até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

4.3.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;

4.3.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo:

4.3.4.1 Ensino médio completo.

4.3.5 Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

4.3.6 O certificado de conclusão e o histórico escolar de conclusão de curso deverão estar formalmente autorizados e reconhecidos perante órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

4.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

4.4.1 Acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos e preencher os dados solicitados sem abreviaturas para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição.

4.4.2 Efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), em qualquer agência bancária, de 03 de maio de 2012 a 14 de maio de 2012.

4.4.2.1 Só serão aceitas inscrições pagas por meio de boleto bancário; as inscrições cujo pagamento for efetuado depois da data estabelecida no subitem 4.4.2, não serão aceitas.

4.4.2.2 A falta de pagamento da taxa de inscrição implica em não efetivação da inscrição do candidato.

4.4.2.3 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado.

4.4.2.4 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga para inscrição.

4.4.2.5 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas via internet.

4.42.6 Apenas o agendamento do pagamento do boleto bancário não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.5 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo previamente, por e-mail, acompanhado do respectivo laudo comprobatório, no endereço eletrônico processoseletivopmcabril2012@pucpr.br à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, até as 23horas e 59 minutos do dia 14 de maio de 2012, devendo constar a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

4.5.1 A falta de solicitação de recursos especiais, conforme estabelecido no item 4.5 implica em não concessão dele para a realização da prova objetiva, não cabendo recurso.

4.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova objetiva e avaliação psicológica, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.7 Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.8 O candidato que pretender obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição com base na Lei 9.818/2000, deverá realizar a inscrição no concurso, imprimir o boleto e obrigatoriamente, dirigir-se à Rua Imaculada Conceição, nº 1155 - Prado Velho, Prédio de Ciências Humanas (bloco vermelho) no período de 03 de maio de 2012 a 10 de maio de 2012, nos dias úteis, das 11 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, para apresentar e entregar o comprovante original de doador regular, expedidos por Bancos de Sangue ou instituições de saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade, portando o boleto de inscrição no concurso, devendo a doação ter ocorrido no período de 02 de abril de 2010 a 02 de abril de 2012.

4.9 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba dia 17 de maio de 2012.

5. DO COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO E DO ENSALAMENTO.

5.1 O candidato deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos de 17 de maio de 2012 a 20 de maio de 2012 digitar seu CPF e data de nascimento e imprimir, obrigatoriamente, o ensalamento para a Prova Objetiva, com local, data, horário e turma.

5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade solicitar por e-mail a verificação nos dias 17 e 18 de maio de 2012.

5.3 A obtenção do comprovante de ensalamento no concurso é de inteira responsabilidade do candidato

6. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO.

6.1 O concurso, para todos os cargos, será realizado em 03 (três) fases:

6.1.1 A 1.ª (primeira) fase consistirá de Prova Objetiva, valendo de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, com caráter eliminatório e classificatório em que serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, sendo a nota mínima para classificação 6,0 (seis) pontos.

6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá na Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório com a finalidade de identificar os requisitos psicológicos dos candidatos em relação ao perfil profissiográfico do cargo.

6.1.3 A 3.ª (terceira) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

6.2 A convocação para a 3.ª (terceira) fase dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do concurso, quando houver necessidade de suprimento de vagas.

6.3 Na mesma ocasião será realizada a entrega da documentação para a nomeação, conforme itens 15.4 e 15.5, de acordo com o cargo.

6.4 Poderá a critério da Administração, ocorrer alteração do calendário para realização das fases do concurso.

7. DA PROVA OBJETIVA - 1.ª FASE.

7.1 A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso, no mesmo dia e horário.

7.2 A Prova Objetiva terá a duração improrrogável de 3 horas e constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada questão, valendo 0,25 (vinte cinco centésimos) cada uma, num total de 10 pontos, abrangendo assuntos do programa especificado neste edital, no Anexo II.

7.2.1. Serão classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo 6,0 (seis) pontos nas questões propostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de prova para o cartão de respostas, que será o único instrumento válido para a correção das questões, sendo o prejuízo advindo do preenchimento incorreto de inteira responsabilidade do candidato.

7.3.1 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão de resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.3.2 Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

8.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada em Curitiba (Paraná), no dia 20 de maio de 2011.

8.2 O candidato que realizar sua inscrição deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos e no link Ensalamento, digitando seu CPF e data de nascimento, de 17 a 20 de maio de 2012, para imprimir o comprovante de ensalamento, com as informações referentes ao local, sala, data e horário de aplicação da prova.

8.3 A Prova Objetiva terá início às 9 horas e com duração máxima de 3 horas.

8.3.1 O acesso ao local da prova objetiva será aberto às 8 horas e fechado, impreterivelmente, às 8 horas e 45minutos, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço Hora Certa (fone 130), hora de Brasília, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após o horário de fechamento da porta de entrada ao local de acesso.

8.4 A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, importando a ausência do candidato em sua eliminação do concurso público, independente da ocorrência.

8.4.2 Não haverá aplicação da prova objetiva, fora do horário e do local definido para todos os candidatos.

8.5 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova objetiva munidos do comprovante de ensalamento no concurso, documento original de identidade oficial, com foto e caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

8.5.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova objetiva, documento original de identidade oficial, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento oficial que ateste o registro de ocorrência B.O. (Boletim de Ocorrência) em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia. Casos omissos serão analisados pela Comissão Executiva.

8.6 Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá reapresentar o documento de identidade e assinar a lista de presença, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente.

8.7 Estarão automaticamente excluídos do concurso o candidato que:

8.7.1 Durante a aplicação da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc.

8.7.2 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.7.3 For apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova objetiva ou for responsável por falsa identificação pessoal.

8.7.4 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

8.8 É vedada, sem autorização e acompanhamento de fiscal, a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova objetiva.

8.8.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por motivo de afastamento do candidato da sala de prova.

8.8.2 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova objetiva depois de decorrida 1hora de seu início.

8.8.3 O candidato ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o cartão resposta da prova objetiva e respectivo caderno de prova, sob pena de ser desclassificado.

8.9 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que tenha mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão de respostas.

9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA.

9.1 A prova e o gabarito provisório estarão à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no link Concursos Públicos, no dia 21 de maio de 2012.

9.2 A relação nominal, em ordem alfabética, dos candidatos que obtiverem a pontuação exigida no item 7.2.1, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no link Concursos Públicos, no dia 24 de maio de 2012. Para conhecimento da pontuação obtida na prova objetiva, o candidato deverá acessar o link RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que é a sua senha individual.

9.3 O resultado da prova objetiva dos candidatos aprovados, não aprovados e ausentes será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 24 de maio de 2012.

10. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA.

10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva deverá acessar o site www.pucpr.br/concursoprefeituracuritibaabril2012 nos dias 24 e 25 de maio de 2012, até as 23 horas e 59 minutos, de acordo com o artigo 2.°, da Lei n.° 13.405/2009.

10.2 Será aceito questionamento sobre o resultado, desde que dirigido à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, devidamente fundamentado e apresentado no formulário disponibilizado eletronicamente no site www.pucpr.br/concursoprefeituracuritibaabril2012 mediante acesso pelo número do CPF do candidato. O recorrente deverá observar os critérios estabelecidos para a interposição do recurso.

10.3. Não será aceito recurso que não estiver redigido na forma e no formulário específico no site www.pucpr.br/concursoprefeituracuritibaabril2012 ou que não estiver devidamente fundamentado. Não será aceito também recurso encaminhado após o prazo estipulado ou em forma diferente da estabelecida neste edital.

10.4 Não será considerado questionamento relativo ao preenchimento do cartão-resposta.

10.5 O recurso será apreciado por banca examinadora especialmente designada pela Comissão Organizadora do Concurso da Associação Paranaense de Cultura - APC­PUCPR. O resultado do recurso estará disponível no site www.pucpr.br/concursoprefeituracuritibaabril2012 mediante acesso pelo número do CPF e data de nascimento do candidato recorrente, nos dias 29 e 30 de maio de 2012.

10.6 A Prefeitura Municipal de Curitiba e a Associação Paranaense de Cultura - APC - PUC/PR não se responsabilizarão por eventuais falhas técnicas de terceiros no processamento da interposição do recurso pela Internet.

10.7 Será emitido novo gabarito se o recurso for julgado procedente.

10.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso do recurso.

10.9 Os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do resultado provisório, de item integrante da prova, esta alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

10.11 O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no link Concursos Públicos, no dia 31 de maio de 2012.

10.12 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova pós-período recursal, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no link Concursos Públicos e publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba em 31 de maio de 2012. Para conhecimento da pontuação pós-período recursal, cada candidato, deverá acessar o link RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que é a sua senha individual.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA.

11.1 Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 11.2, para os candidatos que obtiveram a mesma pontuação na prova objetiva, nesta ordem:

11.2 Para o desempate dos candidatos, por área de atuação, serão considerados os seguintes critérios conforme ordem abaixo:

11.2.1 o maior número de acertos na parte específica da prova;

11.2.2 o maior número de acertos na parte de língua portuguesa;

11.2.3 o maior número de acertos na parte de matemática;

11.2.4 persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia).

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - 2ª FASE.

12.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a Avaliação Psicológica que será em 03 de junho de 2012, às 9:00 horas em Curitiba-Paraná, para os 500 (quinhentos) primeiros classificados na Prova Objetiva.

12.2 A Avaliação Psicológica conceitua-se como um processo técnico-científico que utiliza métodos, técnicas e instrumentos que permitem identificar aspectos psicológicos e cognitivos do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do seu desempenho nas atividades relativas à função pretendida. Será realizada conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

12.3 Poderão ser aplicadas técnicas coletivas, um ou mais psicólogo(s) aplicando exames em um grupo de candidatos e/ou técnicas individuais, um psicólogo aplicando exame em um candidato.

12.4 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada para os candidatos com a situação de APROVADO na prova objetiva.

12.5 O ensalamento dos candidatos que realizarão a avaliação psicológica será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br no link Concursos Públicos - link Ensalamento no período de 31 de maio de 2012 a 03 de junho de 2012, o qual deverá ser impresso e apresentado no dia da avaliação psicológica.

12.6 A avaliação psicológica terá início às 9:00 horas, sendo que a porta de acesso ao local da avaliação será fechada às 8 horas e 45 minutos, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa (fone 130) - hora de Brasília e terá duração máxima de 3 horas.

12.7 A identificação correta do local de aplicação da avaliação psicológica e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.7.1 Não haverá segunda chamada para a avaliação psicológica importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso;

12.7.2 Não haverá realização da avaliação psicológica fora do horário e do local marcado para todos os candidatos.

12.8 Os candidatos deverão apresentar-se para a avaliação psicológica munidos da seguinte documentação:

12.8.1 comprovante de ensalamento para a avaliação psicológica;

12.8.2 documento original de identidade oficial e com foto;

12.8.3 dois lápis pretos 2B, borracha, apontador e caneta preta;

12.8.4 o candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da avaliação psicológica, documento original de identidade oficial, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 dias anteriores à realização da avaliação psicológica e outro documento oficial que contenha fotografia, casos omissos serão analisados pela Comissão Executiva.

12.8.5 Situações específicas serão analisadas pela Comissão Executiva do Concurso, na ocasião.

12.9 Na realização da avaliação psicológica o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

12.10 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

12.10.1 Durante a aplicação da avaliação psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando de livros, anotações, impressos, máquina calculadora, equipamentos eletrônicos ou similares tais como: bip, telefone celular, notebook, MP3, walkman, relógio do tipo data bank, receptor, gravador etc.;

12.10.2 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.10.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

12.10.4 O candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

12.11 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica.

12.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da avaliação psicológica;

12.13 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da avaliação psicológica após o término da aplicação dos testes;

12.14 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes ou qualquer outro material da avaliação.

12.15 O resultado da Avaliação Psicológica, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de INDICADO, será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos, no dia 14 de junho de 2012.

12.16 O resultado da avaliação psicológica, em ordem alfabética, por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de INDICADO, NÃO INDICADO ou "AUSENTE", será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, em 14 de junho de 2012. A relação dos candidatos INDICADOS será publicada no portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos, em 14 de junho de 2012.

12.17 Para conhecimento do resultado da avaliação psicológica, com a situação de INDICADO, NÃO INDICADO ou AUSENTE, o candidato deverá acessar o site www.curitiba.pr.gov.br no link Concursos Públicos, link Resultado, digitar o número de seu CPF e a data de nascimento que é a sua senha individual.

12.18 A não indicação na Avaliação Psicológica não significa a existência de transtornos cognitivos e/ou de personalidade, indicando tão somente que o candidato não atendeu à época da avaliação aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

12.19 Será facultado ao candidato e somente a este, conhecer o resultado da avaliação psicológica, por meio de entrevista devolutiva. A solicitação de entrevista devolutiva deverá ser requerida por escrito, nos dias 14 e 15 de junho de 2012, no formulário disponível no site www.pucpr.br/concursoprefeituracuritibaabril2012.

12.20 A devolutiva têm por objetivo dar ciência e esclarecer os fundamentos do resultado obtido na avaliação psicológica; não tem caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico, será exclusivamente de caráter informativo não sendo considerada como recurso, bem como não será permitido ao candidato o acesso aos instrumentos utilizados.

12.21 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da avaliação psicológica pós-devolutiva será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos, e publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba em 26 de junho de 2012. Para conhecimento do resultado o candidato, deverá acessar o link RESULTADO e digitar o número do seu CPF e data de nascimento, que será a sua senha individual.

13. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

13.1 O resultado classificatório final do concurso será emitido em 2 (duas) listas distintas:

13.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, considerando o cargo previsto neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

13.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando o cargo previsto neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

13.2. O resultado classificatório final será divulgado por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.curitiba.pr.gov.br no link Concursos Públicos e no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba em 26 de junho de 2012. Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá acessar o link RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que é a sua senha individual.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.

14.1 A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, em 26 de junho de 2012 e terá validade de 1 ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

15. DA CONVOCAÇÃO.

15.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo a ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação em Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos.

15.1.1 Os candidatos também serão convocados por telegrama, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

15.2 A remessa do telegrama tem caráter meramente supletivo.

15.2.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse, ficando o Município de Curitiba isento de qualquer responsabilidade decorrente do não recebimento do telegrama enviado pela Fundação de Ação Social, por meio dos Correios.

15.2.2 O telegrama especificará ao candidato, local, data e hora de comparecimento para a entrega dos documentos e encaminhamento do exame médico admissional.

15.2.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, ser feita pessoalmente na Coordenação de Recursos Humanos da FAS , Rua Eduardo Sprada, nº 4.520 - Campo Comprido. O candidato deverá apresentar comprovante de endereço original e fotocópia.

5.3 A reunião será realizada para a coleta da documentação relacionada no item 15.4, para encaminhamento ao exame médico admissional e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos.

15.3.1 Para a apresentação da documentação especificada no item 15.4 e 15.5 o candidato terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia marcado para a reunião de convocação, exceto os documentos indicados nos itens 15.5 que poderão ser entregues até, no máximo, a data da posse.

15.3.2 No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.

15.4 O candidato quando convocado deverá apresentar, na reunião, a seguinte documentação (original e fotocópia legível):

15.4.1 Carteira de Identidade;

15.4.2 CPF próprio;

15.4.3 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil;

15.4.4Título de Eleitor;

15.4.5 Último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;

15.4.6 Certificado de Reservista, quando couber;

15.4.7 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

15.4.8 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

15.4.9 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

15.4.10 E-mail (endereço eletrônico), quando possuir;

15.4.11 Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;

15.4.12 Comprovante de escolaridade.

15.5 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:

15.5.1 Certificado de conclusão de Ensino Médio acompanhado de Histórico Escolar .

15.5.2 A documentação, exigida nos itens 15.5 e subitens será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pelo órgão no qual o candidato será nomeado, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

15.6 É facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, uma única vez, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, iniciando a contagem no dia da publicação do edital de convocação em Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, alertando-se que poderá ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.

15.6.1 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova colocação obedecerá rigorosamente à ordem, data e horário, da entrada do processo de solicitação, no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, Rua Eduardo Sprada, n° 4.520 - Campo Comprido, munido de Documento de Identidade - RG.

15.6.2 O deferimento ou não da solicitação constante no item anterior, fica a critério da Fundação de Ação Social.

15.7 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.° (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

15.8 O candidato que por algum motivo for eliminado do concurso público, terá o prazo de 30 dias corridos, a contar da data de sua eliminação para retirar as fotocópias da documentação apresentada no ato da convocação ou da nomeação, na Coordenação de Recursos Humanos da Fundação de Ação Social - Rua Eduardo Sprada, n° 4.520 - Campo Comprido, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas.

15.9 As fotocópias dos documentos apresentados que não retiradas no prazo estabelecido no item 15.9, serão incinerados.

16. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.

16.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e se necessário, exames complementares que serão realizados pela Coordenação de Recursos Humanos - Gerência de Saúde Ocupacional da Fundação de Ação Social, segundo normas técnicas estabelecidas.

16.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo, com as deficiências de que são portadores, por uma equipe multiprofissional, conforme o Decreto n.° 106/2003.

16.3 Concluindo essa equipe pela inexistência de deficiência passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do concurso.

16.4 O candidato deverá solicitar dentro do prazo do atendimento estipulado no item 15.3.1 do edital a Coordenação de Recursos Humanos - Gerência de Saúde Ocupacional da Fundação de Ação Social a qual determinará o agendamento para todos os candidatos e determinará a data, o horário e o local para a realização do exame médico admissional.

16.5 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

16.6 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

16.6.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica, na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características do cargo que compõe este edital considerar o candidato APTO ou INAPTO (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:

16.6.1.1 Compatível ou não com o cargo pretendido;

16.6.1.2 Potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

16.6.1.3 Determinante de freqüentes ausências;

16.6.1.4 Capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;

16.6.1.5 Potencialmente incapacitante em curto prazo.

16.7 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador.

16.8 Expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, por meio de correspondência pessoal (telegrama), com aviso de recebimento, para realizar nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de ASO atualizado, ficando o anterior sem validade.

16.9 O não comparecimento do candidato na data, horário e local agendado para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso público.

17. DA POSSE.

17.1 A admissão será pelo Regime Estatutário, Lei Municipal n° 1.656/1958 e Lei Municipal n.° 7.600/1991, sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Fundação de Ação Social, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à nomeação.

17.2 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da Administração Municipal.

17.2.1 Os candidatos convocados que não comparecerem na reunião para serem nomeados entregarão os documentos na Coordenação de Recursos Humanos da Fundação de Ação Social - Rua Eduardo Sprada, n° 4.520 - Campo Comprido.

17.3 Os candidatos serão nomeados para compor o quadro efetivo de pessoal da Fundação de Ação Social do Município.

17.4 Uma vez nomeado para a Fundação de Ação Social o candidato não poderá ser transferido para a Administração Direta.

17.5 A convocação para a posse (data, horário e local) dar-se-á por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR), no endereço informado pelo candidato na reunião para a entrega da documentação e através do portal www.curitiba.pr.gov.br link Concursos Públicos.

17.6. A remessa dos telegramas para a nomeação tem caráter meramente supletivo e independe de publicação no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, e qualquer reclamação quanto a eventual não recebimento dos telegramas não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o Concurso Público.

17.7 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse e será submetido a um período de Estágio Probatório de 3 (três) anos em acordo com a Lei Municipal n° 10.814/2008 e a Lei Municipal n° 10.815/2003.

17.8 O candidato convocado a tomar posse que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, no prazo estipulado no item 17.7, perderá o direito de investidura no cargo.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

18.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das demais normas do concurso, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

18.2 Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso.

18.3 As informações relativas ao concurso, até a publicação das listas classificatórias e após sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.curitiba.pr.gov.br,no link Concursos Públicos.

18.4 Poderá, a critério da Administração Municipal, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do concurso.

18.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

18.7 O Município de Curitiba não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no Anexo II deste edital.

18.8 A Comissão de Processos Seletivos da Associação Paranaense de Cultura - APC terá autonomia na elaboração e correção da Prova Objetiva e na análise da Avaliação Psicológica.

18.9 Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02 (duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos.

18.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

18.11 As Comissões Executivas permanecerão constituídas até a homologação do concurso.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 03 de maio de 2012.

Maria do Carmo Aparecida de Oliveira.
Secretária Municipal de Recursos Humanos.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARREIRANÍVEL

ATENDIMENTO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA I

CARGOCARGA HORÁRIA SEMANAL

EDUCADOR SOCIAL

40 HORAS

NÚCLEO BÁSICO

Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio - educativas, sócio - assistenciais e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Social Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

ATRIBUIÇÕES GERAIS

- Acolher e recepcionar pessoas, realizando cadastro, triagem, prestando informações, orientações e realizando encaminhamentos necessários para a rede de serviços.

- Prestar informações dos serviços sócio - assistenciais.

- Operacionalizar sistemas de informações para inserção de dados e realizar pesquisas para o desenvolvimento do trabalho conforme padrões estabelecidos.

- Registrar os atendimentos e ações, nos sistemas de informações e demais instrumentos oficiais, conforme rotina da unidade de trabalho.

- Realizar sob orientação técnica os trabalhos com grupos em sua área de atuação.

- Participar sob supervisão técnica do desenvolvimento de ações sócio - assistenciais para pessoas, famílias e comunidade.

- Realizar em conjunto com a equipe técnica a elaboração de serviços, projetos e programas a serem desenvolvidos pela sua unidade de trabalho.

- Operacionalizar em conjunto com a equipe técnica a implantação de serviços, projetos e programas segundo as diretrizes propostas.

- Realizar busca ativa para promoção do acesso de pessoas e famílias aos serviços sócio - assistenciais.

- Participar do mapeamento dos recursos comunitários existentes no território de abrangência da sua unidade de trabalho.

- Acompanhar pessoas em deslocamentos para atendimentos externos à sua unidade de atuação, quando necessário.

- Executar e/ou acompanhar ações com grupos de pessoas em eventos externos à unidade de trabalho.

- Apoiar, auxiliar e executar em conjunto com o técnico a organização e atendimento de ações e eventos, extraordinários de sua unidade de trabalho.

- Utilizar sob orientação técnica os recursos da rede local para fortalecer as ações desenvolvidas.

- Acompanhar e auxiliar no desenvolvimento de ações sócio - educativas e/ou sócio - assistenciais com pessoas, famílias e grupos.

- Acompanhar, orientar e auxiliar pessoas nas atividades de rotina da vida diária inerentes à área de atuação.

- Realizar sob orientação técnica atividades com pessoas dentro da sua área de atuação.

- Desempenhar atividades inerentes ao cargo, conforme protocolos estabelecidos e/ou reconhecidos pela instituição.

- Desempenhar outras tarefas correlatas pertinentes ao cargo.

COMPETÊNCIA TÉCNICA DE INGRESSO

A - ESCOLARIDADE

- Ensino Médio Completo.

B - FORMAÇÃO ESPECÍFICA E OUTROS REQUISITOS

- Ter disponibilidade para desenvolver as atividades tanto em período diurno como noturno, em regime de escalas e plantão, conforme as necessidades da Administração.

- Noções de Informática.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

A - AMBIENTE DE TRABALHO

Executar atividades internas em próprios municipais com edificações padronizadas, ou em visita à domicílios, comunidades e áreas externas.

B - RISCOS DO TRABALHO

ERGONÔMICOS:

- Trabalho em turno diurno e noturno;

- Sobrecarga emocional.

ACIDENTES:

- Traumas diretos e/ou indiretos. Ataque de animais domésticos e/ou pragas urbanas.

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CARGO

A - REQUISITOS FÍSICOS:

- Postura física assumida: o trabalho é executado sentado, em pé, parado e/ou andando, com flexão e extensão dos segmentos corpóreos (coluna vertebral, membros superiores e inferiores).

- Deslocamento: na horizontal e vertical, com ou sem sobrecarga.

- Discriminação visual, olfatória, auditiva, táctil e gustativa.

- Uso da visão, audição, olfato, gustação, voz e destreza manual (alta exigência).

- Esforço físico de membros superiores, membros inferiores e de coluna vertebral em variadas intensidades e freqüências.

B - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

- Atenção concentrada: Capacidade do indivíduo em selecionar um estímulo diante de muitos outros e conseguir voltar e manter sua atenção para o estímulo selecionado pelo maior intervalo de tempo, de modo a conseguir rendimento e qualidade na tarefa realizada.

- Atenção dividida: capacidade para manter a atenção com qualidade e concentração entre dois estímulos ou mais.

- Memória: capacidade de adquirir, armazenar e recuperar informações disponíveis.

- Expressão oral e escrita: habilidade de comunicar-se verbalmente e por meio de escrita, estabelecendo a compreensão e a produção de conhecimento.

- Habilidade social: capacidade de relacionamento interpessoal adequado, comunicando-se de forma assertiva nos diferentes grupos sociais.

- Tolerância a frustração: capacidade de suportar tensão resultante de um acúmulo de exigências que não são imediatamente satisfeitas.

- Adaptabilidade: capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às diversas situações.

- Controle emocional: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento/atendimento.

- Capacidade de estabelecer e respeitar limites, adequando se comportamento às normas de convivência no espaço e nas relações interpessoais e institucionais.

CONTRA INDICATIVOS:

- Portadores de agravos listados na Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde, décima revisão, CID 10 e outras doenças incompatíveis ao desempenho do cargo pretendido, de acordo com o disponibilizado em literatura médica à época do exame.

- Candidatos portadores de transtornos mentais e comportamentais que possam interferir no desempenho do cargo, agressividade acentuada, dificuldade no controle de impulsos, dificuldade de estabelecer e aceitar limites, imaturidade emocional, baixo limiar de tolerância à frustração.

RESPONSABILIDADE

- Sobre materiais, equipamentos e principalmente sobre as pessoas.

SUPERVISÃO

- Requer supervisão hierárquica e técnica.

ANEXO II

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

CARGO EDUCADOR SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NOÇÕES BÁSICAS

1. Política Nacional da Assistência Social - PNAS / 2004

- Princípios

- Diretrizes

- Objetivos

- Usuários

- Assistência Social e as Proteções Afiançadas

- Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS - Conceito e a base da organização do SUAS:

- matricialidade sócio - familiar

- descentralização político administrativa e territorialização

2. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução n° 109/2009

3. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n° 8069/1990

LIVRO I - PARTE GERAL

Título I - Das Disposições Preliminares - Art. 1° ao 6°

Título II - Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde - Art. 7° ao 14

Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao respeito e à Dignidade - Art. 15 ao 18

Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Art. 19 ao 52

Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer - Art. 53 a 59

Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção No Trabalho - Art. 60 a 69

Título III - Da Prevenção

Capítulo I - Disposições Gerais - Art. 70 a 73

Capítulo II - Da Prevenção Especial - Art. 74 a 85

LIVRO II - PARTE ESPECIAL

Título I - Da Política de Atendimento

Capítulo I - Disposições Gerais - Art. 86 a 89

Capítulo II - Das Entidades de Atendimento - Art. 90 a 97

Título II - Das Medidas de Proteção

Capítulo I - Disposições Gerais - Art. 98

Capítulo II - Das Medidas Específicas de Proteção - Art. 99 a 102

Título III - Da Prática de Ato Infracional

Capítulo I - Disposições Gerais - Art. 103 a 105

Capítulo II - Dos Direitos Individuais - Art. 106 a 109

Capítulo III - Das Garantias Processuais - Art. 110 a 111

Capítulo IV - Das Medidas Socioeducativas - Art. 112 a 125

Capítulo V - Da Remissão - Art. 126 a 128

Título IV - Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável - Art. 129 a 130

Título V - Do Conselho Tutelar

Capítulo I - Disposições Gerais - Art. 131 a 135

Capítulo II - Das Atribuições do Conselho - Art. 136 a 137

Capítulo III - Da Competência - Art. 138

4. Estatuto do Idoso - Lei nº 10741/2003

Título I - Disposições Preliminares - Art. 1º ao 7º

Título II- Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I - Do Direito à Vida - Art. 8º ao 9º

Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art.10

Capítulo III - Dos Alimentos - Art. 11 ao 14

Capítulo IV - Do Direito à Saúde - Art. 15 a 19

Capítulo V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer-Art. 20 a 25

Capítulo VI - Da Profissionalização e do Trabalho - Art. 26 a 28

Capítulo VII - Da Previdência Social - Art. 29 a 32

Capítulo VIII - Da Assistência Social - Art. 33 a 36

Capítulo IX - Da Habitação - Art. 37 e 38

Capítulo X - Do Transporte - Art. 39 a 42

Título III - Das Medidas de Proteção

Capítulo I - Das Disposições Gerais - Art. 43

Capítulo II - Das Medidas Específicas de Proteção - Art. 44 a 45

Título IV - Da Política de Atendimento ao Idoso

Capítulo I - Disposições Gerais - Art. 46 a 47

Capítulo II- Das Entidades de Atendimento ao Idoso- Art. 48 a 51

Capítulo III - Da Fiscalização das Entidades de Atendimento - Art.52 a 55

Capítulo IV - Das Infrações Administrativas - Art. 56 a 58

Capítulo V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso - Art. 59 a 63

Capítulo VI - Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Art. 64 a 68

5. Lei Maria da Penha - Lei n° 11340/2006

Título I - Disposições Preliminares - Art. 1° ao 4°

Título II - Da violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Capítulo I - Disposições Gerais - Art. 5° ao 6°

Capítulo II - Das Formas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Art. 7°

Título III - Da Assistência À MULHER EM Situação de Violência

Doméstica e Familiar

Capítulo I - Das Medidas Integradas de Prevenção - Art. 8°

Capítulo II - Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Art. 9°

Capítulo III - Do Atendimento pela Autoridade Policial - Art.10 a 12

Título IV - Dos Procedimentos

Capítulo I - Disposições - Art. 13 a 17

Capítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência - Art. 18 a 24

6. Política Nacional para a População em Situação de Rua - Decreto n° 7053/2009 7 .

Língua Portuguesa

7.1 - Ortografia.

7.2 - Gramática.

7.3 - Acentuação.

7.4 - Pontuação.

7.5 - Concordância Verbal e Nominal.

7.6 - Compreensão de Texto e interpretação de texto.

8. Matemática

8.1 - Operações com números inteiros e decimais.

8.2 - Regra de três simples e composta.

8.3 - Porcentagem.

8.4 - Frações.

8.5 - Sistemas de medidas: volume, capacidade, comprimento e tempo.