Prefeitura de Cunha Porã - SC

Notícia:   Prefeitura de Cunha Porã - SC abre 15 vagas temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA PORÃ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2013 DE 08 DE JANEIRO DE 2013

Abre inscrições para o Processo Seletivo destinado a contratação temporária de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Cunha Porã, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina, Sr. JAIRO RIVELINO EBELING, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 08 de janeiro a 18 de janeiro de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a contratação temporária e para estabelecer cadastro de reserva na conformidade as Leis Complementares nº 001/90, 002/90, 011/99, Leis Ordinárias no 1.956/00 e 2.301/07, em regime Estatutário, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado por uma Comissão De Acompanhamento nomeada pelo Decreto nº. 005/2012, de 04 de janeiro de 2013, especialmente designada pela Administração Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa contratada pelo Município: Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ nº. 09.304.509/0001-00, conforme contrato administrativo nº. 001/2013.

1.2. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e admitidos estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Jurídico Estatutário.

1.4. Aos candidatos aprovados, fica assegurada a convocação e admissão dentro do prazo de validade do processo seletivo, até o limite de vagas disponibilizadas para cada cargo.

1.4.1. A convocação e admissão do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal, obedecida garantia prevista no item anterior.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Cunha Porã/SC, e publicado nos sítios www.cunhapora.sc.gov.br e www.incapel.com.br em sua íntegra, e por minuta em jornal de circulação regional.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação dos cargos, objeto do presente Processo Seletivo, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1.deste edital.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA

2.1. Este Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1.deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

Nº. De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima

CG (1)

PNE(2)

Professor de Educação Infantil (Pré-Escola)

01

 

20 horas

2.5 PMV*

Magistério e/ou Educação Infantil em Nível Superior.

Professor de 1ª a 4ª séries (Ensino Fundamental)

01

 

20 horas

2.5 PMV*

Magistério e/ou Pedagogia Séries Iniciais.

Professor de Artes (Ensino Fundamental - 1ª a 8ª séries)

01

 

20 horas

3.0 PMV*

Licenciatura em Artes.

Professor de Educação Física (Ensino Fundamental - 1ª a 8ª séries)

01

 

20 horas

3.0 PMV*

Habilitação em Educação Física.

Professor de Educação Física (PETI)

01

 

10 horas

1.50 PMV*

Habilitação em Educação Física.

Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª séries)

01

 

20 horas

3.0 PMV*

Licenciatura em Letras - Inglês.

Professor de Português (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª séries)

C.R.

 

20 horas

3.0 PMV*

Licenciatura em Letras - Português.

Professor de Matemática (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª séries)

C.R.

 

20 horas

3.0 PMV*

Licenciatura em Matemática.

Professor de História (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª séries)C.R. 20 horas3.0 PMV*Licenciatura em História.
Professor de Geografia (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª séries)C.R. 20 horas3.0 PMV*Licenciatura em Geografia.
Professor de Ciências (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª séries)01 20 horas3.0 PMV*Licenciatura em Ciências.
Professor de Informática (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª séries)02 20 horas3.0 PMV*Habilitação específica.
Monitor de Creche 02 30 horas2.0 PMV*Ensino Médio Completo.
Monitor de Artesanato (PETI)01 10 horas1.25 PMV*Ensino Médio Completo, com experiência na área de atuação**.
Monitor de Música/Violão (PETI)01 20 horas2.5 PMV*Ensino Médio Completo, com experiência na área de atuação**.
Auxiliar de Serviços Gerais02 40 horas2.20 PMV*Alfabetizado.
MotoristaC.R. 40 horas3.20 PMV*Alfabetizado, Carteira Nacional de Habilitação categoria 'D' e possuir curso para condutor de veículos de Transporte Escolar - Resolução 168/2004 - CONTRAN ***.
MotoristaC.R. 40 horas3.20 PMV*Alfabetizado, Carteira Nacional de Habilitação categoria 'D'.
NutricionistaC.R. 40 horas8.00 PMV*Ensino Superior Específico com registro no órgão fiscalizador da profissão.'

(1) CG - Concorrência Geral.
(2) PNE - Portador de Deficiência (com a Lei Orgânica Municipal).
C.R. - Cadastro Reserva.

* O valor do Piso Municipal de vencimento nesta data é de R$ 320,20 (trezentos e vinte re ais e vinte centavos)

** A experiência na área de atuação será exigida na admissão do cargo, sendo um critério eliminatório.

*** O curso para condutor de veículos de Transporte Escolar será exigido na admissão do cargo, sendo um critério eliminatório.

As atribuições dos cargos constam das Leis Complementares no 11/99 e 39/2010.

Para o magistério a carga horária poderá ser reduzida de 20 horas para 10 horas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

Os profissionais serão admitidos de acordo com a necessidade, serão chamados primeiro os candidatos habilitados com Ensino Superior Completo, após os candidatos habilitados com Magistério Completo e, de acordo com a classificação final.

Após a entrega de títulos os candidatos serão classificados de acordo com a sua habilitação.

2.4. Todos os candidatos aos cargos de Professores poderão participar da prova de títulos, seguindo os exigidos constantes no item 5.21. e seus subitens, e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

2.5. Todos os candidatos ao cargo de Motorista exige a realização de prova prática, segundo as exigências constantes no item 5.22. e seus subitens e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h no sítio www.incapel.com.br ou pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 08 de janeiro e 14h59min do dia 18 de janeiro de 2013, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 18 de janeiro de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar anus desnecessários, sendo isentos de qualquer óbice o Município de Cunha Porã e a empresa responsável pelo certame.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.4.3. O pagamento d a taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento d a taxa de inscrição se dar em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contato@incapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.5. Requerimentos de Condições Especiais

3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br e no sítio do Município www.cunhapora.sc.gov.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 22/01/2013.

3.6. O Instituto INCAPEL e o Município de Cunha Porã não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.7 Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.8. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 85,00(oitenta e cinco reais);

b. Para os cargos de Ensino Médio : R$ 65,00(sessenta e cinco reais);

c. Para os cargos de Alfabetizado: R$ 45,00(quarenta e cinco reais).

3.8.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Superior é de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.8.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Médio é de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.8.3. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Alfabetizado é de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.10. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Município de Cunha Porã, através de correspondência escrita.

3.11. D a inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.11.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 14/01/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 12h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 08/01/2013 a 14/01/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.11.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.11.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 15/01/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.11.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.12. D a inscrição do candidato hipossuficiente:

3.12.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 14/01/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Preencher o formulário de inscrição via internet disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br;

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 12h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 08/01/2013 a 14/01/2013, n a Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 15/01/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.13. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiências

3.13.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.13.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.13.3. Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiências o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. Entregar comprovante de inscrição e laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de Cunha Porã.

3.13.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.13.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.13.5. Os candidatos pessoas com deficiência poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6. do presente edital.

3.13.6. Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.13.7. Tendo sido aprovado e classificado no processo seletivo, os candidatos com deficiência serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Cunha Porã, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.13.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas ao pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.13.9. Inexistindo candidatos pessoas com deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.13.10. Os candidatos que concorrerem na condição de pessoas com deficiência serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas e pontuação de títulos, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

4.1.1. Para os cargos de Professores:

DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL DE PONTOS(Nota)
Conhecimentos Gerais 10 0,20 2,00
Conhecimentos Específicos 20 0,20 4,00
TOTAL 30 - 6,00

4.1.2. Para os demais cargos:

D1SC1PL1NA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais

10

0,30

3,00

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

TOTAL

30

-

10,00

4.2. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo I deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 6 (seis) para a prova objetiva aos cargos de Professores, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Serão classificados todos os candidatos que realizarem a prova objetiva.

5.4. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva os demais cargos, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4.1. Serão classificados todos os candidatos que realizarem a prova objetiva.

5.5. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 26/01/2013, das 8h30min as 11h30min, n a Escola Núcleo Número Um, n a Rua João Kolln, nº 1629, Cidade Alta, no Município de Cunha Porã/SC.

5.6. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.6.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.6.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.7 Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5.7., sendo eliminados do certame.

5.7.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.8. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.9. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.10. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e o cartão-resposta estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar.

5.10.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.11. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão d a prova objetiva:

a. Que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. Que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. Que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. Que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. Que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.12. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.13. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar.

5.13.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada.

5.13.2. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.14. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.15. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.16. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (um a) hora do seu início.

5.17. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.18.1. Após a entrega das provas, a ata lavrada no decorrer d a realização d a prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas d a sala e por um membro d a Comissão de acompanhamento designada pela Administração Municipal.

5.19. A Administração Municipal de Cunha Porã e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.20. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no

CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.21. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. Se apresentar após o horário estabelecido (8h30min), não se admitindo qualquer tolerância;

b. Não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os item 5.8.;

d. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. Não devolver integralmente material recebido;

h. For surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.11, deste edital;

i. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.22. DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.22.1. Todos os candidatos aos cargos de Professores serão submetidos à prova de títulos, sendo esta fase opcional aos candidatos. Participando, poderão aumentar sua média final, cuja pontuação dos títulos é no máximo de 4 (quatro) pontos, e serão somadas a todo os candidatos independente da nota obtida na prova objetiva.

5.22.2. O recebimento dos títulos será realizado no dia 26/01/2013 após o término da prova objetiva, na Escola Núcleo Número Um, na Rua João Kolln, nº. 1629, Centro, no Município de Cunha Porã/SC, ou seja, ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá se dirigir as ala identificada para a entrega dos títulos.

5.22.2.1. O candidato que não tenha consigo a documentação na prova objetiva, poderá após concluí-la, se retirar para coletar sua documentação comprobatória de títulos e retornar a unidade escol ar no máximo até as 11h15min.

5.22.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica alterar as datas e locais da prova de títulos. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.22.4 O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato. A prova de títulos é de caráter classificatório, e será analisada posteriormente por equipe do Instituto INCAPEL e acompanhado pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.22.5. Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar cópia de todos os documentos que pretende comprovar titulação, serão conferidos com o origina/ no ato da entrega, sendo que os documentos utilizados para pontuação serão retidos pelo Instituto INCAPEL.

5.22.6. No momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos.

5.22.7. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues.

5.22.8. A Prova de Títulos obedecerá os seguintes critérios de pontuação:

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

CURSOS

Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização relacionados à área da educação, cursados em 2010 a 2012:

- Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 200 horas, num total de 1,00 pontos.

0,10 pontos para cada 20 horas - totalizando o máximo de 1,00 pontos.

Tempo de Serviço

Comprovar, mediante apresentação de atestado, tempo de serviço no magistério, municipal, estadual ou federal.

- A pontuação pelo tempo de serviço será no máximo de 1,50

0,10 pontos para cada 06 meses de serviço Totalizando o máximo de 1,50*

Magistério Completo

Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar, que possuí formação concluída em Magistério.

0,05 pontos

Graduação completa

Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar, que possui formação concluída em curso superior de licenciatura Plena.

0,30 pontos

Graduação incompletaComprovar, mediante apresentação de comprovante de matrícula e/ou declaração dos períodos já concluídos do curso superior em Licenciatura Plena na área específica.

Cada semestre cursado receberá a pontuação de 0,03 pontos

0,03 pontos para cada semestre cursado
- Pós-graduaçãoComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.0,40 pontos**

Pós-graduação

- Mestrado /DoutoradoComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de mestrado ou doutorado concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.0,40 pontos***

Mestrado/Doutorado

O tempo de serviço utilizado para a aposentadoria não terá validade para a soma de pontos, entretanto, se o candidato possuir novos contratos temporários poderá apresenta-los para a prova de títulos.

** 0,40 pontos para Pós-graduação sendo válida somente a apresentação de uma Pós-graduação.

*** 0,40 pontos para Mestrado/Doutorado, sendo válido somente a apresentação de um Mestrado/Doutorado.

A apresentação de mais de um certificado não resultará em soma dupla. Pós Graduação / Mestrado e Doutorado serão comprovados a habilitação somente através de certificado/diploma, não sendo válida a apresentação de declaração ou outro documento.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial, reconhecidos pelo MEC.
Os certificados de Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização serão somados até 20 horas para ser considerado 0,10 pontos.
A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar 04(quatro) pontos, ultrapassando será somado somente o máximo 04 (quatro) pontos.
Os pontos serão contados apenas para efeito de CLASSIFICAÇÃO.

5.22.9. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.22.10. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

5.23. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.23.1. Os candidatos ao cargo de Motorista serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.23.2. As provas práticas serão realizadas no dia 26/01/2013, após o término d a prova objetiva.

5.23.2.1. Os candidatos às provas práticas ao cargo de Motorista deverão se fazer presentes junto ao Parque de Máquinas d a Prefeitura Municipal de Cunha Porã, Rua Hércules Comparin, s/n, Bairro Bom Fim, Cunha Porã (SC), até no máximo as 12h20min d a mesma data d a prova escrita.

5.23.3. Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.3.1., para a realização/execução d a prova prática.

5.23.3.1. O candidato que não portar consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida neste edital, não poderá realizar a prova prática.

5.23.4. A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc) será, totalmente, da Prefeitura Municipal de Cunha Porã (SC).

5.23.4.1. Em se verificando má fé ou dolo por parte do candidato, poderá o Município de Cunha Porã - SC, responsabilizar o candidato, em procedimento próprio.

5.23.5. A Comissão Executiva reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova escrita.

5.23.6. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão executiva designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.23.7. A avaliação da prova pratica será feita mediante análise de conhecimentos de manejo operacional do equipamento, em simulações praticas de serviços inerentes ao cargo, registrados em equipamentos de áudio e vídeo, afim de propiciar ao candidato eventual recurso, bem como a própria comissão elementos concretos de juízo sobre a performance do candidato.

5.23.8. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio da Prefeitura Municipal www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.23.9. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.23.10. Os candidatos aos cargos de Motorista terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.23.11. A prova prática ao cargo de Motorista consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo.

5.23.11.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo, máquina ou equipamento (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.23.11.2. Na habilidade em operar o veículo, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

d. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

e. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.23.11.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.23.11, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.23.11.2.2. Das faltas:

5.23.11.2.2.1. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.23.11.2.2.2. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo nos declives;

g. colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

l. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.23.11.2.2.3. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.23.11.2.2.4. A atribuição das faltas levará em conta a veículo a ser operado.

5.23.11.3. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornarão o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.23.11.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.23.11. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não concluir satisfatoriamente a sua execução, será considerado reprovado.

5.23.12. Para o cargo de Motorista consistirá na operação de Ônibus e Caminhão e na execução das fases descritas no item 5.23.11. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.23.13. A realização da prova prática poderá ser filmada.

5.23.14. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos na escala positiva (alínea "a") e escala negativa (alínea "b") e dividido por 2, conforme item 5.23.11., e respectivos subitens, conforme exemplo que segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

(EP + EN) /2 = NPP

7,80 + 8,75 = 16,55 / 2 = 8,27(NPP)

Sendo:

EP: Escala Positiva (avaliação alínea " a")
EN: Escala Negativa (avaliação alínea "b")
NPP: Nota d a Prova Prática

5.23.15. A média final para os cargos de Motorista, será a soma da nota obtida na prova objetiva - mínima de 5,00 (cinco) pontos - com a nota obtida na prova prática - mínima de 5,00 (cinco) pontos -, sendo o resultado dividido por 2, conforme segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

(NPO + NPP) / 2 = MF

5,00 + 8,27 = 13,27 / 2 = 6,63

Sendo:

MF: Média Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPP: Nota da Prova Prática

5.23.16. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 0 10.741/2003)

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. maior nota na prova prática;

d. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

5.23.16.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicada no Mural Público, no sítio da Prefeitura Municipal www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.23.16.2. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão Executiva, no dia 31 de janeiro de 2013, as 9horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Cunha Porã - SC.

5.23.16.2.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado em até o 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Cunha Porã, no sitio da Prefeitura Municipal de Cunha Porã www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 28/01/2013 de acordo com o disposto no Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, n0 de inscrição, cargo, R.G, CPF, e­mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo II), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 1 (um) dia útil, contado do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. D a homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Cunha Porã www.cunhapora.sc.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões d a prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 1 (um) dia útil, contado do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) d a prova objetiva, pontuação de títulos- prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7 Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPITULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, todos os candidatos que realizarem a prova objetiva.

8.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para o cargo de Motorista:

MF = NPO + NPP /2

b. Para os cargos de Professores:

MF = NPO + PPT

c. Para os demais cargos:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final
NPO: Nota d a Prova Objetiva
NPP: Nota d a Prova Prática
PPT: Pontos d a Prova de Títulos

8.4. Ocorrendo empate na nota final ao cargo de Motorista, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003)

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. maior nota na prova prática;

d. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.1. Ocorrendo empate na média final para os demais cargos, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.2. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio do Município de Cunha Porã www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.4.3. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão de Acompanhamento designada pelo Executivo Municipal, no dia 31 de janeiro de 2013, as 9 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Cunha Porã (SC).

8.4.3.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

8.4.4. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

9.1. O candidato será admitido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. Gozo dos direitos políticos;

c. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. Quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. Boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f. Ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. Habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo.

9.2. Apresentar os seguintes documentos no ato da admissão:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo; e ou a declaração da empresa responsável pelo concurso que o candidato atendeu com êxito a exigência prevista no item 2.3.2.

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2012;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio www.receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, CREF e outros.

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

l. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

m. Declaração de bens;

n. Declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Cunha Porã, no sítio da Prefeitura Municipal de Cunha Porã www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

08/01/2013

 

Recebimento das inscrições

08/01/2013 a 18/01/2013

Através d a internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

15/01/2013

10h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

15/01/2013 a 18/01/2013

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

22/01/2013

18h

Resultado da homologação das inscrições

22/01/2013

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

23/01/2013

Até as 17h

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições

23/01/2013

18h

Prova Objetiva

26/01/2013

8h30min as 11h30min

Entrega de Títulos

26/01/2013

Após o término d a prova objetiva

Prova Prática

26/01/2013

Após o término d a prova objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

26/01/2013

14h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar28/01/2013Até as 17h
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva28/01/201318h30min
Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva e Pontuação de Títulos29/01/201318h
Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva e Pontuação de Títulos30/01/2013Até as 17h
Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público 30/01/201318h
Sorteio Público para desempate de candidatos31/01/20139h
Publicação do Edital de Classificação Final por cargo31/01/201316h
Prazo de recurso da Classificação Final por cargo01/02/2013Até as 17h
Publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo01/02/201318h

CAPÍTULO XII

DA ADMISSÃO DAS VAGAS

12.1. A contratação das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá aos itens 1.2. e 1.3 deste edital.

12.2. A contratação dos candidatos aptos à admissão é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo.

12.3. O candidato convocado e que estiver apto à admissão, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Cunha Porã, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo.

12.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá solicitar sua reclassificação para ultimo lugar dos classificados respectivos.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Assessoramento na elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes;

l. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Processo Seletivo;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.1.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração e correção das provas objetivas, terão a seguinte titulação:

a. Licenciatura em Letras, Habilitação em Português/Inglês e Respectivas Literaturas, Pós Graduada em Português/Inglês.

b. licenciatura em matemática, ciências e física, pós graduado em matemática, gestão escolar e fundamentos da educação.

c. licenciatura em geografia, pós graduada em metodologia de história e Geografia.

d. Licenciatura em Pedagogia, Cursando Bacharel em Direito.

e. Licenciatura em Pedagogia, Pós Graduada em Interdisciplinaridade.

f. Licenciatura em Artes, Pós Graduada em Artes.

g. Licenciado em Educação Física, Pós Graduado em Educação Física Escolar.

h. ciência da computação, pós graduada em sistemas de informação com ênfase em inovação tecnológica.

i. instrutor de trânsito com registro no DETRAN.

j. Graduada em Nutrição.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Cunha Porã:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sitio do Município de Cunha Porã;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Cunha Porã/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Cunha Porã, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Cunha Porã, no sítio da Prefeitura Municipal de Cunha Porã www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo.

15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Cunha Porã pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

B. ANEXO II - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cunha Porã (SC),
Em 08 de janeiro de 2013.

JAIRO RIVELINO EBELING
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Cunha Porã (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)

A Educação Infantil e seu Papel hoje. O papel social da Educação Infantil. Educar e cuidar. A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. A documentação Pedagógica (planejamento, registro e avaliação). Princípios que fundamentam a prática na Educação Infantil. Pedagogia da infância, dimensões humanas, Direitos da Infância e relação creche família. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a Educação Infantil. Parâmetros básicos de infra-estrutura para as instituições de educação infantil. Referencial curricular Nacional para a Educação Infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento d leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico; Linguagem oral e escrita. Produção de Textos. Precursores e seguidores da literatura infantil no Brasil. Conceitos metodológicos específicos das áreas de conhecimento de português, matemática, história, geografia, ciências, e artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIES (ENSINO FUNDAMENTAL)

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Pressupostos teóricos e legais da Educação Fundamental. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática Geral e metodologia.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE ARTES (ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 8ª SÉRIES)

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. ARTE- LINGUAGEM: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃ0: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 8ª SÉRIES) Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da

Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico-motor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PETI)

Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico-motor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Conhecimentos sobre o programa P ETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS (ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SÉRIES)

Compreensão de texto; Preposições; Pronomes; Comparação de adjetivos; Superlativos; Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa; Verbos Regulares e Irregulares (Passado); Falsos cognatos; Phrasal Verbs; Conjunções; Plural; Discurso indireto; Caso genitivo.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS (ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SÉRIES)

Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários:

lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Gêneros Textuais. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Abordagem linguístico/discursiva da teoria gramatical. A diversidade linguística e cultural e suas contribuições para a sociedade. Questões Éticas, Culturais e Cidadãs no ensino da língua portuguesa. Novas regras ortográficas.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SÉRIES)

Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos. Elementos Básicos de Teoria dos Números: Múltiplos e Divisores, MDC e MMC. Polinômios. Equações do primeiro e segundo graus. Razões, Proporções e Grandezas Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Juros Compostos. Progressões Aritméticas. Progressões Geométricas. Relações e Funções. Funções polinomiais do primeiro e do segundo graus. Função Exponencial. Logaritmos, Funções Trigonométricas. Matrizes, Determinantes e Sistemas lineares. Análise Combinatória Simples. Cálculo de Probabilidades. Elementos de Estatística: Tabelas, Gráficos, Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos retângulos e nos círculos, áreas de superfícies planas. Geometria Espacial: Poliedros, Prismas e Cilindros, Pirâmides e Cones, Esfera e Suas partes. Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência. Questões de Raciocínio Lógico Matemático. A Matemática no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais. O ensino de Matemática na perspectiva da Educação Matemática. A Etnomatemática; História da Matemática; O ensino de Matemática através da resolução de problemas. O ensino de Matemática e as questões de cidadania e de diversidade cultural.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE HISTÓRIA (ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SÉRIES)

Tendências historiográficas: teorias, metodologias e conceituações. A História no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Os primeiros homens e seus modos de vida. As primeiras civilizações - Antiguidade Oriental, Ocidental, Africana. Religiões monoteístas (judaísmo, cristianismo e islamismo) e politeístas. A transição da Antiguidade para a Idade Média. A sociedade feudal. A Igreja medieval. O Renascimento Comercial e Urbano. A crise do século XIV. O Renascimento. Reforma e Contra-Reforma. A formação dos Estados Nacionais. A expansão marítima e comercial europeia. Iluminismo. As revoluções inglesa e francesa. . A Revolução Industrial e a consolidação do capitalismo. A organização da classe operária e o ideário socialista. Da corrida imperialista à Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Europa Entre Guerras e a ascensão dos regimes totalitários. A Segunda Guerra Mundial. A Guerra Fria. A descolonização da Ásia e da África. A crise do socialismo e a construção da Nova Ordem Mundial. A hegemonia norte-americana e o terror. As civilizações pré-colombianas. A invasão europeia e o confronto cultural. As modalidades de exploração da mão-de-obra indígena. O sistema de plantation. A crise do Antigo Regime e a formação das nações latino-americanas. A Independência dos E.U.A. A relação dos E.U.A. com a América Latina: da Doutrina Monroe à Aliança para o Progresso. História do Brasil: história do Brasil antes da chegada dos portugueses. A organização das comunidades indígenas. A ocupação do território, a implantação do escravismo e a resistência negra. O papel da Igreja na colonização: missões e catequese. A organização socioeconômica das zonas aurífera e açucareira. A administração colonial. Entradas, Bandeiras e a ocupação do território. A Independência do Brasil. Política, sociedade e economia no Brasil imperial. O fim da monarquia. A transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado. A formação da classe operária brasileira. A República Velha. A Era Vargas. O retorno à democracia: Brasil de 1946 à 1964. O Governo JK. O Golpe de 1964 e a Ditadura militar no Brasil: sociedade, política e economia. A redemocratização: Do Governo Sarney ao governo Lula. História e diversidade cultural. Questões éticas, culturais e cidadãs envolvidas no ensino da história.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA (ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SÉRIES)

Geografia: a história do pensamento geográfico. Conceitos, temas e teorias da Geografia. Espaço da natureza: as inter-relações entre os diferentes componentes do quadro natural; principais formas e estruturas do relevo terrestre (gênese e evolução); grandes conjuntos climatobotânicos; águas oceânicas e continentais: importância econômica; usos e problemas. Quadro natural: recursos e aproveitamento econômico; sensibilidade do meio-ambiente à ação do homem e estratégias para seu uso e conservação. A questão da energia no mundo: as diversas fontes de energia, seus usos e conseqüências. As mudanças ambientais globais. A organização do espaço mundial: a produção e a organização do espaço mundial; da Guerra Fria à nova ordem mundial; as transformações políticas do mundo contemporâneo; as alianças e disputas entre as grandes potências; a independência e a desigualdade nas relações entre as grandes potências e os demais países; os conflitos étnicos atuais e a questão das nacionalidades; os blocos econômicos. A geopolítica da globalização: os fluxos da economia global. Cidades e urbanização nos mundos desenvolvido e subdesenvolvido: metrópoles, cidades globais e redes urbanas. A população mundial: distribuição; as diferenças no crescimento das populações; teorias demográficas e desenvolvimento socioeconômico; a distribuição social e espacial da riqueza e as condições de vida; conflitos étnico-nacionalistas, movimentos separatistas e terrorismo; movimentos populacionais e globalização. As atividades econômicas: o processo industrial e a organização e produção do espaço; localização das indústrias; a industrialização nos países desenvolvidos e nos subdesenvolvidos; as atividades agropecuárias e extrativas nos países centrais e periféricos. O espaço brasileiro: Processo de ocupação e valorização territorial do Brasil: apropriação e produção do espaço. O Brasil na economia mundial. As formas do espaço brasileiro. As regionalizações e as grandes unidades regionais. A estruturação do Espaço Geográfico Brasileiro: a atuação do capital privado e o papel do Estado nas políticas territoriais; a dinâmica sócio-espacial: metropolização e urbanização. Cidades e urbanização no Brasil: metrópoles, redes urbanas e meio ambiente urbano. O processo de industrialização e a redefinição da atividade industrial na dinâmica sócio-espacial; as atividades agropecuárias e extrativas. A questão da terra e do trabalho no campo. Infraestrutura e desenvolvimento das atividades de telecomunicação e de transporte no Brasil. A população brasileira: formação étnica, crescimento e políticas demográficas, estrutura etária e movimentos populacionais. População e atividades econômicas. Sociedade e natureza no Espaço Brasileiro: os grandes domínios morfoclimáticos; os recursos naturais, distribuição e aproveitamento; os resultados das intervenções da sociedade na natureza. Fontes alternativas e energia no Brasil. A dinâmica dos elementos da natureza: atmosférica, hidrológica e litosférica. Os Parâmetros Curriculares de Geografia: ensino fundamental e médio. O ensino da geografia e a diversidade cultural. Questões éticas, ambientais e cidadãs envolvidas no ensino da geografia. Cartografia e sua importância para o Ensino da Geografia. Cartografia Básica. LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS (ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SÉRIES)

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SÉRIES)

Pacote Office 2000IXPI2003; Internet Explorer; Conceitos em Hardware; conectividade e configuração de ambiente de usuário; Sistemas Operacionais (98I2000IXPI2003): Instalação e configuração; Sistemas de Arquivos; Serviços de rede em ambiente Windows IIS, DNS, WINS, DHCP, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Domínios, Sites, Diretivas de Grupo, Backup; Jogos educativos, aplicação e acompanhamento do aluno em softwares educacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola, as novas tecnologias, Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação e a formação docente, o papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem; Sistema Operacional Linux; Ambientes Virtuais de Aprendizagem, Portais de Informação, Bibliotecas Virtuais; Sistemas Multimídia, Linguagem, Multimídia, Hipertexto e Hipermídia.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

MONITOR DE CRECHE

História da Educação no Brasil; Organização da educação brasileira; Filosofia da Educação; Sociologia da Educação; Psicologia da Educação; Trabalho e Educação; Currículo; Avaliação da Aprendizagem; Currículo, Cidadania, Diversidade Humana e Cultural; Teorias Curriculares; Alfabetização; Educação Infantil; Educação de Jovens e Adultos; Educação e Tecnologias; Legislação Educacional; Parâmetros Curriculares Nacionais; Educação e Ludicidade; Educação Ambiental; Educação e Saúde; Sexualidade e Educação; Ética e Diversidade; Organização do Trabalho Pedagógico e Gestão Escolar; Planejamento Educacional; Educação Inclusiva; Adaptações curriculares; Atendimento Educacional Especializado para alunado da Educação Inclusiva; História e Educação Pública; Linguagem, Poder e Práticas Educacionais; Educação e Cidadania.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

MONITOR DE ARTESANATO (PETI)

Conhecimento e desenvolvimento de atividades relacionadas ao artesanato em fios (bordado, tricô e crochê), tecidos (costura, pintura e macramê), reaproveitamento de material reciclável (jornal, plástico, papel, papelão). A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃ0: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Conhecimentos sobre o programa PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Estatuto da Criança e do Adolescente.

MONITOR DE MÚSICA/VIOLÃO (PETI)

Conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre interação com a comunidade e com a equipe de trabalho; conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; conhecimento de música: instrumentos musicais, notas musicais, ritmos; história da música.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Conhecimentos sobre o programa PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Estatuto da Criança e do Adolescente.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

MOTORISTAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função, Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais, Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida infância, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNA E). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços, de Nutrição - Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista - Lei 8.234I91 do CFN - Resolução CFN no 334I2004 - Resolução CFN no 390I2006 - Resolução no 38 de 16 de Julho de 2009 do FND E - Resolução CFN no 465I2010 - Portaria no 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 da ANVISA.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para

INSTITUTO INCAPEL

Eu ______________________________________________ RG nº _____________________, CPF nº _____________________, inscrito (a) no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cunha Porã (SC), Edital nº 001/2013, inscrição nº ______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo:
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Cunha Porã (SC) __________________________________________________

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Assinatura Candidato (a)