Prefeitura de Cuiabá - MT

Notícia:   Prefeitura de Cuiabá - MT oferece 1278 vagas de até R$ 1.152,86

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2010-PMC/SME, DE 08 DE JANEIRO DE 2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II, III e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, na Lei Complementar Municipal n.º 093, de 23 de junho 2003, na Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria de Educação de Cuiabá, Lei n.º 4.594, de 02 de julho de 2004 e no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, de 08 de novembro de 2006, firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, tornam público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com a oferta de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, por intermédio da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - CEV.

1.2. O concurso público de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.1. Para o cargo de Professor do Ensino Fundamental - áreas: Pedagogia, Educação Física e Música - a seleção consistirá, além da prova de que trata o subitem 1.2, de Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório e de Avaliação de Títulos de caráter unicamente classificatório.

1.3. As provas serão aplicadas somente na cidade de Cuiabá/MT. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Cuiabá para a realização das provas, estas serão realizadas também na cidade de Várzea Grande/MT.

1.4. Para fins deste concurso, será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e, aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo/área a que está concorrendo, considerada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO, DO ENQUADRAMENTO INICIAL, DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DO REGIME JURÍDICO

2.1. Os cargos/áreas com os requisitos básicos e as vagas, inclusive as reservadas a portadores de necessidades especiais (PNE), constam do Anexo I deste Edital.

2.2. A jornada de trabalho, o enquadramento inicial e a remuneração dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

2.3. A descrição dos cargos constam do Anexo III deste Edital.

2.4. O regime jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será estatutário.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004, e nos termos da Lei Complementar Municipal n.o 093, de 23 de junho de 2003, ficam reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais (PNE), conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2. Somente será considerado Portador de Necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004.

3.3. A deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/área.

3.4. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.5. A vaga reservada a Portador de Necessidades Especiais será preenchida somente quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral da ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à contratação.

3.6. Para concorrer à reserva de vagas previstas no subitem 3.1, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Portador de Necessidades Especiais. Para tanto, deverá marcar, no requerimento de inscrição, o campo localizado em quadro exclusivo para uso de Portadores de Necessidades Especiais, correspondente ao cargo/área pretendido.

3.7. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Portador de Necessidades Especiais não será considerado para efeito de concorrer às vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital.

3.8. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Antes da nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Educação contará com a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

3.9.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9.2. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

3.10. A desqualificação do candidato como Portador de Necessidades Especiais acarretará a perda do direito à vaga reservada, entretanto permanecerá na lista de classificação geral da ampla concorrência.

3.11. As vagas reservadas que não forem providas por candidatos Portadores de Necessidades Especiais, seja por falta de candidatos ou por eliminação no concurso público ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção da taxa de inscrição, tanto em vaga destinada à ampla concorrência quanto em vaga reservada a Portadores de Necessidades Especiais.

4.1.1. As inscrições a que se refere o subitem 4.1 serão realizadas unicamente via Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos. Ao candidato que não tiver acesso à Internet, será disponibilizado, gratuitamente, o acesso para efetuar sua inscrição nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo IV deste Edital, durante os dias e os horários normais de funcionamento dessas agências, no período de 25 a 30 de janeiro de 2010.

4.2. A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada via Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos. O candidato, após a inscrição, nos prazos estabelecidos neste Edital, deverá, obrigatoriamente, protocolar os documentos elencados no subitem 5.4 em uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo IV deste Edital.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um cargo/área, dentre os previstos neste Edital.

4.3.1. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com isenção da taxa de inscrição, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

4.3.2. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com pagamento de taxa de inscrição, será considerada a inscrição paga com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

4.4. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.5. O valor da taxa de inscrição está fixado em:

a) Para o cargo de nível superior: R$ 60,00 (sessenta reais);

b) Para os cargos de nível médio: R$ 30,00 (trinta reais).

4.5.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.5.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.6. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

4.7. Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no concurso público, indicar nos campos apropriados as informações requeridas, vedadas alterações posteriores.

4.8. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UFMT do direito de excluí-lo do concurso público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

4.8.1. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

4.9. Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

4.10. Estão impedidos de participar deste concurso público os funcionários da CEV/UFMT, diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso. Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, pais, irmãos e filhos.

4.10.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

4.11. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, referentes à inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que receber até um salário mínimo e meio, ou ainda, aquele que é doador regular de sangue poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n.º 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 5.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 25 de janeiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2010, requerer sua inscrição no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda, após a inscrição, deverá protocolar, até o dia 01 de fevereiro de 2010, os documentos relacionados no subitem 5.4 deste Edital, nas agências credenciadas dos Correios constantes do Anexo IV, durante os dias e os horários normais de funcionamento dessas agências.

5.2.1. O protocolo dos documentos, conforme subitem 5.2, é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizado por terceiros, a critério do candidato, sem necessidade de procuração.

5.3. O formulário de inscrição on-line, composto de duas partes: requerimento de inscrição e comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página de inscrição.

5.3.1. Imediatamente após o preenchimento e envio via Internet do formulário de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assinar o requerimento de inscrição. O requerimento de inscrição deverá ser entregue nos Correios junto com a documentação relativa à isenção, relacionada no subitem 5.4 deste Edital, e o comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser devidamente carimbado/autenticado pelos Correios no momento da entrega dessa documentação.

5.3.2. Em caso de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao formulário de recurso cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado/carimbado pelos Correios.

5.4. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa a serem protocolados nas agências credenciadas dos Correios constantes do Anexo IV:

a) cópia do requerimento de inscrição;

b) cópia de documento oficial de identidade;

c) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo número e série e cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a folha subsequente em branco;

e) para candidato que receba até um salário mínimo e meio, fotocópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou do contracheque referente ao mês de novembro de 2009;

f) para o candidato doador regular de sangue, cópia de documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

5.4.1. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados no subitem anterior.

5.5. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

5.6. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

5.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico.

5.8. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou

b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou

c) não protocolar ou protocolar nas agências credenciadas dos Correios documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 5.4; ou

d) não observar local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2 deste Edital.

5.9. A relação dos candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido será divulgada a partir de 05 de fevereiro de 2010 na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e ainda na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT.

5.9.1. Caberá recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

5.10. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no concurso público, deverá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período de 08 a 19 de fevereiro de 2010 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 4.5 até o dia 19 de fevereiro de 2010, observado o horário normal de expediente bancário.

5.10.1 O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

5.11. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

5.12. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado através de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

5.13. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.

5.14. As orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

5.15. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da UFMT não se responsabilizará por requerimento de isenção/inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 25 de janeiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2010.

6.2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.

6.3. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição).

6.4. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

6.5. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 01 de fevereiro de 2010, observado o horário normal de expediente bancário.

6.6. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

6.7. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.8. As orientações e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

7. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

7.1. Será indeferida a inscrição:

a) de candidato que estiver impedido de participar do concurso público, nos termos do subitem 4.10 deste Edital; ou

b) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 5.2 e 6.1 deste Edital, ou

c) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

d) cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou

e) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

7.2. A partir do dia 05 de fevereiro de 2010 serão divulgadas as relações das Inscrições Deferidas e das Inscrições Indeferidas, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e ainda na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT.

7.3. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

8. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para prestar as provas do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

8.2. Para fins deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

8.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará prova deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

8.5. O Boletim de Ocorrência, para fins deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da realização da prova.

8.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 8.4 e 8.5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.

8.6.1. O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova - Caderno de Prova e Folha de Respostas e, no caso de candidato ao cargo de Professor do Ensino Fundamental, também a Folha de Redação.

9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

9.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais (PNE) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar a(s) prova(s). Tais condições não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille.

9.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessitar de condições especiais para realização da(s) prova(s) deverá protocolar na Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso - Campus de Cuiabá - Concurso da Secretaria de Educação de Cuiabá - Atendimento Especial - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT. - CEP: 78060-900 ou encaminhar por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima citado, até o dia 01de fevereiro de 2010, documento solicitando as condições necessárias, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e o tipo de deficiência.

9.3. O candidato que por problemas graves de saúde necessitar de condições especiais para realizar a(s) prova(s) deverá, até às 17:00 horas do dia 04 de março de 2010, comparecer ou enviar representante à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da UFMT, localizada no endereço especificado no subitem anterior, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.

9.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e sua concessão ficará restrita à cidade de Cuiabá, ressalvado o disposto no subitem 1.3 deste Edital.

9.5. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais, ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 9.2 ou 9.3 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da(s) prova(s), ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la(s) ou não.

9.6. O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas e/ou o texto definitivo da Redação para a Folha de Redação terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

9.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço e no prazo especificados no subitem 9.2, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

10. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

10.1. A relação dos candidatos regularmente inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento, nome do cargo/área pretendido estará disponível, a partir do dia 25 de fevereiro de 2010, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT.

10.1.1. Caso o candidato constate que o cargo/área divulgado na confirmação da inscrição difere daquele informado no requerimento de inscrição, deverá entrar em contato com a CEV/UFMT, pelos telefones (65) 3615-8151 e (65) 3615-8152, impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 04 de março de 2010, e seguir as orientações fornecidas pela CEV/UFMT.

10.1.2. Em caso de reclamação de divergência de que trata o subitem anterior, será verificada a informação no requerimento de inscrição e, somente se constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.

10.1.3. Divergências relativas a nome, data de nascimento, número de documento de identidade, deverão ser comunicadas no dia da(s) Prova(s), ao fiscal de sala, para a devida alteração de cadastro.

10.2. A partir de 25 de fevereiro de 2010, serão divulgadas as informações referentes ao local de realização da Prova Objetiva e, para o cargo de Professor do Ensino Fundamental, também da Prova de Redação (nome do estabelecimento, endereço e sala), na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT.

10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições e dos locais de prova.

11. DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO PARA O CARGO PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

11.1. As Provas Objetiva e de Redação para o cargo Professor do Ensino Fundamental - áreas: Pedagogia, Educação Física e Música - serão aplicadas no dia 07 de março de 2010, somente na cidade de Cuiabá

11.1.1. Em havendo necessidade, o candidato poderá ser alocado na cidade de Várzea Grande, ficando tal decisão a critério da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da UFMT.

11.2. A duração das Provas Objetiva e de Redação será de 5 horas (cinco horas) - das 08:00 h às 13:00 h - já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva e à transcrição do texto definitivo da Prova de Redação para a Folha de Redação.

11.2.1. O local (nome do estabelecimento, endereço e sala) de realização das Provas Objetiva e de Redação será divulgado de acordo com o que estabelece o subitem 10.2 deste Edital.

11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as Provas Objetiva e de Redação às 07:00 horas, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

11.4. Os portões dos estabelecimentos de aplicação das Provas Objetiva e de Redação serão fechados, impreterivelmente, às 08:00 horas, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após esse horário.

11.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

11.6. Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva e a Folha de Redação.

11.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas nas Folhas de Respostas da Prova Objetiva e de Redação e assiná-las em campo apropriado.

11.6.2. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas nas Folhas de Respostas da Prova Objetiva e/ou de Redação, referentes a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, deverá solicitar alteração de cadastro ao fiscal de sala.

11.7. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá quatro alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo V deste Edital.

11.8. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo VI deste Edital.

11.9. O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da Prova Objetiva e não será substituída por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e as orientações constantes da Folha de Respostas e do Caderno de Provas.

11.10. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

11.11. A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

11.11.1. Caberá recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

11.12. O desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva estará disponível a partir de 15 de março de 2010 no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT.

11.12.1. Caberá recurso contra o desempenho na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

11.13. A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma produção textual em Língua Portuguesa. O candidato, diante de uma proposta de produção textual, deverá identificar o tema, definir uma perspectiva adequada de abordagem, atender ao gênero solicitado, desenvolver o tema mobilizando os recursos linguísticos e textuais que possibilitem um texto claro, coeso e coerente - uma unidade sociocomunicativa.

11.13.1. O candidato deverá transcrever o texto definitivo da Redação para o espaço indicado na Folha de Redação com caneta esferográfica de tinta preta não porosa.

11.14. Será atribuída nota zero à Redação cujo texto definitivo não esteja apresentado no espaço estabelecido.

11.15. Farão a Prova de Redação todos os candidatos regularmente inscritos ao cargo de Professor do Ensino Fundamental. Serão selecionados para correção da Prova de Redação, para cada área - Pedagogia, Educação Física e Música - somente os candidatos classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, dentro do limite de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para a área, ou até a quantidade necessária em caso de empate na posição final.

11.15.1. Os candidatos não selecionados de acordo com o subitem anterior estarão eliminados do concurso.

11.16. No horário reservado às provas, já está incluído o tempo destinado à transcrição da Redação para a Folha de Redação.

11.17. A correção da Prova de Redação será realizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por banca especializada, constituída de docentes indicados pela Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares, que manterá as identidades em sigilo.

11.17.1. Para efeito de correção da Prova de Redação serão levadas em consideração as habilidades no atendimento aos critérios que norteiam a produção, ou seja:

a) Atendimento à proposta;

b) Domínio da língua escrita padrão;

c) Coesão e coerência;

d) Consistência argumentativa do texto.

11.17.1.1. A fuga ao tema implicará nota zero à Prova de Redação.

11.17.2. Na Folha de Redação é proibida a identificação do candidato por assinatura, rubrica ou outra marca qualquer fora do campo apropriado, onde a assinatura é obrigatória.

11.18. O desempenho de cada candidato na Prova de Redação será divulgado a partir de 22 de março de 2010 na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos. Caberá recurso contra esse desempenho, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

12. DA PROVA OBJETIVA PARA OS DEMAIS CARGOS

12.1. Para os cargos Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira), Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Vigilante, Técnico em Administração Escolar e Técnico em Desenvolvimento Infantil, as Provas Objetivas serão aplicadas no dia 07 de março de 2010, somente na cidade de Cuiabá; em havendo necessidade, o candidato poderá ser alocado na cidade de Várzea Grande, ficando tal decisão a critério da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da UFMT.

12.2. A duração da Prova Objetiva será de 4 horas (quatro horas) - das 08:00 h às 12:00 h - já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.

12.2.1. O local (nome do estabelecimento, endereço e sala) de realização da Prova Objetiva será divulgado de acordo com o que estabelece o subitem 10.2 deste Edital.

12.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva às 07:00 horas, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

12.4. Os portões dos estabelecimentos de aplicação da Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente, às 08:00 horas, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.

12.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

12.6. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá quatro alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo V deste Edital.

12.7. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo VI deste Edital.

12.8. Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

12.8.1. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Respostas e assiná-la em campo apropriado.

12.8.2. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas na Folha de Respostas, referentes a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, deverá solicitar alteração de cadastro ao fiscal de sala.

12.9. O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica e não será substituída por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e as orientações constantes da Folha de Respostas e do Caderno de Prova.

12.10. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

12.11. A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

12.11.1. Caberá recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

12.12. O desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva estará disponível a partir de 15 de março de 2010 no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT.

12.12.1. Caberá recurso contra o desempenho na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DAS PROVAS

13.1. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação das provas, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

d) o lacre do envelope referido na alínea "b" só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);

e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

i) somente após decorridas 2:30 h (duas horas e trinta minutos) do início da(s) prova(s), o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova(s) e sua Folha de Respostas e, no caso de candidato ao cargo de Professor do Ensino Fundamental, também sua Folha de Redação, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

j) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova(s) faltando 30 minutos para o término da(s) prova(s);

k) após o término da(s) prova(s), o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova(s) e sua Folha de Respostas, e, no caso de candidato ao cargo de Professor do Ensino Fundamental, também sua Folha de Redação, ressalvado o disposto na alínea "j".

13.2. Será eliminado do concurso de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da(s) prova(s), for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da(s) prova(s) alcoolizado e/ou portando arma;

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da(s) prova(s): portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da(s) prova(s);

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da(s) prova(s);

h) não realizar a Prova Objetiva, para os candidatos de todos os cargos, ou não realizar a Prova de Redação, no caso de candidato ao cargo de Professor do Ensino Fundamental; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Folha de Redação;

i) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Folha de Redação;

j) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

k) não atender às determinações do presente Edital e do Caderno de Prova(s);

l) quando, mesmo após a(s) prova(s), for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

m) obtiver pontuação 0 (zero) na Prova Objetiva, para os candidatos de todos os cargos, ou obtiver pontuação 0 (zero) na Prova de Redação, no caso de candidato ao cargo de Professor do Ensino Fundamental;

13.3. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

13.4. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização de qualquer etapa do concurso.

14. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

14.1. Serão considerados títulos, para fins de Avaliação de Títulos do presente concurso público, somente curso de pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu), com carga horária mínima de 360 horas, e em nível de Mestrado e de Doutorado (Stricto Sensu), devidamente concluídos.

14.2. Os títulos deverão ser encaminhados, via Correios, à Universidade Federal de Mato Grosso - Campus de Cuiabá - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Concurso SME/Cuiabá - Avaliação de Títulos - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT - CEP 78060-900, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) até 25 de fevereiro de 2010.

14.2.1 O candidato que não postar a correspondência com os documentos para a Avaliação de Títulos conforme estabelece o subitem anterior receberá pontuação ZERO na Avaliação de Títulos.

14.3. A Avaliação de Títulos será realizada somente para os candidatos ao cargo Professor do Ensino Fundamental, selecionados para a correção da Prova de Redação conforme estabelece o subitem 11.15 deste edital, não eliminados do presente concurso.

14.4. Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somente serão aceitos diploma devidamente registrado ou atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC; no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados ou atestados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, emitidos por instituição reconhecida pelo MEC, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso.

14.4.1. Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia de comprovante de conclusão de curso, expedidos até 25 de fevereiro de 2010, sendo desconsiderados aqueles que não atenderem esse requisito. As cópias enviadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

14.5. Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.

14.6. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável.

14.7. Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas histórico escolar ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no subitem 14.4 deste Edital.

14.8. A Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório, será realizada considerando a pontuação constante da tabela a seguir.

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

5,0

5,0

02

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

3,0

3,0

03

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas

2,0

2,0

14.8.1. Cada título será considerado uma única vez.

14.8.2. A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderada a pontuação que exceder a esse valor.

14.9. O desempenho de cada candidato na Avaliação de Títulos será divulgado a partir de 22 de março de 2010, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

14.9.1 Caberá recurso contra o desempenho na Avaliação de Títulos, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada de documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. Caberá recurso à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento ou não confirmação de inscrição;

c) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

d) desempenho na Prova Objetiva;

e) desempenho na Prova de Redação;

f) desempenho na Avaliação de Títulos.

15.2. O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após:

a) a divulgação da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, se recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) a divulgação da relação das inscrições indeferidas/deferidas, se recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição;

c) a divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

d) a divulgação do desempenho na Prova Objetiva, se recurso contra esse desempenho;

e) a divulgação do desempenho na Prova de Redação, se recurso contra esse desempenho;

f) a divulgação do desempenho na Avaliação de Títulos, se recurso contra esse desempenho.

15.3. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT, preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de protocolo/inscrição do candidato bem como indicação do cargo/área a que está concorrendo;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.

15.3.1. Em caso de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá anexar cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado / carimbado pelos Correios.

15.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

15.5. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos; o impetrante terá os dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da análise dos recursos para tomar conhecimento da decisão final.

15.6. O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final pelo requerente, será dado no mesmo local e horário referidos no subitem 15.2 deste Edital, no prazo determinado no subitem 15.5.

15.7. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva referente a qualquer cargo/área, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva de cada cargo/área sofrerá alteração.

15.8. As alterações de gabarito da Prova Objetiva e dos desempenhos na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos, caso ocorram, serão divulgadas na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT, e na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observados os prazos estabelecidos no subitem 15.5.

15.9. Da decisão final da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

16.1. Para o cargo Professor do Ensino Fundamental - áreas: Pedagogia, Educação Física e Música, a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = POB+PRE+PTI, em que POB é a pontuação por ele obtida na Prova Objetiva, PRE, a pontuação por ele obtida na Prova de Redação e PTI, a pontuação por ele obtida na Avaliação de Títulos.

16.2. Para os cargos Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira), Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Vigilante, Técnico em Administração Escolar e Técnico em Desenvolvimento Infantil, a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação por ele obtida na Prova Objetiva (POB): PF = POB.

16.3. Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados por cargo/área segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com o subitem 16.1 ou 16.2 deste Edital.

16.4. Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que obtiver na seguinte ordem:

1º) maior pontuação na Prova Objetiva;

2º) maior pontuação na Prova de Redação;

3º) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

4º) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

5º) maior pontuação na matéria Matemática da Prova Objetiva;

16.4.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

17. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

17.1. Este concurso público estará aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo/área o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) ter sido aprovado no presente concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, eleitorais e com o fisco municipal;

e) comprovar os requisitos básicos exigidos para o cargo/área;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não estar incompatibilizado para a contratação em cargo público;

h) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;

j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, comprovada por exames realizados por junta médica oficial designada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Educação;

k) apresentar Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

l) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

m) apresentar outros documentos que a legislação vier a exigir.

17.1.1. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 17.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "m" do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia.

17.2. O não comparecimento do candidato para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 17.1 e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.

18. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

18.1. O resultado final deste concurso público será homologado pelo Prefeito do Município de Cuiabá e pelo Secretário Municipal de Educação e publicado na Gazeta Municipal. Esse resultado também estará disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do concurso.

18.2. A nomeação dar-se-á por meio de ato do Prefeito publicado na Gazeta Municipal, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso.

18.3. A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Educação.

18.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Educação. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das contratações publicadas na Gazeta Municipal, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

19.2. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso público, referentes a editais, processo de isenção/inscrição, local de prova, gabaritos, desempenhos e resultado final, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

19.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na Gazeta Municipal.

19.4. Todas as informações relativas ao concurso público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Educação.

19.5. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado o prazo a partir da data de sua homologação, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Educação.

19.6. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação em prova deste concurso público.

19.7. O candidato, se classificado no concurso, deverá manter atualizado o seu endereço na Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Educação. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, cargo/área a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Secretaria de Educação de Cuiabá - Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 - Bairro Bandeirantes - Cuiabá - MT - CEP: 78010-090. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

19.8. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e pela Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares, no que se refere à realização deste concurso público.

19.9. A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

19.10. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Cargos / requisitos básicos / vagas; Anexo II: Cargos / jornada de trabalho / enquadramento inicial / remuneração; Anexo III: Descrição dos cargos; Anexo IV: Agências credenciadas dos Correios; Anexo V: Prova Objetiva: total de questões / matérias / distribuição das questões por matéria / valor de cada questão / pontuação máxima; Anexo VI: Conteúdos programáticos da Prova Objetiva.

Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2010.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CARGOS / REQUISITOS BÁSICOS / VAGAS

Nível de Escolaridade: SUPERIOR

Cargo/áreas

Requisitos básicos

Vagas

Ampla concorrência

PNE

Total

Professor do Ensino Fundamental: Pedagogia

- Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia, devidamente registrado

332

37

369

Professor do Ensino Fundamental: Educação Física

- Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado

37

04

41

Professor do Ensino Fundamental: Música

- Diploma de graduação de Licenciatura em Educação Artística, com Habilitação em Música, devidamente registrado, ou

- Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Música, devidamente registrado

63

07

70

Nível de Escolaridade: MÉDIO

Cargo

Requisitos básicos

Vagas

Ampla concorrência

PNE

Total

Técnico em Desenvolvimento Infantil

- Certificado ou atestado de conclusão de Ensino Médio Profissionalizante em Magistério, ou

- Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia, devidamente registrado

405

45

450

Técnico em Administração Escolar- Certificado ou atestado de conclusão de Ensino Médio090110
Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira)- Certificado ou atestado de conclusão de Ensino Médio12414138
Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Vigilante- Certificado ou atestado de conclusão de Ensino Médio9010100
Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Auxiliar de Serviços Gerais- Certificado ou atestado de conclusão de Ensino Médio9010100

CARGOS / JORNADA DE TRABALHO / ENQUADRAMENTO INICIAL / REMUNERAÇÃO

Nível de Escolaridade: SUPERIOR

Cargo/áreas

Enquadramento Inicial

Jornada de Trabalho (Semanal)

Remuneração

Professor do Ensino Fundamental: Pedagogia

Nível I - PL/Classe A

20 horas

R$ 1.152,86

Professor do Ensino Fundamental: Educação Física

Nível I - PL/Classe A

20 horas

R$ 1.152,86

Professor do Ensino Fundamental: Música

Nível I - PL/Classe A

20 horas

R$ 1.152,86

Nível de Escolaridade: MÉDIO

Enquadramento Inicial

Jornada de Trabalho (Semanal)

Remuneração

Técnico em Administração Escolar

Nível I - TAE 1/Classe A

30 horas

R$ 525,20

Técnico em Desenvolvimento Infantil

Nível I - TDI 1/Classe A

30 horas

R$ 525,20

Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira)

Nível II - TNE 2/Classe A

30 horas

R$ 525,20

Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Vigilante

Nível II - TMIE 2/Classe A

30 horas

R$ 525,20

Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Auxiliar de Serviços Gerais

Nível II - TMIE 2/Classe A

30 horas

R$ 525,20

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

Cargo: Professor do Ensino Fundamental

Áreas: Pedagogia, Educação Física e Música

Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão.

NÍVEL MÉDIO

Cargo: Técnico em Desenvolvimento Infantil

Atribuições inerentes à gestão das creches e atenção integral às crianças na faixa etária de 0 a 4 anos. Responsável pelo planejamento pedagógico e pelas ações educativas contidas nas situações de acolhida, saída, animação, recreação, higiene pessoal, alimentação, segurança, repouso e aconchego, mediando o desenvolvimento cognitivo, afetivo, psicomotor, social e cultural das crianças, na perspectiva do cuidar e do educar.

Cargo: Técnico em Administração Escolar

Atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, confecção de atas, transferências escolares e boletins, prestação de contas e acompanhamento financeiro-orçamentário relativos ao funcionamento das secretarias escolares e outras atividades correlatas.

Cargo: Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira)

Atividades relativas ao recebimento, conservação e armazenamento de gêneros alimentícios e a higienização do espaço e utensílios; preparação e distribuição da alimentação escolar na perspectiva da humanização dos serviços e do caráter educativo.

Cargo: Técnico em Manutenção e Infraestrutura

Área: Vigilante

Atividades relativas à vigilância do patrimônio público e à segurança no pátio da Unidade de Ensino na perspectiva da humanização e do caráter educativo.

Área: Auxiliar de Serviços Gerais

Atividades relativas à zeladoria, limpeza, apoio na confecção e distribuição de alimentação escolar e manutenção de infraestrutura na perspectiva da humanização e do caráter educativo.

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS QUE RECEBERÃO A DOCUMENTAÇÃO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CUIABÁ

Agências

Endereço

Telefone

Central

Praça da República, 101 - Térreo - Centro

(65) 3611-1138

Coxipó da Ponte

Av. Pau Brasil, 183 - Jardim das Palmeiras

(65) 3616-4250

CPA II

Rua Pará, 967 - CPA II

(65) 3901-5237

Distrito Industrial

Av. A, s/nº - Distrito Industrial

(65) 3901-2560

Jardim das Américas

Av. Brasília, 177 - Jardim das Américas

(65) 3901-1666

Pascoal Ramos

Rua Benedito Antônio s/n - Pascoal Ramos

(65) 3616-4265

Palácio Paiaguás

Centro Político Administrativo - CPA

(65) 3901-1663

Pedra 90

Rua Principal s/n , Qd. 75, Lote 24 - Pedra 90

(65) 3901-5231

Porto

Rua São Joaquim, 285 - Porto

(65) 3901-2801

Verdão

Rua Castro Alves, 800 - Santa Isabel

(65) 3901-5230

Rodoviária

Av. Julis Rimet, s/nº, Setor de Embarque, Rodoviária

(65) 3901-2580

Shopping Pantanal

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.300 - Jd. Aclimação

(65) 3901-2806

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS QUE DISPONIBILIZARÃO ACESSO À INTERNET PARA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA

CUIABÁ

Agencias

Endereço

Telefone

Central

Praça da República, 101 - Térreo - Centro

(65) 3611-1138

Coxipó da Ponte

Av. Pau Brasil, 183 - Jardim das Palmeiras

(65) 3616-4250

CPA II

Rua Pará, 967 - CPA II

(65) 3901-5237

Distrito Industrial

Av. A, s/nº - Distrito Industrial

(65) 3901-2560

Jardim das Américas

Av. Brasília, 177 - Jardim das Américas

(65) 3901-1666

Porto

Rua São Joaquim, 285 - Porto

(65) 3901-2801

ANEXO V

PROVA OBJETIVA: TOTAL DE QUESTÕES/MATÉRIAS/DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR MATÉRIA/VALOR DE CADA QUESTÃO/PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cargo/áreas

Nível de escolaridade

Prova Objetiva

Total de questões

Matérias / Questões por matéria

Valor de cada questão

Pontuação máxima

- Professor do Ensino Fundamental: Pedagogia

- Professor do Ensino Fundamental: Educação Física

- Professor do Ensino Fundamental: Música

Superior

50

- Língua Portuguesa: 10

- Fundamentos de Educação e Legislação: 10

- Conhecimentos Específicos: 30

1 ponto

50 pontos

 

Cargos/áreas

Nível de escolaridade

Prova Objetiva

Total de questões

Matérias / Questões por matéria

Valor de cada questão

Pontuação máxima

- Técnico em Desenvolvimento Infantil

Médio

40

- Língua Portuguesa: 10

- Matemática no cotidiano e suas conexões: 10

- Conhecimentos Específicos: 20

1 ponto

40 pontos

- Técnico em Administração Escolar

Médio

40

- Língua Portuguesa: 10

- Matemática: 10

- Noções de Informática: 10

- Conhecimentos Específicos: 10

1 ponto

40 pontos

- Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira)

- Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Vigilante

- Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

40

- Língua Portuguesa: 15

- Matemática: 15

- Conhecimentos Gerais: 10

1 ponto

40 pontos

ANEXO VI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

NÍVEL SUPERIOR Cargo: Professor do Ensino Fundamental

Áreas: Pedagogia, Educação Física e Música

Língua Portuguesa (para todas as áreas: Pedagogia, Educação Física e Música)

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação. 5. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade, argumentação. 6. Pontuação. 7. Tipos de discurso: direto e indireto.

Fundamentos de Educação e Legislação (para todas as áreas: Pedagogia, Educação Física e Música)

1. Concepções de educação, conhecimento e ensino: 1.1. As teorias críticas e não-críticas na educação brasileira; 1.2. Construtivismo, sociointeracionismo e concepção de conhecimento; 1.3. Currículo, integração e organização dos conteúdos escolares. 2. Política Curricular da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá: 2.1. Política inclusiva, diversidade e educação especial; 2.2. A dimensão étnico-racial no Ensino Fundamental e a Lei 10.639, de 9/01/03; 2.3. Fundamentos e aspectos organizacionais da educação integral no Ensino Fundamental; 2.4. Concepções, critérios e instrumentos de avaliação do ensino e da aprendizagem nos ciclos de formação. 3. Organização do trabalho pedagógico na escola: 3.1. Fundamentos e formas dos diferentes níveis de planejamento; 3.2. Planejamento participativo e organização do trabalho docente. 4. Legislação: 4.1. O Ensino Fundamental na LDB n.º 9.394/96; 4.2. A gestão democrática nas Leis Municipais n.º 5.029, de 06/11/07 e n.º 4.998, de 25/07/07; 4.3. A Lei do FUNDEB, n.º 11.494, de 20.06.07 e suas implicações para o financiamento do Ensino Fundamental e de suas modalidades.

Conhecimentos Específicos

- Professor do Ensino Fundamental: Pedagogia

1. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e as áreas de conhecimento: O ensino, a aprendizagem, os conteúdos e a avaliação nas diferentes áreas (linguagem, matemática, ciências naturais, história e geografia). 2. O processo de aquisição da língua escrita: 2.1. Psicogênese da língua escrita; 2.2. Alfabetização e letramento; 2.3. Intervenções pedagógicas. 3. Gêneros textuais. 4. Prática de produção de textos: 4.1. Análise linguística e textual; 4.2. Correção e revisão de textos. 5. O trabalho com a ortografia e aspectos gramaticais. 6. Práticas de leitura. 7. Literatura infantil: papel e contribuições. 8. A matemática e sua organização por eixos de trabalho. 9. A matemática na sala de aula: 9.1. Resolução de problemas; 9.2. O jogo como alternativa metodológica. 10. O trabalho com a História e a Geografia: 10.1 Intervenções pedagógicas; 10.2. Fontes e dados históricos; 10.3. Construção da linguagem cartográfica. 11. As Ciências Naturais e seus objetivos no Ensino Fundamental.

- Professor do Ensino Fundamental: Educação Física

1. História da Educação Física Escolar no Brasil: 1.1. Concepção e função na formação do aluno; 1.2. Tendências metodológicas de ensino e implicações na prática pedagógica do professor de Educação Física no Ensino Fundamental. 2. Educação Física Escolar na perspectiva da cultura corporal: 2.1. As manifestações da cultura corporal como linguagem e expressão do corpo; 2.2. Jogo, ginástica, esporte, luta e dança como conteúdos de ensino da Educação Física Escolar: objetivos, princípios metodológicos, possibilidades de ensino-aprendizagem e avaliação do aluno no Ensino Fundamental. 3. Relação corporeidade/corporalidade, movimento, expressividade e ludicidade na Educação Física Escolar no Ensino Fundamental. 4. Educação Física Escolar e desenvolvimento infantil: 4.1 Características do crescimento e desenvolvimento infantil: aspectos anátomo-fisiológicos, sociais, afetivos, motores e cognitivos; 4.2. Contribuições do movimento no desenvolvimento infantil. 5. Brincar e Educação Física no Ensino Fundamental: 5.1. Jogo: conceituação, classificação, caracterização e contribuições no desenvolvimento humano segundo as teorias psicológicas e sócio-antropológicas; 5.2 Brincar, sua aplicação e objetivos pedagógicos na Educação Física Escolar; 5.3 Brincar, recreação e lazer na escola: possibilidades e objetivos de ensino na Educação Física Escolar no Ensino Fundamental. 6. Esporte e Educação Física Escolar: 6.1. Jogo e esporte na Educação Física Escolar; 6.2. Relação competição e cooperação no ensino do esporte na escola; 6.3. Objetivos, características e aspectos pedagógicos do ensino do esporte na Educação Física Escolar; 6.4. A ética dos esportes: contribuições na formação do aluno do Ensino Fundamental. 7. Atuação pedagógica do Professor de Educação Física no Ensino Fundamental: 7.1. Planejamento e projetos de intervenção e ensino como instrumentos articuladores da prática pedagógica e aprendizagem do aluno; 7.2. Propostas curriculares, organização e legislação de ensino da Educação Física Escolar; 7.3. Dimensões atitudinal, conceitual e procedimental dos conteúdos da Educação Física Escolar; 7.4. Princípios, critérios e instrumentos de avaliação do aluno na Educação Física Escolar; 7.5. Interdisciplinaridade do conhecimento; 7.6. Articulação dos saberes teórico-práticos da Educação Física Escolar; 7.7. Princípios do fazer pedagógico do professor de Educação Física Escolar: criatividade, interatividade, inclusão, regionalismo, diversidade, criticidade, autonomia e emancipação; 7.8. Educação Física e Ciclos de aprendizagem; 7.9. Proposta de Educação Física Escolar da rede de ensino municipal de Cuiabá. 8. Educação Física Adaptada no Ensino Fundamental: 8.1. Conceito de diversidade e inclusão na escola; 8.2. Formas de adaptação da prática pedagógica do professor para inclusão da pessoa com deficiência na Educação Física Escolar.

- Professor do Ensino Fundamental: Música

1. Teoria e Percepção Musical: 1.1. Componentes básicos da linguagem sonora: os parâmetros do som, ritmo, melodia, harmonia; 1.2. Notação musical; 1.3. Gêneros e estilos musicais; 1.4. Música popular brasileira; 1.5. Música mato-grossense. 2. História da Música: 2.1. Conhecimento da música como forma de expressão cultural na história da humanidade; 2.2. Os períodos da história da música no ocidente: características, compositores, gêneros e estilos; 2.3. Correntes estéticas da música do século XX: características e compositores. 3. Educação Musical: 3.1. Fundamentos da Educação Musical: aspectos histórico-sociais, filosóficos, psicológicos, estéticos e metodológicos; 3.2. Concepções e práticas da educação musical do século XX à contemporaneidade; 3.3. Educação musical no Brasil: aspectos históricos e metodológicos; 3.4. A música e o cotidiano no contexto escolar: concepções e práticas; 3.5. A avaliação em educação musical; 3.6. A pesquisa como instrumento para a prática pedagógico-musical; 3.7. O ensino e a aprendizagem da música no Ensino Fundamental. 4. Educação musical no contexto da inclusão: aspectos sociais e pedagógico-musicais; princípios básicos para o ensino e a aprendizagem musical de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências mental, física, visual e auditiva); adaptações curriculares e tecnologias assistivas. 5. Perfil profissional e competências para a atuação do educador musical. 6. Os PCN Arte/Música. 7. O ensino de música no Brasil e a Lei n.º 11.769, de 18 de agosto de 2008.

NÍVEL MÉDIO

Cargo: Técnico em Desenvolvimento Infantil

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Conotação e denotação. 4. Pontuação. 5. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais. 6. Registros formal e informal da linguagem culta escrita. 7. Morfologia: as classes de palavras e suas flexões. 8. Sintaxe: emprego de pronomes, conjunções, tempos e modos verbais, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal. 9. Coesão, coerência e intertextualidade. 10. Figuras de linguagem.

Matemática no cotidiano e suas conexões

Resolução de problemas contextualizados a partir de situações hipotéticas e do cotidiano, envolvendo: 1. Conjuntos Numéricos: 1.1. Números naturais e inteiros: 1.1.1. Operações fundamentais; 1.1.2. Divisibilidade; 1.1.3. Fatores primos; 1.1.4. Mínimo múltiplo comum; 1.1.5. Máximo divisor comum. 1.2. Números racionais: 1.2.1. Frações; 1.2.2. Representação decimal dos números racionais; 1.2.3. Decimais periódicos; 1.2.4. Operações com números racionais; 1.3. Números reais: 1.3.1. Correspondência entre números e pontos da reta; 1.3.2. Noção intuitiva de números reais; 1.3.3. Ordem, valor absoluto, desigualdades; 1.3.4. Potências e raízes. 2. Sistemas de Unidades de Medidas: 2.1. Sistema de unidades de comprimento, área, volume, massa, tempo; 2.2. Transformação de unidades de medida. 3. Grandezas proporcionais: 3.1. Razão, proporção, regra de três simples e composta, divisão de grandezas em partes proporcionais, médias; 3.2. Porcentagem. 4. Matemática financeira: 4.1. Juros simples e compostos; 4.2. Desconto simples. 5. Funções, equações e inequações: 5.1. A ideia de função, variáveis, representações de uma função, domínio e imagem; 5.2. Estudo das funções elementares: função afim, função linear, função quadrática; 5.3. Leitura e análise de gráficos; 5.4. Equações e inequações de 1º e 2º graus. 6. Noções de Estatística: 6.1. População e amostra; 6.2. Variáveis contínuas e discretas; 6.3. Gráficos; 6.4. Distribuição de frequências; 6.5. Média, mediana e moda; 6.6. Probabilidades. 7. Áreas de figuras geométricas: 7.1. Quadrado; 7.2. Retângulo; 7.3. Paralelogramo; 7.4. Losango; 7.5. Trapézio; 7.6. Círculo. 8. Volumes do cubo, do bloco retangular e do cilindro.

Conhecimentos Específicos

1. Os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (RCNEI) e a organização do trabalho em âmbitos e eixos. 2. Identidade e autonomia. 3. A criança e suas interações. 4. Cuidados com a criança de zero a quatro anos: 4.1. Cuidados pessoais e higiene; 4.2. Sono, repouso e alimentação; 4.3. Temas de saúde em instituições de educação infantil. 5. Aspectos gerais do desenvolvimento infantil: 5.1. A exploração dos sentidos; 5.2. A construção da motricidade; 5.3. A evolução dos registros. 6. A ação pedagógica com crianças de zero a quatro anos: 6.1. Planejamento; 6.2. Organização e desenvolvimento de projetos; 6.3. Atividades permanentes e rotina; 6.4. A organização do espaço e do tempo; 6.5. Os ambientes de aprendizagem. 7. A criança e o movimento. 8. O jogo e a brincadeira. 9. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. 10. Literatura infantil: papel e contribuições. 11. A criança de zero a quatro anos e a Matemática. 12. Fundamentos da educação inclusiva.

Cargo: Técnico em Administração Escolar

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Conotação e denotação. 4. Pontuação. 5. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais. 6. Registros formal e informal da linguagem culta escrita. 7. Morfologia: as classes de palavras e suas flexões. 8. Sintaxe: emprego de pronomes, conjunções, tempos e modos verbais, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal. 9. Coesão, coerência e intertextualidade. 10. Figuras de linguagem.

Matemática

1. Conjuntos: 1.1. Representação; 1.2. Relação de pertinência e inclusão; 1.3. Operações com conjuntos. 2. Conjuntos Numéricos: 2.1. Naturais; 2.2. Inteiros; 2.3. Racionais; 2.4. Irracionais; 2.5. Reais; 2.6. Intervalos reais; 2.7. Operações, propriedades, aplicações; 2.8. Máximo divisor comum; 2.9. Mínimo múltiplo comum. 3. Sistemas de Unidades de Medidas: 3.1. Comprimento, área, volume, massa, tempo e arco; 3.2. Transformações de unidades de medidas. 4. Grandezas proporcionais: 4.1. Razão, proporção, regra de três simples e composta, divisão de grandezas em partes proporcionais, médias; 4.2. Porcentagem. 5. Matemática financeira: 5.1. Juros simples e compostos; 5.2. Desconto simples. 6. Polinômios e equações polinomiais: 6.1. Propriedades fundamentais e operações; 6.2. Fatoração; 6.3. Pesquisa de raízes. 7. Trigonometria: 7.1. Trigonometria no círculo; 7.2. Trigonometria no triangulo retângulo. 8. Equações e inequações: 8.1. Do 1º e do 2º graus; 8.2. Exponenciais e logarítmicas; 8.3. Trigonométricas; 8.4. Sistemas de equações. 9. Funções: 9.1. A ideia, variáveis, representações, domínio e imagem; 9.2. Linear, quadrática, modular, exponencial, logarítmica e trigonométrica. 10. Geometria Analítica: 10.1. Sistema de coordenadas cartesianas; 10.2. Distância de dois pontos; 10.3. Estudo analítico da reta, da circunferência, da elipse, da hipérbole e da parábola. 11. Progressões: 11.1. Aritméticas; 11.2. Geométricas. 12. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: 12.1. Matrizes - conceitos, tipos, propriedades, operações; 12.2. Determinantes - conceito, propriedades, cálculo; 12.3. Sistemas lineares - Discussão e resolução. 13. Geometria plana: 13.1. Reta, segmento, ângulo, polígonos, circunferência, círculo e lugar geométrico; 13.2. Congruência de figuras; 13.3. Teoremas de Tales e de Pitágoras; 13.4. Estudo do triângulo; 13.5. Cálculo da área de figuras planas. 14. Geometria espacial: 14.1. Estudo dos poliedros, do prisma, da pirâmide, do cilindro, do cone, da esfera e dos troncos. 15. Noções de Estatística: 15.1. População e amostra; 15.2. Variáveis contínuas e discretas; 15.3. Gráficos; 15.4. Distribuição de frequências; 15.5. Média, mediana e moda; 15.6. Probabilidades. 16. Resolução de problemas: Problemas contextualizados a partir de situações hipotéticas e do cotidiano.

Noções de Informática

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. O computador; 1.3. Periféricos; 1.4. Meios de armazenamento. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2. MS Windows XP; 2.3. MS Word 2007; 2.4. MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Internet Explorer 7.

Conhecimentos Específicos

1. Noções em Administração: 1.1. Conceito, objetivo, princípios básicos e funções; 1.2. Organizações, eficiência e eficácia; 1.3. O processo administrativo: planejamento, organização, direção, controle; 1.4. Aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. 2. Administração Pública: 2.1. Conceito, natureza e fins; 2.2. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade; 2.3. Ética no serviço público. 3. Noções de arquivo: 3.1. Conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento, método de arquivamento; 3.2. Documentação: Conceito, classificação, registro, distribuição e temporalidade. 4. Noções de Contabilidade: 4.1. Conceito; 4.2. Objeto; 4.3. Patrimônio; 4.4. Plano de contas; 4.5. Técnicas contábeis. 5. Noções de atendimento ao público e de relacionamento interpessoal. 6. Redação oficial: Tipos (ata, ofício, circular, atestado, declaração, relatório) e suas características linguísticas e textuais. 7. Estatuto da criança e do adolescente - ECA (Lei n.º 8.069, de 13/07/1990).

Cargos:

- Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira)

- Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Vigilante

- Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Auxiliar de Serviços Gerais

Língua Portuguesa (para os cargos: Técnico em Nutrição Escolar, Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Vigilante e Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Auxiliar de Serviços Gerais)

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Conotação e denotação. 4. Pontuação. 5. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais. 6. Registros formal e informal da linguagem culta escrita. 7. Morfologia: as classes de palavras e suas flexões. 8. Sintaxe: emprego de pronomes, conjunções, tempos e modos verbais, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal. 9. Coesão, coerência e intertextualidade. 10. Figuras de linguagem.

Matemática (para os cargos: Técnico em Nutrição Escolar, Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Vigilante e Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Auxiliar de Serviços Gerais)

1. Conjuntos: 1.1. Representação; 1.2. Relação de pertinência e inclusão; 1.3. Operações com conjuntos. 2. Conjuntos Numéricos: 2.1. Naturais; 2.2. Inteiros; 2.3. Racionais; 2.4. Irracionais; 2.5. Reais; 2.6. Intervalos reais; 2.7. Operações, propriedades, aplicações; 2.8. Máximo divisor comum; 2.9. Mínimo múltiplo comum. 3. Sistemas de Unidades de Medidas: 3.1. Comprimento, área, volume, massa, tempo e arco; 3.2. Transformações de unidades de medidas. 4. Grandezas proporcionais: 4.1. Razão, proporção, regra de três simples e composta, divisão de grandezas em partes proporcionais, médias; 4.2. Porcentagem. 5. Matemática financeira: 5.1. Juros simples e compostos; 5.2. Desconto simples. 6. Polinômios e equações polinomiais: 6.1. Propriedades fundamentais e operações; 6.2. Fatoração; 6.3. Pesquisa de raízes. 7. Trigonometria: 7.1. Trigonometria no círculo; 7.2. Trigonometria no triangulo retângulo. 8. Equações e inequações: 8.1. Do 1º e do 2º graus; 8.2. Exponenciais e logarítmicas; 8.3. Trigonométricas; 8.4. Sistemas de equações. 9. Funções: 9.1. A ideia, variáveis, representações, domínio e imagem; 9.2. Linear, quadrática, modular, exponencial, logarítmica e trigonométrica. 10. Geometria Analítica: 10.1. Sistema de coordenadas cartesianas; 10.2. Distância de dois pontos; 10.3. Estudo analítico da reta, da circunferência, da elipse, da hipérbole e da parábola. 11. Progressões: 11.1. Aritméticas; 11.2. Geométricas. 12. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: 12.1. Matrizes - conceitos, tipos, propriedades, operações; 12.2. Determinantes - conceito, propriedades, cálculo; 12.3. Sistemas lineares - Discussão e resolução. 13. Geometria plana: 13.1. Reta, segmento, ângulo, polígonos, circunferência, círculo e lugar geométrico; 13.2. Congruência de figuras; 13.3. Teoremas de Tales e de Pitágoras; 13.4. Estudo do triângulo; 13.5. Cálculo da área de figuras planas. 14. Geometria espacial: 14.1. Estudo dos poliedros, do prisma, da pirâmide, do cilindro, do cone, da esfera e dos troncos. 15. Noções de Estatística: 15.1. População e amostra; 15.2. Variáveis contínuas e discretas; 15.3. Gráficos; 15.4. Distribuição de frequências; 15.5.

Média, mediana e moda; 15.6. Probabilidades. 16. Resolução de problemas: Problemas contextualizados a partir de situações hipotéticas e do cotidiano.

Conhecimentos Gerais (para os cargos: Técnico em Nutrição Escolar, Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Vigilante e Técnico em Manutenção e Infraestrutura: Auxiliar de Serviços Gerais)

1. História de Mato Grosso:1.1. Mato Grosso no contexto da República Velha e do Varguismo; 1.2. Cultura, identidade e patrimônio em Mato Grosso na segunda metade do século XX; 1.3. Políticas de ocupação em Mato Grosso no governo civil-militar brasileiro; 1.4. Questões atuais da história de Mato Grosso. 2. Geografia de Mato Grosso: 2.1. Políticas e estratégias de organização do espaço geográfico mato-grossense; 2.2. Dinâmica populacional; 2.3. Aspectos sociais, culturais e econômicos do espaço regional; 2.4. Ambiente natural e conservação ambiental; 2.5. A questão agrária em Mato Grosso; 2.6. A formação das cidades e a urbanização do território mato-grossense; 2.7. Questões atuais da realidade política, econômica e sócio-ambiental de Mato Grosso.