EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO DESEMPREGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº. 002/2013.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, com fundamento na Lei Complementar n.º 241/2011, de 16 de Junho de 2011, Lei 5.038, de 29 de junho de 2011, e Decreto n.º 5.057, de 05 de Agosto de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo para preenchimento de vagas por tempo determinado para o Programa Emergencial de Auxílio ao Desemprego (PEAD) - denominado "Frente de Trabalho". O Programa possui caráter assistencial e tem como objetivo dar ocupação, renda e qualificação profissional a pessoas desempregadas residentes no município de Cuiabá-MT, para desenvolver atividades, em caráter eventual, junto à Administração Pública Municipal -SMSU, conforme dispõe a legislação em vigor. A contratação de pessoal tem caráter temporário, com prazo determinado, cujas inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, de 30 de julho a 02 de agosto de 2013.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital, coordenado pela Diretoria de Geração de Emprego e Renda, da Secretaria Municipal de Trabalho Desenvolvimento Econômico, juntamente com a Diretoria de Pessoal, da Secretaria Municipal de Gestão;
1.2 - A relação dos candidatos classificados será publicada através de meios de comunicação e na SMSU.
1.3 - O Programa possui caráter assistencial e tem como objetivo dar ocupação, renda e qualificação profissional a pessoas desempregadas, residentes no município de Cuiabá-MT, para desenvolver atividades, em caráter eventual, junto à Administração Pública Municipal - SMSU, conforme dispõe a legislação em vigor.
1.4 - O chamamento dos candidatos será realizado conforme necessidade e conveniência da Administração Municipal.
1.5 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização:
I - Quando convocado após seleção, não se apresentar para inicio das atividades;
II - Quando não observar as normas estabelecidas pela Administração Municipal;
III - Quanto ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas por 03 (três) dias corridos ou 06 (seis) dias intercalados;
VI - Quando deixar de comparecer injustificadamente ao curso de qualificação;
V - Quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do PEAD.
1.6 - A participação no Programa Emergencial de Auxilio ao Desemprego não representa, em hipótese alguma, vínculo com a Administração Pública Municipal, eis que de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram vínculo.
2 - DOS BENEFÍCIOS
2.1 - Os candidatos aprovados serão beneficiados com:
a) Bolsa auxílio, no valor mensal de um salário mínimo vigente;
b) Uma cesta básica, in natura ou em espécie;
c) Curso de qualificação profissional;
d) Auxilio deslocamento, quando necessário.
2.2 - Os benefícios constantes das alíneas"a", "b', "c" e "d" serão concedidos pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por até 06 (seis) meses.
3 - DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições serão recebidas de 30 de julho a 02 de agosto de 2013 de segunda a sexta das 09:00 às 16:00 na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, localizado na Av. Dante Martins de Oliveira , nº 2273 - Bairro Campo Velho - Telefone: (65) 3645 -5500;
3.2 - As inscrições serão gratuitas e presencias.
3.3 - Requisitos a serem preenchidos:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.
b) Possuir idade de 18 (dezoito) anos completados à data de encerramento das inscrições e menos que 65 (sessenta e cinco) anos.
c) Estar em dia com o Serviço Militar.
d) Situação de desemprego igual ou superior a 06 (meses), desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial.
e) Ser residente no Município de Cuiabá há pelo menos 01 (um) ano.
f) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
g) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato.
3.4 - Apresentar no ato da inscrição para seleção fotocópias dos documentos acompanhados dos respectivos originais:
a) RG e o CPF;
b) Comprovante de endereço (água/luz/telefone);
c) CTPS - Carteira Trabalho Previdência Social
d) Certidão de Casamento;
e) Certidão de nascimento dos filhos.
f) Titulo de Eleitor.
4 - DA SELEÇÃO
4.1 - A seleção dos candidatos dar-se-á através de Avaliação Socioeconômica, em conformidade com o Art. 3º, do Decreto nº 5.038 de 29 de junho 2011, e Art. 3º, § 2º da Lei Complementar nº 241 de 16 de junho 2011.
4.2 - A Avaliação Socioeconômica será realizada nos dias 05 e 06 de agosto de 2013.
4.3 - O resultado com o nome dos bolsistas selecionados será afixado no mural da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos no dia 07 de agosto de 2013.
4.4 - A Comissão Examinadora será composta por Assistentes Sociais e Diretores da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Gestão.
5 - DA ATRIBUIÇÃO E VAGAS
5.1 - As atribuições do bolsista contratado por meio deste Edital são as voltadas para as atividades de varrição, capinação, limpeza de ruas, avenidas, praças, córregos, poda de árvores, dentre outros.
5.2 - O presente Processo Seletivo será para seleção de até 500 (quinhentos) bolsistas para preenchimento inicial de 200 (duzentas) vagas ficando os demais bolsistas selecionados parte de Cadastro de Reserva.
5.3 - As 200 (duzentas) vagas estarão assim distribuídas:
Regional Norte - 15 vagas, Regional Sul - 15 vagas, Regional Leste - 15 vagas, Regional Oeste - 15 vagas, Sucuri - 5 vagas, Guia - 5 vagas, Aguaçú -5 vagas, Coxipó do Ouro - 5 vagas, Pequizeiro - 3 vagas, SMSU- sede - 117 vagas.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição ou irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
6.2 - O Processo Seletivo será homologado pelos Secretários Municipais de Trabalho e Desenvolvimento Econômico e de Gestão.
6.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano.
6.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Cuiabá, 24 de julho de 2013.
Elias Alves de Andrade
Secretário Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico
Pascoal Santullo Neto
Secretária Municipal de Gestão