Prefeitura de Cubatão - SP

Notícia:   Prefeitura de Cubatão - SP: 117 vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2007

A Prefeitura Municipal de Cubatão, através do Secretaria Municipal de Educação, na forma da Constituição Federal, artigo 37, inciso I e II, faz saber que fará realizar através do Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC. em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, abertura de inscrições para o Concurso Público n° 02/2007, para provimento dos Cargos de Assistente de Direção de Escola, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Orientador Educacional e Supervisor de Ensino, criados pelo Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Cubatão através da Lei Complementar n° 22 de 25 de junho de 2004, observado o Estatuto dos Funcionários Públicos de Cubatão através da Lei Municipal n° 325, de 29 de março de 1959. O presente concurso público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, e dos que vagarem ou forem criados na Administração Municipal, dentro do prazo de validade de 02 anos, prorrogável por mais 02 anos a critério da Prefeitura Municipal, a contar da data de homologação do certame.

1.2. Os Cargos, quantidade de vagas, piso salarial, requisitos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela abaixo.

1.2.1. A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.3. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

Código Cargo

Cargos

Vagas

(*) Piso Salarial

Requisitos

Taxa de Inscrição

201

Assistente de Direção de Escola

25

R$ 3.767,53

Diploma em nível superior, em curso de licenciatura em Pedagogia de graduação plena ou em curso de pós-graduação no nível de mestrado em Educação, com registro no MEC ou órgão por ele delegado e ter no mínimo cinco anos de experiência docente

R$ 55,00

202

Coordenador Pedagógico

35

203

Diretor de Escola

37

204

Orientador Educacional

14

205

Supervisor de Ensino

06

R$ 4.181,80

Diploma em nível superior, em curso de licenciatura em Pedagogia de graduação plena ou em curso de pós-graduação no nível de mestrado em Educação, com registro no MEC ou órgão por ele delegado e ter no mínimo dez anos de experiência docente ou sete anos de experiência docente e mais três anos de experiência em cargos de suporte pedagógico

(*) No piso salarial está o valor do salário acrescido de Gratificação de Nível Universitário.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira conforme previsto em lei;

2.1.2. Ter, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da nomeação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I, deste edital;

2.1.5.1. A comprovação da experiência como docente será verificada através de registro na carteira de trabalho e Previdência Social e/ou atestados e/ou declarações de pessoa jurídica de direito privado ou público.

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.8. Ter aptidão física e mental.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 11 a 28 de junho de 2007, conforme especificado no Capítulo IV, deste edital.

3.1.2. Pessoalmente ou por procuração, no período de 14 a 28 de junho de 2007, no horário de expediente bancário, nas agências autorizadas do Banco Santander Banespa das cidades relacionadas abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente, Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

CidadesAgenciasEndereço da Agência
Cidade de BERTIOGAAg. 712 - BertiogaAv. Anchieta, 103.
Cidade de CUBATÃOAg. 0123 - CubatãoAv. Nove de Abril, 2099.
Cidade de GUARUJÁAg. 0156 - GuarujáAv Leomil, 452
Cidade de ITANHAÉMAg. 346 - ItanhaémAv. Rui Barbosa, 67
Cidade de MONGAGUÁAg. 489 - MongaguáAv. Marina, 376
Cidade de PRAIA GRANDEAg. 0551 - Praia GrandeAv. Pres. Costa e Silva, 296
Cidade de SANTOSAg. 0002 - CentroPça Visconde de Mauá, 20
Ag. 171 - GonzagaRua Galeão Carvalhal, 35
Ag. 568 - BoqueirãoRua Epitácio Pessoa, 71
Ag. 570 - Ponta da PraiaAv. Afonso Pena, 642
Ag. 573 - V. MathiasRua Senador Feijó, 395
Ag. 569 - Coliseu Rua Brás Cubas, 119
Cidade de SÃO VICENTEAg. 0135 - São VicentePraça Coronel Lopes, 1, 2 e 5.
Cidade de VICENTE DE CARVALHOAg. 174 - Vicente de CarvalhoAv. Thiago Ferreira, 676.
Cidade de SÃO PAULOAg. 0105 - AvenidasAvenida Paulista, 436

3.2. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidos a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.2.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.2.2. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.3. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.4. Não serão recebidas inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.5.1. Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe, ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97), que deverá também ser apresentado para a prestação das provas;

3.5.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, ASSINANDO A DECLARAÇÃO, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.5.3. Pagar a taxa de inscrição estabelecida na Tabela de Cargos, do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, a favor do Instituto CETRO.

3.5.3.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.5.3.2. As inscrições feitas com cheque somente serão consideradas efetivas após sua compensação. Caso o cheque utilizado para as inscrições seja devolvido por qualquer motivo, o Instituto CETRO reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

3.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Banco e caso o candidato não entregue a ficha, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso.

3.7. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de Cargo.

3.7.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.8. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.9. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.10. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizada do candidato.

3.11. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.13. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.14. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.15. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.16. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.17. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.18. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.18.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.19. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.20. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br, no período de 11 a 28 de junho de 2007, iniciando-se no dia 11 de junho, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 28 de junho, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo III - Das Inscrições, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 28 de junho.

4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Cetro e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.4. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.1.O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico ao Instituto Cetro, conforme estabelecido no Capítulo V, deste edital.

4.4.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário).

4.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico do Instituto Cetro.

4.6. O Instituto Cetro e a Prefeitura Municipal de Cubatão não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 24/07/07 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Cetro (0xx1 1) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08:30 às 17:30 horas.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com a Lei Municipal n° 3.061 de 20 de janeiro de 2006.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° da Lei Municipal 3.061.

5.2. Atendendo ao que determina a lei e com base nas vagas oferecidas por cargo neste concurso, fica reservado, para as pessoas portadoras de necessidades especiais 1 (uma) vaga para os cargos de Orientador Educacional e Supervisor de Ensino e 2 (duas) vagas para Coordenador Pedagógico, Assistente de Direção de Escola e Diretor de Escola.

5.3. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.3.1. O Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, ao Instituto Cetro, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - SP, até a data de encerramento das inscrições,

5.3.2. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas Objetivas, o candidato deverá solicitá-las por escrito, via SEDEX, ao Instituto Cetro, até a data de encerramento das inscrições.

5.3.3. Caso o candidato não envie o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição on-line.

5.3.4. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

5.3.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.3.6. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.

5.4. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.5. Será eliminado da lista de portador de necessidade especial, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

5.6. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do Cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial, é obstativa à inscrição no Concurso.

5.6.1. Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

5.8. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Cubatão que irão avaliar a sua condição física e mental. 5.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.

5.10. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadoras de necessidades especiais, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS E AFRODESCENDENTES

6.1. Às pessoas negras e afrodescendentes terão reserva de 20% (vinte por cento), para provimento de Cargo nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, conforme estabelece a Lei Municipal n° 2.782, de 02 de outubro e 2002 e Decreto Municipal n° 8.356 de 04 de dezembro de 2002.

6.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de 20 %, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

6.1.2. Atendendo ao que determina a lei e com base nas vagas oferecidas por cargo neste concurso, fica reservado, para as pessoas negras e afrodescendentes as seguintes vagas: Orientador Educacional - 3 vagas; Coordenador Pedagógico - 7 vagas, Assistente de Direção de Escola - 5 vagas, Diretor de Escola - 7 vagas e Supervisor de Ensino - 1 vaga.

6.2. No ato da inscrição, o candidato negro e afrodescendente deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição.

6.2.1. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.3. Os candidatos negros e afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

6.4. Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos negros e afrodescendentes aprovados no concurso.

6.5. As vagas reservadas nos termos da lei, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso ou aprovação de candidatos negros e afrodescendentes.

6.6. A comprovação da afrodescendência far-se-á mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consangüinidade, ascendentes, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial, assim entendidos: cútis ou cor preta (descendência africana), negro (descendência africana), pardo ou moreno (descendência de pai negro e mãe branca ou vice-versa), mestiço (descendência de pai negro, mulato ou pardo e mãe cabocla ou vice-versa), cabra (descendência de pai mulato e mãe negra ou vice-versa), cabrocha (descendente de pai mulato e mãe negra), afro-ameríndios (descendência africana e indígena), cabo-verde (descendência de pai índio e mãe negra) e cafuzo (descendência de pai negro e mãe índia) e similares.

6.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem negros ou afrodescendentes, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VII - DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Empregos

Conteúdo

Nº de Itens

Assistente de Direção de Escola

Coordenador Pedagógico

Diretor de Escola

Orientador Educacional Supervisor de Ensino

Língua Portuguesa

14

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

26

7.2. As provas de Língua Portuguesa, de Conhecimentos Gerais/Atualidades e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

7.3. Os Títulos serão analisadas conforme estabelecido no Capítulo X deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Cubatão, na data prevista de 29 de julho de 2007, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em jornal de circulação local e através da Internet.

8.1.1. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constante da lista afixada no Paço Municipal ou no site do Instituto Cetro: www.cetroconcursos.com.br.

8.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Cubatão, o Instituto Cetro reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo e/ou condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3285-2777, das 8h30 às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

8.5.1. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Cetro.

8.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração de cargo em hipótese alguma.

8.5.3. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no item 8.5.1. deste capítulo.

8.5.4. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Cetro e tal alteração se fará desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

8.5.5. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 8.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. O candidato que, no dia de realização das provas, não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá a inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

8.8.4. O descumprimento do item 8.8.3.1 deste edital, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8.5. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.9. Quanto às Provas Objetivas:

8.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o material cedido para a execução da prova.

8.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3h30min (três e trinta).

8.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

8.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.14.2. Não apresentar os documentos exigidos no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo.

8.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.12., deste capítulo.

8.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

8.14.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

8.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

8.14.8. Não devolver todo o material cedido para realização das provas.

8.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

8.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

8.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

8.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

8.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 3.19, do capítulo III, deste Edital.

8.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.17.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.17.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

8.18. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

9.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

9.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por certo) de acertos da prova de Conhecimentos Específicos e total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, no conjunto das provas.

9.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

9.6. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

X - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no capitulo IX, deste Edital.

10.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas, ou seja, no dia 29 de julho de 2007, após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

10.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa: o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado preenchendo, a relação de títulos entregues, de acordo com o modelo disponível no anexo III, deste edital. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.cetroconcursos.com.br

10.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

10.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

10.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

10.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.7. A prova de títulos terá caráter classificatório.

10.8. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

10.9. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOSVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMOCOMPROVANTES
a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.4,04,0Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.3,03,0Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
c) Licenciatura Plena em Área/Disciplina diversa daquela de inscrição para o Concurso (não utilizada como pré-requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área de Educação.2,02,0Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar. Não serão aceitos os cursos apostilados. O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o requisito mínimo para o cargo juntamente com o comprovante de Licenciatura.
d) Pós Graduação lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.1,01,0Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

XI- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A nota final de cada candidato será igual a somatória do total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescida dos pontos obtidos na pontuação de títulos.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por Cargo.

11.3. Serão elaboradas três listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos e outras duas especiais com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais e dos candidatos negros e afrodescendentes.

11.4. O resultado do concurso será divulgado na sede da Prefeitura e na Internet no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XII, deste edital.

11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

11.6. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no Paço Municipal e publicada em jornal oficial.

11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.7.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

11.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

11.7.3. Tiver mais idade.

11.8. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Cubatão, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

12.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

12.2.1. Aplicação das provas Objetivas.

12.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

12.2.3. Divulgação do resultado parcial contendo a nota da Prova Objetiva e dos Títulos.

12.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

12.4. O recurso deverá ser:

. Individual e devidamente fundamentado e conter o número do Concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do Cargo e o seu questionamento.

. Endereçado a Prefeitura Municipal de Cubatão e entregue no Setor de Protocolo.

12.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.2., deste capítulo.

12.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 12.5., deste capítulo.

12.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

12.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.8., citado acima.

12.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

12.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

12.10.2. fora do prazo estabelecido;

12.10.3. sem fundamentação lógica e consistente;

12.10.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

12.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIII - DA NOMEAÇÃO

13.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados nos Cargos de sua opção, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Cubatão e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2. Por ocasião da nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

13.3. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionias, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo/Função a que concorrem.

13.3.1. O resultado do exame médico admissional é de caráter eliminatório para efeito de nomeação e são soberanos e deles não caberá qualquer recurso.

13.4. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

13.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Cubatão.

13.6. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 41.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Educação, por igual período.

14.2. Todas as convocações, avisos e resultados referentes especificamente às etapas deste concurso, serão publicados na parte oficial do jornal "A TRIBUNA" e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cubatão - Paço Municipal.

14.3. Serão publicados no jornal "A TRIBUNA" apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

14.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal "A TRIBUNA".

14.5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.7. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

14.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Cetro.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Cubatão e pelo Instituto Cetro, no que tange a realização deste concurso.

Cubatão, 06 de junho de 2007.

Prof. Mychajlo Halajko Júnior
Secretário da Educação

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTO

11 a 28/06/07

Período de inscrições via Internet.

14 a 28/06/07

Período de inscrição via Banco.

24/07/07

Divulgação das listas de candidatos inscritos e convocação para a realização das provas objetivas.

29/07/07

Data prevista para aplicação das provas objetivas e entrega dos títulos.

01/08/07

Data prevista para divulgação do Gabarito das provas objetivas.

02 e 03/08/07

Prazo recursal quanto ao gabarito das provas objetivas.

21/08/07

Data prevista para a divulgação da lista de resultado.

22 e 23/08/07

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado.

01/09/07

Data prevista para divulgação, no Paço Municipal, do resultado final.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

1. Orientador Educacional - Responsabilizar-se pela elaboração e acompanhamento do desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Escola. Participar, em conjunto com a equipe de suporte pedagógico, da elaboração dos planos de trabalho da equipe de suporte pedagógico segundo a proposta Pedagógica da Escola e cumprir o plano de orientação educacional. Zelar pelo cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e das horas estabelecidas. Colaborar na elaboração dos planos de trabalho dos docentes, segundo a Proposta Pedagógica da Escola. Colaborar no processo de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar. Colaborar no processo de integração com as famílias e a comunidade. Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e rendimento escolar dos alunos. Elaborar, em conjunto com os demais integrantes da equipe de suporte pedagógico e professores, atividades de desenvolvimento profissional. Elaborar e desenvolver projetos que estimulem a harmonização dos alunos e dos demais profissionais da Escola. Elaborar e desenvolver junto aos alunos projetos vocacionais e de preparação para o trabalho. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e da Escola. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem. Realizar intervenções que propiciem as pessoas com necessidades especiais, uma melhor educação e o alcance de níveis de integração social que favoreçam essa expectativa.

2. Coordenador Pedagógico - Coordenar a elaboração e acompanhamento do desenvolvimento da proposta Pedagógica da Escola. Participar, em conjunto com a equipe de suporte pedagógico, da elaboração dos planos de trabalho da equipe de suporte pedagógico segundo a proposta Pedagógica da Escola e cumprir o plano de orientação pedagógica. Zelar e acompanhar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e das horas estabelecidas. Coordenar a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, segundo a Proposta Pedagógica da Escola, zelando pelo seu cumprimento. Coordenar o processo de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar. Colaborar no processo de integração com as famílias e a comunidade. Elaborar, em conjunto com os demais integrantes da equipe de suporte pedagógico e com os professores, atividades de desenvolvimento profissional. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e da Escola. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem. Propiciar uma dinamicidade curricular que permita ajustar o fazer pedagógico às necessidades dos alunos.

3. Diretor de Escola - Coordenar a elaboração e execução da Proposta Pedagógica da Escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola. Coordenar, na Escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. Coordenar a elaboração dos planos de trabalho da equipe de suporte pedagógico segundo a Proposta Pedagógica da Escola. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da Escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos. Assegurar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e das horas estabelecidos. Prover meio para a recuperação dos alunos com menor rendimento escolar. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. Acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos, em colaboração com o Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional. Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e rendimento escolar dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica da Escola. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e da Escola. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem. Garantir atitude favorável da escola para diversificar e flexibilizar o processo de ensino aprendizagem, de modo a atender as necessidades educativas especiais.

4. Assistente de Direção - Auxilia o Diretor de Escola no desempenho das atribuições do cargo especificadas no item 3, acima, bem como, o substituirá nos impedimentos, desde que estes se dêem por períodos inferiores a 90 (noventa) dias.

5. Supervisor de Ensino - Acompanhar a elaboração e execução da Proposta Pedagógica das Escolas. Acompanhar e colaborar, na Escola, com as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. Acompanhar e colaborar na elaboração dos planos de trabalho da equipe de suporte pedagógico segundo a Proposta Pedagógica da Escola. Acompanhar a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros da Escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos. Assegurar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e das horas estabelecidas nas Escolas. Acompanhar o processo de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar nas Escolas. Acompanhar e colaborar na promoção de articulação das Escolas com as famílias e a comunidade, e na criação dos processos de integração da sociedade com as escolas. Acompanhar sistematicamente o processo de desenvolvimento dos alunos das Escolas, em colaboração com a equipe de suporte pedagógico. Elaborar estudos sobre a freqüência e rendimento escolar dos alunos das Escolas. Elaborar estudos, levantamento qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e das Escolas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Intelecção de texto. Flexão Nominal e Verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de Tempos e Modos Verbais. Vozes do Verbo. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Pontuação. Acentuação gráfica. Emprego de preposição e de conjunção. Sinonímia. Conotação e denotação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

História e geografia do município de Cubatão. Noções de cidadania e meio ambiente (Ecologia). Organização administrativa municipal. Atualidades locais e nacionais (notícias veiculadas nos últimos sessenta dias, que antecede a realização das provas).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ORIENTADOR EDUCACIONAL Orientação Vocacional. Atribuições do Orientador Educacional. O planejamento escolar e a elaboração do Plano de Orientação Educacional. A exploração dos recursos da Comunidade. Organização do Serviço de Orientação Educacional. A Orientação Educacional: Significado Histórico. Princípios Éticos na atuação do Orientador Educacional. Áreas de atuação do Orientador Educacional. A função do Orientador Educacional no sistema de Ensino. Orientador Educacional no Processo Educativo. Orientação Educacional como tarefa a ser desempenhada pela Escola. A Orientação e as demais funções educativas. Planejamento como pratica educativa. Limites e disciplina na família. Limites e disciplina na escola. Inteligência Emocional. Aprendizagem como forma de sabedoria. Educar: Papel da família, Papel do professor. Professor um educador libertador. Interação entre aprendizado e desenvolvimento. O papel do brinquedo no desenvolvimento. Inclusão escolar. Escola Inclusiva. Inclusão­Reestruturação ou renovação da Escola. Estratégias administrativas para a realização do Ensino Inclusivo. Educação e avaliação. Avaliação e construção do conhecimento. Ética para nosso tempo. Ética na escola da vida. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei n° 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Lei Federal 8069/90. Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Cubatão. CNE - Conselho Nacional de Educação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - COORDENADOR PEDAGÓGICO

A escola: sua organização social e seu funcionamento pedagógico - administrativo. Fundamentos antropológicos do processo educativo. O projeto pedagógico e a realidade escolar. O levantamento da realidade, a coleta de dado e o relatório descritivo. A filosofia da escola como fonte geradora de objetivos. As propostas de ação e o momento apriorístico do projeto. O diagnóstico escolar como subsídios dos objetivos educacionais. A programação pedagógica, administrativa e social do projeto pedagógico. A elaboração da metodologia do projeto pedagógico. A ação pedagógica e o trabalho com projetos. O plano de ensino e a prática pedagógica. Os processos de seleção, organização e avaliação dos objetivos e conteúdo de ensino. O aluno, o educador e o cotidiano da escola. Currículo, conhecimento e cidadania. Os processos de integração, interação e interdisciplinaridade dos objetivos e conteúdos com os demais elementos do plano de ensino. A construção do conhecimento nas metodologias: Tradicional, Comportamental, Humanista, Cognitivista, Sócio-Cultural. Aspectos quantitativos e qualitativos da avaliação do ensino e aprendizagem. Noções Gerais da documentação escolar. Noções básicas para elaboração de relatórios. A escola e o papel do administrador escolar. Métodos e técnicas para o desenvolvimento grupal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei n° 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Lei Federal 8069/90. Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Cubatão. CNE - Conselho Nacional de Educação.

Indicação Bibliográfica para Orientador Educacional e Coordenador Pedagógico

Constituição da República Federativa do Brasil, 05/10/1988 (artigos 5°, 37 ao 41, 205 a 214; 226 a 230); Lei Estadual n° 9143/95, de 09/03/1995 (dispõe sobre a criação dos conselhos municipais de Educação); Lei Municipal n° 2386/96, de 16/12/1996 (dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Cubatão); Lei Municipal n° 2937/04, de 29/07/2004 (cria o Sistema Municipal de Ensino de Cubatão); Lei Municipal n° 2961/2004, de 17/12/2004 (aprova o Plano Municipal de Educação); Lei 9.394/96 (LDB); Lei 8.069/90 (ECA); Resolução CNE/CEB n° 03/98 e Parecer CNE/CEB n° 15/98 (Diretrizes Curriculares Nacionais - Ensino Médio) ; Resolução CNE/CEB n° 02/98 e Parecer CNE/CEB n° 04/98 (Diretrizes Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental); Placco,Vera Maria Nigro de Souza / Almeida, Laurinda Ramalho de - O Coordenador Pedagógico e o cotidiano da escola - Edições Loyola - 2003 - pgs. 47 - 60; Fusari, José Cerchi - O Planejamento do Trabalho Pedagógico: algumas indagações e tentativas de respostas - Idéias 8 - FDE, SP - 1990 - pgs. 44 - 53; Menezes, Luiz Carlos de - Projeto Pedagógico - rever o quê, por quê - Revista Acesso - n° 14 - pgs. 29 - 34; Sousa, Sandra M. Zákia Lian - Conselho de Classe: um ritual burocrático ou um espaço de avaliação coletiva? - Idéias 25 - FDE, SP - 1995 - pgs. 45 - 59; Menegolla, Maximiliano e Sant'Anna, Ilza Martins - Por que planejar? Como planejar? - Currículo - Área - Aula - Escola em Debate - Editora Vozes - pgs. 38 - 58; Vasconcellos, Celso dos Santos - Planejamento -Projeto de Ensino - Aprendizagem e Projeto Político - Pedagógico - Libertad - 2000 - pgs. 169 - 181; Aquino, Júlio Groppa - A desordem na relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento - Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas - Summus, 1996; Luckesi, Cipriano C. - Avaliação da aprendizagem escolar - Editora Cortez, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DIRETOR DE ESCOLA E ASSISTENTE DE DIREÇÃO

Educação escolar: desafios, compromissos e tendências a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes da educação básica, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena; a escola como espaço de inclusão, de aprendizagem e de socialização; pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar; currículo e avaliação: as dimensões da avaliação do processo ensino-aprendizagem e da avaliação institucional; tecnologias e educação: novas relações com o conhecimento, o ensino e a aprendizagem; a escola como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional. Gestão escolar e qualidade de ensino novas alternativas de gestão escolar: gestão compartilhada e integradora da atuação dos colegiados, da família e da comunidade; a proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais; a integração com a comunidade: fator de fortalecimento institucional e de promoção da cidadania no entorno escolar; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; o convívio no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, de construir valores de uma vida cidadã e de desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis; desenvolvimento curricular: o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação; o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno; a utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão escolar; a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática dos profissionais que atuam na escola. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei n° 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Lei Federal 8069/90. Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Cubatão. CNE - Conselho Nacional de Educação.

Indicação Bibliográfica para Diretor de Escola e Assistente de Direção Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil, 05/10/1988 (artigos 5°, 37 ao 41, 205 a 214; 226 a 230); Lei Estadual n° 9143/95, de 09/03/1995 (dispõe sobre a criação dos conselhos municipais de Educação); Lei Municipal n° 2386/96, de 16/12/1996 (dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Cubatão); Lei Municipal n° 2937/04, de 29/07/2004 (cria o Sistema Municipal de Ensino de Cubatão); Lei Municipal n° 2961/2004, de 17/12/2004 (aprova o Plano Municipal de Educação); Lei Federal n.° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n° 15/98 Resolução CNE/CEB n° 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Parecer CNE/CEB n.° 11/2000 e Resolução CNE/CEB n° 1/00- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 e Resolução CNE/CEB n° 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Parecer CNE/CEB n° 14/99 e Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas. Parecer CNE/CP n° 03/04 e Resolução CNE/CP n° 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Observação: na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes. Publicações Institucionais: BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília: MEC/SEMTEC, 1999. BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília: MEC/INEP, 2005. p. 11-53 BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Integração das Tecnologias na Educação. Brasília, MEC/SEED, 2005. cap. 1, 2 e 3.

Livros e Artigos:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Cap. 1, 2 e 4. BONETI, Lindomar Wessler. As políticas educacionais, a gestão da escola e a exclusão social. In: FERREIRA, Naura Syria Carapetto; AGUIAR, Márcia Ângela da S.(Org.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001. p. 213-241. DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do conhecimento: os desafios da educação. Petrópolis: Vozes, 2001. FERREIRA, Naura Syria Carapetto. Gestão democrática da educação: ressignificando conceitos e possibilidades. In: FERREIRA, Naura Syria Carapetto; AGUIAR, Márcia Ângela da S. (Org.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2004. p. 295-317. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997. HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998. IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005. 1ª parte, Cap. 2 e 4ª parte, Cap. 1, 2, 3, 4. LUCK, Heloísa. A aplicação do planejamento estratégico na escola. Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n.19, p. 8-13, abr. 2000. LUCK, Heloísa. O desenvolvimento de redes escolares. Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n. 23, p. 18-21, set. 2000. MACHADO, Maria Aglaê de Medeiros. Desafios a serem enfrentados na capacitação de gestores escolares. Em Aberto, Brasília: MEC/INEP, v. 17, n. 72, p. 97-112, jun. 2000. MENEZES, Luís Carlos. O novo público e a nova natureza do ensino médio. Estudos avançados, São Paulo: USP, v. 15, n. 42, p. 201-208, maio/ago. 2001. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2000. PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. Cap. 1 a 5. PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1999. Cap. 3, 7 e 9. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001. RODRIGUES, Neidson. Educação: da formação humana à construção do sujeito ético. Educação e Sociedade, Campinas: Cedes, v. 22, n. 76, p. 232-257, out. 2001. SANDER, Benno. Políticas públicas e gestão democrática da educação. Brasília: Líber Livro, 2005. Cap. 4 e 5. SCHNECKENBERG, Marisa. A relação entre política pública de reforma educacional e a gestão do cotidiano escolar. Em Aberto, Brasília: MEC/INEP, v. 17, n. 72, p. 113-124, jun. 2000. VIEIRA, Sofia Lercher (Org.). Gestão da escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. VIEIRA, Alexandre Thoma;, ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de; ALONSO, Myrtes. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo: Avercamp, 2003. THURLER, Monica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SUPERVISOR DE ENSINO Sociedade e educação: pressupostos para um novo tipo de escola Planejamento e gestão educacional; O papel da supervisão no desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola: orientação ou controle; A ação supervisora, a prática pedagógica e a avaliação da aprendizagem; A ação supervisora e a relação escola/comunidade. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei n° 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Lei Federal 8069/90. Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Cubatão. CNE - Conselho Nacional de Educação.

Indicação Bibliográfica para Supervisor de Ensino

ARAÚJO, Ulisses F. & Aquino, Júlio Groppa. Os direitos humanos na sala de aula: a ética como tema transversal. São Paulo: Editora Moderna, 2001. CANDAU, Vera Maria (org.) Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000. CEMPEC - Raízes e Asas - 1994. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2004.. FERREIRA, Naura Syria Carapetto (org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade. São Paulo: Editora Cortez. (Capítulos 1, 3, 7 e 10). FULLAN, M.; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: Artmed. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000. SANTOS, Clóvis Roberto. O gestor educacional em uma escola em mudança. São Paulo: Thomson/Pioneira, 2002. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mito & desafio - Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005. PERRENOUD, Jean. A pedagogia na escola das diferenças - fragmentos de uma sociologia do fracasso. Guimarães, A.A.et.al.. O coordenador Pedagógico e a educação continuada. Ed. Loyola. SP. 4ª ed. 2001. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal 9394/96. LUCKESI, C. C.. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 2002. HOFFMANN, J. M. L. Avaliação mito e desafio: uma perspective construtivista. Porto Alegre: Mediação, 1991. Decretos e Leis: Constituição da República Federativa do Brasil, 05/10/1988 (artigos 5°, 37 ao 41, 205 a 214; 226 a 230); Lei Estadual n° 9143/95, de 09/03/1 995 (dispõe sobre a criação dos conselhos municipais de Educação); Lei Municipal n° 2386/96, de 16/12/1996 (dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Cubatão); Lei Municipal n° 2937/04, de 29/07/2004 (cria o Sistema Municipal de Ensino de Cubatão); Lei Municipal n° 2961/2004, de 17/12/2004 (aprova o Plano Municipal de Educação); Constituição. Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 22. Parecer CNE/CEB N° 22/1998. 22.1 - Resolução CNE/CEB N° 01/1999 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. - Parecer CNE/CEB N° 11/2000- Resolução CNE/CEB N° 01/2000 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

ATENÇÃO: Este formulário estará disponível para impressão no site: www.cetroconcursos.com.br

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: ___________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: _________________________________________________________

N° Documento de Identidade: _____________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

N° de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Cetro (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

Não

 

 

10

 

 

Sim

 

Não

 

 

11

 

 

Sim

 

Não

 

 

12

 

 

Sim

 

Não

 

 

13  SimNão  

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

-

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

______________________________________, ______ de _________________ de 2007.

Assinatura _______________________________

R E A L I Z A Ç Ã O: INSTITUTO CETRO

www.cetroconcursos.com.br

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - VENDA PROIBIDA