Prefeitura de Cruzeta - RN

Notícia:   Prefeitura de Cruzeta - RN abre nove vagas em seletiva

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 008/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR PRAZO DETERMINADO.

O Prefeito do Município de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e nas Leis Municipais nº 744, de 21 de janeiro de 1999, e 854, de 16 de agosto de 2005.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Cruzeta. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais, através da análise de currículo, para contratação por tempo determinado.

O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade até a conclusão final do próximo concurso público a ser realizado, ainda no ano de 2014, pelo Poder Executivo Municipal, conforme determina o Termo de Ajustamento de Conduta exarado pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Cruzeta, homologado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior nos autos do processo de registro cronológico nº 0100085-48.2014.8.20.0138.

O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

Quadro de funções e carga horária por Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

Categoria profissional

Carga Horária Semanal

Nº de Funções

Motorista - Categoria "D"

40 horas

02

Auxiliar de Consultório Dentário

40 horas

01

1.5.2. Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SMECE:

Categoria profissional

Carga Horária Semanal

Nº de Funções

Professor de Matemática

30 horas

02

Professor de Língua Portuguesa

30 horas

01

Motorista - Categoria "D"

40 horas

03

2.0. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do portal do Município de Cruzeta (www.cruzeta.rn.gov.br) e no site do Diário Oficial da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn/).

2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.

3.0. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.

3.3. São condições para inscrição:

3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.

3.3.2. Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o cargo, determinada no Anexo VII e documentação determinada no item 13.0 deste Edital.

3.3.3. É imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física - regularizado.

3.4. Será aceita apenas uma inscrição por candidato, devendo optar por uma função apenas.

3.5. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal situada na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta-RN, no horário das 08:00 às 13:00 horas, no período de 28 de agosto a 05 de setembro de 2014.

3.5.1. As inscrições serão feitas através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição - Anexo II (preenchidas manualmente) - pelo próprio candidato, e do Comprovante de Inscrição - Anexo III, deste Edital.

3.6. Serão admitidas inscrições através de procurador devidamente habilitado.

3.6.1. O procurador deverá apresentar procuração particular sem a necessidade de firma reconhecida.

3.6.2. A assinatura constante na procuração deverá ser idêntica a do documento de identificação do candidato utilizado no ato de inscrição.

3.6.3. Além do instrumento de mandato, o procurador deverá apresentar cópia do seu documento de identificação.

3.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, na forma do Anexo IV, acompanhado dos anexos II e III, devidamente preenchidos, que deverão ser acondicionados em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato e a função pleiteada.

3.8. Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas, além de candidatos que usarem de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.9. O descumprimento das instruções para inscrições implicará na não efetivação da mesma.

3.10. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Cédula de Identidade;

b) Certificado de Reservista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Carteira Nacional de Habitação contendo foto;

e) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

3.11. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.0. DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de Análise Curricular (modelo de currículo exigido no anexo IV);

4.2. A avaliação do Currículo será feita de acordo com os critérios e pontuações constantes no Anexo V deste Edital, realizada com base na documentação que for apresentada, bem como na experiência profissional comprovada.

4.2.1. A comprovação da titulação será feita mediante apresentação de: experiência no exercício de atividades: cópia de Contrato de Trabalho averbado em CTPS ou contrato administrativo e no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, observando-se a correlação com a função pretendida, e ainda:

a) para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

b) não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria;

c) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado;

4.2.2. Diplomas de Graduação e Especialização: Cópia de Certificado, Diploma e Certificado de conclusão do ensino fundamental, conforme o caso.

4.3. O processo de seleção será dirigido pela Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município de Cruzeta, sigla CPSS, composta por um representante da Secretária Municipal de Administração e de Tributação, um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e uma representante da Procuradoria do Município, sendo designado pelo Decreto Municipal nº 821, de 08 de janeiro de 2014, para esse fim, alterado pelo Decreto nº 828, de 25 de agosto de 2014.

4.4. A CPSS poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

4.5. Somente serão considerados aprovados na análise curricular os 05 (cinco) candidatos que obtiverem melhor pontuação final na categoria profissional de Professor de Matemática, Língua Portuguesa e Auxiliar de Consultório Dentário. Na profissão de Motorista - Categoria "D", serão considerados aprovados na análise curricular os 08 (oito) candidatos que obtiverem melhor pontuação final.

5.0 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

5.1 Para a análise curricular, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias dos documentos.

5.2 A análise do currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato.

5.3 Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.

5.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios do ANEXO V.

6.0 DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

6.1 Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério de titulação;

b) Permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no critério de atualização profissional;

c) Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional na função que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso (a).

7.0 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 No presente Processo Seletivo Simplificado não haverá reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência, em virtude de o número de funções oferecidas, conforme item 1.5.1 do presente Edital, ser inferior a 10 (dez).

8.0. DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão para fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) O Edital;

b) As inscrições;

c) A análise curricular;

d) Demais atos decisórios do certame.

8.2. O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo até o dia 12 de setembro de 2014, observando os seguintes procedimentos:

a) Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo VI deste Edital com as instruções nele constante;

b) Entregar pessoalmente o Recurso na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta/RN.

c) Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.

9.0. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 75 (setenta e cinco) pontos para o currículo, observado o disposto no item 4.5.

9.2. Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante no item 6.0.

10.0. DO RESULTADO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nos sites www.cruzeta.rn.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/femurn/, a partir do dia 15 de setembro de 2014.

11.0. DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá mediante a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

11.2. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação exigida será desclassificado em definitivo e perderá o direito a ser contratado.

11.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12.0. DA CONTRATAÇÃO

12.1. As possíveis contratações se darão na forma prevista nas Leis Municipais nº 744, de 21 de janeiro de 1999, e 854, de 16 de agosto de 2005.

12.2. Como condição para ser contratado na função para o qual foi admitido o candidato aprovado deverá:

12.2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;

12.2.2. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

12.2.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

12.2.4. Estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da convocação.

12.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura a habilitação do candidato para eventual/futura contratação por prazo determinado, dentro do prazo de validade do concurso, e aquela obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e ao limite de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente, obedecendo sempre à ordem inicial de classificação.

13.0. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

13.1. Apresentar os seguintes documentos:

a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 008/2014;

b) certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

c) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) comprovante de residência com bairro e CEP;

e) título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;

f) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) cédula de identidade;

h) carteira de trabalho - CTPS;

i) cadastro de pessoa física - CPF;

j) documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

l) uma foto 3x4 recente com fundo branco;

m) declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal;

14.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar nos sites www.cruzeta.rn.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/femurn/, as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Administração e de Tributação situada na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta, das 8h às 13h, ou pelo telefone (84) 3473-2210.

14.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, tais como: hemograma completo, EAS, EPF, glicemia de jejum e ECG com laudo.

14.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela CPSS.

14.6. O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade até a conclusão final do próximo concurso público a ser realizado, ainda no ano de 2014, pelo Poder Executivo Municipal, conforme determina o Termo de Ajustamento de Conduta exarado pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Cruzeta, homologado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior nos autos do processo de registro cronológico nº 0100085-48.2014.8.20.0138.

Cruzeta, 26 de agosto de 2014.

ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal