Prefeitura de Cruzeiro - SP

Notícia:   Prefeitura de Cruzeiro - SP oferece vagas de até R$ 6,65 h/a

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 02/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, Estado de São Paulo, torna público que realizará através do Instituto Nacional de Educação Cetro - Instituto Cetro, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo de Provas, conforme Deliberação TC-A-1 5248/026/04, parágrafo 4° do artigo 40 da Lei Municipal n° 3.487/2001, Decreto Municipal n° 67/2009 e Resolução SME n° 08/2009, destinado à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Cruzeiro - SIMEC, para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo I, deste edital.

O presente Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária de docentes, sendo que o prazo de vigência da contratação limita-se ao ano letivo fixado no calendário escolar.

1.2. Os códigos dos cargos, os cargos, as vagas, a carga horária, o salário, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo.

1.3. A carga horária dos cargos constantes na Tabela I, será atribuída conforme o disposto na Resolução SME n° 08/2009.

1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

TABELA I - CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Código dos cargos

Cargos

Vagas

Carga Horária

Salário

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Conforme a necessidade da Prefeitura.

Conforme Resolução SME n° 08/2009.

R$ 5,62 hora / aula

Curso Normal Nível Médio ou Pedagogia Licenciatura Plena com habilitação na docência dos anos iniciais e da educação infantil.

R$ 20,00

102

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Conforme a necessidade da Prefeitura.

Conforme Resolução SME n° 08/2009.

R$ 6,65 hora / aula

Licenciatura Plena na disciplina correspondente à inscrição: Letras (Português/Inglês), Matemática, História, Geografia, Ciências, Educação Física, Arte (Educação Artística).

R$ 25,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na TABELA I, especificada acima, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no Capítulo XII - Da Contratação, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/1 0/1 976;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo.

III - DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Em atendimento a Lei Municipal n° 3.757, de 27 de novembro de 2006, que alterou a Lei Municipal n° 3.435 de 20 de junho de 2001, será concedida isenção da taxa de inscrição e desconto de 50%(cinquenta por cento), nas condições estabelecidas nos itens 3.1.1 e 3.1.2, e seus subitens.

3.1.1. O candidato que estiver comprovadamente desempregado ficará isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.1.1.1. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada de comprovante de renda do interessado (Carteira de Trabalho ou Declaração Anual do Imposto de Renda) ou declaração por escrito sob as penas da Lei, atestando estar desempregado e comprovante de residência na cidade de Cruzeiro de pelo menos 1 (um) ano em nome do candidato ou dos responsáveis.

3.1.1.2. A declaração apresentada pelo candidato e o comprovante de residência serão retidos juntamente com a solicitação de isenção.

3.1.2. O candidato que for aluno de estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior, terá direito a um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição.

3.1.2.1. A comprovação será feita mediante apresentação de declaração fornecida pelo Estabelecimento de Ensino, comprovando sua matrícula e freqüência no curso e que, comprovadamente a renda dos responsáveis pelos alunos não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos, bem como comprovante de residência na cidade de Cruzeiro de pelo menos 1 (um) ano em nome do candidato ou dos responsáveis.

3.1.2.2. A declaração do estabelecimento de ensino e o comprovante de residência serão retidos juntamente com a solicitação de desconto.

3.2. A isenção da taxa de inscrição e o desconto de 50% (cinquenta por cento) se limitará a apenas uma inscrição, por candidato.

3.3 Caso verifique-se má-fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção ou desconto o candidato será automaticamente eliminado do processo, se este ainda não foi realizado.

3.3.1. Se a constatação ocorrer após a contratação do candidato ao cargo público, fica a Administração Pública Municipal encarregada de tomar as providências que julgar necessária.

3.4. A solicitação de isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição será recebida pessoalmente, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2009, das 9h às 16h , no local indicado a seguir:

SECRETARIA DE EDUAÇÃO
Rua Major Hermógenes, 207 - Centro - Cruzeiro/SP

3.5. No período mencionado no item 3.4., deste capítulo, o candidato deverá apresentar e entregar um dos documentos mencionados nos subitens 3.1.1.1. e 3.1.2.1., deste Edital e preencher o Requerimento de solicitação de isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição, fornecido no próprio local, ASSINANDO A DECLARAÇÃO, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.6. Não será aceita solicitação de isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

3.6.1. Não será concedida isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção ou desconto sem apresentar os documentos previstos nos subitens 3.1.1.1. e 3.1.2.1, deste Edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção ou desconto.

3.6.2. Não será permitida, após a entrega do requerimento de solicitação de isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 3.1.1.1. e 3.1.2.1, complementação da documentação, bem como revisão e (ou) recurso.

3.7. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Cetro divulgará no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, na data provável de 24 de dezembro de 2009, a relação dos candidatos que tiveram deferimento ou indeferimento para a concessão de isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição.

3.7.1. O candidato cuja solicitação de isenção ou desconto tenha sido deferida realizará a inscrição no período de 25 a 28 de dezembro de 2009, via Internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto Nacional de Educação CETRO - www.institutocetro.org.br - durante o período de inscrição determinado de 25 a 28 de dezembro de 2009, através dos "links" correlatos ao Processo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, e efetuar sua inscrição como candidato isento ou com desconto no pagamento da taxa de inscrição;

b) Preencher o formulário específico, on-line, gravar e transmitir os dados pela Internet.

c) Emitir o comprovante de inscrição como candidato isento ou com desconto no pagamento da taxa de inscrição.

3.8. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Processo seletivo realizando inscrição conforme estabelecido no Capítulo IV, deste Edital.

3.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção ou desconto na taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 3.8., não terá sua inscrição efetivada.

IV - DA INSCRIÇÃO

4.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 21 a 28 de dezembro de 2009, iniciando-se no dia, 21 de dezembro de 2009 às 9h e encerrando-se, impreterivelmente, às 15h do dia 28 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Condições para Inscrição, deste edital.

4.2. Para ter acesso à internet, o candidato poderá utilizar, gratuitamente, os serviços do "PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO", que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet) em várias cidades do Estado de São Paulo.

4.2.1. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o documento de identidade nos próprios Postos "Acessa SP" e o candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços na cidade de Cruzeiro, descritos a seguir:

Telecentro Paço Municipal - Rua Capitão Neco, 118 - Centro

Telecentro Jardim América - Rua Teotônio Vilela, s/n° - Jardim América

Telecentro Km4/Pontilhão - Rua Artênio do Amaral, 461 - km 4

4.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

4.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 28 de dezembro de 2009.

4.5.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto CETRO e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.5.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, até a data de encerramento das inscrições, 28 de dezembro de 2009.

4.5.3. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado. 4.5.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.5.5. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

4.5.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.5.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma.

4.6. O Instituto Cetro e a Prefeitura Municipal de Cruzeiro não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 4 de janeiro de 2010, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro ou na lista afixada na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, localizada à Rua Major Hermógenes, 207, Centro - Cruzeiro/SP, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

4.7.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto CETRO, através do telefone (0xx11) 3146-2777 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 17h30.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

5.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/1 2/1 999, arts. 43 e 44.

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.8. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

5.10. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do processo seletivo no envelope: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - 02/2009, os documentos a seguir:

5.10.1. Cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.14. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Professor de Educação Básica I
Professor de Educação Básica II

Objetiva

Língua Portuguesa

16

Conhecimentos Pedagógicos/Legislação

14

Conhecimentos Específicos

20

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Cruzeiro, na data prevista de 17 de janeiro de 2010.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Cruzeiro, o Instituto CETRO reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. As informações de local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

· no site www.institutocetro.org.br;

· no Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 31 46-2777, das 8h30 às 17h30, nos dias úteis, ou

· em listagem afixada na Secretaria de Educação, situada a Rua Major Hermógenes, 207, Centro, Cruzeiro, São Paulo, nos dias úteis, das 9h às 16h.

7.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2, deste capítulo.

7.3.1. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

7.3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.3.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato da sala ou local de provas, por qualquer motivo.

7.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova.

7.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

7.4.2. Para qualquer sugestão ou reclamação, o candidato deverá procurar a sala de coordenação no local onde estiver prestando as provas.

7.5. A Prefeitura e o Instituto Cetro, não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

7.6. Para a realização da prova o candidato deverá comparecer ao local designado constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto, e dentro do prazo de validade, quando for o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal 9.503/97, ou Passaporte;

7.6.1. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.6.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.3. O Comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.4. O candidato que, no dia de realização das provas, não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 7.6., alínea "c", deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.6.4.1. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.4.2. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.9.1.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9.1.4. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.9.1.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.9.1.6. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.10. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares). O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.10.1. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.10.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.10.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.11. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato. 7.11.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

7.12. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "c";

c) não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.9.1.4;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando- se de livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) for surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver as Folhas de Respostas e/ou Caderno de Questões, cedidos para realização das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Seleção Pública. 7.13. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

7.14. Os gabaritos considerados como corretos, serão divulgados em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.16. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.17.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.17.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo.

7.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Será considerado habilitado, o candidato que não zerar na Prova Objetiva.

8.3. O candidato não habilitado será eliminado do Processo Seletivo.

8.4. Em hipótese alguma haverá revisão ou vista de provas.

IX - DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

9.1. Será considerado Tempo de Serviço exercido no Magistério Público Municipal de Cruzeiro, exclusivamente, para fins de critério de desempate, aos candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva de acordo com o disposto no Capítulo VIII, deste Edital.

9.2. O documento relativo à comprovação do Tempo de Serviço, deverá ser entregue exclusivamente durante o período de realização das provas objetivas, ou seja, no dia 17 de janeiro de 2010, após o que não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.2.1. O documento para a comprovação de Tempo de Serviço (computado até 30 de dezembro de 2009) deverá ser acondicionado em envelope lacrado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo o referido documento ser apresentado no original ou em cópia autenticada.

9.2.2. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, deste Edital.

9.2.3. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, documentos que não constem na tabela constante deste Capítulo.

9.2.4. A entrega dos documentos relativos à Contagem do Tempo de Serviço não é obrigatória. O candidato que não entregar o(s) documento(s) não será eliminado do Processo.

9.3. A pontuação do Tempo de Serviço se limitará ao valor máximo de 15 (quinze) pontos.

9.3.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.4. Será considerado Tempo de Serviço somente o constante na tabela abaixo:

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cruzeiro, até 30/12/09.

0,6 por ano trabalhado

15,0

Declaração de tempo serviço a ser expedido pelo Departamento de Recursos Humanos do município.

9.5. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, poderão ser incinerados pelo Instituto Cetro.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual à nota obtida na prova objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

10.4. O resultado do Processo será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.instituocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste edital.

10.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação;

e) Obtiver maior tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cruzeiro, conforme o capítulo IX, deste edital;

f) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.7. A classificação no presente Processo não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Cruzeiro, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos, resultado da Prova Objetiva e resultado do Processo.

11.2. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, com início à 0h do primeiro dia de recurso e término às 17h do segundo dia de recurso, contados a partir da:

11.2.1. Divulgação da lista de resultado provisório do processo.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1..

11.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do processo.

11.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.2., deste Capítulo.

11.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.7.1 acima.

11.8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

11.8.2. fora do prazo estabelecido;

11.8.3. sem fundamentação lógica e consistente e;

11.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.9. Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Cruzeiro e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no Processo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos mínimos exigidos e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Cruzeiro na data estabelecida no mesmo.

12.4. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.3.1, terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

12.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Cruzeiro poderá solicitar outros documentos complementares.

12.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

12.5.1. As decisões da junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

12.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

12.8. O prazo de vigência da contratação limitar-se-á ao ano letivo fixado no calendário escolar.

12.9. O contrato de trabalho será extinto automaticamente ao final do ano letivo, não se excluindo a possibilidade de extinção antecipada, em razão de pedido expresso do contratado ou descumprimento de obrigação legal ou contratual.

12.10. Na vigência do contrato, o docente não poderá se afastar do exercício da função, objeto da contratação, para exercer outras atribuições e/ou atividades diversas, a título de designação, afastamento ou nomeação em comissão.

12.11. Durante o período da contratação, o docente estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstas na Lei 3.487/2001, bem como, nas diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação.

12.12. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo, serão publicados em jornal de circulação local, afixados na Secretaria de Educação.

13.2. O candidato será considerado desistente ou excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas e horários fixados, para cada etapa deste Processo Seletivo.

13.2.1. O candidato convocado para contratação que desejar desistir deste Processo Seletivo deverá manifestá-lo por escrito à Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

13.3. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo.

13.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

13.5. A aprovação no Processo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Cruzeiro, situada à Rua Capitão Neco, 118, Centro, Cruzeiro - SP, CEP 12701-907, através de correspondência com aviso de recebimento.

13.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone, atualizados até que se expire o prazo de validade do Processo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

13.11. A Prefeitura Municipal de Cruzeiro e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado.

b) Endereço de difícil acesso.

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) Correspondência recebida por terceiros.

13.12. As despesas relativas à participação do candidato no Processo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.13. A Prefeitura Municipal de Cruzeiro e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo.

13.14. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação CETRO.

13.15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO no que tange a realização deste Processo.

Cruzeiro, 17 de dezembro de 2009.

ANA KARIN DIAS DE ALMEIDA ANDRADE
Prefeita Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal de 1988 - artigos 205 a 214

- Lei Federal Nº 9394/1 996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional

- Lei Federal Nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

- PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação - Plano de Metas do PDE - FUNDEB

Disponíveis: www.mec.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, Volumes 1, 2 e 3

Disponível: www.mec.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

- Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental

Disponível: www.mec.gov.br

ANEXO II - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 02/2009

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Número de Inscrição no Processo Seletivo: ______________________________________________________

Nº Documento de Identidade: __________________________ Cargo: ________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

Nº de Ordem

Comprovação de Tempo de Serviço

Para uso do Instituto Cetro

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

Não

 

 

10

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

 

 

Declaro que, ao encaminhar a documentação listada na relação acima para contagem do tempo de serviço, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do processo seletivo, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

_____________________________, ______ de ___________________ de 2010.

Assinatura ___________________________

CRONOGRAMA (DATAS SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO)

DATAS

EVENTOS

21 a 28/12/09

Período de inscrição via Internet.

21 e 22/12/09

Período de apresentação dos documentos para solicitação de isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição.

24/12/09

Divulgação na Internet do parecer a solicitação de isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição.

25 a 28/12/09

Período de Inscrição para os candidatos isentos ou com desconto no pagamento da taxa de inscrição (solicitações deferidas).

11/01/10

Data prevista para afixação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetivas, a ser divulgado na Secretaria da Educação e na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

17/01/10

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas e divulgação dos gabaritos (após 2horas do término das provas objetivas).

27/01/10

Data prevista para a divulgação do resultado provisório a ser publicado em jornal de circulação local, afixado na Secretaria da Educação e divulgado, na Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

28 e 29/01/10

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas.

03/02/10

Data prevista para divulgação do resultado final das Provas Objetivas (Homologação).

REALIZAÇÃO: INSTITUTO CETRO

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA