Prefeitura de Cruzeiro - SP

Notícia:   Prefeitura de Cruzeiro - SP forma cadastro reserva na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº. 001/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, Art. 61, inciso I e Art.59, inciso III , e considerando a Lei nº 4.054, de 29 de dezembro de 2010, bem como suas alterações posteriores e Resoluções da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro pertinentes ao Processo de Contratação Temporária, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas às inscrições para realizar o PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013.

O Processo Seletivo terá a coordenação da Comissão Organizadora designada para atender o presente Edital, nomeada por meio da Portaria SME nº 04, de 19 de Dezembro de 2013, nos termos da legislação vigente, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O número de vagas e as demais informações estão descritos no Anexo I deste edital.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2.2 - Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.2.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.2.5 - Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual ou municipal.

2.2.6 - Possuir aptidão física e mental.

2.2.7 - Possuir e comprovar requisitos para a função, à época da admissão.

2.2.8 - Para as funções de Diretor de Escola e Supervisor Educacional, além dos requisitos previstos no anexo I deste Edital, serão respeitadas as formas de provimento previstas no §1º, do artigo 17, da Lei Municipal 4.054/2010.

2.2.9 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.iuds.org.br, a partir das 12 horas do dia 23 de dezembro de 2013 até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de Janeiro de 2014.

2.4. Após o horário de encerramento das inscrições citado no item 2.3, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.iuds.org.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro;

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária, de acordo com os valores discriminados no anexo I;

2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento.

2.6.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que emitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

2.6.2 -O candidato somente conseguirá uma nova via citada no item acima, até a data limite das inscrições.

2.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.9. O IUDS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.0. Em atendimento a Lei Municipal nº 3.757, de 27 de novembro de 2006, que alterou a Lei Municipal nº 3.435, de 20 de junho de 2001, será concedida isenção da taxa de inscrição ou desconto de 50% (cinquenta por cento), nas condições estabelecidas nos subitens abaixo do presente edital.

3.1.1 - O candidato que estiver comprovadamente desempregado ficará isento da taxa de inscrição.

3.1.2 - A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada de comprovante de renda do interessado (Carteira de Trabalho ou Declaração Anual do Imposto de Renda) ou declaração por escrito sob as penas da Lei, atestando estar desempregado e comprovante de residência na cidade de Cruzeiro/SP, de pelo menos 01 (um) ano em nome do candidato ou dos responsáveis.

3.1.3 - A declaração apresentada pelo candidato e o comprovante de residência serão retidos juntamente com a solicitação de isenção.

3.1.4 - O candidato que for aluno de estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior terá direito a um desconto de 50% (cinqüenta por cento), do valor da taxa de inscrição.

3.1.5 - A comprovação será feita mediante apresentação de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino, comprovando sua matrícula e frequência no curso e que, comprovadamente a renda dos responsáveis pelos alunos não ultrapassem a 02 (dois) salários mínimos vigentes e comprovante de residência na cidade de Cruzeiro/SP, de pelo menos 01 (um) ano em nome do candidato ou dos responsáveis.

3.1.6 - A declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino e o comprovante de residência serão retidos juntamente com a solicitação de isenção.

3.2 - O candidato desempregado que realizar duas inscrições deverá observar o seguinte critério de isenções:

a) Na 1º (primeira) inscrição, 100% (cem por cento) de isenção, e;

b) Na 2º (segunda) inscrição, 50% (cinquenta por cento) de isenção.

3.2.1 - Caso verifique a má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, se este ainda não foi realizado.

3.2.2 - Se a constatação ocorrer após a contratação do candidato ao emprego público, fica a Administração Pública Municipal encarregada de tomar as providências que julgar necessária.

3.3 - A solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição será recebida pessoalmente nos dias 26 e 27 de dezembro de 2013, das 9h00 às 12h00, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, conforme endereço abaixo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Carlos Varela, 647 - Centro Cruzeiro/SP CEP 12701-310

3.4 - No período mencionado no item 3.3, deste capítulo, o candidato deverá apresentar e entregar os documentos mencionados nos subitens 3.1.2 e 3.1.5, deste edital e preencher o requerimento de solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição, que será disponibilizado no site www.iuds.org.br nos dias 26 e 27 de Dezembro de 2013, segundo o qual sob as penas da Lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

3.5 - Não será aceita solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição por meio de via postal, via fax ou correio eletrônico, tão pouco com procuração.

3.6 - Não será concedida isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção ou desconto sem apresentar os documentos previstos nos subitens 3.1.2 e 3.1.5 do presente edital.

b) não observar o período, o local e horário estabelecido para solicitação da isenção ou desconto.

c) pleitear a isenção ou desconto sem apresentar o requerimento de solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de solicitação de isenção ou desconto do pagamento e dos documentos comprobatórios previstos neste Edital, a complementação de documentos, bem como revisão e/ou recurso

3.8 - Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção ou descontos do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IUDS divulgará nos endereços eletrônicos: www.iuds.org.br e www.educacaocruzeiro.com.br, no dia 30 de dezembro de 2013, a relação dos candidatos que tiveram deferimento ou indeferimento, para concessão de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição.

3.8.1 - O candidato cuja solicitação de isenção ou desconto tenha sido deferida, deverá entrar no site www.iuds.org.br, no caso de isenção imprimir sua ficha de inscrição, e no caso de desconto imprimir o boleto com o devido desconto.

3.9 - Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Processo Seletivo, realizando inscrição conforme estabelecido no item 2.1 do presente edital.

3.10 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição deferido e que não efetuar sua inscrição conforme estabelecido no item 3.9, não terá sua inscrição efetivada.

3.11 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponível no endereço eletrônico www.iuds.org.br

CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.11.1. Após o término das inscrições, será divulgada a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas nos sites, www.iuds.org.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

3.11.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação nos sites, www.iuds.org.br e www.educacaocruzeiro.com.br

3.11.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do item 3.11.2. deste edital.

3.11.4. Os recursos julgados serão divulgados nos sites, www.iuds.org.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

3.11.5. Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

3.11.6. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

CAPÍTULO IV - Do Comprovante da Confirmação de Inscrição

4.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.iuds.org.br, a partir do dia 13 de janeiro de 2014, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita.

4.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

CAPÍTULO V - Da Inscrição para Portadores de Necessidades Especiais

5.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

5.1.2. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de classificação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e enviar via SEDEX laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do itens 5.3 ou 5.4, e o requerimento constante do Anexo II, deste edital.

5.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá enviar até 1(um) dia após o termino do período de inscrições, ou seja até o dia 06 de janeiro de 2014, nos horários determinados neste edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado, com os dizeres "PROCESSO SELETIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Nº 001/2013, para o Endereço: Rua: Silva Bueno, nº 867 - Sala 11 - Bairro: Ipiranga - São Paulo.

5.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este processo e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

5.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer na forma do subitem 6.9, deste edital, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. Tão situação será tratada como meritocracia.

5.7. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.8. O candidato mencionado no subitem 5.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

5.9. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 a 5.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 5.8 deste edital acerca da incapacidade para o adequado exercício das atribuições do cargo elimina o candidato do Processo Seletivo.

5.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

5.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 5.10.

5.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

5.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

5.15. O candidato que não for considerado APTO para o exercício das atribuições do cargo pela junta pericial como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02/12/2004 será eliminado do Processo Seletivo.

5.16. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar com as disposições e exigências deste edital.

6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a IUDS do direito de excluir da Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.9. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, para o local estabelecido no subitem 5.3, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

6.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - (CID), quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará a prova.

6.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade, de razoabilidade e prévia comunicação.

CAPÍTULO VII - Da Divulgação

7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos se houver relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo será publicado nos sites, www.educacaocruzeiro.com.br e www.iuds.org.br.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação citados.

CAPÍTULO VIII - Das Provas

8.1 - O Processo Seletivo será realizado da seguinte forma, a saber:

PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA - PARA TODAS AS FUNÇÕES

PEB I, PEB I - Formação Educação Especial, PEB II - Inglês, Matemática, Geografia, História, Arte, Educação Física, Ciências, Música, Língua Portuguesa, Atendente de Creche - ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil), Instrutor - Artesanato - Macramê, Tecido, Feltro, Bordado, Corte e Costura - Corte, Costura e Modelagem, Informática Básica e Manutenção de Micro, Instalações Elétricas e Comandos Elétricos, Tricô Industrial - Tricô à Máquina, Manual e Crochê e Desenho Técnico e Mecânico.

8.2. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.3. Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados conforme disposições do Capítulo VII, deste Edital.

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO IX - Da Prova Objetiva

9.1. A prova objetiva, de caráter classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

9.1.1 Do Tipo:

A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões para todos os cargos, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina e o valor de cada questão:

QUADRO 01 - As provas objetivas para a função de PEB I, PEB I - Formação Educação Especial, PEB II - Inglês, Matemática, Geografia, História, Arte, Educação Física, Ciências, Música, Supervisor Educacional e Diretor de Escola constarão de 40 questões, sendo:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60

Conhecimentos Pedagógicos

10

2,0

20

Legislação

5

2,0

10

TOTAL

40

 

100

QUADRO 02 - As provas objetivas de PEB II de Língua Portuguesa constarão de 40 questões, sendo:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

Conhecimentos Pedagógicos

10

2,0

20

Legislação

10

2,0

20

TOTAL

40

 

100

QUADRO 03 - As provas de Atendente de Creche - ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) constarão de 40 questões, sendo:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Língua Portuguesa

15

3,0

45

Matemática

15

3,0

45

Legislação

10

1,0

10

TOTAL

40

 

100

QUADRO 04 - As provas de Instrutor Artesanato - Macramê, Tecido, Feltro, Bordado; Corte e Costura - Corte, Costura e Modelagem; Informática Básica e Manutenção de Micro; Instalações e Comandos Elétricos; Tricô Industrial - Tricô à Máquina, Manual e Crochê, Desenho Técnico e Mecânico constarão de 40 questões, sendo:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

9.2. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

CAPÍTULO X - Da Prestação da Prova Objetiva

10.1. A prova Objetiva será realizada na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, conforme a necessidade e conveniência da administração, sendo que a data da prova, locais e horários serão divulgados oportunamente nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

10.2. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.3. Não será permitido o ingresso de candidatos, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.

10.4. O horário de início da Prova será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste edital.

10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) protocolo de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.6. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

10.7. O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.8. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.9. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.11. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.12. Não será permitida, durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.13. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato durante a aplicação das provas, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.14. O IUDS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.16. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o IUDS procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.6 e do comprovante de pagamento original.

10.16.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IUDS, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.16.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.16., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.17. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Processo Seletivo e apresente o comprovante de inscrição.

10.18. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.19. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.20. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.21. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.22. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da IUDS devidamente treinado.

10.23. O candidato poderá levar o seu caderno de prova após decorridos os primeiros 60 minutos do inicio da prova.

10.24. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.25. Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.6 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

10.26. No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

CAPÍTULO XI - Da Avaliação da Prova Objetiva

11.1. Será considerado desclassificado na prova objetiva o candidato que não pontuar.

CAPÍTULO XII - Da Classificação Final

12.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de função.

12.2. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos classificados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.3. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência na seguinte ordem:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos nos termos da Lei federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior Pontuação na Disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) Maior Pontuação na Disciplina de Português;

d) Maior Idade;

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio.

12.4. O resultado do Processo Seletivo estará disponível para consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VII - DA DIVULGAÇÃO deste Edital e caberá recurso nos termos do Capítulo XIII - DOS RECURSOS deste Edital.

12.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

12.6. A lista de Classificação Final será publicada conforme disposições do Capítulo VII deste Edital.

12.7. Será Publicado o resultado dos candidatos classificados no Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIII - Dos Recursos

13.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva;

b) O resultado da Prova Objetiva.

13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 1 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

13.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.

13.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do Processo Seletivo, em formulário padronizado de acordo com o Anexo V deste Edital, enviados via SEDEX, dentro do prazo indicado no subitem 13.2, no seguinte endereço: Rua Silva Bueno, nº 867, sala 11, bairro Ipiranga, na cidade de São Paulo, a ser divulgado quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

13.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.iuds.org.br.

13.5.1. O formulário de recursos estará disponível no site do IUDS, a partir das 08h do primeiro dia útil subsequente da data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido neste edital.

13.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

13.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 13.5. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

13.9. A banca examinadora determinada pelo IUDS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.10. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

13.11. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

13.12. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.13. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIV - Da Convocação

14.1 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se no dia, hora e local indicado no Edital de Convocação, que será publicado oficialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, observadas as seguintes condições:

a. Apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o candidato do Processo Seletivo;

b. Não será permitido ao candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação.

c. Não ter antecedentes criminais que impeçam a contratação.

d. Não estar com idade de aposentadoria compulsória.

e. No ato da contratação, não possuir Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas e Fundações, mesmo que o candidato esteja afastado por licença sem vencimento, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação de cargos previstas na Constituição Federal.

f. Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas e Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão.

g. Não registrar crime contra a Administração Pública

14.2 É de inteira responsabilidade de o candidato manter-se informado a respeito da abertura de Editais de Convocação para atribuição de classes e aulas, durante toda vigência deste Processo Seletivo.

14.3 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as classes/aulas existentes, durante o período de validade deste Processo Seletivo. A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado, oficialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro e, extraoficialmente no site da Educação (www.educacaocruzeiro.com.br). O candidato deverá, quando convocado, apresentar-se na data, local e horário estipulados no Edital de Convocação. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

O candidato que contratado deixar de entrar em exercício, no primeiro dia letivo e/ou no dia subseqüente a avaliação médica, se apto, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

14.4 - A contratação do candidato classificado em todas as fases do Processo Seletivo ficará condicionada á apresentação dos documentos indicados a seguir:

14.5 - Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no item 2.2.2

14.6 - Comprovação das exigências contidas no Anexo I - requisito mínimo de formação profissional.

14.7 - Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

14.8 - Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);

14.9 - Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);

14.10 - Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

14.11 - Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

14.12 - Certidão de Nascimento dos filhos; caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (originais e cópias sem autenticação);

14.13 - 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

14.14 - Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

14.15 - Carteira de Trabalho;

14.16 - A qualquer tempo a contratação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave.

14.17 - A Classificação no Processo Seletivo não significa imediata contratação do candidato Classificado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura de Cruzeiro.

14.18 - Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à PERÍCIA MÉDICA, de caráter eliminatório promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

14.19 - O local, escala e horário de trabalho em que o candidato contratado exercerá suas atividades, inclusive prorrogação da jornada de trabalho e dia da semana do descanso semanal remunerado (DSR), ficará a critério do Departamento onde será lotado e necessidade do Serviço Público Municipal.

CAPÍTULO XV - Das Disposições Finais

15.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

15.2. O edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará na aceitação integral nos seus termos.

15.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo para as Funções de Diretor de Escola e Supervisor Educacional será de 2 (dois) anos, e para as demais funções de 1 (um) ano contado da data da sua homologação.

15.5. Caberá a Secretaria Municipal de Cruzeiro a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado.

15.7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

15.8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15.9. As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o processo, serão prestadas pelo IUDS por meio do telefone (11) 4063-4168 e email: concurso@iuds.org.br das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h, ou obtidas pela internet, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

15.10. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados junto ao IUDS e durante o prazo de validade deste Certame, à Prefeitura Municipal de Cruzeiro e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.

15.11. A Prefeitura Municipal de Cruzeiro e o IUDS se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas/avaliação.

15.12. Todas as atualizações, retificações, convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados, nos sites www.iuds.org.br e www.educacaocruzeiro.com.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.13. O IUDS e a Prefeitura Municipal de Cruzeiro não emitirão Declaração de Classificação no Certame, pois a própria publicação no Diário Município de Cruzeiro e/ou imprensa local é documento hábil para fins de classificação. A Prefeitura Municipal de Cruzeiro e o IUDS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.14. O Foro Distrital de Cruzeiro é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Cruzeiro, 23 de dezembro de 2013. Christina Maria Patrizi Nogueira Cobra Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

Quadro de vagas, cargos, formação, carga horária e vencimentos.

Empregos Públicos

Vagas

Salário (R$)

Carga Horária

Requisitos para o Emprego Temporário

Taxa de Inscrição

Professor PEB I

CR

8,03

Hora-aula

Magistério de Nível Médio, Normal Superior ou Pedagogia com Habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais (1º ao 5º) do Ensino Fundamental.

R$ 13,50

Professor PEB I - Formação Educação Especial - Deficiência Visual

CR

8,03

Hora-aula

1. Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial na área própria de atuação.
2. Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com especialização na própria área de atuação com, no mínimo, 360h, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
3. Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Normal de Nível Médio com curso de aperfeiçoamento na própria área de atuação, com carga horária mínima de 180h.

R$ 18,00

Professor PEB I - Formação Educação Especial - Deficiência Intelectual

CR

8,03

Hora-aula

1. Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial na área própria de atuação.
2. Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com especialização na própria área de atuação com, no mínimo, 360h, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
3. Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Normal de Nível Médio com curso de aperfeiçoamento na própria área de atuação, com carga horária mínima de 180h.

R$ 18,00

Professor PEB I - Formação Educação Especial - Deficiência Física

CR

8,03

Hora-aula

1. Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial na área própria de atuação.
2. Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com especialização na própria área de atuação com, no mínimo, 360h, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
3. Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Normal de Nível Médio com curso de aperfeiçoamento na própria área de atuação, com carga horária mínima de 180h.

R$ 18,00

Professor PEB I - Formação Educação Especial - Deficiência Auditiva

CR

8,03

Hora-aula

1. Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial na área própria de atuação. Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com especialização na própria área de atuação com, no mínimo, 360h, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
3. Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Normal de Nível Médio com curso de aperfeiçoamento na própria área de atuação, com carga horária mínima de 180h.

R$ 18,00

Professor PEB II - Língua Portuguesa

CR

9,29

Hora-aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 18,00

Professor PEB II - Língua Inglesa

CR

9,29

Hora-aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 18,00

Professor PEB II - Matemática

CR

9,29

Hora-aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 18,00

Professor PEB II - História

CR

9,29

Hora-aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 18,00

Professor PEB II - Geografia

CR

9,29

Hora-aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 18,00

Professor PEB II - Ciências

CR

9,29

Hora-aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 18,00

Professor PEB II - Educação Física

CR

9,29

Hora-aula

Licenciatura Plena na área específica. Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/ Licenciatura.

R$ 18,00

Professor PEB II - Educação Física - Para atuação no Departamento de Esportes de Cruzeiro ou na Secretaria de Desenvolvimento Social

CR

9,29

Hora-aula

Licenciatura Plena na área específica. Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/ Bacharelado.

R$ 18,00

Professor PEB II - Arte

CR

9,29

Hora-aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 18,00

Professor PEB II - Música

CR

9,29

Hora-aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 18,00

Atendente de Creche - ADI

CR

836,35 Mensais

40h semanais **

Habilitação em curso técnico em área pedagógica ou afim ou superior em área pedagógica ou afim.

R$ 15,00

Instrutor de Informática Básica e Manutenção de Micro

CR

1.605,79 Mensais

40h semanais ***

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de nível técnico ou equivalente na área de atuação.

R$ 13,00

Instrutor Desenho Técnico e Mecânico

CR

1.605,79 Mensais

40h semanais ***

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de nível técnico ou equivalente na área de atuação.

R$ 13,00

Instrutor de Instalações Elétricas e Comandos Elétricos

CR

1.605,79 Mensais

40h semanais ***

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de nível técnico ou equivalente na área de atuação.

R$ 13,00

Instrutor Artesanato - Macramê, Tecido, Feltro, Bordado

CR

1.605,79 Mensais

40h semanais ***

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de nível técnico ou equivalente na área de atuação.

R$ 13,00

Instrutor Tricô Industrial - Tricô à Máquina, Manual e Crochê

CR

1.605,79 Mensais

40h semanais ***

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de nível técnico ou equivalente na área de atuação.

R$ 13,00

Instrutor Corte e Costura - Corte, Costura e Modelagem

CR

1.605,79 Mensais

40h semanais ***

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de nível técnico ou equivalente na área de atuação.

R$ 13,00

Diretor de Escola

CR

20% de gratificação para a função

40h semanais ****

Professor Titular de cargo no Sistema Municipal de Ensino, que tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de exercício no Magistério Público Oficial de Cruzeiro e licenciatura plena em Pedagogia ou Mestrado/Doutorado na área da Educação.

R$ 18,00

Supervisor Educacional

CR

25% de gratificação para a função

40h semanais ****

Professor titular de cargo no Sistema Municipal de Ensino que tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de exercício no Magistério Público Oficial de Cruzeiro, dos quais 2 (dois) anos na função das classes de suporte pedagógico e licenciatura plena em Pedagogia ou Mestrado/Doutorado na área da Educação.

R$ 18,00

CR = Cadastro reserva. A quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
** Carga horária de acordo com o artigo 31, da Lei Municipal Nº 4.054/2010.
*** Carga horária de acordo com o parágrafo único, do artigo 78, da Lei Municipal Nº 4.054/2010.
**** Carga horária de acordo com o artigo 32, da Lei Municipal Nº 4.054/2010

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - PARA A FUNÇÃO DE PEB I, PEB I - Formação Educação Especial, PEB II - Inglês, Matemática, Geografia, História, Arte, Educação Física, Ciências e Música, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

Observação: Não sugerimos Bibliografia

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Os pilares da Educação para o século XXI. Tendências Pedagógicas. Mediação Pedagógica e Processo Ensino Aprendizagem.. Currículo: diferentes abordagens. Planejamento Educacional. Projeto Político Pedagógico. Objetivos e Conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Metodologia, Estratégias de Ensino e Material Didático. Avaliação da aprendizagem: tendências atuais. Professor - profissional reflexivo: dimensões da competência docente.

LEGISLAÇÃO

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96 (atualizada). Constituição Federal (atualizada). Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE PEB II - Inglês

1. THE TEACHING OF ENGLISH AS A FOREIGN LANGUAGE: The difference methods and approaches: - Grammar - translation - Structural. - Notional - functional. - Communicative. 2. THE ENGLISH LANGUAGE: - Nouns and Pronouns. - Verbs: regular, irregular, special finites, not-finites, tense, voice, mood. - Adjectives and adverbs.

PARA A FUNÇÃO DE PEB II - Matemática

1- Números naturais. 2- Divisibilidade. 3- Números Inteiros. 4- Frações. 5- Números Racionais. 6- Equações de Primeiro e Segundo Graus. 7- Noções de Geometria. 8- Ensino da Matemática no Ensino Fundamental. 9- Objetivos do Ensino de Matemática e critério de seleção de conteúdos. 10- Uso da sala - ambiente e de recursos no processo de ensino - aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos, outros materiais).

PARA A FUNÇÃO DE PEB II - Geografia

1- O ensino de Geografia como instrumento de transformação da realidade. 2- Métodos e práticas do processo de ensino-aprendizagem em Geografia. 3- O espaço geográfico como construção histórica e social. 4- A globalização, as novas regionalizações e as redes urbanas na configuração dos territórios. 5- O sistema capitalista e as transformações recentes no meio rural e no meio urbano. 6- Problemas ambientais e desenvolvimento sustentável. 7- A realidade local como fator constituinte do espaço geográfico.

PARA A FUNÇÃO DE PEB II - História

1- O Ensino da História: tendências e práticas históricas. 2- A história a partir do PCN. 3- Teoria e Metodologia do Ensino de História. 4- A formação do mundo contemporâneo. 5- A conjuntura histórica do século XX. 6- A História do Brasil e o livro didático. 7- Velhas e novas abordagens da história. 8- O mundo globalizado. 9- Tempo histórico: a relação tempo/espaço - orientações didáticas. 10- O ensino da história afro-brasileira.

PARA A FUNÇÃO DE PEB II - Arte

1- História da arte - produção artística da humanidade em diversas épocas e lugares, de diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; Multiculturalidade; 2- Produção artístico-estética e sua contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural; 3- Arte e linguagem: Os signos não-verbais; 4- Os elementos estruturais e recursos expressivos das linguagens artísticas e suas modalidades; 5- Apreciação estética - Leitura e interpretação significativas. 6- O fazer artístico no processo ensino-aprendizagem - a produção poética dos alunos. 7- A mediação cultural - o papel do professor de Arte; 8- O acesso aos bens culturais; 9- O papel da arte na Educação; 10- O ensino e aprendizagem em arte na sala de aula.

PARA A FUNÇÃO DE PEB II - Educação Física

1- Metodologia do Ensino da Educação Física: da teoria à prática. 2- Concepção e Perspectiva da Educação Física. 3- Avaliação do Processo Ensino Aprendizagem na perspectiva da Educação Física. 4- Funções Sociais da Educação Física Escolar. 5- A Educação Física em uma perspectiva inclusiva. 6- Alterações ocorridas no organismo durante a atividade física escolar. 7- Primeiros Socorros aplicados a Educação Física escolar. 8- Pedagogia dos Jogos Desportivos: procedimentos didático-metodológicos.

PARA A FUNÇÃO DE PEB II - Ciências

1- Objetivos, Conteúdos, Aspectos metodológicos, 2- Recursos Tecnológicos e Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem de Ciências nas séries finais do Ensino Fundamental. 3- Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade. 4- A evolução celular: aspectos gerais na organização e funcionamento da célula, diferenciação entre células, tecidos e sistemas. 5- Natureza, Meio Ambiente, Ecologia e Educação Ambiental. 6- Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor. 7- Educação e Saúde. 9- O planeta terra: a importância para os seres vivos. 10- Aquecimento Global. 11- Temas Transversais e o ensino-aprendizagem de Ciências nas séries finais do Ensino Fundamental.

PARA A FUNÇÃO DE PEB II - Música

1. Metodologias de musicalização: principais correntes do séc. XX e discussão atual; 2. principais correntes surgidas no Brasil; 3. músicas folclóricas, étnicas e populares e sua utilização em sala de aula; 4. prática instrumental e canto coral na escola regular; 5. noções básicas de técnica vocal infantil e juvenil; 6. novas tecnologias da informação e da comunicação e sua utilização na educação musical. 7. História da música: da Antiguidade Clássica ao séc. XXI; 8. principais movimentos da música popular nos séculos XX e XXI; 9. história da música no Brasil, do descobrimento aos dias atuais; 10. história da música popular brasileira. 11. Leitura e escrita da música: a grafia musical tradicional e as propostas surgidas no século XX; 12. notações rítmicas, melódicas e harmônicas; 13. claves, escalas, intervalos, acordes, encadeamentos harmônicos, harmonia vocal e instrumental, polifonia, arranjo para conjuntos musicais escolares. 14. Conjuntos instrumentais e vocais: principais tipos de conjuntos e suas características; 15. instrumentos da orquestra e da música popular. 16. PCN.

PARA A FUNÇÃO DE PEB I

A educação escolar atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. A formação continuada dos profissionais

da educação centrada nas práticas docentes adotando a metodologia da ação reflexão - ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor - aluno, escola - comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino /aprendizagem.

PARA A FUNÇÃO DE PEB I - FORMAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. O Currículo e avaliação na Educação Especial. A inclusão de pessoas com deficiências na Rede regular de Ensino. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino: Ensino e a aprendizagem da língua. Alfabetização. Objetivos Gerais; Conteúdos; Aprender e Ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História, Geografia, Arte, e Educação Física; Temas Transversais e Ética, Meio Ambiente e Saúde, Pluralidade Cultural e Orientação Sexual; Avaliação; Atuação Prática do Professor; Fatores de Crescimento; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade emocional; O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa processar; A preparação para uma adequada formação profissional e integração na vida ativa; Repensando a deficiência à luz de novos pressupostos; O contexto psicológico; O Clima sócio - afetivo. Conhecimentos sobre Educação Inclusiva.

PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA

1. Legislação Básica do País: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Lei nº 8.069, de13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). Lei nº 11.494, de 20/06/2007 (Regulamenta o FUNDEB). 2.Planejamento da Educação e do Ensino: Instrumentos Básicos: Projeto Político Pedagógico (PPP); Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE); Plano de Ação Articulada (PAR). 3.Gestão da Escola: Gestão democrática da escola cidadã: princípios; relação educação e cidadania; a especificidade da organização escolar; os fundamentos da gestão democrática; Gestão para o Sucesso escolar: condições básicas para o desenvolvimento de uma gestão cujo foco é o sucesso do aluno; O diretor controlador e avaliador da gestão escolar: os sistemas de avaliação nacional e estadual (Prova Brasil, SPAECE, SPAECE/ALFA, IDEB); O diretor agente da ligação escola-comunidade; A gestão de pessoas frente às novas tendências; gestão financeira; gestão de materiais e patrimônio; Gerenciamento e liderança.

PARA A FUNÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL

I. Escola e Sociedade: uma relação indispensável. II. Composição e organização dos sistemas de ensino (Federal, Estadual com ênfase no Municipal). III. Políticas públicas com ênfase no financiamento da educação. IV. Gestão, descentralização e autonomia dos sistemas escolares. V. Gestão democrática da escola: ação colegiada e a constituição de órgãos colegiados. VI. A função supervisora no sistema de ensino e nas instituições de educação. VII. Fundamentos legais e diretrizes operacionais do trabalho escolar: novos paradigmas. VIII. O pedagógico e o administrativo na ação supervisora. IX. A legislação educacional e a educação básica. X. Estrutura e organização técnico-pedagógica da escola. XI. Criação e extinção de instituições de educação. XII. Regimento escolar e proposta pedagógica da escola. XIII. O currículo e suas implicações. XIV. Análise do plano pedagógico da escola na perspectiva da construção da cidadania. XV. A evasão escolar: um dos principais problemas da educação. XVI. A atuação da supervisão em diferentes instituições de educação (redes: municipal e privada). XVII. Correntes atuais da avaliação institucional. XVIII. A ética como valor fundamental. XIX. Plano Nacional de Educação.

02 - PARA A FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR: PEB II - Português. Observação: Não sugerimos Bibliografia

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Os pilares da Educação para o século XXI.. Tendências Pedagógicas. Mediação Pedagógica e Processo Ensino Aprendizagem.. Currículo: diferentes abordagens. Planejamento Educacional. Projeto Político Pedagógico. Objetivos e Conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Metodologia, Estratégias de Ensino e Material Didático. Avaliação da aprendizagem: tendências atuais. Professor - profissional reflexivo: dimensões da competência docente.

LEGISLAÇÃO

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96 (atualizada). Constituição Federal (atualizada). Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Construção de competências e habilidades no ensino da Língua portuguesa e da literatura. ANÁLISE TEXTUAL. O tema ou a ideia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Diferença entre língua oral e língua escrita; Implicações sócio-históricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). ANÁLISE LINGUÍSTICA. Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra.

03 - PARA A FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO: Atendente de Creche - ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) Observação: Não sugerimos Bibliografia

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA:

Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

LEGISLAÇÃO

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96 (atualizada). Constituição Federal (atualizada). Estatuto da Criança e do Adolescente.

04 - PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR: Artesanato - Macramê, Tecido, Feltro, Bordado; Corte e Costura - Corte, Costura e Modelagem; Informática Básica e Manutenção de Micro; Instalações e Comandos Elétricos; Tricô Industrial - Tricô à Máquina, Manual e Crochê e Desenho Técnico e Mecânico

Observação: Não sugerimos Bibliografia

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA:

Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR INFORMÁTICA BÁSICA E MANUTENÇÃO DE MICRO

Pacote Office: Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Internet Explorer e Gerenciador de E-mails. Ética profissional.

PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DESENHO TÉCNICO E MECÂNICO

Desenho técnico básico; Desenho geométrico; Projeções ortogonais isométricas e cavaleiras; Projeto executivo; Desenho auxiliado por computador; Simbologia; Material de desenho técnico; Tecnígrafo; Régua T; Esquadros; Caligrafia técnica; Formatos de papel; Tipos de linhas; Vistas ortográficas; Esboço.

PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDOS ELÉTRICOS

Tensão; Corrente; Resistência; Lei de Ohm; Divisores de tensão; Norma NBR 5410; Tipos de disjuntores; Tubulação elétrica; Circuitos de proteção; Circuitos em geral; Tomadas; Interruptores; Instalações elétricas; Condutores; Instalações elétricas residenciais; Conceitos básicos de eletricidade e eletromagnetismo; Carga elétrica; Lei de Coulomb; Campo elétrico; Lei de faraday; Capacitor; Indutor; Transformadores; Circuitos de corrente contínua e corrente alternada; Luminotécnica.

PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR ARTESANATO - Macramê, Tecido, Feltro, Bordado

Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Aspectos formais da arte/artesanato: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento. Integração através do trabalho artesanal. Recursos materiais. Técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de produtos artesanais. Confecção de peças artesanais decorativas. Relacionamento interpessoal.

PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR TRICÔ INDUSTRIAL - TRICÔ À MÁQUINA, MANUAL E CROCHÊ

Conhecimentos gerais e específicos de trabalhos manuais (bordados, tricô e croché). Garantir a prestação qualitativa dos serviços, organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar tarefas correlatas à área específica.

PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR CORTE E COSTURA - CORTE, COSTURA E MODELAGEM

Conhecimentos gerais e específicos relacionados ao trabalho de corte e costura; Materiais utilizados; Conhecimentos de máquina de costura; Tecidos; Linhas; Modelos; Tipos de Roupas. Garantir a prestação qualitativa dos serviços, organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar tarefas correlatas à área específica.

ANEXO VI

As Provas serão aplicadas no dia 19/01/2014 no turno MANHÃ E TARDE, atendendo o Quadro abaixo:

PROVA

PROVA

FUNÇÕES / HORÁRIO

FUNÇÕES / HORÁRIO

09h00 ÀS 12h00

14h00 ÀS 17h00

PROFESSOR PEB I - FORMAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

PROFESSOR PEB I - FORMAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

PROFESSOR PEB II - LÍNGUA INGLESA

PROFESSOR PEB I - FORMAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA

PROFESSOR PEB II - CIÊNCIAS

PROFESSOR PEB I - FORMAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA

PROFESSOR PEB II - GEOGRAFIA

PROFESSOR PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA - PARA ATUAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DE CRUZEIRO OU NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PROFESSOR PEB II - MATEMÁTICA

PROFESSOR PEB II - MÚSICA

PROFESSOR PEB II - HISTÓRIA

INSTRUTOR INFORMÁTICA BÁSICA E MANUTENÇÃO DE MICRO

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

INSTRUTOR DESENHO TÉCNICO E MECÂNICO

PROFESSOR PEB II - ARTE

INSTRUTOR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDOS ELÉTRICOS

ATENDENTE DE CRECHE - ADI

INSTRUTOR ARTESANATO - MACRAMÊ, TECIDO, FELTRO, BORDADO

DIRETOR DE ESCOLA

INSTRUTOR TRICÔ INDUSTRIAL - TRICÔ À MÁQUINA, MANUAL E CROCHÊ

INSTRUTOR CORTE E COSTURA - CORTE, COSTURA E MODELAGEM

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.

ANEXO VII

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

23/12/2013

Início Inscrições

23/12/2013

Término das Inscrições

05/01/2014

Lista dos Inscritos

07/01/2014

Recurso Inscrição

07e08/01/2014

Lista Final de Inscritos

13/01/2014

Divulgação Local de Prova

13/01/2014

PROVA

19/01/2014

Gabarito

20/01/2014

Recurso Gabarito

20e21/01/2014

Resultado Recurso

23/01/2014

Resultado Prova Objetiva

23/01/2014

Recurso da Prova Objetiva

23e24/01/2014

Classificação Final

28/01/2014

HOMOLOGAÇÃO

28/01/2014

ANEXO VIII

Atribuição dos Cargos

Professor PEB I e PEB II

Os Professores Educação Básica I e II e os Professores de Educação Especial têm as seguintes atribuições:

I. Ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares;

II. Cuidar, supervisionar e orientar os educandos quanto a sua higiene corporal;

III. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;

IV. Desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares;

V. Planejar e executar plano de atividades que leve em consideração as diferenças no desenvolvimento e aprendizagem do aluno, propondo replanejamento que atenda às necessidades apontadas;

VI. Manter permanente contato com os pais ou responsáveis dos alunos, informando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

VII. Participar dos Conselhos de Ano, Classe ou Termo;

VIII. Participar do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres, quando indicado;

IX. Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

X. Planejar e avaliar as atividades concernentes ao desenvolvimento do aluno, garantindo a continuidade do processo educativo, mediante registros diários e relatórios com periodicidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação;

XI. Organizar e participar das Reuniões de Pais e Mestres;

XII. Responsabilizar-se pela guarda, economia, conservação e uso adequado do que lhe for confiado;

XIII. Encaminhar os dados resultantes da avaliação e da apuração da assiduidade, referentes aos alunos regularmente matriculados, conforme normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

XIV. Desenvolver um trabalho em consonância com as diretrizes da educação e pressupostos curriculares da Secretaria Municipal de Educação;

XV. Planejar e executar o Plano de Ensino, organizando situações de aprendizagem e procedimentos de avaliação e controle do desempenho do aluno e de reorientação de sua prática;

XVI. Participar de atividades pedagógicas coletivas de acordo com cronograma estabelecido na unidade escolar;

XVII. Atuar em equipe multidisciplinar, através de estratégias que contribuam para maior compreensão do desenvolvimento do aluno;

XVIII. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

Professor PEB I - FORMAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL

I. Ministrar aulas e/ou apoiar o professor regente da classe, de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares;

I. Identificar as necessidades especiais de seus educandos;

II. Definir e implementar respostas educativas às necessidades educacionais especiais;

III. Apoiar o professor de outras classes de ensino;

IV. Atuar nos processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, desenvolvendo estratégias de flexibilização, adaptação curricular e práticas pedagógicas alternativas.

VI. Cuidar, supervisionar e orientar os educandos quanto a sua higiene corporal;

VII. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;

VIII. Desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares;

IX. Planejar e executar plano de atividades que leve em consideração as diferenças no desenvolvimento e aprendizagem do aluno, propondo replanejamento que atenda às necessidades apontadas;

X. Manter permanente contato com os pais ou responsáveis dos alunos, informando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

XI. Participar dos Conselhos de Ano, Classe ou Termo;

XII. Participar do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres, quando indicado;

XIII. Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

XIV. Planejar e avaliar as atividades concernentes ao desenvolvimento do aluno, garantindo a continuidade do processo educativo, mediante registros diários e relatórios com periodicidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação;

XV. Organizar e participar das Reuniões de Pais e Mestres;

XVI. Responsabilizar-se pela guarda, economia, conservação e uso adequado do que lhe for confiado;

XVII. Encaminhar os dados resultantes da avaliação e da apuração da assiduidade, referentes aos alunos regularmente matriculados, conforme normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

XVIII. Desenvolver um trabalho em consonância com as diretrizes da educação e pressupostos curriculares da Secretaria Municipal de Educação;

XIX. Planejar e executar o Plano de Ensino, organizando situações de aprendizagem e procedimentos de avaliação e controle do desempenho do aluno e de reorientação de sua prática;

XX. Participar de atividades pedagógicas coletivas de acordo com cronograma estabelecido na unidade escolar;

XXI. Atuar em equipe multidisciplinar, através de estratégias que contribuam para maior compreensão do desenvolvimento do aluno;

XXII. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

Atendente de Creche - ADI

São atribuições do Atendente de Creche - ADI:

I. Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem;

II. Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;

III. Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças;

IV. Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças;

V. Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil;

VI. Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;

VII. Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material;

VIII. Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e creche;

IX. Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela creche;

X. Participar de capacitações de formação continuada.

Instrutor Artesanato: Macramê, Tecido, Feltro, Bordado.

I - Preparar as oficinas;

II - Desenvolver habilidades técnicas em trabalhos manuais: macramê, tecido, feltro e bordado;

III - Desenvolver habilidades técnicas para ministras aulas para jovem/adulto/idoso;

IV - Orientar os alunos para o mercado de trabalho;

V - Participar das atividades pedagógicas coletivas, organizadas e coordenadas pelo CEIC;

VI - Participar dos eventos promovidos pelo CEIC e pela Secretaria Municipal de Educação.

Instrutor Tricô Industrial: Tricô à máquina, manual e Crochê.

I - Preparar as oficinas;

II - Ensinar como manusear a máquina de tricô:

III - Desenvolver habilidades técnicas em trabalhos de tricô a máquina;

IV - Desenvolver habilidades técnicas em trabalhos manuais em tricô e crochê;

V - Desenvolver habilidades técnicas para ministras aulas para jovem/adulto/idoso;

VI - Orientar os alunos para o mercado de trabalho;

VII - Participar das atividades pedagógicas coletivas, organizadas e coordenadas pelo CEIC;

VIII - Participar dos eventos promovidos pelo CEIC e pela Secretaria Municipal de Educação.

Instrutor Corte e Costura: Corte, Costura e Modelagem.

I - Preparar as oficinas;

II - Ensinar como manusear a máquina de costura;

III - Desenvolver Técnicas em traçar, cortar e costurar;

IV - Desenvolver técnicas de modelagem;

V - Desenvolver habilidades técnicas para ministras aulas para jovem/adulto/idoso;

VI - Orientar os alunos para o mercado de trabalho;

VII - Participar das atividades pedagógicas coletivas, organizadas e coordenadas pelo CEIC;

VIII - Participar dos eventos promovidos pelo CEIC e pela Secretaria Municipal de Educação.

Instrutor Informática Básica e Manutenção de Micro:

I - Preparar as oficinas;

II - Desenvolver técnica específica em Sistema Operacional, Software e Hardware;

III - Desenvolver habilidades técnicas em: - Word 2007/2010;

IV - Excel 2007/2010;

V - PowerPoint 2007/2010;

VI - Access 2007/2010;

VII - Internet e suas aplicabilidades;

VIII - Desenvolver habilidades em: - Formatação de Micro;

IX - Criação de Rede e manutenção;

X - Instalação de Programas;

XI - Manutenção de Impressora;

XII - Instalação, Operação e Manutenção de Câmera de Segurança.

XIII - Desenvolver habilidades técnicas para ministras aulas para jovem/adulto/idoso;

XIV - Orientar os alunos para o mercado de trabalho;

XV - Participar das atividades pedagógicas coletivas, organizadas e coordenadas pelo CEIC;

XVI - Participar dos eventos promovidos pelo CEIC e pela Secretaria Municipal de Educação.

Instrutor Desenho Técnico e Mecânico:

I - Preparar as oficinas;

II - Desenvolver habilidades técnicas em Metalmecânica, Metrologia, Autocad;

III - Desenvolver habilidades técnicas para ministras aulas para jovem/adulto/idoso;

IV - Orientar os alunos para o mercado de trabalho;

V - Participar das atividades pedagógicas coletivas, organizadas e coordenadas pelo CEIC;

VI - Participar dos eventos promovidos pelo CEIC e pela Secretaria Municipal de Educação.

Instrutor Instalações Elétricas e Comandos Elétricos:

I - Preparar as oficinas;

II - Desenvolver habilidades técnicas em Elétrica Residencial e Industrial;

III - Desenvolver habilidades técnicas em Geração de Energia e Distribuição;

IV - Desenvolver habilidades em realizar Projetos para Instalações Residenciais;

V - Desenvolver habilidades em Manutenção, Reparo e Instalações Residenciais e Comerciais;

VI - Desenvolver habilidades técnicas em Normas de Segurança no Trabalho;

VII - Desenvolver habilidades técnicas para ministras aulas para jovem/adulto/idoso;

VIII - Orientar os alunos para o mercado de trabalho;

IX - Participar das atividades pedagógicas coletivas, organizadas e coordenadas pelo CEIC;

IX - Participar dos eventos promovidos pelo CEIC e pela Secretaria Municipal de Educação.

Diretor de escola

O docente nomeado Diretor de Escola tem as seguintes atribuições:

I. Coordenar a "rotina escolar", responsabilizando-se pelas ações pedagógicas que acontecem na unidade escolar;

II. Dirigir a unidade escolar, favorecendo o desenvolvimento de uma prática pedagógica dinâmica e a sua organização administrativa;

III. Promover condições para uma reflexão frequente e regular dos projetos pedagógicos, adequando-os aos princípios educacionais e bases teóricas que sustentam o currículo e a compreensão do desenvolvimento do aluno;

IV. Acompanhar, na unidade escolar, o trabalho de execução das Propostas Curriculares e do Plano de Gestão;

V. Coordenar a elaboração do Plano de Gestão Escolar e acompanhar a sua execução, propondo o redirecionamento quando necessário;

VI. Desenvolver ações visando à participação e o conhecimento da comunidade, objetivando integrá-las aos diferentes programas e projetos desenvolvidos na Unidade Escolar;

VII. Gerenciar, supervisionar e integrar todos os elementos componentes das equipes técnico-administrativas e de docentes que atuam na unidade escolar;

VIII. Manter atualizados os documentos e registros escolares, tendo como base as diretrizes e normas da Secretaria Municipal de Educação e legislação que regulamenta o ensino;

IX. Atualizar-se profissionalmente, participando de congressos, simpósios, encontros, seminários e grupos de estudos relativos à educação;

X. Conduzir na unidade escolar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a execução do mesmo;

XI. Planejar, participar e conduzir reuniões pedagógicas;

XII. Promover a valorização do ambiente escolar como espaço de convivência que integra Aluno/Professor/Diretor/Diretor­Assistente/Professor-Coordenador/Família/Comunidade, na conquista do conhecimento e da consciência de sua cidadania;

XIII. Presidir e supervisionar o funcionamento das instituições escolares complementares e auxiliares do ensino, objetivando o perfeito equilíbrio entre a atuação dessas instituições e das demais atividades na unidade escolar;

XIV. Coordenar e controlar os serviços administrativos da unidade escolar;

XV. Cuidar para que o prédio escolar e suas instalações sejam mantidos em boas condições, tomando as providências necessárias junto aos órgãos competentes, inclusive quanto ao provimento de material necessário ao bom funcionamento;

XVI. Zelar pelo cumprimento do horário escolar e controlar a frequência a assiduidade dos servidores da unidade escolar;

XVII. Diligenciar para que sejam sanadas quaisquer falhas ou irregularidades verificadas na unidade escolar;

XVIII. Atuar em equipe multidisciplinar através de estratégias que contribuam para maior compreensão do desenvolvimento do aluno;

XIX. Cuidar, supervisionar e orientar os alunos quanto à sua higiene corporal.

XX. Disponibilizar todas as informações relativas à unidade escolar quando solicitadas pelo Supervisor Educacional;

Supervisor Educacional

São atribuições do docente nomeado Supervisor Educacional:

I. Participar como regente, de cursos e palestras em diferentes eventos relacionados à área da Educação;

II. Promover encontros dos educadores do Quadro dos Profissionais da Educação Pública Municipal com profissionais que contribuam para o aprimoramento do seu trabalho;

III. Propor sugestões ao Secretário Municipal de Educação sobre deliberações que afetam a vida, as atividades das unidades escolares e a eficácia do processo educativo;

IV. Coordenar e participar da elaboração de currículos, programas e projetos, bem como proceder suas atualizações, quando necessário;

V. Orientar e analisar o levantamento de dados estatísticos da real situação sócio-econômica da comunidade escolar, a fim de fundamentar ações pedagógicas e administrativas;

VI. Elaborar instrumentos de acompanhamento, avaliação e controle do ensino, e definir a sistemática de utilização dos mesmos;

VII. Elaborar propostas de diretrizes para avaliação do processo ensino-aprendizagem nas unidades escolares;

VIII. Atuar como co-responsável pela qualidade do ensino oferecido nas escolas resultante da implementação das políticas educacionais emanadas da Secretaria Municipal de Educação, devendo:

a) identificar os pontos possíveis de aperfeiçoamento ou de revisão encontrados nos processos de formulação e ou execução das diretrizes e procedimentos decorrentes dessas políticas;

b) avaliar os impactos dos programas e das medidas implementadas;

c) propor alternativas de melhoria, superação ou correção dos desajustes detectados ao Secretário Municipal de Educação;

d) buscar, em conjunto com as equipes escolares, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e à consolidação da identidade da escola.