Prefeitura de Cruzeiro - SP

Notícia:   Prefeitura de Cruzeiro - SP abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 02/2011

EDITAL N° 02-02/2011

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Resolução SME n° 08/2009 e a Lei n° 4.054, de 29 de dezembro de 2010, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas às inscrições para realizar o PROCESSO SELETIVO N° 02/2011.

O Processo Seletivo terá a coordenação da Comissão Organizadora designada para atender o presente Edital, nomeada através da Portaria n° 004/2011, de 10 de novembro de 2.011, nos termos da legislação vigente, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1- Das Funções

1.1- As funções a serem preenchidas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

Código dos Empregos Públicos

Empregos Públicos

Vagas

Carga Horária

Salário

Requisitos para o emprego

Valor da Taxa de inscrição

101

Professor PEB - I

*

Conforme Resolução SME n° 08/2009

R$ 7.20 Hora/aula

Pedagogia com Habilitação na Educação Infantil e nos Anos Iniciais (1º ao 5º) do Ensino Fundamental

28.00

102

Professor PEB - I Educação Especial

*

Conforme Resolução SME n° 08/2009

R$ 7.20 Hora/aula

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial na Área Própria de Atuação ou ser habilitado em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária mínima de 180 horas

28.00

103

Professor PEB II - Português

*

Conforme Resolução SME n° 08/2009

R$ 8.33 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

33.00

103

Professor PEB II - Inglês

*

Conforme Resolução SME n° 08/2009

R$ 8.33 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

33.00

104

Professor PEB II - Matemática

*

Conforme Resolução SME n° 08/2009

R$ 8.33 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

33.00

105

Professor PEB II - História

*

Conforme Resolução SME n° 08/2009

R$ 8.33 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

33.00

106

Professor PEB II - Geografia

*

Conforme Resolução SME n° 08/2009

R$ 8.33 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

33.00

107Professor PEB II - Ciências*Conforme Resolução n° SME 08/2009 R$ 8.33 Hora/aulaLicenciatura Plena na área específica.33.00
108Professor PEB II - Educação Física*Conforme Resolução SME nº 08/2009 R$ 8.33 Hora/aulaLicenciatura Plena na área específica.33.00
109Professor PEB II - Arte*Conforme Resolução SME nº 08/2009 R$ 8.33 Hora/aulaLicenciatura Plena na área específica.33.00

* Cadastro de Reserva, quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1.2- O número de vagas será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto.

2 - Das Inscrições

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 16 a 25 de novembro de 2.011, iniciando-se às 00h do dia 16/11 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 25/11, às 23h59, através da internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, no link correlato ao Processo Seletivo.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função.

2.2- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.3.1- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.3.2- Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo.

2.3.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.3.4- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.3.5- A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato realizar e acompanhar a efetivação da sua inscrição.

2.4- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital, poderá ser investido na função pública, se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.4.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.5- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.6- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.7- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.8- A relação dos candidatos com inscrições deferidas será divulgada através de listagem pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

2.9- A relação completa de candidatos para as funções públicas a serem preenchidas, será divulgada, através de afixação, na Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, situado na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320, na cidade de Cruzeiro/SP a partir do dia 30 de novembro de 2.011 e em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

2.10- A Comissão do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.11- Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.12- A Comissão de Processo Seletivo e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.13- Requisitos mínimos exigidos para inscrição:

2.13.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.13.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.13.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.13.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para a função pública a que concorre;

2.13.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.13.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.13.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes a que irá concorrer;

2.13.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.13.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.13.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.13.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.13.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.13.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.14- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.15- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental) por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP.

2.16- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo público colocado no Processo Seletivo, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do outro que tenha desistido.

3 - Das Inscrições com Isenção ou redução da Taxa de Inscrição

3.1- Em atendimento a Lei Municipal n° 3.757, de 27 de novembro de 2006, que alterou a Lei Municipal n° 3.435, de 20 de junho de 2001, será concedida isenção da taxa de inscrição ou desconto de 50% (cinqüenta por cento), nas condições estabelecidas nos subitens abaixo do presente edital.

3.1.1- O candidato que estiver comprovadamente desempregado, ficará isento a taxa de inscrição.

3.1.2- A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada de comprovante de renda do interessado (Carteira de Trabalho ou Declaração Anual do Imposto de Renda) ou declaração por escrito sob as penas da Lei, atestando estar desempregado e comprovante de residência na cidade de Cruzeiro/SP, de pelo menos 01 (um) ano em nome do candidato ou dos responsáveis.

3.1.3- A declaração apresentada pelo candidato e o comprovante de residência serão retidos juntamente com a solicitação der isenção.

3.1.4- O candidato que for aluno de estabelecido de ensino fundamental, médio ou superior, terá direito a um desconto de 50% (cinqüenta por cento), do valor da taxa de inscrição.

3.1.5- A comprovação será feita mediante apresentação de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino, comprovando sua matrícula e frequência no curso e que, comprovadamente a renda dos responsáveis pelos alunos não ultrapassem a 02 (dois) salários mínimos vigentes e comprovante de residência na cidade de Cruzeiro/SP, de pelo menos 01 (um) ano em nome do candidato ou dos responsáveis.

3.1.6- A declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino e o comprovante de residência serão retidos juntamente com a solicitação der isenção.

3.2- A isenção da taxa de inscrição e o desconto de 50% (cinquenta por cento), se limitará a apenas uma inscrição por candidato.

3.2.1- Caso verifique a má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, se este ainda não foi realizado.

3.2.2- Se a constatação ocorrer após a contratação do candidato ao emprego público, fica a Administração Pública Municipal, encarregada de tomar as providências que julgar necessária.

3.3- A solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição, será recebida pessoalmente nos dias 17 e 18 de novembro de 2011, das 9h00 às 16h00 na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, conforme endereço abaixo a seguir.

3.4- No período mencionado no item 3.3, deste capítulo, o candidato deverá apresentar e entregar os documentos mencionados nos subitens 3.1.2 e 3.1.5, deste edital e preencher o requerimento de solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição, conforme anexo I, assinando a declaração, segundo o qual sob as penas da Lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320

3.5- Não será aceita solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição por meio de via postal, via fax ou correio eletrônico, tão pouco com procuração.

3.6- Não será concedida isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção ou desconto sem apresentar os documentos previstos nos subitens 3.1.2 e 3.1.5 do presente edital.

b) não observar o período, o local e horário estabelecido para solicitação da isenção ou desconto.

3.7- Não será permitida após a entrega do requerimento de solicitação de isenção ou desconto do pagamento dos documentos comprobatórios previstos no edital, complementação de documentos, bem como revisão e/ou recurso.

3.8- Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção ou descontos do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, divulgará nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br, no dia 22 de novembro de 2011, a relação dos candidatos que tiveram deferimento ou indeferimento, para concessão de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição.

3.8.1- O candidato cuja solicitação de isenção ou desconto tenha sido deferida, realizará sua inscrição no período de 23 a 25 de novembro de 2011, via internet, conforme os procedimentos abaixo descrito:

a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, durante o período de inscrição determinado, de 23 a 25 de novembro de 2011, através dos links destinado ao Processo Seletivo 002/2011, e efetuar sua inscrição como candidato isento ou com desconto de pagamento da taxa de inscrição.

b) preencher o formulário específico, Anexo I.

c) emitir o comprovante de inscrição como candidato isento ou com desconto do pagamento da taxa de inscrição.

3.9- Os candidatos que tiveram sua solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição indeferida, poderão garantir a sua participação no Processo Seletivo, realizando inscrição conforme estabelecido no item 2 do presente edital.

3.10- O interessado que não tiver seu pedido de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição deferido e que não efetuar sua inscrição conforme estabelecido no item 3.9, não terá sua inscrição efetivada.

4- Dos Candidatos Portadores de Deficiência

4.1- As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para as funções gratificadas deste Processo Seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

4.1.1- O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

4.2- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

4.3- Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o Processo Seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo II deste edital, encaminhando para a Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, situado na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320, na cidade de Cruzeiro, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo - Anexo II), à Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, situado na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320, na cidade de Cruzeiro, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 4.4.

4.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.6- O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para a Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, situado na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320, na cidade de Cruzeiro/SP.

4.7- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

5- Das Provas

5.1- O Processo Seletivo constará de provas objetivas e provas de títulos.

5.1.1- As provas objetivas que versarão sobre conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a função pública.

5.1.2- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades da função pública.

6 - Do Programa de Prova

6.1 O programa de prova a ser aplicada a no Processo Seletivo é o constante do Anexo III, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

7- Da Prestação das Provas Objetivas e entrega de Títulos

7.1- As provas objetivas e a entrega de títulos, serão realizadas provavelmente no dia 11 de dezembro de 2.011, o local e os horários será publicado posteriormente no edital de convocação das provas objetivas e entrega de títulos.

7.2- A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos na Secretaria Municipal de Educação, nas Escolas da Rede Municipal de Educação e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

7.3- O ingresso no local da realização das provas, serão permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

7.3.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

7.4- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

7.5- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

7.6- O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, no dia e horários designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

7.7- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

7.7.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

7.7.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

7.8- Exceto a situação prevista no item 7.7 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

7.9- A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

7.10- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 1 (um) dia corrido a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

7.11- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.12- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

7.13- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

7.14- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria Municipal de Educação.

7.15- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.16- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

7.17- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

7.17.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

7.17.2- Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

7.17.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

7.18- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.19- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

7.20- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.21- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

7.22- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

7.22.1- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

7.23- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

7.24- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

7.25- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.26- As provas objetivas e entrega de títulos, provavelmente serão realizadas no dia 11 de dezembro de 2011 nos seguintes horários abaixo discriminados, podendo esta data ser alterada mediante Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e Entrega de Títulos:

a) às 9:00 horas para os empregos de: Professor PEB - I, em local a ser definido no Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e Entrega de Títulos.

b) às 13:00 horas para os empregos de: Professor PEB - I - Educação Especial, Professor PEB II - Português, Professor PEB II - Inglês, Professor PEB II - Matemática, Professor PEB II - História, Professor PEB II - Geografia, Professor PEB II - Ciências, Professor PEB II - Educação Física, Professor PEB II - Arte, em local a ser definido no Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e Entrega de Títulos.

7.27- A abertura do portão no período da manhã, será às 8h30 e no período da tarde, será às 12h30 (horário de Brasília).

7.28- Para garantir a lisura e a idoneidade do concurso público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

7.29- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

7 - Do Julgamento das Provas

7.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- As provas objetivas constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7.3- O referido Processo Seletivo será de caráter classificatório.

7.4- Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização das provas objetivas.

7.5- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.6 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100)/Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

8 - Dos Títulos

8.1- Concorrerão à prova de títulos os candidatos a função pública que prestaram as prova objetivas de conhecimentos específicos/pedagógicos.

8.2- Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato ao fiscal da sala, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital, que será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

8.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Processo Seletivo.

8.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

8.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área de educação.

8.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

1,0 (um) pontos

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

10,0 (dez) pontos

8.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

8.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução n° 1 de 8 de junho de 2007.

8.9- Os certificados mencionados no subitem anterior, terão um acréscimo de pontos na análise de avaliação de títulos, até o máximo de 02 (dois), equivalente a um total de 2,00 (dois) pontos sobre a nota obtida na prova objetiva.

8.9.1- Será computado os títulos de Mestre e de Doutor para pontuação, o título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos dessa natureza.

8.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

8.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

8.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

9 - Da Classificação Final

9.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida nas provas objetivas e a soma dos títulos.

9.2- As notas da classificação final serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100)/Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova Resultado final + provas de títulos

9.3- A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

9.4- No prazo de 1 (um) dia a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.5- No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

9.6- O fato do candidato ser aprovado neste Processo Seletivo não assegura direito de contrato de trabalho automático.

10 - Dos recursos

10.1- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, dentro de 1 (um) dia útil, contados a partir da publicação, conforme Anexo V o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.2- O candidato que quiser interpor o recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões devidamente fundamentada, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, situado na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320, na cidade de Cruzeiro, para posteriormente ser encaminhado a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, para análise e manifestação do propósito do arguido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova objetiva.

10.3- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

10.4- A decisão proferida pela Comissão do Processo Seletivo, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município e em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

10.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.6- A Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11 - Da Homologação

11.1- O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cruzeiro/SP e publicado na imprensa local do município.

12 - Da Convocação

12.1- A convocação para a função pública dos candidatos aprovados serão realizadas por meio de comunicado da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

12.2- O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

12.3- Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

12.4- Para efeito de ocupação da função pública, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Prefeitura do Município de Cruzeiro/SP, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

12.5- O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial que será de caráter eliminatório.

12.6- Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigido pelo Departamento de Recursos Humanos do município de Cruzeiro/SP, bem como demais documentos que entender convenientes. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma prevista, impedirá a formalização do contrato.

12.7- O candidato depois de assumir a função, deverá cumprir todas as atividades do Calendário Escolar e assumir a Proposta Pedagógica.

13 - Das Disposições Gerais

13.1- A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

13.2- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido na função pública se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Educação.

13.3- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

13.4- A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

13.5- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Processo Seletivo e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

14- Das Disposições Finais

14.1- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Cruzeiro/SP.

14.3- Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo n° 02/2011 serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Cruzeiro/SP e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

14.4- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo n° 02/2011, não havendo responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP quanto as informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município de Cruzeiro/SP e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

14.5- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal Educação de Cruzeiro/SP.

14.6- A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

14.7- O Processo Seletivo n° 02/2011 terá validade 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

14.8- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

14.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

14.10- Caberá a Secretaria Municipal Educação de Cruzeiro/SP a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

14.11- Integram esse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - Requerimento de Taxa de Isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição;

- Anexo II - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

- Anexo III - Programa de Provas;

- Anexo IV - Requerimento de Entrega de Títulos; e

- Anexo V - Modelo de Recurso.

Cruzeiro/SP, 16 de novembro de 2011.

KINUE MIURA NAKAYAMA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Emprego:________________________________________________________

Telefone para contato: ( ) ____________________________________________

Eu, ____________________________________________________________, Portador do RG. nº. ______________e do CPF nº. _______________, residente na Rua _________________________________________________nº. ______________, Bairro _________________________________ no município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, declaro para os devidos fins, não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizados pela Comissão do Processo Seletivo 002/2011 não atenda totalmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cruzeiro/SP, não terei direito a isenção, para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que dos demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

Ciência e Assinatura do Candidato: _________________________________________

Cruzeiro/SP,______ de novembro de 2011.

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE DESCONTO DE 50% (CINQUENTA

POR CENTO) DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Emprego: _________________________________________________________

Telefone para contato: (___) _______________________________

Eu, _____________________________________________________________________, Portador do RG. nº. ______________e do CPF nº. _______________, residente na Rua _________________________________________________nº. ______________, Bairro _________________________________________no município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, declaro para os devidos fins, estar matriculado em escola de Ensino Fundamental, Médio ou Superior e não possuir renda dos responsáveis que ultrapassem a 02 (dois) salários mínimos vigentes.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizados pela Comissão do Processo Seletivo 002/2011 não atenda totalmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cruzeiro/SP, não terei direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento), para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que dos demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

Ciência e Assinatura do Candidato: ______________________________

Cruzeiro/SP,______ de novembro de 2011.

ANEXO II

Requerimento de Portador de Necessidade Especial

Eu ________________________________________________________

RG. Nº _____________________ , CPF Nº _______________________

Venho requerer para o Processo Seletivo n° 02/2011 da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos

Pede Deferimento

Em _________/novembro/2011

___________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso), deverão ser encaminhados até o dia 25 de novembro de 2011.

"ANEXO III"

"PROGRAMA DE PROVAS"

A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

PROGRAMAÇÃO GERAL PARA TODOS OS EMPREGOS DESTE EDITAL FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

Fundamentação, finalidades e conceituação do ensino fundamental de conformidade com a LDB - Lei Federal n°. 9.394/96 e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais.

Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; evasão e repetência: causas, consequências e alternativas; processo de inclusão no ensino fundamental; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

- Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

- Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

- A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

- O papel do professor na integração escola-família.

- O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação.

- O reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem.

- Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competência, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.

- O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

- A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

- A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília. MEC/SEF/SEESP. 1999.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília. Junho de 2005.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, 2007.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª Edição. Rio de Janeiro: WVA 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz Terra, 1987.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

WEISZ, Telma, O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Editora Ática -2000.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6a edição. São Paulo: Editora Ática, 1999.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação de Aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2002.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar - O que é? Por que? Como Fazer? Ed. Moderna, 2003.

SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. São Paulo: Autores Associados, 2008.

LEGISLAÇÃO:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990.

Lei Federal n°. 11.274, de 06/02/2006 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir de 6 (seis) anos de idade.

Lei Federal n°. 11.645, de 10/03/2008 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro­Brasileira e Indígena".

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

O eixo pedagógico central que norteará as questões deste processo seletivo, será conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Brasil: Ministério da Educação) e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Brasília: MEC/SEF, 1988) e tem como base os seguintes princípios:

- Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum;

- Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

- Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A Educação Infantil de acordo com o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. http://portal.mec.gov.br/publicacoes;

A Educação Básica das séries iniciais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, volume 1 ao 10. http://portal.mec.gov.br/publicacoes;

Construção coletiva da proposta pedagógica da escola;

O papel do professor na integração escola-família;

A relação professor-aluno;

Reforço e recuperação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Alfabetização e Linguagem. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Brasília. SEB. 2007. http://portal.mec.gov.br/publicacoes

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Matemática. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Brasília. SEB. 2007. http://portal.mec.gov.br/publicacoes

DANYLUK, O. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Porto Alegre: Sulina, 2002.

FERREIRO, Emilia. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas. 1988.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

FREIRE, Paulo. A importãncia do ato de ler: em três artigos que se completam. 36° Ed. São Paulo: Cortez, 1988.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed.Paz Terra, 1987.

LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola - o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LERNER, Delia. PIZANI, Alicia P. A aprendizagem da língua escrita na escola: reflexões sobre a prática pedagógica construtivista. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I. (org) Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

SMOLKA, Ana Luiza B. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. 2 ed., São Paulo: Cortez/Campinas: Editora da Unicamp, 1989.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1999.

SOLER, Reinaldo. Jogos Cooperativos para educação infantil. São Paulo: Sprint, 2002.

SOLER, Reinaldo. Brincando e aprendendo com os jogos cooperativos. São Paulo: Sprint, 2005.

ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

FERREIRA NETO, Raul. Recreação na escola. São Paulo: Sprint, 2000.

WEISZ, Telma, O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Editora Ática -2000.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5a Edição. Rio de Janeiro: WVA 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO ESPECIAL

- A Política Nacional de educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Decreto 6.571/2008 e as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado - AEE, na Educação Básica. - A formação continuada de Professores na Educação especial. - Salas de recursos Multifuncionais: oferta do atendimento educacional especializado - AEE. - Acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Resolução CNE/CEB - n° 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB - n° 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BAPTISTA, Cláudio R. Bosa, Cleonice. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. São Paulo, Artmed, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

MANTOAN, Maria T. Compreendendo a deficiência mental: novos caminhos educacionais. São Paulo, Scipione, 2005.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 2005

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro, WVA, 1997.

WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Aprendizagem da Língua Portuguesa:

- Aprendizagem da gramática normativa;

- Estrutura, uso e funções da língua materna;

- Linguagem e texto: Uso, funções e análise;

- Língua oral e língua escrita;

- Variantes linguísticas: dialetos e registros;

- Norma padrão;

- Gêneros e tipos textuais;

- Estilo, coerência e coesão;

- Argumentação;

- Intertextualidade;

- Norma lingüística e o texto;

- Leitura e processos de escrita.

Literatura:

- História literária;

- Teoria da literatura;

- A literatura infanto-juvenil na escola.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998

Proposta Oficial do Estado de São Paulo - Volume Língua Portuguesa, Ensino Fundamental II - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, 2008.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com textos didáticos e paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J.W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985

LERNER, Delia - Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002

FRANCHI, Eglê. E as crianças eram difíceis - A redação na escola. São Paulo: Martins Fontes, 1993

KHEDE, Sõnia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 2000. Oficina de Leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2002.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L.C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2002.

VILELA, M.; KOCH, Ingedore G. Vilaça - Gramática da Língua Portuguesa. Coimbra: Livraria Almedina, 2001.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. Argumentação e Linguagem. São Paulo: Cortez, 1987.

CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova Gramática do Português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

MOISÉS, Massaud. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995

AGLETON, Terry. Teoria da Literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Para entender o texto - Leitura e redação. 16ª Ed. São Paulo: Ática, 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Language as a communication.

- Language system: phonology, syntax and morphology.

- Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language.

- Methods approaches, techniques and resources.

- The four skills: reading, speaking, listening and writing.

- Evaluating, selecting and producing materiais.

- Texts comprehension.

- A metodologia da língua estrangeira.

- Proposta curricular de língua estrangeira moderna.

- O ensino de língua para a comunicação e as dimensões comunicativas no ensino de inglês.

- Construção de leitura e escrita da língua estrangeira.

- A linguagem oral do ensino de inglês.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALEXANDER, L. G. Longman advanced Grammar. Burnt Mill, Harlow, Essex: Longman, 1993.

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. Campinas: Pontes, 1993.

BRASIL: Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - Língua Estrangeira. Brasília, MEC/SEF, 1998.

KERN, R. Literacy and language teaching. Oxford: Oxford University Press, 2000

OXFORD, R. Language Learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

SÃO PAULO. Currículo de Língua Estrangeira Moderna - Inglês 1° grau. São Paulo, SE/Cenp, 1988.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Função de 1° grau.

- Função de 2° grau

- Função Exponencial

- Função Logarítmica

- Progressão Aritmética

- Progressão Geométrica

- Sistemas Lineares

- Matrizes

- Determinantes

- Probabilidades

- Noções básicas de Estatística

- Matemática Financeira

- Geometria Analítica

- Números Complexos

- Polinômios

- Equações Polinomiais

- Geometria Espacial

- Geometria Plana

- O Ensino da Matemática no Ensino Fundamental

- As atuais Propostas Curriculares de Matemática para o Ensino Fundamental e Médio

- Objetivo do Ensino de Matemática

- Uso de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais )

- Alguns caminhos para fazer matemática na sala de aula

- Jogos e Resolução de Problemas

- História da Matemática

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MACHADO, Antonio dos Santos. Coleção Matemática Temas e Metas. Editora Atual, 1996. Volumes: 1, 2, 3, 4 e 5.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Editora Atual, 1997. Volumes: 1, 2, 4, 5, 6, 7,9e10.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

IFRAH, Georges. Os Números: a história de uma grande invenção. Editora Globo, 2004.

BORIN, Júlia. Jogos e resolução de problemas: uma estratégia para as aulas de matemática, Editora CAEM - IME-USP, 1995.

BOYER, Cari B. História da Matemática. Editora Edgard Blücher, 2010.

KRULIK, Stephen e Reys, Robert E. A Resolução de Problemas na Matemática Escolar. Editora Atual, 2003.

DANTE, L. R. Didática da Resolução de Problemas. Editora Ática, 1989.

D'AMBRÓSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas,1986.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática da 5a a 8a séries.

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática do Ensino Médio.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Sistemas sociais e culturais de notação do tempo ao longo da história.

- A vida na Pré-história e a escrita.

- Civilizações do Oriente Médio - surgimento do Estado e as civilizações egípcia, mesopotãmica, hebraica, fenícia e persa.

- Grécia Antiga.

- Roma Antiga

- Europa na Idade Média - migrações bárbaras e cristianismo.

- A civilização do Islã - expansão islâmica e sua presença na península Ibérica.

- Feudalismo: relações sociais, econômicas, políticas e religiosas.

- Formação das Monarquias Nacionais.

- Reforma e Contra-reforma.

- A expansão marítima européia nos séculos XV e XVI.

- Conquista espanhola na América.

- O encontro de povos: portugueses e povos indígenas.

- A sociedade no Brasil Colonial.

- Iluminismo.

- A colonização inglesa e independência dos Estados Unidos.

- Revolução Industrial.

- Revolução Francesa.

- A Família Real no Brasil.

- Independência do Brasil.

- Período Regencial no Brasil.

- II Reinado no Brasil e a economia cafeeira.

- Escravidão e abolicionismo.

- Brasil: industrialização, urbanização e imigração.

- Imperialismo no século XIX.

- Primeira Guerra Mundial.

- Revolução Russa.

- A República no Brasil até a década de 1920.

- Nazifascismo.

- Crise de 1929 e a Segunda Guerra Mundial.

- O Período Vargas.

- Descolonização da África e Ásia.

- Guerra Fria.

- Populismo e ditadura militar no Brasil e na América.

- A Nova Ordem Mundial.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SÃO PAULO. Proposta Curricular para o ensino de História. Ensino Fundamental. Secretária da Educação. SP, 2008.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala. Editora Record, 1992.

JÚNIOR, Caio Prado. História Econômica do Brasil. Editora Brasiliense, 1989.

BERCITO, Sonia de Deus Rodrigues. Nos Tempos de Getúlio: da Revolução ao fim do Estado Novo. Editora Atual, 1990.

RIBEIRO, Darcy. Diários Índios (os urubus - kaapor). Editora Companhias das Letras, 2004.

HOBSBAWM, Eric. A Era das Revoluções- 1789-848. Trad. Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro. Editora Paz e Terra, 1997.

HOBSBAWM, Eric. A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 . São Paulo. Editora Companhia das Letras, 1995.

BITTENCOURT, Circe (org). O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997.

BRAUDEL, Fernand. Escritos sobre a história. Trad. J. Guinsberg; T.C.S. da Motta. São Paulo. Perspectiva, 1978.

PINSKY, Carla (org) Fontes históricas. São Paulo. Contexto, 2005.

FUNARI, Pedro Paulo Abreu. Grécia e Roma: Vida pública e vida privada. Cultura, pensamento e mitologia. Amor e sexualidade. São Paulo. Contexto, 2004 (Repensando a História).

PINSKY, Jaime. As Primeiras Civilizações. São Paulo. Contexto, 2002.

VEIGA, Luiz Maria. A Reforma Protestante. São Paulo. Ática, 1992 (Coleção: O Cotidiano da História).

AMADO, Janaína. Magia das especiarias, a busca de especiarias e a expansão marítima. São Paulo. Atual, 2001.

KARNAL, Leandro. A conquista do México. São Paulo. FTD, 1996.

FALCON, Francisco José Calazans. Iluminismo. Série Princípios. São Paulo. Ática, 1994.

KARNAL, Leandro. Estados Unidos - A formação da Nação. Coleção Repensando a História. São Paulo. Contexto, 2001.

LAS CASAS, Bartolomeu de. O Paraíso Destruído. Coleção Descobertas. Porto Alegre. L&PM, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Paisagem- ritmo e ciclos da natureza.

- Escalas da Geografia- mundo, lugar.

- Representações geográficas e linguagem dos mapas.

- Os ciclos da natureza e a sociedade: água, clima,relevo,vida humana.

- As atividades econômicas e o espaço geográfico: indústria, agronegócio, consumo.

- Território brasileiro: formação territorial; organização política e administrativa.

- Regionalização do território brasileiro.

- Domínios morfoclimáticos do Brasil.

- Brasil: população e economia.

- Globalização: espaço industrial e o encurtamento das distância.

- Produção e consumo de energia: fontes, formas, matrizes energéticas e perspectivas energéticas.

- A biodiversidade brasileira fauna e flora.

- Poluição atmosférica e o efeito estufa.

- Globalização e regionalização.

- Os blocos econômicos supranacionais.

- Geografia das populações: demografia; migrações internacionais.

- Mundo árabe e mundo islãmico.

- As redes sociais: consumo e cidades globais; turismo.

BIBLIOGRÁFIA SUGERIDA

SÃO PAULO. Proposta Curricular para o ensino de Geografia. Ensino Fundamental. Secretária da Educação. SP, 2008.

COUTO, Mia. Pensatempos. Lisboa. Editoria Caminho, 2004.

GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole. Rio de Janeiro, Record, 2000.

HARVEY, David. Condição pós-moderna. São Paulo. Editora Loyola, 1996.

LACOSTE, Yves. A Geografia - Isso serve em primeiro lugar para fazer guerra. Campinas, SP. Papirus, 1993.

MORAES, Antonio Carlos Robert. Geografia - Pequena história crítica, 19a Ed. São Paulo. Editora Annablume, 2003.

PEREIRA, Diamantino. Paisagens, lugares e espaços: a geografia no ensino básico. Boletim Paulista de Geografia, São Paulo, n° 79, 2003.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço. São Paulo. Hucitec, 1996.

SODRE, Nelson W. Introdução à geografia. Rio de Janeiro. Vozes,1985.

JOLY, Fernando. A cartografia. São Paulo. Papirus, 1997.

HAESBAERT, Rogério. O mito da (dês) territorialização. Rio de Janeiro. Bertand Brasil, 2004.

CORRÊA, Roberto lobato. Região e organização do espaço. São Paulo. Ática.1987.

MAGNOLI, Demétrio. Globalização: Estado Nacional e espaço mundial. São Paulo. Moderna, 2004.

MARTIN, André Roberto. Geopolítica e poder mundial. São Paulo. SEESO/USP/CENP, 2004.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Meio Ambiente:

- Ambiente natural: ecossistemas, relações alimentares, seres bióticos e abióticos; Biomas brasileiros.

- Ambiente construído: uso de recursos naturais.

Matéria:

- Fontes, obtenção, uso e propriedades dos materiais.

- Materiais obtidos de vegetais fotossintetizantes.

- Constituição, interações e transformações dos materiais.

- Substâncias simples e compostas; constituintes das substâncias químicas.

- Linguagem química; representação dos elementos químicos.

Qualidade de vida:

- Saúde individual, coletiva e ambiental;

- Poluição do ar, da água e do solo e seus efeitos para a saúde.

- Saneamento básico: tratamento de água, esgoto; coleta de lixo.

Astronomia:

- Elementos astronômicos visíveis: sol, lua, estrelas, planetas, galáxias.

- Movimentos dos astros: direção norte/sul.

- Elementos do Sistema Solar: sol e planetas.

- As estações do ano: Eixo de rotação, inclinação e translação.

- Sistema Sol - Terra - Lua.

Planeta Terra:

- Características e estrutura.

- Rotação da Terra.

Seres vivos:

- Origem e evolução dos seres vivos.

- Características básicas dos seres vivos.

- Diversidade da vida animal.

- Diversidade de plantas.

- Fungos: características gerais. Tecnologia e os seres vivos:

- Produção de alimentos, bebidas e remédios a parir de seres vivos mais simples (fungos e bactérias).

- Conservação dos alimentos.

- Recuperação dos solos e de ambientes aquáticos através de seres vivos.

Saúde:

- O que é saúde?

- Saúde individual, coletiva e ambiental.

- Os agravos da saúde - parasitas humanos: vírus, bactérias, protozoários e vermes. Manutenção do organismo:

- Os nutrientes e suas funções no organismo.

- Estrutura e funcionamento e inter-relações dos sistemas.

- Manutenção da integridade - Sistema imunológico, antígenos e anticorpos. Manutenção das espécies:

- Tipos de reprodução.

- Sexualidade e reprodução humana.

- Saúde reprodutiva.

Energia no cotidiano:

- Energia: fontes, obtenção, usos e propriedades.

- Materiais como fonte de energia. Funções orgânicas:

- Sistema nervoso.

- Sistema endócrino.

- Sistema locomotor.

- Órgãos dos sentidos.

Preservando o organismo:

- Drogas.

Uso Tecnológico das Radiações:

- Radiação. Espectro das radiações.

- Luz, cores e temperatura.

- Aplicações das radiações.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRANCO, Samuel Murgel. Poluição do ar. São Paulo: Moderna, 1995.

COTRIM, Beatriz Carlini. Drogas: mitos e verdades. São Paulo: Ática, 1997.

CURTIS, Helena. Biologia. Tradução Heni Sauaia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1977.

DARWIN, Charles. A origem das espécies. São Paulo: Editora Martin Claret, 2004.

GEWANDSZNAJDER, Fernando. Nutrição. São Paulo: Editora Ática, 1994.

GIANSANTI, Roberto. O desafio do desenvolvimento sustentável. São Paulo: Atual, 1998. GRUPO PELA VIDA - www.aids.org.br.

HELENE, Maria Elisa Marconde; MARCONDES, Beatriz. Evolução e Biodiversidade. São Paulo: Scipione, 1996.

KRASILCHIK, Myriam; FRATESCHI, Myriam. Biologia para o cidadão do século XX. Primeira parte. São Paulo: Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, 1995.

MATSUURA, Oscar T. Atlas do Universo. São Paulo: Scipione, 1996.

MOURÃO, Ronaldo Rogério de Freitas. Atlas Celeste. São Paulo: Vozes, 1997.

MOURÃO, Ronaldo Rogério de Freitas. Explicando a origem do Sistema Solar. Rio de Janeiro: Tecnoprint, 1987.

PENTEADO, Heloísa D. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994.

PRESTES, Maria Elice Brzezinski. Teoria Celular: de Hooke a Schwann. São Paulo: Scipione, 1997.

Proposta Curricular do Estado de São Paulo - Ciências, Ensino Fundamental II. Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, 2008.

RODRIGUES, R.M. Vida e alimetação. São Paulo: Editora Moderna, 1995.

SCARLATO, Francisco Capuano; PONTIN, Joel Arnaldo. Do nicho ao lixo: ambiente, sociedade e educação. São Paulo: Atual, 1992.

TEIXEIRA, Wilson. Decifrando a Terra. São Paulo: Oficina de textos, 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento.

- Abordagens metodológicas do ensino da arte.

- Contextualização, reflexo e fazer artístico.

- Artes visuais e percepção visual.

- Elementos formais das artes visuais; da dança, da música e do teatro.

- O ensino da arte e a estética.

- História da arte; movimentos artísticos;originalidade e continuidade.

- A construção do conhecimento em arte.

- Contextualização da formação profissional do professor.

- Análise da função do professor de arte diante de uma proposta inclusiva.

- Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.

- Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no mundo.

- O conhecimento da arte no currículo escolar: razões e finalidades.

- O ensino da arte no ensino fundamental.

- O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo sócio-cultural do ser humano.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Programa Cultura é Currículo. Disponível em: http://culturaecurriculo.fde.sp.gov.br

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_ART_COMP_red_md_2003.pdf

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC?SEF. Volume Arte.

ALMEIDA, Berenice e PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003. BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

BOURCIER, Paul. História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

DESGRANGES, Flávio. A Pedagogia do Espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

OSTROWER, Fayga Universos da Arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

PAVIS, Patrice. A Análise dos Espetáculos. São Paulo: Perspectiva, 2008.

SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora da UNESP, 2000.

SPOLIN, Viola. Jogos Teatrais na Sala de Aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o Repertório do Coro Infanto-Juvenil - um estudo de repertório inserido em uma nova estética. São Paulo: UNESP, 2007; Rio de Janeiro: FUNARTE, 2008.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Educação Física: reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática.

- A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades.

- Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em educação física.

- Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social.

- Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares.

- Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar.

- Educação física, esporte e lazer.

- O movimento o se humano nas dimensões, política, histórica, sócio-cultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas.

- A educação física e a cidadania, inclusão e qualidade de vida; a educação física e suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em educação física; procedimentos metodológicos e avalia tórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Secretaria de Educação Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: Educação Física. Secretaria de Ensino Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1998.

SEE. Proposta Curricular do Estado de São Paulo: Educação Física. São Paulo: SEE, 2008.

BETTI, M. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

DANTAS, E.H.M. A prática da preparação física. 5a ed. Rio de Janeiro: Shape, 2003.

DARIDO, S. C.; RANGEL-BETTI, I. C.; RAMOS, G. N.; GALVÃO, Z.; FERREIRA, L. A.; MOTA e SILVA, E. V.; RODRIGUES, L. H.; SANCHES NETO, L.; PONTE, G.; CUNHA, F.

A educação física, a formação do cidadão e os parâmetros curriculares nacionais. Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 17-32, 2001.

GOBBI, S.; VILLAR, R.; ZAGO, A. S. Bases teórico-práticas do condicionamento físico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

KUNZ, E. Transformação didático-pedagógica do esporte, ljuí: Unijuí, 1994.

LIMA, M. E.; NEIRA, M. G. O currículo da Educação Física como espaço de participação coletiva e reconhecimento da cultura corporal da comunidade. Revista Ibero-Americana de Educação, n. 51/5, 25 de fevereiro de 2010.

LIMA, Elvira Souza. Neurociência e Aprendizagem. Editora Inter Alia. São Paulo, 2007.

MARCELINO, N. C. Lazer e educação. 2' ed. Campinas: Papirus, 1990.

PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições socioeconõmicas. Revista Paulista de Educação Física, v. 14, n. 1, p. 97-106, 2000.

SOUSA, E.S.; ALTMAN, H. Meninos e Meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n. 48, p. 52-68, 1999.

FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro - Teoria e prática da Educação Física. Editora Scipione, 1999.

FREIRE, João Batista. SCAGLIA, Alcides J. Educação como Prática Corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido - Edição 40. Rio de Janeiro: Ed.Paz Terra, 2005.

GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001

MOREIRA, Antonio Flávio B. (Org.). Currículo: Questões Atuais. Editora Papirus, 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5a Edição. Rio de Janeiro: WVA 2003.

TARDIF, Naurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TANI, Go (et alii) Educação física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

SOARES, C. et. al. Metodologia do Ensino da Educação Física Escolar: São Paulo: Cortez, 1992.

SOLER, Reinaldo. Educação Física: ima abordagem cooperativa. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.

Os programas de provas dos empregos deste edital, tomam como base o referencial educacional atualizado a partir dos Parâmetros Curriculares Nacionais e as disciplinas específicas de cada volume. Desta forma, aborda os conhecimentos sobre os fundamentos de cada área de conhecimento, seu objeto de estudo, suas dimensões e implicações relativas à aplicação didática e metodológica no desenvolvimento de seu trabalho, considerando os princípios da educação e as especificidades do ensino aprendizagem em relação ao currículo da área de atuação.

Constam do anexo III, o programa de prova deste edital, sugestão bibliográfica para cada disciplina, no entanto, trata-se apenas de sugestão, o candidato poderá valer-se de outras obras que tratam dos assuntos em pauta, considerando-se em especial as obras básicas utilizadas nos cursos de graduação e livros didáticos utilizados.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

Emprego:____________________________________________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

 

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo 002/2011 da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP. Li e concordo com todos os itens do edital completo, que regem este Processo Seletivo, em especial ao item 8 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: _____/dezembro de 2011.

_____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________

RG N°______________________________________ CPF Nº ______________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________________

EMPREGO: ______________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - Assinale o tipo de Recurso

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da Prova Objetiva

( ) Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

N° da questão: _________

Gabarito Oficial: _________

Resposta Candidato: _________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________
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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: /dezembro de 2011.

_____________________________
Assinatura do candidato

_____________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento