Prefeitura de Cruzeiro do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Cruzeiro do Sul - RS abre 4 vagas de até R$ 3.616,56

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 032/2012

RETIFICADO PELO EDITAL Nº 040/2012

Abre as inscrições para o Concurso Público dos Cargos e/ou Empregos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão reabertas, no período de 14 a 23 de maio de 2012, as inscrições ao Concurso Público para os cargos e/ou emprego abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais Lei nº 294-04/1992, alterada pela Lei nº 1.058-04/2012, sob o Regime Jurídico Único, Lei n° 288-04/1992, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 697-02/2010, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - Das Características Gerais.

1.1 - Os cargos e/ou emprego, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos e/ou emprego a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Cargos e/ ou Empregos*

Vagas

Horas Semanais

Salário em R$

Taxa de Inscrição

Data das Provas

Horário da Prova

Agente Comunitário de Saúde:

 

 

 

 

 

 

Área - ESF1*(Emprego)

01

40:00

720,3755,0002/06/201208:30

Contador

01

35:00

3.616,5655,0002/06/201208:30

Controlador Interno

01

35:00

3.616,5655,0002/06/201213:30

Fonoaudiólogo

01

20:00

1.461,2455,0002/06/201208:30

1.2 - A descrição das atribuições e requisitos para investidura em cada cargo e/ou emprego, a respectiva lotação, escolaridade e idade para admissão, nomeação e posse e demais características, constam do Anexo I e nas Leis Municipais nº 294-04/1992 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais alterada pela Lei n º 1.058-04/2012, com as respectivas alterações, que são parte integrante deste Edital.

1.3 - A área do ESF é a que consta neste item, devendo os candidatos para este emprego fazer a sua opção por ocasião da inscrição conforme o local de moradia.

Local

Comunidades Abrangidas

ESF1 Bom Fim, Linha Lotes, Maravalha, Linha Sítio e Boa Esperança.

02 - Das Inscrições.

2.1 - A inscrição será efetuada apenas na internet nos sites: www.cruzeiro.rs.gov.br e www.schnorr.com.br devendo o candidato preencher corretamente os seus dados cadastrais, a contar das 10:00 (dez horas) do dia 14/05/2012 até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 23/05/2012, sendo que a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, mediante boleto bancário, deverá ser efetuada dentro do horário de expediente bancário do dia 24/05/2012 não sendo processado qualquer registro de pagamento após o encerramento do expediente bancário deste dia e nem tampouco as inscrições efetuadas após esta data, e, não sendo aceito como forma de pagamento o depósito ou transferência bancária para qualquer conta da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.

2.2 - Condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do boleto bancário emitido juntamente com a ficha de inscrição devendo este estar quitado na rede bancária até o dia 24/05/2012;

2.2.3 - Permitida a inscrição para mais de um cargo e/ou emprego, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso, fazer a inscrição para cada um dos cargos e/ou emprego, e pagar o boleto da taxa de inscrição de cada um;

2.2.4 - A Empresa não se responsabiliza por inscrição efetuada e não recebida por motivos de ordem técnica de funcionamento dos computadores, falhas na comunicação da rede, congestionamento de linhas e da rede, ou qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados ao servidor da empresa, em especial por falta de pagamento do boleto até o vencimento.

2.3 - O Candidato para interpelar eventual recurso da não homologação de sua inscrição, dentro do prazo previsto no presente Edital, devendo juntar a este, a sua ficha de inscrição e o comprovante de pagamento;

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservadas 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - Na inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo aqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - Da Homologação das Inscrições.

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - Das Provas, Número de Questões e da Pontuação.

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL

4.1 - O Concurso Público para os cargos e/ou emprego de Agente Comunitário de Saúde, Contador, Controlador Interno e Fonoaudiólogo constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português1530,00 pontos
Legislação0510,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,00 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas, conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 02 de junho de 2012, conforme cada cargo e/ou emprego, no horário especificado no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estar no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição, comprovação do pagamento da taxa de inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - Dos Conteúdos Programáticos.

5.1 - Para os cargos e/ou emprego de Agente Comunitário de Saúde, Contador, Controlador Interno e Fonoaudiólogo o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos.

Português:

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, ideia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Ortografia. Regras de Acentuação e Crase.

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Pontuação. Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo; Classificação de orações: coordenadas e subordinadas; Sinônimos e antônimos; Análise sintática; Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

- n° 288-04/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

- n° 294-04/1992 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo e/ou emprego:

5.1.2.1 - Agente Comunitário de Saúde.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 666-02/20072, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

d) Leis Municipais:

- nº 032-01/1997 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 033-01/1997 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/1990 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

- n° 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 da SAS/MS.

5.1.2.2 - Contador.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Azienda Pública;

c) Patrimônio Público e o Inventário;

d) Período Administrativo, Exercício e Regimes Contábeis;

e) Dívida Pública e Créditos Públicos;

f) Classificação da Receita e Despesa Pública;

g) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual;

h) Créditos Adicionais e Recursos Públicos;

i) Lançamentos de Abertura e Encerramento do Exercício;

j) Lançamentos Contábeis das Receitas e Despesas;

l) Lançamentos Extra-orçamentários;

m) Lançamentos de ajustes patrimoniais e conciliação bancária;

n) Balanços: Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;

o) Demonstrativo das Variações Patrimoniais;

p) Lei Federal n° 4.320/64 e seus anexos e Lei Federal n° 6.404/76;

q) Portaria n° 42/99, do Ministério de Orçamento e Planejamento;

r) Portaria n° 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

s) Lei Complementar Federal n.° 101/00 e Lei Federal nº 10.028/00;

t) Lei Federal n° 8.666/1993 e 10.520/02 e suas posteriores alterações;

u) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

v) Conhecimentos de Informática:

Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows" versão 2003 ou superior;

Sistemas aplicativos "MS-Office" versão 2003 ou superior.

x) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

z) Constituição Federal 1988, arts 145 a 192.

5.1.2.3 - Controlador Interno.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal 1988, arts 145 a 192;

c) Leis Municipais:

- Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

- n° 288-04/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

- n° 294-04/1992 - Plano de Carreira dos Servidores;

- n° 395-03/2003 - Plano de Carreira do Magistério, com as alterações da Lei Municipal nº 717-03/2007.

d) Lei Complementar:

- nº 095/1998 - Processo Legislativo;

- n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.

e) Leis Federais:

- n° 4.320/1964 - Orçamento, Despesa e Patrimônio Público;

- n° 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

- nº 10.028/2000 - Crimes Administração Publica;

- nº 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

f) Controle de Estoque: Entradas, Saídas, Estoque de Mercadorias e Inventário;

g) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows" versão 2003 ou superior;

Sistemas aplicativos "MS-Office" versão 2003 ou superior.

5.1.2.4 - Fonoaudiólogo.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

d) Leis Municipais:

- nº 032-01/1997 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 033-01/1997 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/1990 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Atraso e Linguagem, Gagueira, Dificuldades de leitura e escrita;

g) FONOAUDIOLOGIA EDUCACIONAL: Visão tradicional x atual sobre Fonoaudiologia Educacional. Prevenção primária e secundária. Diagnóstico Institucional. Ações do fonoaudiólogo na educação infantil. Ações do fonoaudiólogo no ensino fundamental I. Ações do fonoaudiólogo no ensino regular com sistema de inclusão. Elaboração de projeto de Fonoaudiologia Educacional;

h) BASES NEUROLÓGICAS DE APRENDIZAGEM: Anatomia da Aprendizagem. Aprendizagem: aspectos fisiológicos e genéticos. Dislexia, Dispraxias, Disgnosias e Transtornos da Memória. Aprendizagem e Epilepsia. Aprendizagem e Encefalopatia Crônica Não Evolutiva Aprendizagem e Deficiência Mental Plasticidade Cerebral e Aprendizagem.

Bibliografia sugerida:

BEHLAU, M.; PONTES, P. Avaliação e Tratamento das Disfonias. Lovise.

FROTA, S. Fundamentos em Fonoaudiologia - Audiologia. Guanabara Koogan.

FURKIM, A.M.; SANTINI, C.S. (org.). Disfagias Orofaríngeas. Pró-Fono.

GOLDFELD, M. Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. Guanabara Koogan.

MARCHESAN, I. Fundamentos em Fonoaudiologia - Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. Guanabara Koogan.

ZORZI, J. A Intervenção Fonoaudiológica nas Alterações da Linguagem Infantil. Revinter.

5.2 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.cruzeiro.rs.gov.br.

5.3 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - Da Avaliação das Provas.

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - Das Publicação dos Resultados das Provas.

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - Da Classificação Final dos Candidatos.

8.1 - Os candidatos de cada cargo e/ou emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.1.4 - além da classificação por programa/área, será elaborada uma classificação geral, podendo esta ser utilizada para o suprimento de vagas em outro programa/área, desde que o candidato venha a residir nesta nova área.

8.1.2 - Para os cargos de Contador, Controlador Interno e Fonoaudiólogo, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.schnorr.com.br.

09 - Da Desidentificação e Identificação das Provas.

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - Dos Prazos para Recursos.

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório;

10.3 - Os recursos de revisão de questões, revisão de notas e revisão de títulos, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 697-02/2010.

11 - Disposições Gerais.

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização devidamente comunicada, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do concurso público.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data Descrição do Evento
03/06/2012Publicação do Gabarito Preliminar na internet, às 18:00 horas.
04/06/2012Recurso de revisão de questões, dias 04 a 06/06/2012.
12/06/2012Publicação do resultado do recurso revisão de questões, até o final do expediente.
13/06/2012Identificação das Provas às 14:00 horas na Prefeitura.
13/06/2012Publicação das Notas através de Edital, até o final do expediente.
14/06/2012Recurso de revisão de notas, dias 14 e 15/06/2012.
19/06/2012Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final do expediente.
20/06/2012Realização do sorteio de desempate, se houver, às 14:00 horas.
20/06/2012Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/1991.

12 - Da Nomeação, Admissão e da Posse.

12.1 - A nomeação dos cargos, sob o Regime Jurídico Único e Regime Previdenciário Geral - INSS, ou admissão do emprego, sob o Regime de Trabalho Celetista - CLT e Regime Previdenciário Geral - INSS, obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos e/ou empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação ou admissão imediata e automática no cargo ou emprego público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado ou admitido, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados ou admitidos, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico acompanhado dos seguintes exames:

- Raio X de tórax (frente e perfil);

- Eletrocardiograma;

- Hemograma com plaquetas;

- Exame comum de urina (EQU).

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecida pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse;

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada;

12.4 - Os exames apresentados no item 12.3.07, devem ter sido realizados a menos de 30 (trinta) dias da data da apresentação, e serão custeados pelo próprio candidato.

12.5 - O candidato de Agente Comunitário de Saúde, aprovado por grupo, somente será admitido/empossado, se comprovar estar residindo na Comunidade integrante deste grupo para a qual se inscreveu e obteve a classificação, na data da admissão.

12.6 - O candidato de Agente Comunitário de Saúde aprovado da classificação geral, se convocado para admissão em grupo diferente da opção feita no ato da inscrição, somente será admitido/empossado se comprovar residir na Comunidade integrante deste grupo, sendo-lhe facultado o aceite, sem prejuízo da classificação do Programa Original.

13 - Das Disposições Finais.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2012.

Rudimar Muller,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Volmir Dullius,
Secretário da Administração e Finanças.

Anexo I

Emprego: Agente Comunitário de Saúde

Atribuições:

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

b) Especial: trabalho em domingos e feriados.

Requisitos para ingresso:

a) Residir na área da comunidade em que atuar.

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde.

c) Haver concluído o ensino médio.

d) Idade mínima de 18 anos.

Cargo: Fonoaudiólogo

Atribuições:

Descrição Sintética: Atuar em avaliação e terapia fonoaudiológicas, na área da comunicação oral e escrita.

Descrição Analítica: o profissional em fonoaudiologia deve atuar em avaliação e terapia fonoaudiológicas, na área da comunicação oral e escrita, voz, audição, bem como os programas, projetos e ações relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Deve também atuar em parceria com os educadores visando contribuir para a promoção do desenvolvimento e da aprendizagem do escolar; melhoria da qualidade de ensino; aprimoramento das situações de comunicação oral e escrita; identificação de situações que possam dificultar o sucesso escolar e elaboração de programas que favoreçam e otimizem o processo de ensino-aprendizagem. Deve ter, ainda, conhecimento aprofundado da inter-relação dos diversos aspectos fonoaudiológicos com os processos e métodos de aprendizagem no ensino regular e especial. Conduzir veículos oficiais.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: 18 anos completos.

b) Instrução: Graduação plena em Fonoaudiologia, com registro no respectivo Conselho.

c) Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".

Cargo: Contador

Atribuições:

Descrição Sintética: Execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos, operação de sistemas, tanto manuais como informatizados, controle de resultados dos serviços contábeis.

Descrição Analítica: Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos, apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas, controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial, cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento dos sistemas de controle interno, operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares, planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamento-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: 18 anos completos.

b) Instrução: Superior, Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho.

Cargo: Controlador Interno

Atribuições:

Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas de governo, visando o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; prestar apoio ao órgão de controle externo do exercício de suas funções constitucionais e legais; auditar os processos de licitações, dispensa ou inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI; auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicações de editais, prazos, bancas examinadoras; auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; apurar a existência de servidores em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: 18 anos completos.

b) Instrução: Superior, Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho.

c) Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".