Prefeitura de Cruzália - SP

Notícia:   Prefeitura de Cruzália - SP vagas para todos os níveis de escolaridade

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

A Prefeitura Municipal de Cruzália, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 038/90, de 30 de outubro de 1990, e demais legislações pertinentes, que serão regidos pelas Instruções Especiais e seus Anexos I e II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados no Anexo I, integrante deste Edital.

2- Os cargos, o número de vagas, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

3- O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime estatutário, regido pela Lei Municipal nº 010/93, de 18 de junho de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Cruzália, suas atualizações e, combinado com a Lei Municipal nº 004/92, de 22 de abril de 1992, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Cruzália, quando for o caso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 10 a 27 de dezembro de 2007, em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no prédio da ASPUMC - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cruzália, sito à Avenida Luiz Zandonadi, nº 90 - Fundos, em Cruzália - SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Anexo I, integrante deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no concurso, o interessado deverá:

3.1- Comparecer no local indicado no item II.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e CPF/CIC-MF (Cadastro de Pessoa Física);

3.2- Retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item II.2;

3.3- Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco BRADESCO, na agência dos Correios, no valor de acordo com o cargo pretendido, conforme estabelecido na tabela do Anexo I; e

3.4- Anexar à ficha de inscrição os documentos referentes aos títulos, se for o caso, conforme estabelecido no Capítulo V para o cargo de Professor I.

3.5- As inscrições ficarão abertas, também, por meio da Internet, a partir da 8h30min do dia 10/12/2007 até às 14:00h do dia 27/12/2007, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.6- Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.7- Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.8- Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Anexo I deste Edital.

3.9- Não serão aceitos pedidos para alteração do cargo após a transmissão de dados.

3.10- Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.11- Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.12- Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.13- Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 27/12/2007, no valor de acordo com o cargo pretendido, conforme tabela do Anexo I do Edital.

3.14- O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 10 a 27 de dezembro de 2007 não estará inscrito no Concurso Público.

4- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5- A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

5.1- Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

6- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1- Caberá a Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público em conjunto com o Secretário da Administração decidirem sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

10- Não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, devido ao número reduzido de vagas na presente seleção.

10.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.2- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

12- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

13- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14- Recomenda-se uma única inscrição no concurso, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Anexo I deste Edital da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2- Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional da vaga, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Ajudante Geral e Auxiliar de Serviços Diversos, conforme especificados no Anexo I;

1.3- Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Ajudante Geral, Auxiliar de Serviços Diversos e Motorista, que será realizada, oportunamente, em 2ª fase;

1.4- Títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Professor I, conforme Capítulo V.

2- As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinqüenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, dentro do conteúdo programático sugerido no Anexo II deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia, exceto para os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Professor I, conforme estabelecido no Anexo II.

3- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do cargo a que concorre.

3.1- O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

4- A prova prática será aplicada aos candidatos classificados, de melhor classificação na 1ª fase, em quantidade correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas dos respectivos cargos de Ajudante Geral, Auxiliar de Serviços Diversos e Motorista, conforme tabela do Anexo I, sendo que em caso de empate na última colocação, todos serão convocados para a 2ª fase.

4.1- A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas dos cargos, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático de conhecimentos específicos indicado no Anexo II deste Edital, por profissionais capacitados.

4.2- O candidato classificado e convocado deverá apresentar-se no local, data e horário oportunamente divulgados, munido dos originais de documento de identidade e, no caso de Motorista, também da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "D" ou superior.

4.3- A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Cruzália-SP, na Escola Estadual "Joaquim Gonçalves de Oliveira", localizada à Rua Patrício Zandonadi, nº 525, na data de 13 de janeiro de 2008 (domingo), às 9:00h (nove horas).

1.1- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

2- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3 h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas, exceto para os cargos de teste de raciocínio lógico e/ou prova prática, que será de acordo com a peculiaridade de cada prova.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as outras questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem essas outras, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início das mesmas para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos e os trabalhos publicados reveladores da capacidade do candidato, diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso ou trabalho publicado será através de cópia do respectivo documento.

4- A entrega dos títulos deverá ser efetuada dentro do período de inscrição.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação, somente para o cargo de Professor I, conforme Anexo I.

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 5 (cinco) pontos.

8- Será computado como título o Certificado de participação em Congressos, Simpósios e Cursos de Extensão Universitária, relacionados ao respectivo cargo com freqüência e duração mínima de 30 (trinta) horas, nos últimos 2 (dois) anos, à razão de 0,5 (meio) ponto a cada curso; para o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu), ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, publicação de livro ou de artigo pertinente ao cargo, graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito do cargo (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente à função-atividade pretendida.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

2- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional será avaliado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

3- A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados/aprovados na prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

5- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para o cargo de prova escrita e títulos, a nota resultará dos pontos obtidos na prova escrita acrescidos dos pontos atribuídos aos títulos;

1.3- Para o cargo de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética dos pontos obtidos nas respectivas provas.

1.4- Para os cargos de prova de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional e prática, a nota final resultará da média aritmética dos pontos obtidos nas respectivas provas.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

4.1- servidor público municipal;

4.2- de maior idade;

4.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte da data da divulgação;

1.2- Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do dia seguinte da data da publicação;

1.3- Da nota obtida na prova, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do dia seguinte da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3- Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo, nos termos do artigo 39 da Lei Municipal nº 010/93, de 18 de junho de 1993.

4- Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 11 e seguintes da Lei Municipal nº 010/93, de 18 de junho de 1993, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso público, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do concurso.

5- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 038/90, de 30 de outubro de 1990.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br.

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

Prefeitura Municipal de Cruzália, 06 de dezembro de 2007.

ALCEU VIDOTTI
Prefeito Municipal

Publicada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Cruzália, na data supra.

ANEXO I

CARGO

VAGAS

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$.

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS GRUPO DE PROVA

AJUDANTE GERAL

02

1

387,74

40 h

18,00

Alfabetizado

· Raciocínio Lógico

· Prática

ASSISTENTE SOCIAL

01

9

971,61

40 h

27,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

02

3

483,18

40 h

25,00

Curso Técnico na área e registro no CRO

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

02

1

387,74

40 h

18,00

Alfabetizado

· Raciocínio Lógico

· Prática

AUXILIAR DESENVOLVIMENTO INFANTIL

06

5

634,76

40 h

25,00

Curso de Magistério completo em nível de Ensino Médio

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

DENTISTA

02

9

971,61

20 h

27,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

ENFERMEIRO

03

9

971,61

40 h

27,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

11

1.443,31

40 h

27,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

ENGENHEIRO CIVIL

01

11

1.443,31

40 h

27,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

ESCRITURÁRIO

03

3

483,18

40 h

25,00

Ensino Médio completo

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

FARMACÊUTICO

01

6

713,35

20 h

27,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

FISIOTERAPEUTA

01

8

836,90

30 h

27,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

FONOAUDIÓLOGO

01

6

713,35

20 h

27,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

MOTORISTA

04

2

446,70

40 h

25,00

Ensino Fundamental completo e C.N.H. "D"

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Prática

NUTRICIONISTA

01

6

713,35

20 h

27,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

PEDREIRO

01

3

483,18

40 h

25,00

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série)

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

PROFESSOR I

04

6

713,35

30 h

25,00

Habilitação profissional específica do 2º grau para o Magistério e Curso Normal Superior ou Pedagogia completo ou a completar até dezembro de 2009

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

PSICÓLOGO

02

8

836,90

30 h

27,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

08

4

575,82

40 h

25,00

Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

TÉCNICO DE RAIO X

01

4

575,82

30 h

25,00

Curso Técnico na área e registro no CRTR

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALFABETIZADO

CARGOS: AJUDANTE GERAL; AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS.

- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do emprego a que concorre. - O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

E, PROVA PRÁTICA que será realizada oportunamente, em 2ª fase.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE)

CARGO: PEDREIRO. PORTUGUÊS

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Ortografia.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Mecânica de solos, fundações, obras de terra;

- Estruturas de concreto;

- Noções de construção civil;

- Instalações na construção civil;

- Noções de hidráulica;

- Noções de saneamento;

- Estruturas metálicas e de madeira;

- Noções de pavimentação e vias públicas;

- Ciência do ambiente e segurança do trabalho.

ENSINO FUNDAMENTAL (1º grau) COMPLETO

CARGO: MOTORISTA.

PORTUGUÊS

- Interpretação de textos;

- Ortografia;

- Emprego de crase;

- Acentuação gráfica;

- Flexão dos substantivos e adjetivos;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Conjugação verbal;

- Concordância verbal e nominal;

- Pontuação;

- Regência verbal;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Operações fundamentais com números naturais: resolução de problemas;

- Operações com números racionais;

- Frações ordinárias e decimais;

- Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade;

- Problemas envolvendo perímetro e área de figuras planas;

- Estatísticas;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Regra de três simples;

- Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Primeiros socorros;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN.

E, PROVA PRÁTICA que será realizada oportunamente, em 2ª fase.

ENSINO MÉDIO (2º grau) COMPLETO

CARGOS: AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO; AUXILIAR DESENVOLVIMENTO INFANTIL; ESCRITURÁRIO; PROFESSOR I; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO DE RAIO X.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- Técnicas auxiliares de odontologia. Materiais, equipamentos e instrumental. Técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários forradores e restauradores. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumental. Técnicas de enfermagem: esterilização e desinfecção. Problemas básicos de saúde da população. Noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária. Educação em saúde. O que é educar/educação. Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde. Trabalho em equipe. Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes. Noções básicas de: Dentística Restauradora; Cimento e Silicato; Amálgama; Resinas Compostas; Nomenclatura e Preparos Cavitários; Periodontia; Próteses; Cirurgia; Pediatria; Ortodontia; Farmacologia; Radiologia.

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

AUXILIAR DESENVOLVIMENTO INFANTIL e

PROFESSOR I

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCN (do Ensino Básico)

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

Jornais e Revistas Nacionais;

LDBEN - Lei 9394/96;

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - MEC

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

ABRANCHES, Sérgio Henrique et al. Política Social e Combate à Pobreza. Rio de Janeiro. Zahar Ed.: 1989

ALVES, Rubem. ENSINAR O QUE NÃO SE SABE (p. 83 a 87). In: A ALEGRIA DE ENSINAR. Campinas, SP. Papirus, 2005

SMITH, Frank. Leitura Significativa. 3 ed. Porto Alegre. ARTMED. 1999

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa 2ª. ed. SP: Paz e Terra. 1997

HOFFMANN, Jussara. RUMOS DA AVALIAÇÃO NESTE SÉCULO (p. 15 a 35). In: AVALIAR PARA PROMOVER: AS SETAS DO CAMINHO. Porto Alegre: Mediação, 2004.

KAUFMANN, Ana Maria et al. Alfabetização de Crianças: construção e intercâmbio. Porto Alegre: Artmed. 1998

KRAMER,Sonia . Com a pré - escola nas mãos. Ática

NÓVOA, António - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote. Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

PIAGET, J. e INHELDER, B. Gênese das Estruturas Lógicas Elementares. 3ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 1983.

SOARES, Magda. Letramento - Um tema em três gêneros. BH: Autêntica. 2001

SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: Artmed. 1998

WEISZ, Telma. COMO SE APRENDE A LER E A ESCREVER OU, PRONTIDÃO, UM PROBLEMA MAL COLOCADO. In: Ciclo Básico, CENP/Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, 1998.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

ZUNINO, Delia Lerner de. A matemática na escola : aqui e agora . Porto Alegre : Artes Médicas - 1995

ESCRITURÁRIO

­ Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

­ Atualidades: Social, Econômica e Política;

­ Conhecimentos de Windows e Linux;

­ Pacote de trabalho Microsoft Office (Word e Excell);

­ Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores);

­ Software (conceitos e utilização de softwares);

­ Segurança em Informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados);

­ Sistemas de informações (aspectos gerais e ambientes multiusuários);

­ Utilização de serviços (e-mail e web).

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Relacionamento humano com o cliente, família e equipe multiprofissional.

- Ética profissional e noções de legislação trabalhista.

- Saneamento.

- Imunizações.

- Medidas de Vigilância Epidemiológica.

- Dengue e Cólera.

- Técnicas Básicas de Enfermagem.

- Normas para controle de infecção.

- Noções Básicas de Enfermagem Ginecológica e Obstétrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Pediátrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Médica e Cirúrgica.

- Noções Básicas de Enfermagem em Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose).

- Noções Básicas de Nutrição e Dietética.

- Noções de Higiene e Segurança no Trabalho.

- Protocolo de atendimento inicial ao traumatizado.

- Protocolo da reanimação cardio-pulmonar.

- Atendimento ao queimado.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Diabetes Mellitus.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Hipertensão Arterial.

- Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências.

- Normas de Biossegurança.

- SUS (Sistema Único de Saúde).

TÉCNICO DE RAIO X

- Conhecimentos fundamentais de eletricidade aplicados a radiologia - Teoria eletrônica, medidas elétricas;

- Aparelho de raio x - gerador de alta tensão-transformador, condensador, tubo de rx;

- Fundamentos do processo radiográfico - filmes - Ecrans;

- Noções de proteção radiológica, proteção do paciente, proteção do pessoal técnico;

- Noções elementares de anatomo-fisiologia humana;

- Noções de efeitos biológicos de radiações ionisantes, efeitos sobre a pele, gônodas, doses permissíveis;

- Código de Ética Profissional;

- Técnicas radiológicas sistemáticas das regiões do corpo, técnica exploratória do esqueleto, aparelho respiratório, diafragma e grandes vasos, exploratória do tubo digestivo, vesícula biliar, aparelho urinário e técnica radiológica da planigrafia linear;

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL; DENTISTA; ENFERMEIRO; ENGENHEIRO AGRÔNOMO; ENGENHEIRO CIVIL; FARMACÊUTICO; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; NUTRICIONISTA; PSICÓLOGO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de textos;

- Análise sintática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

- Análise de conjunturas;

- Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão;

- História do Serviço Social;

- Serviço Social e formação do profissional;

- Metodologia do Serviço Social;

- Serviço Social e ética;

- A prática institucional do Serviço Social/análise institucional;

- A dimensão política da prática profissional;

- Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho;

- Pesquisa em Serviço Social;

- Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais;

- Planejamento;

- Serviço Social e interdisciplinaridade;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90;

- Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93;

- Lei nº 8.842/94 - Política Nacional do Idoso;

- Assistência Social Brasileira;

- Descentralização e municipalização;

- Normas operacionais básicas e sistema de financiamento da assistência social;

- Os princípios e a organização do Sistema Único de Saúde - SUS.

DENTISTA

- Dentística operatória e restauradora; Anatomia e histologia bucal; Fisiologia e patologia bucal; Microbiologia e bioquímica bucal; Farmacologia; Periodontia; Odontopediatria; Ortodontia; Endodontia; Próteses; Cirurgia oral; Técnicas anestésicas em odontologia; Urgências em odontologia; Oclusão; Radiologia; Biossegurança; Educação em saúde bucal; Ética profissional; Os princípios e a organização do Sistema Único de Saúde - SUS.

ENFERMEIRO

1. Cuidado de Enfermagem na Administração de Medicamentos

2. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Diabetes Mellitus

3. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Hipertensão Arterial

4. Cuidado de Enfermagem ao Recém Nascido

5. Cuidado de Enfermagem à Gestante e Puérpera

6. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem:

· Nutrição e hidratação

· Regulação térmica

· Assepsia médica e cirúrgica

· Técnicas de curativos

7. Vigilância Epidemiológica

· Doenças de notificação compulsória

· Conceitos

· Medidas de controle das doenças transmissíveis

· Imunização

8. Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional

9. Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde

10. Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão

11. Esterilização e Desinfecção

12. Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências

13. Cinemática do trauma

14. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado

15. Abordagem em situações de urgência do tipo:

· Traumatismo raquimedular

· Lesões torácidas

· Choque

· Traumatismo crânio encefálico

· Protocolo de crise hipertensiva

· Protocolo da reanimação cardirespiratória

· O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde

· Atendimento ao queimado

· Trauma na gestação

· Urgências na infância

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

- Agrotóxico;

- Organização Rural;

- Solo;

- Microbacia Hidrográfica;

- Legislação Rural e Meio Ambiente;

- Normas e procedimentos de Seguro Rural;

- Zootecnia: Bovino, Equino, Caprino, Ovino e Suíno;

- Apicultura, Piscicultura e outras culturas;

- Fitotecnia: Milho, Feijão, Amendoim, Soja, Trigo, Café, Citrus, Melancia, Abacaxi, Maracujá, Arroz, Etc.

ENGENHEIRO CIVIL

- Detalhamento de Projeto; Normas e Padrões de Construções; Instalações na Construção Civil; Segurança nas Edificações; Orçamentos; Execução de Obras; Obras de Recuperação; Mecânica de Solos, Fundações, Obras de Terra; Estruturas Metálicas e de Madeira; Noções de Pavimentação e Vias Públicas; Ciência do Ambiente e Segurança do Trabalho.

FARMACÊUTICO

- Vigilância Sanitária: - Legislações referentes a medicamento genérico (Lei n° 9787 de 10/02/99, RDC n° 47 de 28/03/01, RDC n° 10 de 02/01/01); Resolução n° 328 de 22/07/99, Lei n° 5991 de 17/12/73; Decreto n° 74.170 de 10/06/74; Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/98; Resolução RDC 33/00; Conceitos de Farmacovigilância.

- Farmacotécnica: - Medicamentos, Administração de Medicamentos; Principais Formas Farmacêuticas e Formulações Magistrais; Pesagem e medidas de volume; Farmácia magistral (Armazenamento de Matérias Primas).

- Farmácia Hospitalar: - Dispensação de medicamentos, seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento, conservação de medicamentos, distribuição, Funções Clínicas.

- Farmacologia: - Noções e conceitos básicos de Farmacologia Geral; Farmacodinâmica; Farmacocinética; Farmacologia dos sistemas (drogas que atuam no sistema nervoso central, drogas com ação cardiovascular; sistema renal, reprodutor, trato gastro intestinal, respiratório); Quimioterápicos e antibióticos.

- Logística: - Aquisição, armazenamento, controle de materiais.

- Controle de Qualidade: - Métodos Físico-químicos e biológicos aplicados na análise de fármacos e medicamentos.

- Vigilância Epidemiológica: - Conceitos de Vigilância Epidemiológica e doenças de notificação compulsórias.

- Interações medicamentosas: - Principais interações entre medicamentos.

- Os princípios e a organização do Sistema Único de Saúde - SUS.

FISIOTERAPEUTA

- Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia;

- Conceito de Reabilitação;

- O Trabalho em Equipe na Reabilitação;

- O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação;

- Reabilitação; Paralisia Cerebral e Facial; Acidente Vascular Cerebral;

- Parkinsonismo; Síndrome de Down;

- Hanseníase;

- Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses;

- Doenças Reumáticas; Cardiopatias;

- Amputações;

- Pneumopatias;

- Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios Isométricos;

- Conceito e Aplicação: Mecanoterapia;

- Conceito e Aplicação: Hidroterapia;

- Conceito e Aplicação: Termoterapia;

- Conceito e Aplicação: Crioterapia;

- Conceito e Aplicação: Massoterapia;

- Conceito e Aplicação: Eletroterapia;

- Fisioterapia aplicada à geriatria;

- Demências;

- Fisioterapia nas Doenças da 3ª idade;

- Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes.

FONOAUDIÓLOGO

- Histórico da Saúde Pública. Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Níveis de atenção à saúde. Fases e níveis de prevenção em Fonoaudiologia. Estratégias de prevenção em Fonoaudiologia. Atuação direta e indireta do fonoaudiólogo em unidades básicas de saúde. Atuação do fonoaudiólogo na promoção do aleitamento materno em iniciativas Amiga da Criança. Anatomia e fisiologia da lactação. Aleitamento materno em situações especiais: fissuras de lábio e palato, RN pré-termo, RN baixo-peso, Síndrome de Dowm, bebês gemelares. Avaliação da mamada e avaliação e manejo das mamas para o sucesso do aleitamento materno. Normas e rotinas para o incentivo ao aleitamento materno. Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes. Avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea. Avaliação e reabilitação da comunicação do paciente em leito domiciliar. Programas de orientação fonoaudiológica sobre comunicação e deglutição para familiares e cuidadores de pacientes em leito domiciliar. Procedimentos de triagem auditiva de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Programas de orientação fonoaudiológica sobre saúde auditiva e distúrbios da audição para educadores e familiares de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Fonoaudiologia em atuação interdisciplinar. Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

NUTRICIONISTA

- Técnica dietética;

- Higiene e microbiologia dos alimentos;

- Nutrição normal da gestante, nutriz, criança, adolescente e adulto;

- Leis de alimentação;

- Avaliação nutricional nas diferentes faixas etárias;

- Dietoterapia em Pediatria;

- Planejamento e administração da unidade de nutrição e dietética;

- Nutrição em saúde pública;

- Ética profissional.

PSICÓLOGO

- Crescimento e desenvolvimento;

- Adolescência; Idade adulta e velhice;

- Psicossomática;

- Psicologia do trabalho (grupos);

- Psicologia social;

- Ética e Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Psicodinâmica: fases do desenvolvimento; estrutura da personalidade;

- Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes.