Prefeitura de Crixás do Tocantins - TO

Notícia:   Prefeitura de Crixás do Tocantins - TO abre 84 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS

ESTADO DO TOCANTINS

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

III CONCURSO PÚBLICO

(EDITAL N° 001/2010)

EDITAL E REGULAMENTO DO III CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS.

A Comissão Especial de Concurso Público - CECP, instituída pelo Decreto n° 076/2010, de 1° de novembro de 2010, do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 1° a 31 de dezembro de 2010, via internet, no endereço www.idescassessoria.orq.br, no horário compreendido entre as 08h00min do dia 1° de dezembro às 24h00min do dia 31 de dezembro de 2010, as inscrições ao III CONCURSO PÚBLICO que será realizado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, destinado a seleção de 84 (oitenta e quatro) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público visa a seleção de 84 (oitenta e quatro) cargos de provimento efetivos, demonstrados no item "3", deste Edital e será realizado em âmbito nacional, pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação dos aprovados em cada cargo, onde os aprovados inscritos na condição de deficiente físico terão classificação distinta;

1. 2. Assegura-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, aos Candidatos portadores de deficiência física, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, c/c o Decreto n° 006/2010, de 31 de maio de 2010, obedecido os quantitativos de vagas definidas no item "3", deste Edital;

1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto n° 3. 298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;

1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4° do Decreto n° 3. 298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2° (segundo) dia útil posterior à efetivação da inscrição, na Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins, no endereço: Av. Marechal Rondon, s/n°, centro, em Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, para análise e julgamento da Comissão Especial de Concurso Público;

1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência física poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via "AR", concomitante à sua inscrição, para o endereço abaixo, desde que recepcionada pela Comissão Especial de Concurso Público, até às 17h:00min, dia 04 de janeiro de 2011:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
CECP - III CONCURSO PÚBLICO
Av. Marechal Rondon, s/n°, centro
CEP 77463-000 CRIXÁS DO TOCANTINS-TO.

1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que é portador;

1.7. O Candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e ao local de aplicação das provas;

1.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitar concomitante à inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, informando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário;

1.9. Será processada como inscrição de Candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste Edital;

1.10. Não preenchidas as vagas reservadas aos Candidatos portadores de deficiência, serão elas ocupadas ou providas pelos Candidatos não portadores de deficiência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2. É necessário que o Candidato esteja ciente que satisfaz as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 1°);

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse e, especialmente para o cargo de Motorista a idade mínima é de 21 (vinte e um) anos;

2.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificações do presente Edital;

2.2.7. Contar com aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido, a qual será aferida também pela administração no ato de posse, por meio de prévio laudo médico a ser realizado por médico da rede pública municipal;

2.3. A inscrição será efetuada, via internet no período de: início às 08h00min do dia 1° de dezembro de 2010, e término às 24h00min do dia 31 de dezembro de 2010, no endereço eletrônico www.idescassessoria.orq.br, mediante acesso ao link para "inscrições on-line", com o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 2.8., nos valores especificados nos subitens: 2.8.1, 2.8. 2 e 2.8.3;

2.4. Para efetivação da inscrição, o Candidato, já cadastrado, deverá em "Usuário" informar o número do seu CPF e sua senha e clicar em "Confirma?", depois em "INSCRIÇÃO" e seguir os passos seguintes;

2.5. Em não sendo cadastrado, o Candidato deverá clicar em "Ainda não sou cadastrado" e formalizar o cadastramento, para depois seguir os passos do item 2.4;

2.6. Ocorrendo que o candidato já cadastrado, em não recordando mais a senha informada, deverá clicar em "Esqueci minha senha" e solicitar nova senha para depois seguir os passos do item 2.4;

2.7. Será disponibilizado, para os Candidatos que não dispõem de acesso à internet, um ponto de atendimento para a realização das inscrições, em endereço a ser divulgado, oportunamente, no Placard da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins e no site www.idescassessoria.orq.br;

2.8. A Inscrição será confirmada com o pagamento da Taxa de Inscrição realizado mediante boleto bancário disponibilizado no ato da inscrição on-line, sendo:

2.8.1 No valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os concorrentes aos cargos de: Auxiliar Administrativo, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado;

2.8.2 No valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os concorrentes aos cargos de: Agente Fiscal de Vigilância Sanitária, Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia;

2.8.3 No valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os concorrentes aos cargos de: Assistente Social, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Professor Pedagogo;

2.9. Não será admitida qualquer outra forma de pagamento da Taxa de Inscrição, senão através de boleto bancário, nos moldes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal;

2.10. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, todavia:

2.10.1. Ficam isentos do pagamento do valor de inscrição no presente concursos públicos os Candidatos que comprovem inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal que, no caso, sejam membros de famílias de baixa renda, per capta de até um salário mínimo nacionalmente unificado;

2.10.2. Para fazer jus a essa isenção o candidato terá que comprovar junto à Comissão Especial de Concurso Público, que se enquadra nos requisitos. 2.10.1, a qual promoverá as investigações visando à confirmação das declarações do Candidato;

2.10.3. A Comissão Especial de Concurso Público formalizará processo de isenção, deferido ou não, devendo o mesmo compor os autos do Concurso que ficará à disposição dos órgãos de fiscalização;

2.10.4. O prazo para apresentação da documentação comprobatória de que trata o item 2.10. 2, encerrar-se-á às 17h:00min do 3° dia útil que anteceder o último dia de inscrição.

2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo, bem como não haverá devolução da Taxa de Inscrição;

2.12. O Candidato somente poderá realizar prova para um único cargo, mesmo que eventualmente tenha realizado inscrição para mais de um cargo;

2.13. As inscrições inadequadamente instruídas serão indeferidas, pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, independente de qualquer aviso ou diligência;

2.14. O Candidato poderá contestar o indeferimento, apresentando recurso junto à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do ato de indeferimento, o qual será julgado no prazo de 05 (cinco) dias;

2.15. A inobservância do disposto no item 2.11., acima, implica na perda do direito ao pleito, por não atendimento das condições estabelecidas neste Edital;

2.16. Os nomes dos Candidatos, cujas inscrições forem deferidas, constarão dos relatórios que serão divulgados na internet no endereço www.idescassessoria.orq.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins, dentro do prazo estabelecido no item II - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES;

2.17. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea ou apresentada por via postal ou fax-símile, verificando-se a qualquer tempo o indeferimento da inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital;

2.18. O Candidato ao preencher a ficha de inscrição assume inteira responsabilidade por todas as informações prestadas, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.19. A inscrição será confirmada no mesmo endereço eletrônico na data estabelecida no item II - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, oportunidade que deverá ser impresso o comprovante de inscrição que servirá de acesso ao local da prova, juntamente com o original do documento de identidade;

2.20. Para efetuar a inscrição, o Candidato que não tiver acesso à Inernet deverá observar os seguintes procedimentos:

2.20.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.20.2. Comparecer ao ponto de atendimento situado no endereço que será indicado na forma do item 2.7., portando o documento de identidade e o CPF, (a informação do endereço completo é indispensável) e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

2.20.3. Efetuar, no prazo estabelecido no boleto bancário como vencimento, o pagamento da taxa de inscrição;

2.20.4. Retornar ao ponto de atendimento, após a data estabelecida no item II - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, para obtenção do comprovante de inscrição;

2.21. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas para sua efetivação, sendo de inteira responsabilidade do Candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer em decorrência das deficiências de informações;

2.22. Não serão aceitos pedidos de alteração de informação quanto à opção de cargo, somente se efetivando as alterações pertinentes e relacionadas a erros ortográficos e de identificação;

2.23. O Candidato deverá tomar cuidado quando da escolha e indicação do cargo pretendido, pois não será permitida sua alteração em hipótese alguma;

2.24. Será considerado desistente o Candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento indicada.

3. DOS CARGOS, VAGAS, NÍVEL E ESCOLARIDADE, GRUPO OCUPACIONAL, CLASSE, SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA SEMANAL:

GRUPO OCUP

CARGO (ESPECIALIDADE)

PADRÃO

VAGAS*

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

HORÁRIA SEMANAL

TG

DF

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Auxiliar Administrativo

 

17

02

550,00

Ensino Fundamental completo

40

Motorista de Veículos Leves

 

06

00

550,00

Ensino Fundamental completo + CNH categoria "B"

40

Motorista de Veículos Pesados

 

05

00

550,00

Ensino Fundamental completo + CNH categoria "D"

40

Assistente Administrativo

 

06

01

600,00

Ensino Médio completo

40

Assistente Social

 

02

00

1.800,00

Ensino Superior completo em Serviço Social e registro profissional

30**

SAÚDE PÚBLICA

Agente Comunitário de Saúde

 

01

00

615,00

Ensino Médio completo + CNH categoria "A"

40

Agente de Endemias

 

02

00

615,00

Ensino Médio completo + CNH categoria "A"

40

Agente Fiscal de Vigilância Sanitária

 

01

00

615,00

Ensino Médio completo

40

Atendente de Farmácia

 

02

00

550,00

Ensino Médio completo

40

Auxiliar de Saúde Bucal

 

02

00

600,00

Ensino Médio completo + curso de auxiliar de serviço bucal + registro no CRO

40

Técnico em Enfermagem

 

15

01

600,00

Ensino Médio completo + Curso Técnico com registro profissional

40

Técnico em Laboratório

 

01

00

600,00

Ensino Médio completo + Curso Técnico com registro profissional

40

Técnico em Radiologia

 

01

00

600,00

Ensino Médio completo + Curso Técnico com registro profissional

24

Enfermeiro Padrão

 

04

00

1.800,00

Curso Superior completo em Enfermagem e registro profissional

40

Farmacêutico

 

01

00

1.100,00

Ensino Superior completo em Farmácia com registro profissional

20

Fisioterapeuta

 

01

00

1.100,00

Ensino Superior completo em Fisioterapia com registro profissional

20

Médico Clínico Geral

 

01

00

7.000,00

Ensino Superior completo em Medicina com registro profissional

40

Nutricionista

 

01

00

1.100,00

Ensino Superior completo em Nutrição com registro profissional

20

Odontólogo

 

01

00

1.800,00

Ensino Superior completo em Odontologia com registro profissional

20

Psicólogo

 

02

00

1.800,00

Ensino Superior completo em Psicologia com registro profissional

40

MAGISTÉRIO PÚBLICOProfessor Pedagogo 1201600,00Ensino Superior completo em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental ou curso Normal Superior20
TOTAIS8405-

* TG = Total Geral de vagas / DF = vagas para portadores de Deficiência Física
**Carga horária estabelecida pela Lei n° 12.317, de 26 de agosto de 2010

4. DAS PROVAS:

4.1. O Concurso constará de provas teóricas objetivas com duração de 04 (quatro) horas, e versarão sobre o conteúdo do programa descrito neste Edital, inserto nas matérias de português, matemática e conhecimentos gerais, para todos os cargos e ainda conhecimentos específicos na forma prevista no programa constante do item 9 - DO PROGRAMA, deste Edital;

4. 2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, conterá 50 (cinqüenta) questões sob a forma de múltipla escolha, com pontuação de 00 (zero) a 100 (cem), para os cargos de nível médio e superior, enquanto que para os cargos de nível fundamental, incompleto e completo, conterá somente 40 (quarenta) questões, com pontuação também de 00 (zero) a 100 (cem);

4.3. A resposta às questões, sob a forma de múltipla escolha, será única dentre 5 (cinco) alternativas formuladas.

4.4. Com referência ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1999, em considerando o período de transição, as alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008, de 29 de setembro de 2008, não será objeto de avaliação, sendo adotada a ortografia vigente antes do mencionado acordo;

4.5. Considerar-se-ão aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos;

4.6. As provas serão realizadas no dia 30 de janeiro de 2011, com início às 08h00min, para todos os níveis, com duração de quatro horas, em local a ser determinado e divulgado na internet no endereço www.idescassessoria.orq.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins, pela Comissão Especial de Concurso Público, na data estabelecida no CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, item 11.04 do presente Edital;

4.7. O horário das provas poderá ser modificado, dependendo do espaço físico disponibilizado para o certame, inclusive ser realizado em dois turnos;

4.8. Somente será admitida a entrada na sala de provas o Candidato que estiver munido de documento de identidade Oficial Original que permita sua perfeita identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada;

4.9. Não será admitida a entrada na sala de provas, de Candidato que se apresentar após o horário estabelecido;

4.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.11. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos;

4.12. As provas serão formuladas por profissionais designados pela empresa patrocinadora, com total sigilo, dentro do programa constante deste Edital e serão aplicadas, sob acompanhamento da Comissão Especial de Concurso Público, cujos lacres dos invólucros somente serão rompidos quando todos os Candidatos já estiverem no recinto;

4.13. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consultas e nem uso de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico;

4.14. O Candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, o documento de identidade e o comprovante de inscrição, servindo esse último de orientação para o candidato, o qual contém informações da sala e do local da prova, podendo ser dispensado, caso o Candidato não tenha conseguido a impressão do mesmo;

4.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o Candidato que, durante a sua realização:

4.15.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

4.15.2. Utilizar-se de livro, máquina de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não for expressamente permitido ou que se comunicar com outro Candidato;

4.15.3. For surpreendido portando aparelho eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.;

4.15.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais Candidatos;

4.15.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

4.15.6. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.15.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

4.15.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

4.15.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

4.15.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.15.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público.

4.16. Não será permitida a entrada de Candidatos no ambiente de provas portando armas, e em estando armado será encaminhado à Coordenação do Prédio e comunicado o fato a autoridade policial local;

4.17. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o Candidato do certame;

4.18. O exemplar da prova somente será colocado à disposição do Candidato, depois do encerramento das provas, quando serão devolvidos no mesmo local de realização das provas.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

5.1. A Folha de Respostas da prova objetiva, que será em formatação para leitura ótica, conterá identificação do Candidato, com o preenchimento dos campos específicos de inscrição, devendo ser assinada no campo próprio e, quando da entrega, colocada em envelope específico, sendo o mesmo lacrado pelo fiscal da sala, autenticado pelo mesmo e pelo coordenador e ainda, pelos três últimos Candidatos a entregar a "Folha de Respostas", que somente será aberto pela equipe que processará a leitura ótica;

5.2. Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas;

5.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, no estrito cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o Candidato que tiver maior idade e, persistindo o empate, obedecer-se-á às seguintes preferências: aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Português; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Gerais; aquele que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos.

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idescassessoria.orq.br e também no Placard de publicação da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins, em até 0 2 (dois) dias úteis, contados da realização das provas, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O Candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 0 2 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 08h00min do primeiro dia às 18h00min do último dia;

6. 2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o Candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso inserto no endereço eletrônico www.idescassessoria.orq.br e seguir as instruções ali contidas. Na redação do recurso o Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. O recurso não poderá conter em seu corpo ou em qualquer outro local, qualquer palavra ou marca que identifique o Candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido e, ainda, não poderá ser interposto por via de fax, via postal, correio eletrônico ou fora do prazo;

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão da prova que constituiu objeto do recurso, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido. Da mesma forma, se da apreciação do recurso em face do gabarito houver alteração da resposta atribuída à questão, essa alteração também valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido;

6.4 Quando da apreciação dos recursos em face dos gabaritos, este serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas por via eletrônica na mesma página onde ocorreu a inscrição. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Candidatos;

6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos, se for o caso. Como também serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a Banca.

7. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

7.1. A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos Candidatos, de acordo com as necessidades do Município de Crixás do Tocantins, precedida de convocação por meio de ato a ser afixado no Placard de publicações da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins e publicado na Imprensa Oficial;

7.2. As nomeações serão feitas por Decreto do Prefeito Municipal, ficando a lotação adstrita ao interesse e conveniência da Administração;

7.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental e os que não lograrem aprovação serão eliminados;

7.4. Os Candidatos nomeados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental serão considerados desistentes, exaurindo, assim, o direito à sua posse;

7.5. Os Candidatos classificados e não nomeados imediatamente, constituirão cadastro reserva, que poderá ser utilizado, caso haja interesse e a bem da Administração, durante a vigência do Concurso;

7.6. Em havendo desistência ou desinteresse na posse, por parte de Candidato classificado, o Município poderá recorrer aos Candidatos aprovados, na mesma ordem de aprovação;

7.7. A validade do presente concurso será de 0 2 (dois) anos a contar da publicação do Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por um novo período de igual prazo.

8. DA POSSE:

8.1 Por ocasião da posse, serão exigidos dos Candidatos nomeados:

8.1.1. Fotos em tamanho 3X4, duas recentes;

8.1.2. Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.3. Carteira de inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.4. Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública;

8.1.5. Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.6. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.1.8. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.9. Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), bem assim, do comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições;

8.1.10. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional;

8.1.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio;

8.1.13. Certidão de Casamento - se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.14. Certidão de Nascimento dos filhos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.15. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.16. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas.

8.2. O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação;

8.3. O Candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Crixás do Tocantins e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da categoria, não arcando o Município com qualquer dispêndio que venha a ocorrer em decorrência de sua nomeação para a zona rural.

8.4. Os investidos nos cargos para os quais foram classificados cumprirão o Estágio Probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do Estágio Probatório pertinente, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na legislação municipal específica.

9. DO PROGRAMA:

9.1. Programa para os cargos de: Auxiliar Administrativo, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado:

9.1.1 PORTUGUÊS (12 questões): compreensão de textos; identificação de vogais e consoantes; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; fonologia; acentuação gráfica e tonicidade; classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); quanto ao número (plural e singular); sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; divisão silábica; coletivos; pontuação; substantivos próprios e comuns; substantivos concretos e abstratos; substantivos primitivos e derivados; substantivos simples e compostos; tempos verbais: presente, passado e futuro; ortografia;

9.1.2 MATEMÁTICA (12 questões): números pares e ímpares; números inteiros e decimais; números cardinais e ordinais; números primos e naturais; sistemas de numeração (decimal e romano); frações; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; operações com conjuntos; regra de três simples; expressões numéricas com as quatro operações fundamentais; sistemas de medida (comprimento, superfície, volume, capacidade, massa, tempo);

9.1.3 CONHECIMENTOS GERAIS (16 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Crixás do Tocantins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Crixás do Tocantins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais e, ainda, conhecimentos correlacionados às atividades do cargo.

9.2. Programa para os cargos de: Agente Fiscal de Vigilância Sanitária, Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia:

9.2.1. PORTUGUÊS (10 questões): figuras de linguagem; figuras de pensamento; figuras de sintaxe; morfologia; formação e estrutura das palavras; fonética; semântica; compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; acentuação gráfica e tonicidade; flexão nominal e verbal; emprego de tempo e modos verbais; vozes do verbo; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; classes de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, advérbio, preposição, conjunção e interjeição); colocação pronominal; predicação verbal; tipos de sujeito; aposto e vocativo; uso da crase; e pontuação;

9.2.2. MATEMÁTICA (10 questões): resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; divisibilidade; decomposição em fatores primos; matemática financeira: juros simples e compostos, porcentagem; expressões numéricas, números fracionários e decimais; potenciação; radiciação; polinômios; regra de três - simples e compostas; equações de 1° e 2° graus, biquadradas, fracionárias e irracionais; sistemas de equações; sistemas lineares; razões e proporções; progressões aritméticas e geométricas; noções de estatística, funções de 1° e 2° grau; função exponencial; função modular; números complexos; geometria plana; trigonometria; produtos notáveis e frações algébricas; matrizes; combinatória e probabilidade;

9.2.3. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Crixás do Tocantins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Crixás do Tocantins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais;

9.2.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões):

9.2.4.1 Agente Fiscal de Vigilância Sanitária: Saúde: conceito e relação com o ambiente; Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde; Sistema Único de Saúde e cidadania; sociedade, ética e promoção de saúde; saneamento básico e saúde; práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco; o ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional; as infecções e as defesas do organismo; doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re­emergentes; trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho; saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração; meios de atuação da fiscalização; atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença; noções de informática com Windows Vista e XP, Word e Excel e internet;

9.2.4.2 Assistente Administrativo e Atendente de Farmácia: noções de boas maneiras; noções de agendamento e administração; serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de informática com Windows, Word e Excel e Internet, noções tributárias e de posturas de responsabilidade do Município;

9.2.4.3 Agente Comunitário de Saúde: noções do processo saúde-doença e seus determinantes condicionantes; noções de promoção, prevenção e proteção à saúde; princípios e diretrizes do SUS; noções de cadastramento familiar e territorial; conceito de territorialização e micro-área e área de abrangência; conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; conceitos de acessibilidade, equidade e outros; noções de ética e cidadania; noções conceituais da estratégia saúde da família e visitas domiciliares; atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde;

9.2.4.4 Agente de Endemias: noções básicas sobre: dengue, malária, leishmaniose tegumentar americana e leishmaniose visceral americana (calazar), doença de chagas e colega, compreendendo a definição da doença, agente etiológico, vetores, ciclo de vida dos vetores, controle de vetores, modo de transmissão, período de incubação, manifestação da doença e medidas de controle e prevenção da doença; noções sobre cuidados após mordida de animais peçonhentos; noções básicas de endemias e epidemias; o agente de endemias e o SUS: campo de atuação, visitas domiciliares como função de agente de controle de endemias; noções de ética e cidadania; atribuições específicas do Agente de Endemias;

9.2.4.5 Auxiliar de Saúde Bucal: noções de boas maneiras; recepção de pacientes, noções de agendamento e administração; noções sobre tipos de pacientes; psicologia aplicada à odontologia; noções de anatomia bucal; noções de instrumentação; noções de materiais dentários; noções básicas de dentística; noções de higiene e limpeza; noções de biossegurança; auxílio na montagem e revelação de radiografias intra-orais, noções de esterilização do instrumental; noções de manutenção dos equipamentos; aplicação de métodos preventivos para o controle de cárie dental e doenças periodontais e a Lei n° 11889/ 2008, de 24 de dezembro de 2008;

9.2.4.6 Técnico em Enfermagem: princípios éticos e legais do exercício profissional; higiene pessoal, ambiental, doméstica e hospitalar; saúde e cidadania; prevenção e controle de acidentes no trabalho; prevenção e controle de infecção hospitalar; comunicação e educação em saúde; normas e rotinas do serviço de enfermagem; relações humanas no trabalho; medidas de higiene e conforto; aferição de sinais vitais; administração de medicamentos, vacinas e testes; oxigenoterapia; nebulização; sondagem e lavagem intestinal; aplicação de calor e frio; curativo; preparo do cliente e coleta de material para exames; assepsia, desinfecção e esterilização; esterilização e manuseio de material esterilizado; cuidados de enfermagem a clientes em situações clínicas e cirúrgicas; cuidados de enfermagem no pré e pós-operatório; observações e registros de enfermagem; o PSF como estratégia de operacionalização do SUS; composição e atribuições da equipe saúde da família; vigilância à saúde, epidemiológica e ambiental; ambiente sustentável e qualidade de vida; atuação do Técnico de Enfermagem nos programas de assistência à saúde da mulher, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde mental, saúde do adulto e do idoso, DST e HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, hipertensão e diabetes; Programa Nacional de Imunização; Política Nacional de Humanização da Assistência em Saúde; o SAMU como política pública de saúde; cuidados de enfermagem nas urgências e emergências (queimaduras, afogamentos, ferimentos); evolução da assistência psiquiátrica para a saúde mental; o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na promoção e prevenção em saúde mental.

9.2.4.7 Técnico em Laboratório: biossegurança no laboratório clínico; gerenciamento de resíduos: limpeza, desinfecção, esterilização e anti-sepsia; utilização, limpeza e manutenção de equipamentos no laboratório; utilização, lavagem e conservação de vidraria e instrumentos utilizados no laboratório; composição do sangue e demais fluídos biológicos; coleta, preparo, conservação, transporte, processamento, descontaminação e descarte de material biológico; métodos de exame parasitológico de fezes; confecção, fixação e coloração de lâminas; preparo, utilização, descontaminação e descarte de meios de cultura; amostras, reagentes e técnicas utilizadas em imuno-hematologia; amostras, reagentes e técnicas utilizadas em imunologia; amostras, reagentes e técnicas utilizadas em hematologia; amostras, reagentes e técnicas utilizadas em microbiologia; amostras, reagentes e técnicas utilizadas em Bioquímica; controle de qualidade interno e externo; noções de administração; trabalho em equipe; princípios teóricos, metodológicos, éticos/legais e administrativos que fundamentam a prática do exercício profissional;

9.2.4.8 Técnico em Radiologia: física das radiações ionizantes e não ionizantes; proteção radiológica; anatomia humana, anatomia radiológica e terminologia radiográfica; equipamentos radiográficos; princípios básicos de formação da imagem; contrastes radiológicos, princípios de posicionamento, posicionamento radiológico; processamento radiográfico (automático e manual); técnicas e procedimentos radiológicos; exame radiológico e normas de biossegurança; identificação dos filmes e montagem; noções básicas de procedimentos angiográficos, tomografia computadorizada e ressonância magnética; humanização, legislação e ética; parâmetros para o funcionamento do SUS;

9.3. Programa para os cargos de: Assistente Social, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Professor Pedagogo:

9.3.1 PORTUGUÊS (13 questões): decodificação, intelecção e interpretação textual; fonética e fonologia (fonema, classificação dos fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, sílaba, classificação das palavras quanto ao número de sílabas e posição da sílaba tônica); morfologia; ortografia oficial; acentuação gráfica e tonicidade; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; classes e flexão de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, advérbio, numeral, preposição, conjunção, interjeição); termos essenciais da oração (sujeito, predicado e predicativo); termos integrantes da oração (complemento nominal e complementos verbais de objeto direto, indireto, direito e indireto); termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); orações coordenadas; orações subordinadas; sintaxe do período; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; e figuras de linguagem; figuras de pensamento; figuras de sintaxe; aposto e vocativo; tipos de sujeito; predicação verbal e semântica;

9.3.2 MATEMÁTICA (13 questões): resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais, resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem, expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas), potenciação, regras de três e equações, números inteiros e racionais (leitura e escrita de números), operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais, problemas, sistemas de medidas (medidas de tempo), sistema decimal de medidas, sistema monetário brasileiro, problemas, números e grandezas proporcionais (razões e proporções, divisão em partes proporcionais), equações e inequações do primeiro grau, problemas do primeiro grau, leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas, paralelismo e perpendicularismo de retas no plano, ângulos, polígonos (área e perímetro); progressões aritméticas e geométricas; racionalização e cálculos algébricos; polinômios; trigonometria; sistemas lineares; análise combinatória; matrizes; logaritmos; números complexos; noções de estatística; função exponencial; função modular; geometria plana; geometria analítica (pontos, retas, circunferência, cônicos);

9.3.3 CONHECIMENTOS GERAIS (12 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Crixás do Tocantins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Crixás do Tocantins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; Aspectos culturais e do folclore municipal, regional e estadual, termos de linguagem e expressões tocantinenses.

9.3.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (12 questões):

9.3.4.1 Assistente Social: o papel do Assistente Social no exercício das políticas públicas; procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais; conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; reforma sanitária, caracterização organizacional e política do sistema de saúde e dilemas sócio-institucionais; trabalho coletivo em saúde e interdisciplinaridade; fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social; Instituições: saberes, estratégias e práticas; SUS e Serviço Social: via de acesso aos serviços das políticas sociais e ações educativas; família, mudanças societárias contemporâneas e Serviço Social; pesquisa social, projeto social e sistematização prática;

9.3.4.2 Enfermeiro Padrão: instrumentos básicos de enfermagem; processo de enfermagem e suas quatro fases; principais problemas ciclo vital; deontologia da enfermagem e legislação do exercício profissional; enfermagem médico-cirúrgica; legislação básica e fundamentos sobre o Sistema Único de Saúde; campanhas de prevenção; atendimento domiciliar e em postos de saúde; enfermagem materno-infantil; enfermagem em urgências e emergências; administração aplicada à enfermagem; enfermagem em saúde pública; administração de medicamentos; enfermagem clínica e ética profissional; prevenção e controle de infecção hospitalar; biossegurança; assistência de enfermagem ao paciente crítico e/ou terminal; avaliação das funções vitais; o conforto e a higiene pessoal; administração de medicamentos: vias, cálculos de dosagem de medicamentos e cuidados gerais; atendimento as necessidades de manutenção da integridade corporal: feridas e curativos; procedimentos especiais: sondagem enteral e nasogástrica, cateterismo vesical, enema e enteróclise, aplicação do calor e do frio; história da metodologia do cuidado em enfermagem; concepções da relação enfermeiro - paciente; o método em enfermagem; classificação internacional das práticas de enfermagem (CIPE) ; classificação das práticas de enfermagem em saúde coletiva (CIPESC); contribuição teórica de: Abdelhah, Roy, King, Roges; teorias: necessidades humanas básica: auto-cuidado; cuidado; transcultural; homem - vida - saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem;

9.3.4.3 Farmacêutico: farmacologia; gerenciamento e organização de farmácia/almoxarifado; avaliação de área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoques de medicamentos e materiais de consumo; padronização e itens de consumo; sistema de compras; sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo; política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico; o farmacêutico - equipe de farmácia/almoxarifado - equipe de saúde; assistência farmacêutica/farmacovigilância; política de saúde, princípios e diretrizes do SUS;

9.3.4.4 Fisioterapeuta: conhecimentos técnicos profissionais inerentes à Fisioterapia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fisioterapêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil; práticas fisioterapia voltadas à população idosa; postura física no trabalho; anatomia humana; ação do fisioterapeuta nas atividades de saúde pública a cargo do Município; tratamento e acompanhamento a pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; interpretação de sinais e medicação; Fisioterapia em traumatologia e ortopedia; Fisioterapia em cardio­pneumologia; Fisioterapia em neurologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais;

9.3.4.5 Médico Clínico Geral: conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas; ações de vigilância epidemiológica e imunização; doenças infecto contagiosas; vigilância em Saúde; noções básicas de urgência; emergência na prática médica; reanimação cardio-respiratória­cerebral; emergência hipertensiva; infarto agudo do miocárdio; Arritmias cardíacas paroxísticas; insuficiência cardíaca; edema agudo de pulmão; Insuficiência respiratória; pneumonias; insuficiência renal aguda; emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções; hemorragia digestiva; enterocolopatias; colecistite aguda; lesões agudas da mucosa gastroduodenal; meningites; septicemias; profilaxia de raiva e tétano; descompensações no paciente diabético; acidente vascular cerebral; estado epilético; intoxicações agudas; acidentes por animais peçonhentos; choque; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo abdominal; traumatismo torácico; embolia pulmonar; educação em Saúde; políticas de Saúde; princípios e diretrizes do SUS;

9.3.4.6 Nutricionista: controle sanitário de alimentos: intoxicações e toxi-infecções; profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares; fontes de contaminação; vias de transmissão; higiene, plano de prevenção e condutas na toxi-infecção alimentar; cuidados na prevenção de alimentos; procedimentos para avaliação dos surtos de toxi-infecção; conhecimentos da legislação vigente; colheita de amostras de insumos, matérias primas, aditivos, coadjuvantes, recipientes, equipamentos, utensílios, embalagens, substâncias e produtos que interesse à saúde, para efeito de análise fiscal; segurança alimentar e suas relações com fome; exclusão social, e políticas fundiária, agrícola, agroindustrial e científica e tecnológica; a Política Nacional de Alimentação e Nutrição; diagnóstico, prevenção, tratamento e controle (individual e coletivo) dos distúrbios nutricionais e das doenças associadas à alimentação e nutrição; administração de serviços de alimentação e nutrição: planejamento, organização, funcionamento na gestão de alimentos seguros e avaliação; preparo, distribuição, conservação e estocagem dos alimentos; campanhas e programas educativos;

9.3.4.7 Odontólogo: anatomia dental; diagnóstico bucal (patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral); placa bacteriana e doença cárie; periodontia (anatomia do periodonto, prevenção e tratamento das doenças periodontais); flúor; técnicas de anestesia intra-oral; odontopediatria (cronologia da erupção, métodos preventivos e restauradores); dentística (proteção do complexo dentina/polpa, materiais restauradores, nomenclatura das cavidades, instrumentos e preparo e isolamento do campo operatório); cirurgia oral menor (exodontias e avulsão dentária) urgências em odontologia; endodontia (diagnóstico e tratamento endodôntico, patologias periapicais, instrumentos e materiais, medicação intra-canal, características e funções da polpa); medicação e antibioticoterapia sistêmica; radiologia oral (técnicas radiográficas intra e extra-orais, efeitos biológicos dos Raios X, interpretação radiográficas, filmes radiográficos); biossegurança, ergonomia; oclusão dentária; ética profissional e legislação;

9.3.4.8 Psicólogo: as inter-relações familiares: orientação psicológica à família; os danos psicológicos decorrentes do diagnóstico e do tratamento complementar do câncer; entrevista e terapia psicológicas; classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 - descrições clínicas e diretrizes diagnósticas; a importância do tratamento psicoeducacional; abordagem cognitivo-comportamental na prática psiquiátrica; a atuação do Psicólogo em grupos terapêuticos; a importância da Psicologia na equipe interdisciplinar; Psicologia em Saúde; Código de Ética Profissional; Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais), Título III (Prevenção); equipe interdisciplinar, intersetorialidade, prevenção e promoção da Saúde do adolescente, atividades grupais, Bullying, drogadicção, contracepção, gravidez, DST/AIDS; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego;

9.3.4.9 Professor Pedagogo: Educação escolar - desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino da língua; aprendizagem e ensino da Matemática; aprendizagem e ensino de História e Geografia; aprendizagem e ensino das Ciências Naturais; temas transversais. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 2; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 3; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 4; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História e Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 5; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Apresentação dos Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 8; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 9; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 10; Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11 274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006;

10. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (Leis Municipais n°s: 229/2010, de 12 de maio de 2010):

10.1. Agente Comunitário de Saúde:

Atribuições: "Compreende a prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de saúde; executar outras atribuições afins";

Requisitos: "Ensino Médio completo + CNH categoria IAa".

10. 2. Agente de Endemias:

Atribuições: "Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; emitir relatórios. Executar outras atividades inerentes à profissão";

Requisitos: "Ensino Médio completo + CNH categoria IAa".

10.3. Agente Fiscal de Vigilância Sanitária:

Atribuições: "Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; emitir relatórios. Executar outras atividades inerentes à profissão";

Requisitos: "Ensino Médio completo".

10.4. Assistente Administrativo:

Atribuições: "Protocolar e autuar documentos recebidos e expedidos, formalizar processos e expedientes; distribuir conferir e registrar a documentação da unidade em que serve; atender ao público interno e externo, e informar, consultando arquivos, fichários e documento; registrar a freqüência do pessoal, preencher fichas de ponto e elaborar relações; localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; proceder à anotação, redação e digitação de documentos, bem como encaminhá-los, quando for o caso, para publicação; redigir qualquer modalidade de informações administrativas; executar serviços gerais de digitação; organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação, atinentes a área administrativa; efetuar o recebimento, conferir, armazenar e conservar materiais e outros suprimentos; operar com máquinas e materiais eletrônicos; executar outras atividades correlatas";

Requisitos: "Ensino Médio completo".

10.5. Assistente Social:

Atribuições: "Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão";

Requisitos: "Ensino Superior completo com registro profissional".

10.6. Atendente de Farmácia:

Atribuições: "Compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas. Orientar sobre uso de medicamentos. Executar serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios. Executar outras atribuições afins";

Requisitos: "Ensino Médio completo".

10.7. Auxiliar Administrativo:

Atribuições: "Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições, auxiliando sempre que solicitado por seu superior imediato, em funções correlatas";

Requisitos: "Ensino Fundamental completo".

10.8. Auxiliar de Saúde Bucal:

Atribuições: "Organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; preencher as fichas de atendimento; executar outras atividades. correlatas ao cargo".

Requisitos: "Ensino Médio completo + curso de auxiliar de serviço bucal + registro no conselho de odontologia".

10.9. Enfermeiro Padrão:

Atribuições: "Organização e execução dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem, consultoria auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, consulta de enfermagem, prescrição da assistência de enfermagem, cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida, cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública em rotina aprovado pela instituição de saúde, participação em projetos de construção ou reforma de unidade de internação, prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e doenças transmissíveis sem geral, prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de enfermagem, assistência à gestante, parturiente e puérpera, acompanhamento da evolução do trabalho de parto, execução do parto sem distocia, educação visando à melhoria de saúde da população";

Requisitos: "Curso Superior completo em Enfermagem e registro profissional".

10.10. Farmacêutico:

Atribuições: "Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos; Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas e demais atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão";

Requisitos: "Ensino Superior completo com registro profissional".

10.11. Fisioterapeuta:

Atribuições: "Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão";

Requisitos: "Ensino Superior completo com registro profissional".

10.12. Médico Clínico Geral:

Atribuições: "Atender a consultas médicas em postos de saúde, escolas, creches, ambulatórios e outros, fazer diagnósticos e prescrever medicações, prescrever regimes dietéticos, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários, fazer estudos caracterológico de pacientes, evidenciar suas pré-disposições constitucionais e encaminhá-las a tratamento médico especializado, quando for o caso, encaminhar casos especiais a setores especializados, aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades, participar de juntas médicas, participar de planos voltados para a saúde pública, orientar os servidores que auxiliam no desenvolvimento do trabalho, executar outras tarefas correlatas";

Requisitos: "Ensino Superior completo em Medicina com registro profissional".

10.13. Motorista de Veículos Leves:

Atribuições: "Dirigir e manobrar veículos oficiais; transportar pessoas e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, cumprindo e fazendo cumprir ao Código Nacional de Trânsito. Zelar pela manutenção e conservação do veiculo. Executar outras atividades inerentes à profissão";

Requisitos: "Ensino Fundamental completo + CNH categoria `B"".

10.14. Motorista de Veículos Pesados:

Atribuições: "Dirigir e manobrar veículos oficiais; transportar pessoas, cargas e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, cumprindo e fazendo cumprir ao Código Nacional de Trânsito. Zelar pela manutenção e conservação do veiculo. Executar outras atividades inerentes à profissão";

Requisitos: "Ensino Fundamental completo + CNH categoria `D"";

10.15. Nutricionista:

Atribuições: "Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão";

Requisitos: "Ensino Superior completo com registro profissional".

10.16. Odontólogo:

Atribuições: "Visitar periodicamente pacientes em uma determinada área; Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do atendente; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação de flúor, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, executar outras atividades compatíveis com o cargo";

Requisitos: "Ensino Superior completo em Odontologia com registro profissional".

10.17. Professor Pedagogo:

Atribuições: "Elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade, em consonância com o projeto pedagógico da respectiva turma, orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária; manter registro da matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos. Executar outras atividades inerentes à profissão";

Requisitos: "Ensino Superior completo Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior".

10.18. Psicólogo:

Atribuições: "Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão";

Requisitos: "Ensino Superior completo com registro profissional".

10.19. Técnico em Enfermagem:

Atribuições: "Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários do Município. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Participar do planejamento de assistência da enfermagem; executar outras atividades inerentes à profissão";

Requisitos: "Ensino Médio completo + Curso Técnico com registro profissional".

10.20. Técnico em Laboratório:

Atribuições: "Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente. Executar outras atividades inerentes à profissão";

Requisitos: "Ensino Médio completo + Curso Técnico com registro profissional".

10.21. Técnico em Radiologia:

Atribuições: "Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos de Raios X, Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica e outros. Executar outras atividades inerentes à profissão";

Requisitos: "Ensino Médio completo + Curso Técnico com registro profissional".

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

11.01.

Publicação do Edital e Aviso de Edital

em 26/11/2010

11.02.

Período de inscrições

de 1°/12 a 31/12/2010

11.03.

Divulgação das inscrições deferidas

até 05/01/2011

11.04.

Divulgação dos locais de realização das provas

até 26/01/2011

11.05.

Aplicação das provas

em 30/01/2011

11.06.

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares

até 1°/02/2011

11.07

Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares (final)

03/0 2/2011 (18h00min)

11.08.

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos

até 09/02/2011

11.09.

Divulgação do resultado final do concurso

até 18/02/2011

11.10.

Publicação do Decreto de Homologação

até 28/02/2011

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Para as nomeações a cargos com lotação na zona rural, ficam os nomeados obrigados a residir e manter residência na área ou localidade para qual foi aprovado pelo prazo mínimo de três anos (Art. 41 da Constituição Federal), sob pena de serem exonerados por justa causa.

12.2. O Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

12.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observência das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, da rigorosa ordem de classificação, da necessidade do serviço e do prazo de validade do concurso.

12.4. As dúvidas, omissões e questões incidentes serão solucionadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

Comissão Especial de Concurso Público, em Crixás do Tocantins-TO, 25 de novembro de 2010

WALQUÍRIA MACIEL CORDEIRO
Presidente

ZILMA MACIEL DA ROCHA BURJACK
Secretário

JOANA DARC FERREIRA DOS SANTOS AGUIAR
Membro

APROVO O EDITAL N° DDI/2DID EM SEU INTEIRO TEOR.

Publique-se e Cumpra-se:

Crixás do Tocantins-TO, 25 de novembro de 2DID.

SILVANIO MACHADO ROCHA
Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente Edital de Concurso Público foi publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins, em sua íntegra, nesta data.

Crixás do Tocantins-TO, 25 de novembro de 2010

ELZA BORGES
Secretário de Administração