Prefeitura de Cristiano Otoni - MG

Notícia:   Prefeitura de Cristiano Otoni - MG abre vagas de vários cargos de até R$ 4.875,08

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI/MG, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal em exercício, SR. JOSÉ NERY, no uso de suas atribuições legais e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III, VIII e IX, todos da Constituição Federal, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições ao 1º Concurso Público/2010, para provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI e para aqueles acaso ampliados na validade do Concurso Público, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se:

1.1 - à seleção de candidatos para provimento efetivo, sob regime estatutário, de cargos do Quadro Permanente da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI-MG, nos termos do "ANEXO I".

1.2 - O Concurso Público será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa Seletiva Pública, selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.3 - No firme propósito de possibilitar o maior número possível de participantes concorrentes e de se evitar um eventual comprometimento dos inscritos com a Comissão Organizadora do Certame, a Comissão de Concursos será designada pela Seletiva Pública, e esta a comporá com pessoas do seu quadro ou da sua indicação, não residentes em CRISTIANO OTONI e sem vínculo de parentesco na localidade.

1.4 - O Concurso Público acontecerá na cidade de CRISTIANO OTONI/MG., e será composto de provas objetivas, provas de aptidão e práticas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo constituídos de uma única etapa, -excetuado os exames práticos de motorista II, que serão realizados em duas etapas, conforme horários constantes do cronograma do Concurso Público.

1.5 - Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI, a quem compete observá-los, na forma do Estatuto dos Servidores Municipais.

2. DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES

2.1 - Os cargos levados a Concurso Público por força deste Edital são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente.

2.2 - O Anexo II define o cargo, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

2.3 - As atribuições dos cargos levados a Concurso Público, área de atuação e local de provimento são aquelas definidas no Anexo III desse Edital e no Anexo próprio da Lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

2.4 - O programa de provas e a sugestão bibliográfica são os definidos no Anexo IV.

2.5 - O Anexo V contém os critérios para as provas práticas para os cargos de motorista

2.6- O Anexo VI contém as instruções para preenchimento da folha de respostas.

2.7 - O Anexo VII contém o Cronograma de desenvolvimento do Concurso Público.

2.8 - Regime Jurídico:

2.8.1 - Aos cargos objeto do presente Concurso Público será aplicado o regime jurídico único, nos moldes do estatutário, dispensando-se qualquer outro.

2.9 - O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível posse.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual posse.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo para o qual for nomeado, nos termos das disposições contidas neste Edital e previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão feitas:

5.1. - Opção 1 - Via Internet, o que será feito através do endereço www.seletivapublica.com.br.

5.2. - Opção 2 - Na Sede da Prefeitura Municipal, na Rua Manoel Domingos Baêta, 191, Centro - CRISTIANO OTONI/MG. , pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.3. - Período de inscrição: de 12 de julho de 2010 a 12 de agosto de 2010.

5.4. - Horário: 08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 17.00 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido.

5.5. - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela Internet, somente no endereço disponibilizado pela Seletiva Pública, a partir das 8:00 horas (horário de Brasília) do dia 12 de julho de 2010 até às 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) do dia 12 de agosto de 2010, obedecidas as normas constantes deste Edital.

5.5.1. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico retrocitado, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.2. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das inscrições, quando a data do vencimento ultrapassar a data prevista no item 5.5., deste Edital.

5.5.3. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado quando a inscrição for realizada pela internet, e quando for feita diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI, será o cartão de inscrição.

5.5.4. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.6. - Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição no cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.7. - A Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI e a Seletiva Pública, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.8. - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido no Anexo I, deste edital.

5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, diretamente ao encarregado da recepção das inscrições, ou através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Concurso Público, isto quando disponível a modalidade.

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A Seletiva Pública não se responsabiliza, desde que comprovada a ausência de culpa por parte da empresa organizadora do Concurso Público ou pelo Município, por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Seletiva Pública, pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições na Rua Manoel Domingos Baêta, 191, Centro - CRISTIANO OTONI/MG, ou pelo telefone (31) 37241350 ou ainda na sede da Empresa à Rua Carijós nº 424, Conj. 2110, CEP: 30120-06, Belo Horizonte - Minas Gerais.

5.13. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, no site www.seletivapublica.com.br ou adquirido junto ao Posto de Inscrição, onde a Seletiva Pública os disponibilizará para os candidatos que se inscreverem pessoalmente.

5.14. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição, vez que, a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Concurso Público, por culpa ou omissão exclusiva da Administração, eventual mudança de data da realização do certame que não esteja prevista em cláusula editalícia, exclusão de determinado cargo oferecido no certame, em caso de suspensão ou cancelamento do concurso, entre outras capazes de justificar a devolução, aplicando-se, no que couber as disposições da Lei Estadual nº 13.801/2000.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato não poderá concorrer a mais de um cargo, exceto se desejar concorrer para o cargo de Professor II - Língua Inglesa, que, conforme disposto no Anexo VI do Cronograma do Concurso Público, as provas serão realizadas em horários diferentes.

5.15 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá procurar a Seletiva Pública pelo telefone (31) 32719451 ou diretamente na sede da empresa no horário comercial.

5.16 - O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de inscrição no site www.seletivapublica.com.br, ou em caso de dúvida enviar e-mail para: seletiva.publica@gmail.com .

5.17 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, o cargo e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

5.18 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela lei Municipal nº 670/2009, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 23 de 10 de junho 2009 e pelo Decreto nº.6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual nº 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal nº 8.112/1990.

5.19. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007 e a lei Municipal nº 670/2009, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 23 de 10 de junho 2009; ou

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007 e lei Municipal nº 670/2009, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 23 de 10 de junho 2009; ou

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

5.20. A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, até 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) do dia 13 de julho de 2010, através de formulário disponível no endereço eletrônico: www.seletivapublica.com.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida, bem como de conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 23 de 10 de junho 2009, na forma seguinte:

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto o vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.21. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, até dia 13 de julho de 2010, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

5.22. A empresa SELETIVA PÚBLICA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.23. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.24. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

5.25. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.26. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

5.27. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 19 de julho de 2010, no endereço eletrônico e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI.

5.28. Fica assegurado ao requerente de isenção de taxa de inscrição, se eventualmente resultar indeferido o pedido, o direito de recurso, a ser interposto no prazo de 48:00 horas, devendo ser endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público.

5.29. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, comparecer no Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI para pagamento da taxa ou acessar o endereço eletrônico www.seletivapublica.com.br, e imprimir o boleto bancário, para pagamento, sendo que ambos os procedimentos de pagamento devem ocorrer até o dia 12 de agosto de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.30. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo estabelecido acima estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, artigo 2º da Lei Federal nº 7.853/1989, nos artigos 4º e 37 do Decreto Regulamentador 3.298/1999, alterados pelo Decreto 5.296/2004, e nos termos da legislação municipal Lei Complementar nº. 012/2006, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, em decorrência desde Concurso Público, serão reservadas a portadores de deficiência.

6.1.1 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, em conformidade como disposto no Dec. n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

6.1.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. - Para fins de reserva de vagas prevista item 6.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Concurso Público, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 10 e seus subitens, deste Edital.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 5 % (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Concurso, observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Seletiva Pública, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de CRISTIANO OTONI. Quando via Sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da vigésima vaga relativa ao cargo para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na quadragésima vaga, sexagésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Concurso, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, cabendo recurso pelo período de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17.

6.17 - Será publicado na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI e divulgado no endereço eletrônico <www.seletivapublica.com.br>, até o dia 20 de agosto de 2010, o resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer do Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI/MG.

6.17.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17., para contestar o indeferimento da inscrição, o que o será feito por meio de recurso.

6.17.2 - O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.17.1, nos seguintes endereços:

a) na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120- 060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou

b) na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI, Rua Manoel Domingos Baêta, 191, Centro - Cristiano Otoni/MG, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h,ou ainda,

c) poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

6.18 - O recurso apresentado, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

b) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

c) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Concurso Público - Edital 01/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

d) Referência: Indeferimento de inscrição para candidato portador de deficiência ou Exclusão da lista de portadores de deficiência.

6.19 - A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada no site www.seletivapublica.com.br e na sede da Prefeitura Municipal.

6.20. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Concurso Público constará de provas de múltipla escolha, provas de aptidão e prática e terão caráter eliminatório e classificatório;

8. PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, PROVAS DE APTIDÃO E PRÁTICA

8.1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada cargo.

8.2. Todas as provas, exceto as provas de aptidão e as práticas, terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.3. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 5,0 (cinco) pontos.

8.4. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

8.5. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo IV, que integra este Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas do Concurso Público terão duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas no dia 12 de setembro de 2010, em local e horários constantes no Anexo VII deste Edital, que contém o Cronograma do Concurso Público.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Concurso Público exclusivamente nos locais indicados no Anexo VII. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.

9.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

9.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.8. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.9. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Concurso Público;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Concurso Público.

9.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Concurso Público, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digitais, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.14. Estando na iminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.

9.15. A avaliação da prova de múltipla escolha, prova de aptidão e prática será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Seletiva Pública. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

9.16. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha.

10.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) tiver maior idade quando ausente a situação da alínea "a";

c) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de português.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Seletiva Pública, tudo de conformidade com o Anexo VII que contém o Cronograma do Concurso Público, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) indeferimento de inscrição ou exclusão da lista de portador de deficiência, nos termos dos subitens 6.16 e 6.17;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

c) resultado da prova de múltipla escolha;

d) erros ou omissões na classificação final.

11.2. O recurso deverá ser apresentado pessoalmente na Seletiva Pública, situada à rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI, Rua Manoel Domingos Baêta, 191, Centro, ou ainda poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha , prova de aptidão e prática (quando houver), deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Seletiva Pública;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Concurso Público - Edital 01/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

11.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla, prova de aptidão ou prática (quando houver) e classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Concurso Público - Edital 01/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

11.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI, no site: www.seletivapublica.com.br, e, no jornal de maior circulação do município.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso Público.

12.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela Seletiva Pública, através da sua equipe técnica.

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.5. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período

12.6. A Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI e a Seletiva Pública não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

12.7. Toda informação referente à realização deste Concurso Público será fornecida pela Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Belo Horizonte - Minas Gerais, Telefone: (31) 3271 9451, ou pessoalmente, no horário de 9h às 17 h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições, Rua Manoel Domingos Baêta, 191, Centro - CRISTIANO OTONI/MG. - Telefone (31) 37241350.

12.8. A Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI responsabiliza-se pela guarda do material referente ao Concurso Público pelo período mínimo de 6 (seis) anos, a contar da sua homologação.

12.9. A aprovação neste Concurso Público obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, garantindo a nomeação para os aprovados.

12.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.11. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI.

12.13. Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do Concurso Público, se houver vaga.

12.14. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

12.15. Para efeito de posse, o candidato nomeado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo respectivo, observada a legislação específica.

12.16. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) declaração de bens e valores;

h) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura no cargo, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

i) uma fotografia 3x4 recente;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI;

12.17. O certame será supervisionado pelos Senhores:

I - Marcos Célio Resende - Administrador - Inscrito no CRA sob o nº. 26478.

II - Isabella Bernandes de Moura - Advogada - Inscrita na OAB/MG sob o nº. 113087

12.18. O presente Concurso Público serão realizados sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão de Concurso Público, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

12.19. A Comissão do Concurso Público, instituída por força de Decreto Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

12.20. A Comissão do Concurso Público detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

12.21. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.22. Este Edital poderá sofrer alterações a serem introduzidas através de Aditivos, por necessidade e conveniência do interesse público, por decisão judicial ou por recomendação do Tribunal de Contas do Estado.

12.23. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público.

CRISTIANO OTONI, 06 de maio de 2010

JOSÉ NERY
Prefeito Municipal

ANEXO I

"Parte Integrante do Edital nº. 001/2010"

"CONCURSO PÚBLICO"

CARGOS, Nº DE VAGAS, Nº DE VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA; SALÁRIO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO

Nº TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

SALÁRIO R$

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

TX. DE INSCR. R$

CARGA HORÁRIA

Atendente Geral

01

-

510,00

Ensino Fundamental Completo

35,00

30

Auxiliar de Secretaria Escolar

02

01

536,92

Ensino Médio Completo

40,00

30

Auxiliar de Serviços Gerais

03

01-

510,00

Alfabetizado

35,00

30

Coveiro

01

-

536,92

Alfabetizado

40,00

40

Fiscal Sanitário

01

-

859,06

Ensino Médio

55,00

30

Instrutor de Informática

02

01

510,00

Ensino Médio/Profissionalizante c/ conhecimento no sistema operacional LINUX

35,00

30

Médico ****

01

-

1.481,85

Nível Superior

80,00

16**

Motorista II

04

01

579,87

Alfabetizado - CNH "D"

40,00

40***

Odontólogo

01

-

1.481,85

Nível Superior

80,00

20**

Operário

04

01

510,00

Alfabetizado

35,00

40

Orientador Educacional

01

-

730,21

Habilitação Específica obtida em Curso Superior, com Especialização em Orientação

50,00

24**

Pedreiro

01

-

536,92

Alfabetizado

40,00

40

Professor III - Artes

01

-

5,47 h/a

Habilitação específica ou equivalente obtida em Curso Superior

50,00

04*

Professor III - Inglês

01

-

5,47 h/a

Habilitação específica obtida em Curso Superior

50,00

18*

Professor III - Religião

01

-

5,47 h/a

Habilitação específica ou equivalente obtida em Curso Superior

50,00

08*

Psicólogo

01

-

859,06

Nível Superior

55,00

16**

Psiquiatra

01

-

1.481,85

Nível Superior/Especialista

80,00

16**

Vigia

02

01

510,00

Alfabetizado

35,00

40

TOTAL DE VAGAS

29

06

-

LEGENDA:

* Sujeito a variação do nº de aulas

** Jornada Flexível

*** Sujeito a trabalhar em escala

**** A vaga para Médico será para trabalhar como clínico geral.

CRISTIANO OTONI, 06 de maio de 2010

JOSÉ NERY
Prefeito Municipal

ANEXO II

"Parte Integrante do Edital nº. 001/2010"

"CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL"

CARGO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, PARTES DAS PROVAS, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS.

CARGO

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

PARTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Nº DE PONTOS

Atendente Geral

Ensino Fundamental Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova de Matemática

20

50

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

50

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova de Matemática

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

- Prova de Aptidão

60

300

Coveiro

Alfabetizado

- Prova de Aptidão

60

300

Fiscal Sanitário

Ensino Médio

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Instrutor de Informática

Ensino Médio/Profissionalizante

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Médico ****

Nível Superior

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Motorista II

Alfabetizado - CNH "D"

- Prova de Aptidão

30

150

- Prova Prática

-

150

Odontólogo

Nível Superior

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Operário

Alfabetizado

- Prova de Aptidão

60

300

Orientador Educacional

Habilitação Específica obtida em Curso Superior, com Especialização em Orientação

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Pedreiro

Alfabetizado

- Prova de Aptidão

60

300

Professor III - Artes

Habilitação específica ou equivalente obtida em Curso Superior

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Professor III - Inglês

Habilitação específica obtida em Curso Superior

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Professor III - Religião

Habilitação específica ou equivalente obtida em Curso Superior

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Psicólogo

Nível Superior

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Psiquiatra

Nível Superior/Especialista

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Vigia

Alfabetizado

- Prova de Aptidão

60

300

CRISTIANO OTONI, 06 de maio de 2010

JOSÉ NERY
Prefeito Municipal

ANEXO III

"ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI DE PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DE CRISTIANO OTONI/MG"

ATENDENTE GERAL

Recepção e atendimento do público interno ou externo, buscando identificá-las e encaminhá-las ao setor competente; atendimento a ligações telefônicas, agendamento de serviços, atribuições geral de escritório; controle e fluxo de papéis, observando regras de protocolo; organização de manutenção de fichários de arquivos, coletas e entregas de documentos, expedientes externos diversos, junto a repartições e estabelecimentos públicos; realização de serviços nos diversos órgãos conveniados com a Administração Municipal.

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

Efetua registro, guarda, conservação e expedição de documentos escolares sob orientação superior; organização e manutenção de fichários e arquivos, coleta e entrega de documentos; redige memorando e correspondências para repartições e estabelecimentos públicos; coleta de assinatura; atendimento do público interno ou externo, operação de micro computadores.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza geral de áreas, internas ou ambientais, em repartição ou estabelecimento, prepara e serve alimentação, lanche, água e preparo de refeições e lanches e distribuição aos alunos, em horários prefixados, recolhendo os utensílios utilizados e promovendo a limpeza de refeitórios e cozinha. Executa serviços de limpeza das dependências internas e externas da escola. Executa tarefas burocráticas de pequena complexidade.

COVEIRO

Executar sepultamento, mediante prévia apresentação da guia expedida pela Prefeitura Municipal; Zelar pela limpeza do cemitério público Municipal;

Zelar pela conservação de túmulos;

Executar outras tarefas afins que lhe sejam determinadas.

FISCAL SANITÁRIO

Trabalho de fiscalização de atividades, locais e ambientais, para se detectarem situações ou comportamentos individuais ou de grupos, nocivos à saúde coletiva; fiscalização e inspeção de áreas de risco para a saúde pública; coleta de material para análise em laboratório; campanhas de levantamento de vetores; controle e combate a vetores e roedores; fiscalização de comércio de alimentos, lavratura de autos de infração e de coleta de amostra, termos de intimação e multas; elaboração de relatórios de inspeção.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Ministra aulas de informática, conforme orientação do dirigente do órgão de educação e cultura.

MÉDICO

Trabalho inerente à profissão, segundo os princípios e técnicas inerentes à medicina; incluindo: atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as anotações devidas; orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais; notificação de doenças, nos termos da lei; orientar enfermeiros, residentes e estagiários; participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos humanos e outras atividades correlatas.

MOTORISTA II

Direção de veículos automotores, incluídos os utilitários, de transporte de pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias em transporte municipal e fora do município; inclui-se o abastecimento, a conservação e manutenção do veículo; realiza serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas. Exige Habilitação mínima "D"

ODONTÓLOGO

Trabalho cirúrgico em odontologia. A classe inclui: tomadas radiográficas e revelação; orientação para a saúde bucal; atendimento clínico; controle da lesão e reabilitação do paciente; exames clínicos e diagnósticos; participação nas atividades de treinamento ou aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares.

OPERÁRIO

Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor;

Efetuar atividades variadas e simples, como: abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores; preparo de terreno, compactação, preparo de massa, preparo de madeira para construção, manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples operação;

Conservar as estradas municipais, cortando água, roçando, tampando buracos;

Executar serviços de jardinagem e arborização;

Executar serviços específicos de jardinagem, no que se refere à maneira de podar e cuidar dos jardins municipais;

Executar serviços de jardinagem e arborização, coordenando os trabalhos nos parques e jardins municipais, zelando pelo estado de conservação e limpeza dos mesmos;

Efetuar a limpeza urbana de varrição e coleta de lixo;

Cuidar e controlar as hortas municipais;

Coordenar todos os serviços relativos ao cemitério municipal, efetuando trabalhos de sepultamento e conservação, tais como abertura de valas, capina, limpeza e pintura;

Zelar pela manutenção de cemitério municipal, mantendo o limpo, coordenando os sepultamentos;

Fabricar artefatos de cimento, tais como: bloquetes, meios-fios, etc;

Realizar serviços de calçamentos de ruas, preparando superfícies a serem calçadas, quebrando pedras, reparando calçamentos e efetuando novos calçamentos;

Quebrar pedras para uso em construções;

Executar serviços na garagem da Prefeitura de lavador e borracheiro, quando necessário;

Coordenar a execução dos serviços de manutenção das estradas municipais; executar atividades relacionadas com o viveiro de mudas municipais;

Vigiar prédios públicos, zelando-os pelos mesmos, principalmente fora dos horários de expedientes; Selar pela conservação de prédios públicos; auxiliar os operadores de máquinas;auxiliar nos trabalhos de preparação de terrenos; executar serviços de raspagem de paredes, amassamento e pintura; executar trabalhos simples de alvenaria e carpintaria; executar serviços de hidráulica em geral;executar sérvios de carpintaria, fazendo portais, janelas, consertando móveis entre outros;executar serviços de solda em geral;promover o controle de estoques de materiais diversos e ferramenta;recolher as ferramentas utilizadas no serviço;Zelar pela garagem na prefeitura;Executar tarefas de porteiro nas repartições municipais, orientando o público em geral, quanto á localização dos órgãos que estão à procura; Responsabilizar e verificar, com a nota fiscal, o Executar tarefas de limpeza em geral, principalmente as realizadas no interior das unidades de trabalho; Promover a limpeza e conservação externa do prédio da Prefeitura; Auxiliar no preparo de massas e concreto, transportando-as, montando andaimes, etc.; Executar serviços de reparo e construção de redes de esgoto, com, orientação do serviço de obras da prefeitura;Executar tarefas de borracheiro e lavador de veículos da Prefeitura no barracão da mesma;Auxiliar os trabalhos no almoxarifado da Prefeitura; Executar todas as atividades inerentes a limpeza pública zelando para eu o município mantenha-se limpo. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados;

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Atender a alunos e familiares, bem como professores no que se diz respeito a disciplina de aprendizagem; Déficits cognitivos; Problemas de relacionamento social; Organização e planejamento de atividades pedagógicas, cívicas e sócias sejam elas curriculares ou não. Atender a outras solicitações da diretoria da escola, desde que em consonância co a formação acadêmica. Título em especialização em orientação.

PEDREIRO

Executar serviços específicos de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concreto, marcação de obras e outros componentes para possibilitar a construção, acabamento, reforma e reparos em obras diversas;

Efetuar o levantamento de materiais necessários à execução das obras a serem realizadas;

Executar serviços específicos de pintura, preparando superfícies a serem pintadas com raspagem, aplicação de massas, etc.;

Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações;

Laborar utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício de construir, reformar ou reparar prédios e similares;

Misturar cimento, areia, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa e concreto;

Assentar tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, mármores, manilhas, telhas, tacos e materiais afins;

Construir lajes e confeccionar peças de concreto;

Fabricar artefatos de cimento, tais como: bloquete, meio-fio, etc.;

Armar e desmontar andaimes, se necessário na execução das obras;

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

PROFESSOR III

Presta trabalho qualificado de magistério de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental; colabora com a formação técnica e humana dos alunos; planeja, prepara e ministra aulas; elabora e aplica avaliações; faz a escrituração dos diários de classe; participar de reuniões, conselhos de classe e cursos de atualização. Escolaridade: habilitação específica obtida em curso superior.

PSICOLOGO

Prestar orientações aos servidores, alunos das escolas da rede municipal e estadual, pessoas doentes, de modo que a psicologia possa auxiliar em suas vidas ou tratamentos, especialmente os de natureza neurótica; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades de esclarecimentos e orientação às pessoas de pouco conhecimento cultural incentivando a higiene, e outras coisas mais;

Incentivar a vocação dos alunos da rede escolar, aplicando-lhes testes vocacionais, orientando-os sobre as profissões com as quais se identifiquem; Efetuar a orientação e desenvolvimento profissional, verificar a necessidade de tratamento dos servidores municipais, pesquisar as características psicológicas dos servidores, realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação, atender a comunidade em geral identificando indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamento adequado; atuar em projetos das associações de classe e de bairros; efetuar trabalhos de psicologia em geral; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

PSIQUIATRA

Prestar orientações aos servidores, alunos das escolas da rede municipal e estadual, pessoas doentes, de modo que a psicologia possa auxiliar em suas vidas ou tratamentos, especialmente os de natureza neurótica; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades de esclarecimentos e orientação às pessoas de pouco conhecimento cultural incentivando a higiene, e outras coisas mais;

Incentivar a vocação dos alunos da rede escolar, aplicando-lhes testes vocacionais, orientando-os sobre as profissões com as quais se identifiquem; Efetuar a orientação e desenvolvimento profissional, verificar a necessidade de tratamento dos servidores municipais, pesquisar as características psicológicas dos servidores, realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação, atender a comunidade em geral identificando indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamento adequado; atuar em projetos das associações de classe e de bairros; efetuar trabalhos de psicologia em geral; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

Título de Especialidade na área de psiquiatria.

VIGIA

Vigilância de prédios públicos, praças e jardins; presta orientação ao público em geral quando procurado; controla entrada e saída de pessoas e veículos em ambientes de trabalho; zela pela segurança em estabelecimento municipal de ensino; coopera em eventos escolares e programas como implantação de hortas escolares e comunitárias, colabora com a manutenção e conservação de prédios públicos. Opera rádio comunicação.

CRISTIANO OTONI, 06 de maio de 2010

JOSÉ NERY
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS

As referências bibliográficas indicadas neste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

- ATENDENTE GERAL

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

- MATEMÁTICA

- Conjunto dos Números Naturais (N): Operações: (adição / subtração / multiplicação / divisão / potenciação / radiciação) Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade, MMC / MDC. 2- Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais; Operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / potenciação / radiciação Simplificação; Ordem. 3- Conjunto de números inteiros relativos (Z); Propriedades/comparação; Operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / potenciação / radiciação 4-Matemática Financeira: Razão/Proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem/juros. 5- Função polinominal real: Função do 1º e 2º graus; Equação do 1º e 2º graus; Inequações e sistemas do 1o grau. 6- Geometria plana: Ponto; Reta; Plano; Ângulos: Classificação/medida; Triângulos: Classificação; relações métricas; congruência; soma dos ângulos internos e externos; círculo/disco; Quadriláteros; Polígonos: classificação, cálculo de diagonais; Áreas.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- MATEMÁTICA

- 1. Conjuntos e números: 1.1. Conjuntos: operações e propriedades. 1.2. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades. Fatorações. Razão e proporção. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Aplicações. 1.3. Sequências de números reais: lei de formação de uma sequência Progressão aritmética e geométrica. Aplicações. 1.4. Introdução à Matemática financeira: juros simples e juros compostos. Descontos simples. Capitalização simples e composta. 1.5. Análise combinatória. Princípio fundamental de contagem. Permutações, arranjos e combinações simples. 2.Álgebra: 2.1. Plano cartesiano. Coordenadas de pontos do plano. 2.2. Função: conceito; domínio; imagem; gráfico. Funções reais: função afim; função quadrática; função exponencial e função logarítmica. Aplicações. 2.3. Equações e inequações de 1º e 2º grau. 2.4 Matrizes: operações e propriedades. Determinante de uma matriz. Sistemas lineares e matrizes; Resolução de sistemas de equações lineares. 3. Geometria e medida: 3.1. Geometria plana: segmentos, ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Circunferência. Perímetros e áreas de figuras planas. Aplicações. 3.2. Geometria espacial: prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Áreas e volumes. Aplicações. 3.3. Geometria analítica plana: distância entre dois pontos; ponto médio de um segmento. Estudo da reta e da circunferência. 3.4. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo. Aplicações. 4. Estatística: 4.1. Noções de estatística descritiva: levantamento de dados, tabelas. Distribuição de frequências Gráficos estatísticos: interpretação. Medidas de posição. Medidas de dispersão.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

- Noções básicas de informática (Windows, Excel, Word e Internet).

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- COVEIRO

- PROVA DE APTIDÃO

Associação de ideias a partir de imagens propostas.

FISCAL SANITÁRIO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Relação entre Saúde Pública, Saneamento e Meio Ambiente; Inspeção e controle de alimentos, drogas e medicamentos; Controle sanitário de escolas e locais de trabalho; controle sanitário de cemitérios e abatedouros; Controle de artrópodes e roedores; Saneamento dos resíduos sólidos nas unidades de saúde; Doenças de interesse em saúde pública; Medidas de saúde em época de emergência; Medidas de saúde em situação de calamidade pública. Legislação sobre vigilância sanitária.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- Noções básicas de informática (Windows, Excel, Word e Internet). Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel).

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

MÉDICO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. 02 - Anemias. 03 - Artrite Reumatoide 04 - Asma brônquica. 05 - Cardiopatia isquêmica. 06 - Cirrose hepática. 07 - Distúrbios hemorrágicos. 08 - Distúrbios imunológicos. 09 - Doenças causadas por bactérias. 10 - Doenças causadas por vírus. 11 - Doenças causadas por fungos. 12 - Doenças causadas por helmintos e protozoários. 13 - Doenças da mama e aparelho genital feminino. 14 - Doenças da Tireoide 15 - Doenças das vias aéreas superiores. 16 - Doenças das vias biliares. 17 - Doenças do esôfago. 18 - Doenças do estômago. 19 - Doenças do intestino delgado e grosso. 20 - Doenças dos pâncreas. 21 - Doenças pulmonares ambientais. 22 - Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. 23 - Doenças vasculares celebrais. 24 - DPOC. 25 - Eplepsias e distúrbios convulsivos. 26 - Febre reumática. 27 - Hepatites. 28 - Hipertenção arterial. 29 - Imunização. 30 - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. 31 - Infecções do sistema nervoso central. 32 - Insuficiência cardíaca. 33 - Leucoses e Linfomas. 34 - Neoplasias do pulmão. 35 - Terapêutica médica e interação medicamentosa. 36 - Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. 37 - Tumores de Pele. 38 - Tumores do fígado.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

MOTORISTA II

- PROVA DE APTIDÃO

Associação de ideias a partir de imagens propostas.

- PRÁTICA

Exame de direção em vias públicas.

ODONTÓLOGO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- 1 Conceitos. 2 Materiais restauradores: amálgama; resinas compostas; cimentos de ionômero de vidro. 3 Instrumentais. 4 Materiais protetores. 5 Diagnóstico e plano de tratamento. 6 Métodos preventivos. 7 Oclusão: ajuste oclusal; movimentos oclusivos; posições; relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica; disfunção miofacial. 8 Restaurações preventivas: selantes; ionômero de vidro; resinas compostas e sistemas adesivos atuais. 9 Facetas estéticas. 10 Prótese adesiva: direta e indireta. 11 Clareamento dental. 12 Interrelação dentística/periodontia. 13 Restauração em dentes posteriores com resinas compostas. 14 Restauração em amálgama. 15 Flúor: Mecanismo de ação do flúor; toxicologia. 16 Cariologia: definição e dinâmica do processo da doença cárie dentária; etiologia da cárie dentária; microbiologia da cárie; adesão e colonização bacteriana; especificidade bacteriana; dieta e o processo da doença cárie; saliva; características clínicas da lesão cárie; superfície livre; superfície proximal; superfície oclusal; lesões ativas e inativas. 17 Prevenção da doença cárie: prevalência e incidência; placa dentária cariogênica; diagnóstico da atividade da doença; controle mecânico da placa dentária; controle químico da placa; controle da dieta; substituto do açúcar; saliva e cárie; flúor e cárie. 18 Urgências em Odontologia: pronto atendimento; atendimento de pacientes com alterações sistêmicas com repercussão na cavidade bucal.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

OPERÁRIO

- PROVA DE APTIDÃO

Associação de ideias a partir de imagens propostas.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

A identidade profissional do especialista em educação; O papel do Orientador Educacional. Ética e compromisso no trabalho educacional. Planejamento das atividades de Orientação Pedagógica. Disciplina escolar - desafios e oportunidades. Projetos pedagógicos: construção e compromisso de todos. A ação do pedagogo e o projeto político - pedagógico da escola; As novas concepções de aprendizagem de currículo e avaliação; Avaliação e organização da escola centrada no processo de desenvolvimento da educando. Parâmetros Curriculares Nacionais; Pedagogia da inclusão; Conselho de Classe; - O processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação; - Colegiado Escolar. Legislação da área da Educação: Lei Nº 9424/96 (FUNDEF); Lei Nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

PEDREIRO

- PROVA DE APTIDÃO

Associação de ideias a partir de imagens propostas.

PROFESSOR III - ARTES

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

01 - Princípios e critérios para o planejamento de conteúdos e atividades. 02 - Critérios na seleção dos conteúdos culturais. 03 - Interdisciplinaridade. 04 - Educação Artística - Conceito de Arte. Análises e interpretações da linguagem artística. Metodologias pertinentes ao ensino da Arte. 05 - História da Arte - Renascimento, Barroco, Impressionismo. A Arte da sociedade Industrial. O Barroco no Brasil. 06 - Artes Plásticas - As Artes Plásticas no Brasil. A cor como Expressão Plástica. 07 - Educação Musical - Parâmetros sonoros. Grafia musical. 08 - Artes Cênicas - O Teatro no ensino fundamental. Expressão Corporal. 09 - Cultura popular - Objetivos da utilização do Folclore na escola. Manifestações Artísticas e Populares Brasileiras.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

PROFESSOR III - INGLÊS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Interpretação de textos. Os diversos tipos de textos - histórias, quadrinhas, instruções de jogos e manuais, anedotas, provérbios, anúncios, diálogos, rótulos de embalagens, músicas, reportagens, classificados, poemas, editoriais, artigos jornalísticos, textos de enciclopédias, verbetes de dicionários, receitas, estatutos, declarações de direitos e outros. Gramática: A construção da oração nos tempos presente, passado, futuro e condicional dos verbos (afirmativa, interrogativa e negativa). Verbos defectivos. Voz ativa e voz passiva. Discurso direto e indireto. If clause. Presente perfeito / presente perfeito contínuo / passado perfeito / passado perfeito contínuo. Grau dos adjetivos (igualdade, superioridade e inferioridade). Genitive case. Gerund form - presente e passado contínuo; immediate future - "going to"; "going to" no passado. Pronouns (pessoais retos e oblíquos; relativos; reflexivos; interrogativos). Gêneros textuais - estrutura, leitura e interpretação; exploração do vocabulário; uso e significado de expressões idiomáticas; aplicação das estruturas gramaticais em contextos variados; metodologia do ensino de língua estrangeira; estratégias de leitura.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

PROFESSOR III - RELIGIÃO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

História do Ensino Religioso - Legislação do Ensino religioso no Brasil - Fenômeno religioso e diversidade - Conhecimento religioso - Concepções do Ensino Religioso - Objetivos do Ensino Religioso - Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso - Conteúdos para o Ensino Religioso - Avaliação do Ensino Religioso.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

PSICÓLOGO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico/ processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de hospitalização. Psicologia hospitalar. Psicossomática. Psicologia social e psicologia sociohistórica. Psicologia institucional. Reforma psiquiátrica no Brasil. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: psicanálise/Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Clínica infantil: teoria e técnica. Clínica de Adolescentes: teoria e técnica. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Psicoterapia de grupo. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A violência na infância, na adolescência e na família. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

PSIQUIATRA

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Conhecimentos básicos dos princípios e das técnicas psicoterapêuticas: noções fundamentais de psicoterapaia, aliança terapêutica, setting, contrato, transferência e contratransferência, noções de psicoterapia de apoio, de psicoterapias breves e focais, conhecimentos básicos de técnicas comportamentais e cognitivas. Indicação dos diferentes tipos de psicoterapia para os diferentes grupos de pacientes (por diagnóstico, idade, comorbidades, etc). Conhecimentos básicos de trabalho terapêutico em grupo: noções básicas de terapia em grupo, grupo operativo, formação e condução de um grupo, contrato, comunicação em grupo, indicações e contraindicações. Psicopatologia geral: avaliação do paciente, exame psíquico, conhecimento dos sinais e sintomas das doenças mentais, técnicas semiológicas, avaliação física e neurológica do paciente; noções de exames complementares em psiquiatria (avaliação laboratorial, eletroencefalograma e neuroimagem). Noções de testes psicodiagnósticos (de inteligência e de personalidade) e de testes neuropsicológicos. Nosografia Psiquiátrica: bom conhecimento das principais síndromes psiquiátricas (esquizofrenia, transtornos afetivos maiores, síndromes depressivas e ansiosas, quadros neuróticos e somotoformes, transtornos de personalidade, dependência ao álcool e demais drogas, transtornos psico orgânicos, etc). Diagnóstico diferencial em psiquiatria. Conhecimento da CID-a0 e conhecimentos elementares da DSM-IV. Noção de eixos diagnósticos e de comorbidade. Conhecimentos elementares das principais síndromes neurológicas. Psicofarmacologia e outros tratamentos biológicos: conhecimentos dos principais grupos de medicamentos psicofarmacológicos, indicações clínicas, toxicidade, efeitos colaterais, doses utilizadas, tempo de manutenção, interação medicamentosa. Indicações, contraindicações da eletroconvulsoterapia. Efeitos psiquiátricos de medicamentos usados na clínica geral.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

VIGIA

- PROVA DE APTIDÃO Associação de ideias a partir de imagens propostas.

CRISTIANO OTONI, 06 de maio de 2010

JOSÉ NERY
Prefeito Municipal

ANEXO V

CONTÉM OS CRITÉRIOS PARA AS PROVAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE MOTORISTA II:

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO PARA O CARGO DE MOTORISTA II

Submetendo o Sr. (a). ____________________________________________ , inscrito(a) sob o número ________________ , para o cargo de MOTORISTA II, a teste prático de DIREÇÃO, concluímos que o candidato teve performance em grau correspondente a seguinte nota/conceito.

Até 15 -________________________________ Muito Ruim

De 16 a 20 -_____________________________ Ruim

De 21 a 25 -_____________________________ Regular

De 26 a 30 -_____________________________ Bom

De 31 a 35 -_____________________________ Muito Bom

De 36 a 40 -_____________________________ Ótimo

De 41 a 45 -_____________________________ Excelente

De 46 a 50 -_____________________________ Excepcional

CRISTIANO OTONI - MG, ____ de __________________________ de 2010

Avaliador _________________________

Coordenador ______________________

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PERFIL DO CONDUTOR

Nome:___________________________________________________________________________________

Carteira de Identidade:_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/___ Idade:_________________________________________________________

Carteira de Habilitação Nº:________________________________ UF:_________________________________

FALTA GRAVÍSSIMA

A - Respeito à sinalização

FALTA GRAVE

A - Regra de preferência

B - Regra de mudança de direção

C - Controle de direção

D - Observações à direção defensiva

E - Postura do condutor

FALTA MÉDIA

A - Regra de percurso

B - Regra de ultrapassagem

C - Regras de parada e/ou estacionamento

FALTA LEVE

A - Controle de embreagem

B - Controle de câmbio

RELATÓRIO DE FALTAS

GRAVÍSSIMA

GRAVE

MÉDIA

LEVE

TOTAL DE PONTOS PERDIDOS:______________________________

DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CONDUTOR

1) Respeito à sinalização - Conhecimento, informações, significados e determinações das sinalizações verticais de placas (regulamentação, advertência, indicativas)

2) Observância às regras fundamentais de trânsito

- Conhecimento e respeito às regras de preferência, ultrapassagem, mudança de direção e percurso.

3) Fundamento de paradas e ou estacionamento

- Observância e noções sobre posicionamento, distância e procedimentos em respeito às regras

4) Direção

- Controle de direção, embreagem e manuseio de câmbio

5) Observações à direção defensiva

- Regras fundamentais para evitar acidentes

- Atenções no trânsito (fixa, dispersiva ou difusa)

- Uso do bom senso, etc.

6) Postura do condutor

- Manutenção preventiva

- Uso do cinto de segurança

- Uso dos retrovisores, etc.

7) Natureza de faltas

- Gravíssima - 07 pontos - Grave - 05 pontos

- Média - 04 pontos

- Leve - 03 pontos

CRISTIANO OTONI, 06 de maio de 2010

JOSÉ NERY
Prefeito Municipal

ANEXO VII

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

12/07/2010 a 12/08/2010

Inscrição

08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00hs

- Via Internet, através do endereço: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Manoel Domingos Baêta, 191 - Centro - CRISTIANO OTONI - MG

12/07/2010 a 13/07/2010

Período de solicitação de isenção de taxa.

08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 hs

No posto de inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Manoel Domingos Baêta, 191 - Centro - CRISTIANO OTONI - MG

19/07/2010

Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas deferidos

Após às 17:00 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Manoel Domingos Baêta, 191 - Centro - CRISTIANO OTONI - MG

20/08/2010

Divulgação da relação de inscritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI e no site: www.seletivapublica.com.br

20/08/2010

Divulgação do resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

9:00 às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI e através do site: www.seletivapublica.com.br

23/08/2010 a 24/08/2010

Prazo para recursos das inscrições e resultado os laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

Após às 17:00 horas

Sede da Seletiva Pública , ou na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI.

27/08/2010

Divulgação das decisões dos recursos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI e através do site: www.seletivapublica.com.br

12/09/2010

Realização das provas objetivas do Concurso Público

Início: 13:00 horas

I - Escola Municipal Cristiano Otoni - Rua Manoel Messias de Souza Lima, 200 - Bairro - Centro;

II - Escola Municipal Monsenhor Raul Coutinho - Rua Vicente de Paula Vieira, nº 441 - Bairro Pinheiros.

12/09/2010

Realização das provas práticas (Motorista)

Início: 08:00 horas

I - Escola Municipal Cristiano Otoni - Rua Manoel Messias de Souza Lima, 200 - Bairro - Centro.

14/09/2010

Divulgação dos gabaritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI e através do site: www.seletivapublica.com.br

15/09/2010 a 16/09/2010

Prazo para recurso sobre os gabaritos

9:00 às 17:00 horas

Na Sede da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI.

24/09/2010

Divulgação dos julgamentos recursos gabaritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI e através do site: www.seletivapublica.com.br.

29/09/2010

Divulgação do resultado final

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI e no site: www.seletivapublica.com.br

30/09/2010 a 01/10/2010

Prazo recurso resultado final

9:00 às 17:00 horas

Na sede da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI.

06/10/2010

Divulgação julgamento recurso resultado final

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI e através do site: www.seletivapublica.com.br

08/10/2010

Homologação

-

Na sede da Prefeitura Municipal de CRISTIANO OTONI.

OBSERVAÇÕES:

Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Concurso Público, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

CRISTIANO OTONI, 06 de maio de 2010

JOSÉ NERY
Prefeito Municipal