Prefeitura de Cristália - MG

Notícia:   Prefeitura de Cristália - MG divulga Suspensão do Concurso e do PS 01/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTÁLIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2011

Processo Seletivo Público para o provimento de empregos públicos no quadro da Prefeitura Municipal de Cristália.

O Prefeito Municipal de Cristália - MG, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 13/06/2011 a 15/07/2011, as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado ao provimento de empregos públicos, necessários a atuação na Administração Municipal de Cristália - MG, compondo seu cadastro de reserva, nos termos do Inciso II do Artigo 37, combinado com Art. 198, § 4º, 5º e 6º da Constituição Federal e Lei nº 11.350 de 05.10.2006, Legislação Municipal e condições estipuladas no presente edital.

1 - DA CONDUÇÃO DO CONCURSO:

1.1 - O Processo Seletivo ora instituído será conduzido por uma Comissão de Coordenação e Supervisão, de 03 (três) membros, nomeado pelo Prefeito Municipal de Cristália - MG, através de Decreto, com poderes especiais para:

1.1.1 - Promover a divulgação deste;

1.1.2 - Receber as inscrições;

1.1.3 - Designar horário e local para realização das Provas;

1.1.4 - Acompanhar os avaliadores específicos que serão responsáveis pela aplicação das provas;

1.1.5 - Acompanhar a realização das Provas e divulgar o seu resultado, obedecidas às condições aqui explicitadas;

1.1.6 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que poderão ser interpostos por candidatos inscritos;

1.1.7 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do Processo Seletivo ora instituído.

1.2 - O Edital do Processo Seletivo será publicado no site www.sergiobassi.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Cristália - MG e seu extrato no jornal "Minas Gerais".

1.2.1 - Ficará a cargo da empresa Sergio Bassi & Consultores Associados a elaboração, aplicação e correção das provas, bem como a elaboração dos resultados.

1.2.2 - Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável, para impugnação do Edital, cujas razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

2 - CARGOS E VAGAS OFERECIDOS:

2.1 - Os cargos serão preenchidos, conforme a necessidade do Poder Público durante a validade do Processo Seletivo, compondo o cadastro de reserva, respeitado o número de vagas disponíveis e de reserva para cada cargo. A escolaridade exigida, a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CÓDIGO

CARGOS

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

01

Agente Comunitário de Saúde - PSF Vida Nova - Aroeira, Barreiro da Cruz, Ferrador, Alvorada, Corrego Danta, Tabua e Adjacências

01

40

Médio*

532,00

40,00

02

Agente Comunitário de Saúde - PSF Vida Nova - Comunidade Boa Vista do Bananal e Adjacências

01

40

Médio*

532,00

40,00

03

Agente Comunitário de Saúde - PSF Vida Nova - Mumbuca, Estiva, Piedade, Claudio, Corrego da Onça, Piabanha e Adjacências

01

40

Médio*

532,00

40,00

04

Agente Comunitário de Saúde - PSF Vida Nova - Barreiro, Itapacoral, Macaúba, Capão e Adjacências

01

40

Médio*

532,00

40,00

05

Agente Comunitário de Saúde - PSF Vida - Sede de Cristália

03

40

Médio*

532,00

40,00

06

Agente Comunitário de Saúde - PSF Vida - Macaubinha, São João, São Braz, Palmito, Corrego Dantas, Bonito e Adjacências

01

40

Médio*

532,00

40,00

07

Agente Comunitário de Saúde - PSF Vida - Casa de Tela, Madalena, Barreiras, Soberbo I, Soberbo II, Paiol, Paraginha, Cachaceiro, Camargo, Santa Rosa e Adjacências

01

40

Médio*

532,00

40,00

08

Agente Comunitário de Saúde - PSF Vida - Aroeira, Barreiro da Cruz, Ferrador, Alvorada, Corrego Danta, Tabua e Adjacências

01

40

Médio*

532,00

40,00

09

Agente Comunitário de Saúde - PSF Vida - Bateeiro, Santa Cruz, Olaria, Matão e Adjacências

01

40

Médio*

532,00

40,00

* Médio = 2º Grau Completo

3 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999 e pela Lei Estadual nº 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo objeto deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos cargos descritos no item 2.1.

3.2 - Das vagas estabelecidas neste item, reservar-se-ão 5% (cinco por cento) delas de cada cargo, desprezando-se as frações, a candidatos portadores de deficiência física.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e no artigo 1º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.867 de 28/07/1995.

3.4 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

3.5 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição do Processo Seletivo.

3.6 - Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.7 - Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

3.7.1 - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.7.2 - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3.000 Hz.

3.7.3 - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.7.4 - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.8 - Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.8.1 - As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Comissão do Processo Seletivo, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.9 a.

3.8.2 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão do Processo Seletivo.

3.9 - No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão do Concurso (A/C Comissão do Concurso - Ref.: Laudo Médico - Prefeitura Municipal de Cristália - MG, Avenida Boa Vista, n° 142 - Centro - Cristália - CEP: 39.598-000, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio de documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 3.8.1 e 3.8.2.

3.10 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos itens acima perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.2.

3.11 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

3.12 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência física.

4 - REGIME JURÍDICO:

4.1 - O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital, será o Estatutário.

5 - JORNADA DE TRABALHO:

5.1 - A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente Processo Seletivo poderá ser alterada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, de acordo com a Legislação pertinente, podendo ser diferenciado por cargo.

6. - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A INSCRIÇÃO:

6.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

6.2 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

6.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

6.4 - Ter grau de escolaridade exigido para o cargo na época da posse, conforme especificado no subitem 2.1 deste;

6.5 - Possuir habilitação legal/registro no órgão de classe, para o exercício do cargo que assim exigir, na data da posse;

6.6 - Não terem sido processados criminalmente, estando cumprindo pena no período de realização do concurso, exceto se comprovada sua reabilitação junto ao poder judiciário;

6.7 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que depois de nomeado e empossado:

6.7.1 - Não poderá mudar de cargo sem outro Processo Seletivo;

6.7.2 - Deverá assumir a vaga em qualquer ponto do Município, sem direito a qualquer benefício adicional (subitem 15.13) salvo legislação específica;

6.7.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal (subitem 14.2);

7 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

7.1 - Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador legalmente habilitado, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecidos no subitem a seguir:

7.1.1 - Data da Inscrição: 13/06/2011 a 15/07/2011.
Local da Inscrição: Avenida Boa Vista, n° 142 - Centro - Cristália.
Horário da Inscrição: 08h00min às 11h00 min. e 13h00min. às 17h00min.
Pela Internet: www.sergiobassi.com.br entre 08h00min do dia 13/06/2011 às 17h00min do dia 15/07/2011.

7.2 - Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade;

7.3 - Carteira de identidade ou documento de identificação oficial;

7.4 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser paga em dinheiro;

7.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais;

7.6 - O candidato portador de deficiência física deverá informar, por escrito no ato da inscrição, a necessidade de se submeter às Provas em condições especiais. O candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer alegação;

7.7 - Qualquer informação falsa ou inexata na ficha de inscrição, dada por parte do candidato, implicará na perda de seus direitos inerentes a este Processo Seletivo, apurada que seja a falsidade em qualquer época;

7.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração.

8.1 - O candidato, para ser inscrito no presente Concurso, deverá efetuar antecipadamente o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados no subitem 2.1, através de depósito bancário identificado no Banco Bradesco, Agência 3049-0 - C/C 571.700-0.

8.2 - Para as inscrições realizadas via internet os candidatos deverão seguir os seguintes passos:

8.2.1 - Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para cobrir despesas bancárias.

8.2.2 - O boleto bancário a que se refere o subitem 8.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia do vencimento impresso no boleto.

8.2.3 - O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Processo Seletivo via internet.

8.2.4 - Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 8.2.2.

8.2.5 - A inscrição do candidato via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

8.2.6 - Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.2.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de não realização do Processo Seletivo e demais casos que a Comissão julgar pertinente.

8.3 - Poderá obter a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

8.3.1 - Estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.235 de 26 de junho de 2.007;

8.3.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2.007;

8.3.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

8.3.3.1 - Indicação do Número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

8.3.3.2 - Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 8.3.2.

8.3.4 - A Comissão de Supervisão e Coordenação do Processo Seletivo consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

8.3.5 - A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936 de 06 de setembro de 1.979;

8.4 - O pedido de isenção da taxa de inscrição poderá ser feito diretamente na Sede da Prefeitura, junto à Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso, ou através de pedido enviado por AR para Avenida Boa Vista, nº 142 - Centro - Cristália - CEP: 39.598-000 impreterivelmente até o dia 03/06/2011.

8.5 - A lista dos candidatos com o julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicada até o dia 10/06/2011, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cristália e no site www.sergiobassi.com.br.

9 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:

9.1 - As atribuições e deveres de cada um dos cargos submetidos ao presente Processo Seletivo são aquelas contidas no Anexo II do presente Edital, estabelecidas na Legislação Municipal que criou o Plano de Cargos e Salários em vigor e demais dispositivos legais que se aplicarem.

10 - DAS PROVAS:

10.1 - O processo seletivo constará de:

10.1.1 - Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 02 (duas) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o previsto nos subitens 10.2.1 e com os programas constantes do Anexo I deste Edital. Será eliminado no processo de seleção o candidato que não alcançar o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

10.1.2 - Prova de Títulos - consiste na apresentação de documentos que serão pontuados de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital, cuja entrega pelo candidato obedecerá ao prazo previsto no subitem 11.1.2. Será de caráter classificatório e terá o valor máximo de 10 (dez) pontos a serem aplicados aos candidatos aprovados na Prova Objetiva;

10.2 - As Provas constarão de:

10.2.1 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Português 10 (dez) questões, Matemática 10 (dez) questões, com valor de 03 (três) pontos cada, e Conhecimentos Gerais e/ou Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 04 (quatro) pontos cada, aplicadas aos candidatos inscritos para os cargos de escolaridade: Médio.

10.2.2 - Prova de Títulos - Apresentação de documentos comprobatórios de que o candidato possui título(s) previsto(s) no Anexo II e condições abaixo:

10.2.2.1 - Os Títulos deverão ser entregues diretamente à Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo, no ato da inscrição, sob protocolo, relacionados um a um, em prazo a ser divulgado, após, conforme previsto no subitem 11.1.2;

11 - DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES

11.1 - PROVAS:

11.1.1 - OBJETIVA

DATA: 21/08/2011

HORÁRIO: A partir das 08:00 (oito) horas;

LOCAL: A ser designado pela Comissão, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas e oportunamente comunicado aos candidatos, através de Edital.

11.1.2 - DE TÍTULOS

DATA: Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição do processo seletivo público, para os candidatos cujo inscrição se deu de forma presencial. Para os candidatos inscritos pela internet, o prazo para o envio dos títulos através de Carta Registrada será no mesmo período das inscrições.

HORÁRIO: O horário para a entrega dos títulos é o mesmo estabelecido para a realização das inscrições.

LOCAL: Avenida Boa Vista, nº 142 - Centro - Cristália/MG.

11.2 - O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição, devendo se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário fixado.

11.3 - Não haverá segunda chamada para a realização de prova.

11.4 - Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por recomendação expressa em laudo médico e acordado pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

11.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva trazendo caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e assinar a prova, lápis preto Nº 2 e borracha.

11.6 - Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo o candidato que:

11.6.1 - Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

11.6.2 - Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas;

11.6.3 - For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

11.6.4 - Não devolver a Prova Objetiva e a Folha de Respostas devidamente assinadas;

11.6.5 - Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, comprovados durante ou posteriormente por meio visual ou grafotécnico;

11.6.6 - Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

11.7 - As questões rasuradas, em branco ou que contenham mais de uma resposta, na Folha de Respostas, serão anuladas.

11.8 - Não será permitido a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, telefones celulares, walkman, agendas eletrônicas, beep, gravadores e aparelhos similares, mesmo que desligados.

11.9 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, todas as folhas do caderno de prova.

11.10 - O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 40 (quarenta) minutos de seu início, se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do Processo Seletivo.

11.11 - O não comparecimento a prova Objetiva implica na eliminação do candidato.

11.12 - Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na Prova Objetiva serão divulgados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em local a ser comunicado durante a sua realização.

12 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

12.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo, será feita em ordem decrescente de notas, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas provas Objetiva, observado, obviamente, o disposto no item 10 deste Edital.

12.1.1 - Os resultados poderão ser parciais conforme exigência do cargo e o Resultado Final será publicado na Prefeitura Municipal de Cristália e pelo site: www.sergiobassi.com.br, após 30 (trinta) dias da realização do Processo Seletivo.

12.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, terão seus nomes publicados, nos resultados, em duas listas, sendo uma lista específica para portadores de deficiência e uma lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo.

12.3 - Será desclassificado o candidato que:

12.3.1 - Não alcançar 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

12.4 - No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do Processo Seletivo:

12.4.1 - Maior idade do candidato.

12.4.2 - Maior nota nas questões da Prova de Português.

12.4.3 - Maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais.

13 - DOS RECURSOS:

13.1 - Caberá recurso contra:

13.1.1 - Questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação;

13.1.2 - Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação;

13.1.3- Erro material na publicação do Edital; no Gabarito Oficial; nas questões das provas; nos resultados de notas das provas e na classificação final. O recurso, demonstrando a ilegalidade ou erro, deverá estar devidamente fundamentado, exclusivamente conforme modelo do Anexo III, contendo os dados que informe a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo para o qual se inscreveu e, seu número de inscrição, número do Concurso e cargo para o qual se inscreveu.

13.1.4 - Não serão aceitos recursos via fax, Internet ou protocolizados fora do prazo.

13.1.5 - Todos os recursos devem ser analisados e julgados pelo organizador do concurso com o acompanhamento e fiscalização da Comissão.

13.2 - O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Cristália, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação.

13.3 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:

13.3.1 - For protocolado fora do prazo;

13.3.2- Não estiver devidamente fundamentado, conforme exclusivamente o modelo do Anexo III, e subitem 13.1.3.

13.3.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, número do concurso e cargo para o qual se inscreveu.

13.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

13.6 - Em caso de recurso administrativo ou decisão judicial que anule questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos ao cargo, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto a Comissão;

13.7 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Cristália, no horário de expediente, ou enviados através de Carta Registrada (AR) para o seguinte endereço: - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTÁLIA - Av. Boa Vista, n° 142 - Centro - Cristália - CEP: 39.598-000 A/C Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso. O prazo dos recursos via postal serão contados a partir da data da postagem.

14 - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

14.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados em conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Processo Seletivo, observado, porém, o disposto neste item.

14.2 - A aprovação no Processo Seletivo não cria direito à nomeação, salvo os classificados dentro do número de vagas estabelecidos no item 2.1, compondo o cadastro de reserva, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Processo Seletivo, observado, porém, o contido no subitem anterior.

14.3 No ato da posse, o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

14.4 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:

14.4.1 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

14.4.2 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

14.4.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

14.4.4 - Carteira de Identidade;

14.4.5 - Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

14.4.6 - Duas fotos 3 x 4 recentes;

14.4.7 - Cartão do CPF;

14.4.8 - Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no subitem 2.1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo;

14.4.9 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente desta Prefeitura de Cristália, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúna as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foiaprovado;

14.4.10 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

14.4.11 - Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal - Artigo 37, Inciso XVI e alterações;

14.4.12 - Declaração de parentesco com relação à autoridade superior deste órgão;

14.4.13 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo;

14.4.14 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Prefeitura Municipal de Cristália, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço;

14.4.15 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Regime Estatutário e ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Cristália.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 - A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, caso a inscrição seja feita pela internet, conforme previstos nos subitens 7 e 8 do presente Edital, sem a qual o candidato não poderá participar do processo seletivo ora instituído.

15.2 - Os candidatos inscritos pela Internet receberão por e-mail, comunicado informando o local de realização das provas, além de poder obter esta informação através do site www.sergiobassi.com.br, a partir do dia 08/08/2011. O seu comprovante de inscrição será o boleto de pagamento bancário.

15.3 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cristália e no site www.sergiobassi.com.br.

15.4 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

15.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, na forma da Legislação Municipal própria, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

15.6 - A Prefeitura Municipal de Cristália não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, publicações ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

15.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, ou, se aprovado, não for empossado no cargo em função do estabelecido no item 3 deste Edital, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos concursados, observada, porém, a ordem de classificação.

15.8 - Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

15.9 - Os candidatos não poderão se inscrever em mais de 01 (um) cargo.

15.10 - O candidato, não portador de deficiência física, que por motivo de força maior, necessitar fazer prova em condições especiais, deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, comprovando tal necessidade através de laudo médico, para que sejam tomadas as devidas providências.

15.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para este fim, deverá encaminhar certidão de nascimento da criança para a Comissão de Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Cristália, até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

15.12 - A organização do Processo Seletivo não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

15.13 - Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo, o candidato declara ter conhecimento pleno, de que sua nomeação e possível transferência posterior poderão ocorrer para qualquer unidade nos limites territoriais do Município.

15.14 - As cópias das provas poderão ser obtidas no dia seguinte a sua aplicação junto à Comissão de Coordenação e Supervisão.

15.15 - As despesas decorrentes da nomeação dos aprovados correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, em especial os determinados no art. 20, III, b e art. 71.

15.16 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

15.17 - Para fins de cumprimento da Resolução Nº 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a Prefeitura Municipal de Cristália manterá o arquivo de toda a documentação referente ao Processo Seletivo por um período de 06 (seis) anos.

15.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.

Cristália - MG, 06 de abril de 2011.

Antônio Pereira dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I

MÉDIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Literatura;

3. Conhecimento Gramatical:

· Fonética:

· Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica;

· Ortopéia: prosódia;

· Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

· Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogais temáticas, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas;

· Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo;

· Prefixos;

· Sufixos;

· Classificação das Palavras;

· Substantivo;

· Artigo;

· Adjetivo;

· Numeral;

· Pronome;

· Verbo;

· Advérbio;

· Preposição: emprego da crase;

· Conjunção;

· Interjeição;

· Formas variantes.

· Semântica:

· Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

· Análise sintática: frase, orações, períodos;

· Funções sintáticas;

· Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

· Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

· Sintaxe de colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

MATEMÁTICA

· Álgebra:

· Conjuntos: Noções, representação, unitários, vazio, iguais, universo, símbolos, operações, elementos, intervalos;

· Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem, domínio de uma função real de variável real, gráfico, análise de gráficos, bijetora, inversa e compostas;

· Função do 1º Grau: Constante, sinal, inequações do 1º grau;

· Função do 2º Grau: Gráfico, vértice da parábola, raízes, sinal, inequações do 2º Grau;

· Função Modular: Equações, inequações;

· Função Exponencial: Conceito, gráfico, equações e inequações;

· Função Logarítmica: Definição, propriedades, sistemas, propriedades dos logaritmos de mesma base, mudança de base, função, inequações;

· Noções sobre Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto;

· Progressões aritméticas;

· Progressões geométricas;

· Matrizes: Representação algébrica, matriz quadrada, diagonal principal e secundária, matriz unidade ou identidade, transposta, igualdade, operações e inversa;

· Determinantes;

· Equações Lineares: Sistemas, matrizes de um sistema linear, regra de Cramer e classificação de um sistema linear;

· Binômio de Newton: Fatorial;

· Análise Combinatória;

· Teoria das Probabilidades: Espaço amostral, eventos, união de dois eventos, condicional, evento complementar;

· Limites;

· Derivadas;

· Números Complexos.

· Geometria:

· Geometria Plana;

· Área das Figuras Geométricas;

· Os Sólidos Geométricos;

· Estudo do Prisma;

· Estudo da Pirâmide;

· Estudo do Cilindro;

· Estudo do Cone;

· Estudo da Esfera.

· Geometria Analítica Plana:

· Introdução: Sistema cartesiano ortogonal, distância entre dois pontos no plano, ponto médio de um segmento;

· Estudo da Reta: Condição de alinhamento de três pontos, inclinação e coeficiente angular de uma reta, equação da reta, paralelismo, intersecção, perpendicularismo;

· Estudo da Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Noções de Informática;

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

· Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e/ou curso necessário ao exercício da profissão.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

· BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196,197,198,199 e 200.

· BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

· BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

· PORTARIA Nº 699/GM de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

· PORTARIA Nº 1.172/GM de 15 de Junho de 2.004 - Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere as competências da União, Estado, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde.

Atribuições dos Cargos

Agente Comunitário de Saúde

· Realizar atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;

· Identificar os portadores de deficiência psicofísica orientando os familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;

· Incentivar a comunidade para aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;

· Orientar as famílias e comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

· Realizar ações educativas para preservação do meio ambiente;

· Realizar ações de sensibilização quanto aos direitos humanos para as famílias e comunidade;

· Ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma;

· Estimular a participação comunitária para ações que visem à conquista de melhorias na qualidade de vida;

· Realizar outras ações e atividades, inerentes à função do ACS, que sejam definidas no planejamento local e/ou das equipes.

RECURSO RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO Nº.01/2011.

Eu,______________________________________ portador do documento de identidade nº ______________ , da inscrição nº ______________ , concorrente ao cargo de ______________________ ,apresento recurso junto à Comissão de Coordenação de Concurso Público relativo, a saber:

O objeto de contestação é (são) a(s) questão (ões) de n°(s)_______________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos, conforme estabelecido no item 13.1.3 e 13.3.2 do Edital. : E ainda, "fundamento = base, alicerce/razões em que se fundamenta uma tese, ponto de vista, base, apoio/razão, motivo. Fundamentar = dar fundamento a, ou ter como fundamento; fundar(-se), basear(-se), estribar(-se)" (Dicionário Aurélio)

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Cristália,____de ________________ de 2011

_____________________________________
Assinatura do candidato

RECEBIDO em.___/___/2011

por._______________________________
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

ANEXO II

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIO

"Pontuação máxima de 10 (dez) pontos"

PARA AS VAGAS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Eliminatórios:

· Teste físico e alérgico a ser aplicado por equipe médica nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde, com emissão de laudo conclusivo para o desempenho das funções.

Classificatórios:

· Participação em cursos na área de endemias/epidemiológicas.

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Cursos de até 20 horas

1 ponto por curso.

Cursos entre 21 e 40 horas

2 pontos por curso.

Cursos acima de 40 horas

3 pontos por curso.