Faço público que estarão abertas no período de 16 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012, as inscrições para o processo seletivo simplificado n°. 001/2012 para contratação de: 06 (seis) Monitores
DO REGIME EMPREGATÍCIO
O habilitado e classificado no processo seletivo simplificado será contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, contratação por prazo determinado de 06 meses na forma da Lei Municipal n° 1219 de 08.09.2003, e com as obrigações vinculadas à opção inicial pelo Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.°1.534.
1.2 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.
1.3 - O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural da Prefeitura Municipal, sendo seu extrato veiculado uma vez em jornal de circulação na cidade de Franca e região.
1.4 - Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cristaispaulista.sp.gov.br
1.5 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e entrevista dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 - A contratação será pelo prazo determinado de (06) seis meses podendo ser prorrogado por igual período.
2 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1- Ser brasileiro,
2.2- Ter no mínimo 18 anos,
2.3- Haver cumprido as obrigações para o serviço militar, quando do sexo masculino,
2.4- Ter votado na última eleição, pago a respectiva multa ou ter se justificado nos termos da Lei,
2.5- Ser alfabetizado, e
2.6- Preencher os requisitos de habilidades para o cargo conforme o item 12.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1- As inscrições deverão ser feitas de 16 de Janeiro a 03 de Fevereiro de 2012, no horário das 13:00 às 16:00 horas, na sede do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, localizado na Avenida Antonio Prado, 2226 - Centro - Cristais Paulista - SP - Cep: 14.460-000.
3.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 - Não serão aceitas, sob qualquer pretexto, inscrições fora das datas e horários estipulados.
3.4 - As inscrições serão gratuitas.
4 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 - Para se inscrever o candidato deverá apresentar, pessoalmente ou através de procurador legal e regularmente constituído, os seguintes documentos:
4.2 - Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
4.3 - Fotocópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente de valor legal;
4.4 - Fotocópia do CPF;
4.5 - Currículo Profissional
5 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefeitura e em meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 - Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação.
5.3 - No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar do rol de inscrições homologadas.
5.4 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.5 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6 - DAS VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas (06) seis vagas para o cargo de Monitor para atuar no Centro de Referência da Assistência Social do Município de Cristais Paulista-SP, desenvolvendo atividades socioeducativas respectivamente com crianças de 06 a 11 anos, adolescentes de 12 a 16 anos, idosos, famílias e portadores de deficiências inseridos nos Serviços.
7 - DA SELEÇÃO
7.1- O processo seletivo simplificado será constituído de:
a) Análise curricular
- Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
- Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste edital.
ESPECIFICAÇÕES | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional com grupos comunitários e trabalhos socioeducativos desenvolvidos ao menos com (01) um dos seguintes públicos alvo: crianças, adolescentes, idosos, famílias e portadores de deficiência, pelo período mínimo de 06 meses. | 20 | 40 |
Cursos, oficinas e capacitações especializados na área de atuação da função com duração mínima de 08 horas para cada. | 10 | 60 |
b) Entrevista a ser realizada pelo Setor de Psicologia da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista - valor: 100 (cem) pontos
8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1- No prazo de 3 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.
8.2 - Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem os recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9 - DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS
9.1 - Somente serão entrevistados os candidatos que tiverem a pontuação acima de 50 (cinqüenta pontos), na análise curricular.
9.1- As entrevistas serão realizadas no dia 11 de Fevereiro de 2012, com início previsto para as 8:00 horas, na EMEB Jarcy Araci de Matos, sita Avenida Antonio Prado , 3240 - Centro - Cristais Paulista -S P.
9.2- Os candidatos deverão se apresentar no local com 15 (quinze) minutos de antecedência.
9.3- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
9.5 - Através da entrevista a comissão encarregada atribuirá notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, adotando os seguintes critérios:
Conhecimento Técnico | 40 pontos |
Conhecimento de Temas referentes à Assistência Social | 40 pontos |
Relações Humanas e Profissionais | 20 pontos |
Totalizando | 100 pontos |
10 - RECURSOS
10.1- Da qualificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
10.2 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 10.3 - Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
10.4 - Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
10.5 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
11- CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO PARA DESEMPATE
11.1- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor obtido na somatória dos pontos;
11.2 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
11.3 - for mais idoso;
11.4 - tiver maior número de filhos
11.5 - for casado ou manter união estável
12 - DO CARGO. REMUNERAÇÃO. CARGA HORÁRIA E HABILIDADES
N° | CARGO | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA | HABILIDADES EXIGIDAS |
01 | MONITOR | 703,23 | 25 horas | Habilidades com crianças de 6 a 11 anos de idade; portadores de deficiências; criatividade; noções de informática. |
02 | MONITOR | 703,23 | 25 horas | Habilidade com crianças de 6 a 11 anos de idade; portadores de deficiências; criatividade; noções de informática. |
03 | MONITOR | 703,23 | 25 horas | Habilidade com adolescentes de 12 à 16 anos de idade; portadores de deficiências; criatividade; noções de informática. |
04 | MONITOR | 703,23 | 25 horas | Habilidade com artesanatos; grupos; portadores de deficiências; criatividade; noções de informática. |
05 | MONITOR | 703,23 | 25 horas | Habilidades com trabalhos em grupos de idosos; portadores de deficiências; famílias; serviços socioeducativos; criatividade; noções de informática; possuir CNH |
06 | MONITOR | 703,23 | 25 horas | Habilidades com trabalhos em grupos; atendimento familiar; portadores de deficiências serviços socioeducativos; criatividade; noções de informática. |
13 - CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os candidatos por ordem de classificação, para no prazo de 01 (um) dia comprovar o atendimento das seguintes condições:
13.1- Ter idade mínima de 18 anos.
13.2 - Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
13.3 - A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
13.4 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
13.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez, por igual período.
13.6 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo rescisão contratual, poderão ser chamadas para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observadas a ordem classificatória.
14 - DO RESULTADO FINAL
14.1- O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na análise curricular (valor total 100) e a nota obtida na entrevista (valor total 100), dividido por 2 (dois).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- Os reajustes ou aumentos de salários serão relativos ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal;
15.2 - A contratação obedecerá a ordem de classificação;
15.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora do presente processo seletivo;
15.4 - Para efeito de admissão fica o candidato convocado, sujeito à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;
15.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento dessas instruções e no compromisso de aceitar as condições do exame de seleção, nos termos que se acham estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor;
15.6 - O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua homologação.
15.7 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Cristais Paulista, 09 de Janeiro de 2012
HÉLIO KONDO
PREFEITO MUNICIPAL