Prefeitura de Cristais Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Cristais Paulista - SP abre inscrição para 6 Monitores do CRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N° 001/2012

Faço público que estarão abertas no período de 16 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012, as inscrições para o processo seletivo simplificado n°. 001/2012 para contratação de: 06 (seis) Monitores

DO REGIME EMPREGATÍCIO

O habilitado e classificado no processo seletivo simplificado será contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, contratação por prazo determinado de 06 meses na forma da Lei Municipal n° 1219 de 08.09.2003, e com as obrigações vinculadas à opção inicial pelo Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.°1.534.

1.2 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 - O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural da Prefeitura Municipal, sendo seu extrato veiculado uma vez em jornal de circulação na cidade de Franca e região.

1.4 - Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cristaispaulista.sp.gov.br

1.5 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e entrevista dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.6 - A contratação será pelo prazo determinado de (06) seis meses podendo ser prorrogado por igual período.

2 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1- Ser brasileiro,

2.2- Ter no mínimo 18 anos,

2.3- Haver cumprido as obrigações para o serviço militar, quando do sexo masculino,

2.4- Ter votado na última eleição, pago a respectiva multa ou ter se justificado nos termos da Lei,

2.5- Ser alfabetizado, e

2.6- Preencher os requisitos de habilidades para o cargo conforme o item 12.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1- As inscrições deverão ser feitas de 16 de Janeiro a 03 de Fevereiro de 2012, no horário das 13:00 às 16:00 horas, na sede do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, localizado na Avenida Antonio Prado, 2226 - Centro - Cristais Paulista - SP - Cep: 14.460-000.

3.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 - Não serão aceitas, sob qualquer pretexto, inscrições fora das datas e horários estipulados.

3.4 - As inscrições serão gratuitas.

4 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 - Para se inscrever o candidato deverá apresentar, pessoalmente ou através de procurador legal e regularmente constituído, os seguintes documentos:

4.2 - Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.3 - Fotocópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente de valor legal;

4.4 - Fotocópia do CPF;

4.5 - Currículo Profissional

5 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefeitura e em meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 - Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação.

5.3 - No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar do rol de inscrições homologadas.

5.4 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.5 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6 - DAS VAGAS

6.1 Serão disponibilizadas (06) seis vagas para o cargo de Monitor para atuar no Centro de Referência da Assistência Social do Município de Cristais Paulista-SP, desenvolvendo atividades socioeducativas respectivamente com crianças de 06 a 11 anos, adolescentes de 12 a 16 anos, idosos, famílias e portadores de deficiências inseridos nos Serviços.

7 - DA SELEÇÃO

7.1- O processo seletivo simplificado será constituído de:

a) Análise curricular

- Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

- Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste edital.

ESPECIFICAÇÕES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional com grupos comunitários e trabalhos socioeducativos desenvolvidos ao menos com (01) um dos seguintes públicos alvo: crianças, adolescentes, idosos, famílias e portadores de deficiência, pelo período mínimo de 06 meses.

20

40

Cursos, oficinas e capacitações especializados na área de atuação da função com duração mínima de 08 horas para cada.

10

60

b) Entrevista a ser realizada pelo Setor de Psicologia da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista - valor: 100 (cem) pontos

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1- No prazo de 3 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.

8.2 - Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem os recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

9 - DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

9.1 - Somente serão entrevistados os candidatos que tiverem a pontuação acima de 50 (cinqüenta pontos), na análise curricular.

9.1- As entrevistas serão realizadas no dia 11 de Fevereiro de 2012, com início previsto para as 8:00 horas, na EMEB Jarcy Araci de Matos, sita Avenida Antonio Prado , 3240 - Centro - Cristais Paulista -S P.

9.2- Os candidatos deverão se apresentar no local com 15 (quinze) minutos de antecedência.

9.3- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9.5 - Através da entrevista a comissão encarregada atribuirá notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, adotando os seguintes critérios:

Conhecimento Técnico

40 pontos

Conhecimento de Temas referentes à Assistência Social
e trabalhos comunitários.

40 pontos

Relações Humanas e Profissionais

20 pontos

Totalizando

100 pontos

10 - RECURSOS

10.1- Da qualificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

10.2 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 10.3 - Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

10.4 - Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

10.5 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

11- CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO PARA DESEMPATE

11.1- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor obtido na somatória dos pontos;

11.2 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

11.3 - for mais idoso;

11.4 - tiver maior número de filhos

11.5 - for casado ou manter união estável

12 - DO CARGO. REMUNERAÇÃO. CARGA HORÁRIA E HABILIDADES

CARGO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

HABILIDADES EXIGIDAS

01

MONITOR

703,23

25 horas

Habilidades com crianças de 6 a 11 anos de idade; portadores de deficiências; criatividade; noções de informática.

02

MONITOR

703,23

25 horas

Habilidade com crianças de 6 a 11 anos de idade; portadores de deficiências; criatividade; noções de informática.

03

MONITOR

703,23

25 horas

Habilidade com adolescentes de 12 à 16 anos de idade; portadores de deficiências; criatividade; noções de informática.

04

MONITOR

703,23

25 horas

Habilidade com artesanatos; grupos; portadores de deficiências; criatividade; noções de informática.

05

MONITOR

703,23

25 horas

Habilidades com trabalhos em grupos de idosos; portadores de deficiências; famílias; serviços socioeducativos; criatividade; noções de informática; possuir CNH

06MONITOR703,2325 horasHabilidades com trabalhos em grupos; atendimento familiar; portadores de deficiências serviços socioeducativos; criatividade; noções de informática.

13 - CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

13.1 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os candidatos por ordem de classificação, para no prazo de 01 (um) dia comprovar o atendimento das seguintes condições:

13.1- Ter idade mínima de 18 anos.

13.2 - Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

13.3 - A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

13.4 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

13.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez, por igual período.

13.6 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo rescisão contratual, poderão ser chamadas para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observadas a ordem classificatória.

14 - DO RESULTADO FINAL

14.1- O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na análise curricular (valor total 100) e a nota obtida na entrevista (valor total 100), dividido por 2 (dois).

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1- Os reajustes ou aumentos de salários serão relativos ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal;

15.2 - A contratação obedecerá a ordem de classificação;

15.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora do presente processo seletivo;

15.4 - Para efeito de admissão fica o candidato convocado, sujeito à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

15.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento dessas instruções e no compromisso de aceitar as condições do exame de seleção, nos termos que se acham estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor;

15.6 - O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua homologação.

15.7 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

Cristais Paulista, 09 de Janeiro de 2012

HÉLIO KONDO
PREFEITO MUNICIPAL