Prefeitura de Crisólita - MG

Notícia:   Prefeitura de Crisólita - MG retifica seletiva com vagas imediatas e cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISÓLITA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2014 - PROCESSO SELETIVO - REPUBLICADO

A Prefeita do Município de Crisólita - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil/88 e do disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que realizará Processo Seletivo, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária, para suprir a necessidade da Administração Pública Municipal, nos termos do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e realizado sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as publicações e divulgações referentes a este Processo Seletivo.

1.1.2. A relação de emprego, vagas, vencimento base e carga horária, objetos do Processo Seletivo, constam do item II deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o emprego no qual se inscrever, conforme item II deste Edital.

1.1.4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.

1.1.4.1. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1.2. deste Edital.

1.1.5. Os candidatos aprovados serão contratados sob o Regime Celetista.

1.1.6. As etapas deste Processo Seletivo serão realizadas conforme Cronograma, Anexo V deste Edital.

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2.1. Em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 030/2006, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada emprego, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.1.1. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar, em igualdade de condições com os demais candidatos, o desempenho mínimo previsto no item 4.2.5 deste Edital, de acordo com o inciso IV, do art. 41, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.2.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.2.4. Para efeito deste Processo Seletivo, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.2.5. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

1.2.5.1. O candidato inscrito na reserva de vagas que não for qualificado como portador de deficiência perderá o direito de concorrer em tal condição e concorrerá juntamente com os candidatos da ampla concorrência.

1.2.5.2. O candidato que não for qualificado como portador de deficiência terá direito a concorrer somente à vaga de ampla concorrência.

1.2.5.3. O candidato portador de deficiência, durante o período de estágio probatório, será avaliado por equipe multiprofissional, que verificará compatibilidade entre as atribuições do emprego e sua deficiência, em conformidade com o artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2.6. O candidato que não atender ao solicitado no item 1.2.5 não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.2.7. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

1.2.7.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da fonte (letra) será disponibilizado o caderno de questões na fonte (letra) tamanho 16 (dezesseis).

1.2.8. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

1.2.8.1. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

1.2.9. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão do Processo Seletivo, deverão ser providenciadas por iniciativa e a expensas do candidato.

1.2.10. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar essa condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

1.2.11. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como às condições mínimas exigidas.

1.2.12. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional, referente ao tempo destinado aos demais candidatos.

1.3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.3.1. O candidato, portador de deficiência ou não, ao realizar a inscrição deverá informar, no campo próprio, a condição especial de que necessita para a realização das provas, sendo facultado à MSCONCURSOS o deferimento ou indeferimento do pedido.

1.3.2. As condições especiais de atendimento para o dia da prova, solicitadas pelo candidato no ato da inscrição, serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. O candidato será comunicado em caso do não atendimento a sua solicitação.

1.3.3. Ao realizar a inscrição, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa necessidade no campo próprio.

1.3.3.1. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro).

1.3.3.2. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

1.3.3.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

II - DOS EMPREGOS, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES, DA CARGA HORÁRIA E DO SALÁRIO.

2.1. Dos empregos, dos requisitos, das vagas, da carga horária e do salário

EMPREGO

REQUISITO

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

Agente Comunitário de Saúde (*)

Nível Médio e conhecimentos básicos de informática. CNH A (Motocicleta) para as microáreas rurais 6 e 7. Morar na microárea a que concorre à vaga. (conforme Anexo IV)

07 (01 vaga por Microárea)

40h

724,00

Professor PEB1 - Educação Infantil

Licenciatura Plena, Normal Superior ou Pedagogia

03 + CR

25h horas/aula semanais

1.140,72

2.2. As atribuições do emprego constam do Anexo I deste Edital.

III - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através dos sites www.msconcursos.com.br e no site da prefeitura www.crisolita.mg.gov.br, no período de 08/08/2014 a 06/09/2014.

3.1.1. O edital estará afixado no mural da Prefeitura Municipal de Crisólita/MG, para conhecimento dos interessados.

3.1.2. As inscrições poderão ser efetuadas somente até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia a 06/09/2014.

3.1.3. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído deste Processo Seletivo aquele que informá-las com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização de provas e publicações pertinentes.

3.3.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.

3.3.2. No ato da inscrição, se ocorrer eventual erro na escolha do emprego, o candidato deverá solicitar a correção antes de pagar a inscrição, através do e-mail retificacao.processoseletivo.crisolita@msconcursos.com.br.

3.3.3. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração do emprego indicado na ficha de inscrição.

3.4. O candidato poderá fazer inscrição para apenas um emprego.

3.5. Valor das Inscrições:

a) R$ 40,00 (Agente Comunitário de Saúde);

b) R$ 100,00 (Professor PEB1 - Educação Infantil).

3.6. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvado nos casos de não realização, anulação ou cancelamento deste Processo Seletivo.

3.7. A inscrição do candidato será deferida somente após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação do pagamento pela instituição bancária, referente ao valor dessa inscrição.

3.8. Não será aceita a inscrição por fac-símile (fax), internet, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.9. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.10. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

a) acessar um dos sites: www.msconcursos.com.br ou site da prefeitura www.crisolita.mg.gov.br;

b) ler atentamente o Edital de Abertura e seus Anexos;

c) fazer opção por uma das Microáreas relacionadas no Anexo IV deste Edital, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde);

d) preencher corretamente a ficha de inscrição;

e) imprimir o boleto bancário.

3.11. A taxa de inscrição poderá ser paga somente até o dia 08/09/2014.

3.11.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nas agências bancárias, agências dos Correios e Casas Lotéricas, ou em postos de autoatendimento ou pela internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação.

3.11.2. Não será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, comprovante de depósito, transferência entre contas, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.12. DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA DE FORMAÇÃO (*)

3.12.2. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar residência na MICROÁREA para a qual se inscrever, dentre as relacionadas no Anexo IV deste Edital.

3.12.2.1. No ato da admissão, o candidato, deverá comprovar que reside, há pelo menos um ano, contado da data de publicação deste edital, na MICROÁREA para a qual se inscreveu. O comprovante de residência deverá estar em nome do candidato, podendo tratar-se de correspondência ou certidões de órgãos públicos.

3.12.2.2. Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, deverá ser apresentada, além da cópia da correspondência, uma declaração do titular da correspondência comprovando o domicílio do candidato.

3.12.2.3. A Secretaria de Saúde será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

3.12.3. O candidato aprovado na Prova Objetiva realizará Curso de Qualificação Básica de Formação, conforme legislação pertinente.

3.12.4. As demais informações a respeito do Curso de Qualificação Básica de Formação constarão no Edital de convocação específico para essa etapa.

IV - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será constituído de:

a) Prova Objetiva, para todos os empregos;

b) Curso de Capacitação, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

4.2. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.2. As questões de múltipla escolha conterão 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo II deste Edital.

4.2.4. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.2.5. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.2.6. A pontuação relativa à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, do respectivo emprego, presentes à prova.

4.2.7. QUADRO DE PROVAS

EMPREGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa

10

4,0

Matemática

05

2,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

TOTAL: 30

Professor PEB1 - Educação Infantil

Língua Portuguesa

10

2,0

Matemática

05

2,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

Conhecimento Específico

20

3,0

TOTAL: 40

4.3. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.3.1. A data prevista para a realização da Prova Objetiva é o dia 17/08/2014.

4.3.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.3.2. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

4.3.2.1. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente no site www.msconcursos.com.br e no site da prefeitura www.crisolita.mg.gov.br.

4.3.3. As provas objetivas terão duração máxima de 4 (quatro) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

4.3.3.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 1.3.3., ressalvado o previsto no item 1.2.12.

4.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta cor preta ou azul.

4.3.4.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

4.3.4.2. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.4.3. Não serão aceitos documentos de identificação em condições precárias de conservação.

4.3.4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.3.4.3.2. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo após o horário estabelecido, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.3.5.1. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

4.3.5.2. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.6. É vedado ao candidato entrar no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo portando qualquer tipo de arma.

4.3.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando aparelhos eletrônicos, qualquer tipo de relógio, chaves e acessórios que cubram a cabeça e/ou rosto.

4.3.7.1. Caso o candidato porte algum dos itens mencionados anteriormente, deverá acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, antes do início das provas, sob sua guarda e responsabilidade, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s).

4.3.7.2. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde estará ocorrendo o Processo Seletivo, o candidato deverá manter o celular desligado e sem bateria, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.3.7.3. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

4.3.7.4. O descumprimento do descrito nos itens 4.3.6., 4.3.7., 4.3.7.1. e 4.3.7.2. poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.3.8. Será ainda eliminado deste Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de prova antes de entregar o seu cartão-resposta, sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não acatar as determinações do edital do Processo Seletivo;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Desacatar fiscal e/ou membro da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo, conforme artigo 2º da Lei nº 9.294/96;

k) Não ASSINAR e/ou não ENTREGAR seu cartão-resposta.

4.3.9. Será atribuída a pontuação zero à questão da prova:

a) cuja resposta no cartão-resposta contenha emenda e/ou rasura), ainda que legível;

b) cuja resposta no cartão-resposta contenha mais de uma opção assinalada;

c) que não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) cujo cartão-resposta esteja preenchido com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão-resposta.

e) que estiver assinalada no cartão-resposta com opção diferente do gabarito.

4.3.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta.

4.3.11. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.3.11.1. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.3.12. Ao concluir a Prova Objetiva, ou findar o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

4.3.12.1. O candidato que, ao findar o tempo estabelecido para a realização da Prova Objetiva, se recusar a entregar o seu cartão-resposta será excluído deste Processo Seletivo.

4.3.13. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1h (uma hora) após o início delas.

4.3.13.1. O candidato poderá levar o caderno de provas somente 1h30min (uma hora e trinta minutos) após o início da realização das provas.

4.3.14. Os três candidatos que terminarem a prova por último deverão permanecer na sala onde estiver ocorrendo à prova, só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, e assinarem no lacre do referido envelope atestado em ata que este foi devidamente lacrado.

4.3.14.1. O candidato que se recusar cumprir o que determina o item 4.3.14 poderá ser excluído deste Processo Seletivo.

4.3.15. O Gabarito Preliminar será publicado no site www.msconcursos.com.br e no site www.crisolita.mg.gov.br, até 24 horas após o término da prova.

4.3.15.1. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva, uma cópia do cartão-resposta estará disponível no site www.msconcursos.com.br e no site www.crisolita.mg.gov.br, área do candidato.

4.3.16. A retificação de erros referentes a dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail retificacao.processoseletivo.crisolita@msconcursos.com.br, em até 2 dias úteis após a publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas.

4.3.16.1. A empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza pelos dados pessoais informados incorretamente e pela não solicitação da correção deles, conforme estabelecido no item 4.3.16.

V - DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Pontuação Final será a pontuação total obtida na Prova Objetiva.

5.2. A classificação observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada na Pontuação Final e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

5.3. A classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br e no site www.crisolita.mg.gov.br.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior pontuação na área de Língua Portuguesa;

d) Que tiver mais idade.

6.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.

6.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

VII - DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, contados a partir da data seguinte a da publicação do fato que lhe deu origem.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo III deste edital), disponível no site www.msconcursos.com.br e no site da prefeitura www.crisolita.mg.gov.br.

7.3.1. Cada recurso, sobre questão ou outros, deverá ser apresentado em um formulário.

7.4. O recurso deverá ser encaminhado via e-mail em arquivo formato .doc (word).

7.5. Não será conhecido o recurso que:

a) não estiver digitado;

b) não for encaminhado em arquivo formato .doc (word);

c) estiver identificado em outro lugar que não o especificado no Anexo III;

d) for encaminhado em data posterior ao período recursal;

e) constar mais de um recurso em um mesmo formulário;

f) for encaminhado no corpo do e-mail;

g) que não atenda ao estipulado no Anexo III;

h) for interposto por outro meio não especificado neste Edital.

7.5.1. No caso de apresentação de texto e/ou doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade (prazo).

7.6. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.processoseletivo.crisolita@msconcursos.com.br.

7.6.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo III deste Edital.

7.7. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso poderá enviar a solicitação através do e-mail recursos.processoseletivo.crisolita@msconcursos.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do evento que lhe deu origem.

7.7.1. Não será enviada resposta de recurso deferido.

7.7.2. A resposta do recurso será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

7.8. Poderá haver alteração no gabarito preliminar e na classificação preliminar, após análise dos recursos interpostos.

VIII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

8.1. Por ocasião da posse, o candidato aprovado, para ser contratado, deverá apresentar:

a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) Comprovação do nível de escolaridade ou formação profissional exigida nos termos deste edital, em documentos autenticados;

c) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal de 1988;

d) Comprovação de aptidão de saúde física e mental, de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais, necessários para o exercício do cargo. Para o cargo de professor apresentar videolaringoscopia;

e) Declarações negativas de antecedentes criminais, estadual e federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Comprovação de endereço residencial;

g) Carteira de Identidade original e fotocópia;

h) Cadastro da Pessoa Física - CPF original e fotocópia;

i) PIS/Pasep original e fotocópia;

j) Título de Eleitor com o comprovante da última votação original e fotocópia;

k) Carteira Profissional original e fotocópia (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho);

l) Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) original e fotocópia;

m) Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos originais e fotocópias);

n) Uma (1) fotografia recente, tamanho 3 X 4;

o) Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro);

p) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

q) Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos, original e fotocópia;

r) Comprovação da escolaridade exigida e, quando for o caso, do registro no Conselho de Classe conforme requisitos constantes no item II.

8.2. Após a divulgação do edital de convocação, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante no item 8.1.

8.3. A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Processo Seletivo, podendo ser chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação geral do Processo Seletivo, para tomar posse do emprego.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação no Processo Seletivo.

9.2. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático e imediato no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Crisólita/MG.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de dois (02) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo Municipal.

10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.3. A Prefeitura Municipal de Crisólita/MG e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual não contratação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.4. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo, em caso de alteração, comunicar oficialmente à Prefeitura Municipal de Crisólita/MG.

10.5. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para contratação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Crisólita/MG.

10.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

10.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

10.8. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa Organizadora do Processo Seletivo e/ou a Comissão do Processo Seletivo, à luz da legislação vigente.

10.9. Os Anexos I, II, III, IV e V são partes integrantes deste Edital.

Crisólita - MG, 09 de junho de 2014.

MABELLE MARTIN DOURADO PEREIRA
Prefeita Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - Descrição sintética: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Atribuições típicas: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico e odontológico; preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica; controlar fichários de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico consultá-los, quando necessário; receber, registrar e encaminhar material para exame a ser utilizado na consulta; colaborar na orientação ao público em campanhas de vacinação; executar, quando necessário, demais tarefas auxiliares de enfermagem de reduzido nível de complexidade; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; executar outras atribuições afins.

Emprego: Professor PEB1 - Educação Infantil - Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficinas pedagógicas, por atividades artísticas e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola. Participar da elaboração do calendário escolar, dos programas e planos de trabalho. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de reuniões promovidas pela escola e pelo Município, referentes a assuntos educacionais; cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo e ensino-aprendizagem. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas nos regulamentos desta lei e no regimento escolar. Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos. Desenvolver atividades de recuperação dos alunos cuja avaliação demonstrar essa necessidade. Estabelecer, com os demais profissionais do ensino, das áreas afins e com os responsáveis pelos alunos, entendimentos que favoreçam a ação educacional e integração entre a escola e a comunidade. Cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica e Plano de Desenvolvimento de sua unidade escolar. Elaborar programas e planos de aula relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de Supervisão Pedagógica.

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS

NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonemas e Letras: classificação dos fonemas. Encontros vocálicos: ditongo, hiato, tritongo. Encontro consonantal e dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe de palavras: substantivo: flexões e grau; adjetivo: flexões e grau; verbos regulares e irregulares: conjugações, modos e tempos verbais; pronomes: pessoal reto e oblíquo, demonstrativo, possessivo e relativo; artigo; numeral: ordinal, cardinal, multiplicativo e fracionário; advérbio; preposição; conjunção; interjeição e onomatopeia. Frase, oração, período. Sintaxe do período simples e composto. Pontuação. Uso dos porquês. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo. Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre, pressuposto, subentendido e ambiguidade. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Intertextualidade. Coesão e coerência.

Matemática - Conjuntos numéricos: operações e propriedades. Equações e inequações de 1o grau e sistemas: resolução e problemas. Equações e inequações de 2o grau e sistemas: resolução e problemas. Funções: afim, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e composto. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Áreas e perímetros de figuras planas. Volume e área de sólidos geométricos. Semelhança e Congruência de triângulos. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Relações métricas no triângulo retângulo. Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo, Lei dos Senos e dos Cossenos, funções circulares, identidades trigonométricas, transformações, funções trigonométricas, equações e inequações trigonométricas. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Polinômios: função polinomial, equações polinomiais, operações e propriedades. Estatística: Média aritmética simples e ponderada, moda, mediana, tabelas de frequência, medidas de dispersão e análise de tabelas e gráficos. Probabilidade. Análise Combinatória. Sequências e Progressões. Geometria Analítica. Números Complexos: operações e propriedades. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos gerais sobre o município de Crisólita/MG. Conhecimentos gerais sobre o estado de Minas Gerais e sobre o Brasil. Conhecimentos gerais sobre política, segurança pública, justiça, meio ambiente, economia, saúde, esporte e cultura. Lei Orgânica do município de Crisólita/MG. Lei nº 084/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Crisólita/MG.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - Atribuições do ACS. Constituição Federal/1988 - Artigos 196 a 200. Política Nacional de Atenção Básica. Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Humanização. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família, a participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Sistema Único de Saúde (SUS). Diagnóstico Comunitário, Dinâmica e Participação de Comunidade. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, homem, idoso, doentes mentais e portadores de necessidades especiais. Controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase e doenças transmitidas por vetores. Calendário básico de vacinação.

BIBLIOGRAFIA

A critério da banca pode ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa - Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Morfologia. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo. Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre. Pressuposto, subentendido e ambiguidade. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Intertextualidade. Vocabulário. Coesão e coerência.

Matemática - Funções: afim, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Geometria plana e espacial: ponto, reta e plano, paralelismo e perpendicularismo, áreas, poliedros, volumes, superfícies e sólidos de revolução. Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo, Lei dos Senos e dos Cossenos, funções circulares, identidades trigonométricas, transformações, funções trigonométricas, equações e inequações trigonométricas. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Polinômios: função polinomial, equações polinomiais, operações e propriedades. Análise combinatória, probabilidade e estatística: combinações e permutações, números binomiais, espaço amostral, espaços de probabilidades, probabilidades condicionais, distribuição binomial, medidas de centralidade e de dispersão. Sequências e Progressões. Geometria analítica plana e espacial. Números Complexos: operações e propriedades. Resolução de situações-problema. Sequências e Progressões. Álgebra linear I: matrizes, determinantes e sistemas de equações lineares. Álgebra linear II: espaços vetoriais, produto interno, transformações lineares, autovalores e autovetores. Limites e funções contínuas: limites de funções, funções contínuas, descontinuidades, funções contínuas em intervalos. Derivada: derivada no ponto, funções deriváveis em um intervalo, fórmulas de derivação, regra da cadeia, regra de L´Hospital, fórmula de Taylor, série de Taylor. Integral: funções integráveis, o teorema fundamental do cálculo, métodos de integração, integrais impróprias. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos gerais sobre o município de Crisólita/MG. Conhecimentos gerais sobre o estado de Minas Gerais e sobre o Brasil. Conhecimentos gerais sobre política, segurança pública, justiça, meio ambiente, economia, saúde, esporte e cultura. Lei Orgânica do município de Crisólita/MG. Lei nº 084/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Crisólita/MG.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Emprego: Professor PEB1 - Educação Infantil - Currículo. Avaliação. Planejamento. Tendências

pedagógicas. Processo de ensino e aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Políticas educacionais brasileiras. LDB/96 e alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo. Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena. Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Concepção da Educação Infantil. Práticas Pedagógicas da Educação Infantil. O desenvolvimento infantil nos aspectos: intelectuais, sociais e emocionais. Desenvolvimento e Aprendizagem. Pensamento e Linguagem. Processos de Socialização. Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e suas implicações prático-pedagógicas. Psicologia Infantil. Concepções de: criança; educar; cuidar; brincar. Organização da educação infantil. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil.

BIBLIOGRAFIA

A critério da banca pode ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

ANEXO IV

MICROÁREAS

SEDE

MICROÁREA 01

Rua Professora Lourdes
Rua Rio Negro
Rua Carlos Chagas
Rua Vicente Calmon
Rua Joaquim Morais

MICROÁREA 02

Rua Bela Vista
Rua Floresta
Rua Clemente Alves Pereira
Rua Cruzeiro
Coab - Rua A, Rua B

ZONA RURAL

MICROÁREA 06

Fazenda Rancho de Casca
Fazenda Medalha
Fazenda Jacobina
Fazenda Acauãn
Fazenda Cintra
Faz. Cintra (Confinamento)
Fazenda Brasilinha
Fazenda Macambira
Sitio Boa Vista
Fazenda Esmeralda
Fazenda Futurosa
Fazenda Campo Aberto
Fazenda São Vicente
Fazenda Riqueza
Fazenda Alterosa
Fazenda Volta Grande
Fazenda Santa Marta
Faz. Recanto (Boa Sorte)
Fazenda Vista Alegre
Fazenda Laranjeira
Fazenda Remanso
Fenda Severo
Fazenda Planalto
Fazenda Cibrão
Fazenda São João
Fazenda Sítio Novo
Fazenda Maralina
Fazenda Floresta
Sítio Laranjeira
Fazenda Nova Divisa
Fazenda Boa Esperança
Fazenda Geribá
Sitio Canaã
Sitio Mamoneira
Fazenda Bem-Fica
Fazenda Monte azul
Fazenda Cabaré
Fazenda Boa Sorte
Fazenda Macarani
Fazenda Itapoã
Fazenda Sibalena
Fazenda Porto Alegre
Fazenda Pau Brasil
Fazenda Indiana
Fazenda Coração do Brasil
Fazenda Beira Rio
Fazenda Sonhos Verdes
Fazenda Bom Sucesso
Fazenda Alegria
Fazenda Mamoneira
Fazenda Lago Azul
Fazenda Vale Verde
Fazenda Maravilha
Fazenda Mini Saia
Racho 4 rodas
Fazenda Uberlândia

MICROÁREA 07

Fazenda Cachoeira
Fazenda Bonança
Fazenda Aconchego
Fazenda São Mateus
Fazenda de Léo Vilela
Fazenda Água Limpa
Fazenda Nova Esperança
Fazenda Meu Sonho
Fazenda de Valdeir
Fazenda Saicon
Fazenda das Pedras
Fazenda Jacobina
Fazenda Itaúna
Fazenda de Euflásio
Fazenda de Arlindo Parambeira
Fazenda de Serginho da Coca
Fazenda Ordenanza
Fazenda Beira Rio
Fazenda de Sula
Fazenda Barra da Vereda
Fazenda de Almir
Fazenda de João Salomão
Fazenda Monte Azul
Fazenda Centauro
Fazenda Triângulo
Fazenda Florida
Fazenda Santa Rita
Faz. Quarto Rodas Junior Costa
Sitio Santa Clara - Rubemildo
Sitio Manoel de Aristides
Sitio Presenta de Deus
Sítio Volta Ai
Sitio Monte Alto
Fazenda São João
Fazenda Santa Maria
Fazenda Penacho
Fazenda Ipanema
Sitio de Jezinho de Lia
Sitio do Cabral
Sitio de Zezão
Fazenda Santa Clara
Sitio de Tereza
Fazenda Santa Maria
Fazenda Santa Luzia
Fazenda Itauna - Marcelo Vigário
Sitio de Nega
Fazenda Pão de Ouro
Sitio Sombra da Tarde
Sitio de Valmir Ferreira

DISTRITO NOVA SANTA LUZIA

(OBS: Santa Luzia é Distrito de Crisólita)

MICROÁREA 04

Rua Dr. Josino Abrantes
Rua Dr. Sebastião Figueiredo
Rua Travessa 15 de novembro
Rua Beira Mar
Rua Boiadeiro
Rua Bela Vista
Rua Boa Vista
Rua Euclides Moreira
Rua José Ramalho
Rua Juá
Rua Praça da Igreja

MICROÁREA 05

Rua Travessa Sebastião Figueiredo
Rua Boa vista
Rua Bela Vista
Rua Mato Grosso
Rua Euclides Rodrigues
Rua do Boiadeiro
Praça Hermógenes Ferreira
Rua Beira Mar

MICROÁREA 06

Rua Laranjeira
Rua Beira Rio
Rua Comunitária
Rua Dr. Sebastião Figueiredo
Rua 15 de novembro
Rua Travessa 15 de novembro
Rua Boa Vista Praça da Igreja
Rua do Boiadeiro

ANEXO V

CRONOGRAMA

FASES

DATA PREVISTA*

Publicação do edital de abertura

09/06/2014

Período de inscrições

08/08/2014 a 06/09/2014

Último dia para pagamento das inscrições

08/09/2014

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

11/09/2014

Período recursal sobre as inscrições indeferidas

12/09/2014 e 13/09/2014

Divulgação das inscrições deferidas após recursos

16/09/2014

Divulgação do "ensalamento" (distribuição dos candidatos por locais de provas)

23/09/2014

REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

28/09/2014

Divulgação do gabarito preliminar

28/09/2014

Período recursal sobre o gabarito preliminar

29/09/2014 e 30/09/2014

Divulgação do gabarito definitivo

09/10/2014

Divulgação do resultado preliminar das provas objetivas

09/10/2014

Período recursal sobre resultado preliminar das provas objetivas

10/10/2014 e 11/10/2014

Divulgação do resultado definitivo das provas objetivas

15/10/2014

Divulgação da classificação preliminar

15/10/2014

Período recursal sobre a classificação preliminar

16/10/2014 e 17/10/2014

Publicação da classificação final

22/10/2014

Homologação do concurso público

22/10/2014