Prefeitura de Criciúma - SC

Notícia:   Prefeitura de Criciúma - SC oferece vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 1485/SSE/2011

Abre inscrições e baixa normas para seleção de Professores(as) de Educação Infantil ao 5° ano, 6° ao 9° ano, Educação Física, Ensino da Arte e Especialistas em Assuntos Educacionais - Orientador(a) Educacional.

A SECRETÁRIA DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições, resolve baixar normas para a realização do processo seletivo para admissão de Professores(as) e Especialistas em Assuntos Educacionais - Orientador(a) Educacional em caráter temporário, com base na Lei n° 3.719, de 01/12/98, conforme segue:

I - DAS INSCRIÇÕES:

1. Ficam abertas as inscrições para Professores(as) e Especialistas em Assuntos Educacionais- Orientador(a) Educacional, que atuarão nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

1.1. O(a) candidato(a) poderá se inscrever simultaneamente em duas opções (Educação Infantil ao 5° ano, 6° ao 9° ano, Educação Física, Ensino da Arte ou Especialista em Assuntos Educacionais - Orientador(a) Educacional), entretanto, escolherá apenas 01 (uma) vaga de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas.

1.2. Sendo: 20 (vinte) horas para Educação Infantil ao 5° ano e Especialistas em Assuntos Educacionais - Orientador(a) Educacional, 10 (dez) ou 20 (vinte) horas para 6° ao 9° ano, Educação Física e Ensino da Arte e 30 (trinta) horas para Educação Infantil de zero a 5 anos e 40 (quarenta) horas para escolas em tempo integral com currículo integrado, devendo apresentar a documentação necessária para cada área.

2. Local: Prefeitura Municipal de Criciúma - Secretaria Municipal do Sistema de Educação, situada à Rua Domênico Sonego, 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Santa Bárbara - Fone: 3431-0100 - e-mail: educacao@criciuma.sc.gov.br.

3. Período e Horário: dias 13, 14 e 17 até 21 de outubro de 2011, das 13h às 19h.

4. Requisitos indispensáveis para a inscrição:

-não ter sido dispensado no ano de 2011 por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar/sindicância e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;

-não ter sofrido ou estar sofrendo processo administrativo disciplinar/sindicância;

-não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato da admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum;

-ser brasileiro(a), ou apresentar documentação que comprove a regularização de sua situação no País;

-ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

-ter idade inferior a 70 (setenta) anos, observado o período de sua admissão;

-ter concluído o curso de Magistério e/ou Pedagogia;

-licenciado(a) ou estar cursando Educação Física;

-licenciado(a) ou estar cursando para a área de Ensino da Arte;

-licenciado(a) ou estar cursando disciplina específica a que está pleiteando (6° ao 9° ano);

-licenciado(a) em Pedagogia - habilitação em Orientação Educacional;

-conhecer e estar de acordo com as exigências contidas nesta Portaria.

5. Documentação:

5.1. Documentação Geral:

5.1.1. Carteira de Identidade (original e cópia).

5.1.1.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivos de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias anterior ao período da inscrição.

5.1.2. Tempo de serviço na função de Professor para Educação Infantil ao 5° ano, 6° ao 9° ano, Educação Física e Ensino da Arte e na função de Especialista em Assuntos Educacionais para Orientação Educacional, comprovado através de:

a) para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública, que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: original e cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), das páginas onde constem a identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), a atualização do cargo (é de responsabilidade do/a candidato/a a atualização do cargo em que se encontra na carteira de trabalho, junto ao Setor de Pessoal da empresa/instituição em que trabalha) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa, ou original e cópia da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim.

b) para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: original e cópia do atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, emitido pelos seguintes órgãos:

-Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

-Secretaria de Educação do Município/Departamento de Administração de Pessoal, quando se tratar de tempo de serviço municipal;

-Secretaria de Educação do Estado de Origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

-Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

5.1.3. Certificados de horas de aperfeiçoamento na área de Educação (original e cópia), sendo considerados os cursos efetuados a partir de janeiro de 2010.

5.1.4. O(a) candidato(a) com deficiência, deverá apresentar laudo médico do corrente ano, que ateste a espécie e o grau de deficiência e a aptidão do(a) candidato(a) para o cargo do magistério, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar a pessoa com deficiência na execução de atribuições da função, constitui obstáculo à sua inscrição.

5.1.4.1. Caso o(a) candidato(a) apresente um laudo que não atenda ao especificado no item 5.1.4., passará a concorrer unicamente como candidato não portador de necessidades especiais.

5.1.4.2. Antes de assumir a vaga, o(a) candidato(a) com deficiência deverá passar por perícia da junta médica do município de Criciúma, CRICIUMAPREV, (agendando previamente pelo telefone 3445-8809), que realizará uma avaliação médica da deficiência e das atribuições exigidas no pretenso cargo (previstas no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação), emitindo laudo indicando que as atribuições são compatíveis com a deficiência de que o(a) candidato(a) é portador.

5.2. Documentação específica comprobatória de Habilitação:

5.2.1. Para se inscrever em Educação Física (atuação de Educação Infantil ao 9° ano):

- Diploma do curso de Licenciatura em Educação Física ou atestado de frequência/matrícula para os(as) que estiverem cursando (original e cópia).

5.2.2. Para se inscrever em Educação Infantil ao 5° ano:

- Diploma do Magistério (original e cópia);

- Diploma de Pedagogia - habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais (original e cópia);

- Diploma do Magistério e atestado de frequência/matrícula do curso de Pedagogia - habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais) para os que estiverem cursando (original e cópia).

5.2.2.1. Caso a habilitação em Educação Infantil ou Séries Iniciais não conste no diploma da Pedagogia, o(a) candidato(a) deverá apresentar também o original e a cópia do histórico escolar, que comprove o estágio na referida disciplina.

5.2.3. Para se inscrever em disciplinas do 6° ao 9° ano - Língua Portuguesa/Inglês, Ciências, Geografia, História e Matemática:

-Diploma ou atestado de frequência/matrícula para os(as) que estiverem cursando, na disciplina específica a que está pleiteando (original e cópia), sendo considerados os cursos de Licenciatura em:

- Letras;

- Ciências;

- Ciências Biológicas;

- Matemática;

- Geografia;

- História;

- Estudos Sociais.

5.2.4. Para se inscrever em Ensino da Arte (atuação de Educação Infantil ao 9° ano):

- Diploma do curso de Licenciatura na área ou atestado de frequência/matrícula para os(as) que estiverem cursando (original e cópia).

5.2.5. Para se inscrever em Ensino Religioso:

- Diploma do curso de Licenciatura em Ciências da Religião, Filosofia, História, Estudos Sociais ou atestado de frequência/matrícula para os(as) que estiverem cursando (original e cópia).

5.2.6. Para se inscrever em Especialista em Assuntos Educacionais - Orientador(a) Educacional:

- Diploma do curso de Pedagogia - habilitação em Orientação Educacional (original e cópia).

5.2.6.1. Caso a habilitação em Orientação Educacional não conste no diploma da Pedagogia, o(a) candidato(a) terá que apresentar também o original e a cópia do histórico escolar, que comprove o estágio na referida disciplina.

5.2.7. A comprovação na área/disciplina consistirá no Diploma devidamente registrado, para os cursos concluídos até dezembro de 2010, ou provisoriamente, para os formandos a partir de janeiro de 2011, certidão de conclusão do curso, juntamente com o histórico quando a habilitação não constar no diploma/certidão.

-Para os que estiverem cursando, será aceito atestado da instituição de ensino, mencionando a fase na qual está matriculado. No caso de aluno que curse disciplinas de diversas fases, será considerada a fase que consta no bloqueto, o qual deverá ser apresentado junto com o atestado (original e cópia).

5.2.8. Diploma de conclusão do curso de pós-graduação em Educação, na área afim de atuação (título opcional e classificatório), sendo que será considerado apenas um diploma por candidato (original e cópia).

-Para o candidato que tenha concluído o curso de pós-graduação a partir de janeiro de 2011, será aceita declaração da instituição de ensino, mencionando a conclusão e aprovação nas disciplinas e apresentação da monografia. Cópia da Ata de Defesa da Dissertação ou Tese (original e cópia).

5.2.9. Todo diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de Ensino Superior.

II - DA CLASSIFICAÇÃO:

1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios e pontuação:

a) Diplomas, atestados:

 

Concluído

Cursando

Magistério

100 pontos

-

Pedagogia - habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais

200 pontos

10 pontos por fase (conforme item 5.2.2)

Pedagogia - habilitação em Orientação Educacional

200 pontos

-

Licenciatura em Educação Física

300 pontos

10 pontos por fase

Licenciatura em Ensino da Arte

300 pontos

10 pontos por fase

Licenciatura em área específica (6° ao 9° ano)

300 pontos

10 pontos por fase

Pós-Graduação em Educação, na área afim de atuação

Especialização

100 pontos

-

Mestrado

150 pontos

Doutorado

200 pontos

Ensino Religioso

Licenciatura em Ciências da Religião

600 pontos

20 pontos por fase

Licenciatura em Filosofia/História/Estudos Sociais

300 pontos

10 pontos por fase

b) Cômputo de tempo serviço: 0,1 ponto para cada mês completo de tempo de serviço. Serão considerados um total máximo de 25 anos.

c) Cômputo de horas de aperfeiçoamento: 1 ponto a cada 20 horas (arredonda-se para menos quando o número de horas não for múltiplo de 20).

Serão consideradas um total máximo de 400 horas.

Serão computadas as horas constantes dos certificados que contiverem expresso:

- conteúdo programático inerente à função de Professor(a) ou Orientador(a) Educacional;

- número de horas;

- registro no órgão competente.

1.1. Para a área de Educação Física, Ensino da Arte, Língua Portuguesa/Inglês, Ciências, Matemática, Geografia e História, a classificação ocorrerá primeiramente para os(as) Professores(as) habilitados(as), depois para os(as) que estiverem cursando.

1.2. Para a área de Ensino Religioso, a classificação ocorrerá primeiramente para os(as) Professores(as) habilitados(as) em Ciências da Religião, depois os cursos de Filosofia/História/ Estudos Sociais.

1.3. Em caso de empate no total de pontos obtidos, serão aplicados os seguintes critérios:

- o que possuir o maior tempo de serviço no magistério;

- o que possuir o maior número de horas de aperfeiçoamento;

- o que for mais idoso.

III - DA REMUNERAÇÃO:

1. Da remuneração dos(as) professores(as) por área de atuação:

1.1. Educação Infantil ao 5º ano:

Remuneração 20h

Salário Base

Regência de Classe (40%)

TOTAL

Habilitados Magistério

597,55

239,02

836,57

Habilitados Pedagogia

719,58

287,83

1.007,41

Obs.: Para carga horária de 30h ou 40h a remuneração é proporcional à tabela acima.

1.2. Educação Física, Ensino da Arte e disciplinas do 6º ao 9º ano:

Remuneração 20h

Salário Base

Regência de Classe (40%)

TOTAL

Habilitados Lic. Curta

656,44

262,58

919,02

Habilitados Lic. Plena

719,58

287,83

1.007,41

Em curso

597,55

239,02

836,57

Obs.: Para carga horária de 10h a remuneração é proporcional à tabela acima.

2. Da remuneração dos Especialistas em Assuntos Educacionais - Orientador(a) Educacional:

Remuneração 20h

Salário Base

Gratificação (50%)

TOTAL

791,08

395,54

1.186,62

IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

1. A inscrição constará do preenchimento de folha em modelo próprio, no local da inscrição, a qual deverão ser anexados os documentos exigidos.

2. Impressa a ficha, o(a) candidato(a) deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

3. O(a) candidato(a), no ato de entrega da ficha de inscrição, receberá um protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da escolha de vagas juntamente com o documento de identidade.

4. Em hipótese alguma se admitirá inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se no entanto, por procuração pública, onde conste obrigatoriamente a menção a esta portaria, que deverá ser apresentada juntamente à documentação.

5. O(a) candidato(a) que apresentar documento falso, com rasuras, que caracterize fraude ou simulação, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

6. O pedido de inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento da presente Portaria e valerá como aceitação tácita das normas nela contidas.

7. Concluída a inscrição, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

8. No caso de extravio do Protocolo de Inscrição, o(a) candidato(a) poderá requerer uma 2ª via à Secretaria Municipal do Sistema de Educação.

9. As inscrições homologadas por classificação serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Criciúma e afixadas na Secretaria Municipal do Sistema de Educação, no dia 12 de dezembro de 2011.

10. O(a) candidato(a) terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação da homologação, para entrar com pedido de reconsideração da classificação, na Secretaria Municipal do Sistema de Educação.

11. A classificação final do processo seletivo será divulgada também no site da Prefeitura Municipal e afixadas na Secretaria Municipal do Sistema de Educação, no dia 19 de dezembro de 2011.

12. A chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para a primeira escolha de vagas, será feita obedecendo a ordem de classificação, em data a ser oportunamente divulgada no site da Prefeitura Municipal de Criciúma.

13. O(a) candidato(a) que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas, irá automaticamente para o último lugar da classificação.

14. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) candidato(a). Em caso de impedimento, poderá ser realizada por meio de procuração pública.

15. O(a) candidato(a) deverá escolher a vaga existente na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

16. O(a) candidato(a) que escolher vaga de Educação Infantil Integral (30h), trabalhará norecesso escolar no mês de julho em colônia de férias.

17. O(a) candidato(a) selecionado(a) que no momento da escolha não aceitar a(s) vaga(s) disponível(is), passará automaticamente para o final da listagem em que está classificado(a).

18. O(a) candidato(a) que não puder aceitar a vaga em função de incompatibilidade profissional de horário, deverá apresentar o comprovante desse impedimento. Este comprovante deverá ser expedido por órgão competente, em papel timbrado, com carimbo e assinatura da chefia imediata, horário de trabalho especificado e telefone do local. O(a) candidato(a) automaticamente aguardará outra vaga para a qual haja compatibilidade de horário de trabalho. Caso não aceite a vaga, passará para o final da lista de classificados(as).

18.1. O(a) candidato(a) que não apresentar comprovante de incompatibilidade profissional de horário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira escolha de vagas, ou após ser chamado(a) por telefone, será considerado o que prevê o item 17.

19. Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao(à) candidato(a) trocá-la, salvo nos casos de interesse do serviço público.

19.1. Ao(à) candidato(a) que escolher vaga em um determinado período (matutino ou vespertino) não será permitida a troca de período, caso desista da vaga, passará para o final da lista de classificados(as).

20. Ao(à) candidato(a)que escolher uma vaga de licença, não será permitida a troca de vaga até que termine sua substituição.

21. Após a primeira escolha de vagas, o(a) candidato(a) será chamado conforme as necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2012, em ordem classificatória, por telefone (até 3 tentativas). Será de responsabilidade do(a) candidato(a) a sua não localização (mudança do número do telefone, não receber recados, não informar o DDD quando diferente de 48, etc.) passando, então, para o final da listagem.

21.1. A não localização do(a) candidato(a) no momento da chamada via telefone (telefone desligado, fora da área), implicará no preenchimento da vaga pelo(a) candidato(a) seguinte que for localizado, ficando assim aguardando uma nova vaga.

22. O(a) candidato(a) que escolheu vaga e não assumiu na data determinada pela Secretaria do Sistema de Educação será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.

23. O(a) candidato(a) contratado que abandonar ao serviço sem justificativa, terá o seu contrato rescindido quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos de ausência, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

24. O(a) candidato(a) contratado(a) ficará em permanente avaliação de desempenho e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato.

24.1. A avaliação de desempenho, neste caso, será comprovada através de três registros em ata, assinados pela equipe diretiva e um registro em ata, assinado pela Coordenação Pedagógica correspondente da Secretaria do Sistema de Educação.

24.2. O candidato que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido no item 24, não poderá optar por outra vaga durante o ano letivo de 2012.

25. A ocorrência dos itens 24, 24.1, 24.2 implicará no indeferimento de inscrição para o ano letivo de 2013.

26. Ao(à) funcionário(a) contratado(a), não será permitida a alteração de carga horária no período de início até o término do contrato.

27. Serão admitidos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) como deficientes, selecionados neste processo seletivo, na proporção de um a cada 17 (dezessete) vagas, equivalente a 6% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, atestado por laudo do CRICIUMAPREV.

28. O tempo de serviço do(a) servidor(a) aposentado(a) ou com processo de aposentadoria em tramitação, não poderá ser considerado na contagem prevista no item 5.1.2 desta Portaria. O (a) candidato(a) no ato do cômputo de tempo de serviço, declarará que não tem processo de aposentadoria em tramitação e o tempo computado para aposentadoria não foi apresentado.

29. Os Servidores Públicos Municipais exonerados mediante processo administrativo de cargo de carreira, se não houver prescrito o período legal, não poderão se inscrever nesta seleção.

30. O atestado de tempo de serviço deverá ser expedido pelo órgão competente, expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo, carimbo e assinatura da chefia imediata.

31. O cômputo de tempo de serviço será efetuado concomitante à inscrição.

32. O cômputo de horas de aperfeiçoamento será efetuado concomitante à inscrição. Não contarão como horas de aperfeiçoamento cursos de pós-graduação, estágios, monitoria e afins, nem será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

33. O quadro do número de vagas será afixado em lugar acessível durante a escolha de vagas.

34. A seleção de que trata esta Portaria terá validade para o ano letivo de 2012.

35. Os projetos, programas especiais e convênios da Secretaria Municipal do Sistema de Educação, não fazem parte desta Portaria.

36. Caberá à Secretaria Municipal do Sistema de Educação a coordenação do presente processo seletivo.

37. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal do Sistema de Educação.

38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

39. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 22 de setembro de 2011.

ROSELI MARIA DE LUCA PIZZOLLO
Secretária Municipal do Sistema de Educação