Prefeitura de Cravinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Cravinhos - SP abre vagas para Professor de até R$ 1.554,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Cravinhos torna público que fará realizar Processo Seletivo, que terá a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através do Portaria n°. 6838 de 13 de agosto de 2.010, nos termos da legislação vigente, para contratação de Professores em caráter temporário, para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Educação, Empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória, conforme Lei Complementar Municipal n° 173/2009, de 13 de março de 2009.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Empregos

1.1- Os empregos temporários a serem providos, para o preenchimento de vagas de aulas e classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Código

Empregos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

1

Professor de Educação Básica I (CEMEI ao ensino Fundamental)

*

20h (Educação Infantil)

Curso Normal 1.242,39
Com Pedagogia 1.299,95

Habilitação específica para o Magistério nas séries do ensino fundamental ou Curso de Pedagogia com a habilitação acima

25h e 30h (CEMEI e EMEB Ensino Fundamental)

Curso Normal 1.482,21
Com Pedagogia 1.554,16

* A quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1.2. Valor da Taxa de inscrição:

PEB I

R$ 9,50

2. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições

3.1 - As inscrições se realizarão, nos dias 16 a 31 de agosto de 2010, das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira, excetuando-se feriados e pontos facultativos, na Secretaria Municipal de Educação sito a Rua Cerqueira César, 136 - Centro em Cravinhos - SP.

3.2 - No ato da inscrição o candidato ou procurador deverá comparecer ao local determinado no item anterior, munido de RG - Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e CPF - Cadastro de Pessoa Física, de posse do comprovante do depósito da taxa de inscrição original e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados.

3.2.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem 1.2 deverá ser efetuada através de depósito bancário para a Prefeitura Municipal de Cravinhos: Banco do Brasil - Agência 6613-3 Conta Corrente 141-4.

3.3 - Requisitos mínimos exigidos:

3.3.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.3.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

3.3.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 15 de setembro de 2010, a partir das 18:00 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br

3.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas de conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, que serão avaliados nos termos do item 6.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 26 de setembro de 2010 (DOMINGO), em locais a serem oportunamente divulgados.

4.3 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 - A duração da prova será de 4 (quatro) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.11.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.13 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.14 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.14.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.16 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo I, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas objetivas para todos empregos constarão de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas e uma questão dissertativa, valendo 1,5 (hum e meio) cada questão.

6.1.2 - A prova de múltipla escolha contará com 20 questões de língua portuguesa e 30 de conhecimentos específicos.

6.1.3 - A questão dissertativa deverá ser respondida dentro de, no mínimo, 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) linhas e seu valor será de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos.

6.1.4 - O resultado final será obtido através da soma das notas obtidas nas provas objetiva, na questão dissertativa e na prova de títulos.

6.2 - O candidato que obter a pontuação abaixo de 37,50 (trinta e sete e meio) pontos será eliminado do processo seletivo, não terá a questão dissertativa corrigida e nem contagem para pontuação de títulos.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Cravinhos, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

7.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada como correta a todos os candidatos.

8 - Dos Títulos

8.1 - Concorrerão a prova de títulos todos os candidatos que atingirem a pontuação indicada no subitem 6.2.

8.2 - A nota final referente a prova de títulos será acrescida na pontuação obtida na prova objetiva, para efeitos de classificação.

8.3 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde conste o número de inscrição, o emprego, pretendido e a relação de títulos entregue, conforme anexo II.

8.4 - Os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas ou levar o documento original para autenticação do funcionário designado pela empresa.

8.5 - Em hipótese alguma será aceito entrega posterior dos documentos. 8.6 - Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Dias trabalhados no Magistério (na função de Professor)

0,001 por dia trabalhado com limite de 20 (pontos)

*Cursos Relacionados a Educação com carga horária mínima de 30 horas.

Cada 5 (cinco) cursos = 0,5 (meio)

*Cursos de Aperfeiçoamento - Carga horária mínima de 120 horas

0,5 (meio) ponto por curso

*Cursos de Aperfeiçoamento - Carga horária mínima de 180 horas

01 (um) ponto por curso

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três) por curso

Mestrado "Strictu Sensu"

5 (cinco)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

 

8.7 - Para comprovação de tempo de serviço como Docente, o candidato deverá apresentar declaração no local em que lecionou, constando o período trabalhado indicado em número de dias.

8.8 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos de especialização ou diplomas de conclusão de cursos sequenciais que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós-Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

8.8.1 - (*) Para efeito de pontuação para os cursos que tenham carga horária mínima de 30, 120 e 180 horas serão considerados os certificados de cursos realizados a partir do ano de 2000.

9 - Disposições Gerais

9.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

9.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

9.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

9.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9.5 - A Prefeitura Municipal de Cravinhos e a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

10 - Disposições Finais

10.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Cravinhos.

10.4 - O Processo Seletivo terá validade até 20 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado até 20 de dezembro de 2011, observando a excepcional necessidade das contratações.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Cravinhos, 13 de agosto de 2.010.

José Francisco Matasso Ferdinando
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

ATUALIDADES: Notícias Nacionais e Internacionais sobre Economia, Política, Meio Ambiente e Social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO GERAL:

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

ALVES, Fátima. Inclusão, muitos olhares, vários caminhos e um grande desafio Walk Editora Rio de Janeiro. 2007

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GANDIN, Daniloe Gandin. Luís A. Temas para um projeto político pedagógico ED. Vozes, 1999.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994. cap. 2 a 5, 7 a 9.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1° Grau. Idéias n° 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

BIBLIOGRAFIA INFANTIL:

ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

BIBLIOGRAFIA FUNDAMENTAL:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1997

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego:

Candidato: -

Certificado e ou Diploma

Quantidade

Dias trabalhados no Magistério (na função de Professor)

 

*Cursos Relacionados à Educação com carga mínima de 30 horas.

 

*Cursos de Aperfeiçoamento - Carga horária mínima de 180 horas

 

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

 

Mestrado "Strictu Sensu"

 

Doutorado "Strictu Sensu"

 

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo 002/2009 da Prefeitura Municipal de Cravinhos. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este processo seletivo, em especial ao item 8 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

Cravinhos,______ de ______________________ de _______.

___________________
Assinatura do Candidato:

ANEXO III

Cronograma Resumido de Eventos com as prováveis datas de realização

DESCRIÇÃO

DATAS

Período das Inscrições

16 a 31 de agosto de 2010

Publicação das Inscrições Indeferidas e Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

Até dia 15 de setembro de 2010

Realização das Provas Objetivas e entrega de Títulos

Dia 26 de setembro de 2010

Publicação de Gabarito das Provas Objetivas *

Dia 28 de setembro de 2010

Prazo de recursos com relação a prova objetiva

Dias 29, 30 de setembro e 1° de outubro de 2010

Publicação do Resultado Final

Dia 16 de outubro de 2010

Prazo de recursos com relação a nota final

18, 19 e 20 de outubro de 2010

Homologação do Processo Seletivo

Dia 29 de outubro de 2010

*Observação: publicação no site após as 18.00 horas