Prefeitura de Coxim - MS

Notícia:   Prefeitura de Coxim - MS abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM-MS

MOACIR KOHL, Prefeito Municipal de Coxim/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DO CARGO

1.1 - O Cargo, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, carga horária, conteúdo programático, vencimento e Regiões constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

1.2 - O regime jurídico será Estatutário conforme Lei nº. 090/2008 de 14 de abril de 2008 e Lei nº. 066/2005 de 15 de setembro de 2005.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 8.7 deste Edital);

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Coxim/MS.

h) comprovar residência na Região de opção, conforme definição no Anexo II deste Edital, desde a data de publicação do Edital do presente Concurso Público (conforme inciso I, do Art. 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006), sem o que não poderá assumir a vaga, sendo considerado excluído do Concurso Público.

i) comprovar que concluiu, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, na área.

1.3.1 - O curso mencionado no item 1.3, alínea "i" será oferecido aos candidatos a serem nomeados, pela Secretaria Municipal de Saúde, através de convênio com a Secretaria Estadual de Saúde.

1.3.2 - O servidor deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo, habilidades pessoais que serão avaliadas durante o período do estágio probatório, conforme o que segue:

a) ser hábil no trato com as pessoas;

b) ter resistência física para realizar caminhadas;

c) transportar material de trabalho com peso de 5kg;

d) ter facilidade na comunicação escrita e falada;

e) ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;

f) possuir boa acuidade visual e auditiva;

g) ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso Público poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

1.5 - Os candidatos deverão, no ato da inscrição, fazer a opção para a Região onde deseja trabalhar, conforme definição no Anexo II deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Para a efetivação da inscrição será exigida a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 28 de abril a 6 de maio de 2008 e o candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se nas Agências dos Correios, AC Coxim, localizada na Rua Antonio João, nº. 111, Centro, e ACF Gota d'Água, localizada na Av. Virginia Ferreira, nº. 1405, Bairro Flávio Garcia, em Coxim/MS, observado o horário de funcionamento das agências, deverão observar os seguintes procedimentos:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição;

d) a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer.

2.2.1 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida;

2.3 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile, por e-mail.

2.4 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00.

2.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.7 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

2.8 - A Comissão do Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal, localizada na Rua 10 de Dezembro, nº. 268 - Centro em Coxim/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

2.9 - O Edital contendo a relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial de MS, em jornal de circulação local, nos endereços eletrônicos www.fapec.org/concurso e www.coxim.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.2.2 - Para os cargos em que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto nº. 5.296/2004.

3.4 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de necessidade especial, especificando-a na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato deverá declarar, conforme Art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, no ato da inscrição, ser portador de necessidade especial e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso, deverá especificá-lo na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.6.1 - Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, ou postar, por SEDEX, com AR, em qualquer Agência dos Correios os documentos listados a seguir:

I - Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

II - Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

III - Solicitação, por escrito:

a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.6.2 - O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.3 - Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.6.4 - O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no:

a) Item 3.6.1 - subitem I - Será considerado como não portador de necessidades especiais e não concorrerá às vagas reservadas para portadores de deficiências;

b) Item 3.6.1 - subitem III a - Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.6.1 - subitem III b - Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou interprete de libras, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.8 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos, ou por reprovação destes no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.9 - Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais, atestando se as atribuições dos cargos concorridos são compatíveis com as deficiências de que são portadores. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais, para efeitos dos benefícios da lei neste Concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

3.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

3.11 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 70 do Decreto Federal nº. 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.13 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

3.14 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.15 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DA PROVA

4.1 - PROVA ESCRITA OBJETIVA - de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1 - O Concurso constará de Prova Escrita Objetiva nas modalidades de Língua Portuguesa e Matemática, como segue:

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

20

20

5

5

100

100

4.1.2 - Cada questão da Prova Escrita Objetiva será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

4.1.3 - A duração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.1.4 - A nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

4.1.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

4.1.6 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento na Prova Escrita Objetiva, inferior a 30% (trinta por cento) do valor total da mesma.

4.2. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 8 de junho de 2008, com duração total de 4 (quatro) horas.

4.2.2 - Os locais e horários da prova constarão em Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial de MS, em jornal de circulação local, nos endereços eletrônicos www.fapec.org/concurso e www.coxim.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização da prova.

4.2.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.1 e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.2.3.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item item 2.1, para realização da Prova Escrita Objetiva, não poderá realizar a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.2.4 - Para entrar na sala de prova, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (item 2.1). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita Objetiva e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.2.5 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorrida uma hora do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

4.2.9 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4.2.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

4.2.11 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após a prova, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

4.2.12 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização da prova.

4.2.13 - A Comissão do Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.2.14 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.15 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.2.16 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização da Prova Escrita Objetiva, através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial de MS, em jornal de circulação local, nos endereços eletrônicos www.fapec.org/concurso e www.coxim.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

5. DAS NOTAS FINAIS

5.1 - A Nota Final do candidato será o resultado da Prova Escrita Objetiva.

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer, no primeiro (1) dia útil subseqüente à data de publicação:

6.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

6.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente;

6.2 - Não serão aceitos recursos enviados por correspondência, por fac símile ou por meio eletrônico.

6.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador específico, à Comissão de Concurso Público - CCP.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.3 - O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado através de Edital Específico no Mural da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial de MS, em jornal de circulação local, nos endereços eletrônicos www.fapec.org/concurso e www.coxim.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

8.3 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada.

8.4 - Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Coxim/MS.

8.5 - Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura e Região de Atendimento escolhida (Anexo II deste Edital).

8.6 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato e por conveniência da Prefeitura Municipal, por até 30 (trinta) dias.

8.7 - No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

8.8 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não for considerado apto no exame médico-pericial ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.

8.9 - A classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento.

8.10 - Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com a legislação vigente.

8.11 - O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.

9.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

9.4 - O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coxim/MS.

9.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto à Prefeitura Municipal.

9.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

9.10 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Concurso, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679, ou ainda pelo site www.fapec.org/concurso.

9.11 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.12 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CCP.

Coxim/MS, 22 de abril de 2008.

MOACIR KOHL
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cargo

Atividades Básicas

Agente Comunitário de Saúde

· Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como:

- diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

- registro de eventos na área da saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos);

- educação para saúde individual e coletiva;

· Sensibilização à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

· Visitas domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família;

· Desenvolvimento de ações suplementares para prevenção de doenças e outros agravos à saúde.

· Outras atividades relativas ao exercício do cargo.

Particularidades do Cargo: as atividades do Agente Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 km por dia, carregando uma bolsa pesando 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado).

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Nível Fundamental Completo

40 horas semanais

*R$ 404,00

* Os Vencimentos do cargo ficam classificados no Padrão II, do Anexo II do Plano de Remuneração dos Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal, com a complementação legal necessária.

ANEXO II

REGIÕES DE ATENDIMENTO DOS POSTOS DE SAÚDE

REGIÕES

VAGAS

1 - PSF Ilda Maria D. Kohl

8

2 - PSF Totó Araújo

6

3 - PSF Flávio Garcia

5

4 - PSF Jorge Ritt

7

5 - PSF Marechal Rondon

14

6 - PSF Santa Maria

14

7 - PSF Argemiro Barbosa de Souza

8

1) PSF IILDA MARIA D. KOHL - Início na margem direita do Rio Taquari com a Rua Delmira Bandeira. Daí seguindo a Rua Delmira Bandeira até à Avenida Gaspar Ries Coelho. Segue pela Avenida Gaspar Ries Coelho até a BR 163. Segue a BR 163 até a Rua 26 de Dezembro. Segue a Rua 26 de Dezembro até a Rua Laguna. Da Rua Laguna até a Rua Marechal Rondon. Seguindo a Mal Rondon até a margem direita do Rio Taquari.

Compostos pelos Bairros: Vila Santana, Vila Barbosa, Vila Antonina, Vila Santa Paula, Jardim Alvorada, Residencial Tolentino, Mendes Mourão, Conjunto Residencial Primeiro de Maio, Vila Santa Adelaide, Vila Paraíso, Vila Santo André, Vila Santa Clara, Jardim Bela Vista, Vila São Paulo, Vila dos Sargentos, Jardim São Paulo, BNH, Residencial Lagoa Dourada e Jardim das Estrelas.

2) PSF TOTÓ ARAÚJO - Composto pelo Loteamento Nova Coxim e Bairro Piracema.

3) PSF FLAVIO GARCIA - Composto pelos Bairros: São Judas Tadeu, Morada Alto São Pedro e Flávio Garcia.

4) PSF JORGE RITT - Composto pelos Bairros: Vila Bela, Vila Bela 1, Vila Bela 2, Jardim Europa, Loteamento Pé de Cedro, Residencial Jorge Ritt e Conjunto Residencial Taquari.

5) PSF MARECHAL RONDON - Partindo da Rua Eli Barbosa até à Avenida Mato Grosso do Sul. Da Avenida Mato Grosso do Sul até à Avenida Pedro Pedrossian. Da Avenida Pedro Pedrossian até a Avenida Virginia Ferreira. Da Avenida Virgínia Ferreira até a BR 163. Da BR 163 até o Corredor Público. Do Corredor Público até Rua João Feliciano Bezerra. Da Rua Feliciano Bezerra até a Rua Hervê Mendes Fontoura. Da Rua Hervê Mendes Fontoura até a Avenida Frei Cirino João Primom. Da Avenida Frei Cirino João Primom até a Rua Eri Barbosa.

Composto pelos Bairros: Cohab, Jardim Vista Alegre, Desmembramento João Leite Schmidt e parte do Bairro Senhor Divino.

6) PSF SANTA MARIA - Partindo da margem direita do Rio Taquari com a Rua Delmira Bandeira. Segue até a Avenida Presidente Dutra. Daí segue até a Rua José Rosa de Farias. Da Rua José Rosa de Farias até à Avenida Olívio Kohl. Da Avenida Olívio Kohl até a Feira do Produtor. Daí segue pela Avenida Governador Pedro Pedrossian até a Avenida Mato Grosso do Sul. Da Avenida Mato Grosso do Sul até a Rua Arari. Daí segue contornando o Bairro Senhor Divino até a Rua Luiz Martins da Cunha. Da Rua Luiz Martins da Cunha até a Rua Gilberto Reginaldo dos Santos. Da Rua Gilberto Reginaldo dos Santos até a Rua Marcio Lima Nantes. Daí segue até a Vila da Barra, confrontando com a Rua Cambuci. Daí segue pela Rua Cambuci até a margem direita do Rio Taquari.

Composto pelos Bairros:: Vila da Barra, Vila Santa Marta, Vila Santa Maria, Vila Nossa Senhor Aparecida, Vila Rudia, Vila Rica, Vila São Salvador, Vila Mourão, Centro, Vila Planalto, Jardim Novo Mato Grosso, Residencial Arara Azul, Conjunto Águas Claras, Jardim das Acácias, Jardim Aeroporto, Vila Bucker e parte do Loteamento Senhor Divino.

7) PSF ARGEMIRO BARBOSA DE SOUZA - Compostos pelo Loteamento Eldorado, Loteamento Vale do Taquari, Distrito Silviolândia e demais colônias.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.