Prefeitura de Cotriguaçu - MT

Notícia:   Prefeitura de Cotriguaçu - MT oferece 41 vagas temporárias de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO PESSOAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado para suprir a contratação em caráter temporário de excepcional interesse público, para fins de cadastro de profissionais para contratação e provimento de vagas, conforme anexo I, em caráter temporário e de excepcional interesse publico, para suprir afastamentos de servidores previstos no Estatuto do Servidor Público, atendimento a convênios firmados e contratações por prazo determinado nos termos do presente edital.

2. A contratação se dá com fundamento na Lei Municipal nº 728/2011, que dispõe sobre Autorização para Contratação Temporária , Lei Complementar 019/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu - MT, que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por Prazo Determinado, para atender necessidades de caráter temporário e de excepcional interesse público.

3. As provas serão aplicadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser de execução de uma empresa especialmente contratada para a sua preparação e conferência, quanto poderão ser preparadas e conferidas pela própria Comissão do Processo Seletivo, que atuará também na supervisão e fiscalização.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas nos dias 02/04/2012 a 17/04/2012, no horário das 08h às 10h30minh e das 14h às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro no Município de Cotriguaçu - MT.

2. Não será cobrada taxa de inscrição.

3. A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4. O candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos, ressalvado as acumulações previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. Não serão aceitas inscrições pelos Correios, e-mail, fax ou com falta de documentação exigida neste Edital.

5. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração de reconhecida em Cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

6. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada posteriores de documentos.

7. As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.

8. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

9. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

10. O Candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

11. Quanto às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, em razão do número ínfimo de vagas, os candidatos deficientes concorrerão com os demais candidatos, em igualdade de classificação.

IV. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. Cópia do documento de identidade e CPF.

2. Copia do Comprovante de Escolaridade;

3. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

VII. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas escritas serão realizadas no dia 29 de Abril de 2012, em local a ser divulgado, no horário das 09h00min às 11h00min.

VIII. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará com provas: Objetiva de Múltipla Escolha Pratica e de Títulos.

2. O conteúdo das provas escritas objetivas deverá obedecer ao disposto no anexo II deste Edital.

3. A prova objetiva escrita será composta de 20 (vinte) questões, perfazendo um total de 100,00 (cem) pontos, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, onde cada questão correta terá o peso de 5 (cinco) pontos.

4. Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c" e "d" , sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

5. As questões da prova escrita serão respondidas no Cartão de Respostas, fornecido ao candidato quando da realização da mesma e assinada ao final pelo candidato. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta na cor azul ou preta.

6. O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência mínima de 00h30min, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu e o Cartão de Inscrição. Não será permitida a presença na sala de prova daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

7. O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la, e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8. Todas as provas escritas serão realizadas no mesmo dia, com duração máxima de 02h00min.

9. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

10. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, três candidatos.

11. O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova após 01h00min do seu início.

12. Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar que o último deles conclua a prova.

13. No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

14. Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste edital.

15. No decorrer das provas é vedada qualquer consulta ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

16. A prova prática será realizada para os candidatos nos cargo de Apoio Operacional (Motorista), Agente de Manutenção e Conservação (Operador de Trator de Esteira e Motoniveladora), Assistente Técnico em Saúde (Motorista) e Agente Operacional (Motorista).

17. A prova prática será realizada logo após o termino da prova teórica, na sede da Prefeitura Municipal.

18. A prova prática para o cargo de Apoio Operacional (Motorista), Agente de Manutenção e Conservação (Operador de Trator de Esteira e Motoniveladora), Agente Operacional (Motorista) e Assistente Técnico em Saúde (Motorista): Terá avaliação sobre o desempenho no exercício da atividade, segurança para a atividade, zelo no uso dos equipamentos de trabalho, capacidade de desempenho para a atividade, conhecimento técnico, dinamismo e eficiência, de acordo com a natureza do cargo e atividades que lhes são próprias, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, devendo se apresentar no local de realização com a CNH.

X. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá seus pontos computados, até o limite de 10 (dez) pontos, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido a seguir:

Cargos de Ensino Fundamental Incompleto:

Ensino Fundamental Completo

05,00 pontos

- Ensino Médio Completo

10,00 pontos

Cargos de Ensino Fundamental:

- Ensino Médio Completo

05,00 pontos

- Ensino Superior Completo

10,00 pontos

Cargos de Ensino Médio:

- Ensino Superior Completo

05,00 pontos

Pós Graduação - Lato Sensu, carga mínima de 360 h

10,00 pontos

Cargos de Nível Superior:

Pós Graduação - Lato Sensu, carga mínima de 360 h

05,00 pontos

Mestrado ou Doutorado

10,00 pontos

2) Na contagem de títulos só será aceitos o de maior graduação e serão pontuados até 10 (dez) pontos.

3) Os títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição em fotocópia do diploma ou certificado expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

4) Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

5) Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

6) Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC. Havendo a comprovação da colação de grau através de atestado e histórico escolar, a autoridade poderá deferir a apresentação do Diploma reconhecido pelo MEC em até seis (6) meses, haja visto a demora para que se possa receber o diploma do MEC pelos alunos das universidades.

7) Fica de responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário de apresentação de títulos (Anexo V deste edital), bem como a veracidade de todas as informações apresentadas.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida na prova objetiva de múltipla escola e prova de títulos.

2. A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, prova de títulos e prova pratica (se houver).

3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

b) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais.

c) for o mais idoso.

4. Serão considerados aptos para a contratação após a realização do Processo Seletivo Público os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (Cinquenta por cento) de aproveitamento na Prova Objetiva

5. O resultado final do Processo Seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão homologados por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município de Cotriguaçu, e afixado em mural da Prefeitura.

6. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item XV, dos portadores de deficiência, deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para este fim.

XI. DOS RECURSOS

1. A efetivação da inscrição implica da aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

2. O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada através de Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, nos prazos e horários fixados no anexo II, deste Edital, junto ao Protocolo da Prefeitura.

3. Compete ao Presidente da Comissão aceitar o recurso impetrado e convocar a Comissão Processo Seletivo Simplificado para julgamento.

4. O recurso e o resultado de seu julgamento pela Comissão Processo Seletivo Simplificado deverão ser comunicados aos interessados.

5. O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

6. O julgamento dos recursos ocorrerá nos prazos previstos no anexo II, deste Edital, mediante a apresentação dos mesmos, e, posteriormente será divulgada a decisão no mural da Prefeitura Municipal.

XV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 01 (um).

2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovados no Processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8. O candidato portador de deficiência será isento de taxa de inscrição.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

2. A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

4. A qualquer tempo, a Comissão Especial do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

5. Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

7. A Contratação obedecerá à ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

8. Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

9. As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.

10. É de exclusiva responsabilidade do candidato em acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais referentes ao processo no mural da Prefeitura.

11. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o presente Edital, na sua íntegra, será fixado no Mural Público Municipal e no local de inscrições, para conhecimento e ciência dos interessados no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu.

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei no saguão da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, bem como no site www.cotriguacu.mt.gov.br e no Jornal Oficial dos Municípios - AMM.

Cotriguaçu - MT, em 20 de Março de 2012.

DAMIÃO CARLOS DE LIMA
Prefeito de Cotriguaçu

ANEXO I

CARGOS POR LOCALIDADE

LOCALIDADE CENTRO

Denominação do Cargo

Nº Vagas

Vagas PNE

Cadastro de Reserva

Escolaridade Mínima.

Carga Horária Semanal

Vcto. Inicial (R$)

Apoio Administrativo Educacional

00

01

05

Ensino Fundamental Completo

40h

622,00

Professor (Auxiliar de Sala de Educação Infantil)

06

00

00

Ensino Médio Completo

20h

675,28

Agente de Manutenção e Conservação (Operador de Motoniveladora)

01

00

00

Ensino Fundamental Incompleto com CNH Categoria "D"

40h

1.061,61

Professor (Magistério ou Licenciatura)

00

00

05

Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Superior com Habilitação em Licenciatura de qualquer área

25h

993,06

1.504,50

Agente de Manutenção e Conservação (Operador de Trator de Esteira)

01

00

00

Ensino Fundamental Incompleto com CNH Categoria "D"

40h

1.061,61

Agente de Manutenção e Conservação (Pedreiro)

02

00

00

Ensino Fundamental Incompleto com comprovação de experiência

40h

1.061,61

Técnico de Nível Superior (Assistente Social)

02

00

00

Ensino Superior (Serviço Social)

30h

2.431,21

Auxiliar de Manutenção e Conservação (Ajudante de Pedreiro)

02

01

00

Ensino Fundamental Incompleto com comprovação de experiência

40h

659,90

Assistente Técnico em Saúde (Técnico em Enfermagem)

03

00

00

Ensino Médio com Curso Profissionalizante na Categoria Técnico com registro no "COREM"

40h

810,39

Assistente Técnico em Saúde (Motorista)

03

00

00

Ensino Fundamental Incompleto com CNH na Categoria "C"

40h

810,39

Agente Operacional (Motorista)

01

00

00

Ensino Fundamental Incompleto com CNH na Categoria "B"

40h

845,14

Técnico de Nível Médio (Técnico Agrícola ou em Agropecuária)

01

00

00

Ensino Médio /Técnico

40h

779,56

Técnico de Nível Superior (Engenheiro Agrônomo)

01

00

00

Ensino Superior

40h

2.431,21

LOCALIDADE NOVA UNIÃO

Denominação do Cargo

Nº Vagas

Vagas PNE

Cadastro de Reserva

Escolaridade Mínima.

Carga Horária Semanal

Vcto. Inicial (R$)

Apoio Administrativo Educacional

00

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

622,00

Professor (Magistério ou Licenciatura)

00

00

02

Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Superior com Habilitação em Licenciatura de qualquer área

25h

993,06

1.504,50

Professor (Ensino Médio, Magistério ou Licenciatura) Espaço Rural

09

00

05

Ensino Médio, Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Superior com Licenciatura em qualquer área

25h

844,10

993,06

1.504,50

Apoio Operacional (Motorista)

00

00

05

Ensino Fundamental Completo com CNH Categoria "D"

40h

845,14

Técnico de Nível Médio (Técnico Agrícola ou em Agropecuária)

01

00

00

Ensino Médio/Técnico

40h

779,56

LOCALIDADE AGROVILA

Denominação do Cargo

Nº Vagas

Vagas PNE

Cadastro de Reserva

Escolaridade Mínima.

Carga Horária Semanal

Vcto. Inicial (R$)

Apoio Operacional

01

00

01

Ensino Fundamental Completo com CNH Categoria "D"

40h

845,14

Professor (Ensino Médio, Magistério ou Licenciatura)

01

00

03

Ensino Médio , Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Superior com Licenciatura em qualquer área

25h

844,10

993,06

1.504,50

LOCALIDADE NOVA ESPERANÇA

Denominação do Cargo

Nº Vagas

Vagas PNE

Cadastro de Reserva

Escolaridade Mínima.

Carga Horária Semanal

Vcto. Inicial (R$)

Apoio Operacional

01

00

01

Ensino Fundamental Completo com CNH Categoria "D"

40h

845,14

Professor (Ensino Médio, Magistério ou Licenciatura)

03

00

06

Ensino Médio , Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Superior com Licenciatura em qualquer área

25h

844,10

993,06

1.504,50

TOTAL DE VAGAS: 41

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

20/03/2012

-

Publicação do Resumo de Edital.

Saguão da Prefeitura Municipal do Município de Cotriguaçu e Jornal Oficial dos Municípios e www.cotriguacu.mt.gov.br

02/04 a 17/04/2012

08:00 às 10:30 e das 14:00 às 17:00

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo.

Secretaria Mun. de Educação

19/04/2012

15:00

Divulgação da relação de inscrições.

Prefeitura Municipal e www.cotriguacu.mt.gov.br.

20/04 a 23/04/2012

08:00 às 16:00h

Prazo para recurso sobre as inscrições.

Secretaria Mun. De Educação

24/04/2012

17:00h

Julgamento dos recursos sobre as inscrições.

Prefeitura Municipal e www.cotriguacu.mt.gov.br

29/04/2012

9:00h as 11:00h

Realização das Provas

Local a ser divulgado

30/04/2012

14:00h

Divulgação dos gabaritos

Prefeitura Municipal e www.cotriguacu.mt.gov.br

02/05 a 03/05/2012

08:00 às 16:00h

Fim do prazo para recursos sobre os gabaritos

Secretaria Mun. De Educação

07/05/2012

14:00h

Divulgação dos recursos dos gabaritos e resultado parcial da prova

Prefeitura Municipal e www.cotriguacu.mt.gov.br

08/05 a 09/04/2012

08:00 às 16:00h

Prazo para recursos sobre o resultado da prova

Secretaria Mun. De Educação

11/05/2012

15:00h

Julgamento dos Recursos Sobre Resultado Parcial e Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal e www.cotriguacu.mt.gov.br

14/05/2012

-

Homologação do Resultado Final Definitivo pelo Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal