Prefeitura de Costa Rica - MS

Notícia:   Prefeitura de Costa Rica - MS retifica o concurso nº 1/2014 com 20 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2014

O Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Concurso Público, constituída através da Portaria nº 9.758/2013 faz saber a todos, que fará realizar Concurso Público de provas e títulos para investidura nos cargos de provimento efetivos abaixo relacionados, que será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos, Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Costa Rica e pelas presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso visa o provimento das vagas distribuídas no Quadro de Cargos, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas, ao longo do período de validade do concurso público.

1.1.1. Os candidatos em cadastro de reserva, poderão ser convocados pela administração municipal para a contratação temporária, conforme estabelecer legislação municipal vigente.

1.2. O concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao regime estatutário estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Costa Rica e Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público, em vigor à época da investidura.

1.5. O concurso será regido por este Edital, organizado pela Prefeitura Municipal de Costa Rica, por intermédio da Comissão de Concurso Público, e executado pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda.

1.5.1. À Comissão compete a supervisão da execução material das atividades do Concurso Público, a definição de suas diretrizes e a formulação e acompanhamento de todas as fases do certame.

1.5.2. A banca examinadora será composta por examinadores indicados pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda., com competência para a elaboração, avaliação e correção das provas escritas, práticas e de títulos, bem como a apreciação e emissão de pareceres acerca dos pedidos de reconsideração e dos recursos.

1.6. A seleção de que trata este Edital consistirá de:

1.6.1. Prova escrita objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) e Prova de títulos (de caráter classificatório), para o seguinte cargo:

a) Nível Superior: Médico Clínico Geral - ESF.

1.6.2. Prova escrita objetiva (de caráter eliminatório e classificatório), Prova prática (de caráter eliminatório e classificatório) e Prova de títulos (de caráter classificatório), para o seguinte cargo:

a) Nível Médio: Motorista.

1.6.3. Prova escrita objetiva (de caráter eliminatório e classificatório), Prova de títulos (de caráter classificatório) e redação para os seguintes cargos:

a) Nível Superior: Professor -1ª ao 5ª Ano, Professor - Artes e Professor - Geografia.

1.7. O concurso será de provas e títulos.

1.8. O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

2 - DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR
CARGOSNº DE VAGASC/H/SVENC. INICIALREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO
MÉDICO CLÍNICO GERAL - ESF02409.446,20CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRM25,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOSNº DE VAGASC/H/SVENC. INICIALREQUISITOS TAXA DE INSCRIÇÃO
MOTORISTA II05401.129,115º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.12,50

MAGISTÉRIO

CARGOSNº DE VAGASC/H/SVENC. INICIALREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO
PROFESSOR -1º AO 5º ANO10201.091,92 - LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS; OU25,00
· LICENCIATURA PLENA EM NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS.
PROFESSOR-ARTE02201.091,92LICENCIATURA PLENA - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES.25,00
PROFESSOR-GEOGRAFIA01201.091,92LICENCIATURA PLENA - GEOGRAFIA25,00

3 - DOS REQUISITOS GERAIS

3.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente concurso, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 50 (cinquenta) anos se do sexo feminino e 55(cinquenta e cinco) anos se do sexo masculino.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental, atestada mediante exame admissional, mediante a apresentação dos seguintes exames:

e.1) VDRL;

e.2) Glicemia de Jejum;

e.3) Hemograma completo;

e.4) Eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade superior a 45 anos);

e.5) Machado Guerreiro; e

e.6) Avaliação oftalmológica, com laudo.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade;

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F.(M.F.);

g.3) Fotocópia da certidão de casamento;

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

g.8) Declaração de não acumulo de cargos;

g.9) Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe;

g.12) Comprovante de endereço;

g.13) 02 fotografias 3x4, recente, tirada de frente.

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado;

3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará o impedimento de tomar posse no cargo, com a perda do direito à vaga e anulação da nomeação porventura ocorrida.

3.2.1. A verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no concurso e na nomeação acaso ocorrida, com a conseqüente responsabilização nos termos da Lei Penal.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.3. As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.sigmams.com.br, a partir das 00h00 do dia 06.01.2014 até as 23h59min do dia 24.01.2014

4.3.1. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua José Pereira da Silva, nº 650, centro, na cidade de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, no período constante do item 4.3, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.sigmams.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o Formulário de Inscrição no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e que se submete às normas expressas neste Edital e transmitir os dados pela Internet.

b) Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas, até o dia pré-determinado no boleto bancário.

c) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Costa Rica e a Sigma Assessoria o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.6. A Prefeitura Municipal de Costa Rica e a Sigma Assessoria não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. Os valores das inscrições para os cargos estão assim definidos:

a) Nível Superior - R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

c) Nível Fundamental Incompleto - R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos).

4.9. O comprovante definitivo de inscrição será o comprovante de pagamento autenticado ou o comprovante de inscrição paga, impresso através do site www.sigmams.com.br.

4.10. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.

4.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.12. Será Isento da taxa de inscrição o candidato que comprovar hipossuficiência, e que possua residência fixa no município de Costa Rica de no mínimo 2 (dois) anos.

4.12.1. Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

4.12.1.1. Preencher e assinar o requerimento de isenção e anexar cópia:

a) de comprovante de inscrição, do candidato ou do responsável pelo núcleo familiar, no Programa Bolsa Família instituído pelo Governo Federal ou Programa Vale Renda instituído pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ou Programa Vale Cidadão instituído pelo Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul;

b) Declaração de hipossuficiência emitida pelo Órgão de Assistência Social do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul.

4.12.2. O candidato deverá entregar pessoalmente, até o dia 08 de janeiro de 2014 (observando o horário de funcionamento), os documentos estabelecidos, conforme subitem 4.12.1.1, endereçando-os ao Presidente da Comissão de Concurso, na Prefeitura Municipal de Costa Rica, situada na Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, centro, na cidade de Costa Rica/MS, para análise e parecer da Comissão.

4.12.2. Após a análise, será publicada a listagem dos candidatos que tiveram os pedidos deferidos ou indeferidos.

4.12.3. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção deferidos deverão comparecer ao Posto de Atendimento situado na secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua José Pereira da Silva, nº 650, centro, na cidade de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 17.01.2014, para a confirmação da inscrição.

4.12.4. Os candidatos que tiveram o pedido de isenção de inscrição indeferido, deverão providenciar a inscrição e o referido pagamento, dentro do prazo estipulado por este Edital.

4.13. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Isenção determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.13.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.14. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

4.15. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.16. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

4.17. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

4.18. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.19. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.20. Não será permitida a transferência para outra pessoa, nem do valor pago como taxa de inscrição, nem da inscrição.

4.21. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

5 - DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência, nos termos da legislação municipal em vigor c/c o § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado no item 2 - dos Cargos, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

5.2. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

5.2.1. Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 5.1. resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul.

5.4. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.5. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.

5.6. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

5.10. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

b) enviar, o laudo médico original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 24.01.2014 à Comissão de Concurso Público, ou protocolar junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, no seguinte endereço: Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, centro, na cidade de Costa Rica/MS, CEP.: 79.550-000.

5.11. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.12. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do estabelecido na alínea "b" do item 5.10., causará o indeferimento do pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.13. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.14. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar-se como portador de deficiência e/ou não enviar o laudo médico, terá seu direito à reserva de vagas precluso.

5.15. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do Artigo 43º do Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

5.16. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.17. O candidato aprovado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física.

5.18. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a nomeação não será efetivada.

5.19. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova ampliada, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização das provas objetivas, de até 1 (uma) hora (Tempo adicional somente para as pessoas com Deficiência Auditiva, Visual, Mental ou Deficiência Múltipla).

5.19.1. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 5.10 deste edital, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

5.19.2. O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 5.10 deste edital, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais.

5.19.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 5.10 deste edital, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.19.4. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.19.5. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, será disponibilizada prova em tamanho fonte 24.

5.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante e enviar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, do lactante, comprovando sua necessidade especial em envelope fechado endereçado Comissão de Concurso Público, no endereço do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul.

5.20.1. A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.20.2. A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de prova.

5.20.3. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

5.20.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.20.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

6 - DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS AFRODESCENDENTES

6.1. É assegurado ao candidato o direito de optar por concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 822/2006, as quais totalizarão 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

6.2. Os candidatos afrodescendentes participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação das provas.

6.3. O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

6.4. Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, mediante declaração, reconhecida em Cartório, identificando-se de cor negra e pertencente à raça/etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

6.5. Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas gerais do concurso.

6.6. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 6.1, após a homologação das inscrições para a respectiva reserva de vagas, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já nomeado.

6.7. A comprovação da condição de afrodescendente dar-se-á mediante autodeclaração, identificando-se o candidato como sendo de cor negra, pertencente à raça/etnia negra, conforme modelo constante no Anexo III do Edital, devendo a mesma ser reconhecida em Cartório.

6.8. O candidato que, no ato da inscrição, se auto declarar afrodescendente , se classificado no Concurso Público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

6.9. Para concorrer como afrodescendente, o candidato deverá:

a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como afrodescendente;

b) enviar, a autodeclaração de afrodescendente, com firma reconhecida em cartório, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 17.01.2014 à Comissão de Concurso Público, ou protocolar junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, no seguinte endereço: Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, centro, na cidade de Costa Rica/MS, CEP.: 79.550-000.

6.10. O candidato aprovado no presente concurso público e nomeado na condição de afrodescendente ficará sujeito a avaliação perante comissão específica, constituída para o referido fim.

6.11. Detectada a falsidade do candidato, o mesmo terá sua nomeação anulada, ficando o mesmo sujeito as sanções impostas pela legislações penais vigentes.

7 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos, com data provável de realização em 09 de março de 2014, em horário e local a ser definido.

b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo de Motorista II, devidamente aprovado na prova objetiva, com data provável de realização em 23 de março de 2014, em horário e local a ser definido.

c) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos aprovados nas etapas anteriores, com data provável de realização no dia 28 de março de 2012, em horário e local a ser definido.

8 - DA PROVA OBJETIVA

8.1 A Prova Objetiva, para todos os cargos, tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo somente uma a correta, conforme a seguir especificado:

NÍVEL SUPERIOR
CARGOSLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCONHEC.GERAIS ATUALIDADESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTAL
MÉDICO CLÍNICO GERAL - ESF10-25052,50100,00
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS LÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCONHEC.GERAIS ATUALIDADESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTAL
MOTORISTA II100520052,50100,00

MAGISTÉRIO

CARGOSLÍNGUA PORTUGUESACON.GERAIS ATUALIDADESCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCONHEC. PEDAGÓGICOSVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTAL
PROFESSOR -1º AO 5º ANO100525- 2,50100,00
PROFESSOR-ARTE100515102,50100,00
PROFESSOR-GEOGRAFIA100515102,50100,00

8.2. Os Conteúdos Programáticos dos Cargos constam do Anexo I, deste Edital.

8.3. A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 3 (três) horas.

8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, do comprovante de inscrição definitivo e de documento de identificação com foto recente.

8.5. Serão considerados documentos de identificação os documentos relacionados no item 4.16, deste Edital.

8.5.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou protocolos de entrega de documentos.

8.5.2. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial, na forma definida no item 4.16 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

8.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original conforme definido no item 4.16, por motivo de roubo, perda ou furto, ocorrido nos trinta dias anteriores à data da prova, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressões digitais em formulário próprio de ocorrências.

8.5.4. A identificação especial poderá ser exigida de candidato cujo documento de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.7. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. 0 não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará ao candidato a eliminação automática do certame.

8.8. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Concurso Público.

8.9. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.

8.10. Durante a realização da prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers, telefones celulares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso.

8.11. Apenas na hipótese de candidatos com deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.

8.12. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

8.13 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

8.14. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição do cartho de respostas por erro do candidato.

8.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartho de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o caderno de questões, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.17. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, e o número de seu documento de identidade.

8.18. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente treinado.

8.19. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas, após o seu preenchimento, e a folha de redação (quando for o caso).

8.20. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

8.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

8.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, pelos fiscais e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.23. Será automaticamente ELIMINADO do Certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de, ou deixar ligados, quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou digitais que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, como por exemplo: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, pager, etc., bem como fizer uso de régua de cálculo, livros, calculadoras ou equipamentos similares.

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.23.1. A Comissão do Concurso Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

8.23.2. A Comissão do Concurso Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados bem como não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.24. Não será pontuada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

8.25. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova.

9 - DA PROVA DE REDAÇÃO

9.1. A prova de redação será aplicada para candidatos aos seguintes cargos:

a) MAGISTÉRIO: Professor Anos Iniciais -1ª ao 5ª Ano, Professor - Artes e Professor - Geografia.

9.2. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será realizada no mesmo horário da Prova Objetiva.

9.3. A prova será dissertativo-argumentativa, contendo, no mínimo, 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato da prova.

9.4. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova.

9.5. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva.

9.6. As redações serão avaliadas pelo critério "Estilo", com pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e pelo critério "da Forma", com pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

9.6.1. Entende-se se por estilo: estrutura da redação (paragrafação), adequação ao tema, conteúdo (criatividade e conhecimento do assunto), linguagem (clareza, coerência, concisão, vocabulário, unidade), limite (máximo 30 e mínimo de 15 linhas).

9.6.2. Entende-se por forma: ortografia (erros de grafia, acentuação, gráfica, emprego do hífen, divisão silábica, uso de letra maiúscula), concordância (nominal e verbal), regência (nominal e verbal/crase), pontuação (ponto, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, reticências, travessão, parênteses), colocação pronominal (próclise, ênclise, mesóclise), vícios de linguagem (ambigüidade, estrangeirismo, obscuridade, pleonasmo vicioso), impropriedade vocabular.

9.6.3. Receberá nota 0,00 (zero), a redação que:

a) não obedecer ao tipo de texto proposto;

b) fugir do tema proposto;

c) não obedecer ao limite de linhas (máximo e mínimo); e

d) estiver a lápis.

10 - DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1. Para a realização da prova prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original conforme subitem 4.16 deste Edital.

10.2. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo a mesma caráter eliminatório e classificatório, sendo avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

10.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

10.4. A prova prática para o cargo de MoToRISTAII consistirá na execução de manobras e percurso pré-estabelecidos com ônibus ou microônibus, efetuar baliza, estacionar, cuidados com o veículo e/ou equipamentos e Normas de Trânsito e Segurança, bem como efetuar outras manobras solicitadas pelo avaliador.

10.4.1. Serão atribuídos 100 (cem) pontos para todos os candidatos convocados para a prova prática, dos quais serão subtraídos os valores correspondentes à quantidade de faltas que cometer durante a realização da prova, de acordo com o seguinte critério:

a) falta eliminatória = Eliminação;

b) falta grave = 20 (vinte) pontos negativos cada;

c) falta média = 10 (dez) pontos negativos cada;

d) falta leve = 5 (cinco) pontos negativos cada.

10.4.2. A definição das faltas estabelecidas no subitem anterior é a seguinte:

10.4.2.1. FALTA ELIMINATÓRIA

a) Desobedecer a sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

c) Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

d) Não completar a realização de todas as etapas do exame;

e) Provocar acidente durante a realização do exame;

f) Exceder a velocidade regulamentada para a via.

10.4.2.2. FALTA GRAVE

a) Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) Não usar devidamente o cinto de segurança;

g) Perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) Avançar sobre o meio fio.

10.4.2.3. FALTA MÉDIA

a) Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de estacionamento inteiramente livre;

b) Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o inicio da prova;

c) Fazer conversão incorretamente;

d) Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

e) Desengrenar o veículo nos declives;

f) Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

g) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.

10.4.2.4. FALTA LEVE

a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) Ajustar incorretamente o banco do veículo, sem motivo justificado;

c) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; O Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.

10.4.3. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver portando CNH compatível com o requisito mínimo exigido no item 2, deste Edital.

10.4.4. Ao desempenho dos candidatos na prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, admitindo-se pontuação inteira ou com variações de 5 (cinco) pontos, sendo classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.5. Ao desempenho dos candidatos na prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, admitindo-se pontuação inteira ou com variações de 5 (cinco) pontos, sendo classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.6. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

11 - DOS TÍTULOS

11.1. Os candidatos APROVADOS nas provas OBJETIVA e PRÁTICA, elencados no subitem 1.6.1, 1.6.2 e 1.6.3, conforme o caso, sego convocados a apresentar os documentos referentes à prova de títulos que será oportunamente divulgado através de edital.

11.2. Os candidatos deverão entregar pessoalmente ou postar, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), no período previsto em edital, cópia dos títulos, devidamente autenticada, e o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site www.sigmams.com.br, para o seguinte endereço:

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL COSTA RICA/MS
RUA AMBROSINA PAES COELHO, Nº 228, CENTRO, COSTA RICA/MS, CEP.: 79.550-000.

11.2.1. Ao optar pela entrega pessoal, o candidato deverá fazer em envelope opaco, devidamente lacrado.

11.2.2. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

11.3. Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos inerentes aos títulos em cópia devidamente autenticada ou conferido com o original por servidor da Administração Pública, devidamente qualificado e identificado.

11.4. Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Tempo de serviço público prestado à administração pública, a razão de 0,5 ponto por ano trabalhado, contados até 31.01.2014

0,50

5,00

Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pela Unidade Administrativa do Órgão.

Conclusão de curso de Ensino Médio quando não constituir requisito para o cargo.

1,00

1,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso graduação Superior quando não constituir requisito para o cargo.

2,00

2,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso de pós-graduação, latu senso, em nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

1,00

Certificado ou Diploma expedido pela Unidade Educacional. (Não serão aceitos declaração)

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado.

2,00

2,00

Certificado ou Diploma expedido pela Unidade Educacional. (Não serão aceitos declaração)

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado.

4,00

4,00

Certificado ou Diploma expedido pela Unidade Educacional. (Não serão aceitos declaração)

Cursos de atualização, treinamento e aperfeiçoamento realizados nos últimos 5 (cinco) anos, na área afim de atuação do cargo, com o somatório de todas as cargas horárias, dividindo-se pelo coeficiente 40 e multiplicando por 0,25. OBS.: 1. Só TERÃO VALIDADE CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS. 2. OS CURSOS INERENTES A CURSOS DE INFORMÁTICA SERÃO ACEITOS PARA TODOS OS CARGOS.

 

5,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.

Trabalhos científicos publicados, cujo tema relaciona-se com a área de atuação do cargo a que concorrer o candidato.

1,50

3,00

Cópia da publicação e ou Certidão e/ou Declaração expedida pela Unidade Administrativa do Órgão.

11.5. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 182 (cento e oitenta e dois) dias anuais.

11.6. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem aprovados nas demais etapas deste Concurso, sendo que a pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

11.7. A contagem e verificação dos títulos será de responsabilidade da empresa contratada pela organização e execução do concurso público.

11.8. Serão considerados títulos os discriminados no item 11.4, limitados ao valor máximo de 15 (quinze) pontos, sendo desconsiderados os demais.

11.9. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

11.10. Não serão considerados comprovantes os cursos realizados com carga horária estimada, bem como aqueles cujos certificados não constem à carga horária.

11.11. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público poderão ser incinerados pelo Poder Executivo do Município de Costa Rica/MS.

12 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo.

12.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. A nota final do candidato habilitado, no Concurso, será igual a soma das notas da prova objetiva, prova prática (conforme o caso), redação (conforme o caso) e títulos.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

10.3. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota na prova prática;

c) maior idade.

14 - DOS RECURSOS

14.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no site: www.costarica.ms.gov.br e www.sigmams.com.br, e/ou por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e/ou na imprensa oficial do Município. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

14.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

14.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Costa Rica, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Costa Rica ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: à Comissão de Concurso Público, localizada na Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, centro, na cidade de Costa Rica/MS, CEP.: 79.550-000.

14.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

a) nome do recorrente;

b) endereço completo;

c) inscrição;

d) cargo.

14.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do veículo de Imprensa Oficial do Município de Costa Rica. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido.

14.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverão constar as razões do pedido no próprio recurso. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido.

14.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não sendo aceitos os interpostos por via postal comum, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

14.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.

14.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, a data da postagem quando por via postal.

14.8. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.9 deste edital.

14.9. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda., ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Concurso Público que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

14.11. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá ser alterada para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

14.12. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 14.11 deste Edital.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Após a publicação do edital contendo o resultado final do Concurso Público, a Comissão de Concurso encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido concurso para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

16 - DA INVESTIDURA NO CARGO

16.1. A investidura dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

17 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

17.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo Jornal Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

17.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no subitem 3.1 deste edital implicará no impedimento à investidura do candidato no serviço público municipal.

17.3. Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, segundo a conveniência da administração, observada a ordem de classificação final.

17.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.2. As notas obtidas pelos candidatos serão divulgadas quando da publicação do Edital de cada etapa deste concurso público.

18.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

18.4. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do edital de homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

18.5. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à investidura, reservando-se ao Município de Costa Rica a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

18.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda. e após a homologação do concurso, junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Costa Rica - Departamento de Recursos Humanos.

18.7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

18.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

18.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Jornal Oficial do Município, ou através dos sites: www.costarica.ms.gov.br e www.sigmams.com.br

18.10. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

18.11. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

18.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

18.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, supervisionados pela Secretaria de Administração do Município de Costa Rica.

Costa Rica/MS, 03 de janeiro de 2014.

RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA MARA URBANO DA SILVA LILIANE DE CAMPOS

MEMBRO PRESIDENTA
MEMBRO

MARA URBANO DA SILVA
PRESIDENTA

LILIANE DE CAMPOS
MEMBRO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de diversos gêneros textuais. Tipologia textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo: emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade. Estrutura das palavras: prefixo e sufixo. Processos de formação das palavras. Aspectos notacionais da língua. Variações lingüísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.

ATUALIDADES / CONHECIMENTOS GERAIS

Histórico de Mato Grosso do Sul: povoamento, colonização. Histórico da divisão e criação de MS. Posição Geográfica de MS e do Município: Espaço geográfico, divisão micro-regional, aspectos físicos, sócio econômicos e cultural, distribuição populacional.Desenvolvimento Político: No Estado e no Município.Desenvolvimento Econômico do Brasil. Processos Politico-Administrativos no Brasil. O Brasil no Cenário Internacional: Relações comerciais, culturais e diplomáticas, Participação nas Organizações Internacionais. MERCOSUL. Meio ambiente. Habitação. Saúde. Ética e Cidadania. Atualidades econômicas, políticas e sociais no âmbito internacional, nacional e MS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Código de Ética. Conhecimentos sobre: Cardiologia; Pneumologia; Gastrenterologia; Nefrologia; Neurologia e Clinica Neurocirúrgica; Endocrinologia; Hematologia; Reumatologia; Dermatologia; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Antibióticos; Intoxicações Exógenas; Otorrinolaringologia; Ginecologia; Obstetrícia; Pediatria; Ortopedia e Traumatologia; Medicina Preventiva e Social. Código de Ética Médica. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia. Vocábulos Monossílabos, Dissílabos, Trissílabos e Polissílabos. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato. Encontro Consonantal: dígrafo.Divisão silábica. Utilização dos sinais de pontuação. Acentuação gráfica. Classificação do substantivo: comum e próprio, concreto e abstrato, coletivo. Verbos no Infinitivo e imperativo. Uso das formas verbais no gerúndio. Classificação dos pronomes. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Emprego de mal e mau, mas e mais.

MATEMÁTICA

Números naturais: operações e problemas. Números fracionários: operações e problemas. Números decimais: operações e problemas. Sistema Legal de Medidas. Perímetro e áreas de figuras planas.

ATUALIDADES / CONHECIMENTOS GERAIS

Histórico de Mato Grosso do Sul: povoamento, colonização. Histórico da divisão e criação de MS. Posição Geográfica de MS e do Município: Espaço geográfico, divisão micro-regional, aspectos físicos, sócio econômicos e cultural, distribuição populacional.Desenvolvimento Político: No Estado e no Município.Desenvolvimento Econômico do Brasil. Processos Politico-Administrativos no Brasil. O Brasil no Cenário Internacional: Relações comerciais, culturais e diplomáticas, Participação nas Organizações Internacionais. MERCOSUL. Meio ambiente. Habitação. Saúde. Ética e Cidadania. Atualidades econômicas, políticas e sociais no âmbito internacional, nacional e MS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA II

Estacionamentos; Gestos de condutores; gestos da autoridade de trânsito; sinais sonoros; Código Brasileiro de Trânsito; Distribuição de cargas e manutenção preventiva de veículos; Procedimentos durante uma emergência; Conhecimentos básicos sobre motor a explosão e diesel, Primeiros Socorros, Relações Humanas, Bom trato com os bens públicos, modo de vestir e higiene pessoal.

MAGISTÉRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo - Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase.Pontuação.Classes gramaticais variáveis e invariáveis.Termos essenciais da oração.Termos integrantes da oração.Termos acessórios da oração.Período composto por Coordenação e Subordinação.Usos do QUE e SE.Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Parônima, Ambigüidade.Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras.Variações Iingüísticas.Figuras de linguagem.Figuras de pensamento.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - EXCETO PROFESSOR ANOS INICIAIS

Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Teoria Piagetiana; Teoria Vygotskyana; Múltiplas Inteligências; Educação inclusiva; Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53/2006 - FUNDEB; Pesquisadores contemporâneos: Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Alvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto e Julio Groppa Aquino.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR ANOS INICIAIS-1º AO 5º ANO

Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Educação inclusiva; Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53 - FUNDEB; Teoria Piagetiana; Pesquisadores contemporâneos: Paulo Freire, Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Alvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto, Julio Groppa Aquino, Emilia Ferreiro; Delia Lerner, Ana Luiza Bustamante Smolka e Ana Teberosk.

PROFESSOR - ARTES

Concepção de ensino e aprendizagem; O currículo e o Ensino Fundamental; Visão interdisciplinar; Educação Artística e as áreas do conhecimento; A proposta triangular: o fazer, o apreciar e o contextualizar; Compreender a Arte; Apreciação estética e fruição nas diferentes linguagens artísticas - dança, teatro, musica e artes visuais; Orientação metodológica para a Educação Artística no Ensino Fundamental; O adolescente, a cotidianidade e as aulas de arte, conhecimento, sensibilidade e cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais e o Ensino de Arte. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. A arte na educação escolar: Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. História da Arte. Criatividade. Arte, comunicação e cultura. As linguagens artísticas na atualidade. O ensino da dança no contexto escolar. A corporeidade enquanto construção social. Aspectos da cultura popular brasileira e as Manifestações Populares. Arte Indígena. Arte Africana.

PROFESSOR - GEOGRAFIA

Geografia: a história do pensamento geográfico. Conceitos, temas e teorias da Geografia. Espaço da natureza: as inter-relações entre os diferentes componentes do quadro natural; principais formas e estruturas do relevo terrestre (gênese e evolução); grandes conjuntos climatobotânicos; águas oceânicas e continentais: importância econômica; usos e problemas. Quadro natural: recursos e aproveitamento econômico; sensibilidade do meio-ambiente à ação do homem e estratégias para seu uso e conservação. A questão da energia no mundo: as diversas fontes de energia, seus usos e conseqüências. As mudanças ambientais globais. A organização do espaço mundial: a produção e a organização do espaço mundial; da Guerra Fria à nova ordem mundial; as transformações políticas do mundo contemporâneo; as alianças e disputas entre as grandes potências; a independência e a desigualdade nas relações entre as grandes potências e os demais países; os conflitos étnicos atuais e a questão das nacionalidades; os blocos econômicos. A geopolítica da globalização: os fluxos da economia global. Cidades e urbanização nos mundos desenvolvido e subdesenvolvido: metrópoles, cidades globais e redes urbanas. A população mundial: distribuição; as diferenças no crescimento das populações; teorias demográficas e desenvolvimento socioeconômico; a distribuição social e espacial da riqueza e as condições de vida;

Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Costa Rica

conflitos étnico-nacionalistas, movimentos separatistas e terrorismo; movimentos populacionais e globalização. As atividades econômicas: o processo industrial e a organização e produção do espaço; localização das indústrias; a industrialização nos países desenvolvidos e nos subdesenvolvidos; as atividades agropecuárias e extrativas nos países centrais e periféricos. O espaço brasileiro: Processo de ocupação e valorização territorial do Brasil: apropriação e produção do espaço. O Brasil na economia mundial. As formas do espaço brasileiro. As regionalizações e as grandes unidades regionais. A estruturação do Espaço Geográfico Brasileiro: a atuação do capital privado e o papel do Estado nas políticas territoriais; a dinâmica sócio-espacial: metropolização e urbanização. Cidades e urbanização no Brasil: metrópoles, redes urbanas e meio ambiente urbano. O processo de industrialização e a redefinição da atividade industrial na dinâmica sócio-espacial; as atividades agropecuárias e extrativas. A questão da terra e do trabalho no campo. Infraestrutura e desenvolvimento das atividades de telecomunicação e de transporte no Brasil. A população brasileira: formação étnica, crescimento e políticas demográficas, estrutura etária e movimentos populacionais. População e atividades econômicas. Sociedade e natureza no Espaço Brasileiro: os grandes domínios morfoclimáticos; os recursos naturais, distribuição e aproveitamento; os resultados das intervenções da sociedade na natureza. Fontes alternativas e energia no Brasil. A dinâmica dos elementos da natureza: atmosférica, hidrológica e litosférica. Os Parâmetros Curriculares de Geografia: ensino fundamental e médio. O ensino da geografia e a diversidade cultural. Questões éticas, ambientais e cidadãs envolvidas no ensino da geografia. Cartografia e sua importância para o Ensino da Geografia. Cartografia Básica.