Rua Nereu Ramos, 401 - Fone (0**47) 3375-1234 - 89.278-000 - Corupá - SC
LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito do Município de Corupá, no uso de suas atribuições legais e considerando a falta de profissional para as diversas áreas de secretarias da administração municipal, torna público que estarão abertas no período de 17 de outubro a 25 de outubro de 2013, no horário compreendido entre 8h as 12h e das 14h as 17h, as inscrições para o Teste Seletivo de candidatos para provimento de vaga que especifica na Administração Municipal, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das vagas criada por tempo determinado e reger-se-á pela Legislação em vigor (Lei Complementar Municipal 014/09, de 15/12/2009), sendo o vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contribuição para o Regime Geral de Previdência (INSS).
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - Serão permitidas somente as inscrições de forma pessoal.
2.2 - O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
2.3 - O candidato deverá preencher na ficha de inscrição o código do cargo que pretende atuar, munidos da documentação relacionada no item 3 e mediante preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo I.
2.4 - No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente, o qual obrigatoriamente deverá ser membro da Comissão Executora.
2.5 - A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
2.6 - É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.
2.7 - Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.
2.8 - Todos os atos relativos a inscrição deverão ser feitos junto ou direcionados a Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Nereu Ramos, nº. 401 - Centro - Corupá - SC.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
3.1 - São condições para a inscrição:
a) Preencher corretamente a Ficha de Inscrição do Processo Seletivo, prevista no Anexo I;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia da inscrição;
d) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
f) Apresentar fotocópia da Cédula de Identidade (frente e verso);
g) Apresentar fotocópia do CPF;
h) Apresentar fotocópia do Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou Luz que comprove local de residência), ou o candidato deverá apresentar como prova para comprovar a residência, declaração prevista no Anexo III;
i) Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;
j) Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.
3.2 - Considerando a urgência na contratação, as inscrições serão homologadas e publicadas na data provável de 29 de outubro de 2013.
4 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
4.1 - A Análise de Títulos será aplicada no dia 29 de outubro de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Nereu Ramos, nº. 401 - Centro - Corupá - SC.
4.2 - Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
5 - DA DIVULGAÇÃO
5.1 - A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, bem como no mural de avisos afixados no Edifício Sede da Prefeitura Municipal.
6 - DO NÚMERO DE VAGAS, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E GRAU DE ESCOLARIDADE:
6.1 - O número total de vagas e sua distribuição estão definidos, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO | Nº DE VAGAS | FUNÇÃO | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA | GRAU DE ESCOLARIDADE |
1 | CR | MÉDICO DE ESF | 10.318,50 | 40 | SUPERIOR, REGISTRO ÓRGÃO DE CLASSE |
1 | CR | MÉDICO CLINICO GERAL | 5.159,25 | 20 | SUPERIOR, REGISTRO ÓRGÃO DE CLASSE |
7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1 - MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E CLINICO GERAL
- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção primária, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
- Verificar e atestar óbito;
- Analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos;
- Conceder atestados de saúde;
- Coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Técnicos em Enfermagem, ACD e THD; e
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
- Executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas.
8 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1 - As provas escrita e entrevista serão dispensadas, dar-se-á por processo de análise de títulos, conforme estabelecido no artigo 250 da Lei Complementar nº. 014/09.
8.2 - Serão classificados os candidatos em ordem decrescente partindo do que obtiver maior titulação.
8.3 - O resultado final da seleção será divulgado na data provável posterior a 31 de outubro de 2013.
9 - DO APROVEITAMENTO:
9.1 - Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no Município de Corupá.
9.2 - O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre as mesmas.
9.3 - As contratações serão efetuadas conforme necessidade do Município de Corupá, por tempo determinado, pelos prazos previstos na Lei Complementar nº 014/09.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:
10.1 - São condições para a admissão:
a) Carteira de trabalho com nº PIS/PASEP;
b) 01 (uma) foto 3X4;
c) Cópia de comprovante de residência e número de telefone;
d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.
e) Cópia dos seguintes documentos:
e.1) Carteira de identidade (frente e verso);
e.2) CPF;
e.3) Título de eleitor;
e.4) Certidão de nascimento ou casamento;
e.5) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
e.6) Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino e tipo sanguíneo;
e.7) Certidões de antecedentes criminais e cíveis;
e.8) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento;
e.9) Cópia do certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo, com registro no respectivo Órgão de Fiscalização;
f) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades em Lei.
g) Declaração de bens;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exame médico realizado pelo médico perito do Município;
i) Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo.
10.2 - A relação dos candidatos classificados será divulgada no endereço eletrônico: www.corupa.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, e no mural do Município de Corupá.
11 - ADVERTÊNCIAS
11.1 - Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
11.2 - A Administração Pública poderá rescindir, unilateralmente, os contratos provenientes destas admissões, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, listadas a seguir:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência ao órgão para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato e indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
I) prática constante de jogos de azar.
II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal n 9.801/99.
IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
V - Extinção do repasse financeiro relativo aos Programas a que os cargos encontram-se atrelados pelos Governos Estadual e Federal.
VI - Superação da necessidade excepcional e temporária de servidor ACTs.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita e expressa das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
12.2 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.
12.3 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das avaliações, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.
12.4 - O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.5 - Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final e durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
12.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
12.7 - A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Prefeitura Municipal de Corupá. O Município de Corupá não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço.
12.8 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.
12.9 - A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela aplicação e realização de todos os tipos de prova, podendo, para tanto, valer-se do auxílio dos demais servidores pertencentes ao quadro municipal.
12.10 - A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano.
12.11 - Faz parte integrando do presente edital
ANEXO I - Ficha de Inscrição
ANEXO II - Relação de Títulos e Experiência Profissional
ANEXO III - Modelo de Declaração de Residência
12.12 - Fica nomeada Comissão para acompanhamento do processo seletivo com os nomes dos Servidores Municipais Efetivos, Darci Rutzatz, Aparecida Inêz Corrêa e Evelia Althene Sell.
12.13 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Corupá, 16 de outubro de 2013.
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
BERNADETE CORREA HILLBRECHT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE