Prefeitura de Corupá - SC

Notícia:   Prefeitura de Corupá - SC divulga errata do Processo Seletivo para cadastramento de profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2014

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, no uso de suas atribuições legais, torna público que, em razão de urgência na contratação de médico ginecologista e agente epidemiológico para a área da Saúde, instrutor de música para a área da Cultura e Técnico em Segurança do Trabalho para tender as secretarias de um modo geral, estarão abertas no período de 01 a 15 de abril de 2014, no horário compreendido, das 8 às 12 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Corupá, as inscrições de candidatos para provimento de vagas que especifica na Administração Municipal, as áreas de Educação e Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas criadas por tempo determinado e reger-se-á pela Legislação em vigor (Lei Complementar Municipal 014/09 de 15/12/2009), sendo o vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contribuição para o Regime Geral de Previdência (INSS).

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos, o instrumento de procuração original.

2.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.3 - Em ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

2.4 - O candidato deverá preencher na ficha de inscrição o código do cargo que pretende atuar, munidos da documentação relacionada no item 3 e mediante preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo I.

2.5 - No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente.

2.6 - A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

2.7 - É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.

2.8 - Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - São condições para a inscrição:

a) Preencher corretamente a Ficha de Inscrição do Processo Seletivo, prevista no Anexo I;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia da inscrição;

d) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

f) Apresentar fotocópia da Cédula de Identidade (frente e verso);

g) Apresentar fotocópia do CPF;

h) Apresentar fotocópia do Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou Luz), ou o candidato deverá apresentar como prova para comprovar a residência, declaração prevista no Anexo II;

i) Apresentar fotocópia do Comprovante de Escolaridade, conforme a exigência do cargo;

j) Apresentar declaração de tempo de serviço para os cargos de ensino superior e de professor, até 31 de dezembro de 2013.

k) Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;

l) Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

3.2 - As inscrições serão homologadas e publicadas na data provável de 22 de abril de 2014.

4. DAS PROVAS E DE SEU LOCAL DE REALIZAÇÃO:

4.1- Para os cargos de Médico Ginecologista, Técnico em Segurança no Trabalho e Fonoaudiólogo e Nutricionista não haverá prova prática e escrita. A classificação será pela comprovação de escolaridade e declaração do tempo de serviço, até 31 de dezembro de 2013 entregues no ato da inscrição.

4.2- Para o cargo de Instrutor de Música não haverá prova escrita, mas deve apresentar escolaridade e declaração do tempo de serviço, até 31 de dezembro de 2013 entregues no ato da inscrição. Também haverá teste prático, no dia 16 de abril, na Escola de Música Jazz Band Elite, no auditório da Secretaria de Educação, com início às 8 horas.

4.3- Para o cargo de Agente Epidemiológico haverá prova escrita, na modalidade redação, no dia 16 de abril, na Aciac (Associação Comercial e Industrial de Corupá), com início às 9 horas.

5. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 As listagens de classificação serão afixadas no mural da Prefeitura no dia 22 de abril de 2014 e na Secretaria Municipal de Educação.

6. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E GRAU DE ESCOLARIDADE:

6.1 - As vagas e sua distribuição estão definidos, conforme quadro abaixo. Algumas vagas são para cadastro reserva, não gerando ao município a obrigação da contratação.

 

Cargo

Salário

Carga horária

Grau de Escolaridade

CR*

Nutricionista

R$ 1.117,82

20h

Curso superior na área com registro no órgão da classe

CR*

Fonoaudióloga

R$ 2.247,95

35h

Curso superior na área com registro no órgão da classe

CR*

Médico Ginecologista

R$ 3.709,74

10h

Curso superior na área com registro no CRM

CR*

Técnico em Segurança do Trabalho

R$ 1.019,56

20h

Ensino Médio e Técnico, Registro no órgão de Classe e CNH - B

CR*

Instrutor de Música: Bateria e percussão erudita

R$ 552,77

20h

Ensino Médio

CR*

Instrutor de Música: Violão, contrabaixo elétrico e guitarra

R$ 552,77

20h

Ensino Médio

CR*

Instrutor de Música: Violino

R$ 552,77

10h

Ensino Médio

CR*

Agente Epidemiológico

R$ 737,03

44h

Ensino Fundamental e CNH - A

*CR = Cadastro reserva

Adicional de auxílio alimentação para carga horária acima de 30 horas R$ 286,00, de 20 horas a 29 horas R$ 143,00 e de 10 horas a 19 horas R$ 71,50.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A classificação do Médico Ginecologista, Fonoaudiólogo, Nutricionista e do Técnico em Segurança do Trabalho será pela ordem: Formação; Tempo de serviço na função; Maior idade; Estado civil; Casados; Demais, Maior número de dependentes.

7.2. A classificação do Instrutor de Música será pela ordem: Habilitação; Prova Prática, Tempo de serviço na função; Maior idade; Estado civil; Casados; Demais, Maior número de dependentes.

7.3. A classificação do cargo de Agente Epidemiológico será pela nota da prova de redação. A prova escrita será realizada no dia 16 de abril de 2014, com início às 9 horas, na Sede da Associação Comercial e Industrial de Corupá - ACIAC, sito a Rua Jorge Lacerda, 387, Centro, Corupá.

8. DO APROVEITAMENTO:

a. Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no Município de Corupá.

b. As contratações serão efetuadas conforme necessidade do Município de Corupá, por tempo determinado, isto é até 31 de julho de 2014, podendo ser prorrogado ou pelos prazos previstos na Lei Complementar nº 014/09.

9. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

a. Na admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

b. Habilitação;

c. Quitação com obrigações militares e eleitorais;

d. CPF e título de eleitor;

e. Carteira de Trabalho;

f. Conta Corrente na Caixa Econômica Federal;

g. Comprovante de residência;

h. Certidão de Nascimento dos filhos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

i. A inscrição constará do preenchimento de ficha própria à disposição na Secretaria Municipal de Educação.

j. Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, porém por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição;

k. O processo seletivo de que trata este edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com a Secretarias de Saúde.

l. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso;

m. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação;

n. A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano.

Corupá, 31 de março de 2014

LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL

FERNANDO GEAN LUNELLI
ASSESSOR JURÍDICO