Prefeitura de Corupá - SC

Notícia:   Prefeitura de Corupá - SC abre duas vagas para a área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito do Município de Corupá, no uso de suas atribuições legais e considerando a falta de profissional e a extrema necessidade de dar continuidade ao Programa Estratégia da Saúde da Fam1ia, configurando-se em necessidade de urgência extrema em compor a Equipe de Saúde da Fam1ia, e para dar atendimento de crianças com dificuldades na aprendizagem e levando em conta o eminente início do ano letivo, torna público que estarão abertas no período de 08 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2013, no horário compreendido entre 8h as 12h e das 14h as 17h, as inscrições para o Teste Seletivo de candidatos para provimento de vaga que especifica na Administração Municipal, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das vagas criada por tempo determinado e reger-se-á pela Legislação em vigor (Lei Complementar Municipal 014/09, de 15/12/2009), sendo o vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contribuição para o Regime Geral de Previdência (INSS).

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original.

2.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.3 - Em ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

2.4 - O candidato deverá preencher na ficha de inscrição o código do cargo que pretende atuar, munidos da documentação relacionada no item 3 e mediante preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo I.

2.5 - No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente, o qual obrigatoriamente deverá ser membro da Comissão Executora.

2.6 - A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

2.7 - É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.

2.8 - Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.

2.9 - Todos os atos relativos a inscrição deverão ser feitos junto a Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Nereu Ramos, nº 401 - Centro - Corupá - SC.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - São condições para a inscrição:

a) Preencher corretamente a Ficha de Inscrição do Processo Seletivo, prevista no Anexo I;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia da inscrição;

d) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

f) Apresentar fotocópia da Cédula de Identidade (frente e verso);

g) Apresentar fotocópia do CPF;

h) Apresentar fotocópia do Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou Luz que comprove local de residência), ou o candidato deverá apresentar como prova para comprovar a residência, declaração prevista no Anexo III;

i) Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

3.2 - Considerando a urgência na contratação, as inscrições serão homologadas e publicadas na data provável de 25 de fevereiro de 2013.

4 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - A Análise de Títulos será aplicada no dia 18 de fevereiro de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Nereu Ramos, nº. 401 - Centro - Corupá - SC.

4.2 - O candidato deverá apresentar juntamente com a documentação de Inscrição, prevista no Anexo I, o documento de identidade.

4.3 - Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ ou horários diferentes.

5 - DA DIVULGAÇÃO

5.1 - A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, bem como no mural de avisos afixados no Edifício Sede da Prefeitura Municipal.

6 - DO NÚMERO DE VAGAS, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E GRAU DE ESCOLARIDADE:

6.1 - O número total de vagas e sua distribuição estão definidos, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO

Nº VAGAS

FUNÇÃO

SALÁRIO

HORÁRIA

GRAU DE ESCOLARIDADE

1

1

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

9.366,84

40

SUPERIOR, REGISTRO ÓRGÃO DE CLASSE

2

1

FONOAUDIÓLOGO

1.571,61

35

SUPERIOR, REGISTRO ÓRGÃO DE CLASSE

7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção primária, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

Verificar e atestar óbito;

Analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; Conceder atestados de saúde;

Coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Técnicos em Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USE Executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolve trabalho de prevenção e correção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição;

Participa de equipes de diagnóstico e realiza terapia fonoaudiológica;

Ensina exercícios corretivos à pacientes;

Promove a reintegração dos pacientes à família e outros grupos familiares;

Elabora pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas;

Participa de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

Participa de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município;

Atende ao público; Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade e ambientes escolares e postos de saúde (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares;

Executa quaisquer outras atividades correlatas.

8 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 - As provas escrita e entrevista serão dispensadas, dar-se-á por processo de análise de títulos, conforme estabelecido no artigo 250 da Lei Complementar nº 014/09.

8.2 - Serão classificados os candidatos em ordem decrescente partindo do que obtiver maior titulação.

8.3 - O resultado final da seleção será divulgado na data provável posterior a 26 de fevereiro de 2013.

9 - DO APROVEITAMENTO:

9.1 - Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no Município de Corupá.

9.2 - O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre as mesmas.

9.3 - As contratações serão efetuadas conforme necessidade do Município de Corupá, por tempo determinado, pelos prazos previstos na Lei Complementar no 014/09.

10 - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

10.1 - São condições para a admissão:

a) Carteira de trabalho com nº PIS/PASEP;

b) 01 (uma) foto 3X4;

c) Cópia de comprovante de residência e número de telefone;

d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

e) Cópia dos seguintes documentos:

e.1) Carteira de identidade (frente e verso);

e.2) CPF;

e.3) Título de eleitor;

e.4) Certidão de nascimento ou casamento;

e.5) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e.6) Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino e tipo sanguíneo;

e.7) Certidões de antecedentes criminais e cíveis;

e.8) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento;

e.9) Cópia do certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo, com registro no respectivo Órgão de Fiscalização;

f) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades em Lei.

g) Declaração de bens;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exame médico realizado pelo médico perito do Município;

i) Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo.

10.2 - A relação dos candidatos classificados será divulgada no endereço eletrônico: www.corupa.sc.gov.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br, no mural do Município de Corupá.

11 - ADVERTÊNCIAS

11.1 - Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

11.2 - A Administração Pública poderá rescindir, unilateralmente, os contratos provenientes destas admissões, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, listadas a seguir:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência ao órgão para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato e indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

I) prática constante de jogos de azar.

II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal n 9.801/99.

IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

V - Extinção do repasse financeiro relativo aos Programas a que os cargos encontram-se atrelados pelos Governos Estadual e Federal.

VI - Superação da necessidade excepcional e temporária de servidor ACTs.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita e expressa das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.2 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

12.3 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das avaliações, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

12.4 - O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.5 - Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final e durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

12.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

12.7 - A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Prefeitura Municipal de Corupá. O Município de Corupá não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço.

12.8 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.

12.9 - A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela aplicação e realização de todos os tipos de prova, podendo, para tanto, valer-se do auxílio dos demais servidores pertencentes ao quadro municipal.

12.10 - A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano.

12.11 - Faz parte integrando do presente edital

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - R elação de Títulos e Experiência Profissional

ANEXO III - Modelo de Declaração de Residência

12.12 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Corupá, 06 de fevereiro de 2013.

LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL

BERNADETE CORREA HILLBRECHT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO II

CARGO:RELAÇÃO DE TÍTULOS(a cargo da Banca)

LOCALIDADE:_________________________________ Nº. DA INSCRIÇÃO:____________________,
NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________ Curso requisito para o cargo de inscrição (anexar cópia do Diploma/Certificado/Declaração):

- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato (deixar em branco)

Nº de horas

Histórico Resumo

Pré -pontuação

 

 
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Observação: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Corupá(SC) _____/____ /201__Assinatura do Candidato:___________________________

(Obs: A Assinatura deverá ser igual a constante na identidade)

Respons. Recebimento PMC

_____________________________
Assinatura

"CAPITAL CATARINENSE DA BANANA"

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Declaramos para fins de comprovação de Residência a Comissão Executora do Teste Seletivo do Município de Corupá/SC,
que ______________________________________(Nome do Declarante)_____________________________________________,
portador do CPF nº ____________________ Carteira de Identidade ______________________reside no Bairro _________________ ,
Município de ____________________ , e demonstra ser uma pessoa idônea e merecedora de inteira confiança desta Comunidade.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração, para que surta os legais e jurídicos efeitos.

Corupá (SC), em __________ de _________________ de 20____.

___________________________________
Assinatura Declarante

"CAPITAL CATARINENSE DA BANANA"