Prefeitura de Corumbiara - RO

Notícia:   Prefeitura de Corumbiara - RO abre vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2014/SEMED, 02 DE MAIO DE 2014

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Processo Seletivo Simplificado para Contratação por tempo determinado de Professores Graduados em Pedagogia ou Normal Superior e Letras, para atuar na rede municipal da Educação de Corumbiara RO.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Corumbiara, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão de realização do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 051/2014 no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei nº. 012/2014 de 28 de abril de 2014, conforme documentação constante dos autos do Processo nº. 212/2014, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de professores graduados em, Pedagogia/ Normal Superior e Letras para atuar como substitutos dos professores estatutários, no que tange professores licenciados, sejam licenças prêmio, gestante, afastamento particular ou para tratamento de saúde, com graduação em nível superior, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando cumprir os preceitos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) atendendo assim a demanda na Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED, visto que existe a excepcionalidade do serviço, para suprir as necessidades de substituição de professores com contrato findado, como também licença prêmio, gestante, e afastamento, amparado também no artigo 44, § 1º e 2º da Lei 040 de 29 de outubro de 2013 (Plano de Carreira Cargos e Salários) , na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso IX, e na lei Orgânica do Município de Corumbiara em seu art. 192, inciso 7º, alínea "b", inciso VIII, inciso IX e inciso X, onde preconiza que a contratação por tempo determinado, para atender as necessidades de excepcional interesse público, deverá ser feita mediante procedimento simplificado de seleção. Em caso de saída do quadro, de professores efetivos, e em havendo extrema necessidade do serviço, admitir -se- á, a contratação dos professores deste certame para completar o quadro de professores até um novo concurso.

Desse modo, daremos procedimento a seleção simplificada para o cargo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O candidato ao realizar a inscrição implica na concordância com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a qualquer outras.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, realizada em etapa única, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de:

a) Professores com habilitação em Pedagogia com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e professores de Letras, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria.

b) O referido certame terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse, decisão e necessidade do serviço da administração.

c) O processo seletivo tem por objetivo a contratação temporária que ocorrerão conforme necessidade da Secretaria, sendo este para atender as emergentes necessidades no que tange a professores substitutos. d) A contratação de professores será para preenchimento de vagas abertas em decorrência de egressão de professores efetivos, licenças e afastamentos.

e) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada cargo, conforme determina a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0,5 (meio) , este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

f) O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo a que concorre.

g) O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

h) A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

i) Sendo aprovado e convocado, o candidato portador de necessidades especiais será submetido a exame por médico do Município, para verificar a sua condição de deficiente, compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

j) Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, não será admitido nas vagas asseguradas aos portadores de necessidades especiais, mas remanescerá o seu direito em permanecer na listagem de classificação geral de candidatos.

k) O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

l) As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos observada à ordem rigorosa da classificação geral.

1.1.1. Dos Cargos

a) Os cargos do referido certame serão de forma geral, sendo os professores contratados, lotados conforme necessidade da SEMED - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

1.1.2. Área de atuação

Professor

Cargo

Local da Vaga

Vagas imediatas

Professores/pedagogia/Normal superior

Escolas da rede Municipal

03

Professores/Letras

Escolas da rede Municipal

02

Total

05

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período para as inscrições será de 12 a 16 de maio de 2014.

2.2. O local para as inscrições será:

a) Na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED, localizada à Avenida Senador Olavo Pires, 2129, anexo ao complexo da Prefeitura Municipal.

2.3. O horário para inscrições será das 7h às 13h e das 15h às 17h.

2.4. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, admitida a inscrição por procuração registrada em cartório. Não será aceito inscrições via sedex e ou outros meios que não constem neste edital, haja vista que no ato da inscrição, o candidato ou seu procurador, deverá entregar os títulos, bem como receber documento comprobatório dos títulos entregues.

2.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato ou seu procurador deverá preencher a Ficha de Inscrição, disponível na Secretaria Municipal de Educação e Desporto (Anexo a Prefeitura Municipal) , anexando a ela as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte, e os documentos necessários para a Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo de Professor habilitado em Pedagogia/Normal Superior ou Letras.

3.1.1. Quadro de documentação para inscrição no cargo de Professores.

DOCUMENTOS

Curriculum Vitae

Diploma ou Histórico de Graduação Superior na área, assinados pelo órgão competente. (Autenticado em cartório)

Certificados de cursos de Pós-graduação e/ou Certificação de Especialista ou equivalente na área da Educação (autenticado em cartório)

Certificados de cursos de formação continuada (autenticado em cartório) ;

Cópia da Cédula da Identidade Civil

Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF

Cópia do Titulo de Eleitor e comprovante da última eleição.

3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.1.1. deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos inscritos após a divulgação do resultado.

3.4 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição porventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes e eliminado o candidato do certame, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

4. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada conforme cronograma Previsto, no mural da Prefeitura Municipal e no SITE www.corumbiara.ro.gov.br.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do mesmo.

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; g) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

h) Se portador de deficiência, apresentar laudo médico autenticado, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da assinatura do contrato atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) .

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

5.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação do candidato aprovado.

6. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

6.1. O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser rescindido a critério da Prefeitura Municipal.

6.2. A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 01(um) ano, a contar da data de publicação de seu resultado final no Jornal Diário da Amazônia ou jornal de grande circulação e no site da Prefeitura Municipal (www.corumbiara.ro.gov.br) .

6.3. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo candidato classificado em posição imediatamente subseqüente e que atenda aos dispositivos legais.

7. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

7.1. O valor da remuneração é o equivalente a R$ 1.748,29 (Um mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte nove centavos) ,para professores, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, correspondentes ao valor recebido pelos professores efetivos da educação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

7.2. Tabela de vencimentos dos professores com 40 horas:

CARGO

VENCIMENTO R$

SALÁRIO BRUTO R$

Professor

R$ 1.748,29

R$ 1.748,29

8. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

8.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

8.2. Tabela de Títulos e Pontuação para o cargo de professor.

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópia autenticadas)

PONTOS s UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

a) Escolaridade/Graduação Superior.

Diploma e/ou histórico.

30 (trinta) pontos Máximo uma Graduação.

30 Pontos

b) Cursos de Pós-Graduação/Especialização.

Diploma de curso pós-graduação e/ou Certificação de Especialista equivalentes na área da educação, com carga horária mínima de 360h (cada) (autenticados em Cartório) .

10 (dez) pontos para cada curso. (Limite de dois cursos)

20 Pontos

c) Cursos de Formação continuada.

Certificação de cursos de Formação Continuada, com CNPJ da certificadora, na área da educação, com carga horária mínima de 40 hora(cada) e que tenha sido realizado entre os anos de 2009 ao ano corrente (Autenticados em Cartório)

2,5 (dois e meio) ponto para cada curso. (Limite de quatro s cursos)

10 Pontos

TOTAL

 

60 Pontos

8.3 A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

8.4. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos, correspondentes ao requisito básico, constante do item "a" da tabela acima.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem escolaridade mínima necessária para o cargo no qual concorre.

9.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao constante na letra"a"do item 8.2. deste edital.

9.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos no resultado final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais) . Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

Professores

Item

Critério de desempate

Obtiver a maior carga horária em título de especialização (pós-graduação lato sensu);

Mais idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos considerando dia, mês, ano;

Caso persiste o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela Comissão do Processo seletivo.

11. DOS RESULTADOS

11.1. O resultado das avaliações dos títulos, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo, serão divulgados em datas constantes no Cronograma Previsto, publicados no Jornal Diário da Amazônia, no site da Prefeitura Municipal de Corumbiara (www.corumbiara.ro.gov.br) e será fixado no Mural da Prefeitura Municipal de Corumbiara.

11.2. Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 02 (dois) dias úteis para interpor recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto SEMED situada a Avenida Senador Olavo Pires, 2129, Corumbiara RO, o qual será analisado pela Comissão de Realização do Processo Seletivo e emitido parecer.

11.3. Após a análise dos possíveis recursos o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, em datas constantes no Cronograma Previsto, divulgando-o no Jornal Diário da Amazônia ou em jornal diário de ampla circulação no Estado de Rondônia e no site: www.corumbiara.ro.gov.br e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED e da Prefeitura Municipal de Corumbiara.

12. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

12.1. O candidato aprovado será convocado, de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, publicado no mural da Prefeitura Municipal para assinatura de Contrato de Trabalho;

12.2. O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Corumbiara RO, em prazo a ser definido, e apresentar, além das condições constantes do item8.2 desde Edital, deverá fazer entrega dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Carteira de Identidade(fotocópia autenticada) ;

c) CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado) ;

g) Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;

h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

j) Declaração original de estar quite com a Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia;

k) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

l) Atestado de Sanidade Física e Mental;

m) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original) ; n) Comprovante de endereço de sua residência;

o) Duas fotografias 3×4 recente e colorida;

p) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

q) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida) ;

r) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal(declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida) e

s) Certidão de antecedentes Cível e Criminal da Justiça estadual e Federal.

12.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do edital de convocação, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

12.4. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades Municipais Escolares:

13. DOS LOCAIS DE TRABALHO

13.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Corumbiara, de acordo com horário de funcionamento de cada escola;

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB.

15. DO EFETIVO EXERCÍCIO

15.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

15.2. Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Corumbiara, que lhe dará lotação.

15.3. Cabe à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto dar exercício ao profissional contratado.

15.4. O início do efetivo exercício será registrado no Termo de Posse individual do contratado.

16.5. O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.

17. DA RESCISÃO DE CONTRATO

17.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

17.2. O contrato poderá ser rescindido pela contratante antes do seu vencimento mediante comprovação da desnecessidade do serviço.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

18.2. A contratação do candidato aprovado, somente será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

18.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes neste Edital.

18.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, o direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

18.5. À Secretaria Municipal de Administração -- SEMAD reserva-se no direito de proceder a contratação que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

18.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Jornal Diário da Amazônia ou em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia, assim como, dos editais oficiais da Prefeitura Municipal.

18.7. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município de Corumbiara.

19. ANEXOS

Anexo I - Ficha de Inscrição;
Anexo II - Descrição sumária das atribuições do cargo de professor de educação básica pedagogia/normal superior e letras.
Anexo III - Formulário de comprovante de recebimento dos títulos de professor de educação básica ii do processo seletivo 001/2012.
Anexo IV - Cronograma Previsto.

Corumbiara RO, 02 de maio de 2012.

EDSON SILVA DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATAS PREVISTAS

Período para as inscrições e entrega de títulos.

De 12/05 a 16/05/2014

Divulgação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado no mural da prefeitura e no site www.corumbiara.ro.gov.br

20/05/2014

Análise dos Títulos pela Comissão.

De 19/05 a 21/05/2014

Divulgação do resultado das Avaliações dos Títulos.

22/05/2014

Prazo final para entrega dos recursos

26/05/2014

Divulgação do resultado dos recursos (se houver)

27/05/2014

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

28/05/2014