Prefeitura de Corumbataí - SP

Notícia:   Prefeitura de Corumbataí - SP abre concursos para nível fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2014

A Prefeitura Municipal de Corumbataí, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas visando o preenchimento do emprego público de Agente Comunitário da Saúde regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, criado pela Legislação Municipal Leis nºs 1570/1574/2014 e regulamentado pelo Decreto 1.667/2014, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público, com a coordenação da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público instituída pela Portaria nº. 5817 de 05 de maio de 2014, em acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

I - DO EMPREGO PÚBLICO

1. O emprego público de Agente Comunitário da Saúde tem como regime de contratação a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, carga horária semanal de 40 horas, referência salarial 4-A correspondente a R$ 842,42.

NÚMERO DE VAGAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

04

Centro, Jardim Cristina, Jardim das Laranjeiras e Jardim Iracema e Residencial Carolina, Vale do Sol I, Vale do Sol II e Olívio Mina, Beira Rio, Jardim Joia, Núcleo Jorge Tibiriçá, Jardim da Felicidade e Jardim Residencial da Colina.

2. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

3. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos públicos em processo de seleção serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Corumbataí, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

4. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Corumbataí, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

5. As vagas em Concurso para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde serão destinadas para atuar junto à comunidade nas respectivas áreas de abrangência obedecendo ao disposto nas diretrizes e normas da gestão local.

6. Os candidatos aprovados nas respectivas áreas serão convocados para a posse, obedecendo à ordem de classificação, para postos que ficarão vagos ou que serão abertos durante a validade do Concurso Público.

7. As atribuições do emprego Agente Comunitário de Saúde são:

- realizar mapeamento de sua área de atuação;

- trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a sua micro área;

- cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

- orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade.

- é de sua responsabilidade efetuar as visitas programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias, com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referencia a média de 1 (uma) visita/família/mês;

- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à Unidade Básica de Saúde - UBS - considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco e;

- estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção em saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

II - DOS REQUISITOS

1. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2. São requisitos mínimos para o preenchimento da vaga:

a) Possuir Ensino Fundamental Completo;

b) Residir na respectiva área de abrangência junto à comunidade de atuação do PSF - Programa de Saúde da Família, desde a data da publicação do Edital de Concurso Público, considerando o disposto na Lei Federal nº 11.350/2006;

c) Haver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) .

3. São requisitos para posse:

a) Ser aprovado neste Concurso Público;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego mediante confirmação de exame médico admissional;

d) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

f) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o emprego;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

i) Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções ressalvada os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

4. Os requisitos dispostos acima são essenciais para provimento do emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

5. O Agente Comunitário de Saúde deverá na Checagem de Pré-requisitos, na posse e anualmente, comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração Pública Municipal, a residência na sua área de atuação, sendo tal verificação fiscalizada permanentemente pelo município. A mudança de residência do candidato da Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas no período definido abaixo, através do site www.tsrconcursos.com.br.

2. O valor da inscrição será cobrado conforme quadro a seguir:

EMPREGO

VALOR TOTAL DA INSCRIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 20,00 (VINTE REAIS)

3. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado "on-line via internet" a partir das 00h00min do dia 09 de maio de 2014 até ás 24 horas do dia 19 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site www.tsrconcursos.com.br.

3.1. Na hipótese de não conseguir o acesso ao link ou supostas dúvidas enviar e-mail para contato@tsrconcursos.com.br.

3.2. O interessado com indisponibilidade de acesso à internet poderá inscrever-se através do Programa Acessa São Paulo, disponibilizado no Centro Profissionalizante da Prefeitura Municipal sito a Avenida 01, número 11 - Centro - Corumbataí - SP, das 08:00 ás 12:00 horas e 13:30 ás 17:00 horas.

3.3. A TSR Prestadora de Serviços e a Prefeitura Municipal de Corumbataí, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição, preencher a declaração de residência, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até o dia 20 de maio de 2014 em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.) .

5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

6. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques ou agendamento de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.) .

7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

8. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

9. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado na imprensa e nos site www.tsrconcursos.com.br. a relação dos candidatos efetivamente inscritos.

10. Qualquer declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição do candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou em desacordo com o exigido no Edital, ainda que verificados posteriormente, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

11. Cada candidato poderá concorrer apenas para uma das vagas e em 1 (uma) única área de atuação estabelecida no concurso de que trata o presente Edital.

12. Na hipótese do candidato se inscrever para mais de 1 (uma) vaga e efetuar o pagamento para mais de 1 (uma) inscrição, será deferida apenas a última inscrição realizada.

13. As inscrições realizadas e não pagas serão automaticamente indeferidas.

14. A inscrição do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15. Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições legais constantes neste Edital.

IV - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

1.1. Para os empregos cuja oferta inicial é de 01 (uma) vaga, a princípio não será reservada vaga para candidatos portadores de deficiência, regendo-se a disputa por igualdade de condições, em respeito ao princípio da isonomia.

1.2. Para atendimento pleno no disposto neste item, na eventual utilização do presente processo para contratação de vagas provenientes de criação, demissões, aposentadorias ou qualquer outra forma de vacância, para cada 10 (dez) candidatos, 01 (uma) será reservada ao Portador de Deficiência, devidamente aprovado e classificado neste concurso.

1.3. Serão, entretanto elaboradas 02 (duas) listas de classificados, uma geral, com a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a classificação e pontuação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais.

1.4. Na falta de candidatos inscritos e/ou aprovados para as vagas reservadas a portador de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

2.1. No ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo apropriado essa condição, e a deficiência da qual é portador.

2.2. Os portadores de deficiência inscritos deverão encaminhar à Prefeitura Municipal, até o 3º (terceiro) dia útil após a sua inscrição, Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado nos autos do processo. Caso o candidato não anexe o Laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

2.3. O Laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo de até o 3º (terceiro) dia útil após a efetivação de sua inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.1. Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido não atenderem os dispositivos mencionados não terão a prova especial preparada, nem as condições adequadas e nem os recursos necessários, seja qual for o motivo alegado.

3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O candidato que tiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames médicos e complementares realizados pela Secretaria de Saúde do Município, ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício das atribuições do emprego.

5.1. Havendo parecer médico contrário à condição de deficiência, apresentada pelo candidato, este terá seu nome excluído da lista de classificação dos portadores de deficiência e passará a integrar a lista de classificação geral.

5.2. Será igualmente excluído da lista de classificação de deficientes, o candidato que não comparecer ou não responder à convocação citada no item 5.

6. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas para o emprego, descrito no preâmbulo do presente edital, o candidato será eliminado do concurso.

7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto nº 3.298/99.

V - DAS ETAPAS E JULGAMENTO (CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO)

1. O Concurso Público constará das seguintes etapas:

Etapas

Classificatória

Eliminatória

Etapa 1 - Prova objetiva

X

X

Etapa 2 - Checagem de Pré-requisito

 

X

Etapa 3 - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

 

X

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do emprego público.

3. A prova será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, distribuídas e pontuadas em conformidade com o quadro de disciplinas abaixo:

Disciplinas

Nr. de questões

Pontuação por questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

05

4,00

20,00

Matemática

05

4,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

6,00

60,00

4. A Prova abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

4.1 A bibliografia relativa às provas é livre, desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando preferencialmente qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

5. A nota na prova será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova.

5.1 A pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas dadas pelo candidato pelo valor de cada questão, conforme QUADRO DE DISCIPLINAS.

6. Estará habilitado e convocado para a Checagem de Pré-requisitos o candidato que obtiver nota na prova objetiva igual ou superior a 30,00 (trinta pontos) .

6.1 O candidato que obtiver nota na prova inferior a 30,00 (trinta pontos) será automaticamente eliminado do concurso público.

6.2 Serão classificados no concurso público o candidato que obtiver nota na prova igual ou superior a 30,00 (trinta pontos) , estiver apto na Checagem de pré-requisitos e tiver no mínimo 75% de frequência no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Etapa 3) .

7. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) (e outra especial) (portadores de necessidades especiais) que serão fixadas em local próprio na Prefeitura Municipal de Corumbataí (SP) e publicação na imprensa.

8. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Etapa 3) tem sua aplicação e forma de avaliação descrita no capítulo VII deste edital e será de caráter eliminatório, com frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

9. Somente os 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados na prova objetiva serão convocados para participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.1 Serão considerados todos os candidatos que estiverem empatados na última posição dos classificados, observando-se as duas listas de classificação.

9.2 Os candidatos habilitados e convocados após a análise de documentos comprobatórios que não comparecerem no Curso Introdutório será considerado desistente e eliminado deste concurso público.

10. Os critérios para aferição da frequência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não comparecer às aulas do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão divulgados no Edital de Convocação para o Curso Introdutório, bem como o período e o local onde será realizado.

VI - DA APLICAÇÃO PROVA OBJETIVA

1. As provas estão inicialmente previstas para 08/06/2014, na Escola Municipal Profª. Maria de Lourdes, sito a Avenida 01, 512 - Centro - Corumbataí - São Paulo com início 08h00min. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

2. É dever de o candidato acompanhar todas as publicações referentes ao concurso público.

3. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. providenciará como complemento às informações citadas no item 1., o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, via e-mail, informando a data, o local e o horário de realização das provas, entretanto, não serão encaminhados informativos aos candidatos, cujo endereço na Ficha de Inscrição não contenha o e-mail e/ou esteja incompleto.

4. A comunicação complementar dirigida ao candidato é meramente informativa e, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o item 2 deste Edital.

5. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade Oficial (original) , preferencialmente o informado na inscrição.

6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

7. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo) , carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não poderá fazer as provas, ou testes em qualquer das fases para o qual for convocado e será automaticamente eliminado concurso público.

9. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público o candidato que:

a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação) . Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas.

f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

m) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

n) não comparecer nos locais, datas e horários determinados.

11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 02, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá retirar-se do recinto de provas, decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

12. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões, e poderá levar, em folha especifica disponibilizada pela TSR, as respostas de suas questões, a fim de conferência posterior com o gabarito.

13. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

14. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído.

15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

17. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

18. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou os critérios de avaliação.

20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

21. Se, a qualquer tempo, forem constatadas por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

22. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

23. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até o término das inscrições, o candidato deverá requerer a atualização a TSR, através do e-mail contato@tsrconcursos.com.br.

VII - DA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ - REQUISITOS PARA O CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

1. Os 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados na Prova Objetiva serão convocados para a Comprovação dos Pré-requisitos para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e deverá entregar a comprovação que reside na área de abrangência da comunidade em que irá atuar desde a publicação do Edital de Concurso, em horário e local estipulado no Edital de Convocação.

2. O candidato convocado para a comprovação dos pré-requisitos deverá entregar no período estipulado em data oportuna UM ENVELOPE LACRADO CONTENDO os seguintes documentos:

2.1 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: (contas de água, energia, gás encanado, telefone, etc.) em seu próprio nome, com data anterior à data de publicação do Edital do concurso público, no qual conste, obrigatoriamente, o CEP - Código de Endereçamento Postal da residência. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2º grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome deles, desde que acompanhado de certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de cônjuge, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável.

2.2. -DECLARAÇÃO: preenchida e assinada por no mínimo 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Saúde.

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

3.1 As cópias reprográficas dos documentos constantes nos itens 2.1; 2.2; deste capítulo, deverão ser entregues em local e horário previsto no Edital de Convocação publicado em data estipulada oportunamente em envelope identificado com o emprego, nome, RG e endereço conforme modelo:

CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE
NOME:
RG:
ENDEREÇO:

3.2 Não haverá segunda chamada para entrega dos documentos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos documentos no dia e horário determinado.

3.3 Os pré-requisitos serão analisados por técnicos da Secretaria da Saúde.

3.4 O Conselho Municipal de Saúde não se responsabiliza por envelopes entregues e que não contenham nenhum documento em seu interior.

3.5 As cópias reprográficas dos documentos dos candidatos que não atenderem os pré-requisitos exigidos para a participação no concurso público serão incineradas após a homologação dos resultados finais.

3.6 O candidato que não entregar os documentos solicitados para a comprovação dos pré-requisitos serão eliminados do concurso público, mesmo que tenha sido habilitado na prova objetiva.

3.7 Após a avaliação dos documentos de comprovação de pré-requisitos os candidatos habilitados na prova objetiva e que os documentos apresentados comprovem a residência na área de atuação definida na vaga a qual concorre, estarão aptos e serão convocados, através de Edital, a participarem do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme descrito no Capítulo VIII.

VIII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

1. Os 20 (vinte) primeiros candidatos ao emprego de Agente Comunitário da Saúde habilitados na Etapa 1 (Prova objetiva) e na Comprovação de pré-requisitos (Etapa 2) serão submetidos a um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Etapa 3) , conforme fixa a Lei Federal 11.350/2006 de 05/10/2006 e Lei Ordinária Nº 6460, DE 20 DE MAIO DE 2009.

2. A realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada ficará sobre a total e inteira responsabilidade da Prefeitura do Município de Corumbataí.

3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizado na cidade de Corumbataí - SP, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para a realização do Curso a ser publicado na imprensa e nos site www.tsrconcursos.com.br.

3.1 O Edital de Convocação para o Curso Introdutório informará também: os critérios para a aferição da frequência; os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não comparecer às aulas.

4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de curso.

5. Ao candidato só será permitida a participação no curso na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes acima.

6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização do curso em outro dia, horário ou fora do local designado.

7. O curso introdutório será de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório.

8. Os candidatos convocados que não comparecerem no Curso Introdutório serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público.

9. A nomeação do Agente Comunitário da Saúde, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

10. Somente será permitida a participação, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, os candidatos habilitados que constarem na lista de convocação, ficando vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constam no respectivo edital.

IX - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

1. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

c) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

d) Casado ou viúvos ou separado judicialmente;

e) Sorteio.

X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberá recurso ou pedido de vistas de provas ou revisão de prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da ocorrência do evento que motivou a reclamação:

a) indeferimento das inscrições.

b) questões, gabaritos da prova.

c) resultado e classificação na prova objetiva.

d) indeferimento da comprovação que reside na área de abrangência.

e) resultado da avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

2. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato vista da íntegra da questão ou do caderno de prova.

3. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito a Rua 04, 147 - Centro - Corumbataí (SP) , que o encaminhará à Comissão do Concurso Público.

4. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

5. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.

6. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

REQUERIMENTO DE RECURSO

OBS.: DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Corumbataí.

Nome:
RG nº:
Concurso Público nº:
Emprego público:
Endereço Completo:
Questionamento:
Embasamento:
Requerimento:
Data:
Assinatura:

7. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso apresentado em letra manuscrita, interposto por fac-símile (fax) , telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8. O candidato deverá dirigir-se ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

9. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

10. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

1. Caberá ao Prefeito Municipal do Município de Corumbataí, a homologação dos atos decorrentes do presente Concurso Público.

XII - DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida da necessidade da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, inclusive os exigidos para comprovação dos requisitos para o emprego, sob pena de perder a vaga.

2. A falta dos documentos tratados pelo item anterior importará na desclassificação do candidato e na perda dos direitos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis á falsidade de declaração, quando for o caso.

3. O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu ENDEREÇO ATUALIZADO para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Prefeitura Municipal de Corumbataí, convocá-lo por falta da referida atualização.

XIII - PROCEDIMENTOS PRÉ ADMISSIONAIS

1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter obrigatório e eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde física e mental apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao emprego conforme dispõe PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

2. Para submeter-se aos exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal a ele comunicados por escrito.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Caberá à TSR a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma e seu sigilo.

3. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos ou outra qualquer irregularidade constatada no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final, via telefone, fac-símile ou e-mail.

5. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e a empresa TSR Prestadora de Serviços SS Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada em Jornal.

7. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, atendendo a conveniência e o interesse do serviço público, a juízo da Administração Municipal.

9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10. Após análise pelo T.C.E. - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos documentos inerentes ao presente processo, e, não havendo óbice administrativo, judicial ou legal é facultado à incineração dos registros escritos, mantendo se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos, os gabaritos dos candidatos e uma prova modelo.

11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal.

12. Este Edital, bem como todos os atos decorrentes deste Concurso Público estará disponível no site www.tsrconcursos.com.br.

Corumbataí, em 08 de maio de 2014.

Vicente Rigitano
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Técnicas de Redação, Interpretação e Compreensão de textos. Gramática; Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações) . Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

MATEMÁTICA

Noções de conjunto. Conjunto dos números naturais. Operações. Conjunto dos números inteiros. Operações. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. Regra de três simples, aplicações. Cálculo de porcentagens, juros simples. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Geometria. Cálculo do perímetro e área de figuras planas. Problemas de raciocínio lógico. Situações Problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistema de informação em saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio econômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. Noções de ética e cidadania. Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores.

BIBLIOGRAFIA

A bibliografia relativa às provas é livre, desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando preferencialmente qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.