Prefeitura de Corumbá - MS

Notícia:   Prefeitura de Corumbá - MS inclui vaga ao concurso com salários de até 6 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 01/01/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposições do Decreto nº 1.354, de 29 de abril de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos integrantes da Carreira Saúde Pública do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, conforme as regras e condições constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objeto fixar e divulgar as regras e condições de realização de Concurso Público para recrutamento e seleção de candidatos a cargos de provimento efetivo da carreira Saúde Pública, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

1.2. Os requisitos básicos, a carga horária semanal e os vencimentos das funções, o número de vagas oferecidas e o quantitativo de candidatos que formarão o cadastro reserva são discriminados no Anexo I, as atribuições básicas das funções no Anexo II e os conteúdos programáticos das provas escritas são os constantes do Anexo III.

1.2.1. O texto deste Edital e seus Anexos estão publicados no Diário Oficial do Município de Corumbá - DIOCORUMBÁ (http://do.corumba.ms.gov.br) e serão divulgados no mural da Escola de Governo de Corumbá, na Rua Colombo, nº 1.733, Centro, Corumbá-MS, e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/corumba.

1.3. O provimento nos cargos/funções vinculados às vagas oferecidas, bem como a chamada de candidatos que integrarem o cadastro reserva, ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso Público, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

1.4. Os candidatos incluídos no cadastro reserva somente serão convocados, atendido o interesse e a conveniência da Administração Municipal, para vagas que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso.

2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO NOS CARGOS/FUNÇÕES:

2.1. São requisitos básicos para provimento nos cargos efetivos e exercício das funções:

a) comprovar a escolaridade exigida para a função de habilitação;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificada em exame médico pericial, condicionada à apresentação de comprovantes médicos-laboratoriais específicos para o exercício da função;

g) não incorrer em acumulação ilícita de cargo e/ou função pública, exceto nas hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;

h) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, por decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos;

i) não ter condenação criminal com trânsito em julgado, comprovado por certidões passadas pela Justiça Estadual e Federal, observando o domicílio do candidato, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

j) apresentar declaração de bens, conforme modelo da Prefeitura ou cópia da declaração anual apresentada à Receita Federal do Brasil.

2.1.1. No ato da posse o candidato convocado deverá apresentar todos os documentos discriminados no item 2.1, além de comprovantes exigidos para seu cadastramento no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em original e cópia.

2.1.2. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos exigidos neste Edital, bem como comprovantes com validade vencida e/ou com rasuras ou ilegíveis.

2.1.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato no cargo/função de sua classificação, e implicará na sua eliminação do Concurso.

2.2. A licitute ou ilicitude da acumulação de cargos e funções será verificada mediante declaração do candidato de que exerce ou não exerce cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual ou municipal e que não acumula proventos de aposentadoria pagos por regime de previdência social público.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas, exclusivamente, no período de 28 de julho a 10 de agosto de 2014.

3.2. O candidato para se inscrever no Concurso deverá recolher, conforme instruções constantes deste Edital, um dos seguintes valores:

a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para inscrição em cargo/função que requer ensino superior;

b) R$ 80,00 (oitenta reais) para inscrição em cargo/função que requer ensino médio.

3.3. O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por decisão da Administração Municipal.

3.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e de outras que lhe complementem ou se refiram à realização deste Concurso Público.

3.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente cancelada e sem efeito a inscrição.

3.6. A inscrição será feita somente pela Internet, no período de 28 de julho a 10 de agosto de 2014, no site www.fapec.org/corumba, onde estão disponibilizados para impressão o boleto bancário, este Edital e seus anexos, cabendo ao candidato observar os seguintes procedimentos:

a) ler o Edital e seus anexos na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto disponível no site;

c) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições;

d) o candidato terá até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul, do dia 11 de agosto de 2014, para realizar sua inscrição;

e) após o horário fixado na letra "d" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

f) a FAPEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

g) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação pela FAPEC, do seu pagamento no valor da correspondente à função escolhida.

3.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fapec.org/corumba, na página do Concurso Público, cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

3.7.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FAPEC, pelos telefones (67) 3345.5910 e 3345.5915, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), para verificar o ocorrido.

3.8. O único comprovante de inscrição on-line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente ao valor da inscrição.

3.9. Não será aceito pagamento do valor da inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, ou depois do dia 11 de agosto de 2014, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.9.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição, com fundamento no §4º do art. 5º da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 21 de dezembro de 2010, mediante comprovação de estar desempregado, estar na condição de carente e residir no Município de Corumbá, no mínimo, há mais de um ano, na data da abertura das inscrições, mediante apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a baixa do último emprego ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal;

b) declaração pessoal que a sua renda per capita familiar (por membro da família) é igual ou inferior a meio salário-mínimo ou comprovação que está inscrito em cadastro para perceber benefícios da assistência social;

c) comprovação de residência no Município de Corumbá, no mínimo há um ano, entregando cópia do título de eleitor ou conta de serviço público da residência (água, luz ou telefone) com data de um ano ou mais, no próprio nome ou com declaração do locador ou proprietário do imóvel onde reside;

d) cópia do documento de identidade e do cartão de inscrição no CPF/MF.

3.9.2. O candidato para obter a isenção de pagamento da inscrição deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/corumba, executando os seguintes procedimentos:

a) preencher e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção;

b) entregar a Ficha de Inscrição/isenção e os comprovantes discriminados nas alíneas do subitem 3.9.1, mediante protocolo, de 28 a 30 de julho de 2014, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Escola de Governo de Corumbá, Rua Colombo, 1.733 - Centro -, Corumbá/MS.

3.9.3. A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer da Comissão do Concurso quanto à concessão da isenção.

3.9.4. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através de publicação no Diário Oficial de Corumbá e divulgação no mural da Escola de Governo de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/corumba.

3.9.5. O candidato que não obtiver a isenção de inscrição, se tiver interesse em permanecer no concurso, deverá fazer o pagamento do respectivo valor, conforme dispõe as letras "b' e "c' do item 3.6, no período de 1 a 11 de agosto de 2014.

3.9.6. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

3.10. É assegurado o direito de inscrição para cargos/funções do Concurso a candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10.1. Aos candidatos com deficiência serão destinadas cinco por cento das vagas oferecidas, quando a quantidade de vagas for igual ou superior a duas para a função, excluído a previsão para formação do cadastro reserva.

3.10.2. O candidato portador de deficiência será avaliado quanto a compatibilidade entre a capacidade para exercer as atribuições do cargo/função que tenha se classificado com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 32, 42, 52, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, por ocasião da convocação para a posse.

3.10.3. Quando o número de vagas mencionado no item 3.10.1 resultar em número fracionário, elevar-se-á para o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 22 do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 42 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.10.5. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.10.6. O portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de habilitação, bem como ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.10.7. O candidato que possui deficiência deverá declarar, na forma do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, se necessita de tratamento diferenciado no dia das provas, apresentando a declaração, conforme modelo constante dos Anexos IV.

3.10.8. O candidato que declarar possuir deficiência deverá entregar, até o dia 12 de agosto de 2014, na sede da Escola de Governo de Corumbá, Rua Colombo, 1.733 - Centro, Corumbá/MS, ou na FAPEC, na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS, CEP 79081-050, no horário das 8h às 11h horas e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, os seguintes documentos:

a) cópia do documento de identidade;

b) solicitação, conforme modelo constante do Anexo V, contendo o telefone para contato:

i) se necessita da confecção de prova especial em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência; ou

ii) se necessita de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.10.9. Os documentos referidos no item 3.10.8 deverão ser entregues em envelope fechado, identificado externamente, Concurso Público de Corumbá - 2014, nome completo do candidato, número da inscrição e cargo/função que concorre.

3.10.10. O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.10.11. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.10.12. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições não atender ao disposto no subitem 3.10.8 e 3.10.9, conforme o caso,ficará sujeito às seguintes situações:

a) subitem 3.10.8, letra "b', subalínea "i', não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

b) subitem 3.10.8, letra "b', subalínea "ii', não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de libras, seja qual for o motivo alegado.

3.10.13. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições da função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de posse e durante o estágio probatório.

3.10.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista especial de portadores de deficiência.

3.10.15. Será excluído da lista especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar somente na lista geral dos candidatos aprovados.

3.10.16. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.

3.10.17. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória geral.

3.10.18. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará equipe multidisciplinar para avaliar o enquadramento do candidato nas regras deste Edital, para atestar que a respectiva deficiência tem compatibilidade com as condições de exercício das atribuições da função de classiricação.

3.10.19. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 3.10.18, não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, a nomeação como portador de deficiência será tornada sem efeito.

3.10.20. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3.10 implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.

3.10.21. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.10.22. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas para esta modalidade de provimento.

3.10.23. Após a investidura no cargo/função, o candidato com deficiência não poderá usar dessa condição para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa e correta os campos da ficha de inscrição referentes ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.

3.12. É vedada a inscrição sem obediência às disposições deste Edital, bem como condicional e/ou extemporânea.

3.13. A relação dos candidatos inscritos, com a devida homologação para participar do Concurso, será publicada no Diário Oficial de Corumbá (http://do.corumba.ms.gov.br), divulgada no mural da Escola de Governo de Corumbá e disponibilizada nos endereços eletrônicos: www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/corumba.

3.13.1. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que sua inscrição esteja confirmada.

4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. O Concurso Público será realizado de acordo com as seguintes etapas:

a) Prova escrita: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

b) Prova de títulos: de caráter classificatório, para os candidatos às funções de ensino superior.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas, com previsão para ser realizada no dia 24 de agosto de 2014, com base nos conteúdos descritos no Anexo III e será aplicada a todos os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

5.1.1. Os candidatos às funções de nível superior farão provas no horário matutino, e os que concorrerem aos cargos de nível médio realizarão provas no horário vespertino, conforme horários e locais divulgados por edital.

5.2. A Prova Escrita será objetiva e contará 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, abrangendo as seguintes modalidades:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Conhecimentos Específicos;

d) Conhecimentos Gerais.

5.3. As modalidades da Prova Escrita serão aplicadas, de acordo com os seguintes grupamentos de funções:

a) para todas as funções de ensino superior:

Modalidades

Número de questões

Pontos de cada questão

Total de Pontos

P1 Língua Portuguesa

20

2

40

P2 Conhecimentos Específicos

30

2

60

Total

50

-

100

b) para as funções de: Auxiliar de Consultório Dentário II, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia, Técnico de Serviços de Saúde II (imobilização ortopédica), Técnico de Serviços de Saúde II (cuidador em saúde mental) e Técnico de Serviços de Saúde II (tecnologia da informação):

Modalidades

Número de questões

Pontos de cada questão

Total de Pontos

P1 Língua Portuguesa

20

2

40

P2 Matemática

10

2

20

P3 Conhecimentos Específicos

20

2

40

Total

50

-

100

c) para as funções de: Técnico de Serviços de Saúde I (atendimento e recepção) e Técnico de Serviços de Saúde I:

Modalidades

Número de questões

Pontos de cada questão

Total de Pontos

P1 Língua Portuguesa

20

2

40

P2 Matemática

15

2

30

P3 Conhecimentos Gerais

15

2

30

Total

50

-

100

5.4. A nota de cada candidato na Prova Escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa etapa.

5.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir 30% (trinta por cento) do total dos pontos de cada modalidade ou atingir menos de cinquenta pontos no somatório de todas as notas das modalidades a que se submeteu.

5.6. Os locais e horários de realização das provas escritas constarão em edital específico, publicado no Diário oficial de Corumbá e divulgado no mural da Escola de Governo de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/corumba.

5.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato identificar o local em que prestará a Prova Escrita e o seu comparecimento no horário determinado.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade e portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.7.1. São considerados documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos de solicitação desses documentos.

5.7.2. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Fiscal o seu documento original de identidade.

5.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião, submetido à identificação especial, e registrado em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

5.7.4. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita, durante a qual deverá assinar a Lista de Presença.

5.7.5. O candidato que não apresentar documento de identidade para realização das provas escritas será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.8. Não serão levados em consideração alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias que impossibilitem o candidato de realizar a prova escrita, sendo vedada a segunda chamada e a realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos.

5.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá encaminhar à Comissão do Concurso, na Escola de Governo de Corumbá, o Requerimento de Condições Especiais, modelo constante do Anexo V, juntando cópia legível do documento de identificação do acompanhante, para que o mesmo tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.

5.8.2. O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar à Comissão do Concurso, na sede da Escola de Governo de Corumbá, no horário de funcionamento e até 48 horas antes da realização da prova, o formulário de Requerimento de Condições Especiais - Anexo V, preenchido e acompanhado do respectivo atestado médico.

5.8.3. A solicitação de condições especiais para o dia da Prova Escrita será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, somente na cidade de Corumbá ou Ladário.

5.9. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

5.10. O candidato deverá marcar todas as questões da prova no respectivo cartão resposta, o qual será o único documento apto para a correção eletrônica da prova.

5.11. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, o qual será o único documento considerado para a correção eletrônica.

5.12. Não haverá substituição do cartão resposta da Prova Escrita, não podendo o candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.

5.13. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão resposta, não sendo permitido o uso de corretivo.

5.14. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao Fiscal o cartão-resposta, e somente após decorridas 2 (duas) horas do início das provas, podendo levar o caderno de questões.

5.14.1. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados, somente, quando todos tiverem concluído as provas e assinado a Ata de Sala.

5.15. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma;

d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando de máquinas de calcular ou similar, bip, pager, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor e/ou gravador.

e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

f) portar arma na sala de aula, mesmo que de posse do respectivo porte;

g) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

h) não devolver ao fiscal o cartão-resposta assinado ou qualquer outro material de aplicação das provas;

i) não comparecer ao local de prova escrita;

j) após a prova, for constatado, por meio de perícia, ter utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

5.15.1. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados, retirando-se as baterias, durante todo o período de realização das provas, bem como a permanência de acompanhantes de candidatos.

5.16. Não será permitido dentro da sala de aula ingestão de alimentos ou bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

5.17. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, antes e durante a realização da prova, por medida de segurança, submeter o candidato a revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica e/ou de metal, bem como, a qualquer tempo colher a impressão digital para análise datiloscópica.

5.18. Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial Preliminar, até três dias após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de edital no Diário Oficial de Corumbá e divulgação no mural da Escola de Governo de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e e www.fapec.org/corumba.

5.19. A relação nominal, em ordem alfabética e por cargo/função, de todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, aprovados e reprovados, com suas respectivas notas, após a publicação do Gabarito Oficial Definitivo.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Todos os candidatos às funções de nível superior são concorrentes à Prova de Títulos, que será realizada no dia 24 de agosto de 2014, no horário vespertino, conforme edital que será publicado até o dia 19 de agosto de 2014, divulgando o local e horário de entrega dos títulos.

6.2. O edital será publicado no Diário Oficial de Corumbá e divulgado no mural da Escola de Governo de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/corumba.

6.3. Os títulos deverão ser entregues em cópia, autenticada em Cartório ou acompanhada do original para conferência e autenticação por membro da Comissão, e acompanhados de cópia do documento oficial de identidade.

6.4. A entrega dos títulos poderá ser efetivada pelo próprio candidato ou por seu procurador, seu recebimento será comprovado em formulário assinado por membro da Comissão do Concurso.

6.5. A entrega dos documentos para a Prova de Títulos não terá segunda chamada e nem o recebimento fora do horário e local estabelecidos no edital específico, não sendo concedido tratamento privilegiado a qualquer candidato, respeitando-se o princípio da isonomia.

6.6. Os títulos serão aferidos, conforme os critérios e valores seguintes:

Item

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, de curso de pós-graduação em nível de doutorado - stricto sensu, na área de atuação profissional da função que concorre:

3,0

3,0

2

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, com titulação de pós-graduação em nível de mestrado - stricto sensu na área de atuação profissional da função que concorre:

2,0

2,0

3

Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, na área de conhecimento da função que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que acompanhada do histórico escolar do curso, excluídos os correspondentes a pré-requisito para a função que concorre:

1,5

3,0

4

Diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior em nível de graduação, tecnológico ou seriado, em qualquer área de conhecimento, exceto aquele correspondente ao requisito para a função que concorre:

1,0

1,0

5

Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de formação profissional da função que concorre, realizados a partir de 2009, contando-se para cada 40 (quarenta) horas/aula de cada comprovante de curso:

0,2

1,0

6.7. A Prova de Títulos, observado o limite total de cada grupamento do item 6.6, terá o valor máximo de 10 (dez) pontos.

6.7.1. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada item do quadro de atribuição de pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas.

6.7.2. A carga horária de cada título enquadrado no grupamento 5 da tabela do item 6.6 será dividida por quarenta, atribuindo-se 0,2 pontos para cada resultado correspondente ao número inteiro, abandonando-se os décimos.

6.7.3. Não se incluirá no somatório dos títulos enquadrados no grupamento 5 do item 6.6 os quantitativos de horas aula inferiores a 40, bem como títulos de cursos com carga horária inferior a essa quantidade.

6.8. Cada título será computado uma única vez para apuração dos pontos da Prova de Títulos.

6.9. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

6.10. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se reconhecido por órgão competente no Brasil e acompanhado de tradução para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

6.11. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

6.12. A relação nominal contendo os pontos obtidos na Prova de Títulos será publicada, em ordem alfabética e por cargo/função, no Diário Oficial de Corumbá e divulgado no mural de Escola de Governo de Corumbá, na Rua Colombo, 1.733 - Centro, Corumbá/MS, e nos endereços www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/corumba.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá recorrer, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação do edital de divulgação:

a) da omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) do indeferimento do seu requerimento de isenção do recolhimento da inscrição;

c) do Gabarito Oficial Preliminar;

d) das notas da Prova Escrita;

e) da pontuação da Prova de Títulos.

7.1.1. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por seu representante, através de procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial de identidade do candidato.

7.2. O recurso referente à divulgação do Gabarito Oficial Preliminar deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado, com a bibliografia que o fundamente e digitado ou em letras de forma, onde deverá constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência, conforme modelo que será disponibilizado em Edital específico.

7.3. Os recursos deverão ser protocolados, em 2 (duas) vias, na sede da Escola de Governo de Corumbá, Rua Colombo, 1.733 - Centro, Corumbá/MS ou na FAPEC, na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande, nos horários das 8h às 11h e das 13h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul).

7.4. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. DA NOTA FINAL

8.1. A Nota Final (NF), para fins de classificação no Concurso, corresponderá ao somatório das notas obtidas nas modalidades da Prova Escrita e, para as funções de ensino superior, acrescidas dos pontos da Prova de Títulos, observados os seguintes parâmetros:

a) para as funções de ensino superior:

NF = P1 + P2 + PT, onde:

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Conhecimentos Específicos

PT = Pontos da Prova de Títulos

b) para as funções referidas no item 5.3, letra "b':

NF = P1 + P2 + P3, onde

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Matemática

P3 = Nota de Conhecimentos Específicos

c) para as funções referidas no item 5.3, letra "c':

NF = P1 + P2 + P3, onde

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Matemática

P3 = Nota de Conhecimentos Gerais

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

9.1. A classificação final dos candidatos será definida pela ordem decrescente da respectiva Nota Final, apurada conforme item 8.1 deste Edital.

9.2. Para fim de classificação final, na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Matemática;

e) maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

9.3. O resultado do Concurso Público, com a classificação final dos candidatos, será divulgado em duas listas:

a) a primeira contendo a classificação de todos os candidatos inscritos;

b) a segunda contendo a classificação dos candidatos que concorreram para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

10. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O resultado final do Concurso Público, contendo a classificação final dos candidatos, será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado no Diário Oficial de Corumbá e divulgado no mural da Escola de Governo de Corumbá e nos endereços eletrônicos: www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/corumba.

10.2. A validade do Concurso Público será de dois anos, contado da data da publicação da sua homologação que, no interesse da Administração Municipal, poderá ser prorrogado por igual período.

10.3. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

10.4. A convocação para preenchimento das vagas oferecidas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos no Concurso Público, na função/habilitação de aprovação, e será efetivada observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial, o Estatuto do Servidor Público Municipal.

10.5. O candidato será convocado para nomeação e posse por edital, publicado no Diário Oficial do Município, para entrega dos documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para provimento no cargo/função de habilitação e realização da avaliação médica.

10.6. Por ocasião da convocação para nomeação e posse, serão solicitados exames médicos e laboratoriais complementares, que serão de responsabilidade do candidato, para serem apresentados à perícia oficial da Prefeitura Municipal.

10.6.1. A perícia médica para pessoas constantes da Lista Especial de deficientes será realizada para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por equipe multiprofissional integrada por especialista em segurança do trabalho, profissional de medicina e profissional da área de atuação do candidato.

10.6.1.1. O candidato que não concordar com o laudo da equipe multidisciplinar poderá requerer nova avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias da ciência do laudo, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, correndo seus honorários à expensas do candidato.

10.6.1.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela equipe de revisão.

10.7. Não poderá ser empossado o candidato que não comprovar o desligamento definitivo de cargo ou função pública. o qual não possa acumular, ou receber proventos em virtude de aposentadoria paga por regime próprio de previdência social da Administração Pública municipal, estadual ou federal, na forma do §10 do artigo 37 da Constituição Federal.

10.8. A nomeação dos candidatos observará, exclusivamente, a ordem de classificação, respeitando-se a proporcionalidade das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, na proporção de um candidato da tabela geral e um classificado na lista especial.

10.9. A nomeação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas no Concurso ocorrerá dentro do prazo de validade do Concurso, na medida da necessidade da Administração Municipal para ocupar postos de trabalho vagos ou instituídos, na forma da legislação.

10.10. Os candidatos incluídos no Cadastro Reserva, observada a respectiva classificação no Concurso, serão convocados, somente, quando houver demanda e for conveniente para a Administração, bem como existir cargo vago e disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa decorrente da nomeação.

10.11. A posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo/função, será efetivada perante o Secretário Municipal de Gestão Pública.

10.12. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal e/ou a pedido do candidato nomeado, o prazo ser prorrogado até o limite de trinta dias.

10.13. A investidura do candidato nomeado dar-se-á sob o regime estatutário e na classe inicial do cargo/função em que tomar posse, com vinculo à previdência social do Município.

10.14. O candidato investido no cargo ficará em estágio probatório durante três anos de efetivo exercício, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da sua estabilidade no serviço público municipal.

10.15. O candidato nomeado e empossado deverá ter exercício em serviços municipais da administração direta, autarquias ou fundações, dentro do horário de expediente estabelecido pela Prefeitura Municipal, podendo ser, conforme o caso, em regime de escala de serviço ou turno de revezamento, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos ou feriados, respeitada a carga horária mensal.

10.16. O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo/função que está classificado, poderá requerer uma única vez, seu deslocamento para final da lista de classificação do Concurso, além do último candidato incluído na lista do Cadastro Reserva, sendo da competência do Secretário Municipal de Gestão Pública decidir sobre o deferimento.

10.17. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva no Concurso, o candidato convocado que:

a) não se apresentar no prazo fixado no Edital de Convocação;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo/função;

c) não fizer opção pelo benefício constante no item 10.16 deste Edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na sede da Escola de Governo de Corumbá, instalada, na Rua Colombo, nº 1.733, Centro, Corumbá-MS, Telefone (67) 39075440, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

11.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado com apoio operacional da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, telefones (67) 3345.5910 e 3345.5915.

11.3. O candidato será responsável por tomar conhecimento das atribuições da função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

11.4. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEC, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial perante a Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

11.5. Após a publicação da homologação do Concurso Público, será de responsabilidade do candidato acompanhar os atos de convocações, que serão publicados regularmente no Diário Oficial do Município de Corumbá e disponibilizados no site www.corumba.ms.gov.br.

11.6. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de alegação de desconhecimento das publicações dos atos de convocações na imprensa oficial, bem como despesas de deslocamento.

11.7. Não será fornecido aos candidatos documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial de Corumbá.

11.8. Os documentos referentes este Concurso Público ficarão sob guarda e conservação da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, durante a sua vigência e, após este período, poderão ser eliminados.

11.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

11.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas, durante o período de realização do Concurso, junto à FAPEC, pelo telefone 0800 6028696 e, ainda, no endereço eletrônico www.fapec.org/corumba.

11.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

11.12. Os casos omissos, as dúvidas e imprevistos que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pela Comissão do Concurso Público, em conjunto com a Escola de Governo de Corumbá, e referendado pelao titular da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Corumbá-MS, 25 de julho de 2014.

LUIS HENRIQUE MAIA DE PAULA
Secretário Municipal de Gestão Pública

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS/FUNÇÕES DA CARREIRA SAÚDE PÚBLICA FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E VAGAS

Função

Cargo efetivo

Requisitos escolaridade e profissional

Carga Horária

Vagas

Cadastro Reserva

Vencimento Básico

Assistente Social

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Serviço Social e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

3

2

1.892,57

Auditor de Serviços de Saúde

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Enfermagem e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

1

1.892,57

Auditor de Serviços de Saúde

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Farmácia/Bioquímica e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

0

1.892,57

Biólogo

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Ciências Biológicas e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

1

1.892,57

Cirurgião Dentista - especialidade em pacientes especiais

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Odontologia e registro na entidade de fiscalização da profissão

20h/s

1

1

3.327,38

Cirurgião Dentista - especialista Odontopediatria

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Odontologia e registro na entidade de fiscalização da profissão

20h/s

1

1

3.327,38

Cirurgião Dentista - especialista Endodontista

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Odontologia e registro na entidade de fiscalização da profissão

20h/s

1

1

3.327,38

Enfermeiro

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Enfermagem e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

2

1.892,57

Enfermeiro (saúde mental)

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Enfermagem e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

1

1.892,57

Enfermeiro (urgência e emergência)

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Enfermagem e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

4

2

1.892,57

Farmacêutico

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Farmácia e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

3

1

1.892,57

Farmacêutico- bioquímicoProfissional de Serviço de SaúdeGraduação Farmácia/Bioquímica e registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s221.892,57
Fiscal de Vigilância SanitáriaProfissional de Serviço de SaúdeGraduação em Enfermagem e registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s101.892,57
Fiscal de Vigilância SanitáriaProfissional de Serviço de SaúdeGraduação Farmácia/Bioquímica e registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s101.892,57
FisioterapeutaProfissional de Serviço de SaúdeGraduação em Fisioterapia e registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s121.892,57
FonoaudiólogoProfissional de Serviço de SaúdeGraduação Fonoaudiologia e registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s101.892,57
Gestor de Serviços de SaúdeProfissional de Serviço de SaúdeGraduação em Arquitetura e registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s101.892,57
Gestor de Serviço de SaúdeProfissional de Serviço de SaúdeGraduação Engenharia Civil e registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s112.733,21
Gestor de Serviço de SaúdeProfissional de Serviço de SaúdeGraduação Direito e registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s111.892,57
Gestor de Serviços de SaúdeProfissional de Serviço de SaúdeGraduação Administração e registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s231.892,57
Gestor de Serviços de SaúdeProfissional de Serviço de SaúdeGraduação Engenharia Sanitária e/ou Ambiental o e registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s102.733,21
Gestor de Serviços de SaúdeProfissional de Serviço de SaúdeGraduação Ciências Contábeis e registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s111.892,57
Gestor de Serviços de SaúdeProfissional de Serviço de SaúdeGraduação na área de Tecnologia da Informação, e registro profissional40h/s111.892,57
Médico Especialista - AnestesiologiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s116.000,00
Médico Especialista - GastrenterologiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s116.000,00
Médico Especialista - Ginecologia/ObstetríciaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s106.000,00
Médico Especialista - HematologiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s106.000,00
Médico Especialista - InfectologiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s116.000,00
Médico Especialista - NefrologiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s106.000,00
Médico Especialista - NeurologistaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s116.000,00
Médico Especialista - NeuropediatriaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s116.000,00
Médico Especialista - OftalmologiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s116.000,00
Médico Especialista - OncologistaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s106.000,00
Médico Especialista - OrtopediaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s116.000,00
Médico Especialista - OtorrinolaringologiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s106.000,00
Médico Especialista - PatologiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s106.000,00
Médico Especialista - PediatraProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s336.000,00
Médico Especialista - PneumologiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s106.000,00
Médico Especialista - PsiquiatriaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s116.000,00
Médico Especialista - Psiquiatria Criança e AdolescenteProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s106.000,00
Médico Especialista - RadiologiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s326.000,00
Médico Especialista - ReumatologiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s106.000,00
Médico Especialista - Saúde do TrabalhadorProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s216.000,00
Médico Especialista - UltrassonografiaProfissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s216.000,00
Médico Plantonista (urgência e emergência)Profissional de MedicinaGraduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função20h/s1884.000,00
PsicólogoProfissional de Serviço de SaúdeGraduação em Psicologia e registro na entidade de fiscalização da profissão 40h/s331.892,57
PsicopedagogoProfissional de Serviço de SaúdeGraduação em Pedagogia, Psicologia ou Licenciatura, com especialização em Psicopedagogia40h/s101.892,57
Auxiliar de Consultório Dentário IITécnico de Saúde Pública IEnsino médio e capacitação específica, com registro no órgão de fiscalização da profissão40h/s1710906,97
Técnico de Serviços de Saúde I (atendimento e recepção)Técnico de Saúde Pública IEnsino médio40h/s2520906,97
Técnico de Serviços de Saúde ITécnico de Saúde Pública IEnsino médio40h/s1515906,97
Técnico de Serviços de Saúde II (tecnologia da informação)Técnico de Saúde Pública IIEnsino médio e capacitação específica para a exercer a função40h/s3 1.099,40
Técnico de Segurança no TrabalhoTécnico de Saúde Pública IIEnsino médio e formação para a função, com registro na entidade de fiscalização da profissão.40h/s211.099,40
Técnico de Serviços de Saúde II (cuidador em saúde mental)Técnico de Saúde Pública IIEnsino médio e capacitação específica para exercer a função40h/s431.099,40
Técnico de LaboratórioTécnico de Saúde Pública IIEnsino médio e capacitação específica para exercer a função40h/s411.099,40
Técnico de RadiologiaTécnico de Saúde Pública IIEnsino médio e formação específica, com registro na entidade de fiscalização da profissão24h/s1021.099,40
Técnico de EnfermagemTécnico de Saúde Pública IIEnsino médio e formação para a função, com registro na entidade de fiscalização da profissão40h/s50501.099,40
Técnico de Serviços de Saúde II (imobilização ortopédica)Técnico em Saúde Pública IIEnsino médio e capacitação específica para exercer a função40h/s331.099,40

OBSERVAÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO:

(1)O vencimento de ocupante da função de Médico poderá ser acrescido, conforme condições em que o profissional trabalhar nos serviços de saúde do Município, do adicional de função médica e do adicional de produtividade em saúde, em valor de até 200%, assim como da gratificação de dedicação exclusiva,até 100% do vencimento, e da gratificação por plantão de serviço, conforme escalas de serviço.

(2) O ocupante da função de Médico ou Cirurgião Dentista, com carga horária de 20h/s, conforme convocação da Secretaria Municipal de Saúde, poderá dobrar a carga horária, em regime de ampliação, com vencimento no valor igual ao da respectiva classe e nível.

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS/FUNÇÕES DA CARREIRA SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO, CARGO E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES.

Função

Cargo efetivo

Atribuições Básicas

Assistente Social

Profissional de Serviço de Saúde

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas, de saúde e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza social; promover a integração ou a reintegração das pessoas à sociedade; elaborar, executar e analisar projetos sociais; implementar as políticas sociais no município na área de saúde para criança, adolescente, idoso, portadores de necessidades especiais; executar outras atribuições correlatas;

Auditor de Serviços de Saúde (farmácia- bioquímica)

Profissional de Serviço de Saúde

Fazer análise do sistema do desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e de critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento dos serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastrados e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escala de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaborar relatórios e pareceres técnicos; executar outras atribuições correlatas.

Auditor de Serviços de Saúde (enfermagem)

Biólogo

Profissional de Serviço de Saúde

Desenvolver e estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de parasitologia, microbiologia e imunologia, hematologia, histologia, citologia, patologia, anatomia, genética, bioquímica, biofísica, embriologia e fisiologia humana e produção de fitoterápicos; realizar estudos e pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à biologia sanitária; atuar em laboratórios da rede municipal de saúde; executar outras atribuições correlatas.

Cirurgião Dentista (especialidade em pacientes especiais)

Profissional de Serviço de Saúde

Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência odontológica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde bucal pública; atuar na recuperação da saúde bucal humana; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças orais; prescrição e tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; odontologia preventiva; realizar visitas domiciliares, consultas odontológicas e orientações educativo-preventivas; executar outras atribuições correlatas.

Cirurgião Dentista (especialista odontopediatria)

Cirurgião Dentista(especialista endodontista)

EnfermeiroProfissional de Serviço de SaúdeExecutar o controle dos sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos e pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas; registrar as tarefas executadas; as observações e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente; atuar, quando designado, em equipes de prestação de serviços especiais, em regime de dedicação exclusiva; coordenar os serviços de equipes de trabalho de sua área de atuação, zelando para que os serviços, instalações e recursos estejam disponíveis para atendimento ao cidadão; executar outras tarefas correlatas.
Enfermeiro - Saúde mental
Enfermeiro - urgência e emergência
FarmacêuticoProfissional de Serviço de SaúdePrestar assistência técnica às farmácias municipais e outras unidades de saúde pública; acompanhar e controlar a distribuição de medicamentos; manipular fórmulas e preparar e análises de medicamentos; executar métodos de análises aplicáveis e materiais biológicos; auxiliar na execução de exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunobiológicas; realizar exames de matérias primas utilizadas na fabricação e conservação de alimentos; executar outras atribuições correlatas.
Farmacêutico- bioquímico
Fiscal de Vigilância Sanitária (Farmácia- bioquímica)Profissional de Serviço de SaúdeAtuar, dentro da respectiva área de formação profissional, executando atividade de inspeção sanitária, conforme legislação pertinente, em relação à produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; exercer a fiscalização de estabelecimentos e profissões cujas atividades estejam ligadas à saúde individual ou coletiva;supervisionar e coordenar equipes de trabalho; lavrar autos de infração, de apreensão e termo de depósito, por infringência às normas previstas na legislação; elaborar relatório de fiscalização de autuação e de visitas e, quando couber, subsidiar decisão da instância superior; executar diligências de caráter preventivo, para coleta de informações aos fornecedores, de forma a orientá-los no cumprimento da legislação, lavrando-se o competente auto de constatação; executar outras atribuições correlatas.
Fiscal de Vigilância Sanitária (Enfermagem)
FisioterapeutaProfissional de Serviço de SaúdeExecutar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de recuperação; aplicar agentes físicos e de movimento na recuperação de incapacidades orgânicas; aplicar métodos e técnicas fisioterápicos adequados para a cura de doenças e lesões; executar outras atribuições correlatas.
FonoaudiólogoProfissional de Serviço de SaúdePrestar atendimento, avaliar pacientes e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando teorias próprias de avaliação e realizando os treinamentos fonéticos, auditivos, de dicção, impostação da voz e outros, visando possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; realizar diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação da comunicação oral e escrita; prestar orientação técnica para o desenvolvimento da linguagem oral e escrita; emitir laudos técnicos, nas respectivas áreas de atuação; executar outras atribuições correlatas.
Gestor de Serviço de Saúde (administração)Profissional de Serviço de SaúdeAssessorar na formulação das políticas de financeiras da previdência municipal; apoiar a elaboração do orçamento anual e do plano plurianual e o relatório anual de atividades; acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da previdência municipal; realizar estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e recomendar a adoção de providências para sua gestão; executar as atividades relativas à aquisição, à guarda e ao controle de material e equipamentos; executar as atividades de elaboração da folha mensal de pagamento de benefícios; planejar, coordenar, desenvolver e implementar sistemas, métodos e procedimentos que requeiram conhecimentos de caráter administrativo e técnico; promover a melhoria de processos organizacionais e gerenciais, aplicando princípios científicos de administração e criar oportunidades para contatos internos e externos para essa finalidade; prestar assessoramento técnico às atividades das áreas de recursos humanos e previdência, patrimônio, finanças, compras e suprimento e administração; coordenar e supervisionar equipes técnicas, operacionais ou administrativas; executar outras tarefas correlatas;
Gestor de Serviço de Saúde (direito)Profissional de Serviço de SaúdeImplementar e orientar a aplicação de leis, regulamentos e normas relacionados com atividades da administração pública, em especial, as de interesse das atividades de saúde pública; desenvolver, orientar, coordenar, controlar e executar pesquisas destinadas à elaboração de pareceres, manifestações com fundamentação técnica, relatórios e regulamentos de interesse da gestão da saúde; elaborar minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou aditivos de interesse do órgãos gestor do SUS; executar tarefas em trabalhos institucionais de natureza geral, pesquisando e selecionando textos jurídicos e informações de interesse, intervindo na tramitação de processos, exercendo atividades de apoio aos titulares de cargos de direção e gerência do órgãos gestor das atividades de saúde no Município; cumprir as orientações normativas da Procuradoria Geral do Município; executar outras atribuições correlatas.
Gestor de Serviço de Saúde (arquitetura)Profissional de Serviço de SaúdeElaborar, executar, e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando característica e preparando programas e métodos de trabalho; planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementosestruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico; elaborar o projeto final, segundo sua criatividade, obedecendo às normas regulamentares de construção vigentes e estilos, nos trabalhos de construção e reforma; preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis; e executar outras tarefas correlatas.
Gestor de Serviço de Saúde (tecnologia da Informação)Profissional de Serviço de SaúdeDesenvolver sistemas de informação com base na análise e projeto pré-efetuados, utilizando conceitos de aplicações locais, cliente- servidor e multicamada; projetar e implementar bancos de dados voltados para aplicações em rede (multiusuários); analisar e estabelecer forma de utilização e desenvolvimento de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez no tratamentos de informações; executar
estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas informatizados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para submetê-los a decisão superior; preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes a sistemas informatizados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação de microcomputadores; executar outras tarefas da sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas.
Gestor de Serviço de Saúde (engenharia sanitária ou ambiental)Profissional de Serviço de SaúdeRealizar atividades compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de habilitação profissional, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar nas atividades assistência técnica, fiscalização, licenciamento ambiental, em unidades de conservação, arborização urbana; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na área de competência da fiscalização ambiental.
Gestor de Serviço de Saúde (ciências contábeis)Profissional de Serviço de SaúdePlanejar, supervisionar, coordenar, orientar e coordenar a execução das atividades referentes à contabilidade, promovendo os registros dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Fundo Municipal de Saúde; coordenar, controlar e executar as atividades de elaboração orçamentária e de controle da situação financeira e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde; traçar o plano de contas, o sistema de livros e de documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; prestar assessoramento em assuntos da área de contabilidade; elaborar balancetes e demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; analisar balanços; executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; executar outras tarefas correlatas; elaborar demonstrativos e relatórios referentes à execução orçamentária e financeira dos recursos da saúde.
Gestor de Serviço de Saúde (engenharia civil)Profissional de Serviço de SaúdeAtividade relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo obras serviços técnicos de engenharia civil e desenvolvimento de projetos, observando normas técnicas, dispositivos oficiais e consultando os relatórios e planilhas de gastos, além de assistência em atividade inerentes a sua área de atuação nas atividades do órgão gestor da saúde pública municipal.
Médico Especialista:

Radiologia, Anestesiologia,Gastrent erologia, Ginecologia/ Obstetrícia, Hematologista, Infectologia, Nefrologia, Neurologia,Neuropedia tria, Oftalmologia, Oncologia,Ortopedia, Otorrinolaringologia, Patologista, Pediatra, Pneumologista, Psiquiatra, Psiquiatra Criança/ Adolescente Reumatologia, Saúde Trabalhador, Ultrassonografia Médico Plantonista, Urgência e Emergência

Profissional de MedicinaAtuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica em unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; medicina preventiva; realizar visitas domiciliares, consultas médicas e orientação médico-sanitária; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese diagnosticada; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço; organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita;
PsicólogoProfissional de Serviço de SaúdeEstudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; atender a crianças e adolescentes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; executar outras atribuições correlatas.
PsicopedagogoProfissional de Serviço de SaúdePrestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou a reintegração dessas pessoas à sociedade; elaborar, executar e analisar projetos sociais; implementar as políticas sociais no município (criança, adolescente, idoso, portadores de necessidades especiais, etc); criar organizações comunitárias e fortalecer as já existentes; executar outras atribuições correlatas
Auxiliar de Consultório Dentário IITécnico de Saúde Pública IOrganizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;manipular materiais de uso odontológico;selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; atuar com equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; atuar, sempre, sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Dental; executar outras atribuições correlatas.
Técnico de Serviços de Saúde ITécnico de Saúde Pública IAtuar na orientação, supervisão e execução de atividades administrativas e operacionais das unidades de saúde, relativamente a registros funcionais, concessão de direitos e vantagens, pagamento de pessoal; executar atividades de operação dos sistemas de informação, financeiros e patrimoniais exclusivos a área de saúde; acompanhar a execução de contratos e convênios; apoiar a execução dos serviços de aquisição, guarda e distribuição de materiais; preparar relatórios, gráficos, tabelas e planilhas, utilizando equipamentos de informática; classificar, autuar, arquivar e controlar a tramitação e distribuição de documentos e processos; supervisionar atividades desempenhadas por equipes auxiliares, incentivando a participação nos trabalhos do setor; controlar o registro e movimentação de numerários; fazer conferência de listagens, quadros demonstrativos, documentos de recebimento e pagamentos; operar equipamentos de informática, elaborar e digitar correspondências, preencher e conferir formulários e outros instrumentos pertinentes; auxiliar nas atividades administrativas, efetuar controles específicos da área de saúde pública e organizar e manter arquivos e fichários de saúde; executar outras tarefas correlatas.
Técnico de Serviços de Saúde I (atendimento e recepção) Técnico de Saúde Pública IRecepcionar pacientes, preenchendo dados pessoais em prontuários e encaminhando-os para consulta; triar a clientela, mantendo controle e atualização de informações, preenchendo formulários, prontuários, carteiras de vacinação e controle de saúde, efetuando aprazamento, lançando dados em formulários apropriados, fazendo encaminhamento aos serviços de saúde disponíveis e compatíveis; atender pós-consulta os pacientes, orientando e entregando medicamentos, conforme prescrição médica e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde; executar outras tarefas correlatas.
Técnico de EnfermagemTécnico de Saúde Pública IIOrientar e acompanhar os trabalhos de enfermagem em grau auxiliar, e participar do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro e participar da orientação e supervisão de trabalhos de enfermagem em grau auxiliar e compor a equipe de saúde; executar outras atividades correlatas.
Técnico de LaboratórioTécnico de Saúde Pública IIExecutar trabalhos técnicos relativos à analise de laboratório; preparar medicamentos e soluções reativas, bem como operar, calibrar e manter equipamentos analíticos e de suporte; desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através de manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou prevenção de doenças; zelar pela limpeza de aparelhos e instrumentos de laboratório; executar outras atividades correlatas.
Técnico de RadiologiaTécnico de Saúde Pública IISelecionar filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiologia requisitada pelo médico, visando facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes nos chassis, preparar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para a focalização da área a ser radiografada; acionar o aparelho de raio 'x', observando as instruções de funcionamento; encaminhar os chassis com o filme à câmara escura e efetuar a revelação da chapa; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; controlar o estoque de filmes e de outros materiais do setor, verificando gastos, para assegurar a continuidade do serviço; operar qualquer tipo de máquina para a revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas; executar outras atividades correlatas.
Técnico de Segurança no TrabalhoTécnico de Saúde pública IIIntegrar equipe de definição e elaboração da política de saúde e segurança no trabalho; participar, sob supervisão, da implementação das medidas de segurança no trabalho, identificação de variáveis de controle de acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; participar de perícias internas, do acompanhamento e avaliação da operacionalização de medidas de segurança no trabalho; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; integrar equipe de investigação e analise de acidentes e recomendação de medidas de prevenção e controle para saúde e segurança no trabalho.
Técnico de Serviços de Saúde II (cuidador em saúde mental)Técnico de Saúde Pública IIPrestar e garantir o atendimento aos pacientes em situações de crises, por solicitação do beneficiário, por solicitação de familiares ou do representante legal; visitar todos os beneficiários sob sua responsabilidade, assim como seus familiares (quando for o caso); mobilizar outros recursos assistenciais, sempre que achar necessário; incentivar atividades coletivas de ressocialização - trabalho, cultura e lazer; sensibilizar e orientar pessoas e grupos, incluídos na rede social do usuário, objetivando integrá-lo de forma satisfatória ao convívio social; defender o exercício pleno dos direitos civis e políticos do usuário, incluída a discussão permanente dos limites da tutela, para isso acionando a assistência jurídica adequada; avaliar a provisão do apoio direto ao beneficiário pelo representante legal, se houver; submeter ao gestor municipal relatório sobre o acompanhamento de cada beneficiário.
Técnico de Serviços de Saúde II (imobilização ortopédica)Técnico em Saúde Pública IIAtender à solicitação médica encaminhada à sala de gesso, observando o tipo de imobilização a ser feita e o membro afetado; proceder à técnica de imobilização conforme padrões técnicos, utilizando todo material necessário para tal; solicitar ao técnico ou auxiliar de enfermagem para realizar o curativo, em caso de fratura exposta ou com ferimentos/escoriações; orientar o paciente a permanecer no setor por um tempo, após a colocação de gesso; orientar quanto à melhor maneira de deambular com a bota gessada, quanto à higiene corporal e principalmente a retornar ao serviço, se ocorrer qualquer dano ao aparelho gessado; confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessada se enfaixamentos; executar imobilizações e trações cutâneas, bem como auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); preparar e executar trações cutâneas; auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e na manobra de redução; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; executar outras tarefas correlatas.
Técnico de Serviços de Saúde II (tecnologia da informação)Técnico de Saúde pública IIDesenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; coletar dados referentes às atividades mensuráveis dos serviços hospitalares; manter os sistemas de registro e controle de informações para a apuração de desempenho de pessoas e de unidades e controle e apropriação de custos dos serviços executados; instalar e customizar softwares, implantar e administrar sistemas e bancos de dados e rotinas de segurança;executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E MÉDIO

PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR :

LÍNGUA PORTUGUESA: A) Compreensão e interpretação de textos. B) Coesão textual. C) Ortografia e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas; D) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; E) Emprego das classes de palavras. F) Períodos compostos por coordenação e subordinação; G) Regência (verbal e nominal) e crase; H) Concordância nominal e verbal; (I) Emprego dos tempos e modos verbais. J)Pontuação. K) Orações reduzidas. A elaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL/Profissional de Serviços de Saúde: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Sistema único de assistência social (SUAS); Regulamentação da Profissão do Assistente Social; Código de Ética do Assistente Social; História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Instrumentos e Técnicas de Serviço Social; Planejamento e Pesquisa Social; Políticas Públicas: Políticas Educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); Políticas e Sistema Único de Saúde (SUS); Política Nacional e Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política Nacional para integração da pessoa Portadora de Deficiência; Seguridade social. 16 Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

AUDITOR DE SERVIÇO DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde - Graduação em Enfermagem ou Farmácia-Bioquímica: Procedimentos de auditoria em sistema de saúde: definições e conceitos, objetivos, tipos e campo de atuação da auditoria. Perfil do auditor. Auditoria na assistência ambulatorial e hospitalar no SUS. Sistemas informatizados em auditorias no SUS. Contratação de serviços no SUS. Glosas em auditoria no SUS. Apuração de denúncia. Financiamento no SUS: forma de repasse de recursos federais. Utilização de recursos federais no SUS. Modelo de atenção, regulação assistencial. Controle das ações e serviços Ambulatoriais e Hospitalares. Autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares no SUS. Monitoramento da produção ambulatorial e hospitalar. Avaliação dos serviços de saúde; Auditoria analítica e operativa no SUS. Processos de trabalho da auditoria em saúde no SUS. Programação em Auditoria. Ética profissional em auditoria; Legislação sobre saúde pública: Decreto nº 1651, de 28 de setembro de 1995: Regulamentação do Sistema Nacional de Auditoria - SNA Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

BIÓLOGO/Profissional de Serviços de Saúde: Teoria celular. Organização da célula: organismos procariotos e eucariotos. Diferenças entre célula vegetal e animal. Elementos químicos presentes nos seres vivos. Água, molécula essencial à vida. Água como solvente (propriedades físicas e químicas da água). Química dos organismos (funções e reações básicas da química orgânica). Íons e ácidos. Proteínas. Estrutura básica das proteínas. Estrutura tridimensional das proteínas e ligações peptídicas. Funções das proteínas. Carboidratos, glicoproteínas, lipídios, nucleotídeos e ácidos nucléicos. Origem da domesticação de plantas e animais e a mudança do comportamento nômade para sedentário da humanidade. Dominância completa e incompleta. Tipos de divisão celular. Conceito de genótipo e fenótipo. Interação gênica. Ligação. Melhoramento genético e diversidade genética. Endogamia. Genes e cromossomos. DNA e o conceito moderno de gene. Código genético. Do DNA às proteínas. Mitocôndrias, cloroplastos e bactérias. 16 Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

CIRURGIÃO DENTISTA/Profissional de Serviços de Saúde - Especialidade Endodontia: Anatomia e histologia do canal radicular; anestesia locorregional oral: tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contra indicações, acidentes, medicação de urgência; biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; Tratamento endodôntico: preparo mecânico-químico, técnicas de instrumentação manual e rotatória, medicação intracanal, obturação dos canais, instrumentais e materiais, orientação pré e pós-operatória; diagnóstico e tratamento dos problemas endodônticos e periodontais de interesse comum; emergência em odontologia; epidemiologia em saúde bucal; farmacologia aplicada à odontologia; fisiologia dos tecidos pulpar e periapical; radiologia aplicada à endodontia: análise e interpretação; tratamento conservador da polpa. 16 Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

CIRURGIÃO DENTISTA/Profissional de Serviços de Saúde - Especialidade Odontopediatria: Desenvolvimento Psicológico Infantil; abordagem comportamental da criança; erupção, rizólise e esfoliação dos elementos dentários decíduos; estudo comparativo entre as dentições; exame clínico da criança e do adolescente; procedimentos radiológicos aplicados à prática odontopediátrica; anestesia local e geral no paciente infantil; diagnóstico, prevenção e tratamento da doença cárie; estomatites na infância e adolescência; terapia pulpar em dentes decíduos; procedimentos Cirúrgicos no paciente infantil; traumatismos em dentes decíduos e permanentes; atendimento da criança portadora de necessidades especiais; terapêutica medicamentosa aplicada ao paciente infantil; atenção integral a criança e ao adolescente; promoção de saúde bucal; indicadores de morbidade e mortalidade infantil; epidemiologia das doenças bucais na infância; atendimento de urgência da criança; materiais dentários restauradores e endodônticos; odontopediatria baseada em evidência; ortodontia preventiva e interceptadora. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

CIRURGIÃO DENTISTA/Profissional de Serviços de Saúde - Especialidades Pacientes Especiais: Conceito e classificação dos pacientes com necessidades especiais. Genética clínica e aplicada. Deficiências sensoriais. Deficiência mental. Paralisia cerebral e deficiências neuromotoras. Cardiopatias. Coagulopatias. Pacientes oncológicos. Doenças endócrino-metabólicas. Exames laboratoriais e de imagem complementares. Terapêutica medicamentosa. Odontologia preventiva aplicada aos pacientes com necessidades especiais. Atendimento do paciente especial no consultório. Sedação e anestesia geral. 16 Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

FARMACÊUTICO E - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO/Profissional de Serviços de Saúde: Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos; Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo; Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos; vias de administração de fármacos; Fármaco vigilância: reações adversas a medicamentos, Interações medicamentosas e terapia antineoplásica; Conceito e caracterização do risco sanitário; Identificação do dano; dose-resposta; avaliação da exposição; ações corretivas político-administrativas no âmbito do sistema de saúde, serviço e impacto na sociedade (o que fazer, planejamento, procedimentos, avaliação da exposição do risco, consequências econômicas, políticas e sociais) incerteza da avaliação; decisão e ação; Identificação do dano e suas causas, diferença entre risco, incerteza e erro; Monitoramento dos fatores de risco. Legislação sobre saúde pública: Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde - Política Nacional de Medicamentos; artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/Profissional de Serviços de Saúde - Enfermagem e Farmácia-bioquímica: Vigilância Sanitária. Biossegurança: Lei nº 11.105, 24 de março de 2005. Análise e gerenciamento de riscos: Conceito e caracterização do risco sanitário; Identificação do dano; dose-resposta; avaliação da exposição; ações corretivas político-administrativas no âmbito do sistema de saúde, serviço e impacto na sociedade (o que fazer, planejamento, procedimentos, avaliação da exposição do risco, consequências econômicas, políticas e sociais) incerteza da avaliação; decisão e ação; política da comunicação; Identificação do dano e suas causas, diferença entre risco, incerteza e erro; Monitoramento dos fatores de risco. Prevenção e controle de riscos ambientais: Vigilância sanitária na prevenção e contato de contaminação de riscos ambientais; Controle de fontes de poluição do meio ambiente; Resíduos sólidos em serviços de saúde; Prevenção de riscos ambientais. Qualidade em serviços de saúde: Acreditação em serviços de saúde. Conceito; Metodologias existentes no Brasil; Dimensões da acreditação. Epidemiologia: Indicadores de saúde; Índices e coeficientes; Variáveis de tempo, espaço e pessoa; Desenhos de pesquisa epidemiológica; Eventos sentinela. Vigilância epidemiológica: Conceito; Propósito; Funções; Coleta de dados e informações; Investigação epidemiologia; Busca ativa de casos. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal Nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

FISIOTERAPEUTA - Profissional de Serviços de Saúde: Anatomia e Fisiologia do Sistema Musculoesquelético, Neurológico, Respiratório e Cardiovascular; Clínica em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Amputados, Próteses e Órteses; Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal Nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

FONAUDIÓLOGO - Profissional de Serviços de Saúde: Desenvolvimento e aquisição de linguagem; Fisiologia da

Fonação: processo de aquisição, percepção e produção dos sons da fala; Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos, próteses auditivas e implantes cocleares; Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação; trabalho em equipe multi e inter disciplinar; Planejamento e programas preventivos; fonoaudiologia hospitalar; Código de ética profissional do fonoaudiólogo; Programas fonoaudiólogos de triagem. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal Nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde - Administração: Administração Geral: a administração como ciência e técnica; os primórdios da administração; as teorias no âmbito das abordagens da administração: clássica, humanística, neoclássica, estruturalista, comportamental, sistêmica e contingencial; Administração da Informação: a gestão do processo de gerar, encaminhar, guardar, recuperar e disponibilizar informações ao cidadão munícipe e às comunidades local, regional e nacional, em especial o Portal da Transparência; os conceitos básicos da área e as atividades inerentes ao desempenho do dirigente, de acordo com a legislação sobre saúde pública vigente e pertinente. Administração de Materiais: a gestão dos suprimentos, envolvendo as compras, o almoxarifado, os transportes e os serviços auxiliares, e do patrimônio; os conceitos básicos da área e as atividades inerentes ao desempenho do dirigente. Administração de Recursos Humanos: a gestão de pessoas, envolvendo as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, acompanhamento, avaliação, salários, remuneração, carreira, benefícios, vantagens, higiene e segurança no trabalho; os conceitos básicos da área e as atividades inerentes ao desempenho do dirigente, de acordo com a legislação sobre saúde pública vigente e pertinente. Administração do Conhecimento: a gestão do processo de ouvir as pessoas naquilo que conhecem no âmbito da organização, bem como a necessidade de serem aprendidas e disseminadas algumas habilidades básicas, como o da escuta hábil, com o seu aproveitamento na elaboração de propostas de políticas públicas no âmbito de sua atuação profissional. Organização, Sistemas e Métodos: a gestão dos processos gerenciais de organização, de sistemas, de métodos e de consolidação, nos âmbitos setoriais e organizacional da instituição. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal Nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde - Arquitetura: Projetação arquitetônica: metodologia, justificativa conceitual, especificações técnicas; NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura. Urbanismo e Meio Ambiente: meio ambiente e desenvolvimento - o desafio urbano, a degradação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Legislação sobre saúde pública Urbana: Código de Obras (Edifício), Plano Diretor, uso e parcelamento do solo, Estatuto das Cidades - Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estrutura urbana: sistema viário, projetos de urbanização. Projetos e obras: noções sobre resistência dos materiais, técnica de materiais e construções, instalações elétricas e hidráulicas. A paisagem e o paisagismo. Princípios e técnicas para adequação das edificações e do espaço urbano às exigências bioclimáticas. Sistemas estruturais e construtivos; instalações prediais; planejamento, gerenciamento e acompanhamento de obras; Princípios e normas relacionados à acessibilidade arquitetônica. Estudos de viabilidade financeira e orçamento de obras públicas; Conhecimento de desenho técnico de edificações e urbanismo. Conhecimento de informática aplicada à arquitetura (plataforma Auto-Cad). Acessibilidade: NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde - Ciências Contábeis: Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública: legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade, eficiência. Atos Administrativos: conceito, elementos: competência, finalidade, forma, motivo, objeto. Noções Gerais de Licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 com alterações posteriores). Contabilidade: Noções de Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade. Patrimônio: Componentes patrimoniais. Ativo, Passivo e Situação Patrimonial (Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e suas variações patrimoniais. Contas: Conceito, Função, Estrutura, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício. Orçamento e Contabilidade Pública: Noções gerais; conceitos básicos; campo de aplicação; objeto. Regime Contábil: receitas; despesas. Orçamento Público: noções gerais de orçamento - PPA, LDO, LOA; conceitos; princípios orçamentários. Créditos Adicionais: créditos suplementares; créditos especiais; créditos extraordinários. Receita Pública: definição, classificação e estágios da receita pública. Despesa Pública: definição, classificação e estágios da despesa pública. Escrituração de Operações Típicas da Contabilidade Pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial. Legislação sobre saúde pública: Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde - Direito: Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa do Estado. Administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado. Convênios e Licitações. Direito Constitucional: Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. Direito Penal: Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a saúde pública. Crimes contra a administração pública; Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE / Profissional de Serviços de Saúde - Graduação em Engenharia Sanitária ou Ambiental: Segurança do trabalho. Avaliação de impacto ambiental. Topografia. Geologia aplicada à engenharia sanitária e ambiental. Educação ambiental (resíduos, água, esgoto). Qualidade da água. Microbiologia ambiental. Controle de poluição das águas. Controle de poluição atmosférica. Direito ambiental. Tratamento de despejos industriais. Sistemas de esgotos. Tratamento de águas residuárias. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Mecânica dos solos. Instalações hidráulicas prediais. Planejamento ambiental e urbano. Bioquímica para engenharia sanitária e ambiental. Fundamentos do desenvolvimento sustentável. Monitoramento Ambiental. Educação Ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Sistemas Estaduais e Municipais de Meio Ambiente. Principais instrumentos de gestão ambiental. Padrões de qualidade e de emissões. Zoneamento Ecológico Econômico. Indicadores ambientais: conceitos e aplicações. Série ISO 14000 e Sistema de Gestão Ambiental. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Área de Preservação Permanente e Reserva Legal. Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental: conceitos básicos, metodologias de avaliação, identificação dos impactos, programas ambientais, medidas de mitigação e compensatórias. Fundamentos de Ecologia. Populações: dinâmica e interações. Principais Biomas. Ecossistemas: fluxos de energia e materiais. Comunidades: organização espacial, temporal e funcional. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde - Engenharia Civil: Planejamento, Orçamento e Controle de Obras. Acompanhamento de obras. Cronograma físico-financeiro. Especificações técnicas de materiais, produtos e serviços. Tecnologia das Construções. Canteiro de obras. Serviços preliminares. Locação da obra. Topografia. Terraplanagem, movimento de terra. Fundações. Estruturas (formas, armação e concreto). Alvenarias. Revestimentos. Pavimentações. Impermeabilizações. Materiais de Construção - Propriedades gerais. Aglomerantes (asfaltos, cal, gesso, especiais). Cimento Portland. Agregados. Impermeabilizantes, uso de aditivos no concreto. Estudo de dosagem do concreto. Preparo do concreto. Transporte do concreto. Lançamento, adensamento e cura do concreto. Instalações Prediais - Conceitos básicos sobre dimensionamento, instalação e segurança das instalações prediais. Elementos das instalações elétricas e telefonia residencial, hidráulicas, sanitárias, gás GLP. Fundações - Tipos de fundações, aplicação e execução. Geotecnia, mecânica dos solos. Estrutura - Tipos de estrutura. Componentes de concreto armado (flexão de vigas, torção de vigas, flexão de lajes, torção de lajes, trincas em pilares). Patologia e diagnóstico das estruturas de concreto armado e corrosão de armaduras. Estruturas Metálicas. Análise Estrutural - Estruturas isostáticas e hiperestáticas. Diagramas de esforços em vigas e pórticos planos. Saneamento básico - Sistemas urbanos de abastecimento de água: manacial, captação, adução, tratamento, reservação, distribuição. Sistemas urbanos de esgotamento sanitário. Estudo de concepções de sistemas de esgotamento sanitário. Redes de esgotamento sanitário. Estações elevatórias. Estudo de concepção de sistemas de drenagem urbana. Macrodrenagem. Sistemas de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. Saneamento e controle de vetores; Estradas - Projetos. Terraplanagem. Sistemas de Transporte. Pontes, viadutos, obras de arte. Contenção de encostas, obras de terra. Meio ambiente - conceitos básicos, administração, gestão e ordenamento ambientais, monitoramento e mitigação de impactos ambientais. Gerenciamento de recursos hídricos. Engenharia de Segurança. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde - Tecnologia de Informação: Organização e arquitetura de computadores: hardware, software, sistema operacional, dispositivos de entrada e saída, periféricos, memória, processador, dispositivos de armazenamento. Redes de armazenamento de dados: conceitos de SAN, NAS. Sistemas operacionais: conceitos e configurações de MS Windows (XP, Vista, Seven, 2008 Server, HIPER-V) e Linux (Red Hat, Xen, KVM, Ubuntu), VMWare ESX. Gerenciamento de memória, programas, processos, entrada e saída. Gerenciamento de sistemas de arquivos CIFS e NFS. Administração de usuários, grupos, permissões, controles de acesso (LDAP, Active Directory). Redes de computadores: conceitos de comunicação de dados, meios de transmissão (Redes WAN), cabeamento estruturado, redes sem fio. Modelo OSI. Protocolo TCP/IP versões 4 e 6. Gerenciamento de redes de computadores: conceitos, protocolo SNMP, qualidade de serviço (QoS). Noções de Data Center. Segurança: criptografia simétrica e assimétrica, certificação e assinatura digital, firewall, filtro de conteúdo, NAT, VPN, vírus de computador e outros tipos de malware. Sistemas de cópia de segurança: tipos e meios de armazenamento. Auditoria. Plano de Contingência. Normas de segurança ISO 17799 e ISO 27001. Banco de dados: banco de dados relacional, modelos ER, linguagens SQL, PL/SQL, PL/PGSQL. Banco de dados Oracle 10g, SQL Server, MySQL e PostgreSQL. Conceitos de data warehouse, data mining, OLAP, portais. Linguagens de programação: estrutura de dados, algoritmos, interpretação e compilação de programas. Orientação a objetos: classe, herança, polimorfismo, objeto. Engenharia de software: análise e projeto estruturado e orientado a objetos. UML. Conceitos de HTML, CSS e XML. Modelagem funcional e de dados. Testes, homologação e implantação de sistemas. Ambientes e linguagens de programação: Java, C/C++, PHP, Javascript, HTML5. Servidores de aplicação: Tomcat, JBoss, Apache, Nginx. Frameworks Java: ejb, jsf, hibernate, j2EE, CakePHP, Zend PHP. Métricas de software: pontos de função, pontos de casos de uso. Arquitetura de sistemas: cliente/servidor, multicamadas, hub, webserver e orientada a serviços (SOA). Padrões de projetos (design patterns). Gestão de Tecnologia da Informação: Frameworks ITIL V3 e COBIT (versão 4.1). Qualidade de software: modelos CMMI, MPS-BR, ISO 12207. Gerenciamento de projetos: PMBoK. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

MÉDICO ESPECIALISTA - Profissional de Medicina - Anestesiologista, Gastrenterologista, Ginecologista/Obstetrícia, Hematologista, Médico Infectologista, Nefrologista, Neurologista, Neuropediatra, Oftalmologista, Oncologista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Patologista, Pediatra, Pneumologista, Psiquiatra, Psiquiatra Criança e Adolescente, Radiologista, Reumatologia, Saúde do Trabalhador, Ultrassonografia e Médico Plantonista: 1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. 3. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. 4. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência ulcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitarias, diarreia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatiastoxicas hepática crômica. 5. doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrítica e litíase renal. 6. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. 7. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias e gota. 8. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 9. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na pratica clinica diária. 10. Emergências clinicas. 11. Controle de infecções hospitalares. 12. Métodos radiológicos. Interpretação dos exames por imagem. 13. Imunofisologia. O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; 14. Diagnósticos e Tratamentos de: doenças sexualmente transmissíveis (DST). 15. Ética Médica: Funções no Conselho de Medicina; Publicidade médica; Relação médico-paciente e familiares; responsabilidade profissional; Perícia e auditoria médica. 16 Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal Nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

PSICÓLOGO/Profissional de Serviço de Saúde: Ética Profissional; Avaliação psicológica; Elaboração de documentos escritos em Psicologia; Transtornos mentais (CID-10); Elaboração de projetos e pesquisas em Psicologia; Teorias psicológicas; Intervenção preventiva em saúde mental; A prática profissional do psicólogo no serviço público de assistência social nos diferentes níveis de intervenção (CRAS/ CREAS / ABRIGOS); Técnicas e abordagens psicoterápicas individual e grupal: infantil, adolescente, adulto e família; Aconselhamento e orientação psicológica; Psicoterapia breve; Inclusão social e acessibilidade; Teorias de aprendizagem; Palestras e intervenções psicoprofiláticas escolares; Desenvolvimento humano; Atuação em equipe multidisciplinar e interdisciplinar; Políticas Públicas em saúde mental; Integração de políticas públicas - saúde e assistência social; O psicólogo nos diferentes níveis de intervenção (baixa, média e alta complexidade). Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal Nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

PSICOPEDAGOGO /Profissional de Serviços de Saúde: Introdução e Fundamentos da Psicopedagogia. - Psicologia do Desenvolvimento Humano e as Dificuldades de Aprendizagem. - Psicomotricidade/ A Importância da Psicomotricidade no processo de Aprendizagem. Jogos como recurso para Aprendizagem. A atuação do psicopedagogo no conhecimento interdisciplinar. A arte, o movimento e a linguagem na infância. A relação família/escola no processo de ensino e aprendizagem. Desenvolvimento Cognitivo. Estruturas da cognição no processo de aprendizagem. O afeto e sua relação com a aprendizagem. A importância do afeto para o saber pedagógico e o aprender escolar. A Linguagem Oral e seu Desenvolvimento. A linguagem infantil - fases do desenvolvimento. Alfabetização e Letramento /Alfabetizar letrando: os métodos de ensino. Níveis do desenvolvimento da escrita contribuições de Emília Ferreiro. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal Nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS FUNÇÕES COM ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODAS AS FUNÇÕES: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes de palavras. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, homônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Estrutura e Formação de Palavras. Termos da Oração. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal Nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015.

MATEMÁTICA PARA TODAS AS FUNÇÕES: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AS FUNÇÕES: Técnico de Serviços de Saúde I e Técnico de Recepção Noções de Informática: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. Sistema operacional: Windows. Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções da legislação sobre saúde pública: com base nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO II /Técnico de Saúde Pública I: Normatização da profissão. Ética profissional: Conceito, direito do paciente, comportamento profissional, privacidade e segredo profissional, conduta do ASB frente ao cirurgião dentista. Etiqueta profissional, higiene pessoal; Ergonomia aplicada à odontologia: áreas de trabalho, padronização, deveres do ASB, tempo operatório. Anatomia oral e dentária. Biossegurança em odontologia; Prevenção: placa bacteriana, flúor, doença cárie, evidenciadores, selantes, doença periodontal. Instalação de um consultório odontológico e equipamentos e aparelhos - Sala clinica, piso, paredes, abastecimento de água, cadeira odontológica, equipo, aparelho Rx amalgamador, mocho. Instrumentos odontológicos: instrumentais para exame clínico, para procedimentos, para cirurgia e exodontias, prótese e endodontia, dentÍstica e prótese; Noções da legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/Técnico de Saúde Pública II: Prevenção e controle de infecção hospitalar: Medidas de Biossegurança. Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Uso de Equipamento de proteção individual. Cuidados com a manutenção da integridade da pele, ostomias e feridas. Farmacologia aplicada à enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e soluções. Cálculo de diluição de medicamentos para adulto e em pediatria. Calculo de gotejamento e tempo de infusão. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: Lei nQ7.498, do exercício profissional de enfermagem, de 25/07/1986. Assistência de enfermagem ao paciente critico e semi-crítico com: Infarto agudo do miocárdio, arritmias, angina, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, edema agudo de pulmão, insuficiência renal aguda e crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, pneumonia, acidente vascular encefálico, diabetes, choques de diversas etiologias, septicemias, traumas, e cirurgias dos diversos sistemas. Atuação do técnico de enfermagem em situações de urgência e emergência. Atuação do técnico de enfermagem no centro cirúrgico. Assistência de enfermagem ao paciente na fase terminal e após a morte. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, da criança e do adolescente no âmbito hospitalar. Prontuário e anotação de enfermagem. Técnicas de Enfermagem: Higiene e conforto: Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto; Alimentação; Cuidado com o paciente após as eliminações. Limpeza da unidade do paciente. Transporte do paciente. Posições para exames. Administração de dietas. Transfusões de sangue e hemoderivados. Oxigenoterapia e nebulização. Cuidados com a traqueostomia e drenagem torácica. Fluidoterapia, balanço hídrico. Coleta de material para exames laboratoriais. Sinais vitais. Atuação do técnico de enfermagem no Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde; Noções da legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Técnico de Saúde Pública II: Colheita de Sangue (soro e plasma); Líquidos orgânicos; Bioquímica (reagentes, dosagens); Hematologia (hemograma, VHS, coagulograma); Imunologia (antígeno, anticorpo, complemento, aglutinação, sistema ABO, sistema Rh, testes de Coombs, látex, Waaler Rose, ASLO, VDRL, imunofluorescência, enzimaimunoensaio, fator reumatóide); Unidades de volume (cálculos e diluições);

Microbiologia (bactérias, meios de cultura, semeadura em bacteriologia e micologia, técnicas de coloração, lâminas para esfregaços); Parasitologia (técnicas para diagnóstico de enteroparasitoses, técnicas específicas de diagnósticos); Urianálise (coleta de urina, tiras reativas na urianálise, testes de proteína, glicose e bilirrubina); Noções da legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA/Técnico de Saúde Pública II: Anatomia: Estudo anatômico, função fisiológica de órgãos e aparelhos do corpo humano. Esqueleto humano, ossos e articulações, crânio, coluna vertebral e membros superiores e inferiores, aparelhos digestivo e urinário, aparelhos circulatório e respiratório e sistema glandular. fígado, pâncreas, baço e tecido mielóide. - Técnica Radiológica: Equipamentos de Raios-X. Fatores radiográficos, acessórios e complementos. Tomógrafos: tomógrafo linear e computadorizado. Princípios da tomografia. Angiógrafos e seriógrafos. Incidências específicas e técnicas rotineiras para exames gerais e específicos. Física atômica elementar, Física das radiações. Eletricidade e eletrônica. Física e eletrônica aplicada à produção de Raio-X, ampola de Raio-X, transformadores e retificadores. Aparelhos de Raio-X, equipamentos e acessórios. Estudo das propriedades físicas dos Raio-X e suas aplicações práticas no campo de radiologia. - Higiene das Radiações secundárias, meios de proteção das radiações ionizantes, efeitos biológicos das radiações; Noções da legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO/Técnico de Saúde Pública II: Ergonometria (ergonomia). Prevenção e controle de acidentes. Administração e legislação sobre saúde pública aplicadas. Segurança do trabalho. Higiene e Medicina do Trabalho. Tecnologia e prevenção de combate a incêndio e sinistros. Brigadas de incêndio/Planos de abandono. Todas as Normas Regulamentadoras. PPRA/Mapas de Risco. EPIs/EPCs. Vistorias e inspeções de segurança e de investigação de acidentes. Estatísticas de acidentes. CIPA/SIPAT; Noções da legislação sobre saúde pública Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE II (tecnologia da informação)/Técnico de Saúde Pública II: Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Princípios de sistemas operacionais. Ambientes Windows (XP, Vista, 7, 8), Windows Server (2003 e 2008) e Linux. Internet e Intranet. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Conceitos de protocolos. Acesso à distância a computadores. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia. Redes de Comunicação. Tecnologias de redes locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet. Cabeamento: par trançado - categoria 5E e 6, cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX. WIRELESS. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Conceitos de Rede Local. Domínios (usuários, grupos locais e globais, políticas de grupos, Active Directory). Segurança da Informação. Linguagens de programação: Aspectos gerais das linguagens ASP, PHP, Delphi, Java;

TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE II (imobilização ortopédica)/Técnico de Saúde Pública II: Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia; Técnicas de imobilização e confecção de aparelho gessado; Conhecimentos básicos do instrumental específico; Noções gerais sobre: técnicas básicas de enfermagem, esterilização e primeiros socorros; Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico); Normas de biossegurança. Legislação sobre saúde pública; Noções da legislação sobre saúde pública: artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE II (cuidador de saúde mensal)/Técnico de Saúde Pública II: O Programa "De Volta para Casa": tipos de benefícios. Residências Terapêuticas; o que são; para que servem; Lei Federal Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Lei Federal Nº 10.708, de 31 de julho de 2003, Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; Noções da legislação sobre saúde pública: artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.