A EGOV - ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ , no uso de suas atribuições, de conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, torna público aos interessados em desempenhar atribuições junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais nos termos e condições constantes deste Edital.
1 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desenvolver atividades na Equipe de Referência do Programa Nacional de Promoção do Acesso do Mundo do Trabalho - ACESSUAS/Trabalho, conforme descrito no Anexo I.
1.2 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:
a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo II;
b) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo III;
c) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo IV ou V;
d) Entrevista Técnica;
2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES
2.1 - É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I:
a) a escolaridade
b) comprovação de experiência e habilidade profissional para exercer a função.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - Inicio: 12/11/2012
Termino: 13/11/2012
Horário: matutino das 8 às 12 horas.
Local: Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Colombo, 1766 - Bairro Centro
3.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;
b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, (com cópias dos documentos, certificados, diplomas, declarações, acompanhados dos originais para comprovação)
3.3 - O Currículo deverá conter as seguintes especificações:
a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;
b) endereço, número do telefone;
c) função a qual pretende concorrer
d) escolaridade, identificando os cursos, conforme a função que concorre, profissionalizante de nível médio, de graduação e pós-graduação;
e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 05(cinco) anos;
f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;
3.4 - O candidato poderá se inscrever somente para 1(uma) área de atuação, conforme opções constantes no Anexo I;
3.5 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.6 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preencha todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.7 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.8 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.10 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.11 - O candidato deverá declarar, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso aprovado e convocado, e entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.12 - A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br /Escola de Governo (no Edital)
4 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1 - A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.
5 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1 - A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa verificar e analisar o seu conteúdo para atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional para o cargo ao qual concorre, conforme lançamentos constantes do Anexo IV ou V.
6 - DA ENTREVISTA TÉCNICA
6.1 - A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no Anexo I deste Edital, e ainda em avaliar:
a) o perfil profissional;
b) a postura profissional do candidato; e
c) o grau de conhecimento e de interesse.
6.2 - A Entrevista Técnica será realizada pela EGOV e somente com os candidatos classificados, na proporção de 03 para cada vaga oferecida.
6.3 - O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função que tenha sido classificado.
6.4 - Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista no local, data e horário que serão informados no edital de convocação para a contratação.
6.5 - O candidato que não comparecer na Entrevista Técnica será desclassificado.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação final dar-se-à com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos, em ordem decrescente.
7.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
7.2. - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo Objeto deste Edital será publicada no Órgão Oficial da Imprensa, afixado no mural da Escola de Governo de Município de Corumbá, Rua Colombo 1766- Bairro Centro.
8 - DA CONTRATAÇÃO:
8.1 - Os candidatos classificados serão convocados para a contratação pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 2º, inciso 4º da Lei Complementar nº115 de 26/12/2007, conforme a função, após o convocado ter sido considerado apto na entrevista técnica.
8.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho.
8.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, e considerado apto na Entrevista Técnica, conforme o caso.
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mensal, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;
g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
8.4 - O período de contratação será de 12(doze meses), podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração, observando-se o período de vigência do Programa ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
9.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.
m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
n) declaração de bens;
o) declaração de acumulação de cargos,
10 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
10.1 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo objeto deste Edital ficará instalada na Escola de Governo de Município de Corumbá, Rua Colombo 1.766 - Bairro Centro.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I.
11.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
11.3 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da ESCOLA DE GOVERNO -EGOV.
11.4 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação no o Órgão Oficial da Imprensa do Município.
11.5 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
11.6 - Toda informação oficial sobre este Processo Seletivo Simplificado será feita pelo site www.corumba.ms.gov.br e/ou Diário Oficial do Município.
Corumbá/MS, 07 de novembro de 2012
JUARINA BOM DESPACHO DA SILVA
DIRETORA PRESIDENTE
ANEXO I DO EDITAL Nº 08/01/2012
ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
FUNÇÃO | VAGA | CH | REQUISITOS BÁSICOS | REMUNERAÇÃO |
Gestor de Relações Institucionais - Gestor de Ações Sociais - Psicólogo | 01 | 40h | Graduação de Nível Superior em Psicologia, devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC e registro no órgão de classe competente | R$ 1.672,23 |
Técnico de Atividades Institucionais II - Técnico de Apoio Institucional (Auxiliar Administrativo) | 03 | 40h | Ensino Médio completo e habilidade e experiência para executar serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas; conhecimentos básicos em informática. | R$ 849,65 |
ANEXO II DO EDITAL Nº 08/01/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FICHA DE INSCRIÇÃO |
NOME DO CARGO (como está no edital) |
NOME | ||||
DATA DE NASC | SEXO | CPF | ||
ENDEREÇO | Nº | CIDADE | ||
CEP | BAIRRO | FONE | ||
CONTA BANCARIA | BANCO | |||
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Corumbá, _______________ de __________ de 2012. _________________________________ |
TRAZER PREENCHIDO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO |
NOME DE CANDIDATO: |
FUNÇÃO(Como está no Edital) |
ASSINATURA DA RECEPÇÃO: |
ANEXO III DO EDITAL Nº 08/02/2011
CURRICULUM VITAE
NOME: | |
FUNÇÃO(Como está no Edital): | |
RG: | CPF: |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | E-MAIL: |
Experiência |
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Formação Escolar |
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Cursos de Capacitação (últimos 5 anos) |
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TRAZER PREENCHIDO
ANEXO IV DO EDITAL 08/01/2012
PROVA DE TÍTULOS
PARA AS FUNÇÕES: Gestor de Relações Institucionais - Gestor de Ações Sociais - Psicólogo.
Nome do candidato: ____________________________________________________________
FUNÇÃO: ___________________________________________________________________
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO | ||
Unitária | Máxima | Total | ||
01 | Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, de curso de pós-graduação em nível de doutorado - stricto sensu, na área de atuação profissional da função que concorre. | 3,0 | 3,0 |
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02 | Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado - stricto sensu, na área de atuação profissional da função que concorre. | 2,0 | 2,0 |
|
03 | Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, na área de formação a que concorre, com carga horário mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso, exceto aquele correspondente a pré-requisito para a função que concorre. | 1,5 | 3,0 |
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04 | Diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior em nível de graduação, tecnológico ou seriado, em qualquer área de conhecimento, exceto aquele correspondente a pré-requisito para a função que concorre. | 1,0 | 1,0 |
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05 | Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional da função que concorre, realizados a partir de 2008, contando-se para cada 40 (quarenta) horas/aula. | 0,2 | 1,0 |
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TOTAL DE TÍTULOS |
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Corumbá/MS _________, de _________________ de 2012
___________________________________
Comissão de Avaliação da Prova de Títulos
____________________________________
Comissão de Avaliação de Prova de Títulos
_____________________________________
Comissão de Avaliação de Prova de Título
ANEXO V DO EDITAL 08/01/2012
PROVA DE TÍTULOS
PARA AS FUNÇÕES: Técnico de Apoio Institucional (Auxiliar Administrativo)
Nome do candidato: ____________________________________________________________
FUNÇÃO: ___________________________________________________________________
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO | ||
01 | Certificados de ensino médio profissionalizante relativos à área de atuação | 1 | 10 | |
02 | - Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2008, observando-se: | |||
a) carga horária mínima 100h (ou duração mínima de 12 dias) | 5 | 10 | ||
b) carga horária mínima de 40h (ou duração mínima de 6 dias) | 4 | 12 | ||
c) carga horária mínima de 20h(ou duração mínima de 4 dias | 3 | 18 | ||
d) carga horária mínima de 10h (ou duração mínima de 2 dias | 2 | 10 | ||
03 | Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área de atuação, realizados a partir de 2008 | 2 | 10 | |
04 | Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada seis meses de trabalho. | 2 | 30 | |
TOTAL DE TÍTULOS |
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Corumbá/MS _____________, de ____________________ de 2012
_____________________________________
Comissão de Avaliação da Prova de Títulos
____________________________________
Comissão de Avaliação de Prova de Títulos
_____________________________________
Comissão de Avaliação de Prova de Título