Prefeitura de Correia Pinto - SC

Notícia:   Prefeitura de Correia Pinto - SC retifica o período para Prova de Títulos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2010 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

Av. Duque de Caxias, 1569 - Centro
88.535-000 - Correia Pinto - SC

O Prefeito Municipal de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 25/10/2010 a 19/11/2010, as inscrições ao Processo Seletivo de Provas Escritas Objetivas e Prova de Títulos, para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

QUADRO I - Cronograma

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições.

25/10/2010 a 19/11/2010

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova.

19/11/2010

1.3

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos, inclusive das solicitações por vagas para pessoas com necessidades especiais

22/11/2010

1.3.1

Prazo para recursos contra as inscrições

23 e 24/11/2010

1.3.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas.

25/11/2010

1.4

Aplicação da prova escrita objetiva

04/12/2010 (matutino)

1.4.1

Prova de títulos com recebimento e protocolo

04/12/2010 (vespertino)

1.5

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

05/12/2010

1.5.1

Recursos contra as questões e gabarito preliminar da prova objetiva escrita

06/12/2010 e 07/12/2010

1.5.2

Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva escrita objetiva

Após julgados os recursos

1.5

Divulgação da Classificação Preliminar já incluindo os títulos

Após julgamento dos recursos.

1.5.1

Prazo de recursos quanto a Classificação Preliminar

Após julgamento dos recursos.

1.6

Divulgação da classificação final

Após julgados os recursos

1.7. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão Coordenadora do Concurso.

2. DOS CARGOS

2.1. DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR

2.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de cargos de caráter temporários para o ano letivo de 2011, existentes no quadro de pessoal da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Correia Pinto, sendo contratados pelo regime estatutário e estão relacionados nos quadros a seguir:

QUADRO II - ENSINO SUPERIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação / Escolaridade

R$ Remuneração (40 h)

Tipo de Prova

Nº Vagas

01

Professor de Educação Infantil

Até 40 h

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

1.078,91

Objetiva e títulos

01

Não Habilitado - Magistério Completo ou Certidão de frequência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior

1.050,60

02

Professor Séries Iniciais

Até 40 h

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior

1.078,91

Objetiva e títulos

01

Não Habilitado - Magistério Completo ou - Certidão de frequência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior

1.050,60

03

Professor de Artes

Até 40 h

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena Artes

1.078,91

Objetiva e títulos

01

Não Habilitado - Magistério Completo ou - Certidão de frequência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Artes

1.050,60

04

Professor de Educação Física

Até 40 h

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

1.078,91

Objetiva e títulos

01

Não Habilitado - Magistério Completo ou Certidão de frequência, a partir da 3ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

1.050,60

05

Professor de Inglês

Até 40 h

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras/Inglês.

1.078,91

Objetiva e títulos

01

Não Habilitado - Magistério Completo ou - Certidão de frequência, a partir da 3ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena Letras/Inglês.

1.050,60

06

Professor de Ciências

Até 40 h

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências.

1.078,91

Objetiva e títulos

01

Não Habilitado - Magistério Completo ou Certidão de frequência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação Licenciatura Plena em Ciências.

1.050,60

07

Professor de História

Até 40 h

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História.

1.078,91

Objetiva e títulos

01

Não Habilitado - Magistério Completo ou Certidão de frequência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História

1.050,60

08

Professor de Geografia

Até 40 h

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia

1.078,91

Objetiva e títulos

01

Não Habilitado - Magistério Completo ou Certidão de frequência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia

1.050,60

09

Professor de Matemática

Até 40 h

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática

1.078,91

Objetiva e títulos

01

Não Habilitado - Magistério Completo ou - Certidão de frequência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática

1.050,60

10

Professor de Língua Portuguesa

Até 40 h

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

1.078,91

Objetiva e títulos

01

Não Habilitado - Magistério Completo ou Certidão de frequência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.

1.050,60

2.1.2. Os candidatos aos cargos de professor nível superior do quadro acima, se submeterão a Prova escrita objetiva de caráter eliminatório e de títulos de caráter Classificatório.

2.1.3. O período de contratação em regime estatutário dos candidatos aprovados nos cargos do Processo Seletivo Para Professor é de (um) ano, válido para o ano letivo de 2011.

2.1.4. A remuneração será proporcional ao número de horas trabalhadas e as vagas serão oferecidas em módulos de 10, 20, 30 e 40 horas semanais;

2.1.5. Os candidatos ao cargo de professor, aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Correia Pinto.

2.1.6. Ao ser chamado o candidato deverá aceitar a vaga, do contrário irá para o final da lista dos classificados de sua habilitação e será chamado o próximo da lista.

2.1.6.1. No ato da escolha, serão chamados os candidatos presentes, caso estes não aceitem a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados.

2.1.6.2 Em caso de necessidade de contratação no decorrer do ano letivo, a lista será iniciada novamente pelos habilitados,

2.1.7. Os professores não-habilitados ficarão em cadastro de reserva, sendo que após convocação de todos os professores habilitados aprovados, serão convocados os não-habilitados para preencherem as vagas.

2.1.8. Ao chamar todos os professores aprovados nas disciplinas específicas (habilitados e não-habilitados), não tendo preenchidas as vagas, ficará a critério da Comissão aproveitar/chamar os remanescentes da lista dos classificados em Educação Infantil e Séries Iniciais.

2.1.9. A divulgação do quadro de vagas e data e horário para escolha de vagas será publicado através de edital de convocação próprio, no mural oficial da prefeitura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e na imprensa local e no site www.iobv.com.br, após publicação do resultado oficial.

2.2. DA ESCOLHA DOS CARGOS E HORÁRIO DAS PROVAS

2.2.1 - O candidato poderá se inscrever para até 2 (dois) cargos, desde que compatíveis com o horário das provas , devendo orientar-se pela tabela abaixo:

QUADRO III

Nº do Cargo

CARGO/PROVA 1 - (8h às 9h30) (habilitado e não habilitado)

Nº do Cargo

CARGO/PROVA 2 - (10h às 11h30) (habilitado e não habilitado)

01

Professor de Educação Infantil

02

Professor Séries Iniciais

07

Professor de História

03

Professor de Artes

04

Professor de Educação Física

08

Professor de Geografia

05

Professor de Inglês

09

Professor de Matemática

06

Professor de Ciências

10

Professor de Língua Portuguesa

2.2. DO PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

2.2.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de emprego público existentes no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde de Correia Pinto, sendo contratados para exercer a função do Estratégia Saúde da Família - ESF, pelo regime estatutário e estão relacionados nos quadros a seguir:

QUADRO IV - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

R$ Remuneração

Tipo de Prova

Total de Vagas

01

Agente Comunitário de Saúde

40

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação

590,94

Objetiva

30

2.2.2. Ao se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá optar por uma dentre as áreas de atuação indicadas a seguir: QUADRO V - DAS ÁREAS

Nº da cargo/área

área/micro área

ABRANGÊNCIA

Nº Vagas

01

001 e 004

Unidade Saúde Bairro São João

12

02

002

Unidade de Saúde Bairro Nossa Senhora Aparecida

03

03

005

Unidade de Saúde Bairro Florestal

03

04

003

Unidade de Saúde Marco Aurélio - Bairro Centro

11

05

Assentamento

Assentamento Pátria Livre

01

2.2.3. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde se submeterão apenas a prova escrita objetiva de caráter classificatório e eliminatório.

2.2.4. Do prazo de validade do Processo Seletivo para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde

2.2.4.1. O prazo da contratação é de 12 (doze) meses ou enquanto durar o programa de Estratégia Saúde da Família - ESF, podendo a administração:

2.2.4.2. Rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a)- por superveniência de contratação mediante concurso público;

b)- desempenho ineficiente das funções;

c)- necessidade de redução com gasto de pessoal;

d)- extinção do programa de saúde da família;

2.2.4.3. Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

2.3. O Município de Correia Pinto - SC reserva-se no direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas nos quadros I e IV.

2.4. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas no Anexo I e II do presente Edital.

2.5. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Municipal.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.

3.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário on-line de inscrição.

3.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Secretaria de Educação de Correia Pinto, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 19/11/2010.

3.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos

3.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Correia Pinto/SC, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 3.1.

3.11. A divulgação da homologação dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais será no dia 25/11/2010.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Vitória Régia, nº 500, Bairro Pró-flor - 89.535-000 - Correia Pinto - SC, no período de 25 de outubro a 19 de novembro de 2010, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

4.2. O candidato deverá acessar o site www.correiapinto.sc.gov.br e www.iobv.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação de Correia Pinto.

4.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

c) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, apresentar também original e uma fotocópia do comprovante de residência c) No ato da inscrição o candidato ao cargo de Professor, deve optar pelo CARGO OU CARGOS conforme QUADRO III do item 2.2.

d) O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deve indicar a área de atuação, na ficha de inscrição.

4.4. NÃO SERÁ COBRADA TAXA DE INSCRIÇÃO.

4.4. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.3, e no ato, receberá o cartão de identificação e a indicação do seu número de inscrição.

b) É de inteira responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes no item 8 deste edital.

4.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.6. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

4.7. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.8. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados nem a enviada pelo correio, correio eletrônico, telex ou fax.

4.9. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento mencionado no item 3.6, no ato da inscrição.

4.10. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade após feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.11. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.12. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações no dia 25/11/2010.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas realizar-se-ão na cidade de Correia Pinto - Santa Catarina, no dia 04 de dezembro de 2010.

5.2. A prova escrita objetiva será realizada nas dependências da: Escola Básica Municipal Jornalista Caldas Jr, Rua Acácia Negra, s/nº, Bairro Pró-flor, Correia Pinto - SC.

5.3. A prova de título para os cargos de professores será realizada na mesma data e local acima citados, observadas as disposições do item 5.6.5.

5.5. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.5.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo assim distribuídas:

5.5.1.1 - Para os Cargos de Professor Nível Superior

QUADRO VI

PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

5

4,50

22,50

Conteúdos Gerais (Ciências, história, Geografia, Matemática, atualidades conforme conteúdo programático)

5

4,50

22,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdo de Conhecimento Especifico.

10

4,50

45,00

Total

 

20

 

90

5.5.1.1.1. Para os Cargos de professor nível superior será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 40% (quarenta por cento) de acertos, ou seja, 36 pontos.

5.5.1.1.2. Só serão avaliados os títulos dos candidatos que atingirem a pontuação mínima na prova escrita, conforme item acima.

5.5.1.2.- Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde (Nível Fundamental Completo )

QUADRO VII

PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

5

0,40

2,00

Conteúdos Gerais (Ciências, história, Geografia, Matemática, atualidades conforme conteúdo programático)

5

0,40

2,00

Prova Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

15

0,40

6,00

Total

 

25

 

10

5.5.2 - DA REALIZAÇÃO DA PROVAS ESCRITA OBJETIVA

5.5.2.1. A prova escrita objetiva terá duração de 1h30m (uma hora e trinta minutos), para cada período e será realizada na Escola Básica Municipal Jornalista Caldas Jr, Rua Acácia Negra, s/nº, Bairro Pró-flor, Correia Pinto - SC. , obedecendo os seguintes horários:

CARGO/PROVA 1

CARGO/PROVA 2 -

Início às 8h e término às 9h30minutos

Início às 10h e término às 11h30minutos

5.5.2.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 minutos (trinta) de antecedência do horário de início das provas, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.5.2.3. 15 (quinze) minutos antes do início de cada prova as salas de provas serão fechadas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.5.2.4. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente.

5.5.2.5. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.5.2.6. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.5.2.7. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.5.2.8. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.5.2.10. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

5.5.2.11. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal.

5.5.2.12. O candidato só poderá retirar-se da sala após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.5.2.13. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.5.2.14. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para a realização das provas.

5.5.2.15. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.2.16. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.5.2.17. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.5.2.18. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.5.2.19. O caderno de provas, considerando questões de ordem técnica e de segurança, bem como direitos autorais reservados a sua Banca Examinadora, só será entregue ao candidato, que permanecer em sala de provas até o horário de término de cada prova.

5.5.2.20. Um jogo completo de cada prova será entregue à Comissão Organizadora do Concurso, após a finalização da prova escrita, a qual terá a guarda dos mesmos, para possíveis consultas dos candidatos e elaboração de recursos, não sendo permitida a sua reprodução.

5.5.2.21. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.5.2.22. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.5.2.23. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.5.2.24. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.5.2.25. Do preenchimento do cartão-resposta

5.5.2.25.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.5.2.25.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.5.2.25.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.5.2.26. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital.

5.5.2.27. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.5.2.28. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova.

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) Emprestar material a outros candidatos,

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) Não devolver integralmente o material recebido,

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

j) Tratar com desrespeito fiscal e equipe organizadora.

5.5.2.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.5.2.30. A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição no ato de inscrição conforme presente edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.5.2.31. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, assinando, em seguida a Ata de Presença.

5.5.2.32. O Gabarito das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Correia Pinto, no Quadro de Atos Oficiais e no site oficial da prefeitura e no sítio www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

5.6. DA PROVA DE TÍTULOS

5.6.1. A prova de títulos será realizada no período vespertino do dia 04/11/2010, à partir das 13h30, na Escola Básica Municipal Jornalista Caldas Jr, Rua Acácia Negra, s/nº, Bairro Pró-flor, Correia Pinto - SC.

5.6.2. Serão submetidos à prova de títulos todos os candidatos inscritos nos cargos de nível superior.

5.6.3. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova escrita objetiva, que atingirem no mínimo 40% da pontuação.

5.6.4. Os títulos não serão aceitos em outro dia, local e horário, que não o especificado no edital.

5.6.5. A prova de títulos de caráter classificatório, consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados conforme os quadros abaixo:

QUADRO VIII - CARGOS DE PROFESSOR

 

Títulos (concluídos)

Valor

a.

Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área de atuação;

3,00

b.

Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área de atuação;

2,00

c.

Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (com carga horária mínima de 360 horas) na área de atuação - apenas um certificado;

1,00

d.

Certificado de nível superior em outra disciplina que não a de habilitação para ingressar no cargo - apenas um certificado, desde que seja na área da educação;

0,50

e.

Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação.

0,15 (ponto quinze) cada 40 horas de curso, até no máximo 3,50 pontos

 

Total máximo de pontos

10

5.6.6. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

5.6.6.1.PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSORES

5.6.6.1.1 Todos os candidatos aos cargos de professor nível III deverão comparecer para a prova de títulos que terá início às 13h30m, do mesmo dia, no mesmo local da prova escrita objetiva, para que seja assinado o formulário de conferência, anexo IV do edital, sob pena de serem desclassificados do certame.

5.6.6.1.1.1. Após esse horário não será admitida a entrada no recinto de prova, considerando-se 0,0 (zero) a pontuação dos títulos do candidato que não estiver presente ou não apresentar títulos.

5.6.6.1.2. Os títulos ainda poderão ser entregues por procuração, devendo ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à prova de títulos.

5.6.6.1.3. Os títulos deverão ser relacionados em formulário próprio para a Prova de Títulos (ver modelos anexo IV) que deverá ser OBRIGATORIAMENTE apresentado, preenchido em letra de forma, digitado ou datilografado, em duas vias, o qual será conferido e validado no local, sob pena de não serem avaliados os títulos.

5.6.6.1.4. Serão aceitos somente certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação que estejam devidamente registrados no órgão competente.

5.6.6.1.5. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando e a apresentação do título original.

5.6.6.1.6. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo V deste a este Edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora do Instituto o Barriga Verde. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os títulos listados para entrega.

5.6.6.1.7. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos.

5.6.6.1.8. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

5.6.6.1.9. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

5.6.6.1.10. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.6.6.1.11. O formulário-modelo para relação dos títulos consta do Anexo IV deste Edital, sendo que cada título será considerado uma única vez.

5.6.6.1.12. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.6.6.1.13. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os indicados, no item 5.6. e subitens, desde que devidamente comprovados, concluídos até a data da inscrição e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

5.6.6.1.14. O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados no quadro XIII, alíneas "a, b, c, e d", deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, serão aceitos apenas um certificado de cada.

5.6.6.1.14.1. Para os que concluíram e ainda não possuem o diploma e/ou certificado, só serão aceitos atestados de conclusão de curso desde que em papel timbrado da instituição, com firma reconhecida do responsável e acompanhado do histórico escolar.

5.6.6.1.15. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital, ou em desacordo com o disposto neste item.

5.6.6.1.16. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

5.6.6.1.17. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

5.6.6.1.18. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.6.6.1.19. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

5.6.6.1.20. Não serão aceitos como comprovante de conclusão de qualquer curso, atestados de frequência, grade curricular e histórico escolar; Declarações de conclusão só serão aceitas mediante apresentação do conteúdo programático, carga horária e número do registro no órgão emissor.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Para os candidatos de professor nível superior, submetidos a prova escrita objetiva e prova de títulos, a Média Final (MF) será igual ao somatório dos pontos obtidos na Prova de Escrita objetiva (PE), acrescida dos pontos atribuídos a Prova de Títulos (PT), divido por 10 (dez), obedecendo a seguinte fórmula MF= PE + PT ÷ 10, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 4 (quatro).

6.2. A média final dos demais cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 4 (quatro).

6.4. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.5.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) por idade, na forma do parágrafo único do art. 27, parágrafo único, da Lei 741/2003;

(somente válido nos casos de presença do idoso);

b) maior número de acertos na prova escrita (quando existente);

c) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específico;

d) maior idade (nos demais casos);

e) maior número de dependentes;

f) sorteio;

6.6. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal, na Secretaria de Educação e no site www.iobv.com.br

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo V deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital sejam dirigido ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Correia Pinto e entregue para registro no protocolo geral, situado Praça, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado em letra de forma, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica..

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado do Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.10. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde apresentar comprovante de residência da área de atuação.

8.11. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo público.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. . A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

9.2. As provas escritas, folhas de respostas e os apontamentos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão encaminhadas para arquivo da Prefeitura Municipal de Correia Pinto.

9.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br - após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

9.5. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame não terão grau de parentesco até 3º grau civil com nenhum candidato, e ocorrendo inscrição, deverá ser comunicada substituição do membro.

9.6. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso e/ou pelo Prefeito Municipal.

Prefeitura do Município de Correia Pinto (SC),22 de outubro de 2010.

VÂNIO FORSTER
Prefeito Municipal

ANEXO I

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.2. CARGOS COM ENSINO SUPERIOR

1.2.1. CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS:

1.2.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira.

Gêneros literários e discursivos.

1.2.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.2.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e do Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e do Santa Catarina e do Município de Correia Pinto; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Correia Pinto e do Estado de Santa Catarina.

1.2.1.4. CONTEÚDO ESPECIFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

01- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Proposta curricular do Estado, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Aspectos históricos, culturais, geográficos e econômicos e populacionais do Município de Correia Pinto e do Estado de Santa Catarina. - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Conteúdos específicos gerais comuns a todos os cargos na área do Magistério. Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S, RECNEI. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

02 - PROFESSOR SERIES INICIAIS

Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Proposta curricular do Estado, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Constituição Federal, na parte referente a Educação; ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Conteúdos específicos gerais comuns a todos os cargos na área do Magistério. Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN's, RECNEI. História e Política Educacional; Técnicas Avaliativas; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências pedagógicas;

03 - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL III ARTES -

- Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Brasileiros - Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

04. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL III ED. FÍSICA

- Didática Geral; - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. RECNEI. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

5. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL III - INGLÊS

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. - A metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

6. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL III - CIÊNCIAS

Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia Humana, Histologia, Morfologia.

- Ecologia; - Educação Ambiental; - Genética; - Parasitologia; - Reino Animal, Vegetal e Mineral; - Solo, água e ar; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Células; - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN's, RECNEI. - História e Política Educacional; - Técnicas Avaliativas; - Metodologia de Ensino; - Psicologia da Educação; - Tendências pedagógicas;

7. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL III - HISTÓRIA

- Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

8. PROFESSOR - GEOGRAFIA

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. - Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; - Geografia Física dos Continentes; - Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos; - Aspectos Econômicos; modo de produção; - Sistema Financeiro; - Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos); - Endividamento interno e externo; - Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; - Aspectos Sociais e Políticos; - Sistemas de governo; - População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); - IDH; Urbanização; - Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática e robótica; - Efeito Estufa; El nino; Buraco na Camada de Ozônio e Chuva Ácida; - Ecossistemas e Biotecnologia; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

9. PROFESSOR - MATEMÁTICA

Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); - Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; - Regra de Três e proporções; - Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; - Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. - Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; - Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões; - Matrizes e Determinantes; - Sistemas Lineares. - Análise Combinatória; - Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; - Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; - Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; - Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; - Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

10. PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretações de textos. - Denotação e Conotação; - Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; - Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; - Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. - Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal; - Emprego do acento indicativo da crase; - Colocação dos pronomes átonos; - Emprego dos sinais de pontuação; - Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; - Literatura Geral e Brasileira; - Funções sintéticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

1.4. ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.4.1 - CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

1.4.1.2. Língua Portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica.

- Gêneros literários e discursivos.

1.4.1.3. Matemática.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa, equações de primeiro e segundo grau.

1.4.1.4. Conhecimentos Gerais

- História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes, Noticiários e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Correia Pinto; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, . Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Correia Pinto e do Estado de Santa Catarina.

1.4.1.5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico; Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I (Equipamentos de Proteção Individual).; Organização e operação de campo; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. - Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br. Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.