Prefeitura de Córrego Fundo - MG

Notícia:   Prefeitura de Córrego Fundo - MG oferece 12 vagas para vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO FUNDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 001/2010

Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, 493 - Mizael Bernardes CEP: 35.578-000 - Estado de Minas Gerais
CNPJ 01.614.862/0001-77 = TELEFAX (37) 3322-9144

O Prefeito Municipal de Córrego Fundo, no uso das atribuições legais e o Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada - IGETEC tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de concurso público destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo criados pelas Leis Complementares no 018/2010, 019/2010, 020/2010, observadas as demais normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O concurso de que trata este Edital visa ao provimento de cargos da Administração Direta do poder Executivo de Córrego Fundo, em conformidade com as vagas estabelecidas no Anexo I, deste Edital.

1.2. Este concurso público será de provas objetivas de múltipla escolha, composta por 4 (quatro) alternativas, sendo apenas 1 (uma) correta.

1.3. Em atendimento ao disposto no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como nas Leis Complementares acima mencionadas, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso, conforme quadro constante do Anexo I, serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos, a ser aferida por laudo médico especial e em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais, nos termos da legislação vigente.

1.4. O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

1.5. Toda a legislação e demais alterações de dispositivos normativos que entrem em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão considerados nas provas deste concurso.

1.6. Este concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

2. VAGAS

2.1. O número de vagas por cargos e os requisitos para provimento encontram-se previstos no Anexo I, deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos encontram-se previstas no Anexo II deste Edital.

2.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

2.4. Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade deste concurso, poderão ser convocados candidatos aprovados, desde que seja respeitada a estrita ordem de classificação obtida neste concurso.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado neste Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atender aos seguintes requisitos na data da posse:

a) Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do art. 13, do Decreto Federal no. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Achar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

g) Ter boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu, comprovada em inspeção médica oficial, à exceção dos cargos reservados aos portadores de deficiência;

h) Possuir a qualificação exigida para o cargo pretendido, de acordo com os requisitos constantes do Anexo I, deste Edital;

i) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

j) Possuir idoneidade moral comprovada por Atestado de Bons Antecedentes expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de origem.

4. INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o seu cancelamento e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.1.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.1.4. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou via postal.

4.1.5. Não será permitido ao candidato efetuar inscrição para mais de um cargo, sendo que, caso isto ocorra, será considerada válida apenas a última inscrição realizada e os valores pagos não serão restituídos.

4.1.6. Período de inscrição: O candidato deverá realizar sua inscrição através do sítio eletrônico www.igetec.org.br/concurso, a partir das 9 horas do dia 3 de maio de 2010 às 19 horas do dia 02 de junho de 2010, observado o horário de Brasília.

4.1.7. Após acessar o sítio eletrônico referido no item anterior, o candidato deverá:

a) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando corretamente o cargo pretendido, constante do Anexo I, deste Edital;

b) confirmar os dados cadastrais, transmitindo-os pela internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, na rede bancária, casas lotéricas ou pela internet, até a data de vencimento, conforme informados no boleto bancário, observados os horários de atendimento e das transações financeiras previsto na legislação que regula as atividades dos bancos no país.

4.1.8. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.1.9. A quitação do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição para este concurso público.

4.1.10. O pedido de inscrição não efetuado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, não será considerado, sob nenhuma hipótese.

4.1.11. Não será válida a inscrição com pagamento realizado em atraso ou em desconformidade com o boleto bancário emitido eletronicamente.

5. TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Os valores das taxas de inscrição serão pagos considerando o grau de escolaridade constante do Anexo I, deste Edital, conforme o cargo escolhido e corresponderão às quantias previstas na tabela abaixo:

Grau de Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

Superior

R$ 50,00 + R$1,50 (tarifa boleto bancário)

Médio Completo

R$ 30,00 + R$1,50 (tarifa boleto bancário)

Fundamental Incompleto

R$ 20,00 + R$1,50 (tarifa boleto bancário)

5.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído ao candidato em hipótese alguma, mesmo que este desista de participar do certame ou não compareça ao local das provas no dia.

5.3. O candidato que pagar o boleto bancário em atraso não terá garantida sua inscrição, uma vez que o prazo para pagamento é aquele definido no respectivo boleto.

5.4. Caso ocorra atraso no envio do arquivo de retorno, por parte da agência bancária arrecadadora das taxas de inscrições, o IGETEC não se responsabilizará pela não efetivação da inscrição do candidato no Concurso Público regulado por este Edital.

5.5. Mesmo assim, tendo o candidato efetivamente pago a taxa de inscrição, deverá comparecer ao local de prova, munido do respectivo boleto quitado, apresentando-a ao Coordenador Geral do IGETEC que estiver presente no local.

5.6. Confirmada a veracidade do documento de quitação do pagamento da taxa de inscrição pelo Coordenador Geral do IGETEC, a inscrição do candidato será efetivada no ato e este será alocado em sala de aula onde poderá realizar as provas.

5.7. No caso previsto no item 5.6. acima, o candidato receberá o caderno de provas e o gabarito, sendo que neste não constará o nome e cargo para o qual se inscreveu. O preenchimento dos dados pessoais do inscrito será registrado na hora, de próprio punho pelo candidato, de forma a legitimar a inscrição e validar o procedimento adotado.

5.8. Não haverá restituição do valor correspondente à taxa de inscrição, exceto nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801/2000.

6. DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O candidato comprovadamente desempregado, na forma da Lei Estadual nº 13.392 de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer, através de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concurso, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no dias 26 e 27 de abril de 2010, mediante declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário ou de prestação continuada e que não possui renda de qualquer natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

6.2. O formulário será disponibilizado após o preenchimento do cadastro de requerimento de isenção, no sítio eletrônico do IGETEC.

6.3. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório, das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) teve extinto vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade, expedida pelo órgão competente.

6.4. O candidato que se encontrar em uma das condições especificadas no item 6.3 deverá apresentar declaração de próprio punho, na qual informará não auferir nenhum tipo de renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos da Lei.

6.5. Os documentos discriminados nos itens 6.1 e 6.3, bem como o formulário mencionado no item 6.2, devidamente preenchido, deverão ser enviados ao IGETEC, impreterivelmente nas datas acima mencionadas, por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o endereço: Rua Paraíba, nº 1352 - Conj. 1.501 - Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

6.6. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item 6.5, deverá ser encaminhada, individualmente, por cada candidato em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:

Nome:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Prefeitura Municipal de Córrego Fundo - Edital n° 001/2010 de Concurso Público
Documentos para isenção do pagamento da taxa de inscrição
Cargo:
Inscrição n°:

6.7. A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada e julgada pelo IGETEC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.8. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 14 de maio de 2010, no sítio eletrônico www.igetec.org.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento. Também será publicada a listagem completa na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal.

6.9. Após a publicação a que se refere o item 6.8 e até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, na sede do Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada - IGETEC, situado na Rua Paraíba, n°1352, conjunto 1501, Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira .

6.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida, deverá realizar sua inscrição definitiva, acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-o e efetuando o pagamento do valor do boleto até a data de vencimento do mesmo.

6.11. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida será automaticamente inscrito neste concurso, desde que tenha preenchido, assinado e apresentado ao IGETEC, no prazo especificado no item 6.1, "Formulário Eletrônico de Isenção" com seus dados pessoais e opção de cargo, além de ter prestado todas as informações na ficha de inscrição e enviado todos os documentos mencionados no item 6.3 deste Edital.

6.12. Não serão considerados os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.5.

7. INSCRIÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

7.1. O candidato que se julgar amparado pela Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas oferecidas ao portador de deficiência, constantes do Anexo I, deste Edital, fazendo sua opção no requerimento de inscrição.

7.2. Em conformidade com o § 20, do artigo 10, da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

7.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, será adotada a definição contida no artigo 40, do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 dezembro de 2004.

7.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, no espaço próprio, a deficiência da qual é portador.

7.5. O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, nos termos do item 7.2, não poderá alegar, essa condição, posteriormente para reivindicar as prerrogativas aqui estabelecidas.

7.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou posteriormente, caso não faça essa especificação.

7.7. A realização de prova em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo fica condicionada à solicitação prévia feita pelo candidato, conforme o item 6.6 e sujeita à apreciação e deliberação do IGETEC, observada a legislação vigente e as condições deste Edital.

7.8. O candidato deficiente visual total que desejar realizar sua prova em braile, deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 6.6.

7.9. O candidato portador de deficiência, após efetuar seu requerimento de inscrição, deverá enviar, pelos correios, via SEDEX, para o IGETEC, Rua Paraíba, nº 1352 - Conjunto 1501, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141, até o dia 3° dia após sua inscrição, atestado médico dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como do enquadramento previsto no artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

7.9.1. O envelope utilizado para envio do atestado médico constante do item 7.9 deverá conter, em sua parte externa, os seguintes dizeres:

Nome:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Prefeitura Municipal de Córrego Fundo - Edital n° 001/2010 de Concurso Público
Atestado Médico: Classificação Internacional de Doença - CDI
Cargo:
Inscrição n°

7.10. O candidato que não atender ao disposto no item 7.4. será excluído do cadastro dos portadores de deficiência.

7.11. A comprovação da tempestividade do envio do atestado médico será feita pela data da postagem.

8. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

8.1. O candidato deverá retirar seu Comprovante Definitivo de Inscrição no sítio eletrônico www.igetec.org.br, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização das provas, que conterá informações sobre data, horário e local de realização da prova objetiva de múltipla escolha.

8.2. Será publicada, na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Córrego Fundo/MG, bem como no sítio eletrônico do IGETEC www.igetec.org.br, listagem completa dos inscritos, local das provas e o número da sala onde cada candidato será alocado, em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data de realização das provas.

8.3. No caso de divergência em relação aos dados constantes no Comprovante Definitivo de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação do Concurso, pelo e-mail concursos@igetec.org.br ou pelo telefone (31) 3269-9343, até dos dias anteriores à data da prova, no horário de 09:00 às 18:00 horas, para as devidas providências.

9. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As provas objetivas para os cargos mencionados no Anexo I, deste Edital, serão aplicadas no Município de Córrego Fundo/MG, no dia 04 de julho de 2010, em turno e local a serem definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino, o IGETEC reserva-se o direito de alocá-los, no todo ou em parte, em outras localidades próximas à sede do Município, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.1.2. Caso possível, os candidatos serão alocados nas escolas locais, e enturmados em 2 (dois) turnos, sendo parte no turno da manhã e parte no turno da tarde.

9.2. Não será permitido ao candidato escolher o local ou turno que fará as provas.

9.3. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, documento oficial de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira de Motorista ou Carteira Profissional expedida pelo seu órgão de classe) e Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.4. Em hipótese alguma será permitido que:

a) o candidato realize a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original, que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

b) o candidato realize a prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

d) o candidato realize provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados e informado no Comprovante Definitivo de Inscrição;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer estabelecimento durante a realização das provas, salvo o previsto no item 7.7 e 9.20 do Edital.

9.5. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

9.6. Não haverá segunda chamada para qualquer prova deste concurso, nem reaplicação da mesma, seja por caso fortuito ou força maior, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, inclusive doença ocasional, eliminado do processo.

9.7. O horário de início da prova será aquele do turno correspondente, ainda que realizado em diferentes locais.

9.8. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.9. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

9.10. Durante a prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

9.11. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, que deverão estar desligados, serão acondicionados em sacolas plásticas, lacradas pelos Fiscais de Sala e colocadas em local à vista do candidato e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

9.12. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.10 e no item 9.11, mesmo que desligado, será automaticamente eliminado do concurso.

9.13. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização de prova.

9.14. Será, também, eliminado do concurso, o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo IGETEC.

9.15. Na correção das folhas de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, rasurada ou sem opção assinalada.

9.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

9.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua folha de respostas assinada.

9.18. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

9.19. O candidato somente poderá deixar o local de provas 60 (sessenta) minutos após o seu início.

9.20. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, que será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

10. DAS PROVAS

10.1. Este concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório e obedecerá aos termos especificados no Anexo III deste Edital.

10.2. Serão considerados eliminados do concurso de que trata este Edital, os candidatos que não perfizerem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total da prova, bem como os candidatos que obtiverem nota zero em quaisquer das disciplinas correspondentes à prova específica ao cargo escolhido.

10.3. O quadro de provas, conteúdo programático e sugestões bibliográficas são os constantes dos Anexos III e IV deste Edital.

11. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. O resultado final deste concurso será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em cada disciplina que compõe a prova objetiva de cada cargo, observado o peso correspondente a cada disciplina, conforme constante do Anexo III, deste Edital.

11.2. Havendo empate na totalização dos pontos das provas objetivas, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

11.3. Persistindo o empate, ou caso os candidatos empatados não se enquadrem na citada lei, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem;

a) tiver obtido o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos, ou na Prova de Conhecimentos Gerais, para os cargos cujas provas não contenham questões da Prova de Conhecimentos Específicos;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Prova de Português;

c) tiver mais idade;

11.4. No resultado final os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

11.5. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, que forem classificados terão seus nomes publicados em separado.

11.6. O resultado final deste concurso será publicado oficialmente, disponibilizado em ordem de classificação para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br e afixado na sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.

12. RECURSOS

12.1. Caberá a interposição de recursos, devidamente fundamentados e assinados, observados os seguintes prazos e condições:

a) contra questão e gabarito oficial da prova objetiva de múltipla escolha, até às 18:00 horas do segundo dia útil subseqüente à divulgação oficial do gabarito no sítio eletrônico www.igetec.org.br, link Concursos;

b) contra o resultado final, até às 18:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à sua divulgação no sítio eletrônico www.igetec.org.br;

12.2. Será admitido um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial, não sendo aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente.

12.3. Na hipótese de alteração do gabarito oficial, em razão do provimento de algum recurso, as provas objetivas de todos os candidatos serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.4. Se do exame do recurso resultar anulação de questão de prova, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

12.5. O recurso deverá ser apresentado:

a) em formulário próprio, que será disponibilizado no site www.igetec.org.br, para impressão e preenchimento, devendo ser encaminhado, pelo candidato dentro do prazo estipulado no item 12.1;

b) separadamente para cada questão contra a qual o candidato recorrer;

c) com argumentações lógicas, consistentes e bibliografia pesquisada, dentre as indicadas no Edital, referente a cada questão.

12.6. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente através dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para: IGETEC - R. Paraíba, 1.352 - Conj. 1.501 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30.130-141, observado o prazo estipulado no item 12.1, sob pena de indeferimento.

12.6.1. O envelope utilizado para envio do recurso deverá conter, em sua parte externa, os seguintes dizeres:

Nome:
Nº inscrição:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Prefeitura Municipal de Córrego Fundo - Edital n° 001/2010 de Concurso Público
Recurso contra __________________________________________________________________________

12.6.2. A comprovação da tempestividade do recurso será feita pela data da postagem.

12.7. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

12.8. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

12.9. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.10. A decisão relativa aos recursos será publicada oficialmente, disponibilizada para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br e afixada na sede da Prefeitura Municipal.

12.11. Poderá ser feito pedido de vista com as razões dos indeferimentos dos recursos interpostos, perante o IGETEC, que disponibilizarão no site www.igetec.org.br.

13. HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do concurso público de que trata este Edital será homologado pelo Prefeito Municipal.

14. NOMEAÇÃO/POSSE/EXERCÍCIO

14.1. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

14.2. O exame médico pré-admissional, que antecederá a posse do candidato nomeado, será realizado nos termos do item 14, deste Edital.

14.3. Somente poderá tomar posse o candidato que tiver 18 anos completos e comprovar a escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo.

14.4. O candidato nomeado será empossado no cargo se apresentar, obrigatoriamente, no ato da posse, cópia xerográfica autenticada ou acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Documento legal de identidade reconhecido em todo território nacional que comprove que o candidato é brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da lei vigente;

b) Título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Cartão de cadastramento PIS/PASEP;

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) Declaração, de próprio punho, de que não tenha sido demitido anteriormente, a bem do serviço público;

g) Comprovante de residência;

h) Resultado do Laudo Médico Pericial - REM - emitido pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, concluindo pela aptidão para o ingresso no serviço público;

i) CADE - Caracterização de Deficiência -, emitido pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, no caso de indivíduos aprovados em concurso público nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5296, de 02 de dezembro de 2004.

j) Diploma registrado ou registro profissional para os profissionais de nível superior e técnico profissionalizante ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio, conforme exigido no Edital (Anexo I)

k) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, nos termos da Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993;

l) Declaração, de próprio punho, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

m) Certidão de casamento, quando for o caso;

n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso;

o) Documento de Registro Profissional expedido pelo Conselho de Classe correspondente ao cargo no qual o candidato será empossado;

p) Declaração de não possuir antecedentes criminais expedida pela Polícia Civil do Estado no qual o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

q) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal).

14.5. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, quando solicitados pela Prefeitura Municipal.

14.6. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 14.4, exceto os mencionados nas alíneas "d", "m" e "n", se for aplicável ao caso.

15. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

15.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob responsabilidade da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, que concluirá quanto à aptidão física e mental para o exercício do cargo.

15.2. Os exames médicos terão caráter eliminatório e visam à aferição das condições gerais de saúde do candidato, por meio de exames clínicos, laboratoriais e complementares, apresentados pelos candidatos e realizados às suas expensas.

15.3. A avaliação médica será realizada por Junta Médica Oficial composta por especialistas, que concluirá quanto à aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo, a qual deverá consignar, objetivamente, os dados observados em ficha médica.

15.4. A critério clínico poderá ser solicitada a realização de exames complementares, além dos exigidos neste Edital, que deverão, também, ser realizados às expensas do candidato.

15.5. A critério clínico, o candidato poderá ser encaminhado para avaliação de outro especialista, para conclusão do exame pré-admissional.

15.6. Se da análise do exame clínico e dos exames complementares ficar evidenciada alguma alteração clínica, a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal deverá determinar se essa alteração é:

a) compatível ou não com o cargo pretendido;

b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c) capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;

d) potencialmente incapacitante a curto prazo.

15.7. Para a realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação e realizar os exames abaixo discriminados, em laboratório de sua livre escolha, desde que de comprovada capacidade técnica e idoneidade:

a) eletrocardiograma, com laudo;

b) eletroencefalograma, com laudo;

c) radiografia do tórax e coluna, com laudo;

d) audiometria tonal e vocal;

e) imunologia para Doença de Chagas;

f) sorologia para Lues ou VDRL;

g) glicemia;

h) uréia;

i) hemograma completo;

j) gama GT;

l) urina rotina.

15.8. Nos resultados dos exames deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

15.9. O material do exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório.

15.9.1. O laboratório deverá declarar expressamente, no resultado do exame de urina, que o material foi colhido em suas dependências.

15.10. Na inspeção médica poderão ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional, que ocorrerão também às expensas do candidato.

15.11. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará eliminado do concurso.

15.12. O candidato de que trata o item 7 deste Edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica Oficial, para emissão de Certidão de Caracterização ou não de Deficiência e para fins de Declaração de Compatibilidade com as atribuições do cargo.

15.13. A Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará a este a oportunidade de recorrer ao Secretário Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que a Junta Médica Oficial der ciência, ao candidato, do resultado da inspeção médica realizada.

15.14. O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada de documentos que julgar convenientes.

15.15. O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, o Secretário Municipal de Saúde poderá convocar o recorrente para nova inspeção, que será realizada por Junta Médica por ele designada.

15.16. O candidato que não tiver caracterizada a deficiência declarada pela junta médica oficial, nos termos do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, terá seu ato de convocação anulado e disputará com os demais candidatos, nas vagas de ampla concorrência.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal e publicadas em jornal de grande circulação na região ou no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico www.igetec.org.br

16.2. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

16.3. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal.

16.4. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores para qualquer finalidade.

16.5. A Prefeitura Municipal de Córrego Fundo e o IGETEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitalizados, referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.6. Informações a respeito deste concurso poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.igetec.org.br ou pelo telefone (31) 3269-9343.

16.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal.

16.8. Este concurso público será supervisionado pela Prefeitura Municipal, através de Comissão nomeada para esta finalidade.

16.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Córrego Fundo, 26 de fevereiro de 2010.

VALDIR MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

ANEXO 1

QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Cargo

Nº vagas

Jornada semanal

Grau de Escolaridade

Vencimento base

Auxiliar em Educação

01

30 horas

Ensino Médio Completo

R$ 565,00

Instrutor de informática

01

30 horas

Ensino Médio Completo

R$ 565,00

Monitor de Creche

01

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 565,00

Professor P- I

01

25 horas

Ensino Superior em magistério ou pedagogia específica na área de atuação

R$ 800,00

SECRETARIA DE SAÚDE

Cargo

Nº vagas

Jornada semanal

Grau de Escolaridade

Vencimento base

Motorista Plantonista

01

12 x 36 horas

Ensino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

R$ 660,00

Auxiliar Odontológico

01

40 horas

Ensino Médio Completo + ACD com registro no CROMG

R$ 660,00

Tecnólogo em Radiologia

01

24 horas

Ensino Superior (Sequencial)

R$ 745,00

Fiscal Sanitário

01

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 800,00

Técnico em Enfermagem

01

40 horas

Ensino Médio Profissionalizante + COREM

R$ 800,00

Enfermeiro

01

40 horas

Ensino Superior Completo

R$1.800,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Nº vagas

Jornada semanal

Grau de Escolaridade

Vencimento base

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 550,00

Capineiro

01

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 550,00

Oficial Administrativo I

Cadastro de reserva

30 horas

Ensino Fundamental Completo

R$600,00

Motorista

Cadastro de reserva

40 horas

Ensino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

R$ 800,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PREVISTOS NESTE EDITAL

* SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Auxiliar em Educação: Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; datilografar e/ou digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir originais; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da educação; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes às correspondências e ao protocolo; atender ao público em geral, prestando informações pertinentes à educação e aos trabalhos desenvolvidos na sua unidade de trabalho; encaminhar pessoas a outras unidades administrativas; redigir e expedir documentos, tais como cartas e ofícios; preparar certidões, atestados, declarações e outros documentos; auxiliar na organização de atividades sociais, eventos escolares; realizar escrituração escolar; assessorar e monitorar os alunos quanto à disciplina no âmbito escolar; colaborar com atividades sociais, físicas e desportivas promovidas pela escola; manter atualizados e corretos os registros de vida escolar dos alunos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Instrutor de Informática: Ministrar aulas em cursos básicos de informática; zelar pela integridade dos computadores e material didático; adaptar o material didático à realidade do aluno; prestar informações pertinentes à educação e aos trabalhos desenvolvidos na sua unidade de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Monitor de Creche: Responsabilizar pela guarda e assistir a criança em suas necessidades diárias; cuidar da higiene das crianças; desenvolver atividades para distração, conforme orientação pedagógica; planejar diariamente as atividades propostas às crianças; avaliar sistematicamente o desenvolvimento da criança, obedecendo as normas instituídas, preenchendo as fichas e relatórios necessários, estimular a participação da criança nas atividades propostas, respeitando a individualidade de cada um; manter a organização e a disciplina no desenvolvimento das atividades; ser cordial, responsável, atencioso com as crianças, familiares e funcionários, desenvolver hábitos alimentares e valores éticos; zelar pela conservação do material, mantê-los limpos e organizados; participar de cursos, programas de formação profissional e atividades quando convocado ou convidado; zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Professor P- I: Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica I para Educação Infantil e de 10 ao 50 ano do Ensino Fundamental; promover o processo de ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas de colegiado; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

* SECRETARIA DE SAÚDE

Motorista Plantonista: Transportar doentes, dentro e fora do Município; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento; providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; preencher formulário de quilometragem; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; estar à disposição da Secretaria de Saúde, de acordo com a escala de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Auxiliar Odontológico: Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas; auxiliar o Cirurgião Dentista na instrumentação junto à cadeira operatória; auxiliar na esterilização do material, na preparação de materiais restauradores, utilizando equipamentos apropriados; realizar outros serviços profiláticos podendo, também realizar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do Cirurgião Dentista; zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; atender os pacientes, cuidar da assepsia dos respectivos locais de trabalho, prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los ao dentista; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Tecnólogo em Radiologia: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados; operar equipamentos de Raio-X e similares como tomógrafo, mamógrafo e outros; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora; encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos Raios-X; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Fiscal Sanitário: Cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município; notificar e aplicar penalidades aos infratores; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentícios de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para a análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações da comunidade, no que se refere à problemas de higiene, sanitários e alimentos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Técnico em Enfermagem: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e na alimentação; atender a chamados dos doentes para verificar os pedidos e satisfazê-los ou comunicar ao responsável, queixas, sintomas ou anormalidades observadas; acompanhar ou transportar pacientes ao raio X, laboratórios, sala de cirurgia ou outros locais, utilizando cadeiras de rodas ou maca, para assegurar a realização do exame ou tratamento; auxiliar o médico na realização de exames; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos;executar atividades de apoio como lavagem e preparo do material para esterilização, preparo de cama simples e do enfermo; receber, conferir e arrumar a roupa que chega da lavanderia, participar de campanhas de vacinação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Enfermeiro: Coletar e interpretar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde, através de entrevistas e observações; realizar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade; supervisionar e executar cuidados de enfermagem mais complexos, observando as técnicas planejadas, ensinadas e delegadas ao pessoal de enfermagem; planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada; aprimorar e introduzir novas técnicas de enfermagem; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

* SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais: Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos prédios municipais; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; executar trabalhos de limpeza; efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto; confeccionar merenda e lanche para alunos e professores das escolas municipais, manter vasilhas, fogões, talheres, cantina, despensa e demais locais de armazenamento de alimentos em condições apropriadas, guardar e conservar os alimentos destinados à merenda escolar, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Capineiro: Executar serviços de limpeza em geral; zelar pela limpeza e pela manutenção de jardins e de matas; executar serviços de poda e de capina; executar serviço braçal; executar serviços de montagem e de desmontagem de cercas com arame farpado, delimitando áreas; executar serviços de desmatamento; dar apoio no combate de eventuais queimadas; recolher e remover resíduos; utilizar ferramentas específicas, tais como: enxada, rastelo, carrinho, pá, foice, podão, alicate, tesoura, dentre outros; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Oficial Administrativo I: Executar trabalhos de datilografia/ digitação; conferir documentos e valores; efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa; prestar serviço de atendimento e recepção ao público; protocolar documentos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Motorista: Conduzir veículos de passageiros, cargas e transporte de mercadorias; manter veículo em condições de conservação e funcionamento; providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Grau de escolaridade

Disciplina

Nº questões

Peso por pontos atribuídos

Fundamental Incompleto (até 4º ano)

Português

10

04

Conhecimentos Gerais

15

06

Médio Completo/Profissionalizante

Português

10

05

Conhecimentos Gerais

10

03

Conhecimentos Específicos

05

04

Superior

Português

10

04

Conhecimentos Específicos

15

04

· A nota máxima a ser obtida por cada candidato é de 100 (cem) pontos, considerando o número de questões e o peso atribuído a cada uma delas no quadro acima.

· A nota mínima a ser obtida pelo candidato para classificação neste Concurso Público é 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em quaisquer das disciplinas correspondentes à sua prova, nos termos deste Edital.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA POR GRAU DE ESCOLARIDADE

Ensino Fundamental Incompleto:

1. Prova de Português - Interpretação de texto, ortografia, plurais, coletivos. Bibliografia Sugerida - Gramáticas utilizadas nas escolas e outros livros similares.

2. Prova de Conhecimentos Gerais - Atualidades, educação e saúde pública, proteção ambiental.

Bibliografia Sugerida - Revistas, jornais nacionais, estaduais e regionais, telejornais, informações obtidas na internet.

Ensino Médio:

1. Prova de Português - Interpretação de texto, ortografia, concordância nominal e verbal, plurais e coletivos.

Bibliografia Sugerida - Gramáticas utilizadas nas escolas e outros livros similares.

2. Prova de Conhecimentos Gerais - Atualidades, educação e saúde pública, proteção ambiental, relações sociais e interpessoais.

Bibliografia Sugerida - Revistas, jornais nacionais, estaduais e regionais, telejornais, informações obtidas na internet.

3. Prova de Conhecimentos Específicos - Informações sobre atividades típicas do cargo pretendido, conhecimento prévio da legislação que rege as atividades correspondentes.

Bibliografia Sugerida - Livros sobre a atividade profissional específica, legislação pública pertinente ao exercício do cargo, jornais e revistas federais e estaduais, internet.

Ensino Superior:

1. Prova de Português - Interpretação de texto, ortografia, concordância nominal e verbal, plurais e coletivos.

Bibliografia Sugerida - Gramáticas utilizadas nas escolas e outros livros similares.

2. Prova de Conhecimentos Gerais - Atualidades, educação e saúde pública, proteção ambiental, relações sociais e interpessoais.

Bibliografia Sugerida - Revistas, jornais nacionais, estaduais e regionais, telejornais, informações obtidas na internet.

3. Prova de Conhecimentos Específicos - Informações sobre atividades típicas do cargo pretendido, conhecimento prévio da legislação que rege as atividades correspondentes.

Bibliografia Sugerida - Livros sobre a atividade profissional específica, legislação pública pertinente ao exercício do cargo, jornais e revistas federais e estaduais, internet: www.mec.gov.br e www.saude.gov.br.