Prefeitura de Córrego Fundo - MG

Notícia:   Prefeitura de Córrego Fundo - MG abre 3 vagas e forma cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL CÓRREGO FUNDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

CNPJ: 01.614.862/0001-77 = TELEFAX (37) 3322-9144
RUA JOAQUIM GONÇALVES DA FONSECA, 493 - CENTRO
CEP: 35.578-000 = CÓRREGO FUNDO - MINAS GERAIS

A Prefeitura do Município de Córrego Fundo, MG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação, para provimento de cargo público do seu quadro de pessoal, sob o regime de Função Pública Temporária, de acordo com as Leis Municipais nº 548 de 13 de novembro de 2012 e nº 549 de 14 de novembro de 2012.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento das vagas existentes do emprego público para Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Pública e Auxiliar Odontológico e nas que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

CARGO

JORNADA SEMANAL

GRAU DE ESCOLARIDADE

SALÁRIO

Vagas

Agente Comunitário de Saúde

40

Ensino Fundamental

R$ 678,00

C R*

Agente Saúde Pública

40

Ensino médio completo

R$ 739,94

02

Auxiliar Odontológico

40

Ensino médio completo + registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e de Auxiliar Cirurgião Dentista (ACD)

R$ 813,94

01

* Cadastro Reserva

1.2 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com as regulamentações do Ministério da Saúde, Emenda Constitucional nº. 051/2006 e Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, para o cargo de Agente de Saúde Pública e Agente Comunitário de Saúde.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Joaquim Gonçalves, nº. 493, Mizael Bernardes, em Córrego Fundo - MG, nas Unidades de Saúde pertencentes a esta Secretaria, no quadro de publicações da Prefeitura e Câmara Municipal.

3 - DO QUADRO DE VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Particularidades do Cargo:

O candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá informar o endereço residencial que seja compreendido pela micro-área a qual ele concorre, de acordo com o anexo I. O Agente Comunitário de Saúde deve residir na micro-área, de acordo com a regulamentação do Ministério da Saúde, citada anteriormente. O não atendimento dessa exigência ou a apresentação de informações divergentes das informadas no ato da inscrição, acerca do endereço residencial ou qualquer outro dado, acarretará a rescisão unilateral do contrato.

3.2 - ATRIBUIÇÕES:

Os Agentes Comunitários de Saúde deverão:

- Servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde;

- Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; Identificar situações de risco individual e coletivo;

- Promover a educação para a conquista da saúde;

- Acompanhar e encaminhar pessoas com agravo de saúde às unidades de saúde.

0 Notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitem vigilância; Efetuar o cadastro das famílias da comunidade;

- Estimular a participação comunitária;

- Analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade;

- Preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família;

- Atuar no controle das doenças epidêmicas;

- Participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; Acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente, até os 5 (cinco) anos de idade, e de gestantes;

- Incentivar a vacinação e o aleitamento materno;

- Executar o controle de doenças diarréicas;

- Prevenir doenças respiratórias;

- Prestar orientações sobre cuidados de higiene;

- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- Registrar, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde;

- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- Realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;

- Participar de ações que fortalecem os elos entre o setor saúde e de outras políticas que promovem a qualidade de vida;

- Executar tarefas afins.

Os Agentes de Saúde Pública deverão:

- Realizar identificação e cadastramento dos imóveis da área de atuação;

- Elaborar mapa de abrangência;

- Trabalhar no contexto de conscientização da população a respeito das doenças conhecidas como zoonoses;

- Realizar tratamento de focos em sua área de abrangência;

- Executar ações de controle e combate a doenças de importância pública;

- Auxiliar na execução de ações de referência a PPL;

- Realizar levantamento epidemiológico de acordo com a necessidade do município;

- Executar ações de maior interesse do momento;

- Se dispor as necessidades de capacitações;

- Outras atividades e ações de interesse do município e de sua área de atuação;

- Executar outras correlatas.

Os Auxiliares Odontológico deverão:

- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas;

- Auxiliar o Cirurgião Dentista na instrução junto à cadeira operatória;

- Auxiliar na esterilização do material, na preparação de materiais restaurados, utilizado equipamentos apropriados;

- Realizar outros serviços profiláticos podendo, também, realizar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do Cirurgião Dentista;

- Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho;

- Atender os pacientes, cuidar da assepsia dos respectivos locais de trabalho, prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los ao dentista;

- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos do Estatuto do Servidor do Município de Córrego Fundo.

Lotação: Os Agentes de Saúde Pública, Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliar Odontológico serão contratados pelo Município de Córrego Fundo e prestará serviços na Secretaria Municipal de Saúde, bem como nas Unidades de Saúde pertencentes a esta Secretaria.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:

a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) Possuir histórico escolar ou diploma correspondente à escolaridade exigida para o exercício do cargo.

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Atender às condições prescritas para a função.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) Comprovante de endereço;

i) Original e cópia (frente e verso) de documentos com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);

j) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

4.2 - Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição, Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, nº. 493, bairro Mizael Bernardes do dia 3 ao dia 12 de junho de 2013 das 12:00 h às 16:00 h.

b) Preencher o Requerimento de Inscrição (Anexo II);

c) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;

d) Apresentar documento de identificação com foto de que trata o item 4.1, letra i;

No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

4.3 - Candidatos portadores de deficiência:

a) À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

b) A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

c) O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la nos mesmos locais de inscrição, das 12:00 h às 16:00 h, até o término do período destas;

d) Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

e) Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

4.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional.

4.5 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente.

4.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5 - DA SELEÇÃO

A seleção tem por finalidade cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções exigidas, cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará da seguinte etapa:

5.1 DAS PROVAS

Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, baseadas no programa e referências bibliográficas, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos, ou classificatoriamente de acordo com a pontuação. A duração da prova será de no máximo de 3 (três) horas.

Cargo

Prova Objetiva Número de questões

 

Língua Portuguesa

Específicos

Agente Comunitário de Saúde

05

25

Agente Saúde Pública

05

25

Auxiliar Odontológico

05

25

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas serão aplicadas no dia 15 de junho de 2013. As informações relativas aos locais e aos horários da prova deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos no local de inscrição;

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha;

6.3 - O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica de ponta grossa, tinta de cor azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida;

6.4 - Não será permitida a realização de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões;

6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

6.7 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis;

6.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

6.9 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos;

6.10 - Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou que estiverem em branco;

6.11 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;

VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

6.12 - O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova;

6.13 O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será afixado após a realização das provas na Secretaria Municipal de Saúde.

7 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo IV do presente Edital.

8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida, individualmente, considerando todos os candidatos aprovados que obtiverem 60% de acertos.

8.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota processar-se-á de acordo com o seguinte critério:

1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso;

2. Ao candidato que obtiver maior número de acertos nas questões Especificas.

3. Ao candidato que tiver maior idade.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo prazo será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, 493, Mizael Bernardes, Córrego Fundo - MG - CEP 35578-000, das 12:00 h às 16:00 h.

9.2 - Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado;

10.2 - Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação para agendamento da Junta Médica Oficial e procedimentos administrativos e admissão. No caso da não apresentação no prazo acima estabelecido, o candidato convocado será considerado como desistente, sendo que será classificado o candidato subsequente; condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;

10.3 - Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas

10.4 - O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento - se viúvo (a), certidão de óbito;

b) Original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

d) Original e fotocópia do CPF próprio;

e) Original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

g) Original e fotocópia da carteira de identidade ou do documento único equivalente de valor legal;

h) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

i) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos até de 18 anos de idade;

j) Original e fotocópia do Cartão de Vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade;

k) Declaração de frequência escolar dos filhos de 07 a 14 anos de idade;

l) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo;

m) Original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;

n) Original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

o) Fotocópia de histórico escolar e/ou diploma que comprove a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

p) Original Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

q) Comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

r) Comprovante de conta bancária;

s) 02 (duas) fotografias 3X4, recente.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

A Administração Pública, através do Secretário Municipal de Saúde, fará a homologação do Resultado Final que será divulgado através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede da Secretaria Municipal de Saúde e quadro de publicações de Atos Oficiais da Prefeitura, na Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, nº493, Mizael Bernardes, Córrego Fundo - MG - CEP 35578-00.

Esse processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável, uma vez, por igual período. Ressalva-se a exceção para o cargo de Agente Comunitário de Saúde que terá validade até 31 de dezembro de 2013.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

12.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;

12.3 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo III, são partes integrantes deste Edital;

12.4 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse processo seletivo;

12.5 - O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde, ou ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo - MG. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

Córrego Fundo, 28 de maio de 2013

Márden Samuel da Silveira
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

Quadro das Microáreas

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Área de abrangência

Microárea

Local de Atuação

Número de vagas

001 PSF Cristino Antônio de Faria

1

Rua José Luis de Faria Primo, Rua Dionísio assunção, Rua Vitória Leonel Guimarães, Praça Américo Pinto da Silveira, Rua Alfredo Leão, Rua Alberto Pinto, Rua Vereador Neném Pinto, Rua Maria Luiza, Rua José Candido da Silveira, Rua Cristino Antônio de Faria, Rua Acácio Anastácio, Rua Olinda Maria de Jesus e Rua Josino Carlota de Melo

Cadastro Reserva

2

Rua João Pinto da Silveira, Rua Abraão Carlota de Melo, Rua Maria Caetano Rolindo, Rua Altivo Pedreiro Campos, Rua Alfredo Leão, Rua Geraldina de Sá, Rua Altamiro da Silva, Rua José Caetano Rolindo Filho, Padre Doutor, Córrego da Areia, Passo Fechado e Córrego Fundo de Baixo (Zona Rural).

3

Falhas, Sobradinho e Córrego Seco.

4

Rua Lizandro Veloso da Cunha, Rua Germana Luiza de Castro, Rua Divinópolis, Rua João Pedro da Silveira, Rua Araxá, Rua Itaúna e Trevo

5

Rua A, Rua B, Rua C, Rua D, Rua Minas Gerais, Rua das Aroeiras, Rua dos Ipês, Rua Luis Candido de Faria, Rua Gameleira, Rua Alcino Loyola, Rua Padre Dionísio, Rua Amazonas, Rua Maria de Castro, Rua 23 de Outubro, Rua Amador Caetano Leal, Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, Rua Mizael Bernardes da Silveira, Rua Josino Bernardes de Castro, Rua Messias Rodrigues, Rua Espírito Santo, Rua Guilherme Veloso da Cunha, Rua João Pedro, Rua do Cedro, Rua das Paineiras, Rua dos Jatobás, Rua Professora Maria José, Rodovia LM830.

002 PSF Padre Dionísio5Rua Maria Rita de Castro, Rua Lizandro Veloso da Cunha, Rua Alcino Loyola da Silva, Rua Luis Candido de Faria, Rua Amazonas, Rua Camilo Bernardes da Silveira, Avenida Coronel José Justino, Rua Germana da Costa Guimarães, Praça Vigário João Ivo. Rua Leôncio Vaz, Rua Amador Caetano Leal, Travessa Vigário João Ivo e Travessa José Caetano de Faria.
6Travessa Vigário João Ivo, Rua Sagrado Coração de Maria, Rua Nossa Senhora de Fátima, Rua Nossa Senhora das Graças, Rua Santa Cruz,Rua Padre Remaclo Foxius, Rua José Candido de Oliveira, Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, Rua José Deolindo de Oliveira, Rua Santa Luzia, Rua Imaculada Conceição, Rua Sagrada Família, Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua Santa Rita de Cássia, Rua Nossa Senhora da Rosa Mística, Rua Antônio Gonçalves da Fonseca e Rua Sagrado Coração de Maria.
7Rua Do Chiba, Rua Vargem Grande e Retiro
8Rua do Chiba, Rua Constantino Eduardo Rodrigues, Rua Francisco Teodoro, Rua Sebastião Gonçalves da Silva e Travessa Antônio José Alves
9Rua Galeno Silva, Rua Espírito Santo, Rua Camilo Bernardes da Silveira, Rua Mizael Bernardes da Silveira, Rua Luzia Gonçalves Vieira, Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, Rua João Pedro da Silveira, Avenida Coronel José Justino,Rua Claudina Luiza da Costa, Rua Sebastião Bernardes de Castro e Rua Lizandro Veloso da Cunha.
10Avenida Coronel José Justino, Rua Germana da Costa Guimarães, Rua José Teodoro de Faria, Rua Alcino Loyola, Rua Luis Candido de Faria, Rua Padre Remaclo Foxius, Rua Comunheira, Fazenda Bela Vista e Rua Eugenio Rodrigues de Faria.
11Rodovia LMG830, Rua Lino Alves, Rua do Chiba, Rua Equador, Rua Sagrado coração de Jesus, Rua Nossa Senhora de Lourdes, Rua Santa Rita de Cássia, Rua José Deolindo de Oliveira, Rua São João Batista, Rua São Miguel Arcanjo, Rua São Francisco, Rua são Sebastião, Rua São Bento, Rua São José Operário, Rua Nossa senhora Aparecida, Rua Nossa senhora da Rosa Mística e Rua São Judas Tadeu.

Anexo IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as Micro áreas)

Conhecimentos Específicos:

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

- BRASIL. Ministério da saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, 8.ed.rev. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010; 448p.: II - (Série B Textos Básicos de Saúde).

- Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990.

- IMPLANTAÇÃO do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde: Redes de Atenção à Saúde / Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais- Belo Horizonte: ESPMG, 2008.

- Manual de Procedimentos para Vacinação / elaboração de CleliaMaria Sarmento de Souza Arandaet al. 4.ed. - Brasília : Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001; 316p.il.

Língua Portuguesa:

- Compreensão e interpretação de texto; Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase; Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Conhecimentos Específicos:

- Dengue instruções para pessoal de combate ao vetor : manual de normas técnicas. - 3. ed., rev. - Brasília : Ministério da Saúde : Fundação Nacional de Saúde, 2001.

- Dengue: diagnóstico e manejo clínico - adulto e criança / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Diretoria Técnica de Gestão. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2011.

- Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 7. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

- O agente comunitário de saúde no controle da dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

Língua Portuguesa:

- Compreensão e interpretação de texto; Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase; Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética.

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

Conhecimentos Específicos:

Livros sobre a atividade profissional específica, legislação pública pertinente ao exercício do cargo, jornais e revistas federais e estaduais, internet.

Língua Portuguesa:

- Compreensão e interpretação de texto; Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase; Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética.