Prefeitura de Coronel Vivida - PR

Notícia:   Prefeitura de Coronel Vivida - PR abre concurso com 11 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

ESTADO DO PARANÁ

ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N º 073/2014 DE 04/09/2014

O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna público que realizará através da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento das vagas do cargo abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Jurídico Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas nas Leis Municipais nº. 014/2006 de 27/03/2006 e nº. 1847 de 27/03/2006 e Regime Previdenciário: Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo INSS. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. O cargo, a escolaridade mínima exigida, o vencimento mensal inicial bruto, o total de vagas, as quantidades de vagas reservadas a portadores de deficiência e demais requisitos são os seguintes:

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária Semanal

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

I. PROFESSOR MUNICIPAL

Profissionais da Educação

Piso de vencimento inicial da classe correspondente ao nível de formação profissional, constante na Tabela de vencimento dos Profissionais da Educação, abaixo especificada.

20

11

01

Formação completa em nível médio, na modalidade Normal, ou superior completo em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, destinados ao exercício da docência na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental.

1ª Modalidade de Prova Eliminatória, contendo as seguintes disciplinas: Português, Matemática, Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos do Cargo. 2ª - Redação 3ª - Títulos

Descrição Sumária do Cargo
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação da escola com a comunidade. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e do Desporto - Departamento de Educação.

O enquadramento do profissional da educação na tabela de vencimento ocorrerá por ocasião da investidura no cargo de provimento efetivo, através de nomeação na classe e no piso de vencimento inicial correspondente ao nível de formação profissional obtido em instituições credenciadas de ensino, cumprida a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme art. 10 da Lei Municipal nº. 1847/2006:

Tabela de Vencimento - Grupo Ocupacional VII
Profissionais da Educação

Classes

Níveis de Formação Profissional
para fins de enquadramento na Tabela de Vencimento

Piso/Vencimento Inicial R$

A

Ensino Médio, na Modalidade Normal.

848,71

B

Ensino Médio, na Modalidade Normal mais Estudos Adicionais.

933,55

C

Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena

1.073,60

D

Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

1.288,33

E

Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena com Especialização na Área do Magistério

1.352,79

F

Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena e Mestrado na Área do Magistério

1.420,48

* O enquadramento do profissional da educação na tabela de vencimento, ocorrerá por ocasião da investidura no cargo de provimento efetivo, através de nomeação na classe e no piso de vencimento inicial correspondente ao nível de formação profissional obtido em instituições credenciadas de ensino, cumprida a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme art. 10 da Lei Municipal nº. 1847/2006.

1.2 - A descrição detalhada das atribuições do cargo público são as constantes no Decreto Municipal 3.209 de 07/08/2006 e Decreto Municipal nº. 4.408 de 09/11/2010, que encontram-se publicada na página eletrônica do Município cujo endereço é: www.pmcv.com.br

1.3 - Do Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida-PR.

Além do Piso Inicial de Vencimento, o Candidato selecionado em Concurso Público ao assumir o cargo integrará a carreira do funcionário estatutário, elevando seus vencimentos mensais, desde que preenchido os seguintes requisitos:

Requisitos Para Ingresso no Plano de Carreira

Forma de Provimento: Concurso Público Estágio Probatório: 03 anos de efetivo exercício no cargo público.

Do Progresso na Carreira

Término do Estágio Probatório mediante resultado positivo das avaliações do triênio: 3%

I - por Merecimento a cada período de 02(dois) anos, após

II - por Titulação a cada período de 02(dois) anos, após estágio

estágio probatório, mediante resultado positivo na avaliação anual de desempenho. 3%

probatório, mediante comprovação de pelo menos 80 horas em cursos de aperfeiçoamento profissional - apresentação de títulos. 3%

Adicional por tempo de serviço: Adicional devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao Município de Coronel Vivida-PR.

Vantagens anuais: Férias acrescidas de adicional equivalente 1/3 nos vencimentos; gratificação natalina (13º Salário).

Reajuste salarial Anual: no mês de janeiro.

Direitos e Vantagens, Direitos e VantagensDeveres e Responsabilidades inerentes ao cargo ocupado

a) Vencimento mensal
b) Gratificações e Adicional - vantagem acessória ao vencimento do servidor, observada, para concessão, as normas estabelecidas no Estatuto - LC 014/2006: (função gratificada pelo exercício de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; adicional por tempo de serviço; adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; gratificação pelo atendimento de programas descentralizados do Setor Público; adicional de sobreaviso; adicional de férias; adicional de deslocamento para interior; gratificação pelo exercício de funções do magistério, na forma que dispuser a legislação do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal.
c) Licenças: por motivo de doença em pessoa da família em até trinta dias, sendo quinze remunerados; para o serviço militar; para atividade política; para tratar de interesses particulares até dois anos contínuos; licença-paternidade e maternidade,
d) Concessões: por 01 (um) dia, para doação de sangue em outro Município; por 01 (um) dia, para se alistar como eleitor; por 05(cinco) dias consecutivos, se funcionário e por 09(nove) dias se professor contados a partir de um dia antes da realização do casamento; Luto de até 05(cinco) dias se funcionário e até 09(nove) se professor, pelo falecimento do pai, mãe, cônjuge, filho, irmão, padrasto ou madrasta, contados a partir da data do óbito; nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; para participar do corpo de jurados e outros serviços obrigatórios por lei; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
e) Direito de Petição
Deveres, Proibições, Responsabilidades e Penalidades.
f) Deveres: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; atender com presteza: ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo; à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; às requisições para a defesa da Fazenda Pública; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; guardar sigilo sobre assunto da repartição; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; ser assíduo e pontual ao serviço; tratar com urbanidade as pessoas; representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

g) Proibições: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos públicos; opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; praticar usura sob qualquer de suas formas; proceder de forma desidiosa; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; cometer a outro funcionário atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado; participar, enquanto na atividade de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial, quando contratante ou concessionária de Serviço Público Municipal ou fornecedor de equipamentos ou materiais de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão municipal, mesmo como procurador.
h) Responsabilidade: O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao funcionário, nessa qualidade. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
i) Penalidades Disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.

Base Legal
Estatuto do Funcionário Público Municipal - Lei complementar 014 de 27/03/2006
Lei Municipal 1847 de 27/03/2006 - Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários.
Decreto 3.546 de 03 de Agosto de 2007-- Sistema de Avaliação de Desempenho dos Funcionários em Estágio Probatório - SADEP. Portaria
053, de 06 de Agosto de 2007 - Manual de Instrução Avaliação de Desempenho dos Funcionários em Estágio Probatório.
Decreto 3.820, de 18 de agosto de 2008 - Sistema de Avaliação de Desempenho para Promoção Vertical por Merecimento.
Portaria 069, de 20 de agosto de 2008 - Manual de Instrução de Avaliação de Desempenho de Funcionário Estatutário.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - a) É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

b) Só será considerada válida a inscrição que cumprir integralmente as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital.

c) As inscrições serão feitas exclusivamente, no site www.consesp.com.br no período de 10 a 24 de setembro 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre o nome da cidade:

CORONEL VIVIDA.

- Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, cujos valores serão creditados em conta-corrente do Município de Coronel Vivida-PR, sob nº. 18277-X na Agência 2008-7 - Banco do Brasil S.A de Coronel Vivida-PR, aberta exclusivamente para esta finalidade.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portador de Necessidade Especial, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

- Inscrições Presenciais: Os candidatos que não dispõe de acesso a Internet poderão efetuar a sua inscrição na Agência do Trabalhador de Coronel Vivida, localizada na Rua XV de Novembro, 147, em Coronel Vivida, Estado do Paraná, no horário das 08h30min as 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

2.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

2.1.4.1 - A divulgação do Edital de Inscritos, contendo as inscrições deferidas e indeferidas, elaborado pelo órgão executor do concurso - CONSESP, com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e na comprovação de pagamento da taxa de inscrição, será após decorridos 05 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, nos endereços eletrônicos: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br e publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco - PR, contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, data de nascimento, documento de identidade e CPF e outras informações relativas, se houverem.

2.1.4.2 - O Edital de homologação das inscrições, elaborado pelo órgão executor do concurso, se dará após decorrido o prazo de recurso de 03 (três) contados da publicação do edital de inscritos, através da divulgação de lista específica nos endereços eletrônicos: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br e publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco - PR, contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, data de nascimento, documento de identidade e CPF e outras informações relativas, se houverem.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

2.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

2.2.1 - Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender às condições estabelecidas na Lei Municipal nº. 1.771/05 de 08/04/2005 e, no que couber, no Decreto Federal nº. 6.593 de 02/10/2008:

I . for membro de família cuja renda familiar não seja superior a um salário mínimo, comprovada mediante declaração emitida pelo órgão gestor de Assistência Social do Município de origem do candidato, ou estiver desempregado, comprovando esta situação mediante apresentação de: fotocópia do CPF; fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho - CTPS que identifique o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego; declaração do interessado, devidamente assinada, relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas; e

II . estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.2.2 - A comprovação da condição de que trata o item anterior se dará mediante apresentação dos documentos que deverão se protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR, conforme estabelecido no item 2.2.3, que encaminhará, via e-mail, para a Empresa Executora do Concurso para análise, deferindo ou indeferindo a solicitação.

2.2.3 - O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 2.2.1, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.consesp.com.br no período de 10 a 12 de setembro de 2014;

b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

c) Protocolar no período de 10 a 12 de setembro de 2014, na sede da Prefeitura de Coronel Vivida, sita a Praça Ângelo Mezzomo, s/nº, em horário de expediente, em envelope identificado conforme modelo abaixo, contendo:

- Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado pelo candidato, sem emendas ou rasuras, em formulário padrozinado, disponível no anexo I do presente Edital;

- Ficha de inscrição devidamente preenchida;

- Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso;

- Fotocópia do comprovante de inscrição do(a) candidato(a) em benefícios assistenciais do Governo Federal com a indicação expressa do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

- declaração emitida pelo órgão gestor de Assistência Social do Município de origem do candidato, ou estiver desempregado, comprovando esta situação mediante apresentação de: fotocópia do CPF; fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho - CTPS que identifique o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego; declaração do interessado, devidamente assinada, relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas.

- Fotocópia do documento de identidade (Serão aceitos os seguintes documentos: RG, Carteira de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).

- Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.

 prefeitura municipal de coronel vivida/PR
pedido de isenção da taxa de inscrição
cargo:
nome do candidato:
Inscrição nº:
RG:

2.2.4 - São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de isenção, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.2.5 - A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o item 2.2.3 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada implicará no indeferimento do pedido de isenção.

2.2.6 - O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir das 10h do dia 17 de setembro de 2014 no site www.consesp.com.br.

2.2.7 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá fazê-lo através do site www.consesp.com.br no período de 18 a 20 de setembro de 2014.

2.2.8 - A partir das 10h do dia 23 de setembro de 2014, estará disponível no site www.consesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

2.2.9 - O candidato com isenção concedida terá a inscrição automaticamente efetivada.

2.2.10 - O candidato que tiver a solicitação indeferida e desejar participar do concurso deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme item 2.1 do presente Edital.

2.2.11 - A CONSESP reserva-se no direito de consultar o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.2.12 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.3 - VALOR TAXA INSCRIÇÃO

Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor de R$ 60,00.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

2.4.2 - Ter até a data da nomeação idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

2.4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.4.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.5 - A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída, salvo se o motivo alegado pelo candidato for devidamente comprovado. A solicitação de devolução de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público do Município, mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, submetendo a decisão a vista do Chefe do Poder Executivo Municipal.

3. PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

3.1 - Ao candidato Portador de Necessidade Especial que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos/funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.1.1 - Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo público, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.503 de 16 de março de 1999.

3.1.2 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.1.3 - Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto Nº 5.296/2004.

3.1.4 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.5 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.6 - O candidato Portador de Necessidade Especial participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.7 - Durante o período das inscrições (será observada a data de postagem), o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) O candidato Portador de Necessidade Especial que necessitar de procedimentos especiais para realização das provas, tais como vaga especial, prova especial e/ou sala especial, deverá informar mediante preenchimento do requerimento constante no ANEXO III do presente edital.

d) Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

3.1.8 - No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidade Especial deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.1.9 - Antes da posse dos candidatos, o Município de Coronel Vivida designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam Portadores de Necessidades Especiais.

3.1.10 - Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como Portador de Necessidade Especial, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

3.1.11 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

3.1.12 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto Nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.13 - Será eliminado da lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.1.14 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

3.1.15 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.1.16 - O candidato Portador de Necessidade Especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.17 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.18 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas e títulos.

4.1.1 - A duração da provas: objetiva e de redação será de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas (Gabarito).

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - A redação compreende no oferecimento de 01 (um) tema para ser desenvolvido em número mínimo de linhas, a ser estabelecido na respectiva prova.

4.1.6 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do concurso: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.1.6.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso.

4.1.6.2 - Recomenda- se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas e acondicionados em invólucro fornecidos pela Consesp. O candidato que for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela Consesp, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) serão excluídos do Concurso Público e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responderem criminalmente por tentativa de fraude em concursos.

4.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso da empresa executora.

4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.9 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

5.1 - 1ª Modalidade de Prova: Prova Objetiva

A prova objetiva, será composta de questões objetivas inéditas, de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Tabela 1 - Para o cargo de:

Professor Municipal, cuja escolaridade compreende os de nível médio.

1ª Modalidade de Prova Eliminatória

Disciplinas

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Valor Total

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100

Matemática

06

Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

5.2 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS - Gabarito, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo se houver falha de impressão.

5.3 - Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.4 - Será permitido aos candidatos copiar suas respostas para conferir com o gabarito a ser disponibilizado junto com a prova objetiva (teste de múltipla escolha) no site www.consesp.com.br, entre as 13h e as 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias.

5.5 - Por questões inéditas entende-se aquelas que não tenham sido previamente aplicadas em outros concursos nem constar em materiais didáticos. São consideradas inéditas, ainda, as questões que não estejam à disposição na internet e as que não sejam itens superficialmente modificados de aplicações em exames públicos ou material didático.

6. DAS MATÉRIAS - Conteúdos Programáticos

6.1 - As matérias das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo II - Conteúdos Programáticos, do presente Edital.

7. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - 7a modalidade

7.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100xNAP) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

7.1.2 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver número de acertos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8. 2ª modalidade de prova: REDAÇÃO

8.1 - A Prova de Redação de caráter eliminatório e classificatório será realizada no mesmo dia e local da Prova Objetiva de Conhecimentos.

8.2 - A Prova de Redação consistirá no desenvolvimento de um texto a ser indicado, na ocasião da aplicação da prova, pela Banca Examinadora de Concurso da empresa organizadora do certame.

8.3 - O texto desenvolvido pelo candidato deverá conter entre 20 a 25 (vinte e cinco) linhas.

8.4 - A prova de Redação será avaliada pela Banca Examinadora de Concurso da empresa executora do certame, segundo os critérios e procedimentos descritos a seguir:

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS ITENS DA REDAÇÃO

ITEM

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO DE CADA SUBITEM

TOTAL DOS SUBITENS

ESTÉTICA DO TEXTO

1. Letra legível

8,0

24,5

2. Margens regulares

8,0

3. Ausência de rasuras

8,5

CORREÇÃO GRAMATICAL

4. Ortografia

12,5

25,0

5. Pontuação

12,5

ORGANIZAÇÃO DO TEXTO

6. Coesão no Texto

8,4

50,5

7. Coerência no Texto

8,4

8. Sequência dos fatos

8,4

9. Divisão em parágrafos

8,4

10. Adequação à proposta

8,4

11. Criatividade

8,5

TOTAL GERAL DE PONTOS

100,00

8.4.1 - Cada item ou critério ausente ou insatisfatório constante no texto desenvolvido pelo Candidato e presente na ficha de avaliação, será deduzido do total de pontos.

8.5 - A Redação somente será anulada nos seguintes casos:

a) Quando estiver totalmente em branco;

b) Quando fugir totalmente do tema proposto, ou seja, não tiver nenhuma relação com o texto, independente que tenha atendido os critérios.

8.6 - Para ser habilitado nesta modalidade de prova é exigida nota igual ou superior a 50 (cinquenta). O candidato que não alcançar a nota mínima 50 (cinquenta) fica eliminado do concurso.

8.7 - Para a resolução da redação o candidato poderá utilizar o espaço destinado ao rascunho, constante no caderno de Prova de Conhecimentos.

8.8 - O candidato deverá transcrever o texto do rascunho, à caneta, para a Folha de Redação, em sua forma definitiva.

8.9 - Ao passar a limpo o seu texto na Folha de Redação, o candidato deve observar as seguintes orientações:

a) Usar letra legível;

b) Não usar corretivo;

c) Utilizar caneta, ponta média, tinta azul ou preta.

8.10 - A prova de Redação será entregue ao candidato juntamente com a prova Objetiva e cabe a ele optar pela qual achar conveniente realizar primeiro, sabendo-se que o limite de tempo para realização de ambas as provas é de 4h (quatro horas). A prova objetiva e a prova de redação deverão ser entregues juntas aos fiscais, ao seu término ou ao final do limite máximo de tempo concedido para a sua realização.

8.11 - Só serão computados os pontos da Prova de Redação daqueles candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) na Prova Objetiva.

8.12 - A Prova de Redação após a sua realização será DESIDENTIFICADA de forma que, no momento da correção, não contenha nome ou número de inscrição em seu corpo que identifique visualmente o candidato. Após a correção, se procederá a identificação das provas, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2014, através de sessão pública, a realizar-se às 13h, na sede do Departamento de Educação "Centro Cultural Benedito Rakowski", situada na Rua Claudino dos Santos, s/nº centro - Coronel Vivida - PR.

9. 3ª modalidade de prova: DOS TÍTULOS

9.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

a) Doutorado

07 (sete) pontos - máximo um título

b) Certificado de Conclusão de Cursos de Capacitação, Extensão, Aperfeiçoamento e/ou Atualização, sendo considerados apenas certificados com 40 (quarenta) ou mais horas e realizados a partir de primeiro de janeiro de 2011 até a data da prova.
Não será permitida a soma de horas de Certificados distintos para formação de bloco de horas.

1,0 (um) ponto - máximo três títulos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0 (dez) pontos

9.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão total do curso e aprovação e entrega do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso.

9.3 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes e deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

9.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

9.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

9.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item 9.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme o modelo abaixo, que após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS
AUTENTICADO EM CARTÓRIO
PROCESSO SELETIVO
Prefeitura municipal de...
Função:
Nome do Candidato(a):
Inscrição nº:
RG:

9.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas EXCLUSIVAMENTE em cartório.

9.8 - Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

9.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

9.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

9.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 - A nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas (1ª modalidade) e redação (2ª modalidade), acrescido da soma dos títulos (3ª modalidade).

11. DAS NORMAS

11.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas e de redação serão realizadas no dia 02 de novembro de 2014, às 8h00, no Colégio Estadual Arnaldo Busato - Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, na Rua Rosa Stédile, nº 520, Centro, em Coronel Vivida, Estado do Paraná.

11.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

11.3 - COMPORTAMENTO - A fim de resguardar a execução individual e correta das provas, reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato que:

11.3.1 agir com descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

11.3.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

11.3.3 afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

11.3.4 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, bem como deixar de assinar a lista de presença;

11.3.5 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

11.3.6 utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

11.3.7 não atender as instruções estabelecidas neste Edital.

11.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

11.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas escritas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

11.5.1 - Os portões de acesso ao recinto das provas escritas serão abertos às 7h30min e fechados pontualmente às 8h00min, horário de Brasília. Independente do motivo do atraso, depois das 8h00min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas.

11.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

11.7 - O Candidato que não comparecer, seja qual for o motivo alegado, no dia, local e horário estabelecido para aplicação das provas, será excluído deste Concurso Público.

11.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

11.9 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço e horário predeterminado em edital.

11.10 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

11.11 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Na classificação final entre candidatos habilitados com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes, na ordem de posicionamento:

a - idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - o candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c - o candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.

d - candidato mais idoso

e - sorteio público.

12.1.1 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

13. DOS RECURSOS

13.1 - Para recorrer o candidato deverá:

- acessar o site www.consesp.com.br

- em seguida clicar em CONCURSOS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados.

13.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 3 (três) dias a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos; (divulgação no site)

c) do resultado do concurso em todas as suas fases.

13.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou via fax.

13.2 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias. Caberá à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

13.2.1 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

13.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.4 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do Concurso, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis aos Candidatos;

13.5 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14. DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

14.1 - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no Concurso Público, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

A nomeação e a posse no cargo, somente será deferida, mediante comprovação dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

f) não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

14.2 - Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico;

14.3 - Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado, apresentado folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

14.4 - Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

14.5 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

14.6 - Apresentar declaração sobre percepção ou não de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

14.7 - Ter sido aprovado(a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

14.8 - Comprovar, por meio de Diploma, sempre acompanhados do histórico escolar, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. Os documentos comprobatórios de escolaridade devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação MEC.

14.9 - Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras deverão estar devidamente convalidados.

14.10 - Apresentar cédula de identidade(RG), de cadastro de pessoa física(CPF), Cartão do PIS/PASEP e outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

14.11 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - O provimento do cargo obedecerá rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

15.2 - O candidato habilitado e classificado concorrerá exclusivamente para o Cargo que se inscreveu.

15.3 - O Município de Coronel Vivida-PR reserva-se no direito de convocar os Candidatos na medida das necessidades da Administração Municipal, bem como de propor abertura de mais vagas em caso de necessidade.

15.4 - O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

15.5 - O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de abertura do concurso, podendo uma vez ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

15.6 - Os candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados nas Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino, instaladas na zona rural e/ou urbana neste Município, de acordo com as necessidades e a critério da Administração Municipal, podendo ser alterada a qualquer tempo.

15.7 - No período de estágio probatório de 03(três) anos, após a Entrada em Exercício, não serão aceitos pedidos de remoção e/ou transferência, podendo, entretanto, a Administração promovê-la a seu critério, de acordo com a necessidade funcional das Secretarias.

15.8 - Todos os candidatos inscritos concorrem à carga horária estabelecida no Edital de Concurso, podendo, a critério da Administração e com o aceite por parte do candidato ser reduzida/ampliada de acordo com as peculiaridades do serviço.

15.8 - A redução/ampliação da carga horária importará em cálculo proporcional de vencimento às horas trabalhadas.

15.9 - A qualquer tempo, a critério da administração ou a pedido, de acordo com a necessidade dos serviços, a carga horária poderá ser ampliada/reduzida até atingir o limite prestado em concurso.

15.10 - O ingresso do candidato no cargo público, independente do Grupo Ocupacional ou habilitação profissional, será sempre no Piso Inicial de Vencimento, observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 1847 de 27/03/2006.

15.11 - O resultado final, por ordem de classificação, será homologado pelo Prefeito Municipal no Edital que apresentar a Lista Nominal dos Candidatos aprovados, que poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.12 - A divulgação do resultado final e demais atos relativos ao Concurso se dará no Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - Paraná (Imprensa Oficial), no Mural da Prefeitura e nas páginas eletrônicas, do Município www.pmcv.com.br e da CONSESP www.consesp.com.br

15.12.1 Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementadas caso surjam necessidades específicas não previstas:

a. Edital de abertura do Concurso Público - (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br);

b. Edital de Inscritos e local de realização das provas (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br);

c. Gabarito de respostas da prova objetiva - (na Internet: www.consesp.com.br);

d. Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (na Internet: www.consesp.com.br);

e. Retificação de Gabarito, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (na Internet: www.consesp.com.br);

f. Resultados parciais das pontuações das provas: Objetiva, Prática, - (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br);

g. Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br);

h. Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.pmcv.com.br).

15.12.2 A divulgação do resultado final do concurso se dará após a aplicação da última prova, através de edital próprio contendo a listagem com os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação no cargo público, número de inscrição, data de nascimento, número do CPF, pontos por prova e o total, encaminhando-as para o Município de Coronel Vivida - PR, para divulgação.

15.13 - A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração.

15.14 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o Candidato classificado e convocado será obrigado a declarar se aceita ou não o cargo público que se habilitou. O não pronunciamento do Candidato no prazo estabelecido no edital de convocação, permitirá a Administração excluí-lo do Concurso.

15.15 - O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.

15. 16 - O Candidato convocado terá prazo de 24h00min para declarar se aceita ou não a vaga, observado o que dispõe os sub-itens 15.14 e 15.15 deste termo.

15.17 - A inscrição do Candidato importará no conhecimento das instruções norteadoras do Concurso e na aceitação tácita das condições tais como se acham estabelecidas.

15.18 - Os portadores de deficiência que se candidatarem neste Concurso deverão adequar-se aos ditames da Lei Municipal nº 1503/99 de 16/03/1999.

15.19 - Os casos omissos serão resolvidos pela CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., através de Comissão Examinadora de Concurso da CONSESP, designada pela Portaria nº 065 de 04 de setembro de 2014, juntamente com a Comissão Especial de Concurso da Prefeitura designada através da Portaria nº 042/2014 de 12 de maio de 2014.

15.20 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

15.21 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

15.22 - As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

15.22 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.23 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

15.24 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.25 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

15.26 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

15.27 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

15.28 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

15.29 - Os candidatos selecionados em concurso ficam sujeitos, desde a posse e entrada em exercício, ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná, consubstanciado nas Leis Municipais nº. 1459/97 de 19/12/1997; Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); dos Decretos nº. 3.209 de 07/08/2006 e nº. 4.408 de 09/11/2010(Manual do Cargo Público) e alterações vigentes e pertinentes.

15.30 - Este edital também observou, além da legislação elencada no subitem anterior, o regramento contido no art. 22 da Lei Orgânica Municipal, no art. 2º da Lei Municipal nº. 1.771/05 de 08/04/2005(isenção pagamento da taxa de inscrição) e na Lei Municipal n.º 1.503/99 de 16/03/1999 (Portadores de Necessidades Especiais) e nos Decretos Federal nº. 6.135/2007 e 6.593/2008, bem como a concordância entre as partes, executora e promotora do certame, das disposições contidas neste Edital.

Coronel Vivida - PR, 04 de setembro de 2014.

FRANK ARIEL SCHIAVINI
Prefeito Municipal

Noemir José Antôniolli
Presidente da Comissão Especial para Coordenação e
Acompanhamento do Concurso Público - Port. 042/2014

Mirlene Weis
Membro da Comissão Especial para Coordenação e
Acompanhamento do Concurso Público - Port.042/2014

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º; Geometria Plana.

Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais: História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas.

Conhecimentos Específicos:

Referências Bibliográficas:

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

BARBOSA, Maria Carmen Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na Educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

FRANCHI, Eglê. Pedagogia do alfabetizar Letrando. São Paulo: Cortez, 2012

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 1992.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

______. Avaliação e Educação Infantil. Porto Alegre: Editora Mediação, 2012.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.

LA TAILLE, Yves de. Piaget. Vygotsky. Wallon: teorias Psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus Editorial, 1992.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 1992.

______. Secretaria de Estado da Educação. Departamento de Educação Básica. Ensino fundamental de Nove Anos: orientações Pedagógicas Para anos Iniciais. Curitiba: SEED/DEB, 2010.

______. Secretaria de Estado da Educação. Departamento de Educação Básica. Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino fundamental: Saberes e Práticas. Curitiba: SEED/DEB, 2012.

VIGOSTKI, Luria, A.R. et al. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. 11 ed. São Paulo: Ícone, 2010.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil. Brasilia: MEC/SEB, 2010

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para a Inclusão da Criança de Seis Anos de Idade. Brasilia: MEC/SEB, 2007

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Para O Ensino Fundamental de Nove Anos. Resolução nº 7 Brasilia: MEC/CNE, 2010

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 53º ao 69). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

______. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.

______. Lei Federal no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, Dispõe sobre diretrizes e bases da educação nacional incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Eventos

Datas

Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.

09/09

Período de Inscrições.

10 a 24/09

Período de isenção da taxa de inscrição.

10 a 12/09

Resultado análise da documentação para solicitação de isenção

17/09

Recurso contra indeferimento da solicitação de isenção

18 a 20/09

Resultado do recurso contra indeferimento da solicitação de isenção

23/09

Divulgação da listagem preliminar dos Candidatos inscritos.

02/10

Prazo para interposição de recurso quanto às inscrições.

03 a 05/10

Divulgação das respostas aos recursos.

07/10

Publicação de Edital com as inscrições homologadas.

09/10

Publicação de Edital de Convocação para as Provas, com Indicação do local e do Ensalamento.

18/10

Data de aplicação das Provas Objetivas, de Redação e de Títulos.

02/11

Divulgação do Gabarito Oficial e das Provas, no site www.consesp.com.br

03/11

Prazo para interposição de recursos referente questões da prova e gabarito.

04 a 06/11

Divulgação das respostas aos recursos.

11/11

Sessão Pública de identificação das provas de Redação

25/11

Divulgação do resultado do concurso incluída a pontuação das provas aplicadas.

29/11

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado da pontuação das provas.

30/11 a 02/12

Divulgação das respostas aos recursos.

08/12

Publicação da Classificação Final - Homologação do RESULTADO OFICIAL DO CONCURSO.

10/12