Prefeitura de Coronel João Pessoa - RN

Notícia:   Prefeitura de Coronel João Pessoa - RN seleciona 67 profissionais em diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº. 001/2014 DE 26 DE FEVEREIRO 2014

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ATENDIMENTO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, NASF E UNIDADES DE SAÚDE DE MAIOR COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA, EDUCADORES PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº. ? e suas alterações, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, torna público o Processo Seletivo para os profissionais da Estratégia Saúde da Família - ESF, NASF e unidades de saúde de maior complexidade e educadores para a Rede Municipal de Ensino, e serviços de ação social, secretaria de obras e serviços urbanos e secretaria de administração com admissão em caráter temporário, conforme quadro demonstrativo constante no item14, deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e realizado pela Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria do Prefeito Municipal de Coronel João Pessoa nº. 004/2014.

II - DAS INSCRIÇÕES

2. As inscrições serão realizadas no período de 06, 07 e 10 de março de 2014, das 08:00 às 12:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua - Rua João Rufino, s/n, centro.

3. Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;

c) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar quite com as obrigações eleitorais e em gozo de seus direitos políticos e civis;

e) possuir a qualificação exigida para cada uma das vagas em disputa;

f) Residir na área da comunidade em que pretende atuar (requisito específico para os candidatos a agente comunitário de saúde - ACS).

4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não sendo admitida inscrição por meio de procuração, correios ou e-mail.

5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade (R.G.), original e xérox;

b) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), original e xérox;

c) 02 (duas) fotos 3 x 4 atual;

d) Provas de quitação do serviço militar, se do sexo masculino e de quitação das obrigações eleitorais, originais e xérox;

e) comprovante de pagamento da inscrição par o cargo pleiteado.

6. A efetivação das inscrições estará condicionada a apresentação pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos e do correto preenchimento da ficha de inscrição.

7. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição o candidato receberá no ato o protocolo de inscrição, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.

8. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

9. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

10. A inscrição para o processo seletivo de que trata este edital terá o custo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cargos de nível superior e 15,00 (quinze reais) para cargos de nível médio e deverá ser recolhido na Agência 1140-1, Conta Corrente 28.172-7, Banco do Brasil.

III - DA SELEÇÃO E PROVAS

11. A seleção se dará através de prova escrita e os candidatos selecionados, apresentação de Curriculum Vitae, onde será verificado o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo, adequação do perfil profissional às atribuições do cargo pleiteado e análise valorativa dos anos completos de atuação no município em cargo análogo ao pretendido e anos completos de atuação em serviço público análogo ao pretendido no Brasil S/A.

12. Serão convocadas duas vezes o número de vagas oferecidas neste edital para a segunda etapa do processo seletivo (títulos). Não sendo preenchidas as vagas, havendo necessidade, poderá ocorrer segunda chamada para preencher vagas remanescentes deste processo seletivo obedecendo-se a ordem de classificação.

12.1 As provas objetivas serão compostas por 20 questões de múltiplas escolhas sendo as alternativas de a, b, c, d, e, estando os seus conteúdos por cargo definida na tabela do quadro do anexo:

12.2 Análise valorativa compreenderá os seguintes itens:

Descrição do item

Pontuação do item

Pontuação máxima do item

Prova Objetiva

05 pontos

05 pontos

Ano completo de atuação no serviço público análogo ao pretendido no Brasil.

01 ponto

02 pontos

Ano completo de atuação no Município em cargo análogo ao pretendido

01 ponto

03 pontos

TOTAL

 

10 PONTOS

IV - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

13. Serão exigidos dos candidatos, no ato da inscrição, os documentos de identificação listados no item 5, ficando o candidato selecionado obrigado a comprovar a exigência mínima constante no anexo I deste edital afim de tomar posse de cargo pleiteado e convocado mediante aprovação nas duas etapas desse processo seletivo.

V - NÚMERO DE VAGAS SECRETARIA DE SAÚDE

Código

Cargo

Nº de vagas

Salário base

Carga Horária

Nível de formação

Valor da Inscrição

10

Médico clinico geral plantonista

01

3.600,00

40h

Superior completo e registro de classe

25,00

20

Odontólogo cirurgião dentista

02

1.500,00

40h

Superior completo e registro de classe

25,00

30

Psicólogo

01

1.500,00

30h

Superior completo e registro de classe

25,00

40

Fonoaudiólogo

01

1.500,00

20h

Superior completo e registro de classe

25,00

50

Bioquímico

01

1.500,00

30h

Superior completo e registro de classe

25,00

60

Nutricionista

02

1.500,00

20h

Superior completo e registro de classe

25,00

70

Enfermeiro

04

1.500,00

40h

Superior completo e registro de classe

25,00

80

Fisioterapeuta

01

1.500,00

30h

Superior completo e registro de classe

25,00

90

Assistente Social

01

1.000,00

30h

Superior completo e registro de classe

25,00

100

Gestor Municipal Em Saúde Publica

01

1.000,00

20h

Superior completo com especialização/formação continuada na área de saúde pública

25,00

110

Ag. De Saúde

03

724,00

40h

Nível Médio

15,00

120

Ag. De endemias

02

724,00

40h

Nível médio

15,00

130

Educador físico

01

1,000,00

40h

Nível superior

25,00

140

ACD

02

724,00

40h

Nível médio com curso de ACD

15,00

150

Técnico em enfermagem

05

724,00

40h

Nível médio + curso técnico

15,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Código

Cargo

Nº de vagas

Salário base

Carga Horária

Nível de formação

Valor da inscrição

160

Professor de Educação física

01

724,00

40h

Nível superior

25,00

170

Professor educação infantil

05

724,00

30h

Nível superior em pedagogia

25,00

180

Professor de ensino fundamental

02

724,00

30h

Nível superior em pedagogia

25,00

190

Supervisor escolar

02

724,00

30h

Nível superior em pedagogia

25,00

200

Psicopedagogo

02

724,00

30h

Nível superior em pedagogia com especialização em psicopedagogia

25,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Código

Cargo

Nº de vagas

Salário base

Carga Horária

Nível de formação

Valor da inscrição

210

Agente Administrativo

03

724,00

40h

Nível médio

15,00

220

Guarda noturno

04

724,00

40h

Nível médio

15,00

230

Motorista (CNH D)

03

724,00

40h

Ensino fundamental

15,00

240

Tratorista

01

724,00

40h

Ensino fundamental

15,00

250

ASG

08

724,00

40h

Ensino fundamental

15,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Código

Cargo

Nº de vagas

Salário base

Carga Horária

Nível de formação

Valor da inscrição

260

Engenheiro

01

1.000,00

40h

Ensino superior

25,00

270

Arquiteto

01

1,000,00

40h

Ensino superior

25,00

280

Eletricista

01

724,00

40h

Ensino médio + curso

15,00

290

Gari

04

724,00

40h

Ensino fundamental

15,00

SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL

Código

Cargo

Nº de vagas

Salário base

Carga Horária

Nível de formação

Valor da inscrição

300

Assistente social

01

1.000,00

40h

Ensino superior

25,00

14. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o quadro demonstrativo:

15. Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha e selecionados na Segunda Etapa, convocados nos termos do item 12 com classificação posterior ao número de vagas determinado no quadro do item 17, deste Edital, comporão o CADASTRO DE RESERVA.

VI - DA JORNADA DE TRABALHO

16. A jornada de trabalho está definida no quadro do item V, deste Edital.

VII - DA REMUNERAÇÃO

17. Constante no quadro do item V, deste Edital.

VIII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

18. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 10 (dez) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável, pelo prazo necessário, até a conclusão do processo de realização do concurso público.

19. Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os candidatos nele aprovados serão convocados com prioridade sobre os selecionados em seleção posterior a esta.

20 -- as Provas serão aplicadas nas escolas Dr. Severiano e José Próspero no dia 29/03/2014.

21. O Resultado será divulgado a partir do dia 07/04/2014, a partir das 14:00 hs no mural da prefeitura e redes sócias.

22 - Os títulos deverão ser entregues após a divulgação da lista de aprovados na prova objetiva até o dia 10/04/2014 na sede da Secretaria Municipal de Educação até às 16:00 hs.

23 - Os candidatos que obtiverem nota inferior a 3,0 na prova escrita, não terão títulos analisados.

24 - resultado final após análise de provas de titulo 16 de Abril de 2014, a partir da 16:00 na pagina oficial do município.

IX - DOS RECURSOS

21. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I . do presente edital;

II . do não deferimento do pedido de inscrição;

III . da classificação;

IV . da homologação do resultado do Processo Seletivo

22. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

23. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, que decidirá sobre este no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria Municipal de Educação e o prazo para tanto será de 01 (um) dia útil, a partir da publicação:

a) da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

b) da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.

24. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

25. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho ou descumprimento das atribuições do cargo, o servidor poderá ser exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

27. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

28. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

29. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

30. Caberá à Comissão do Processo Seletivo a anulação de questões.

31. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo.

32. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, inscrito no processo.

33. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa, em 25 de fevereiro de 2014.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA

Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento

FRANCISCO ALVES DA COSTA Prefeito

ANEXO III

CONTEÚDOS APLICADOS AOS CARGOS ELENCADOS NESTE EDITAL

CARGOS COMPONENTE EDUCAÇÃO

CARGOS DO COMPONENTE SAÚDE

CARGOS DO COMPONENTE ADMINISTRAÇÃO

CARGO DO COMPONENTE SERVIÇOS URBANOS

*Referencial curricular nacional(RCNEi)

***Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a Construção do Sistema Único de Saúde (SUS) -princípios, diretrizes e arcabouço legal.

****matemática básica

****matemática básica

*Estatuto da criança e do adolescente(eca)

***Controle social no SUS

**** áreas e perímetros de figuras planas

**** áreas e perímetros de figuras planas

*politica Nacional para educação infantil

***Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde

****frações

****frações

*LDB

***Constituição Federal, artigos de 194 a 200

****Conjuntos numéricos

****Conjuntos numéricos

*Parâmetros curriculares nacionais vol. 1 -
introdução(PCN)

***Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 E Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho De 2011

****porcentagem

****porcentagem

** estatuto da criança e adolescente

***Determinantes sociais da saúde

Português

Português

**LDB

*** Sistemas de informação em saúde

Interpretação de texto

****Interpretação de texto

**Teorias do conhecimento pedagógico

***programas estratégicos do SUS (PSF, PACS, NASF entre outros).

verbo

****verbo

**Concepções freiriana

 

pronome

****pronome

**Tendências pedagógicas

 

substantivo

****substantivo

**Pcns-temas transversais

 

 

 

* conteúdos para os cargos de educação infantil; ** conteúdos para os demais cargos da educação; *** conteúdos para os cargos da saúde; **** conteúdos para os cargos das áreas da secretaria de administração e serviços urbanos. Para o cargo da secretaria do bem estar social, observar os conteúdos do componente saúde.