Prefeitura de Coronel Freitas - SC

Notícia:   Prefeitura de Coronel Freitas - SC seleciona Professores de Informática e Inglês

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2014

"ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NOS CARGOS DE PROFESSORES DE INGLÊS E INFORMÁTICA".

MAURI JOSÉ ZUCCO, Prefeito Municipal de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 3.144/2002, de 04 de fevereiro de 2002, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos para Contratação de Profissionais na área da Educação, no cargo de Professores de Letras - Inglês e Informática para o ano de 2014 por prazo determinado, de acordo com Lei Municipal nº 1964, de 13 de novembro de 2013, bem como as Leis nº1.241, de 20 de dezembro de 2001, nº1.245, de 21 de dezembro de 2001 e suas alterações; Lei nº 1965 de 13 de novembro de 2013, para os cargos abaixo relacionados.

1 - DO QUADRO DE CARGOS OU FUNÇÕES

CARGOS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Professor de Informática

10 hs

521,89

Diploma de Nível Superior bacharel em ciências da computação ou sistema de informação.

20 hs

1.043,77

30 hs

1.565,67

40 hs

2.087,54

Professor de Informática

10 hs

392,15

Estar freqüentando curso de graduação na área de atuação a partir do 5º período.

20 hs

784,30

30 hs

1.176,45

40 hs

1.568,60

Professor de Língua Inglesa

10 hs

521,89

Diploma de Nível Superior licenciatura em língua estrangeira.

20 hs

1.043,77

30 hs

1.565,67

40 hs

2.087,54

Professor de Língua Inglesa

10 hs

392,15

Estar freqüentando curso de graduação na área de atuação a partir do 5º período.

20 hs

784,30

30 hs

1.176,45

40 hs

1.568,60

1.1. O número de vagas será determinado conforme a necessidade do Município, até a realização do Concurso Público e mediante Licenças de tratamento de saúde de servidores efetivos, sendo chamados os candidatos de acordo com a ordem de classificação para cada cargo, respeitando o prazo determinado em cada caso da contratação.

1.2. O professor cursando nível superior (não habilitado) somente será convocado depois de esgotadas as possibilidades de contratar o professor com nível superior (habilitado).

1.3. O padrão de vencimento do cargo é o estabelecido na Lei Municipal nº Lei 1.965 de 13 de novembro de 2013 e/ou reajustes que venham a ser concedidos posteriormente.

II - DAS NORMAS QUE REGEM O PRESENTE PROCESSO SELETIVO:

2.1. Este Processo de Seleção reger-se-á pelas normas do presente Edital e constará de 02 (duas) etapas:

a) - Prova Escrita - Uma dissertação (Produção de texto), de caráter classificatório .

b) - prova de títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento),de caráter classificatório;

2.2. O Prefeito Municipal designará, através de Portaria Municipal, a Comissão que irá fiscalizar e coordenar todas as etapas relativas ao processo;

2.3. O presente processo de seleção e habilitação de candidatos a uma vaga de 10-20-30 e 40 horas semanais (Informática e Língua Inglesa), para contratação, por prazo determinado, de profissionais da área de educação, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla publicidade dos atos;

2.4. Outras tarefas pertinentes ficarão à cargo da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Setor de Pessoal.

III - DAS INSCRIÇÕES:

A. DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) Abertura das inscrições: 05 de Fevereiro de 2014

b) Encerramento das inscrições: 20 de Fevereiro de 2014

c) Local das inscrições: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Rua: Almirante Barroso -86

d) Horário das inscrições: das 8h30min às 11h00min e das 14h00min às 16h30min.

A.1. Recolhimento do valor da Taxa de Inscrição: O recolhimento do valor de inscrição deverá ser efetuado o depósito "Identificado" (com CPF da pessoa) no Banco Brasil - Agencia 2006-0,Conta Corrente nº 111.954-0 do município de Coronel Freitas/SC.

A.2. Valor da Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior. R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de nível médio.

A.3. O candidato terá direito a inscrever-se somente em uma áreas de Língua Inglesa ou Informática. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o depósito identificado comprovando o pagamento de taxa de inscrição em cada área. Na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial, sendo realizada classificação em separado.

A.3.1. Sendo aprovado terá direito a escolher 10-20-30 e 40 horas (Língua Inglesa ou Informática). A escolha sempre seguirá as determinações da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

A.4. Não serão aceitas inscrições por Internet, correspondência, condicionais ou provisórias. A inscrição poderá ser feita por procurador, através de instrumento específico, com firma reconhecida, devendo ser juntada cópia da Carteira de Identidade do Procurador.

B. - DOCUMENTOS E REQUISITOS:

B.1. Nacionalidade: O candidato deverá ser brasileiro, nato, ou naturalizado;

B.2. Idade: Mínima de 18 anos à data do encerramento das inscrições do presente Edital.

B.3. Documentação: No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os Documentos de Identidade (B.3.1), devendo ser apresentado os originais e cópias destes documentos, os quais devem estar em boas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

B.3.1 Para fins deste Processo Seletivo são considerados documentos de identidade a relação a seguir:

B.3.1.1 - Candidato de Nível Superior:

a) Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor.

b) Comprovante de quitação da justiça eleitoral.

c) Comprovante de quitação da Justiça Militar.

d) Diploma da habilitação para o cargo pretendido, conforme quadro I deste Edital, admitida a Certidão e/ou Declaração da respectiva Instituição, de que concluiu o curso em 31/12/2013, acompanhada do respectivo histórico escolar.

e) Certificado de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado devidamente reconhecido no Brasil.

f) Declaração/Atestado de Tempo de Serviço no Magistério na área pretendida, expresso em anos, meses e dias até 31/12/2013, excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário, ou o tempo de Serviço do servidor que esteja com o processo de aposentadoria em tramitação.

h) Certificados de cursos de formação e aperfeiçoamento realizado até 31/12/13, na área do magistério, o limite de 300 (trezentas) horas.

B.3.1.2 -Candidato de Nível Médio:

a) Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor;

b) Comprovante de quitação da justiça eleitoral;

c) Comprovante de quitação da Justiça Militar;

d) Certificado (Diploma) de Ensino Médio;

f) Atestado de freqüência da faculdade comprovando o período em que está estudando (a partir do 5º), acompanhado do respectivo histórico escolar.

g) Declaração/Atestado de Tempo de Serviço no Magistério na área pretendida, expresso em anos, meses e dias até 31/12/2013, excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário, ou o tempo de Serviço do servidor que esteja com o processo de aposentadoria em tramitação.

h) Certificados de cursos de formação e aperfeiçoamento realizado até 31/12/13, na área do magistério, o limite de 300 (trezentas) horas.

B.3.2. Comprovante do recolhimento do valor da inscrição, conforme o previsto acima nos itens A.1 e A.2 do presente Capítulo;

B.3.3. Apresentação de Títulos, na área de atuação do candidato, para todos os cargos.

B.4 Documento de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo seu procurador;

B.4.1. Procuração se for o caso, conforme o item A.4;

B.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, no Documento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento deste documento.

B.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax-símile, condicional e /ou extemporânea ou por qualquer outra via que não prevista neste Edital.

B.7. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

C . CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO/FUNÇÃO:

C.1. Atribuições do cargo: de acordo com a Lei Municipal nº 1.245 de 21 de dezembro de 2001 (Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos municipais).

C.2. Condições de trabalho e requisitos para contratação: de acordo com a Lei Municipal nº 1964 de 13 de novembro de 2013, que "Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"; Lei Municipal nº 1.241, de 20 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e Lei nº1.245/2001 (Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos municipais).

D. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

D.1. As inscrições serão divulgadas através de Edital de Divulgação constando a nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, que será afixado no mural de publicações oficiais e no Site da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas-SC, Secretaria Municipal de Educação.

D.2. Serão divulgados por Edital os nomes dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, ficando assegurada a interposição de pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação legal do ato.

D.3. Após o decurso do prazo supracitado, as inscrições serão homologadas através de Edital constando a nominata dos candidatos.

IV - DAS PROVAS:

A. DA PONTUAÇÃO DA PROVA E DOS TÍTULOS

A.1. A pontuação da Prova Escrita e dos Títulos do presente Processo Seletivo será feita separadamente, posteriormente serão somadas para obter a pontuação final.

A.1.1. As provas serão apropriadas para cada nível de escolaridade, ou seja, a prova aos candidatos com nível Superior Ensino será diferente dos candidatos que estão cursando o nível Superior de Ensino.

A.1.2. Este Processo Seletivo constará de duas etapas:

a. prova escrita: Uma dissertação (Produção de texto), de caráter classificatório;

b. prova de títulos: (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização) de caráter classificatório;

A.2. DOS TÍTULOS DO PROFESSOR (COM NÍVEL SUPERIOR)

A.2. 1 . A Pontuação Geral dos títulos somará 4.00 (quatro) pontos, respeitando a seguinte ordem:

A.2.1.1. A pontuação da habilitação computar-se-á a soma máxima de 2.50 (dois pontos e cinqüenta décimos), assim distribuídos:

a) - Doutorado 1,00 (um ponto);

b) - Mestrado 0,80 (oitenta décimo);

c) - Especialização na área específica 0,70 (setenta décimo);

A.2.1.2 No cálculo de pontos por horas de Aperfeiçoamento e/ou atualização (presencial ou semi-presencial), computar-se-á a soma de 1.50 (um ponto e cinqüenta décimo):

a) 0,005 (cinco) milésimos de pontos a cada hora de curso de formação e aperfeiçoamento, realizados ou ministrados até 31/12/13. Máximo 300 (trezentas) horas.

A.3. DA PROVA - PROFESSOR (COM NÍVEL SUPERIOR)

A.3.1 Prova escrita: Uma dissertação (Produção de texto) valerá 6.00 (seis) pontos.

A.3.2 QUADRO DEMONSTRATIVO DE PONTUAÇÃO - PROFESSOR

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTOS UNIDADE

PONTOS MÁXIMOS

Especialização em nível de Doutorado

01

01

1.00

Especialização em nível de Mestrado

01

01

0,80

Especialização (Pós-Graduação) na área Específica.

01

01

0,70

Formação: Curso de atualização e aperfeiçoamento

300 Horas

0,005

1.50

TÍTULOS

 

 

4,00

PROVA

Dissertação

 

6.00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

 

10.0

A.3.3 Em caso de empate, os critérios para desempate serão os seguintes;

a) O candidato que obtiver o maior nº de horas de curso de aperfeiçoamento;

b) O candidato que obtiver a maior nota na prova escrita;

c) O Candidato que obtiver maior tempo de serviço no cargo pretendido;

d) Persistindo o empate, o candidato mais velho.

A.4. DOS TÍTULOS DO PROFESSOR QUE ESTÁ CURSANDO NÍVEL SUPERIOR (NÃO HABILITADO).

A.4. 1 . Da Pontuação do Professor não habilitado respeitará a seguinte ordem:

A.4.1.1. A pontuação da escolaridade computar-se-á a soma máxima de 3.0 (três) pontos.

a) Períodos de curso específico na área de atuação: 1.0 (um) pontos por período cursado na universidade a partir do (6º) sexto período. Valendo máximo três períodos (6º,7º,8º).

A.4.1.2 No cálculo de pontos por horas de Aperfeiçoamento e/ou, computar-se-á a soma de 1.0 (um) ponto.

a) 0,01 (um) décimo de pontos a cada hora de curso de formação e aperfeiçoamento, realizados ou ministrados até 31/12/13. Máximo 100 (cem) horas.

A.4.1.3 Os Títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição, através de cópias, mediante a apresentação dos originais.

Parágrafo Único - O cômputo do Tempo de Serviço no Magistério do Professor cursando nível superior, somente servirá para um critério em casos de empate.

A.5. DA PROVA - PROFESSOR (CURSANDO NÍVEL SUPERIOR)

A.5.1 Prova escrita valerá 6.0 (seis) pontos;

A.5.2 QUADRO DEMONSTRATIVO DE PONTUAÇÃO DOS CARGOS - NÃO HABILITADOS

DESCRIÇÃO

QUANT. MÁXIMA

PONTOS UNIDADE

PONTOS MÁXIMO

Períodos do curso específico na área de atuação: a partir do (6º) sexto período até o 8º (oitavo).

03

1,00

3,0

Curso de atualização e aperfeiçoamento.

100 horas

0,01

1.0

PROVA ESCRITA

dissertação

 

6.0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

 

10.0

A.5.2.1. Em caso de empate, os critérios para desempate serão os seguintes.

a) O candidato que apresentar melhor índice de aproveitamento (média) no curso que está cursando;

b) O candidato com mais horas de cursos;

c) O Candidato que obtiver a maior nota na prova escrita;

d) O Candidato que obtiver maior Tempo de Serviço no Magistério.

B. DA APROVAÇÃO:

B.1. Para a aprovação do candidato faz-se necessário obter pontuação na prova escrita (produção de texto) correspondente a , no mínimo nota 2,0 (dois).

C . DA MÉDIA FINAL

C.1. Para o resultado final será considerado:

a) Peso da prova + peso da titulação = Média final

6.0 + 4,0 = 10.0

D. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

D.1. DATA: As provas serão realizadas no dia 23 de Fevereiro de 2014.

D.2. HORÁRIO: No período da manhã, das 8hrs às 11 horas e 30 min.:

D.3. LOCAL: Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental Clube do Bolinha, localizado na Rua Paraíba, S/Nº centro, na cidade de Coronel Freitas - SC.

D.4. Os candidatos deverão estar no local das provas 30 minutos antes do início das mesmas, para identificação, munidos de caneta esferográfica preta, lápis, borracha, documento e identidade e comprovante de inscrição.

D.5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS

6.1. A Divulgação dos resultados classificatórios e dos resultados finais das provas escritas e dos títulos referentes ao presente edital serão divulgados no mural e pela

internet na página da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, na imprensa local e no Jornal com o seguinte cronograma:

Resultado Classificatório provisório

Até 05/03/2014

Resultado Final

12/03/2014

E. DOS RECURSOS DE REVISÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

E.1. Os Candidatos poderão interpor recurso de revisão de prova, no prazo de dois (2) dias úteis, contados da data da publicação das notas do resultado provisório do Processo Seletivo e, de reconsideração, em dois (2) dias úteis, a partir da ciência do despacho denegatório do Recurso de Revisão.

E.2. A interposição de Recurso de Revisão de prova deverá ser feita através de requerimento dirigido à Comissão Examinadora, e o Recurso de Reconsideração ao Senhor Prefeito Municipal, devidamente protocolado no prazo legal, devendo constar a perfeita identificação do recorrente, a matéria da prova e a questão ou questões impugnadas, bem como as razões do pedido, fundamentadamente.

F. CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

F.1. Serão classificados os candidatos que atingirem pontuação na prova.

F.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para o respectivo cargo.

F.3. O candidato cursando nível Superior (não habilitado) somente será contratado após ser esgotada a lista de classificação dos candidatos com nível superior (Habilitados) .

F.4. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo a ordem de classificação de cada cargo, mediante a existência de vaga e necessidade do município.

F.5. O candidato que não aceitar a vaga ou escolher e desistir da mesma, passará automaticamente, para o final da lista de classificação.

F.6. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, perderá automaticamente o direitos de escolher qualquer vaga durante a validade deste edital.

V - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. O presente processo seletivo terá validade até 20 de dezembro de 2014.

VI - DA CONTRATAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:

6.1. A Contratação do candidato aprovado no processo seletivo obedecerá aos seguintes princípios e regras:

6.1.1. Respeito à ordem rigorosa de classificação;

6.1.2. Os candidatos somente serão Contratados e considerados aptos após apresentarem os documentos e condições a seguir:

6.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

6.1.4. Estar em gozo com seus direitos políticos.

6.1.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral.

6.1.6 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

6.1.7 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data da posse, se aprovado e convocado.

6.1.8 Declaração sobre ter sofrido ou não, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, nos termos da lei.

6.1.9 Apresentar, no ato da contratação, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

6.1.10 Possuir, no ato da contratação, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso.

6.1.11. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

6.1.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da contratação, tendo atendido outras condições prescritas em lei.

6.2. Caso o candidato classificado como habilitado apresente apenas Certificado de Conclusão do Curso (nível superior), receberá a remuneração correspondente a nível médio até apresentar o Diploma de habilitação.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. O prazo de inscrição e das provas poderá ser prorrogado, se inexistirem candidatos inscritos ou se o número for inferior ao de vagas, ou por qualquer motivo relevante, devidamente justificado;

7.2. O presente Processo Seletivo, não dará direito à contratação imediata do candidato aprovado seletivamente, mas apenas quando tiver vagas por motivo de: não ter sido ainda realizado o Concurso Público na área, Licenças dos titulares, criação de novas turmas, vagas vinculadas, sendo contratado com carga horária de 10,20,30 e 40 horas semanais conforme o quadro no Capítulo I, durante a fluência do seu prazo de validade, segundo os critérios definidos no item V do presente Edital;

7.3. Todos os atos do Processo Seletivo serão publicados em mural da Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação Cultura e Esportes, site da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, imprensa local e Jornal .

7.4. O candidato, no momento da inscrição, poderá ter acesso a todas as informações e instruções do presente Edital, bem como ficar ciente das regras aplicáveis ao certame, comprometendo-se no ato da inscrição, em aceitar as condições do processo seletivo, estabelecidas no presente Edital.

7.5. Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços, comunicando qualquer alteração, uma vez que, poderá ser utilizado o endereço para qualquer convocação.

7.6. O Executivo Municipal se reserva o direito de contratar o candidato nos serviços pertinentes às funções do seu cargo conforme classificação no processo Seletivo, podendo alterar ou reduzir a carga horária de acordo com suas conveniências e necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

7.7. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, com o auxílio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo;

7.8. O Executivo Municipal se reserva o direito de regulamentar o presente Processo, em qualquer tempo, desde que necessário for;

7.9. O Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, suspender ou cancelar o presente processo, sem qualquer tipo de indenização aos participantes;

7.10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova, contratação, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos;

7.11. Qualquer cidadão, diretamente, poderá denunciar eventuais irregularidades ocorridas no Processo Seletivo, às Autoridades competentes na forma da Lei;

7.12. Fazem parte integrante do presente Edital, os anexos:

a) Anexo I: Conteúdo Programático;

7.13. O presente edital e seus anexos serão divulgados pela internet na página da Prefeitura, estarão expostos no mural e a disposição junto à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas - SC.

VIII - DA COORDENAÇÃO, ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

8.1. O presente Processo Seletivo será conduzido sob supervisão e assessoramento da Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, através de Portaria Municipal e fiscalizada pela Assessoria Jurídica do Município.

Coronel Freitas, 03 de Fevereiro de 2014.

MAURI JOSÉ ZUCCO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS

TEXTOS PARA LEITURA E ESTUDO

I - UM BOM TEXTO DEVE TER...

A -De forma resumida e bem objetiva, a redação deve ter três partes:

1. Introdução 2. Desenvolvimento 3. Conclusão

1. Introdução

O que é introdução, senão o ato de introduzir? Então, vejamos: introduzir é fazer entrar, fixar-se. Não é por menos que o início do texto tem essa denominação, uma vez que é responsável por fazer com que o leitor queira adentrar, fixar os olhos e ler o restante do texto.

A introdução deve apresentar a ideia principal (tópico frasal) que será discutida não só no primeiro parágrafo, mas ao longo do texto. Portanto, escolha um título quando a produção for concluída, pois não há como saber com exatidão

2. Desenvolvimento

É o chamado "corpo do texto", onde o tema escolhido é abordado e, como o próprio nome diz, desenvolvido. Após introduzir o tema, é hora de debatê-lo, através da exposição dos argumentos.

É necessário que as ideias estejam claras e exemplificadas, se for o caso. Nesta etapa, evite repetições de termos ou orações que tenham o mesmo sentido. Evite também períodos muito longos, pois tendem a tornar a leitura enfadonha, monótona. Além disso, pode fazer com que o escritor se perca em meio às suas próprias argumentações.

3. Conclusão

Concluir é acabar, finalizar. Portanto, é o desfecho do texto. Muitos não dão importância para essa etapa, mas sem ela o texto fica vago, sem propósito. Em um parágrafo, a conclusão deve reunir as ideias levantadas ao longo do texto, contudo, com um posicionamento por parte do escritor ou uma solução para um problema apresentado.

B - Para redigir um bom texto:

Para redigir um bom texto é necessário estar atento para não pecar com as palavras utilizadas. É muito importante saber o que deseja escrever, porém, ao fazer isso deve-se posicionar como um leitor crítico para analisar sua obra minuciosamente. Para que o texto esteja bem redigido e consiga transmitir sua idéia de maneira clara, seguem algumas dicas.

Concisão: Um texto conciso é aquele que transmite sua idéia com o mínimo de palavras possíveis, ou seja, não tem rodeios e nem enrolação. É escrito de maneira direta sem a utilização de palavras desnecessárias.

Correção: O texto deve estar de acordo com a norma culta da língua, ou seja, deve-se atentar para que não ocorram desvios de linguagem em relação à grafia, utilizando apenas palavras conhecidas; flexão das palavras, atentando principalmente para o plural de palavras compostas; concordância, recordando que o verbo se ajusta ao sujeito; regência, atentando para a utilização ou não da crase e à regência dos verbos e nomes; colocação dos pronomes, observando a colocação dos pronomes, deve-se evitar alguns tipos de construção, como iniciar frases com pronomes oblíquos átonos, por exemplo.

Clareza: O texto deve ser redigido de maneira que o leitor compreenda facilmente o que está sendo abordado, portanto, deverá ser impessoal, fazer uso da linguagem culta padrão e apresentar uniformidade.

Elegância (estética): Quando o texto é escrito seguindo as qualidades acima descritas, o mesmo tende a se tornar agradável aos olhos do leitor, o que também se consegue por meio do desenvolvimento criativo do texto. A elegância inicialmente é obtida pela estética do texto, ou seja, o mesmo deve estar limpo (sem rasuras) e legível.

C - Os dez mandamentos para que sua redação surpreenda o leitor:

1) Não escreva difícil, usando palavras para parecer que sabe de tudo! Prefira uma linguagem mais simples. Não falo aqui do uso de coloquialismo, sem restrições!

2) Críticas sem fundamento, sem objetivo não devem ser feitas. A análise sobre algo deve ser realizada baseada em fatos, acontecimentos reais. Sempre aponte soluções coerentes para os problemas levantados.

3) Uso de palavrões, jargões, gírias e coloquialismo é proibido!

4) A linguagem do msn ou orkut deve ficar em casa. Nunca abrevie palavras: vc, qdo, msm, dentre outras. Exceção: etc.

5) Não faça repetição desnecessária de palavras! O texto fica enfadonho e pobre, pois o leitor verá que você não tem muita leitura, uma vez que não tem muito vocabulário. Use sinônimos: menina, garota, criança, guria.

6) Não "encha linguiça", como dizem! Uns dizem coisas sem sentido, outros falam a mesma coisa várias vezes, de vários modos. Seja objetivo, claro. Melhor qualidade do que quantidade.

No entanto, processos seletivos exigem o mínimo de 15 linhas. Escreva sobre algo que você tenha conhecimento. Baseie-se (não copie) em um texto da coletânea, nas ideias expostas ali.

Faça um parágrafo para introdução, um para o desenvolvimento e um para a conclusão, pelo menos!

7) Não esqueça a cedilha no "c", o cortado do "t", o pingo do "i", as letras maiúsculas em nomes próprios!

8) Coloque ponto final! Começou um novo argumento, uma nova ideia? Coloque ponto final e não vírgula! Os períodos ficam tão confusos que o leitor não sabe nem mais qual é o assunto inicial ou quem é o sujeito do período!

9) Faça a concordância verbal. Se o sujeito está no plural, Se o sujeito está no plural, o verbo também deverá estar! Ficou em dúvida? Leia a oração e identifique o sujeito, quem pratica a ação.

10) Releia o texto! É impossível tentar organizar melhor o texto, corrigir os erros e tirar nota boa sem reler o que se escreveu! Detalhe: Coloque-se no lugar de um leitor que não sabe nada sobre o assunto abordado em seu texto e se pergunte: Será que ele entenderia sobre o que estou escrevendo e o meu ponto de vista?

Saiba que mandamentos foram feitos para serem seguidos, mas não como obrigação ou por imposição, mas para nosso bem! Pense nisso!

BIBLIOGRAFIA

www.ctaguidostraube.seed.pr.gov.br/redeescola/.../9/.../Redacao.pdf

II -DICAS DE BOA ESCRITA

1. Dicas de boa escrita : escrever é pensar e criar

2. o que é um texto? A palavra texto origina-se do verbo tecer tecido (Tecido de palavras). " Uns escrevem para salvar a humanidade ou incitar lutas de classes, outros para se perpetuar nos manuais de literatura ou conquistar posições e honrarias. Os melhores são os que escrevem pelo prazer de escrever. Escrever é expressar-se , escrever é lembrar-se

3. Todas as pessoas têm habilidade para escrever para escrever precisamos ter um motivo para escrever precisamos ter um objetivo para escrever bem precisamos treinar bastante

4. Para escrever temos que observar os seguintes itens: clareza coerência precisão concisão objetividade criatividade coesão.

5. Clareza e coerência : Clareza consiste na expressão de idéias de forma que possa ser rapidamente compreendida pelo leitor, ser claro é ser coerente,é não se contradizer, não confundir o leitor. Coerência é a conexão lógica, a ligação harmônica dos fatos, dos acontecimentos o texto precisa ter começo, meio e fim. Determinar pelo menos um parágrafo para cada uma dessas etapas é essencial para a coerência do texto.

6. Precisão e concisão "Ler e Revisar o texto é um santo remédio" PRECISÃO Um bom texto precisa ser dinâmico, o que só é possível evitando palavras desnecessárias, utilizando frases curtas e vocábulos conhecidos pelo emissor e pelo receptor. Para ser preciso, evite palavras vagas, compridas e difíceis . Optar pela simplicidade é sempre uma boa alternativa . CONCISÃO A concisão colabora enormemente para a compreensão das idéias transmitidas, pois é a capacidade de expressar o máximo de informações empregando o mínimo de palavras possíveis . É necessário que se determine as informações relevantes e se avalie, com precisão,o significado das palavras e expressões utilizadas.

7. Criatividade objetividade: Oobjetividade-Para escrever com objetividade, o autor precisa atentar-se na exposição das idéias mais relevantes, retirando do texto as informações desnecessárias,as quais,geralmente,distanciam o leitor do foco do assunto abordado . Criatividade- Um texto criativo,ainda que trate de um tema rotineiro,capta a atenção do leitor pelo estilo diferenciado.O escritor criativo evita usar expressões muito desgastadas e iniciar e terminar textos sempre da mesma forma.

8. Coesão Um texto coeso apresenta-se bem conectado em suas partes.Uma segunda frase recupera uma primeira.

9. Ler e redigir O ato de redigir envolve o dia- dia, o ambiente, o inter-relacionamento com as pessoas, ou seja, a própria vida . O ato de ler envolve o texto que se consuma ou se realiza com o leitor. É este quem vai dar significado ao texto . É quem vai produzir novos significados .

10. " Não importa até onde vá seu dom para criar um texto,mas até onde você pode desenvolver essa capacidade" (Samir Curi Meserani) uma boa leitura ajuda uma boa escrita .

BIBLIOGRAFIA

Texto escrito por Sabrina Vilarinho www.mundoeducacao.com.br/.../como-produzir-um-bom-texto.htm