Prefeitura de Coronel Freitas - SC

Notícia:   Prefeitura de Coronel Freitas - SC seleciona Estagiários de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVAS PÚBLICO À CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

CÉSAR LUÍS MARTINELLI, Prefeito Municipal em exercício de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no regulamento da Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e de acordo com a Lei Municipal nº 1.884 de 29 de Agosto de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público de 2014 da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/ SC para contratação de estagiários na modalidade de estágio não-obrigatório da educação superior, de educação profissional de nível médio, ensino médio regular, educação Jovens e Adultos de nível médio, observadas as disposições constantes neste Edital.

1. DO PROCESSO

1.1. O Edital de Processo seletivo Público à contratação de estagiários será realizado pela Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/ SC, e destina-se a selecionar estagiários da educação superior, de educação profissional de nível médio, ensino médio regular, educação Jovens e Adultos de nível médio, na modalidade de estágio não obrigatório.

1.2. Poderão participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados na educação profissional de nível médio, ensino médio regular, educação Jovens e Adultos de nível médio a partir do 1º Ano de estudo.

1.3 Poderão participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados na educação superior nas seguintes áreas e cursos:

a) - Educação e Esportes (Educação Física, Pedagogia, Letras, Informática ou ciência da computação);

b) - Assistência Social (serviço social) ;

2 - DAS NORMAS QUE REGEM O PRESENTE PROCESSO SELETIVO

2.1. Este Processo de Seleção reger-se-á pelas normas do presente Edital e constará de 02 (duas) etapas conforme item 8.1.2:

)- prova escrita

2ª) - prova de títulos

2.2. O Prefeito Municipal designará, através de Portaria Municipal, a Comissão que irá fiscalizar e coordenar todas as etapas relativas ao processo.

3- DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

3.1 O estágio não-obrigatório, o estagiário receberá bolsa mensal conforme quadro abaixo, pagas até o 5º dia útil do mês subseqüente, diretamente em conta bancária.

ESTUDANTES DE INSTITUIÇÕES DE:

CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS OU 30 HORAS

BOLSA MENSAL VALOR

EDUCAÇÃO SUPERIOR

6 horas diárias 30 - horas semanais

560,00

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

4 horas diárias 30 - horas semanais

370,00

ENSINO MÉDIO REGULAR

4 horas diárias 20 - horas semanais

370,00

4. DAS VAGAS E DA TITULAÇÃO OBRIGATÓRIA

4.1. Das Vagas

4.1.1 - O processo seletivo se destina à formação de cadastro de reserva, sendo chamados os candidatos de acordo com a necessidade do município, observando a ordem de classificação para cada vaga existente ou a que surgir durante a validade do presente edital.

4.1.2. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas portadoras de eficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras (LEI 11.788/2008 Artigo 17, § 5º).

a) O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico detalhado, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão da legislação vigente citada no item 2.1.2.

b) Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

4.2. Da Titulação Obrigatória

4.2.1. matrícula regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional de nível médio, ensino médio regular, educação Jovens e Adultos de nível médio. (comprovar com documentação);

4.2.2. Experiência básica em informática (Declaração do candidato);

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições gerais

5.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, não sendo aceitas inscrições via internet, por correspondência, condicionais ou provisórias.

5.1.2. Período de inscrição, local e horários:

a) Abertura das inscrições: 03 de Fevereiro de 2014

b) Encerramento das inscrições: 14 de Fevereiro 2014

c) Horário das inscrições: das 7 :30 horas às 11:30 horas. 13:30 horas às 16:00 horas

d) Local: Secretaria de Educação -Coronel Freitas/SC. Endereço; rua Almirante Barroso-86 Centro

e) Valor: gratuito

5.2. Documentos e requisitos

5.2.1. Documentação obrigatória: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Carteira de Identidade , CPF e título de eleitor.

b) Comprovante de quitação da justiça eleitoral (caso seja eleitor).

c) Comprovante de quitação da Justiça Militar (caso tenha 18 anos ou mais) .

d) Candidato Cursando o Nível Superior a partir do 2º período: Atestado de frequência da faculdade comprovando o período em que está estudando, acompanhado do respectivo histórico escolar.

e) Candidato Matriculado no Nível Superior- 1º período: Atestado de Matrícula da faculdade comprovando o período em que está matriculado, acompanhado do respectivo histórico escolar do Ensino Médio.

f) Candidato Matriculado no Nível Médio-regular, profissional e EJA: Atestado de Matrícula da Instituição comprovando o ano em que está matriculado, acompanhado do respectivo histórico escolar da série anterior.

g) Candidato Matriculado no Nível Médio -regular, profissional e EJA no 1º ano: Atestado de Matrícula da Instituição comprovando que está matriculado, acompanhado do Histórico Escolar e respectivo Certificado do Ensino Fundamental.

h) Declaração comprovando possuir conhecimento de informática Básica.

5.2.2. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não prevista neste Edital.

5.2.3. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.2.4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Prefeitura Municipal o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

B.3.7. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Prefeito Municipal de Coronel Freitas/SC.

5.3 A Inscrição por procuração deve observar:

5.3.1. Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo seu procurador reconhecido em cartório;

5.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento deste documento.

5.4. Homologação das inscrições:

5.4.1. As inscrições serão divulgadas através de Edital de Divulgação constando a nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, que será afixado no mural de publicações oficiais e no Site da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas-SC e nas Secretarias Municipais.

5.4.2 Serão divulgados por Edital os nomes dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, ficando assegurada a interposição de pedido de reconsideração, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de publicação legal do ato.

5.4.3. Após o decurso do prazo supracitado, as inscrições serão homologadas através de Edital constando a nominata dos candidatos deferidos/indeferidos.

6. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ESTÁGIO

6.1. Atribuições do Estágio: de acordo com a Lei Municipal nº 1.884 de 29 de Agosto de 2012 e Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008.

6.2. Condições de trabalho e requisitos para contratação: observará a Lei Municipal nº 1.884/12 e Lei Federal nº 11.788/08.

7. DA SELEÇÃO

7.1 - A Seleção dos candidatos respeitará os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

Melhor nota na prova escrita (produção de texto escrito- dissertação);
Melhor índice de aprendizagem na série (nível médio) ou período(nível superior) .

7.2. O Processo seletivo de Estágio não-obrigatório estará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal (Administração) e da Comissão designada pelo Prefeito Municipal.

8 - DAS PROVAS E TÍTULOS:

8.1 DA PONTUAÇÃO DA PROVA E DOS TÍTULOS

8.1.1. A pontuação da Prova Escrita e dos Títulos do presente Processo Seletivo será feita separadamente, posteriormente serão somadas para obter a pontuação final.

8.1.2. Este Processo Seletivo constará de duas etapas:

)- prova escrita: de caráter eliminatório e Classificatório - produção de texto no gênero dissertativo;

)- prova de títulos - de caráter classificatório - o índice de aprendizagem (média/nota) da última série (nível médio) ou último período (nível superior)de estudo do candidato.

9. DA PONTUAÇÃO RESPEITARÁ A SEGUINTE ORDEM

9.1. A Média do índice de aprendizagem na série (nível médio) ou último período (curso superior) computar-se-á a soma máxima de 10 (dez) pontos.

9.2. A prova escrita será constituída de produção de texto no gênero escrito dissertativo, valerá 10 (dez) pontos.

9.2.1 Cada item de avaliação do texto dissertativo valerá 1.25 (um ponto e vinte e cinco décimo), quais sejam:

a) Tema (assunto que vai abordar);

b) Clareza de expressão (cada palavra tem sentido) ;

c) Coerência (relação lógica entre as idéias);

d) Precisão (norma culta - grafia, concordância,regência, flexão das palavras etc.) ;

e) Concisão (escrito de maneira direta sem a utilização de palavras desnecessárias);

f) Objetividade (idéias relevantes, evitando idéias desnecessárias);

g) Criatividade (texto que capte a atenção do leitor, evitando palavras desgastadas);

h) Estética (Título, pontuação, paragrafação, sem rasuras, margens, nº de linhas determinadas).

9.3 Quadro Demonstrativo de Pontuação

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Melhor nota na prova escrita (produção de texto gênero dissertativo);

1,25 cada critério

10,00

Melhor índice de aprendizagem na série (nível médio) ou período (nível superior).1,00 a 10,0010,00
TOTAL GERAL DE PONTOS 20,00 PONTOS

10. DA APROVAÇÃO

10.1 Para a aprovação do candidato faz-se necessário obter pontuação na prova escrita-produção de texto no gênero dissertativo correspondente a, no mínimo, 3,00 pontos.

11. DA NOTA FINAL

11.1. Para o resultado final será considerado a média da prova de produção de texto com a nota obtida com a titulação:

a) Peso da prova produção de texto = 10,00

b) Peso da titulação (índice de aprendizagem) = 10,00

c) Fórmula usada para a Nota final = a + b / 2

12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 DATA: A prova será realizada no dia 26 de Fevereiro de 2014.

12.2. HORÁRIO: No período da manhã, das 8 horas às 11 horas.

12.3. LOCAL: Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental Clube do Bolinha, localizado na Rua Paraíba, S/Nº centro, na cidade de Coronel Freitas-SC.

12.4. Os candidatos deverão estar no local das provas 30 minutos antes do início das mesmas, para identificação, munidos de caneta esferográfica azul (para a prova), lápis, borracha (para rascunho), e documento de identidade.

13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS

13.1. A Divulgação dos resultados classificatórios e dos resultados finais das provas escritas e dos títulos referentes ao presente edital serão divulgados no mural e pela internet na página da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, na imprensa local com o seguinte cronograma:

13.2. Resultados

13.2.1. As vagas de estágio serão preenchidas segundo a necessidade do Município de Coronel Freitas, observando a ordem de classificação dos candidatos segundo a escolaridade e o curso frequentado.

13.2.3. O Resultado final da seleção, após análise dos recursos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Contratação de estagiários, será divulgado até 27/02 de 2014, no endereço eletrônico, mural da Prefeitura Municipal e Secretarias de Coronel Freitas/SC.

Resultado

Até

Classificatório

05/03/2014

Resultado Final

10/03/2014

14. DOS RECURSOS DE REVISÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

14.1. Os Candidatos poderão interpor recurso de revisão de prova, no prazo de dois (2) dias úteis, contados da data da publicação das notas do resultado provisório do Processo Seletivo e, de reconsideração, em dois (2) dias úteis, a partir da ciência do despacho denegatório do Recurso de Revisão.

14.2. A interposição de Recurso de Revisão de prova deverá ser feita através de requerimento dirigido á Comissão Examinadora, e o Recurso de Reconsideração ao Senhor Prefeito Municipal, devidamente protocolado no prazo legal, devendo constar a perfeita identificação do recorrente, a matéria da prova e a questão ou questões impugnadas, bem como as razões do pedido, fundamentadamente.

15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1. A classificação dos candidatos à Contratação do estágio não-obrigatório será realizada mediante seleção obtida de acordo com os critérios especificados no item 11 deste Edital.

15.2. A classificação obedecerá a ordem decrescente de pontuação, observando a escolaridade(nível médio e Superior) curso freqüentado (áreas).

15.3. Havendo empate entre os candidatos considerar-se-á, para fins de desempate:

a- o candidato que obteve melhor nota na prova escrita-produção de texto;

b- persistindo o empate o candidato que obtiver melhor média escolar.

c- persistindo o empate o candidato que for mais velho.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. A contratação dos candidatos selecionados dar-se-á conforme necessidade do município, observando a ordem de classificação durante a vigência deste edital.

16.2. O candidato convocado para contratação, deverá manifestar interesse ou desinteresse pela vaga nos 2 (dois) dias úteis subseqüentes da convocação, sob pena de ser considerado desistente após esse prazo.

16.3. É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados (endereço, endereço eletrônico e telefones) para viabilizar os contatos necessários.

17. DO VENCIMENTO

17.1 - Para efeito de vencimento do estágio não-obrigatório, o estagiário receberá bolsa mensal conforme está registrado no quadro do item 3 deste Edital.

18. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

18.1. O presente processo seletivo terá validade até 31/12/14, poderá ser prorrogado por mais um ano, conforme o interesse da Administração visando garantir a eficiência administrativa e o interesse público.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados neste edital, nem serão aceitos documentos ou recursos após as datas estabelecidas.

19.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo de Estágio não-obrigatório serão disponibilizadas no endereço eletrônico, no mural da Prefeitura Municipal , na Secretaria de Educação de Coronel Freitas/SC.

19.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização do Processo de Estágio não- obrigatório.

Coronel Freitas, 27 de Janeiro de 2014.

CÉSAR LUÍS MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO