Prefeitura de Coronel Freitas - SC

Notícia:   Prefeitura de Coronel Freitas - SC retifica seleção com vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2014

"ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E ENFERMEIRO, POR PRAZO DETERMINADO".

Mauri José Zucco, Prefeito Municipal de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 3.144/2002, de 04 de fevereiro de 2002, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos para Contratação por prazo determinado, de acordo com a Lei Municipal nº 1.964, de 13 de novembro de 2013 e suas alterações, bem como as Leis nº 1.241, de 20 de dezembro de 2001, nº 1.245, de 21 de dezembro de 2001 e suas alterações; e Lei 1.969 de 09 de Dezembro de 2013, para os cargos abaixo relacionados:

1 - DO QUADRO DE CARGOS OU FUNÇÕES

CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO R$ HABILITAÇÃO EXIGIDA VAGAS
Assistente Social 40 horas 2.735,39 Portador de diploma de nível superior em Assistência Social com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão 01
Enfermeiro 40 horas 3.333,46 Portador de diploma de nível superior em Enfermagem com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão 02

2 - DAS NORMAS QUE REGEM O PRESENTE PROCESSO SELETIVO:

2.1. Este Processo de Seleção reger-se-á pelas normas do presente Edital

a) Prova de títulos (escolaridade superior a exigida no Quadro 1(um) de Cargos ou funções e cursos de aperfeiçoamento), de caráter classificatório;

2.2 O Prefeito Municipal designará através de Portaria Municipal, a Comissão que irá fiscalizar e coordenar todas as etapas relativas ao processo;

2.3. O presente processo de seleção e habilitação de candidatos para as vagas relacionadas no Quadro 1, para contratação, por prazo determinado deste profissional, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla publicidade dos atos;

2.4. Outras tarefas pertinentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Setor de Pessoal.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) Abertura das inscrições: 24 de Julho de 2014.

b) Encerramento das inscrições: 30 de Julho de 2014.

c) Local das inscrições: Secretaria Municipal de Saúde, Rua: Minas Gerais, 361

d) Horário das inscrições: das 7h30min às 11h00 e das 13h00min às 16h30min.

3.1.1. Não serão aceitas inscrições por Internet, correspondência, condicionais ou provisórias. A inscrição poderá ser feita por procurador, através de instrumento específico, com firma reconhecida, devendo ser juntada cópia da Carteira de Identidade do Procurador.

3.1.2. A inscrição no Processo seletivo 04/2014 implicará desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

3.2 - DOCUMENTOS E REQUISITOS:

3.2.1. Nacionalidade: O candidato deverá ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.2.2. Idade: Mínima de 18 anos á data do encerramento das inscrições do presente Edital;

3.2.3. Documentação: No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os Documentos de Identidade, devendo ser apresentado os originais e cópias destes documentos, os quais devem estar em boas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2.4. Para fins deste Processo Seletivo são considerados documentos de identidade a relação a seguir:

a) Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor.

b) Comprovante de quitação da justiça eleitoral.

c) Comprovante de quitação da Justiça Militar.

d) Histórico Escolar ou Certificado da habilitação para o cargo pretendido, conforme quadro I deste Edital.

e) Certificados de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área.

3.2.5. Procuração se for o caso, conforme o item 3.1.1;

3.2.6. Apresentação de Títulos, na área de atuação do candidato;

3.2.7. Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo seu procurador;

3.2.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informantes prestadas por seu procurador, no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento deste documento;

3.2.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax-símile, condicional e /ou extemporânea ou por qualquer outra via que não prevista neste Edital;

3.2.10. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO/FUNÇÃO:

3.3.1. Atribuições do cargo: de acordo com a Lei Municipal nº 1.245 de 21 de dezembro de 2001 (Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos municipais) e suas alterações.

3.3.2. condições de trabalho e requisitos para contratação: de acordo com a Lei Municipal nº 1.964, de 13 de novembro de 2013 que "Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"; Lei Municipal nº1.241, de 20 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e Lei nº1.245/2001 (Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos municipais) e Lei 1.969 de 09 de Dezembro de 2013 (revisão Geral de Vencimentos e Subsídios e concede reajuste).

3.4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.4.1. As inscrições serão divulgadas através de Edital de Divulgação constando a nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, que será afixado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas-SC;

3.4.2. Serão divulgados por Edital os nomes dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, ficando assegurada a interposição de pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação legal do ato;

3.4.3. Após o decurso do prazo supracitado, as inscrições serão homologadas através de Edital constando a nominata dos candidatos.

4 - DOS TÍTULOS:

4.1 DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

4.1.1. Este Processo Seletivo constará de uma etapa:

- Prova de títulos: (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização): de caráter classificatório.

4.2 DOS TÍTULOS

4.2.1. A Pontuação do cargo de Enfermeiro respeitará a seguinte ordem:

4.2.1.1. A pontuação da escolaridade computar-se-á a soma mínima de 6,50 (seis e meio) pontos:

a) Doutorado: 2.50 (dois e meio) de pontos;

b) Mestrado: 2.00 (dois) pontos;

c) Especialização na área específica: 2,00 (dois) de pontos.

4.2.1.2 No cálculo de pontos por horas de Aperfeiçoamento computar-se-á a soma de 3.50 (três e meio) pontos:

a) 0,01 (um) centésimo de pontos a cada hora de curso de atualização e aperfeiçoamento, realizados. Mínimo de 350 horas.

4.2.1.3 Os Títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição, através de cópias, mediante a apresentação dos originais.

Parágrafo Único - O cômputo do Tempo de Serviço servirá somente para os casos de empate.

4.2.2 - Quadro Demonstrativo de Pontuação do Cargo

DESCRIÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTOS UNIDADE PONTOS MÁXIMOS
ESCOLARIDADE      
Especialização em nível de Doutorado 01 2.50 2.50
Especialização em nível de Mestrado 01 2.00 2.00
Especialização na área Específica de atuação 01 2.00 2.00
TOTAL MÁXIMO     6.50
Curso de atualização e aperfeiçoamento. 350 horas 0,01 3.50
TOTAL MÁXIMO     3.50
TOTAL GERAL DE PONTOS     10,00

4.2.3 Em caso de empate, os critérios para desempate serão os seguintes.

a) O Candidato que obtiver maior tempo de serviço no cargo pretendido;

b) O candidato mais velho;

c) Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

5. DA APROVAÇÃO

5.1. Para a aprovação do candidato faz-se necessário obter pontuação na prova de títulos correspondente a, no mínimo 0,50 (cinquenta) décimo de pontos.

6. DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. SELEÇÃO: A seleção será realizada no dia 08 de Agosto de 2014 pela comissão devidamente nomeada;

6.2. HORÁRIO: No período da manhã das 8 horas às 11 horas;

6.3. LOCAL: Na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua minas gerais, 361 centro, na cidade de Coronel Freitas-SC.

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados classificatórios referentes ao presente edital serão divulgados no mural da Secretaria de Saúde, no mural da Prefeitura, pela internet na página da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas e na imprensa local;

7.2. O Resultado final da seleção, após análise dos recursos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Contratação dos cargos do item quadro 1 (um), será divulgado no dia 13 de Agosto de 2014, no mural da Secretaria de Saúde, no mural da Prefeitura, pela internet na página da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas e na imprensa local.

8. DOS RECURSOS DE REVISÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

8.1. Os Candidatos poderão interpor recurso de revisão da seleção, no prazo de dois (2) dias úteis, contados da data da publicação das notas do resultado provisório do Processo Seletivo e, de reconsideração, em dois (2) dias úteis, a partir da ciência do despacho denegatório do Recurso de Revisão.

8.2. A interposição de Recurso de Revisão da seleção deverá ser feita através de requerimento dirigido á Comissão Examinadora, e o Recurso de Reconsideração ao Senhor Prefeito Municipal, devidamente protocolado no prazo legal, devendo constar a perfeita identificação do recorrente, bem como as razões do pedido, fundamentadamente.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos á Contratação será realizada mediante seleção obtida de acordo com os critérios especificados nos itens 4.4.1 e 4.4.2 deste Edital.

9.2. A classificação obedecerá á ordem decrescente de pontuação.

9.3. Havendo empate entre os candidatos considerar-se-á para fins de desempate:

a) o candidato que obteve maior tempo de serviço na área de atuação;

b) persistindo o empate será considerado o mais idoso;

c) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos candidatos selecionados dar-se-á conforme necessidade do município, observando a ordem de classificação durante a vigência deste edital.

10.2. O candidato convocado para contratação, deverá manifestar interesse ou desinteresse pela vaga nos 2 (dois) dias úteis subsequentes da convocação, sob pena de ser considerado desistente após esse prazo.

10.3. É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados (endereço, endereço eletrônico e telefones) para viabilizar os contatos necessários.

11. DO VENCIMENTO

12. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O presente processo seletivo terá validade até 31/12/2014, poderá ser prorrogado por mais um ano, conforme o interesse da Administração visando garantir a eficiência administrativa e o interesse público.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados neste edital, nem serão aceitos documentos ou recursos após as datas estabelecidas.

13.2. Todas as publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo serão disponibilizadas no endereço eletrônico, no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Saúde de Coronel Freitas/SC.

13.3. Os casos omissos ou situantes não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo para Contratação de Profissionais nos cargos de Farmacêutico, por prazo determinado, e Administração Municipal.

Coronel Freitas, 17 de Julho de 2014.

Mauri José Zucco
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATO DATA
INSCRIÇÕES 24/07/2014 A 30/07/2014
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 04/08/2014
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 05 E 06/08/2014
RESPOSTAS AOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES 07/08/2014
SELEÇÃO 08/07/2014
CLASSIFICAÇÃO 11/08/2014
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS A CLASSIFICAÇÃO 11 E 12/08/2014
RESPOSTAS AOS RECURSOS A CLASSIFICAÇÃO 13/07/2014
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO 14 E 15/08/2014
RESULTADO FINAL 18/08/2014