Prefeitura de Coronel Freitas - SC

Notícia:   Prefeitura de Coronel Freitas - SC forma cadastro reserva em cargos de nível fundamental

PREFEITURA DE CORONEL FREITAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 05/2013

"ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NOS CARGOS DE MERENDEIRA, MONITOR E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, POR PRAZO DETERMINADO".

Mauri José Zucco, Prefeito Municipal de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº. 3.144/2002, de 04 de fevereiro de 2002, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos para Contratação de Profissionais nos cargos de Merendeira, Monitor e Auxiliar de Serviços Gerais, por prazo determinado, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.188, de 12 de junho de 2001 e suas alterações, bem como as Leis nº. 1.241, de 20 de dezembro de 2001, nº. 1.245, de 21 de dezembro de 2001 e suas alterações; e Lei 1.903 de 12 de Dezembro de 2012, para os cargos abaixo relacionados.

1 - DO QUADRO DE CARGOS OU FUNÇÕES

CARGOS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Merendeira

40 horas

742,94

Ensino Fundamental até a 4ª série completa (Séries iniciais).

Monitor (Idade mínima 21 anos)

20 horas

546,96

Ensino Fundamental até a 4ª série completa (Séries iniciais).

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

742,94

Alfabetizado (até 2ª série) Ensino Fundamental.

1.1. O número de vagas será determinado conforme a necessidade do Município, mediante Licenças de tratamento de saúde de servidores efetivos, sendo chamados os candidatos de acordo com a ordem de classificação para cada cargo, respeitando o prazo determinado em cada caso da contratação.

2 - DAS NORMAS QUE REGEM O PRESENTE PROCESSO SELETIVO:

2.1. Este Processo de Seleção reger-se-á pelas normas do presente Edital e constará de 02 (duas) etapas:

a) - Prova de títulos (escolaridade superior a exigida no Quadro 1(um) de Cargos ou funções e cursos de aperfeiçoamento), de caráter classificatório;

b) - Prova Escrita (Dissertação - Produção de texto), de caráter classificatório .

2.2. O Prefeito Municipal designará, através de Portaria Municipal, a Comissão que irá fiscalizar e coordenar todas as etapas relativas ao processo;

2.3. O presente processo de seleção e habilitação de candidatos a uma vaga de 40 horas semanais (Merendeira e Serviços Gerais) 20 semanais (Monitor), para contratação, por prazo determinado destes profissionais nas áreas da educação saúde e administração, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla publicidade dos atos;

2.4. Outras tarefas pertinentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Setor de Pessoal.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) Abertura das inscrições: 04 de Setembro de 2013

b) Encerramento das inscrições: 30 de Setembro de 2013

c) Local das inscrições: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Rua: Almirante Barroso -86

d) Horário das inscrições: das 8h30min às 11h00min e das 14h00min às 16h30min.

3.1.1. Não serão aceitas inscrições por Internet, correspondência, condicionais ou provisórias. A inscrição poderá ser feita por procurador, através de instrumento específico, com firma reconhecida, devendo ser juntada cópia da Carteira de Identidade do Procurador.

3.1.2. A inscrição no Processo seletivo 05/2013 implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

3.2 - DOCUMENTOS E REQUISITOS:

3.2.1. Nacionalidade: O candidato deverá ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.2.2. Idade: Mínima de 21 anos à data do encerramento das inscrições do presente Edital para o cargo de Monitor.

3.2.2.1. Idade: Mínima de 18 anos à data do encerramento das inscrições do presente Edital para os cargos de Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais.

3.2.3. Documentação: No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os Documentos de Identidade, devendo ser apresentado os originais e cópias destes documentos, os quais devem estar em boas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2.4 Para fins deste Processo Seletivo são considerados documentos de identidade a relação a seguir:

a) Carteira de Identidade , CPF e título de eleitor.

b) Comprovante de quitação da justiça eleitoral.

c) Comprovante de quitação da Justiça Militar .

d) Histórico Escolar ou Certificado da habilitação para o cargo pretendido, conforme quadro I deste Edital.

e) Certificados de cursos de atualização e aperfeiçoamento em qualquer área do conhecimento.

3.2.5. Procuração se for o caso, conforme o item 3.1.1;

3.2.6. Apresentação de Títulos, na área de atuação do candidato, para todos os cargos.

3.2.7. Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo seu procurador;

3.2.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento deste documento.

3.2.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax-símile, condicional e /ou extemporânea ou por qualquer outra via que não prevista neste Edital.

3.2.10. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO/FUNÇÃO:

3.3..1. Atribuições do cargo: de acordo com a Lei Municipal nº. 1.245 de 21 de dezembro de 2001 (Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos municipais) e suas alterações.

3.3.2. Condições de trabalho e requisitos para contratação: de acordo com a Lei Municipal nº. 1.188, de 12 de junho de 2001 que "Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"; Lei Municipal nº1.241, de 20 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e Lei nº1.245/2001 (Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos municipais) e Lei 1.903 de 12 de Dezembro de 2012 (revisão Geral de Vencimentos e Subsídios e concede reajuste).

3.4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.4.1. As inscrições serão divulgadas através de Edital de Divulgação constando a nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, que será afixado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas-SC.

3.4.2. Serão divulgados por Edital os nomes dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, ficando assegurada a interposição de pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação legal do ato.

3.4.3. Após o decurso do prazo supracitado, as inscrições serão homologadas através de Edital constando a nominata dos candidatos.

4 - DAS PROVAS E TÍTULOS:

4.1 DA PONTUAÇÃO DA PROVA E DOS TÍTULOS

4.1.1. A pontuação da Prova Escrita e dos Títulos do presente Processo Seletivo será feita separadamente, posteriormente serão somadas para obter a pontuação final.

4.1.2. Este Processo Seletivo constará de duas etapas:

)- prova escrita: de caráter eliminatório e Classificatório - produção de texto no gênero dissertativo;

)- prova de títulos - de caráter classificatório - Escolaridade superior a exigida neste Edital e Cursos de aperfeiçoamento na área pretendida pelo candidato.

4.2. DA PONTUAÇÃO RESPEITARÁ A SEGUINTE ORDEM

4.1. A Média da Escolaridade (Ensino Fundamental) para o cargo de merendeira e Monitor cada série contará 0,75 (setenta e cinco) décimo, para o cargo de Auxiliar de serviços gerais cada série contará 0,50 (cinqüenta) décimo. Computar-se-á para todos os cargo a soma máxima de 3 (três) pontos.

4.2. No cálculo de pontos por horas de Aperfeiçoamento e/ou, computar-se-á a soma de 1 (um) ponto.

a) 0,02 (dois) décimo de pontos a cada hora de curso de formação e aperfeiçoamento, realizados ou ministrados até 30/09/13. Máximo 50 (cinqüenta) horas.

4.3. A prova escrita será constituída de produção de texto no gênero escrito dissertativo, valerá 6 (seis) pontos.

4.3.1 Cada item de avaliação do texto dissertativo valerá 1 (um ponto), quais sejam:

- Respeitar o Tema (assunto que vai abordar);

- Clareza de expressão (cada palavra tem sentido);

- Coerência (relação lógica entre as idéias);

- Precisão (norma culta - grafia, concordância,regência, flexão das palavras etc.) ;

- Criatividade (texto que capte a atenção do leitor, evitando palavras desgastadas);

- Estética (Título, pontuação, paragrafação, sem rasuras, margens, nº. de linhas determinadas).

4.4 QUADRO DEMONSTRATIVO DE PONTUAÇÃO

4.4.1 - Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Escolaridade superior a exigida neste Edital, cargo Auxiliar de serviços Gerais (Ensino Fundamental).

0,50

3,0

Cursos de aperfeiçoamento na área, máximo 50 horas.

0,02

1.0

Prova Escrita (produção de texto gênero dissertativo).

1.0

6.0

TOTAL GERAL DE PONTOS

10.0 PONTOS

4.4.2 - Cargo de Merendeira e Monitor

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Escolaridade superior a exigida neste Edital, cargo Merendeira e Monitor (Ensino Fundamental).

0,75

3.0

Cursos de aperfeiçoamento na área, máximo 50 horas.

0,02

1.0

Prova Escrita (produção de texto gênero dissertativo).

1.0

6.0

TOTAL GERAL DE PONTOS

10.0 PONTOS

5. DA APROVAÇÃO

5.1 Para a aprovação do candidato faz-se necessário obter pontuação na prova escrita-produção de texto no gênero dissertativo correspondente a, no mínimo, 2.0 (dois) pontos.

5.2. DA NOTA FINAL

5.2.1. Para o resultado final será considerado a média da prova de produção de texto com a nota obtida com a titulação:

a) Peso da prova produção de texto = 6.0

b) Peso da titulação (Escolaridade e Cursos) = 4.0

c) Fórmula usada para a Nota final = a + b / 2 = Nota final

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 DATA: A prova será realizada no dia 13 de Outubro de 2013.

6.2. HORÁRIO: No período da manhã, das 8 horas às 11 horas.

6.3. LOCAL: Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental Clube do Bolinha, localizado na Rua Paraíba, S/Nº. centro, na cidade de Coronel Freitas-SC.

6.4. Os candidatos deverão estar no local das provas 30 minutos antes do início das mesmas, para identificação, munidos de caneta esferográfica azul (para a prova), lápis, borracha (para rascunho), e documento de identidade.

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS

7.1. A Divulgação dos resultados classificatórios e dos resultados finais das provas escritas e dos títulos referentes ao presente edital serão divulgados no mural e pela internet na página da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, na imprensa local com o seguinte cronograma:

7.2. RESULTADOS

7.2.1. As vagas dos cargos serão preenchidas segundo a necessidade do Município de Coronel Freitas, observando a ordem de classificação dos candidatos.

7.2.2. O Resultado final da seleção, após análise dos recursos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Contratação dos cargos do item 1(um), será divulgado até 23/10 de 2013, no endereço eletrônico, mural da Prefeitura Municipal e Secretarias de Coronel Freitas/SC.

Resultado Classificatório

23/10/2013

Resultado Final

30/10/2013

8. DOS RECURSOS DE REVISÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

8.1. Os Candidatos poderão interpor recurso de revisão de prova, no prazo de dois (2) dias úteis, contados da data da publicação das notas do resultado provisório do Processo Seletivo e, de reconsideração, em dois (2) dias úteis, a partir da ciência do despacho denegatório do Recurso de Revisão.

8.2. A interposição de Recurso de Revisão de prova deverá ser feita através de requerimento dirigido á Comissão Examinadora, e o Recurso de Reconsideração ao Senhor Prefeito Municipal, devidamente protocolado no prazo legal, devendo constar a perfeita identificação do recorrente, a matéria da prova e a questão ou questões impugnadas, bem como as razões do pedido, fundamentadamente.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos à Contratação dos cargos será realizada mediante seleção obtida de acordo com os critérios especificados nos itens 4.4.1 e 4.4.2 deste Edital.

9.2. A classificação obedecerá a ordem decrescente de pontuação.

9.3. Havendo empate entre os candidatos considerar-se-á, para fins de desempate:

a - o candidato que obteve melhor nota na prova escrita-produção de texto;

b - persistindo o empate será decidido através de sorteio da vaga na presença da Comissão e candidatos empatados.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos candidatos selecionados dar-se-á conforme necessidade do município, observando a ordem de classificação durante a vigência deste edital.

10.2. O candidato convocado para contratação, deverá manifestar interesse ou desinteresse pela vaga nos 2 (dois) dias úteis subseqüentes da convocação, sob pena de ser considerado desistente após esse prazo.

10.3. É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados (endereço, endereço eletrônico e telefones) para viabilizar os contatos necessários.

11. DO VENCIMENTO

11.1 - Para efeito de vencimento dos cargos de Merendeira, Monitor e Auxiliar de Serviços Gerais, será respeitado os registros do item 1 (remuneração) deste Edital.

12. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

12.1. O presente processo seletivo terá validade até 30/10/14, poderá ser prorrogado por mais um ano, conforme o interesse da Administração visando garantir a eficiência administrativa e o interesse público.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados neste edital, nem serão aceitos documentos ou recursos após as datas estabelecidas.

13.2. Todas as publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo serão disponibilizadas no endereço eletrônico, no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Educação de Coronel Freitas/SC.

13.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo para Contratação de Profissionais nos cargos de Merendeira, Monitor e Auxiliar de Serviços Gerais, por prazo determinado, e Administração Municipal.

Coronel Freitas, 30 de Agosto de 2013.

Mauri José Zucco
Prefeito Municipal

ANEXOS

TEXTOS PARA LEITURA E ESTUDO

I - UM BOM TEXTO DEVE TER...

A -De forma resumida e bem objetiva, a redação deve ter três partes:

1. Introdução

2. Desenvolvimento

3. Conclusão

1. Introdução

O que é introdução, senão o ato de introduzir? Então, vejamos: introduzir é fazer entrar, fixar-se. Não é por menos que o início do texto tem essa denominação, uma vez que é responsável por fazer com que o leitor queira adentrar, fixar os olhos e ler o restante do texto. A introdução deve apresentar a idéia principal (tópico frasal) que será discutida não só no primeiro parágrafo, mas ao longo do texto. Portanto, escolha um título quando a produção for concluída, pois não há como saber com exatidão

2. Desenvolvimento

É o chamado "corpo do texto", onde o tema escolhido é abordado e, como o próprio nome diz, desenvolvido. Após introduzir o tema, é hora de debatê-lo, através da exposição dos argumentos. É necessário que as idéias estejam claras e exemplificadas, se for o caso. Nesta etapa, evite repetições de termos ou orações que tenham o mesmo sentido. Evite também períodos muito longos, pois tendem a tornar a leitura enfadonha, monótona. Além disso, pode fazer com que o escritor se perca em meio às suas próprias argumentações.

3. Conclusão

Concluir é acabar, finalizar. Portanto, é o desfecho do texto. Muitos não dão importância para essa etapa, mas sem ela o texto fica vago, sem propósito. Em um parágrafo, a conclusão deve reunir as idéias levantadas ao longo do texto, contudo, com um posicionamento por parte do escritor ou uma solução para um problema apresentado.

B - Para redigir um bom texto:

Para redigir um bom texto é necessário estar atento para não pecar com as palavras utilizadas. É muito importante saber o que deseja escrever, porém, ao fazer isso deve-se posicionar como um leitor crítico para analisar sua obra minuciosamente. Para que o texto esteja bem redigido e consiga transmitir sua idéia de maneira clara, seguem algumas dicas.

Concisão: Um texto conciso é aquele que transmite sua idéia com o mínimo de palavras possíveis, ou seja, não tem rodeios e nem enrolação. É escrito de maneira direta sem a utilização de palavras desnecessárias.

Correção: O texto deve estar de acordo com a norma culta da língua, ou seja, deve-se atentar para que não ocorram desvios de linguagem em relação à grafia, utilizando apenas palavras conhecidas; flexão das palavras, atentando principalmente para o plural de palavras compostas; concordância, recordando que o verbo se ajusta ao sujeito; regência, atentando para a utilização ou não da crase e à regência dos verbos e nomes; colocação dos pronomes, observando a colocação dos pronomes, deve-se evitar alguns tipos de construção, como iniciar frases com pronomes oblíquos átonos, por exemplo.

Clareza: O texto deve ser redigido de maneira que o leitor compreenda facilmente o que está sendo abordado, portanto, deverá ser impessoal, fazer uso da linguagem culta padrão e apresentar uniformidade.

Elegância (estética): Quando o texto é escrito seguindo as qualidades acima descritas, o mesmo tende a se tornar agradável aos olhos do leitor, o que também se consegue por meio do desenvolvimento criativo do texto. A elegância inicialmente é obtida pela estética do texto, ou seja, o mesmo deve estar limpo (sem rasuras) e legível.

C - Os dez mandamentos para que sua redação surpreenda o leitor:

1) Não escreva difícil, usando palavras para parecer que sabe de tudo! Prefira uma linguagem mais simples. Não falo aqui do uso de coloquialismo, sem restrições!

2) Críticas sem fundamento, sem objetivo não devem ser feitas. A análise sobre algo deve ser realizada baseada em fatos, acontecimentos reais. Sempre aponte soluções coerentes para os problemas levantados.

3) Uso de palavrões, jargões, gírias e coloquialismo é proibido!

4) A linguagem do msn ou orkut deve ficar em casa. Nunca abrevie palavras: vc, qdo, msm, dentre outras. Exceção: etc.

5) Não faça repetição desnecessária de palavras! O texto fica enfadonho e pobre, pois o leitor verá que você não tem muita leitura, uma vez que não tem muito vocabulário. Use sinônimos: menina, garota, criança, guria.

6) Não "encha linguiça", como dizem! Uns dizem coisas sem sentido, outros falam a mesma coisa várias vezes, de vários modos. Seja objetivo, claro. Melhor qualidade do que quantidade. No entanto, processos seletivos exigem o mínimo de 15 linhas. Escreva sobre algo que você tenha conhecimento. Baseie-se (não copie) em um texto da coletânea, nas idéias expostas ali. Faça um parágrafo para introdução, um para o desenvolvimento e um para a conclusão, pelo menos!

7) Não esqueça a cedilha no "c", o cortado do "t", o pingo do "i", as letras maiúsculas em nomes próprios!

8) Coloque ponto final! Começou um novo argumento, uma nova idéia? Coloque ponto final e não vírgula! Os períodos ficam tão confusos que o leitor não sabe nem mais qual é o assunto inicial ou quem é o sujeito do período!

9) Faça a concordância verbal. Se o sujeito está no plural, Se o sujeito está no plural, o verbo também deverá estar! Ficou em dúvida? Leia a oração e identifique o sujeito, quem pratica a ação.

10) Releia o texto! É impossível tentar organizar melhor o texto, corrigir os erros e tirar nota boa sem reler o que se escreveu! Detalhe: Coloque-se no lugar de um leitor que não sabe nada sobre o assunto abordado em seu texto e se pergunte: Será que ele entenderia sobre o que estou escrevendo e o meu ponto de vista? Saiba que mandamentos foram feitos para serem seguidos, mas não como obrigação ou por imposição, mas para nosso bem! Pense nisso!

BIBLIOGRAFIA

www.ctaguidostraube.seed.pr.gov.br/redeescola/.../9/.../Redacao.pdf

II - DICAS DE BOA ESCRITA

1. Dicas de boa escrita : escrever é pensar e criar

2. o que é um texto? A palavra texto origina-se do verbo tecer tecido (Tecido de palavras). " Uns escrevem para salvar a humanidade ou incitar lutas de classes, outros para se perpetuar nos manuais de literatura ou conquistar posições e honrarias. Os melhores são os que escrevem pelo prazer de escrever. Escrever é expressar-se , escrever é lembrar-se

3. Todas as pessoas têm habilidade para escrever para escrever precisamos ter um motivo para escrever precisamos ter um objetivo para escrever bem precisamos treinar bastante

4. Para escrever temos que observar os seguintes itens: clareza coerência precisão concisão objetividade criatividade coesão.

5. Clareza e coerência : Clareza consiste na expressão de idéias de forma que possa ser rapidamente compreendida pelo leitor, ser claro é ser coerente,é não se contradizer, não confundir o leitor. Coerência é a conexão lógica, a ligação harmônica dos fatos, dos acontecimentos o texto precisa ter começo, meio e fim. Determinar pelo menos um parágrafo para cada uma dessas etapas é essencial para a coerência do texto.

6. Precisão e concisão "Ler e Revisar o texto é um santo remédio" PRECISÃO Um bom texto precisa ser dinâmico, o que só é possível evitando palavras desnecessárias, utilizando frases curtas e vocábulos conhecidos pelo emissor e pelo receptor. Para ser preciso, evite palavras vagas, compridas e difíceis . Optar pela simplicidade é sempre uma boa alternativa . CONCISÃO A concisão colabora enormemente para a compreensão das idéias transmitidas, pois é a capacidade de expressar o máximo de informações empregando o mínimo de palavras possíveis . É necessário que se determine as informações relevantes e se avalie, com precisão,o significado das palavras e expressões utilizadas.

7. Criatividade objetividade: O objetividade - Para escrever com objetividade, o autor precisa atentar-se na exposição das idéias mais relevantes, retirando do texto as informações desnecessárias,as quais,geralmente,distanciam o leitor do foco do assunto abordado . Criatividade- Um texto criativo,ainda que trate de um tema rotineiro,capta a atenção do leitor pelo estilo diferenciado.O escritor criativo evita usar expressões muito desgastadas e iniciar e terminar textos sempre da mesma forma.

8. Coesão Um texto coeso apresenta-se bem conectado em suas partes.Uma segunda frase recupera uma primeira.

9. Ler e redigir O ato de redigir envolve o dia- dia, o ambiente, o inter-relacionamento com as pessoas, ou seja, a própria vida . O ato de ler envolve o texto que se consuma ou se realiza com o leitor. É este quem vai dar significado ao texto . É quem vai produzir novos significados .

10. " Não importa até onde vá seu dom para criar um texto,mas até onde você pode desenvolver essa capacidade" (Samir Curi Meserani) uma boa leitura ajuda uma boa escrita .

BIBLIOGRAFIA

Texto escrito por Sabrina Vilarinho www.mundoeducacao.com.br/.../como-produzir-um-bom-texto.htm