Prefeitura de Coronel Freitas - SC

Notícia:   Prefeitura de Coronel Freitas - SC abre concurso com diversas oportunidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

EDITAL 001/2014

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS AOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, Senhor MAURI JOSÉ ZUCCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal; LEI Nº 1241/2001 de 20 de dezembro de 2001; LEI Nº 1245, de 21 de dezembro de 2001; LEI MUNICIPAL Nº 1.969, 09 de dezembro de 2013; Lei Orgânica Municipal torna público para o conhecimento dos interessados, que estão abertas, no período de 10 de março de 2014 a 08 de abril de 2014, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pelas normas estatuídas pela legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público é regido por este Edital e pelas normas de Direto aplicáveis. Supervisionado por comissão designada pelo Prefeito Municipal, Decreto Nº 6.714/2014, essa constituída de servidores públicos municipais, preferencialmente do quadro de efetivos, e executada, pela empresa contratada para esse certame.

1.2 - A seleção para os Cargos deste Concurso Público, conforme se estabelece neste Edital, compreenderá avaliação de conhecimentos através de prova objetiva, de prova prática, e prova de títulos de acordo com as peculiaridades, e especificidades de cada cargo em concurso. Dada da seguinte forma:

a) Prova Objetiva: De caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos em concurso.

b) Prova Prática: De caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Operador de Máquinas II.

c) Prova de títulos: De caráter classificatório para os cargos de Professor de Inglês e Coordenador Pedagógico.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade, em caso de necessidade de contratação futura, de aproveitar todos os candidatos aprovados nas vagas ora existentes neste edital, bem como os demais candidatos que alcançarem a nota mínima exigida neste concurso, dependendo da efetiva necessidade da Administração, desde que a mesma seja justificável.

1.5 - Os candidatos aprovados, classificados e empossados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

1.6 - O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, e publicado no sítio www.coronelfreitas.sc.gov.br e www.exitoprojetos.com.br

1.6.1 - Todas as demais publicações, avisos ou comunicações relacionadas ao Concurso Público serão publicados, no Mural da Prefeitura Municipal e na internet, nos portais acima citados.

1.7 - Os candidatos concorrentes ao cargo de operador de máquinas II serão avaliados na prova prática na operação de RETROESCAVADEIRA.

1.8 - Os títulos serão avaliados apenas para os concorrentes que atingirem nota igual ou superior a 50% na prova objetiva.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este concurso público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Concurso. O quadro abaixo define os cargos, as respectivas vagas, habilitação mínima para a posse, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e vencimentos iniciais. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos neste Concurso Público.

2.1.1 - Os cargos, as vagas, habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhados no quadro abaixo:

1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

HABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Alfabetizado 440 horas1.058,90
2 - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
HABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Alfabetizado2 40 horas1.075,33
3 - OPERADOR DE MÁQUINAS II
HABILITAÇÃOVAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO R$
--
Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "C". Conforme Resolução 168 do CONTRAN.1-40 horas 1.641,01
4 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
HABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
PNE-
1º Grau completo1-40 horas1.058,90
5 - AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE
HABILITAÇÃO VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Ensino Fundamental Completo. Micro área II que abrange Parte do Centro, Bairro Nossa Senhora Aparecida e Bairro passo da Areia. Residir na de atuação.140 hora1.058,90
6 - AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE
HABILITAÇÃO VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Ensino Fundamental Completo. Micro área III que abrange parte do centro e parte do Bairro Três Palmeiras. Residir na de atuação.140 horas1.058,90
7 - MECÂNICO
HABILITAÇÃO VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
4ª série do 1º grau completo, com comprovada experiência profissional na área de atuação.140 horas2.647,21
8 - FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
HABILITAÇÃO VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
1º Grau completo140 horas1.692,32
09 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
HABILITAÇÃO VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Curso Técnico em Enfermagem com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão140 horas2.035,55
10 - ENFERMEIRO
HABILITAÇÃO VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Portador de Diploma de Enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.140 horas3.333,46
11 - ASSISTENTE SOCIAL
HABILITAÇÃO VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.140 horas2.735,39
12 - FARMACÊUTICO
HABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Portador de Diploma de Farmacêutico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.140 horas2.735,39
13 - MÉDICO CLINICO GERAL
HABILITAÇÃO VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Portador do Diploma de Médico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.140 horas11.508,75
14 - PROFESSOR DE INGLÊS
HABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Curso Superior com Licenciatura em Língua Estrangeira - Inglês110 horas612,70
15 - COORDENADOR PEDAGÓGICO
HABILITAÇÃO VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Portador de diploma de nível superior na área da educação.140 horas1.884,60

PNE = Portador de necessidades especiais.

2.2 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1 - Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas, exclusivamente, para cargos deste Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004.

a) O candidato, que pretenda concorrer na condição de Portador de Necessidades Especiais (PNE), durante o período de 10 de março de 2014 á 08 de abril de 2014, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, deverá apresentar junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, situado à Av. Santa Catarina, 1022, centro, na cidade de Coronel Freitas/SC, das 08h30min às 11 h30min e das 14h00min às 17h, os seguintes documentos:

a) Preencher a ficha de inscrição via internet, imprimir e protocolar em fotocópia simples, assinando a condição de portador de necessidades especiais.

b) Preencher o anexo VI, do edital;

c) Anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC

2.2.2 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.4 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas.

2.2.5 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartões-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartões-resposta, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

2.2.6 - Os portadores de necessidades especiais, que alcançarem a nota mínima, na primeira convocação dentro das vagas ora existente terão, preferência sobre os demais candidatos, desde que sua deficiência seja compatível com o cargo que está inscrito.

2.2.7 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite de vagas existentes.

2.2.8 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual nº 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei.

2.2.9 - Não tendo portadores de necessidades especiais inscritos ou esses não atinjam a nota mínima, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.10 - Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrição para o Concurso estarão abertas durante o período de 10 de março de 2014 á 08 de abril de 2014, exclusivamente via internet através do endereço eletrônico www.exitoprojetos.com.br

3.1.1 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

a) Acessar o site www.exitoprojetos.com.br (Concursos em Abertos) e clicar no link correspondente ao Concurso Público do Município de Coronel Freitas/SC e, ainda:

b) Ler atentamente o Edital de Concurso Público;

c) Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

d) Imprimir o comprovante de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, preferencialmente nas Agencias do Banco do Brasil.

3.2 - Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.2.1 - O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº. 10.567/97 deverá e seguiras seguintes instruções:

a) O candidato, durante o período de 10 de março de 2014 á 31 de março de 2014, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, deverá, apresentar junto ao Prédio da prefeitura Municipal de Coronel Freitas, situada à Av. Santa Catarina, 1022, centro, na cidade de Coronel Freitas/SC, das 08h30min às 11 h30min e das 14h00min às 17h os seguintes documentos:

a) Preencher a ficha de inscrição via internet, imprimir e protocolar em fotocópia simples, assinando a condição de doador.

b) Preencher o anexo III do edital;

c) Apresentar comprovante por entidade coletora oficial ou credenciada, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior a 3 (três) doações anuais (12 meses). Equipara-se o doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.2.2 - O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 01/04/2014, no sítio da empresa organizadora do certame www.exitoprojetos.com.br.

3.11.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do capítulo "IX" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderão alegar desconhecimento.

3.4 - O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos nos quadros do item 2.1.1, deste Edital.

3.5 - O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo nos termos deste Edital.

3.6 - Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa.

3.7 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.8 - Das Vedações em Participar no Concurso Público:

3.8.1 - É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

3.8.2 - É vedada a participação, neste concurso público, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público, se algum dos membros inscrever-se deve ser providenciada a imediata substituição.

3.9 - Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.9.1 - Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.10 - Dos valores da taxa de inscrição:

Identificação dos cargos

Valor - R$

Auxiliar de serviços gerais, Auxiliar de manutenção e conservação, Operador de máquinas II, Auxiliar administrativo, Agente comunitário de saúde, Mecânico, Fiscal de tributos, obras e Vigilância sanitária, Técnico em Enfermagem.

65,00

Enfermeiro, Assistente Social, Farmacêutico, Médico Clinico Geral, Professor de Língua Estrangeira/Inglês, Coordenador Pedagógico.

105,00

Doador de Sangue

Isento

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Este concurso constará de provas objetivas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos deste Concurso Público, de prova prática aos concorrentes à vagas do cargo de Operador de Máquinas II, e de Avaliação de Títulos para os cargos de Professor de Língua Estrangeira/Inglês e Coordenador Pedagógico.

4.1 - Da Prova Objetiva:

4.1.1 - A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.2 - A prova objetiva será aplicada no dia 27 de abril de 2014, das 08h e 30min às 12h horas, nas dependências do Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Clube do Bolinha - Rua Paraíba, s/n, Centro - Coronel Freitas - SC.

4.1.3 - A prova objetiva versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática, conhecimentos gerais/atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está estabelecido no ANEXO II deste Edital.

4.1.4 - A prova objetiva constará de:

a) dez (10) questões de Língua Portuguesa;

b) cinco (5) questões de matemática;

c) cinco (5) questões de conhecimentos gerais e atualidades;

d) quinze (15) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do cargo.

4.1.5 - A prova objetiva, com duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, constituída de 35 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartões-resposta.

4.1.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.1.4", com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.7 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.8 - As questões da prova objetiva serão respondidas em cartões-resposta, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartões-resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartões-resposta, consideradas como se erradas as que não atenderem à referida orientação.

4.1.10 - Os candidatos deverão comparecer, para a prova objetiva, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, e documento com foto, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.1.11 - Para fins de identificação, dos candidatos, deverão comparecer no dia da prova com a ficha de inscrição e documento com foto, preferencialmente Carteira de Identidade - RG.

4.1.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar outro documento com foto e documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

4.1.13 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.10", acima, será eliminado do Concurso Público.

4.1.14 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova objetiva, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.1.15 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartões-resposta, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.1.16 - O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para a assinatura do candidato;

d) o local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.17 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.18 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartões-resposta e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.19 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

4.1.20 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartões-resposta). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.21 - Permanecerão na sala de provas os últimos três últimos candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartões-resposta e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.22 - Concluído os serviços relativos à prova objetiva, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal (ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas durante a aplicação das provas ou referente ao preenchimento dos cartões.

4.1.23 - Adotadas as providências previstas anteriormente, acima, os cartões-respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionados em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, pelos membros presentes da comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa contratada. Os envelopes com os cartões-respostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos impetrados em face de questões da prova objetiva ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

4.1.24 - Serão disponibilizados no dia 28 de abril de 2014, a partir das 10h, os gabaritos preliminares no sítio www.exitoprojetos.com.br e www.coronelfreitas.sc.gov.br. Os cadernos da prova objetiva serão disponibilizados, também a partir das 10h do mesmo dia, na sede da prefeitura municipal situada a Av. Santa Catarina, 1022, Centro, na cidade de Coronel Freitas, aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do concurso público.

4.1.25 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Concurso público.

4.1.26 - Distribuição da prova objetiva, conforme quadros abaixo:

Cargos: Auxiliar de serviços gerais, Auxiliar de manutenção e conservação, Operador de máquinas II, Auxiliar administrativo, Agente comunitário de saúde, Mecânico, Fiscal de tributos, obras e vigilância sanitária, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Assistente Social, Farmacêutico, Médico Clinico Geral.

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Português

10

0,30

 

3,00

Matemática

5

0,25

 

1,25

Conhecimentos Gerais/Atualidades

5

0,25

 

1,25

Conhecimentos específicos

15

0,30

 

4,50

TOTAL GERAL DE PONTOS

 

10,00

 

Cargos: Professor de Língua Estrangeira/Inglês, Coordenador Pedagógico.

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Português

10

0,30

3,00

Matemática

5

0,15

0,75

Conhecimentos Gerais/Atualidades

5

0,15

0,75

Conhecimentos específicos

15

0,30

4,50

TOTAL GERAL DE PONTOS

9,00

4.2 - Da prova prática:

4.2.1 - À prova prática serão submetidos todos os concorrentes às vagas dos cargos de Operador de Máquinas II.

4.2.1.1 - Os candidatos concorrentes ao cargo de operador de máquinas serão avaliados na prova prática na operação de trator de pneu e para o cargo de Motorista serão avaliados com o ônibus escolar.

4.2.2 - A prova prática para os concorrentes às vagas dos cargos identificados no item anterior, será realizada no dia 27 de abril de 2014, com início às 13h3Omin, junto à Garagem de Máquinas utilizada pela Administração Municipal sita Av. Santa Catarina, 1022, centro, na cidade de Coronel Freitas/SC.

4.2.3 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos nas atividades, nos termos do ANEXO IV, deste Edital.

4.2.4 - À prova prática será atribuída nota de zero a dez, conforme os critérios estabelecidos no ANEXO IV, deste Edital.

4.2.5 - Para cada quesito, nos termos do ANEXO IV, deste Edital, será atribuída nota de zero a dez.

4.2.6 - A ordem de prestação da prova prática, individualmente, é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição em cada um dos cargos. Os candidatos aguardam a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local estabelecido no item "4.2.2", acima. Poderão ser realizadas, concomitantemente, provas para os concorrentes às vagas de mais de um dos cargos em concurso, conforme disponibilidade de pessoal técnico da empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público.

4.2.7 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.2.2", acima, munidos do comprovante de inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado por ocasião da prova objetiva.

4.2.7.2 - Para a realização/execução da prova prática. O candidato que não possuir consigo a CNH fará a prova prática, porém ficará prejudicada a parte da prova que ocorrer em via pública.

4.2.7.3 - O candidato que não realizar a prova prática ou a realizar e não atingir a nota mínima de 5,00 (cinco) na prova prática, estará automaticamente eliminado do certame.

4.2.7.4 - Os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova, em cada uma das máquinas, veículos ou implementos.

4.2.8 - Os candidatos assinarão a lista de presença e formulário próprio de avaliação, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador da prova prática.

4.2.9 - Será avaliado individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO IV, deste Edital.

4.2.10 - Os candidatos deverão comparecer no local de aplicação das provas trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

4.2.11 - Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Coronel Freitas, no estado em que se encontrarem, devendo serem restituídos nas mesmas condições que recebidos.

4.2.12 - A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc, será, de responsabilidade do candidato).

4.2.13 - A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Caso ocorra mudança na data da realização das prova prática será publicado um comunicado no Mural Público, site da Prefeitura Municipal de Coronel Freitase site com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

4.3 - Avaliação de Títulos:

4.3.1 - A Avaliação de Títulos terá nota máxima de 1 (um) ponto, distribuídos no quadro abaixo da seguinte forma:

I - Professor de Inglês e Coordenador Pedagógico

Especialização, exclusiva para a docência.

0,40 pontos (quarenta centésimos) para especialização em nível de pós-graduação.

1,00 PONTO

0,60 pontos (sessenta centésimos) por especialização em nível de mestrado ou doutorado.

4.3.2 - Da apresentação dos títulos:

a) Os títulos serão recebidos durante o período de inscrição junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, situada à Av. Santa Catarina, 1022, centro, na cidade de Coronel Freitas/SC.

b) Preencher o formulário de títulos - ANEXO IV

c) Serão recebidos em fotocópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para protocolo por profissional designado.

d) No ato da entrega dos títulos deverá ser apresentado o comprovante de inscrição do candidato, mediante o pagamento do boleto bancário.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, e consequentemente, o resultado do Concurso, serão apurados considerando os seguintes critérios:

5.1 - Para os candidatos às vagas dos cargos de Auxiliar de serviços gerais, Auxiliar de manutenção e conservação, Auxiliar administrativo, Agente comunitário de saúde, Mecânico, Fiscal de tributos, obras e vigilância sanitária, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Assistente Social, Farmacêutico, Médico Clinico Geral. Corresponderá à nota final da Prova objetiva.

NF=NPE

Sendo:

NF: Nota Final

NPE: Nota Da Prova objetiva

5.2 - Para os candidatos às vagas dos cargos de Operador de Máquinas II, corresponderam à média aritmética referente à nota da Prova objetiva e da nota da Prova Prática.

NF= NPE + NPP/2

Sendo:

NF: Nota Final

NPE: Nota Da Prova objetiva NPP: Nota da Prova Prática

5.3 - Para os candidatos às vagas aos cargos de Professor de Língua Estrangeira/Inglês e Coordenador Pedagógico. Corresponderá à nota Prova objetiva, para aqueles classificados que atingiram nota igual ou superior a 4,5 (quatro virgula cinco), mais o somatório da pontuação da Avaliação de Títulos.

NF= NPE + PAT

Sendo:

NF: Nota Final

NPE: Nota Da Prova objetiva

PAT: Pontuação da Avaliação de Títulos

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá:

6.1.1 - Para os candidatos às vagas dos cargos Auxiliar de serviços gerais, Auxiliar de manutenção e conservação, Auxiliar administrativo, Agente comunitário de saúde, Mecânico, Fiscal de tributos, obras e vigilância sanitária, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Assistente Social, Farmacêutico, Médico Clinico Geral. Corresponderá à nota final da Prova objetiva. Constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco), nota mínima para aprovação.

6.1.2 - Para os candidatos às vagas dos cargos de Operador de Máquinas II, corresponderão à média aritmética referente à nota da Prova objetiva e da nota da Prova Prática. Constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco) em cada uma das provas.

6.1.3 - Para os candidatos às vagas aos cargos de Professor de Língua Estrangeira/Inglês e Coordenador Pedagógico. Corresponderá à nota Prova objetiva, mais o somatório da pontuação da Avaliação de Títulos. Constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos em concurso.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terão preferência para efeito de classificação (desempate):

6.3.2 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova objetiva. Exceto para os cargos de Operador de Máquinas II, cujo critério de desempate será atribuído para melhor desempenho na prova prática.

6.3.3 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de Língua Portuguesa, na prova objetiva.

6.3.4 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de Matemática, na prova objetiva.

6.3.5 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos gerias, na prova objetiva.

6.3.6 - Persistindo o empate será decidido através de sorteio Público. No local e data da correção dos cartões respostas, acompanhados pela comissão, integrantes da empresa, em audiência pública em data a definir por edital.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva classificação em cada um dos cargos em concurso, somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco), sendo considerados aprovados aqueles correspondentes ao número de vagas, em cada um dos cargos em concurso, restando os demais na condição de classificados.

6.4.1 - Os candidatos aprovados e/ou classificados até o numero de vagas em cada um dos cargos deste Concurso Públicos serão nomeados no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

6.4.2 - Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Concurso Público, serem nomeados candidatos classificados, além do número de vagas estabelecido neste Edital, em obediência restrita à ordem de classificação.

6.4.3 - Se no decorrer da validade deste Concurso, a Administração Municipal lançar novo concurso público para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste concurso terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame.

6.5 - O Edital com a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.coronelfreitas.sc.gov.br e www.exitoprojetos.com.br, após a realização das Provas Escritas e Práticas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova objetiva, dos gabaritos, ou dos procedimentos adotados nas provas práticas.

6.6 - A divulgação dos resultados, sempre por edital com ampla publicidade, se fará por cargo, sendo que para os portadores de necessidades especiais, haverá divulgação em quadros distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

7.1 - A interposição dos recursos em qualquer fase deste Concurso Público deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo V deste Edital, sendo protocolados junto a Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, situada na Av. Santa Catarina, 1022, Centro. Nos prazos editalícios, conforme cronograma.

7.2 - Os recursos contra questões da prova objetiva/objetiva deverão ser apresentados em Formulário, conforme anexo, para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

7.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

7.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

7.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

CAPÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA

8.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

CRONOGRAMA

PERÍODO

HORÁRIO

Período de inscrições

10/03/2014 a 08/04/ 2014

Via internet, www.exitoprojetos.com.br

Última data para pagamento do boleto bancário

09/04/ 2014

Até ás 14:59 min

Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue)

10/03/2014 a 31/03/ 2014

17:00 h

Publicação dos candidatos com pedido de isenção da taxa de inscrição deferidos e indeferidos.

01/04/2014

18:00 h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

09/04/ 2014

Até as 14h e 59 min

Publicação da homologação das inscrições e dos pedidos de condições especiais para realização da prova objetiva 14/04/ 201418:00 h
Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições, indeferimento dos pedidos de condições especiais15/04/ 201417:00 h
Publicação da homologação das inscrições e pedidos de condições especiais após apreciação dos recursos16/04/ 201418:00 h
Prova objetiva27/04/ 20148h30min as 12h00 mim
Prova prática27/04/ 201413h3Omin
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva28/04/201410h00min
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar/ questões29 e 30 de abril de 2014Até 17:00 h
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva05/05/ 201418:00 h
Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática06/05/ 201418:00 h
Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva e Prova Prática07/05/ 201417:00 h
Sorteio Público para desempate de candidatos08/05/ 201412:00 h
Publicação do Edital de Classificação Final por Cargo.08/05/ 201418:00
Prazo de recurso da classificação final.09/05/201417:00
Publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo12/05/ 201418:00

CAPÍTULO IV

DA HOMOLOGAÇÃO

Finalizados os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que será publicado no mural da Prefeitura Municipal e nos sítios www.coronelfreitas.sc.gov.br e www.exitoprojetos.com.br.

CAPÍTULO X

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados.

10.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse são estabelecidos segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público.

10.3 - A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita cumprir as seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) Atestado aptidão física e mental (Fornecido pela Empresa de Medicina do trabalho do Município.)

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) certidão de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

i) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

j) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

k) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Freitas/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Concurso Público.

l) original e cópia da carteira de exercício profissional.

m) para o cargo de mecânico, apresentar no mínimo 24 meses de experiência profissional comprovada. Através de atestados, declarações, contratos, e ou carteira de trabalho.

10.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

10.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

10.6 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do concurso público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

10.7 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "2.2.6", deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

10.8 - Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal.

10.9 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO XI

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

11.2 - Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

11.3 - Os aprovados e os classificados se forem o caso, serão nomeados e empossados e farão carreira segundo as disposições da legislação local que regulamenta a política de pessoal e a vida funcional dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Freitas/SC.

11.4 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei, ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, férias, adicional titulação e outros especificamente determinados em Lei.

CAPÍTULO XII

DAS COMPETÊNCIAS

12.1 - À Êxito Projetos Assessoria e Consultoria Ltda compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

12.2 - À Prefeitura Municipal de Coronel Freitas(SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

13.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posterior ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

13.4 - A empresa contratada para realizar esse certame, coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, executará, o processo de inscrição, aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

13.5 - As publicações sobre o Concurso Público serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, e na internet através do sítio www.coronelfreitas.sc.gov.br e www.exitoprojetos.com.br.

13.6 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

13.7 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

13.8 - A Administração Municipal de Coronel Freitas/SC e a empresa contratada, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova objetiva e da prova prática, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

13.9 - Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com a Empresa Contratada.

13.10 - Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

13.11 - Anexos deste edital:

a) Anexo I - Atribuições dos cargos;

b) Anexo II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

c) Anexo III - Requerimento de isenção da taxa de inscrição (doador de sangue);

d) Anexo IV - Critérios de avaliação para prova prática;

e) Anexo V - Formulário de recurso;

f) Anexo VI - Formulário de requerimento - Portador de necessidade especial;

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Freitas/SC, em 27 de fevereiro de 2014.

MAURI JOSÉ ZUCCO
Prefeito Municipal