Prefeitura de Coromandel - MG

Notícia:   Prefeitura de Coromandel - MG abre 5 vagas para nível fundamental completo

PREFEITURA MUNICIPAL DE COROMANDEL

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2011

TERMO DE EDITAL

A Prefeitura Municipal de Coromandel, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional n.° 51, de 14/02/2006 e a Lei Federal n.° 11.350, de 05/10/2006, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para Agente Comunitário de Saúde junto ao Programa de Saúde da Família e Agente de Endemias, especificado no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, com fundamento nos termos da Lei Federal n.° 11.350/2006, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Procedimento Licitatório n.° 5691, Pregão n.° 21/2010 em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 01/2011", especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto n.° 4.331, de 28 de abril de 2011.

1.2. As especificações os cargos (código, número de vagas; vencimento inicial; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva são os constantes do Anexo III, deste Edital.

1.5. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Coromandel, situada na Rua Artur Bernandes, n.° 170, Centro, CEP. n.° 38.550-000, Coromandel/MG, e divulgadas no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

2.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será investido nas funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1°, da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) Possuir a habilitação exigida, no momento da contratação;

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

g) Ter sido aprovado no processo seletivo, na forma estabelecida neste edital;

h) Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições de ACS;

i) Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 7.

2.2. O Candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na comunidade que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital, devendo, no momento da inscrição optar pela localidade de acordo com seu domicílio, o que será demonstrado através de comprovante de endereço.

2.2.1. As vagas para Agente Comunitário de Saúde serão dispostas em 05 (cinco) Unidades de Programa Saúde da Família, conforme descrição das regiões, que contemplam as áreas de abrangência de cada PSF, constantes no Anexo IV, sendo:

a) Micro-Região 01 - Unidade Básica de Saúde Coromandel

b) Micro-Região 02 - Unidade Básica de Saúde Vicente Ferreira Borges

c) Micro-Região 03 - Unidade Básica de Saúde Dr. Mário Dias Valadares

d) Micro-Região 04 - Unidade Básica de Saúde Dr. José Flávio Rodrigues Pereira

e) Micro Região 05 - Unidade Básica de Saúde Padre Lázaro Menezes

2.2.2. O Município de Coromandel não se responsabilizará por transporte especial para os servidores que forem lotados nestas localidades.

2.3. Decairá do direito de contratação o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, e no posto de inscrições na forma de Manual do Candidato.

3.1.3. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

a) Período: De 30 de maio a 03 de junho de 2011.

b) Local de inscrições: Casa da Cultura, localizada na Rua Rio Branco, n.° 1.000, Coromandel/MG.

c) Horário: Das 08:00 às 11:00 e das as 13:00 às 17:00 horas.

3.1.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante comprobatório de hipossuficiência financeira;

c) Cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição;

d) Cópia do CPF;

e) Comprovante de endereço atual, com no máximo 03 (três) meses de antecedência da data da inscrição.

3.1.5. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, sexo e nacionalidade), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

3.1.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., do direito de excluir do processo seletivo se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

3.1.7. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de Depósito Bancário em favor da Prefeitura Municipal de Coromandel na seguinte conta corrente:

Conta Corrente n.° 62.396-2
Agência n.° 0539-8
Banco do Brasil

3.1.8. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta.

3.1.9. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração (em original), não sendo aceitas inscrições por via postal, fax, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição posterior de quaisquer das informações ou comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

3.1.10. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o PSF pretendido pelo candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

3.1.10.1. Ocorrendo divergência entre o PSF indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

3.1.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.1.12. O simples pagamento da taxa não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante o devido preenchimento e registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição, nos termos do subitem 3.1.5. deste Edital.

3.1.13. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato após a conferência de todos os documentos exigidos no item 3.1.4. deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

3.1.14. A relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Público será publicada até o 10° dia útil posterior ao término das inscrições no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Coromandel, na Secretaria de Administração e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

3.1.15. A partir desta data o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fluxo Consultoria se os dados da inscrição efetuada estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do processo seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

3.1.16. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.17. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública.

3.1.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.1.18.1 A Fluxo Consultoria não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

3.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.2.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

3.2.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste processo seletivo deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa no Formulário de Inscrição, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

3.2.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico - de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

3.2.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo V deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item anterior e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser entregues no momento da inscrição.

3.2.4.1. Não serão aceitos, após a entrega da documentação e findo o prazo para inscrição, acréscimos e alterações das informações prestadas.

3.2.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n° 01/2011 e da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Coromandel.

3.2.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

3.2.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, terão prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa conforme Anexo I do Edital e comprovarem o pagamento.

3.2.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita através de depósito bancário, na mesma conta descrita no item 3.1.7. do edital.

3.2.7.2. A inscrição será confirmada mediante comprovante de depósito que deverá ser encaminhado para a Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 01/2011, através de protocolo Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Coromandel, no endereço: Rua João Pinheiro, n.° 697, CEP.: 38.550-000, Coromandel/MG.

3.2.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido no item 3.2.7. deste edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

3.2.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico.

3.2.10. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei.

3.3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

3.3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo, às pessoas portadoras de deficiência, atendendo ao disposto no art. 37, § 1°, do Decreto Federal n° 3298/99.

3.3.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.5.2. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subseqüente, até o limite máximo de 20%.

3.3.3. Não havendo número de vagas disponíveis suficientes para reserva dos deficientes físicos, estes serão convocados quando e se a Administração Pública nomear 05 (cinco) candidatos ao cargo respectivo.

3.3.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3.5. O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de inscrição.

3.3.6. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.3.4. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.3.2., ainda que declarada tal condição do Formulário de Inscrição.

3.3.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

3.3.8. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem anterior será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.9. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 3.3.3. e 3.3.4., será divulgada até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

3.3.10. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado deferido.

3.3.11. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.12. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Coromandel, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.13. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.3.14. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem anterior, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.15. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado mediante os seguintes critérios:

4.1. DA PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA

4.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Processo Seletivo Público.

4.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas .

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, são os dispostos no Anexo I, do presente Edital.

4.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

4.1.4. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

4.1.5 O candidato que fizer 60% (sessenta por cento) do total de pontos, mas na ordem de classificação não estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas no Anexo I do Edital será chamado de EXCEDENTE na lista de Resultado Final e ficará habilitado na lista do Cadastro de Reserva para o respectivo cargo.

4.1.6. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

4.1.7. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" é de responsabilidade do candidato.

4.1.7.1. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

4.1.8. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta azul ou preta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.1.9. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

4.1.10. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

4.1.11. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo Consultoria devidamente treinado.

4.1.12. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA

4.1.13. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais, no dia, horário e local a seguir:

Dia: 03 de julho de 2011

Horário: 8:00 horas

Local: a ser divulgado posteriormente, através de Comunicado Oficial.

4.1.14. A confirmação dos locais de provas será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Coromandel, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

4.1.15. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

4.1.16. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.1.17. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.1.18. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.1.19. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

4.1.20. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.1.21. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

4.1.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

4.1.23. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.1.24. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

4.1.25. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, retendo para si o gabarito rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.1.26. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

4.1.27. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

4.1.27.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

4.1.28. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

4.1.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

4.2. DOS TÍTULOS:

4.2.1. Os títulos, de caráter classificatório, constituem a segunda etapa do Processo Seletivo para os candidatos aprovados na prova objetiva.

4.2.2. Os títulos obedecerão aos seguintes critérios de pontuação:

CARGOS

TÍTULOS

PONTOS

Agente Comunitário de Saúde

Certificado de conclusão de curso de atualização e aperfeiçoamento estritamente ligados ao Programa do qual pertence o cargo.

2,5 (dois e meio) pontos

Agente de Endemias

4.2.3. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 4.1.4., conforme a divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo Público, de que trata o subitem 5.1.

4.2.5. O período para apresentação dos Títulos é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Provisório previsto no subitem 5.1.

4.2.6. Os títulos deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato e o número da sua inscrição, endereçado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n° 01/2011, através de protocolo na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Coromandel, no endereço: Rua João Pinheiro, n.° 697, CEP.: 38.550-000, Coromandel/MG.

4.2.6. Os títulos serão avaliados e julgados pela Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n° 01/2011 que repassará a empresa realizadora do Processo Seletivo - Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. a pontuação obtida pelos aprovados e a cópia dos referidos títulos apresentados.

4.2.7. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 5,0 (cinco) pontos.

4.2.8. Os títulos são cumulativos, sendo computado na pontuação apenas dois exemplares da espécie, que deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas dos diplomas ou certificados oficiais, frente e verso, não sendo aceitos declarações ou atestados, documentos originais, via fax ou via correios.

4.2.9. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu bastante procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou do local estabelecido neste Edital.

4.2.11. O resultado da pontuação de títulos será publicado juntamente com o Resultado Final, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 6 deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS:

5.1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA:

5.1.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por PSF e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos classificados, reprovados e ausentes.

5.1.2. Estará classificado no Processo Seletivo o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 4.1.4.

5.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

5.2.1. A classificação final do Processo Seletivo Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", classificado na ordem decrescente dos resultados apurados.

5.2.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva e a pontuação obtida na apresentação de títulos, sendo decorrente da soma das respectivas pontuações, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.2.3. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de EXCEDENTE e ficará habilitado na lista do Cadastro de Reserva para o respectivo cargo.

5.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.4.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina específica;

c) Obtiver maior nota na disciplina de português;

d) Obtiver maior nota na disciplina de programa de saúde da família;

e) Obtiver maior nota na disciplina de saúde pública;

f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que for mais velho.

5.5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

5.5.1. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Coromandel e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

5.5.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 5.5.1. apenas como auxilio aos candidatos.

5.5.3. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação, bem como do Resultado Final deste Processo Seletivo se dará em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado contestado.

5.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Processo Seletivo.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

6.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, endereçado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 01/2011, mediante protocolo na sede da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Coromandel, no endereço: Rua João Pinheiro, n.° 697, CEP.: 38.550-000, Coromandel/MG.

6.3. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no subitem 6.2.

6.4. Os recursos serão analisados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n° 01/2011.

6.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

6.6. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Coromandel e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, até 10 (dez) dias após o final do prazo de que trata o item 6.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.7. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

6.8. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. DO CHAMAMENTO E CONTRATAÇÃO

7.1. O chamamento dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada.

7.2. A contratação somente ocorrerá após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal, conforme determinação da Lei 11.350/06, artigos 6° e 7°.

7.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade da Administração Municipal, ministrado por pessoal técnico competente.

7.3.1. A carga horária do curso será de 40 horas, com aplicação de uma prova sobre os conteúdos ministrados ao final do curso.

7.4. Considera-se aprovado no Corso de Formação Inicial e Continuada o candidato que tiver freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) e uma pontuação não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da prova.

7.5. O curso será devidamente publicado com antecedência mínima de 15 dias.

7.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público que já tiverem concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, nos últimos 04 (quatro) anos, estarão dispensados de participação em novo curso, podendo iniciar suas atividades, respeitada a ordem de classificação.

7.6.1. O período para apresentação dos comprovantes de conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Final previsto no subitem 5.3.1. Sendo da inteira responsabilidade do candidato aprovado a comprovação da conclusão do curso.

7.6.2. Os comprovantes de conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato, o número da sua inscrição e o cargo ao qual está concorrendo, endereçado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 01/2011, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Coromandel, no endereço: Rua João Pinheiro, n.° 697, CEP.: 38.550-000, Coromandel/MG.

7.6.3. O candidato que deixar de apresentar, no prazo estipulado acima, o comprovante de conclusão, com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, terá obrigatoriamente que realizar o referido curso, obtendo o aproveitamento mínimo, para a sua nomeação e posse.

7.7. O candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo definido no item 7.4. perderá o direito à vaga.

7.8. Todos os candidatos chamados serão submetidos, para o efeito de contratação, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.9. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Documento de habilitação profissional para o exercício do cargo pleiteado, nos termos deste Edital.

g) Comprovante de residência;

h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimõnio e, se casado, do cônjuge;

i) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Coromandel.

k) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu; I) 1(uma) fotografias 3x4 recentes.

7.10. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7.11. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Processo Seletivo Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8.2. O número de vagas é inicialmente o constante do Anexo I, deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

8.3. Somente se abrirá novo Processo Seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Coromandel durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito ao chamamento, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

8.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6. Será excluído do Processo Seletivo Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n° 01/2011, ou da equipe de aplicação de provas;

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos;

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos.

8.7. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

8.8. O extrato deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado. O inteiro teor desde edital será publicado na sede da Prefeitura Municipal de Coromandel, e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br

8.8.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.9. As publicações de atos referentes a este Processo Seletivo Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Coromandel e site da empresa realizadora do certame: www.fluxoconsultoria.com.br, ficando reservado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 01/2011 o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.10. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal.

8.11. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Processo Seletivo Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 8.10.

8.14. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste processo seletivo, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.15. A Prefeitura Municipal de Coromandel será responsável pela guarda dos arquivos deste Processo Seletivo Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

8.16. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Padre Agostinho, n° 149, Bairro Santa Cruz, CEP: 31.150-600, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone (31) 3224-7951, pelo e-mail fluxo@fluxoconsultoria.com.br ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

8.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 01/2011, da Prefeitura Municipal de Coromandel, Minas Gerais.

8.18. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado final do Processo Seletivo Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital e a divulgação da classificação final.

8.19. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Coromandel, da Câmara Municipal de Coromandel e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

Coromandel, 18 de maio de 2011.

Dione Maria Peres
Prefeita Municipal

Comissão Supervisora do Processo Seletivo n.° 01/2011
Lenísia Cândida Ribeiro
Eduardo dos Santos Mariano
Linda Meire Rocha Lemes
Bernardete Lima Ramos Rosa
Maria Beatriz Rodrigues Pereira

Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

C
ó
d.

Cargos

N.° de Vagas

Reserva portador de deficiência

Vencim. Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Hor. Semanal

Disciplinas da Prova Objetiva

N.° de Questões

P
e
s
o

Taxa Inscr. (R$)

01

Agente Comunitário de Saúde Micro- Região 01 - Unidade Básica de Saúde Coromandel

Cadastro de Reserva

00

673,14

Ensino Fundamental Completo*

40 horas

Português

Matemática.

Saúde Pública

PSF

Conhec. Específicos

10

10

05

05

10

2,5

2,5

2,5

2,5

2,5

30,00

 

 

02

Agente Comunitário de Saúde Micro- Região 02 - Unidade Básica de Saúde Vicente Ferreira Borges

01 + Cadastro de Reserva

00

673,14

Ensino Fundamental Completo*

40 horas

Português

Matemática.

Saúde Pública

PSF

Conhec. Específicos

10

10

05

05

10

2,5

2,5

2,5

2,5

2,5

30,00

03

Agente Comunitário de Saúde Micro-Região 03 - Unidade Básica de Saúde Dr. Mário Dias Valadares

Cadastro de Reserva

00

673,14

Ensino Fundamental Completo*

40 horas

Português

Matemática.

Saúde Pública

PSF

Conhec. Específicos

10

10

05

05

10

2,5

2,5

2,5

2,5

2,5

30,00

04

Agente Comunitário de Saúde Micro-Região 04 - Unidade Básica de Saúde Dr. José Flávio Rodrigues Pereira

01 + Cadastro de Reserva

00

673,14

Ensino Fundamental Completo*

40 horas

Português

Matemática.

Saúde Pública

PSF

Conhec. Específicos

10

10

05

05

10

2,5

2,5

2,5

2,5

2,5

30,00

05

Agente Comunitário de Saúde Micro Região 05 - Unidade Básica de Saúde Padre Lázaro Menezes

01 + Cadastro de Reserva

00

673,14

Ensino Fundamental Completo*

40 horas

Português

Matemática.

Saúde Pública

PSF

Conhec. Específicos

10

10

05

05

10

2,5

2,5

2,5

2,5

2,5

30,00

06

Agente de Endemias

02 + Cadastro de Reserva

00

673,14

Ensino Fundamental Completo* e CNH tipo "A"

40 horas

Português

Matemática.

Saúde Pública

Conhec. Específicos

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

30,00

* De acordo com o Art. 6° da Lei Federal 11.350/06 não se aplica a exigência de ter concluído o ensino fundamental aos que estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, devidamente comprovadas.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGOS

1. Cargos: Agente Comunitário de Saúde (Todas as Micro-Regiões).

Atribuições: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

2. Cargo: Agente de Endemias

Atribuições: Prevenir, controlar e alertar sobre epidemias e agravos de maneira oportuna; Permanente vigilância epidemiológica sobre doenças de notificação compulsória; Organizar o Município em distritos geo-sanitários para se ter uma visão ampla de toda a comunidade; Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias que lidam com produtos de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros; Participar nas ações de controle de zoonoses; Fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município; Planejar e programar ações de promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos nas ações de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica em nível de complexidade compatível com o perfil profissional e executar ações de controle químico de vetores.

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. Língua Portuguesa (Para todos os Cargos)
1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

2. Matemática (Para todos os Cargos)
1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências. Números irracionais. Problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos; problemas de aplicação; 6. Relações trigonométricas fundamentais; resolução de triângulos retângulos; problemas de aplicação; 7. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos; circunferência, polígonos e suas propriedades; cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas.

3. Saúde Pública (Para todos os Cargos)
1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípio e diretrizes, controle, social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização.

4. Programa Saúde da Família (Cargos: Agente Comunitário de Saúde - todas as Micro-Regiões)
1. Princípios gerais do Programa Saúde da Família; 2. Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, saúde bucal e ACS: atribuições comuns a todos os profissionais; atribuições específicas; 3. Composição das equipes de saúde da família; 4. Do processo de trabalho do programa saúde da família; 5. População delimitada; 6. Area estratégica de atuação das equipes do PSF; 7. Ações educativas e preventivas; 8. Promoção da saúde.

5. Conhecimentos Específicos (Cargos: Agente Comunitário de Saúde - todas as Micro-Regiões)
1. Processo saúde - doença e seus determinantes/condicionantes; 2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 3. Cadastramento familiar e territorial : finalidade e instrumentos; 4. Interpretação demográfica; 5. Conceito de territorialização, micro - área e área de abrangência; 5. Indicadores epidemiológicos; 6. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde / doenças da população; 7. Critérios operacionais para definição de prioridades : indicadores sócio - econômicos, culturais e epidemiológicos; 8. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 9. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 10. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 11. Sistema de informação em saúde; 12. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 13. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 14. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas; 15. Intersetorialidade: conceitos e dinâmica político-administrativa do município; 16. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; 17. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 18. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 19. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 20. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 21. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; 22. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 23. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; 24. Noções de ética e cidadania.

6. Conhecimentos Específicos (Cargo: Agente de Endemias)
1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2. Visita domiciliar; 3. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; 4. Noções de ética e cidadania; 5. Noções básicas de epidemiologia, meio e saneamento; 6. Noções básicas de doença como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

ANEXO IV

DA DEFINIÇÃO DAS MICRO-REGIÕES

1. MICRO-REGIÃO 01 - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COROMANDEL

Micro-região 01 definida pelas seguintes ruas abaixo:

· Av. Dona Romana, entre Av. Gamaliel de Castro e Rua João Vieira.

· Rua Albino Francisco Cruz, entre as Ruas João Cruvinel e João Vieira.

· Rua Pedro Antônio Honorato, entre as Ruas João Cruvinel e João Vieira.

· Rua Adelardo Rocha Mundim, entre as Ruas João Cruvinel e João Vieira.

· Rua Alcides Dayrell, entre as Ruas João Cruvinel e João Vieira.

· Rua João Amaral, entre as Ruas Abílio Calixto e Av. Celestino Dayrell.

· Rua Vigilato Pereira, entre as Ruas Sebastião Ricardo e Albino Francisco Cruz.

· Rua Mirote Rodovalho, entre as Ruas Sebastião Ricardo e Albino Francisco Cruz.

· Rua Joaquim Fonseca, entre as Ruas Sebastião Ricardo e Albino Francisco Cruz.

· Rua João Vieira, entre as Ruas Sebastião Ricardo e Albino Francisco Cruz.

· Rua José Borges, entre a Av. Celestino Dayrell e Rua Alcides Dayrell.

· Rua Sebastião Ricardo.

· Av. Celestino Dayrel, entre a Rua Abílio Calixto até o final. (sentido Batalhão de Polícia).

· Rua Joaquim Gonçalves, entre a Rua João Cruvinel até o final (sentido Casa de Triagem).

· Rua Juvéncio Garcia, entre a Rua João Cruvinel até o final (sentido Casa de Triagem).

· Rua Horácio de Moura, entre a Rua João Cruvinel até o final (sentido Casa de Triagem).

· Av. Gamaliel de Castro, entre as Ruas Sebastião Ricardo e Horácio de Moura.

· Rua Vigilato Pereira, entre as Ruas Sebastião Ricardo e Horácio de Moura.

· Rua Mirote Rodovalho, entre as Ruas Sebastião Ricardo e Joaquim Gonçalves.

· Rua Joaquim Fosneca, entre a Av. Celestino Dayrell e Rua Sebastião Ricardo.

· Rua Antônio Lopes de Almeida.

· Rua José Machado, entre as Ruas Sebastião Ricardo até o final (sentido Vale do Sol).

· Rua Abílio Calixto, entre as Ruas Sebastião Ricardo até o final (sentido Vale do Sol).

· Rua João Cruvinel, entre as Ruas Sebastião Ricardo até o final (sentido Vale do Sol).

· Av. Gamaliel de Castro, entre as Ruas Sebastião Ricardo e Albino Francisco.

· Av. Dona Romana, entre a Rua José Machado e Av. Gamaliel de Castro.

· Rua João de Souza Davi, entre as Ruas José Machado e João Cruvinel.

· Rua João Félix, entre a Rua José Machado e Av. José Caetano Filho.

· Rua Roseléia Dayrell, entre a Rua José Machado e Av. José Caetano Filho.

· Avenida Municipal, entre as Ruas Padre José Timóteo e General Osório.

· Rua Marechal Floriano, entre as Ruas João Pinheiro e General Osório.

· Rua Clésio Eustáquio Migueleto, entre as Ruas Antônio Carlos e José Bonifácio.

· Rua Rubens de Castro.

· Rua Olegário Maciel.

· Rua Aurélio Rosa.

· Rua João Pinheiro, entre as Ruas Marechal Floriano e Artur Bernardes.

· Rua Antônio Carlos, entre a Rua Aurélio Rosa e Av. Municipal.

· Rua Artur Bernardes, entre a Rua Aurélio Rosa e Av. Municipal.

· Rua Padre José Timóteo, entre a Rua João Pinheiro e Av. Municipal.

· Rua José Bonifácio, entre a Rua Vasconcelos Costa e Av. Municipal.

· Rua Raul Soares, entre a Av. José Caetano Filho e Rua Vasconcelos Costa.

· Rua Dona Durica.

· Rua Gerson Coutinho, entre a Rua Emiliano Ferreira e Av. Municipal.

· Rua Abílio Calixto, entre as Ruas Balduino Sucupira e Sebastião Ricardo.

· Rua José Machado, entre as Ruas Juvéncio Garcia e Sebastião Ricardo.

· Av. Celestino Dayrell, entre a Av. José Caetano Filho e Rua Abílio Calixto.

· Rua Joaquim Gonçalves, entre as Ruas José Machado e João Cruvinel.

· Rua Juvéncio Garcia, entre a Av. José Caetano Filho e João Cruvinel.

· Rua Horácio de Moura, entre as Ruas Abílio Calixto e João Cruvinel.

· Rua Balduino Sucupira.

· Av. José Caetano Filho, entre a Rua Gerson Coutinho até o Final (sentido Asilo Padre Eustáquio).

· Rua Melo Viana.

· Praça Dom Eduardo.

· Rua Padre Dalla Riva, entre Praça Dom Eduardo até a Rua Enoch Silva.

· Rua Santos Dumont, entre as Ruas Antônio Carlos e Rui Barbosa.

· Rua Clésio Eustáquio Migueleto, entre as Ruas Antônio Carlos e Rui Barbosa.

· Rua Rui Barbosa, entre as Ruas Clésio Eustáquio Migueleto e Enoch Silva.

· Rua Enoch Silva, entre as Ruas Rui Barbosa e Padre Dalla Riva.

· Alameda Oliveiros Aguiar.

· Rua Antônio Carlos, entre Praça Dom Eduardo e Rua Aurélio Rosa.

· Rua Caludemiro Machado, entre a Av. José Caetano Filho e Praça Dom Eduardo.

· Rua Artur Bernardes, entre as Ruas Olegário Maciel e Av. José Caetano Filho. Pessoas: 580.

· Av. Municipal, entre as Ruas General Osório e José Alberto Figueiredo.

· Rua Marechal Floriano, entre as Ruas General Osório e Vasconcelos Costa.

· Rua Clésio Eustáquio Migueleto, entre as Ruas José Bonifácio e Vasconcelos Costa.

· Rua Vasconcelos Costa, entre a Rua Gerson Coutinho e Praça Dr. Ermiro.

· Av. José Caetano Filho, entre as Ruas Artur Bernardes e Raul Soares.

· Rua Emiliano Ferreira.

· Rua General Osório, entre a Rua Vasconcelos Costa e Av. Municipal.

· Rua Dr. Afrânio, entre a Rua Vasconcelos Costa e Av. Municipal.

· Rua GeraIda Mendes.

· Chácaras (sentido Embaré).

2. MICRO-REGIÃO - 02 - Unidade Básica de Saúde Vicente Ferreira Borges

Micro-região 01 definida pelas seguintes ruas abaixo:

· Av. José Carneiro de Mendonça, entre as Ruas General Osório e Edmundo Dayrell.

· Rua Jerõnimo Rabelo, entre as Ruas Maria Rabelo e Edmundo Dayrell.

· Rua Vicente Ferreira Borges, entre as Ruas Maria Rabelo e Edmundo Dayrell.

· Rua José Alberto Figueiredo, entre a Av. José Carneiro de Mendonça até o final (sentido Estádio Municipal).

· Rua Edmundo Dayrell, entre Av. José Carneiro de Mendonça até a divisa com o Bairro Morada Nova.

· Rua Pedrinho Pereira, entre as Ruas General Osório e Edmundo Dayrell.

· Rua Sebastião Lopes Pereira, entre as Ruas General Osório e Edmundo Dayrell.

· Rua Maria Rabelo, entre a Av. José Carneiro de Mendonça e Rua Sebastião Lopes Pereira.

· Rua José Alberto Figueiredo, entre a Av. José Carneiro de Mendonça e Rua Dante Pereira dos Santos.

· Rua Edmundo Dayrell, entre Av. José Carneiro de Mendonça e Rua Dante Pereira dos Santos.

· Rua João Luiz Mariano, entre as Ruas Edmundo Dayrell e Dante Pereira dos Santos.

· Rua General Osório, entre a Av. José Carneiro de Mendonça ate o final (sentido Estádio Municipal).

· Rua Maria Rabelo, entre as Ruas Vicente Ferreira Borges até o final (sento Estádio Municipal).

· Rua Jerõnimo Rabelo, entre a Rua Maria Rabelo e Av. Dr. Humberto Machado.

· Rua Jandira Lima, entre a Rua Maria Rabelo e Av. Dr. Humberto Machado.

· Rua Cabo Davi, entre a Rua Maria Rabelo e Av. Dr. Humberto Machado.

· Rua Rodolfo Sebastião, entre as Ruas Maria Rabelo até o final (sentido Estádio Municipal).

· Rua Luiz Garcia, entre a Rua Maria Rabelo até o final (sentido Estádio Municipal).

· Av. José Pereira Rodovalho, entre a Rua José Alberto Figueiredo até o final.

· Rua Firmino Inácio, entre a Rua Maria Rabelo até o final.

· Av. Dr. Humberto Machado da Av. José Carneiro de Mendonça até o final (sentido Estádio Municipal).

· Chácaras Samambaia I, II e III

· Av. José Carneiro de Mendonça, entre Av. Dr. Humberto Machado até o final (sentido Vale do Amanhecer).

· Rua Jerõnimo Rabelo, entre a Av. Dr. Humberto Machado até o final (sentido MG 188.).

· Rua Vicente Ferreira Borges, entre a Av. Dr. Humberto Machado até o final (sentido MG 188).

· Rua Jandira Lima, entre a Av. Dr. Humberto Machado até o final (sentido MG 188).

· Rua Artur Bernardes, entre a Rua Jandira Lima e Av. José Carneiro de Mendonça.

· Rua Rui Barbosa, entre a Rua Jandira Lima e a Av. José Carneiro de Mendonça.

· Rua Rodolfo Sebastião, números 373, 394 e 385.

· Chácaras Silva I, II e III, Chácara Santa Edwiges e Chácara abaixo do Vale do Amanhecer.

· Av. do Contorno, entre a Rua General Osório e Av. Dr. Humberto Machado.

· Rua Pedrinho Pereira, entre as Ruas General Osório e Artur Bernardes.

· Rua Sebastião Lopes, entre as Ruas General Osório e Artur Bernardes.

· Rua Dante Pereira dos Santos, entre a Av. Dr. Humberto Machado e Rua Artur Bernardes.

· Rua Juvéncio Machado, entre Av. Dr. Humberto Machado e Rua Artur Bernardes.

· Rua Odilon Jacinto, entre a Av. Dr. Humberto Machado e Rua Rui Barbosa.

· Av. Dr. Humberto Machado, entre a Av. Governador Israel Pinheiro e Av. José Carneiro de Mendonça.

· Rua General Osório, entre a Rua Dante Pereira dos Santos e Av. José Carneiro de Mendonça.

· Rua Artur Bernardes, entre as Av. José Carneiro de Mendonça e Governador Israel Pinheiro.

· Av. Governador Israel Pinheiro, entre Av. Dr. Humberto Machado e Rua Artur Bernardes.

· Rua Afonso Pena, entre a Av. José Carneiro de Mendonça e Rua Dante Pereira dos Santos.

· Rua Rui Barbosa, entre a Av. Governador Israel Pinheiro e Av. José Carneiro de Mendonça.

· Rua Pedrinho Pereira, entre as Ruas Artur Bernardes e Afonso Pena

· Rua Sebastião Lopes, entre as Ruas Artur Bernardes e Afonso Pena.

· Rua Dante Pereira, entre as Ruas Rui Barbosa e Artur Bernardes.

· Rua Juvêncio Machado, entre as Ruas Rui Barbosa e Artur Bernardes.

· Av. José Carneiro de Mendonça, entre Av. Dr. Humberto Machado e Rua Afonso Pena

3. MICRO REGIÃO - 03- UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. MÁRIO DIAS VALADARES

Micro-região 01 definida pelas seguintes ruas abaixo:

· Rua Demócrito Dayrell, entre Rua Isauro Pimentel e Av. Adolfo Timóteo.

· Av. Natal Goulart, paralela à Rua Bernardino Machado.

· Rua Isauro Pimentel, entre Av. José Carneiro de Mendonça e Av. Natal Goulart.

· Rua Sinhá Aguiar, entre Av. Natal Goulart e Av. José Carneiro de Mendonça.

· Rua Benedito Morando, entre Rua Sinhá Goulart e Rua Valdivino Resende.

· Rua Valdivino Resende, entre Av. José Carneiro de Mendonça e Av. Natal Goulart.

· Rua Fernando Silva Marra, entre Rua Nelson Rocha Lemes e Rufino Donatil.

· Rua José Ricardo de Araújo, entre Rua José Teixeira Neto e Rua Fernando Silva Marra.

· Rua Manoel Jacinto da Silva, entre Rua Fernando Silva Marra e Rua José Teixeira Neto.

· Rua Marcilio de Castro, entre Rua Fernando Silva Marra e Rua José Teixeira Neto.

· Rua Rufino Donatil, entre Av. Fernando Silva Marra e Rua José Teixeira Neto.

· Rua Domingos Clemente Alves, entre Rua João Luiz Mariano até Rua João Quitério.

· Rua São Geraldo, entre Rua João Luiz Mariano até Av. Pedro Caixeta de Carvalho (Entrada do Bairro Brasil Novo).

· Rua A, entre Rua Jonas Machado e Rua São Geraldo.

· Rua B, entre Rua Jonas Machado e Rua São Geraldo.

· Rua Jonas Machado, entre Rua João Luiz Mariano e Rua São Geraldo (Poliesportivo Piteiras).

· Av. Pedro Caixeta, entre Av. Natal Goulart e Av. João Ferreira Borges.

· Rua João Luiz Borges, entre Rua Sebastião de Moura e Av. João Ferreira Borges.

· Rua Sebastião da Mota, entre Rua Sebastião de Moura e Av. João Ferreira Borges.

· Rua Lázaro José da Silveira, entre Rua Sebastião da Mota e Rua Geraldo Cruvinel.

· Rua Sebastião de Moura, entre Av. Pedro Caixeta e Rua Geraldo Cruvinel.

· Av. João Ferreira Borges (Saída para Santa Rosa).

· Rua Quim Quim Aguiar, entre saída para Santa Rosa e Chácaras.

· Rua João da Conceição, entre Rua Quim Quim Aguiar e Rua Onofre Gaspar.

· Rua Cabo Davi, entre Av. José Carneiro de Mendonça e Saída para Santa Rosa.

· Rua Onofre Gaspar, entre a Saída para Santa Rosa e Chácaras.

· Rua Bernardino, entre Av. Pedro Caixeta e Rua João Olímpio Rabelo.

· Rua Messias Teixeira, entre Av. Pedro Caixeta e Rua José Davi Filho.

· Rua João Olímpio, entre Rua Messias Teixeira e Rua Bernardino Machado.

· Rua Celma Silveira de Castro, entre Rua Messias Teixeira e Rua Bernardino Machado.

· Rua Salatiel Marcino Pereira, entre Rua Messias Teixeira e Av. José Carneiro de Mendonça.

· Rua Joaquim Monteiro de Araújo, entre Rua Rosenval Galeno e Rua Glória Cortes.

· Rua Ricardo Teodoro, entre Rosenval Galeno e Av. José Carneiro de Mendonça.

· Rua Glória Cortes, entre Rua Messias Teixeira e Av. José Carneiro de Mendonça.

· Rua José Davi Filho, entre Rua Messias Teixeira e Rua Dr. Mário Goulart.

· Rua Dr. Mário Goulart, entre Rua Glória Cortes e Av. Adolfo Timóteo.

· Av. Adolfo Timóteo, entre Rua Jorge Miguel Abdala e Av. Natal Goulart.

· Av. José Carneiro de Mendonça, entre Pedro Caixeta e Rua Nelson Rocha Lemes.

· Rua Adélio Pinto, entre Rua José Carneiro de Mendonça e Rua Sebastião de Moura.

· Rua Geraldo Cruvinel, entre Sebastião de Moura e Rua João Ferreira Borges.

· Rua Sandra Regina Golbet, entre Rua João Ferreira Borges e Rua Sebastião da Mota.

· Rua Antônio Pena, entre Av. José Carneiro de Mendonça e Rua José Rosa Mariano.

· Rua Lúcio Eustáquio Baracho, entre Av. José Carneiro de Mendonça e Rua Jorge Miguel Abdala.

· Rua Jorge Miguel Abdala, entre Av. Adolfo Timóteo e Rua José Teixeira Neto.

· Rua José Rosa Mariano, entre Ruas Sandra Regina Golbet e Av. Adolfo Timóteo.

4. Micro-Região 04 - Unidade Básica de Saúde Dr. José Flávio Rodrigues Pereira

Micro-região 01 definida pelas seguintes ruas abaixo:

· Ruas Artur Bernardes, Gerson Coutinho, José Bonifácio, General Osório entre as Ruas Clarindo Goulart até Av. Municipal.

· Rua Clarindo Goulart e a Rua Rio Branco, entre as Ruas Artur Bernardes e Dr. Afrânio.

· Ruas Dante Pereira dos Santos, Juvéncio Machado, Jonas Machado, Av. Israel Pinheiro entre as Ruas José Alberto Figueiredo e João Luiz Mariano.

· Ruas Dante Pereira dos Santos, Juvéncio Machado, Jonas Machado e Av. Israel Pinheiro entre as Ruas José Alberto Figueiredo e Av. Dr. Humberto Machado.

· Rua Lourival Brasil, entre a Av. Dr. Humberto Machado e General Osório.

· Rua José Bonifácio, entre a Av. Israel Pinheiro e a Lourival Brasil

· Rua General Osório, entre a Av. Israel Pinheiro e a Dante Pereira dos Santos.

· Rua Geraldo Nogueira, entre a Av. Israel Pinheiro até a Egídio Machado.

· Ruas Clarindo Goulart, Egídio Machado e Rio Branco entre as Ruas José Alberto Figueiredo até Domingos Clemente Alves.

· Rua Domingos Lacerda, entre as Ruas José Alberto Figueiredo atá a Rua Geraldo Nogueira.

· Rua João Luiz Mariano, entre a Av. Israel Pinheiro até a Rua Domingos Clemente Alves.

· Rua Edmundo Dayrell, entre a Av. Israel Pinheiro até á Rua São Geraldo.

· Rua São Geraldo (fundo da AABB) até a Rua João Luiz Mariano.

· Rua Domingos Clemente Alves, entre a Rua José Alberto Figueiredo até a Rua João Luiz Mariano.

· Ruas Artur Bernardes, Gerson Coutinho, José Bonifácio e General Osório entre as Ruas Clarindo Goulart e Av. Israel Pinheiro.

· Ruas Dr. Afrânio e José Alberto Figueiredo da Av. Israel Pinheiro até a Av. Municipal (Praça do Poliesportivo Humberto Machado).

· Ruas Domingos Lacerda, Egídio Machado, Clarindo Goulart e Rio Branco entre as Ruas Dr. Afrânio e José Alberto Figueiredo.

5. Micro Região 05 - Unidade Básica de Saúde Padre Lázaro Menezes

Micro-região 01 definida pelas seguintes ruas abaixo:

· Rua Santa Rosa, entre a Praça Tavares e Av. Israel Pinheiro.

· Rua Adélio Silvestre, entre a Rua Egídio Machado e Av. Israel Pinheiro.

· Rua Santa Rita, entre as Ruas Egídio Machado e Av. Israel Pinheiro.

· Rua Dourados, entre as Ruas Egídio Machado e Av. Israel Pinheiro.

· Rua Duque de Caxias entre as Ruas Egídio Machado e Dante Pereira no Bairro Mangabeiras.

· Av. Israel Pinheiro, entre as Ruas Afonso Pena e Santa Rosa.

· Chácaras: Antigo Curtume, Chácara Samambaia I, Chácara Flamboyant, Chácara Samambaia II, Chácara Samambaia III, Samambaia IV, Chácara Samambaia V.

· Rua Odilon Jacinto, entre a Rua Afonso Pena e a MG Gerson Coutinho.

· Parque de Exposições Antônio Daguer.

· Rua Clarindo Goulart, entre Afonso Pena e Padre José Timóteo.

· Rua Rio Branco, entre Afonso Pena e Arthur Bernardes.

· Av. Municipal, entre Afonso Pena e Padre José Timóteo.

· Rua João Pinheiro, entre Afonso Pena e Padre José Timóteo.

· Rua Padre José Timóteo, entre Clarindo Goulart e Av. Municipal.

· Rua Rui Barbosa, entre Clarindo Goulart e Av. Municipal.

· Rua Laércio Mendes de Sairre, entre Clarindo Goulart e João Pinheiro.

· Rua Afonso Pena, entre Clarindo Goulart e João Pinheiro.

· Rua Padre José Timóteo, entre Av. Israel Pinheiro e Rua Clarindo Goulart.

· Rua Rui Barbosa, entre Av. Israel Pinheiro e Rua Clarindo Goulart.

· Rua Laércio Mendes de Sairre, entre Rua Clarindo Goulart e Av. Israel Pinheiro.

· Rua Afonso Pena, entre as Ruas Clarindo Goulart e a Dante Pereira.

· Rua Dante Pereira, entre as Ruas Afonso Pena e a Rui Barbosa.

· Rua Juvêncio Machado, entre as Ruas Afonso Pena e a Rui Barbosa.

· Rua Odilon Jacinto, entre as Ruas Afonso Pena e a Rui Barbosa.

· Av. Israel Pinheiro, entre as Ruas Arthur Bernardes e Afonso Pena.

· Rua Domingos Lacerda, entre as Ruas Arthur Bernardes e Afonso Pena.

· Rua Egídio Machado, entre as Ruas Arthur Bernardes e Afonso Pena.

· Rua Clarindo Goulart, entre as Ruas Laércio Mendes e Afonso Pena.

· Rua Clarindo Goulart, entre as Ruas Padre José Timóteo e Arthur Bernardes.

· Rua Afonso Pena, entre Av. Municipal e Rua Padre Dalla Riva.

· Rua Duque de Caxias, entre Av. Municipal de Rua Padre Dalla Riva.

· Rua João Pinheiro, entre as Ruas Afonso Pena e Duque de Caxias.

· Rua Padre Dalla Riva, entre as Ruas Afonso Pena e Gameleira.

· Rua Prozolina Belarmina.

· Rua Dolor Pereira.

· Rua Rita Maria da Conceição.

· Rua Gameleira

· Chácaras.

· Rua São Miguel

· Rua Santa Rosa, entre Praça Tavares e Av. Municipal.

· Rua Santa Rita, entre as Ruas Santa Rosa e Egídio Machado.

· Rua Clarindo Goulart, entre as Ruas Santa Rosa e Afonso Pena.

· Rua Egídio Machado, entre as Ruas Santa Rosa e Afonso Pena.

· Rua Dourados, entre as Ruas Santa Rosa e Egídio Machado.

· Rua Rio Branco, entre as Ruas Afonso Pena e Dourados.

· Rua Duque de Caxias, entre Av. Municipal e Rua Egídio Machado.

* Os candidatos ficam cientificados que a Prefeitura Municipal de Coromandel poderá realizar modificações nas áreas de abrangências dos PSF, podendo, ainda, redistribuir os ACs de acordo com a necessidade para novas unidades, observando sempre o local de residência do candidato aprovado e a LEI N° 11.350.

ANEXO V

DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Público n.° 01/2011 da Prefeitura Municipal de Coromandel, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Coromandel, ______ de ____________ de ____________ .

__________________________________________
Candidato(a) ao Processo Seletivo Público n.° 01/2011. Documento: