Prefeitura de Cordilheira Alta - SC

Notícia:   Prefeitura de Cordilheira Alta - SC anuncia abertura de processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDILHEIRA ALTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

GOVERNO MUNICIPAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL nº 006/2013

"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMA RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORDILHEIRA ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ALCEU MAZZIONI, Prefeito do Município de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina a Legislação em vigor TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário e emergencial, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, operador de Máquinas e Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme especificado no ANEXO I deste Edital, regido pela legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo é destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária, emergencial, atendimento a prerrogativas de convênio, e demais previstas em lei específica, sendo que a contratação será realizada de acordo com a necessidade futura do Município, conforme previsto em Lei Municipal.

1.2. O Processo Seletivo é regrado por este edital e pelas normas de direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado e operacionalizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais.

1.3. A seleção para os cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece neste edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita de questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório e de prova prática nas áreas de atuação para Auxiliar de Serviços Gerais e Operador de Máquinas.

A prova escrita bem como a prática será aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo.

1.4. O Processo Seletivo obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla publicidade dos atos, e será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam.

a) O Anexo I - Quadro de Vagas: descreve o relacionamento entre cargo, vagas disponíveis, carga horária, vencimento, escolaridade e valor da inscrição.

b) O Anexo II - Conteúdos Programáticos: descreve o Conteúdo Programático de cada disciplina.

c) O Anexo III - As atribuições a serem desempenhadas e demais questões referentes aos cargos.

d) Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

e) Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

f) Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.

1.5. As contratações serão de acordo com a necessidade do Município, e serão abertas através de Edital de abertura de vagas, emitido pelo município, em conformidade com a Legislação vigente, as quais estarão vinculadas a este Processo Seletivo, cuja contratação seguirá rigorosamente a ordem de classificação.

1.6. O presente Processo Seletivo destina-se também a constituição de reserva técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinam-se aos cargos/funções constantes do Anexo I deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação profissional informada no presente edital, de acordo com o cargo/função disponível no concurso.

2.2. As vagas referem-se as excedentes e remanescentes, que poderão ocorrer devido aos afastamentos justificados em razão de licença-maternidade, licença por motivo de saúde, férias, aposentadorias, termino de contrato, demissões, convênio, carência de servidores efetivos, ajustes ou outros afastamentos dos profissionais titulares autorizados em Lei.

2.3. Os cargos, as vagas, vencimento e habilitação mínima exigida para o cargo, carga horária e taxa de inscrição é a descrita no respectivo Anexo I, sendo que as inscrições poderão ser feitas, nas condições que se apresenta o respectivo anexo.

Será de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, sob pena de perder o direito à vaga oferecida.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Estadual Nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Legislação Municipal, é assegurado às pessoas portadores de deficiência, o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado no Processo Seletivo, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observado a ordem de classificação.

O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

3.3. Os portadores de deficiência, quando da escolha da vaga, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá comparecer à perícia médica munido de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

3.5. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação deste Processo Seletivo, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

3.7. Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.

A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo.

3.9. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou cargo/formação.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição implicará, desde logo, no conhecimento tácito e aceitação pelo candidato de todas as condições, instruções e normas do presente Edital e na aceitação plena das condições aqui explicitadas, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo, que, porventura, venham a ser divulgados pelos diferentes meios de divulgação, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, somente na forma presencial, onde o candidato ou procurador deverá requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição, assinada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente investido.

4.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4. As inscrições deste Processo Seletivo, estarão abertas nos dias úteis, de 08 a 12 de julho de 2013, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, devendo ser feita junto a Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta, situada na Rua Celso Tozzo, nº 27, centro.

4.5. Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

a) Retirar "DAR" - Documento de arrecadação, junto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal, em horário de expediente, até o último dia da inscrição (prazo máximo), conforme descrito no item 4.4, no valor correspondente da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se.

b) Efetuar o pagamento até o último dia da inscrição(prazo máximo), conforme descrito no item 4.4, no valor correspondente da taxa de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

c) O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

d) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

4.6. Comparecer ao local das inscrições, com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e retirar a ficha de inscrição a ser preenchida pelo próprio candidato ou procurador.

4.7. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar-se junto aos responsáveis pela efetivação da inscrição, munido de Carteira de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida, bem como, apresentar fotocópia autenticada, que poderá ser feita pelo responsável pela inscrição, desde que apresentado fotocópia e original dos documentos a seguir relacionado, para então receber o comprovante de inscrição.

a) Carteira de Identidade;

b) CPF-Cadastro de Pessoa Física ou o comprovante de inscrição;

c) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante que votou na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

d) Comprovante de quitação do Serviço Militar através da apresentação do Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição, nos termos e orientações estabelecidas neste Edital.

f) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, será opcional no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação.

g) Procuração para as inscrições feitas por procurador

h) Duas fotos 3 X 4, iguais e recentes.

i) CNH - Categoria "C" - para cargo operador de máquinas

4.8. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.8.1 O número do CPF constante em outro documento (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista etc.) supre a apresentação do Cartão de CPF.

4.9. O candidato deverá trazer consigo os documentos originais para a devida conferência, sendo que é obrigação do candidato providenciar a documentação necessária, inclusive cópia dos documentos, e, obter conhecimento das regras deste Edital.

4.10. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

4.11. Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição via correspondência, internet, fax, inscrição condicional, ou outro meio não descrito neste Edital, condicional ou fora do período estabelecido para a data da inscrição, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

4.12. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

4.13. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, Carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.13.1. Não serão aceitos como documentos de identidade quaisquer outros além dos citados no item anterior, tais como: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.14. Será admitida a inscrição por terceiro mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia dos documentos necessários à inscrição.

4.14.1. Nas inscrições por procuração, deverá conter poderes especiais e ser específico para a inscrição neste Processo Seletivo, constando obrigatoriamente o cargo para o qual deseja concorrer e será anexada juntamente ao requerimento de inscrição.

4.15. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega, bem como pelo comprovante de inscrição recebido pelo mesmo (a), o qual não será emitida segunda via.

4.15.1. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador ou ao candidato, após efetuada a inscrição, sendo que o documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas, obrigatoriamente.

4.16. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição, podendo a inscrição ser indeferida, daquele que tiver preenchido o requerimento de forma incompleta ou incorreta, se o preenchimento for feito com rasurados, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

4.17. A adulteração ou falsidade de qualquer documento em relação ao original ou a falta de veracidade das declarações prestadas, verificada a qualquer tempo eliminará o candidato do Processo Seletivo, bem como o exonerará do cargo que por ventura já tenha assumido.

4.18. Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos é entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato requerer o cancelamento da mesma.

4.19. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (material, equipamento, etc.), sendo que os recursos especiais serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5. HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições dos candidatos, deferidas ou indeferidas, em conformidade com o presente Edital de Processo Seletivo, serão publicadas via Edital, fixado em Mural Público da Prefeitura Municipal e junto ao Site www.pmcordi.sc.gov.br

5.2. Após a divulgação da lista de inscritos, os candidatos poderão interpor recursos quanto à inscrição, contados da data da publicação.

O recurso deverá observar o regramento determinado neste Edital, devendo ser protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.

5.3. Após o decurso do prazo de recurso, as inscrições serão homologadas e publicadas na forma do item 6.1, onde constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas.

5.4. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme determinado neste Edital.

5.5. O candidato com recurso pendente, poderá participar condicionalmente das provas, enquanto seu recurso não tiver decisão, sem que isso lhe gere qualquer direito.

6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1. O candidato deverá apresentar recibo quitado do pagamento da prevista neste edital para efetuar a devida inscrição, sendo este pré-requisito indispensável para validade da mesma.

6.2. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de documento de Arrecadação Municipal fornecido ao candidato no Setor de Tributação do Município, junto a Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta, sito a rua Celso Tozzo, 27, centro, Cordilheira Alta, e quitado junto a Banco Oficial credenciado, no valor fixado, até o ultimo dia da inscrição.

6.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4. O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido qualquer que seja o motivo, salvo em caso de cancelamento ou anulação do Processo Seletivo.

6.4.1. Não constitui motivo de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, o indeferimento ou não homologação de inscrições.

6.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita.

6.6. A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual nº 10.567/1997 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à comissão, requerimento neste sentido, conforme Anexo VI, e, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove 3(três) doações nos 365(trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste Processo Seletivo, ou então, documento especifico que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação.

6.7. O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007) e se for membro da família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007, interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à comissão requerimento neste sentido, conforme Anexo VI e os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação.

6.8. Os Doadores de medula óssea também estão isentos das taxas de inscrição, conforme Leis Estaduais nº 5.268/2002 e nº 5.397/04, desde que os interessados na isenção de pagamento da inscrição, apresentar à comissão os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, acompanhado do requerimento de isenção, nos moldes do Anexo VI.

8. DO VENCIMENTO:

8.1. O vencimento mensal, para a jornada de trabalho é o constante do Anexo I - Quadro de Vagas, independente de maior escolaridade.

9. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

9.1. No ato da inscrição, o candidato receberá o conteúdo programático das matérias, nos termos do Anexo II deste Edital.

9.1.1. Se o candidato preferir poderá ter acesso ao conteúdo programático das matérias junto ao Site Eletrônico www.pmcordi.sc.gov.br.

10. DAS PROVAS E PROCEDIMENTO:

10.1. Esta seleção, escolherá e classificará os concorrentes às vagas do cargo, através de prova escrita, a ser aplicada a todos os concorrentes.

10.2. A prova escrita será obrigatória para todos os candidatos, independente de qualquer outra condição, sob pena de eliminação sumária da seleção, será realizada no dia 20 de julho de 2013, na cidade de Cordilheira Alta, das 08:30 às 10:30 horas, no auditório municipal.

10.2.1. No horário destinado à prova (08:30 às 10:30) está incluso o tempo de identificação dos candidatos pelos fiscais, a distribuição dos cadernos de provas e a marcação da folha de respostas.

10.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

10.3.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

10.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.4.1. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele designado no Formulário de Inscrição, exceto em casos autorizados, por escrito, pela Comissão de Teste Seletivo.

10.5. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo.

10.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

10.6.1. Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento informado na inscrição ou gere dúvidas quanto a sua identificação, o candidato será automaticamente desclassificado.

10.7. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documentos de identidade original ou o requerimento de inscrição, por motivo de perda, extravio, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que atesta o registro da ocorrência em órgão policial.

10.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista sem foto (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

10.9. Os candidatos deverão comparecer ao local de provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, protocolo de inscrição e cédula de identidade.

10.10. Após assinar a lista de presença na sala de prova, e no inicio do horário da prova, o candidato receberá do fiscal o Caderno de Prova, o Cartão de Identificação e Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

10.11. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

10.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos de qualquer espécie.

10.12.1. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

10.13. A Prefeitura Municipal, e a Comissão não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a prova, se comunicar com os outros candidatos, usar meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas ou disciplina.

10.15. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após meia hora do início da mesma.

10.16. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes.

10.17. Os 3 (três) últimos candidatos da sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, não permanecendo, na sala de provas, menos de três candidatos.

10.18. O candidato ao encerar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas, o cartão identificador devidamente assinado e o caderno de prova, podendo reter para si apenas os documentos de identificação.

10.19. O candidato que deixar de comparecer em qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

10.20. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

10.21. O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, por escrito, comprovando, com laudo médico, sua necessidade, anexando cópia do Cartão de Inscrição.

11. DA PROVA ESCRITA:

11.1. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referente a cada matéria, composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, será aplicada a todos os candidatos e terá duração de 02:00 (duas horas), incluído no tempo aquele de identificação dos candidatos pelos fiscais, e o da distribuição dos cadernos de provas e marcação da folha de respostas..

11.2. Para os cargos de auxiliar de serviços gerais e operador de máquinas, a prova escrita terá um Total de 14 (quatorze) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 5 (cinco) alternativas, sendo "a", "b", "c", "d" e "e", somente uma correta. Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada.

11.3. A prova objetiva será elaborada de acordo com a escolaridade exigida para o cargo, abrangendo as disciplinas básicas Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades, sendo que para os cargos de auxiliar de serviços gerais e operador de máquinas será da seguinte forma:

- 03 questões de português;

- 03 questões de matemática;

- 05 questões de conhecimentos gerais;

- 03 questões de atualidades.

11.4. A prova escrita abordará os temas que constam do conteúdo programático minimamente estabelecido no Anexo II deste Edital.

11.5. A prova escrita será atribuída nota de 0(zero) a 07(sete), sendo que cada questão corresponderá a 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos por questão.

11.6. Para os cargos de professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental será da seguinte forma:

- 10 questões de português com peso 0,60 = 6,00

- 05 questões de matemática com peso 0,40 = 2,00

- 05 questões de conhecimentos gerais e atualidades com peso 0,40 = 2,00

11.7. As questões da prova escrita serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova.

11.8. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

11.9. É responsabilidade do candidato a colocação de sua assinatura e seu nome no Cartão de Identificação.

11.10. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

11.11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS e no CARTÃO IDENTIFICADOR.

11.12. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva no CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo, que deverá estar devidamente preenchido.

11.12.1. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

11.12.2. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

11.13. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de prova.

11.14. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como:

a) dupla marcação;

b) marcação com rasuras;

c) marcação emendada;

d) campo de marcação não-preenchido integralmente;

e) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

f) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam azul ou preta.

11.15. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

11.16. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas, e retirar-se da sala de prova.

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva, o seu cartão de respostas e o cartão identificador.

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão entregar as provas simultaneamente e sair juntos do recinto.

f) É obrigatório preencher o gabarito com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam azul ou preta e com tubo transparente.

11.17. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

b) For descortês ou faltar com respeito para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões antes de sair da sala de provas;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

e) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Portar caneta não esferográfica, ou esferográfica com tubo que não seja transparente.

g) Apresentar-se fora do local, da data e/ou do horário estabelecidos para realização da prova;

h) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

i) Não apresentar o documento de identidade, nos termos deste Edital, para a realização da prova;

j) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 01 hora;

l) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

n) For surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

o) For surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

p) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

q) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

r) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

s) Descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

11.18. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova, durante a sua realização, podendo anotar suas respostas para posterior conferência.

11.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

11.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

11.21. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o cartão identificador e o caderno de questões.

11.22. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

11.23. O gabarito oficial das questões será divulgado junto ao mural da Prefeitura Municipal e Site www.pmcordi.sc.gov.br.

12. DO CARTÃO RESPOSTA e PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO:

12.1. O candidato receberá junto com o caderno de questão o Cartão-Resposta e o Cartão Identificador, sendo que deverá ser conferida pelo candidato para entrega no final da prova ao fiscal da sala.

12.2. O Cartão Respostas deverá conter somente o número correspondente ao cartão identificador, não podendo ser identificada com o número de inscrição e/ou o nome do candidato e/ou qualquer outro identificação, cabendo a ele rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.

12.3. O preenchimento do Cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital.

O cartão resposta não poderá ser preenchido a lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam preta ou azul e com tubo transparente.

12.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

12.5. O candidato deverá por no Cartão-Resposta, em local próprio, as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X", sendo o único documento válido para a correção das provas.

12.6. Os cartões, depois de preenchidos, serão destacados e lacrados em envelope próprio, assinado pelos membros da comissão, permitindo-se aos candidatos a aposição de suas assinaturas como sinal garantidor de inviolabilidade.

12.7. Após a correção do Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção, será realizada a sua identificação, em data e horário constante neste edital.

Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, juntamente com as Comissões Executiva e Examinadora.

12.8. Será atribuída nota "O" (zero) à questão da prova:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão não corresponda ao Gabarito Oficial;

b) quando a(s) resposta(s) no cartão contenha emendas, borrões ou rasuras;

c) que contenha(m) mais de uma resposta assinada ao cartão resposta;

d) que não estiver(em) assinaladas(s) no cartão resposta.

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

13. DA PROVA PRÁTICA

13.1. Considera-se prova pratica o exercício das atividades inerentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais, quais sejam, faxina de sala, limpeza de vidros, de banheiros, varreção de ruas e roçada.

13.2. Considera-se prova prática o exercício das atividades inerentes ao cargo de Operador de Máquinas, dirigir, operar e executar tarefas solicitadas pela comissão de acompanhamento.

13.3. A prova prática terá início após a prova escrita, terá duração de quinze minutos para cada candidato, que serão submetidos a essa prova na ordem de saída da prova escrita, com avaliação da Comissão de Concurso.

13.3.1. As atividades que compõe a prova prática estarão relacionadas na ordem de execução em folha própria, rubricada pela comissão de Concurso, e serão realizadas na ordem em que estiverem colocadas no documento, pelos candidatos ao saírem da prova escrita.

13.3.2. Não poderão os candidatos trocar o exercício prático entre si, cabendo a cada um executar o que lhe couber na ordem do documento em que estiverem os exercícios arrolados.

13.3.3. Caso a prova prática de todos os candidatos não possa ser realizada no horário do expediente da manhã, será realizada no horário de expediente da tarde, a partir das 13:30 horas, no local determinado pela Comissão de Concurso.

13.4. O candidato que se negar a realizar a prova prática será excluído da competição.

13.5. Os candidatos poderão acompanhar um a prova do outro em o querendo.

13.6. Além do previsto no item 11.16, será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Abandonar a prova antes ou durante a sua execução.

b) For descortês ou faltar com respeito para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) Apresentar-se fora do local, da data e/ou do horário estabelecidos para realização da prova;

e) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial,seja qual for o motivo alegado;

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros;

g) For surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) Descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

13.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do local de prova.

13.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes a prática a que será submetido o candidato.

13.9. Ao final da prova prática a Comissão de Concurso fará a avaliação dos candidatos em reunião da qual se lavrará ata e que conterá a nota de cada concorrente.

13.10. O peso da prova prática será 3,0 que somado ao peso da prova escrita dará a nota final do candidato.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

14.1. A nota final terá peso 10 (dez), e será apurado considerando a nota da prova escrita somada com nota da prova prática, para operadores e auxiliar de serviços gerais, e para cargo de professores a nota final terá peso 10 (dez).

14.2. Na hipótese de igualdade na nota final entre candidatos, para fins de classificação, o critério de desempate se fará da seguinte forma:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia do nascimento,

b) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova prática;

c) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

d) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de matemática;

e) Sorteio Público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

14.2.1. Quando não se apresentar candidato considerado Idoso:

a) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova prática;

b) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

c) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de matemática;

d) Sorteio Público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

15. DA APROVAÇÃO:

15.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas.

15.2. Os candidatos aprovados, classificados e que não forem chamados para o provimento das vagas deste Edital de Processo Seletivo, ficarão em cadastro para aproveitamento de vagas futuras.

15.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará os candidatos aprovados por cargo e será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e no Site www.pmcordi.sc.gov.br.

O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao setor de RH da Prefeitura Municipal.

16. DOS RECURSOS:

16.1. É admitido recurso quanto a divergências, conforme prazo especificado Item deste Edital, além de outras hipóteses previstas neste edital, quanto:

a) não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita;

e) conteúdo e/ou gabarito das provas;

d) resultado da divulgação da Ata preliminar de Classificação.

e) prova prática.

16.2. Os recursos movidos exclusivamente pelos candidatos, que não necessariamente terão que se identificar pelo nome, mas somente pelo número de inscrição, devidamente fundamentado, deverão obrigatoriamente dar entrada no protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo marcado no Edital, endereçados a Comissão de Processo Seletivo, explicitando os motivos de tal recurso, apresentado em duas vias, assinados, fundamentados, com argumentação lógica e consistente, bem como todos os dados pertinentes para a apreciação do recurso, conforme modelo Anexo deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato ou número de inscrição;

b) Processo Seletivo de referência;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

16.3. Somente serão admitidos recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, não sendo exigido a identificação do candidato para tanto, a não ser nos casos em que tal se mostra essencial para o conhecimento do pedido, como nos casos de indeferimento do pedido de inscrição.

16.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

16.5. Será liminarmente indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

16.6. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

16.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no Mural Público da Prefeitura Municipal.

16.8. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

16.9. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

16.10. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural Público da Prefeitura.

16.11. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

17. DA HOMOLOGAÇÃO

17.1 - Findos os trabalhos, publicados todos os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido, à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

18. DA PUBLICIDADE:

18.1. A divulgação da classificação dos candidatos será feita através do Mural Público da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta - SC e junto a página da internet da prefeitura no endereço www.pmcordi.sc.gov.br.

19. DA REMUNERAÇÃO:

19.1. A remuneração será de acordo com a Legislação Municipal, independente de maior habilitação.

20. DO CRONOGRAMA

20.1. A divulgação do presente Processo Seletivo, seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das Inscrições

08 a 12 de julho de 2013

08:30 às 11:30 h
13:30 às 17:00 h

Divulgação Preliminar das Inscrições

15 de julho de 2013

13:30 h

Recurso das Inscrições

16 de julho de 2013

08h às 11:30 h 13:30 às 17:00 h

Homologação das Inscrições

17 de julho de 2013

08h30

Prova Escrita

20 de julho de 2013

08:30 às 10:30 h

Prova prática

20 de julho de 2013

Após prova escrita

Divulgação do Gabarito Preliminar

22 de julho de 2013

17h

Recurso do Conteúdo da Prova e do Gabarito e da prova prática

23 de julho de 2013

08:30 às 11:30 h
13:30 às 17:30 h

Divulgação do Gabarito Definitivo

24 de julho de 2013

08:30 h

Identificação Pública

24 de julho de 2013

13:30 h

Resultado Preliminar de classificação

25 de julho de 2013

08:30 h

Recurso do Resultado Preliminar de classificação

25 de julho de 2013

13:30 às 17h

Homologação do Resultado de Classificação

26 de julho 2013

08:30 h

20.2. Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Edital, ou por comunicação pessoal aos candidatos, regularmente inscritos.

21. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

21.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o Regime Jurídico Único - Estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

22. DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS:

22.1. Os candidatos classificados, serão nomeados respeitando a ordem de classificação final e processar-se-á de acordo com a necessidade da Administração Municipal, independente do número de vagas estabelecido neste edital, não havendo, portanto, obrigatoriedade da contratação total dos candidatos aprovados.

22.2. O candidato aprovado que no momento da escolha não aceitar a vaga, ou não estiver presente, passará automaticamente para o último lugar da classificação.

22.3. Os candidatos aprovados e classificados,serão chamados de acordo com a necessidade e interesse público.

22.4. O candidato que for aprovado e convocado terá três (03) dias úteis para assumir as funções do cargo, em caso de não poder assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

23.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

23.2 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Chefe do Poder Executivo, através de protocolo na mesma, até o penúltimo dia do período destinado às inscrições.

23.3 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal.

Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

23.4 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia do período destinado às inscrições.

23.3.1. Se das impugnações resultar em alteração substancial do Edital e das regras nele estabelecidas, será reaberto o prazo para as inscrições, com a alteração proporcional no cronograma de atividades estabelecido no Edital.

24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:

24.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

24.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela realização do Processo Seletivo.

24.3. A aplicação das provas será fiscalizada por elementos especialmente designados por ato do Prefeito Municipal, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas nas salas de provas.

24.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.

24.5. A amamentação, em lugar especifico, se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.

24.5.1. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

24.6. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

24.7. O caderno de prova de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final. Após o respectivo prazo, os cadernos de provas serão incinerados.

Os demais documentos farão parte deste Processo Seletivo que será arquivado junto a Prefeitura Municipal.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

25.1. O candidato classificado será submetido a laudo médico, de caráter eliminatório, para o qual será emitido "apto" e ou "inapto", para a função.

25.2. Estará automaticamente eliminado o candidato quando convocado:

a) Não se apresentar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura, no prazo determinado na convocação;

b) Apresentar impedimento comprovado;

c) Não for recomendado ou considera inapto na avaliação médica;

d) Apresentar outro impedimento legal ou constitucional;

e) Não comprovar os requisitos pré-determinados para o cargo e exigidos neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal.

f) Desistir espontaneamente.

25.3. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, por motivos técnicos ou operacionais, fortuitos ou de força maior, sendo comunicado aos candidatos, através do órgão oficial de divulgação do Município e\ou no mural público.

25.4. As disposições e instruções contidas no presente Edital constituem normas, e a inscrição no Processo Seletivo implicara no conhecimento e aceitação total, tais como se encontram estabelecidas.

25.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração.

26. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

26.1. Caberá a Comissão de Processo Seletivo, que será designada por ato do Prefeito Municipal, a elaboração, aplicação e correção das provas, sendo que a supervisão, fiscalização e coordenação de todas as etapas relativas ao processo caberá à Secretaria Municipal de Administração.

26.2. Outras tarefas pertinentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal;

27. DOS ANEXOS:

27.1. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Quadro de vagas;

Anexo II - Conteúdos Programáticos;

Anexo III - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.

28. DO FORO JUDICIAL

28.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o Foro da Comarca de Chapecó, SC, por mais especial que outro seja.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cordilheira Alta (SC), em 04 de julho de 2013.

ALCEU MAZZIONI
Prefeito Municipal

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL Nº 006/2013

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA/H SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSC

Auxiliar de Serviços Gerais - masculino

01 e 03 Quadro de Reserva

40

R$ 813,78

alfabetizado

30,00

Auxiliar de Serviços Gerais - feminino

01 e 03 Quadro de Reserva

40

R$ 813,78

alfabetizado

30,00

Operador de Máquinas

02 e 03 Quadro de Reserva

40

R$ 1.423,30

Alfabetizado

30,00

Professor de Educação Infantil

Quadro de Reserva

20

R$ 976,42 - superior completo R$ 781,12 - ensino médio - magistério ou em curso, nível superior

Modalidade magistério ensino médio, em curso nível superior ou superior completo na área de atuação

30,00

Professor Ensino Fundamental

Quadro de Reserva

20

R$ 976,42 - superior completo R$ 781,12 - ensino médio - magistério ou em curso, nível superior

Modalidade Magistério - ensino médio, em curso nível superior ou superior completo na área de atuação

30,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Cordilheira Alta (SC), em 04 de julho de 2013.

Alceu Mazzioni
Prefeito Municipal

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVA ESCRITA.

I . PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de textos; ortografia; acentuação gráfica; classes de palavras; divisão silábica; sinal indicativo de crase; pontuação; pronomes: demonstrativos, possessivos;: substantivos, artigos, numerais, adjetivos, aposto e vocativo; objeto direto e indireto; termos essenciais e integrantes da oração.

II . MATEMÁTICA:

Sistema de numeração ;Números Reais; Valor do lugar, Sistema de Medidas, Potências; Cálculos com números aproximados;; Calculo simples; Operações com adição, subtração, divisão e multiplicação; Matemática financeira; Juro simples; Juro composto; Mínimo múltiplo Comum, Máximo Divisor Comum, Numerais Romanos, Cardinais, Frações, Problemas envolvendo as quatro operações: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação

III . CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Cordilheira Alta/SC, do Estado de santa Catarina e do Brasil.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cordilheira Alta (SC), em 04 de julho de 2013.

Alceu Mazzioni
Prefeito Municipal

ANEXO - III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

a) Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

b) Executar trabalhos braçais;

c) Executar serviços de calçamento, construção e consertos das edificações.

d) Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos.

e) Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

f) Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

g) Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

h) Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

i) Requisitar material necessário aos serviços.

j) Processar cópia de documentos.

k) Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

l) Receber e transmitir mensagens.

m) Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

n) Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

o) Relatar as anormalidades verificadas.

p) Atender telefone e transmitir ligações.

q) Atender usuários da Biblioteca.

r) Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

2. OPERADOR DE MÁQUINAS

a) Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

b) Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

c) Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, tratores, pás carregadeiras, retro escavadeiras e similares;

d) Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

e) Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

f) Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

g) Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação de acordo com o Código Nacional de Trânsito e a documentação da máquina;

h) Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

i) Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão nos programas e projetos a serem implantados pelas secretarias.

3. PROFESSOR

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

c) Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

g) Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mutuo e de relações que conduzam a aprendizagem;

h) Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável a eficiência da obra educativa;

i) Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente a execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

j) Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

k) Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e Legislação federal, estadual e municipal.

l) Participar das reuniões pedagógicas, dias de estudo, conselhos de classe, assembleias e demais atividades organizadas pela escola e/ou pela Secretaria municipal de educação e/ou pela Administração Municipal.

m) Desempenhar outras tarefas afins determinadas por seus superiores.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cordilheira Alta (SC), em 04 de julho de 2013.

ALCEU MAZZIONI
Prefeito Municipal