Prefeitura de Cordeirópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Cordeirópolis - SP oferece 42 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS, Estado de São Paulo, com observância do disposto no Inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis e demais dispositivos legais pertinentes, FAZ SABER, a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento que fará realizar neste Município, Concurso Público de Provas para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, que será regido de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis - SP. Dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

1.2. O candidato habilitado que vier a ser admitido, estará sujeito ao regime jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.3. A aprovação neste Concurso Público não gera ao candidato o direito de ser chamado para o preenchimento de vagas. Os candidatos aprovados serão aproveitados de acordo com as necessidades operacionais da Prefeitura Municipal.

1.4. A Fiscalização do Concurso Público ficará sob a responsabilidade de uma Comissão, especialmente indicada pela Prefeitura Municipal de Cordeirópolis.

1.5. Este Concurso terá a validade de dois anos, contados da data em que ocorrer a homologação que será publicada pela imprensa regional podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.6. Este Concurso Público será realizado na modalidade de Provas

1.7. A organização e a realização do Concurso Público será de responsabilidade da Antunes Consultoria & Assessoria Ltda. (ACA).

1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados através do órgão da imprensa que divulga os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis (Diário Oficial do Município de Cordeirópolis), pela Rede Mundial de Computadores (Internet), no site: www.publicoweb.com.br, e afixados também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

2 - NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTO - TAXA DE INSCRIÇÃO

Nomenclatura

Vagas

C/H*

Venc.**

Taxa Inscrição

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (A.D.I.)

12

40 hrs

837,20

30,00

Agente de Saúde Coletiva

01

40 hrs.

753,15

30,00

Médico Ginecologista

04

20 hrs

1.571,26

40,00

Médico Pediatra

02

20 hrs.

1.571,26

40,00

Operador de Máquinas

02

40 hrs

921,14

20,00

Pedreiro

06

40 hrs

837,20

20,00

Técnico em Enfermagem

06

40 hrs

1.060,99

30,00

Trabalhador Braçal

09

40 hrs

613,44

20,00

* - Carga Horária Semanal

** - Salário Base referente ao mês de Junho/2009.

3 - DOS REQUISITOS ESPECIAIS

Nomenclatura

Requisitos

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (A.D.I.)

Formação mínima de Magistério, Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Agente de Saúde Coletiva

Ensino Médio Completo

Médico Ginecologista

Nível Superior em Medicina e Título de Especialista ou Residência Médica na especialidade (Registro no órgão de classe)

Médico Pediatra

Nível Superior em Medicina e Título de Especialista ou Residência Médica na especialidade (Registro no órgão de classe)

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Completo - C.N.H. - Cat. "C" ou superior

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo e Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Enfermagem (Registro no órgão de classe)

Trabalhador Braçal

Ensino Fundamental Incompleto

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As "inscrições" estarão abertas e deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, no período de 30 de Junho a 10 de Julho de 2009, no horário das 13:00 as 17:00 hrs, na Rua Visconde do Rio Branco, nº 127 - Centro, em Cordeirópolis.

4.1.1. Será exigido no ato da inscrição:

a) Cópia reprográfica (xerox) da Cédula de Identidade (RG) (Não necessariamente autenticada)

b) Apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF/CIC), na sua forma original.

c) Preenchimento da Ficha de inscrição;

d) Pagamento da taxa de inscrição

4.2. São condições para a participação no Concurso Público:

4.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória, transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

4.2.2. Ter até a data da contratação idade mínima de 18 (dezoito) anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

4.2.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigi‑ dos para a função, constantes do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

4.2.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.6. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.7. A inscrição deverá ser feita através de Ficha de Inscrição, que será fornecida aos interessados, em local próprio, constante do item 4.1.

4.2.8. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado diretamente no local das inscrições.

4.2.9. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato, como também não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.2.10. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.2.11. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período constante do item 4.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

4.2.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.2.13. O candidato portador de necessidades especiais deverá efetuar sua inscrição em ficha complementar especial, que será fornecida ao mesmo no ato da inscrição, desde que solicitada. Aqueles que declararem na inscrição, serem portadores de necessidades especiais, deverão encaminhar, via Sedex, o respectivo LAUDO MÉDICO constando o C.I.D. (na via original ou cópia reprográfica autenticada), bem como pedido de condição especial para prova, caso necessite. O Sedex deverá ser postado até o último dia de inscrição, para a Antunes Consultoria & Assessoria Ltda., sita à Rua Gil Pimentel Moura, 30, Jardim Americano, CEP. 16.400-665, em Lins - SP.

4.2.14. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado;

4.3. Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votados nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., prova de Escolaridade e Habilitação legal, 02 (duas) fotos 3x4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei, Atestado de Antecedentes Criminais, Carteira Profissional, e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perca do direito à vaga.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

5.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

5.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5. O candidato deverá encaminhar via sedex a Antunes Consultoria & Assessoria Ltda., sita à Rua Gil Pimentel Moura, 30 - Jardim Americano - CEP. 16.400-665 - Lins - SP, postado até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

5.1.5.1. A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

5.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.9. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.1.11. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará, de acordo com as características de cada emprego, de prova objetiva (escrita), de caráter eliminatório, conforme o estabelecido no quadro abaixo:

Empregos

Provas

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (A.D.I.)

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

Agente de Saúde Coletiva

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

Médico Ginecologista

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

Médico Pediatra

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

Operador de Máquinas

1ª Fase: Português - Conhecimentos Específicos

2ª Fase: Prova Prática de Operação com Máquina

Pedreiro

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

Técnico em Enfermagem

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

Trabalhador Braçal

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

6.2. A prova escrita (1ª Fase ou Fase Única) será composta de 40 (quarenta) questões que versarão sobre Português e questões específicas que visam avaliar o candidato no desempenho das atividades inerentes ao emprego em questão. Cada questão terá o valor de 2,5 pontos.

6.3. As questões constantes da Prova Objetiva serão testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) alternativas, sendo uma e somente uma correta.

6.4. As datas, horários e locais de realização das provas serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação publicado pelo Diário Oficial do Município de Cordeirópolis e afixado no lugar de costume na Prefeitura Municipal de Cordeirópolis - SP e divulgação através da Rede Mundial de Computadores (Internet), pelo site: www.publicoweb.com.br

6.5. Os candidatos deverão comparecer no local de provas, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de Cartão de Protocolo de Inscrição, Documento de Identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

6.6. As provas objetivas, terão a duração de três horas, e serão realizadas na cidade de Cordeirópolis.

6.7. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário indicado pela Comissão do Concurso Público.

6.7.1.. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade, na sua forma original e Protocolo de Inscrição.

6.7.2. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (em validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade.

6.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletins de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.8. Não será admitida no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

6.8.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

6.9. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

6.10. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelho "celulares" deverão ser desligados até o término da prova.

6.11. Por razões de segurança e de direitos autorais, a Antunes Consultoria, não fornecerá exemplares do Caderno de Questões à candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, salvo por determinação judicial.

6.12. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independente de recurso.

6.13. Após adentrar a sala de prova e tendo assinado a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado de pessoa especialmente designada pela Comissão do Concurso Público.

6.14. Não serão computadas questões respondidas fora do campo específico, ou não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emenda ou rasura, ainda que legível e, que tenham sido respondidas à lápis.

7 - PROVA PRATICA DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS.

7.1. A Prova Prática de Operação com Máquina, terá caráter eliminatório e será considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

7.2 Somente serão convocados para a Prova Prática os 15 (quinze) primeiros classificados na prova objetiva.

7.2.1. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, portanto, obrigatoriamente, documento de identidade, conforme disposto no item 5.3.1. deste Edital, Protocolo de Inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "C" ou superior, dentro do prazo de validade do exame médico.

7.3. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para o início da prova.

7.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

7.5. A Prova Prática constará da execução de manobras e operações com máquina (patrol ou pá-carregadeira ou retro-escavadeira), com duração aproximada de 20 (vinte) minutos e objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato. Ao final da prova será atribuída ao candidato, a nota da prova que deverá ser de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.6. Durante a prova serão analisados, os seguintes itens:

Item 01 - Procedimentos iniciais (água, óleo, pneus e condições da máquina)

Item 02 - Deslocamento da máquina para o campo de trabalho

Item 03 - Segurança em operação com a máquina

Item 04 - Manobras iniciais de movimentação da máquina em campo

Item 05 - Sinalização

Item 06 - Utilização do câmbio / embreagem / freios / hidráulico

Item 07 - Cuidados preventivos para evitar acidentes

Item 08 - Manobras diversas de agilidade com equipamentos

Item 09 - Conhecimento do funcionamento da máquina

Item 10 - Procedimentos finais do uso da máquina

8 - DOS PROGRAMAS

8.1. Os programas constantes das provas a que se submeterão os candidatos, são os seguintes:

Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Português:

Ortografia oficial - acentuação - separação de silabas - Conjugação de verbos usuais - concordância nominal - emprego do pronome - formas de tratamento - flexão: gênero, número e grau - numerais.

Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Português:

Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Forma de tratamento. Flexão de gênero, número e grau. Numerais. Interpretação de textos.

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, Incompleto, Especifico e Superior

Português:

Ortografia Oficial, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a - termos da oração; b - coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (A.D.I):

Conhecimentos Específicos

Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva critica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; projetos político- pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal 9394/96, ECA - lei 8.069/1990 e Constituição Federal, arts. 205 a 214.; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Pratica de Ensino: Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar, projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na pratica escolar, referenciais da educação infantil, habilidades básicas (competências e alfabetização). A Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação (fundamentos); História da Educação Brasileira; Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Didática.

Emprego de Agente de Saúde Coletiva

Conhecimentos Específicos

Questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato no emprego em questão, ou seja:- Aplicação de defensivos, campanhas temporárias para controle de doenças, controle da raiva, observação domiciliar do animal, coleta de material e orientações quanto a vacinação humana, controle de vetores (Aedes Aegypti,Culex, escorpião e animais peçonhentos),doenças infecciosas e parasitárias mais freqüentes em nosso meio, fiscalização e controle dos fatores que possam provocar epidemias, imunizações, órgãos estaduais de defesa Epidemiológica , proliferação de insetos e índices específicos para medição da proliferação, programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis dos animais ao homem, visitas domiciliares - Entrevistas - Pesquisas - Coleta de dados - Procedimentos em casos de conhecimento de doenças contagiosas - Cuidados básicos com alimentação - Noções básicas de relacionamento familiar - Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários da Saúde - Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - Noções básicas de higiene e segurança no trabalho - Noções básicas de relações humanas no trabalho.

Emprego de Médico Ginecologista

Geral: Constituição Federal: Seção Saúde - Título VIII - Cap. II, Seção II - Saúde. Normas Operacionais de Assistência a Saúde - NOAS. - Sistema Único de Saúde (SUS). Leis 8080, 8142, Instrução normativa 98. XII Conferência Nacional de Saúde. Determinações sociais do processo saúde-doença e aspectos epidemiológicos. Doenças de Notificação Compulsória - Princípios do Atendimento Clínico - anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento. Ênfase em saúde coletiva. Código de Ética Médica.

Específica: Questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato no emprego em questão, ou seja:- Abordagem clínica à ginecologia; Anatomia; Função Ovariana; Fenômenos cíclicos e menstruação; Concepção; Gravidez e modificações gravídicas; Função mamária e seus distúrbios; Anomalias e deformações dos sistemas urogenitais; Intersexualidade e assexualidade; Aborto; Tumores Trofoblásticos; Prolapso genital; Infecções pélvicas; Endometriose; Tumores (vulva, vagina, útero, ovário) benignos e malignos; Amenorréias; Dismenorréias; Metrorrogias; Secreção vaginal e vulvovaginites; Condilomatose; Esterilidade e subfertilidade; Terapêutica hormonal; Climatério e menopausa. Atualidades sobre Medicina Geral; noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

Emprego de Médico Pediatra

Geral: Constituição Federal: Seção Saúde - Título VIII - Cap. II, Seção II - Saúde. Normas Operacionais de Assistência a Saúde - NOAS. - Sistema Único de Saúde (SUS). Leis 8080, 8142, Instrução normativa 98. XII Conferência Nacional de Saúde. Determinações sociais do processo saúde-doença e aspectos epidemiológicos.Doenças de Notificação Compulsória - Princípios do Atendimento Clínico - anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento. Ênfase em saúde coletiva. Código de Ética Médica.

Específica: Questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato no emprego em questão, ou seja:- Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados com o RN normal e de baixo peso, principais características e patologia mais comuns do RN normal e do prematuro, desconforto respiratório, distúrbios metabólicos. Atenção: integral à criança em idade escolar; assistência individual e ações coletivas na escola e na creche. Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde. Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: normalidade e distúrbios mais comuns. Alimentação: aleitamento materno, necessidades nutricionais e higiene alimentar da criança e do adolescente. Imunizações. Diarréia aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento. Terapia de rehidratação oral. Doenças respiratórias: aspectos epidemiológicos, principais afecções da criança e do adolescente; diagnóstico e terapêutica. Propostas de intervenção na morbimortalidade. Acidente: principais características da morbidade e mortalidade, diagnóstico e tratamento dos acidentes mais frequentes na infância e adolescência. Distrofias: desnutrição, desvitaminoses, anemias carenciais. Aspectos sociais, Diagnósticos e tratamento, Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico, Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância. AIDS na infância, Diagnóstico, formas clínicas e condutas terapêuticas, Problemas oftalmológicos mais comuns na infância, Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica, Infecções do Trato urinário, Glomerulonefrite Aguda e Síndrome Nefrótica, Insuficiência Cardíaca Congestiva, Cardiopatias Congênitas, Endocardites, Miocardites e Pericardites, Choque, Hipotireodismo Congênito, Hipotireoidismo Congênito, Diabetes Melittus, Anemias Hemolíticas, Congulopatias e Púrpuras, Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância. Convulsões, meningites encefalites, Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros, Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstiscos diferenciais na infância e adolescência. Patologias cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência, Dermatopatias mais frequentes na criança e adolescência, Problemas dermatológicos, Problemas ortopédicos mais comuns na infância e adolescência, A criança vítima de maus tratos, Aspectos psico-sociais, Diagnóstico e condutas, TCE, Intoxicação exógena, Declaração de Nascido Vivo - Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

Emprego de Operador de Máquinas Questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato no emprego em questão, ou seja: 1) conhecimentos básicos sobre limpeza e lubrificação dos veículos (leves e pesados). 2) conhecimentos básicos sobre sistema hidráulico de máquinas. 3) sistema de freio. 4) sistema de carburação. 5) sistema de refrigeração de motores. 6) sistema elétrico de máquinas. 7) noções básicas sobre: sistema de ignição (diesel); utilização de aditivos; sistema de transmissão (cambio - diferencial); pneus: balanceamento, alinhamento, rodízio; direção. 7) Conhecimento da legislação específica aplicada ao trânsito (Código Nacional de Trânsito). 8) noções básicas de higiene e segurança do trabalho 9) noções básicas de Relações Humanas no Trabalho

Emprego de Pedreiro Questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato no emprego em questão, ou seja: 1) preparação da argamassa e proporção dos ingredientes. 2) preparação de concreto e proporção dos ingredientes. 3) preparação de massa para chapisco e proporção dos ingredientes. 4) utilização de ferramental: prumo, nível e alinhamento. 5) assentamento de tijolos. 6) os vários tipos de materiais utilizados em construção. 7) preparação da cal para pintura: composição. 8) preparação da superfície para receber pintura. 9) preparação de massa para reboco e proporção dos ingredientes. 10) serviços de concretagem. 11) madeiramento, cobertura, forro. 12) noções básicas de higiene e segurança do trabalho. 13) noções básicas de Relações Humanas no Trabalho

Emprego de Técnico em Enfermagem : Questões práticas específicas objetivando dimensionar os conhecimentos dos candidatos nas atividades relacionadas com o emprego em questão, tais como: Sinais Vitais, Higienização, Administração de medicamentos via oral e parenteral, Cuidados especiais, Coleta de material para exame - Terminologia básica da doenças transmissíveis, Noções de epidemiologia, Esterilização de desinfecção, Doenças de notificação compulsória, Isolamento, Infecção hospitalar - Parada cardio-respiratória, Hemorragias, Ferimentos superficiais e profundos, Desmaio, Afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, Fraturas e luxações, Corpos estranhos. - A criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, Alimentação, Doenças mais comuns, Berçários e lactários - Terminologia cirúrgica, Cirurgias mais comuns - curativos - imobilizações - transporte de acidentados - administração de sangue e plasma - controle de pressão arterial - aplicação de respiradores artificiais e outros equipamentos de urgência - primeiros socorros a serem prestados no local de trabalho - auxilio de equipe médica durante procedimento cirúrgico; noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

Emprego de Trabalhador Braçal

Questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato no emprego em questão, ou seja: 1) serviços de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos em geral. 2) utilização de ferramental para serviços de abertura e fechamento de valas, conservação de estradas, conservação de córregos, rios e demais cursos d água. 3) noções de preservação ambiental. 4) noções básicas de higiene e segurança do trabalho. 5) noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na classificação final entre candidatos com igual números de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) maior idade

b) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes.

c) persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio a ser realizado pela Comissão do Concurso Público, em dia e hora previamente comunicado aos interessados.

10 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1. As provas serão julgadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e terão caráter eliminatório e classificatório.

10.2. Na avaliação da prova objetiva será considerado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

10.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos em cada uma das provas.

10.4 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1. A nota final do candidato habilitado no concurso será igual ao total de pontos obtido pelo mesmo, em cada prova, divididos pelo número de provas prestadas.

11.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por emprego.

11.3. Na divulgação das listas e editais contendo a classificação ou convocação dos candidatos, o nome do candidato eliminado, desclassificado ou reprovado, deverá ser substituído pelo número de sua inscrição ou número de seu RG (Cédula de Identidade)

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3. A Antunes Consultoria, bem como a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

12.4. Consideramos que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 03 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5. Caberá recurso à Antunes Consultoria, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em Jornal com circulação local, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem de prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG., emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, via fax ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de divergências em questões da prova, o candidato deverá ser pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

12.8. No caso de indeferimento de recurso apresentado, poderá o candidato, em igual prazo (02 dias), requerer a apreciação do mesmo, em última instância, pela Comissão do Concurso Público.

12.9. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Publico, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 05 (cinco) anos.

12.10. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, após a divulgação do resultado final.

12.11. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data da publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, de acordo com o contido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

12.12. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, realizado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal e, apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.13. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para este fim e que será responsável pela guarda da criança, sendo que, o tempo gasto com a amamentação, não será acrescido no tempo para a realização das provas.

12.14. A homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente edital, a critério exclusivo da administração municipal.

12.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida sempre a Comissão do Concurso Público e a empresa especialmente contratada para a preparação, elaboração, aplicação e divulgação deste Concurso Publico.

Cordeirópolis, 30 de Junho de 2009

(assinado no original)
Carlos César Tamiazo
Prefeito Municipal