Prefeitura de Cordeirópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Cordeirópolis - SP oferece 22 vagas com salários de até 2,8 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito do Município de Cordeirópolis - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, as Inscrições para o PROCESSO SELETIVO de Provas n° 01/2012 - com a supervisão da Comissão do Processo Seletivo especialmente nomeada pela PORTARIA 8372 de 02 de Maio de 2012, as Funções constantes do item 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO de Provas para todos os efeitos, terá validade durante a vigência do convênio a partir da data da Homologação que será publicado no Jornal Oficial do Município e nos endereços: www.cordeiropolis.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e ainda afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS, localizada na Praça Francisco Orlando Stocco n° 35 - Centro - CORDEIRÓPOLIS - Estado de São Paulo.

1.2 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Cordeirópolis / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1. 3 O candidato uma vez inscrito no presente PROCESSO SELETIVO de Provas estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital, e ainda submetidos à Lei Municipal Complementar n° 141 de 30 de Abril de 2009 e leis subseqüentes.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de FUNÇÕES atualmente vagos de acordo com o constante no item 2.5 - quadro de FUNÇÕES, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo visando atender ao restrito interesse público.

2.2 As atividades inerentes ao FUNÇÃO serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS/SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das funções e demais requisitos inerentes aos FUNÇÕES encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS FUNÇÕES E/OU CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 A remuneração para todos os FUNÇÕES é aquela constante do item 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, mais os benefícios assegurados por lei.

2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES

A) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA MÍNIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO FUNÇÃO

ÁREAS

N° VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

REF.

VENCIMENTOS VALOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

1.01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 02

1 + Cadastro De Reserva

Ensino Fundamental Completo Residir na área de abrangência escolhida nos termos da Lei 11.350/2006

03

R$ 918,55

40h

R$ 25,00

1.02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 05

01

Ensino Fundamental Completo Residir na área de abrangência escolhida nos termos da Lei 11.350/2006

03

R$ 918,55

40h

R$ 25,00

 

ÁREA 02

Jardim Cordeiro e Jardim Cordeiro II.

ÁREA 05

Centro; Vila Nova Brasília; Jardim Jafet; Jardim Módulo; Jardim São Paulo; Vila Boteon; Vila Lídia; Vila das Palmeiras; Vila Santo Antônio e Residencial Florença.

2.6 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES E PUBLICAÇÕES

O candidato deverá observar as datas da realização das etapas e dos prazos destinados aos respectivos recursos nas condições descritas no item 12 do presente Edital.

ITEM

FASE PREVISTA

DIVULGAÇÃO

01

Período das INSCRIÇÕES

De 14 a 24 de maio de 2012.

02

Período destinado a Recurso do Edital

Um dia útil, após a publicação, ou seja, até 15/05/2012 - Horário de Expediente da Prefeitura.

03

Divulgação do Deferimento e ou Impedimento das Inscrições e Chamamento para a Prova

30/05/2012

04

Aplicação das Provas

03/06/2012

05

Divulgação dos Gabaritos e Caderno de Questões

03/06/2012

06

Período destinado a Recurso sobre Provas Aplicadas no dia 03/06 e Gabaritos

04/06/2012 - Horário de Expediente da Prefeitura.

07

Divulgação dos Resultados das Provas

** Previsto para o dia 06/06/2012

0 8

Período destinado a recurso dos Resultados

11/06/2012, ou primeiro dia útil após divulgação do resultado.

09

Divulgação da Classificação

** Previsto para o dia 14/06/2012

10

HOMOLOGAÇÃO

Até dia 15/06/2012

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.integribrasil.com.br no período e 14 a 24 de Maio de 2012,, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

Acessar o site www.integribrasil.com.br e clicar sobre o link "Inscrições Abertas", localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS - SP PROCESSO SELETIVO 01/2012" e consequentemente clicar sobre o FUNÇÃO pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

3.2 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.3 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.4 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.5 No prazo de no máximo 03 (três) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.integribrasil.com.br, ou www.cordeiropolis.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato como INTEGRI BRASIL através do email: contato@integribrasil.com.br ou pelo telefone (11) 4022-7166, para verificar o ocorrido.

3.6 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura Municipal de CORDEIRÓPOLIS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

3.8 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

3.9 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo.

3.10 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - ITU/ SP., até a data do encerramento das inscrições.

3.11 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.13 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

3.14 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas

3.15 Informações referentes ao PROCESSO SELETIVO poderão ser obtidas pelos sites www.integribrasil.com.br, www.cordeiropolis.sp.gov.br ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

3.16 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o Documento de Identidade original, com foto.

3.17 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

3.13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

4.1 Considerações Gerais

4.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição da função que deseja concorrer.

4.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações in verídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do PROCESSO SELETIVO de Provas.

4.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 3.14

4.2 Condições para inscrição

4.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 12, do Decreto Nº O 70.436/72;

4.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

4.2.3 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG;

4.2.4 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição de acordo com o valor informado no item 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES;

4.2.5 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

4.3 Condições para Nomeação

4.3.1 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

4.3.2 Se for do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar.

4.3.3 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao FUNÇÃO.

4.3.4 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

4.3.5 Não exercer qualquer FUNÇÃO ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo FUNÇÃO.

4.3.6 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da CONTRATAÇÃO para o FUNÇÃO.

4.3.7 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4.3.8 No prazo final de 05 dias após a convocação o candidato aprovado deverá apresentar toda a documentação que comprove o preenchimento de todos os requisitos para o desempenho do FUNÇÃO público, a qual foi aprovada.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do FUNÇÃO a ser preenchido, à base de 5Z (cinco por cento) dos FUNÇÕES abertos para o qual concorre, sendo desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.4 A prova para o candidato com deficiência visual (cego) será aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, e ainda, poderá se desejar, utilizar-se de sorobam.

5.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.6 E condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao FUNÇÃO ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.7 Não obsta à inscrição ou ao exercício do FUNÇÃO a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.8 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.8.1 O laudo médico deverá ser encaminhado através de SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - ITU/ SP, dentro do prazo de inscrição para o Processo Seletivo, sendo válida para fins de comprovação, a data de postagem dos correios.

5.8.2 Não serão aceitos laudos fora do prazo. Laudos recebidos fora do prazo serão descartados e o candidato concorrerá à vaga em condições de igualdade com os demais candidatos.

5.9 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Processo Seletivo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.10 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.12 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.13 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS/ SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1.

5.14 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha optado por tal opção no momento da Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6. DAS PROVAS

6.1 PRIMEIRA FASE - PROVA OBJETIVA:

a) O PROCESSO SELETIVO constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o FUNÇÃO, cujas matérias versarão sobre o, programa especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS FUNÇÕES E/OU CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão.

c) Estarão habilitados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos. A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA

7.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 03 de Junho de 2012, no município de CORDEIRÓPOLIS /SP.

7.2 Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas; sendo que a confirmação da data, locais e períodos será divulgada por Edital, até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, pela internet nos endereços: www.integribrasil.com.br, www.cordeiropolis.sp.gov.br e ainda por afixação nos Locais de praxe da Prefeitura.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Documento Original de IDENTIDADE.

7.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho, ambos com foto) e caneta esferográfica azul ou preta.

8.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

8.2.1 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.2.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

8.2.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.3 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.5 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios, para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.6 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3 e similares" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

8.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala.

8.8 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.9 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS/ SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.10 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.11 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.12 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.13 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal de sala.

8.15 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 01 dia útil dentro do horário do expediente da Prefeitura da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 1 8h00 do dia 03 de junho de 2012, bem como o caderno de provas que ficará disponível no site durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva.

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA

9.1 As provas constarão de 40 (quarenta) questões em forma de testes, com múltipla escolha e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO de Provas..

9.6 Em caso de igualdade na Classificação terá preferência o candidato que tiver mais idade. Persistindo o empate terá preferência, sucessivamente: a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; b) sorteio.

10. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA (A SER REALIZADO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO)

10.1 Após a homologação do PROCESSO SELETIVO, o candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis será convocado e contratado na forma da Lei. CONTUDO, não poderá iniciar suas atividades efetivamente sem antes ser aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial Continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de Cordeirópolis/ SP, nos termos da Lei Federal n° 11.350/2006, que tenham obtido na prova escrita no mínimo 50 pontos, e dentro do número de 5 (cinco) vezes o número de vagas prevista para cada FUNÇÃO.

10.2 Na apresentação para o curso, o candidato deverá comprovar que reside na área de atuação do Programa para a área escolhida indicadas no item 2.5 - Quadro de FUNÇÕES, nos termos da Lei 11.350 de 05/10/2006. A inscrição deverá corresponder ao endereço de residência do Candidato. O candidato que não comprovar a residência conforme área de abrangência estará automaticamente excluído do PROCESSO SELETIVO.

10.3 Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Jornal Oficial do Município e afixados nos locais de Praxe do Paço Municipal, localizada na Praça Francisco Orlando Stocco n° 35 - Centro - CORDEIRÓPOLIS - Estado de São Paulo.

10.4 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma divulgada será desclassificado e, consequentemente, eliminado do PROCESSO SELETIVO, podendo ser convocado outro candidato, obedecida à ordem de classificação.

10.5 O candidato possuidor de Certificado e ou Diploma de Conclusão de Curso cujo conteúdo atenda às exigências estabelecidas para o presente Processo Seletivo, estará dispensado da realização do Curso, devendo para tanto apresentar o documento comprobatório, expedido por instituição legal (oficial), que será avaliado e julgado pela Comissão de Processo Seletivo. Caso o documento apresentado não seja aceito, o candidato deverá participar do curso nas mesmas condições dos demais, não cabendo recurso neste caso.

10.6 Para inscrição no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada poderá ser exigido, para comprovação os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Certidão de Nascimento, Casamento ou de Termo de União Estável devidamente registrado em cartório;

c) Certificado de conclusão do ensino fundamental, autenticado;

d) Comprovante de residência (se o comprovante não estiver no nome do candidato, deverá ser anexado documento que comprove o vínculo).

10.7 O Curso de Formação Específica será ministrado em CORDEIRÓPOLIS, em dias, locais e horários a serem determinados pela Administração. A administração municipal não se responsabilizará pela eventual impossibilidade do candidato em comparecer nos dias e horários determinados para a realização do curso.

10.8 A habilitação no curso se dará por meio de avaliações objetivas de aproveitamento, abrangendo os conteúdos que compõem o Curso de acordo com a especificidade do cargo, dentro da programação aplicada.

10.9 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter habilitório e classificatório. Por ser uma exigência básica para Habilitação; os candidatos que forem considerados HABILITADOS neste Curso Específico, não terão suas notas somadas à nota obtida na prova escrita, não interferindo, portanto na classificação geral.

10.10 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, aproveitamento de 60% da Prova de Avaliação do Curso. Os inabilitados estarão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo.

10.11 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma indicada, ou não obtiver a avaliação mínima de 60 % terá seu contrato rescindido, permitindo o chamamento do próximo colocado, obedecida à ordem de classificação.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato no PROCESSO SELETIVO será igual aos pontos obtidos na prova Objetiva.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade considerando dia, mês e ano de nascimento. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; (b) sorteio.

12. DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 dia útil, após a realização e/ou divulgação do evento, dentro do horário do expediente da Prefeitura, contados, respectivamente, a partir da divulgação no site www.integribrasil.com.br:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas e da divulgação dos gabaritos oficiais;

d) Da publicação dos resultados das provas;

e) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do modelo disponível no ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível nos endereços eletrônicos: www.integribrasil.com.br, www.cordeiropolis.sp.gov.br.

12.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o número do RG, FUNÇÃO e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de PROCESSO SELETIVO e protocolado na Prefeitura Municipal de Cordeirópolis / SP, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

12.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do PROCESSO SELETIVO decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item(s) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 A CONTRATAÇÃO reger-se-á sob o Regime Celetista, efetivando-se nos termos da legislação vigente e, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

13.2 Por ocasião da NOMEAÇÃO será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

13.2.1 O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais conforme Legislação Municipal vigente.

13.2.2 A Prefeitura do Município de Cordeirópolis poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

13.2.3 - Comprovar que reside na área de atuação do Programa para a função escolhida - dentro das Áreas indicadas no Quadro de Cargos; nos termos da Lei 11.350 de 05/10/2006.

13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a CONTRATAÇÃO.

13.4 A convocação para preenchimento poderá ser feita por uma das seguintes formas: contato telefônico via correio e ou correspondência AR e ainda efetuar o chamamento por publicação no Jornal Oficial do Município.

13.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido a Exame médico pré admissional e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido perdendo automaticamente a vaga. O Exame médico será de caráter eliminatório, promovido pela Prefeitura do Município de CORDEIRÓPOLIS, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

13.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de CORDEIRÓPOLIS, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da CONTRATAÇÃO, por falta da citada atualização.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Cordeirópolis / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

14.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através do site www.integribrasil.com.br, www.cordeiropolis.sp.gov.br, da imprensa local e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis/SP.

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Coredeirópolis / SP, e ou se autorizados, serão incinerados.

14.8 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivos especialmente nomeada pela PORTARIA 8372 de 02 de Maio de 2012 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP.

14.9 Caberá ao Prefeito do Município de Cordeirópolis a homologação dos resultados do Processo Seletivo, que poderá ser realizada, inclusive de foram parcial e para cada FUNÇÃO PÚBLICA, se for o caso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br, www.cordeiropolis.sp.gov.br e cujo resumo será publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

CORDEIRÓPOLIS / SP, 11 de Maio de 2012.

CARLOS CEZAR TAMIAZO
PREFEITO MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRÁFICO CARGO COM EXIGÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO - ÁREA 02 e ÁREA 05

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Visitar domicílios periodicamente; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas pertinentes ao emprego.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo;

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Porcentagem; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 15 QUESTÕES

Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Bibliografia sugerida - Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br): O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Vigilância Ambiental em Saúde - (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php):

Volume n° 12 - Obesidade.

Volume n° 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

Volume n° 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

Volume n° 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

Volume n° 16 - Diabetes Mellitus.

Volume n° 17 - Saúde Bucal.

Volume n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

Volume n° 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

Volume n° 20 - Carência de Micronutrientes.

Volume n° 21- Vigilância em Saúde.

Volume n° 23 - Saúde da Criança.

LEGISLAÇÃO: 05 QUESTÕES

Constituição Federal - artigos 196 a 200.

Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso

Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 50 do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 20 da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.
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Cordeirópolis / SP, _____ de ____________de 2011.

Assinatura: ________________________________
CANDIDATO