Prefeitura de Contenda - PR

Notícia:   Prefeitura de Contenda - PR retifica novamente editais 01, 02 e 03/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

EDITAL DE ABERTURA Nº 001

EDITAL DE ABERTURA - Nº 001 - SECRETARIA DE SAÚDE/SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTENDA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de vagas e a formação de Cadastro de Reservas da Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. DOS CARGOS/ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS/VAGAS

Os cargos/escolaridade/pré-requisitos, vagas, a remuneração e carga horária são os estabelecidos a seguir:

CARGO

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$)

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

ASSISTENTE SOCIAL

Ensino Superior na área especifica e Registro no CRESS

01

1.94850,00

8 hs

ENFERMEIRO PSF

Ensino Superior na área especifica e Registro no COREN

01

2.415,48

8 hs

FARMACÊUTICO

Ensino Superior na área especifica e Registro no CRF

01

1.948,50

8 hs

MÉDICO PSF

Ensino Superior na área especifica e Registro no CRM

CR

6.294,39

8 hs

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Ensino Superior na área especifica e Registro no CRM

CR

3.512,15

4 hs

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Ensino Superior na área especifica e Registro no CRM

01

3.512,15

4 hs

MÉDICO PLANTONISTA

Ensino Superior na área especifica e Registro no CRM

02

3.512,15

6 hs

MÉDICO PEDIATRA

Ensino Superior na área especifica e Registro no CRM

01

3.512,15

4 hs

MÉDICO GINECOLOGISTA

Ensino Superior na área especifica e Registro no CRM

01

3.512,15

4 hs

MÉDICO OBSTETRA

Ensino Superior na área especifica e Registro no CRM

01

3.512,15

4 hs

MÉDICO PSIQUIATRA

Ensino Superior na área especifica e Registro no CRM

01

3.512,15

4 hs

PEDAGOGO

Ensino Superior acrescido de diploma ou certificado em Pedagogia com a devida colação de grau

01

909,60

4 hs

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Ensino Superior na área especifica e Registro no CREFITO

01

1.222,23

4 hs

VETERINÁRIO

Ensino Superior na área especifica e Registro no CRMV

01

1.222,23

4 hs

ARTESÃO

Ensino Fundamental (1º GRAU) Completo acrescido de apresentação de certificado e/ou cursos na área

01

767,67

8 hs

AUXILIAR DE

ODONTOLOGIA

Ensino Fundamental (1º GRAU) Completo acrescido de aperfeiçoamento e Registro no CRO

01

875,16

8 hs

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

Ensino Fundamental (1º GRAU) Completo

CATANDUVAS: 01
CENTRO SOCIAL: 01 DEPARTAMENTO: 01 JARDIM PLANALTO: 01

724,00

8 hs

1.1. O Concurso Público destina-se ao ingresso de servidores ao Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Contenda-PR, para provimento dos cargos efetivos existentes que encontrem-se vagos, dos que vagarem durante a validade do certame e para formação de cadastro de reserva, conforme o disposto na Lei Municipal 1344/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município). Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime Estatutário.

1.2. As vagas, previamente ao oferecimento para o provimento do cargo pelo Concurso Público, poderão ser deslocadas entre as Secretarias da Administração Pública que compõem o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Contenda-Pr, para ajustamento de lotação e adequação da força de trabalho às necessidades de serviço.

1.3. Os candidatos investidos nos cargos de Enfermeiro PSF, Médico PSF e Agente Comunitário de Saúde serão contratados e subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, nas Leis Municipais nº 1.178/2009 com modificações introduzidas pelas Leis 1.193/2009 e 1.297/2011, Emenda Constitucional nº51/2006, na Lei Federal nº11.350/2006 e Lei Municipal nº1.077/2007.

1.4. Os valores da remuneração constantes no quadro acima são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais poderá incidir adicional de insalubridade que será concedido na forma do artigo 125 da Lei Municipal nº1344/2012.

1.5. O candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde, deverá atuar e residir na área de abrangência da unidade básica de saúde para qual fez inscrição, conforme Anexo I.

1.6. O candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde, aprovado para determinada unidade poderá, a critério da administração, ser remanejado para uma outra comunidade dentro de sua unidade, onde não haja candidato habilitado.

1.7. O período de contratação para os cargos de Emprego Público para a Estratégia Saúde da Família, será enquanto durar o programa, respeitando-se a legislação pertinente ao programa.

2. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

2.2. Os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

2.3. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

2.4. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da posse.

2.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As inscrições estarão disponíveis no site a partir das 00h01min horas, do dia 18 de junho até as 23h59min horas do dia 02 de julho, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição e fazer a conferência das informações. O prazo máximo para reimprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição no valor de : Ensino Superior Completo R$ 70,00 (setenta reais) e Ensino Fundamental Completo R$ 30,00 (trinta reais) em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" será até o dia 03 de julho de 2014.

3.6. O candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, deverá no momento da inscrição escolher o Código de Opção da Unidade Básica de Saúde dentre as opções indicadas no Anexo I deste Edital, conforme art. 6º da Lei Federal nº. 11.350 de 05/10/2006 Classificação das Áreas de Abrangência.

3.7. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.8. O boleto bancário referido no item 3.5 (três ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.9. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um).

3.10. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas.

3.11. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.12. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.14. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.15. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.16. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

3.17. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.18. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.19. Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada apenas a última. Não serão devolvidos valores pagos pelo candidato em virtude de realizar mais de uma inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 19 (dezenove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência, caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 19 (dezenove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos a ser aferida em perícia médica oficial, quando do cumprimento do estágio probatório.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, não é obstativa à inscrição no Concurso.

4.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

4.13. Não serão atribuídas ao conteúdo das provas, imagens, gráficos, formas geométricas, ou qualquer outro meio que impeça ou prejudique o portador de necessidade especial à realização da prova.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Edital de homologação das inscrições será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e www.contenda.pr.gov.br, até a data de 11 de julho de 2014.

5.2. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital.

5.3. Caberá pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 5.1.

5.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O Resultado de eventuais recursos será divulgado em Edital, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Na data de 22 de julho de 2014, será divulgado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no saguão do Paço Municipal - Prédio da Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e www.contenda.pr.gov.br.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os cargos na cidade de CONTENDA - PR, na data de 03 de agosto de 2014, em horário a ser divulgados através do edital de Ensalamento. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contados a partir de seu inicio.

6.3. A Prova Objetiva deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

6.4. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 6.2.

6.5. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

6.6. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

6.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, sendo apenas uma única correta, distribuídas em matérias conforme o Anexo II, deste Edital.

7.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo II, deste Edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

7.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

7.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) Sem o Documento de Identidade (original), nos termos previstos no item 6.5.b, ou na sua falta, o boletim de ocorrência (original) nos termos previstos no item 6.5. d;

b) Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) Portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

7.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.9. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir das 13h30min do primeiro dia útil subseqüente a aplicação da prova objetiva.

7.10. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.9.

7.11. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

7.12. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

7.13. A divulgação do resultado de eventuais Recursos serão divulgados na forma do item 7.9, no prazo previsto de 05 (cinco) dias úteis.

7.14. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 60 (sessenta).

7.15. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em Edital na Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br a partir da data de 13 de agosto de 2014.

7.16. Caberá recurso quanto ao resultado da Prova Objetiva mediante requerimento desde que, devidamente fundamentados sendo desconsiderados os recursos que não apresentarem fatos novos ou relevantes, com provas pertinentes, protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.15.

7.17. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 7.15.

7.18. Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos e assinarem o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações do Fiscal de Sala.

8. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1. A prova de títulos será aplicada somente aos cargos de Ensino Superior.

8.2. Os títulos deverão ser entregues no dia e horário de aplicação da Prova Objetiva, para o fiscal de sala, não sendo recebidos e/ou aceitos títulos fora do prazo estipulado. O candidato deverá acondicionar os títulos em envelope e identificá-lo com os dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA - PR
CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 001/2014
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
DATA DE NASCIMENTO:
CARGO:

8.3. Os títulos são de caráter classificatório, sendo de responsabilidade do candidato a sua apresentação.

8.4. A pontuação referente aos títulos será aplicada conforme tabela abaixo:

QUADRO DE TÍTULOS

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação ou especialização concluída de, no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido.

05 (cinco) pontos por certificado

05 (cinco) pontos

PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Mestrado, concluído de, no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido.

07 (sete) pontos por certificado

07 (sete) pontos

PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Doutorado, concluído de, no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido.

08 (oito) pontos por certificado

08 (oito) pontos

PÓS-GRADUAÇÃO/ PÓS-DOUTORADOComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Pós-Doutorado, concluído de, no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido. 10 (dez) pontos por certificado10 (dez) pontos
Total Máximo de Pontos30

8.5. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

8.6. Todos os documentos apresentados para a Prova de Títulos (certificados, diplomas, histórico escolar etc.) deverão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião público.

8.7. A Prova de Títulos tem o caráter classificatório sendo sua nota somada a nota da prova objetiva.

8.8. Os títulos deverão apresentar carga horária conforme apresentada pela tabela de "Quadro de títulos" e estarem concluídos na data de realização da Prova Objetiva. Não serão avaliados títulos de cursos sem conclusão.

8.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário para entrega dos títulos. A não apresentação dos títulos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e o mesmo não pontuará.

8.10. O resultado da Prova de Títulos será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir da data de 13 de agosto de 2014.

8.11. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado da Prova de Títulos, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 8.10.

8.12. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 8.10.

8.13. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

8.14. Somente serão analisados os títulos de candidatos classificados na Prova Objetiva.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade.

b) Tiver maior pontuação nas questões de Matéria Específica.

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

d) Tiver maior número de filhos.

e) Sorteio público.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do Concurso será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br.

10.2. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado final, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 10.1.

10.3. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

10.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 10.1.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Ocorrerá a homologação do concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais.

11.2. A homologação será afixada em Edital na Prefeitura Municipal de CONTENDA - PR e divulgado nos sites www.eplconcursos.com.br e www.contenda.pr.gov.br.

11.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

12.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em exame médico admissional a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 12.1 do presente Edital.

12.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial de Publicação do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

12.4. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos no Edital de Concurso e Legislação pertinente a matéria e ainda comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual da cidade e/ ou jurisdição onde reside referente aos últimos 05(cinco) anos;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

l) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

m) Uma foto 3x4, recente;

n) Para o cargo de Agente de Saúde deverá o candidato apresentar comprovante de residência na área da unidade de saúde para a qual efetuou sua inscrição que se dará através da apresentação de cópia da conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito, contrato de aluguel, ou, caso resida com parentes ou amigos, declaração firmada por estes, com firma reconhecida em cartório de que ali reside, acompanhado do respectivo comprovante de endereço.

o) Declaração de bens e renda, na forma das Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93, ou autorização de acesso à Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física;

12.5. Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades;

12.6. O candidato ao cargo de agente de saúde deverá permanecer residindo na área de abrangência da unidade de saúde, durante todo o tempo em que perdurar o vínculo empregatício, sob pena de rescisão contratual nos termos do Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.077/2007;

12.7. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 12.1, 12.2, 12.3 e 12.4, quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, junto à Secretaria Municipal de Administração.

13. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

13.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à aprovação em exame médico admissional, de caráter eliminatório, que consistirá de exame clínico e, se necessário, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

13.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Órgão Oficial de Publicação do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 12.3.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de CONTENDA - PR, e divulgados em Edital no Paço Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

14.2. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas somente através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de CONTENDA - PR.

14.3. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

14.4. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

14.5. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de CONTENDA - PR, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

14.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, departamento este da Secretaria Municipal de Administração do Município de CONTENDA - PR, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

14.7. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura de CONTENDA - PR.

14.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Decreto n.º 187/2013.

14.9. Dos anexos:

Anexo I - Agente Comunitário de Saúde - Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde

Anexo II - Conteúdo Programático das Provas;

Anexo III - Descrição dos Cargos;

Anexo IV - Cronograma Previsto.

CONTENDA -PR, 17 de junho de 2014.

CARLOS EUGÊNIO STABACH
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE

CARGO- EMPREGO PÚBLICO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

LOCALIDADE

01 - Agente Comunitário de Saúde

01 - CATANDUVAS

SANTO ANTÔNIO
CATANDUVAS
POCINHO
MATO DENTRO
RIO DO CACHO
SÃO PEDRO
CARDOSOS I E II
POCINHO DOS MACACOS

02 - Agente Comunitário de Saúde

02 - CENTRO SOCIAL

CENTRO
JARDIM SANTA IZABEL
JARDIM ESPLANADA
JARDIM CARLITO RUDEK
JARDIM ITAPERUBÁ
LAGOA DAS ALMAS
MATO BRANCO II

03 - Agente Comunitário de Saúde

03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

JARDIM DONA ANITA
JARDIM PARANÁ
CONJUNTO NOSSA
SENHORA APARECIDA
OLARIA/LOTEAMENTO CORDEIRO
JARDIM SANTANA
CAMPESTRE
ITAGASSAVA/FUNDO DO MATO
SERRINHA

04 - Agente Comunitário de Saúde

04 - JARDIM PLANALTO

LOTEAMENTO JARDIM SÃO JOÃO
LOTEAMENTO JARDIM
PLANALTO
MATO BRANCO I
PEDRO MACHADO
PAULISTAS

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação. Sintaxe: termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto e as orações coordenadas. As orações subordinadas. Será aplicada a novo ortografia.

MATEMÁTICA: Números e álgebra: números reais; números complexos; sistemas lineares; matrizes e determinantes; progressão aritmética; progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área; medidas de volume; medidas de informática; medidas de energia; trigonometria. Funções: função afim; função quadrática; função polinomial; função exponencial; função logarítmica; função trigonométrica; função modular. Geometrias: geometria plana; geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória; estudo das probabilidades; estatística; matemática financeira.

INFORMÁTICA: Hardware. Dispositivos de entrada e saída. Sistemas Operacionais. Softwares. Editores de Textos. Planilhas de Calculo. Aplicativos de Multimídias. Arquivos e Extensões Redes de Computadores. Internet.

Cargo

Matéria Especifica

ASSISTENTE SOCIAL

SERVIÇO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares. Questão social e Serviço social.
PLANEJAMENTO EM SERVIÇO SOCIAL: Planejamento Estratégico e Participativo, monitoramento e avaliação; Conhecimento sobre Programas e Projetos Sociais vigentes; Processo de trabalho do Assistente Social. Instrumentalidade do Serviço Social.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; NOB / SUAS; NOB-RH / SUAS; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 7.853 - Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência; Código de Ética Profissional; Lei nº 8.662/93 - Regulamenta a Profissão de Assistente Social; Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Cultura e do Desporto, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso; Decreto nº 6.214 de 26/09/2007 - Regulamenta o Benefício da Prestação Continuada.

ENFERMEIRO PSF

Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico- Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno- infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH.

MÉDICO PSFA organização do sistema de saúde no Brasil; o SUS, seus princípios, diretrizes e legislação básica (Lei 8080/90; Lei 8142/90; Normas Operacionais Básicas/NOB e Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS). Doenças de notificação compulsória: medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e registros. Imunização do adulto - calendário nacional e efeitos adversos das vacinas. Abordagem clínica do adolescente. Atenção integral à saúde da mulher: atendimento à gestação, ao parto e ao puerpério; gestação de alto risco; prevenção do câncer de mama e de colo uterino; secreção vaginal - mucorréias, vaginites e cervicites; planejamento familiar e métodos contraceptivos; síndrome do climatério. Proteção à saúde do adulto: dietoterapia; atividade física; tabagismo; obesidade; dependência química; prevenção do câncer de próstata; saúde ocupacional; saúde mental. Atenção básica às doenças crônico-degenerativas: hipertensão arterial sistêmica; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; arritmias cardíacas; doença pulmonar obstrutiva crônica; diabetes mellitus; neoplasias. Atenção básica à saúde do idoso: deficiências visuais, auditivas e cognitivas; incontinência esfincteriana; dificuldades de locomoção; isolamento social; vulnerabilidade para acidentes domésticos; prevenção de doenças infecciosas - imunização. Doenças transmissíveis de interesse local: tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hepatites virais, meningites, sarampo, rubéola, tétano, difteria, coqueluche, varicela, raiva, leishmanioses, dengue, febre amarela. Atendimento às situações de urgência e emergência em clínica geral. Código de Ética da Medicina.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO CARDIOLOGISTA
MÉDICO PLANTONISTA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO OBSTETRA
MÉDICO PSIQUIATRA
PEDAGOGOTendências e concepções pedagógicas: A educação e suas relações sócio-econômico-político e culturais; As relações entre educação, trabalho e cidadania; Inclusão educacional e diversidade; Função social da escola. Estrutura educacional brasileira: Sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino; Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA, Lei nº 10639/03; História e cultura afro-brasileira e africana; As Diretrizes Curriculares Nacionais e Estadual para a educação básica. Elementos da prática pedagógica: Organização da escola e instâncias colegiadas; Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação. Projeto Político-Pedagógico da escola. Gestão Democrática. A Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no contexto da inclusão social. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiências física, mental, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos,psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/superdotação. Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais. Natureza e função dos serviços e apoios especializados. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Princípios Éticos e Fundamentos para a Educação de Jovens. Normas Básicas de Segurança em unidades sócio-educativas. Normativas Internacionais para a proteção de jovens privados de liberdade e para a administração da justiça da infância e da juventude (ONU - UNICEF). Declaração Universal de Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. A relevância da presença, do vínculo e do exemplo como componentes do processo educativo.
TERAPEUTA OCUPACIONAL1. Conceitos de Reabilitação e sua relação com as práticas atuais; 2. Terapia Ocupacional na Estratégia Saúde da Família; 3. A lesão medular e o modelo de ocupação humana; 4. Transdisciplinaridade e práticas hibridas em saúde mental; 5. Itinerários terapêuticos e construção de projetos terapêuticos cuidadores; 6. A inserção da Terapia Ocupacional na rede de assistência em saúde mental; 7. Fundamentos e história da Terapia Ocupacional no Campo Social; 8. Tecnologia assistiva, Terapia Ocupacional e abordagens no cotidiano da pessoa com deficiência; 9. Reabilitação psicossocial e a prática da Terapia Ocupacional em saúde mental; 10. Recursos tecnológicos e estratégia de promoção do autocuidado, atividades e participação para pessoa com doença de Parkinson; 11. A Terapia Ocupacional social, diversidade, cultura e saber técnico; 12. Terapia ocupacional e as ações no contexto da educação; 13. Terapia Ocupacional e o dispositivo grupal como intervenção em reabilitação; 14. Terapia ocupacional, a produção do cuidado em saúde e o lugar do hospital; 15. Rede de cuidados da pessoa com deficiência e a Terapia Ocupacional. Diretrizes para tratamento e reabilitação/habilitação de pessoas com deficiência física.
VETERINÁRIOEpidemiologia: geral e aplicada: princípios, definições e classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças. Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública: definições e conceitos; levantamentos de dados; estatística de morbidade; proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde; coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; células do sistema imunológico; mecanismos da resposta humoral; técnicas imunológicas. Biologia Molecular: conceitos básicos. Zoonoses: conceituação e classificação. Etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das seguintes zoonoses: raiva; dengue; febres hemorrágicas; febre amarela; encefalites; leptospirose; bruceloses; tuberculoses; salmoneloses; estreptococoses e estafilococoses; doença de Lyme; pasteureloses; yersinioses; clostridioses; criptococose; histoplasmose; dermatofitoses; leishmanioses; toxoplasmose; doença de Chagas; criptosporidiose; dirofilariose; toxocaríase; teníase/cisticercose; equinococose; ancilostomíases. Biologia, vigilância e controle de populações dos animais domésticos. Biologia, vigilância e controle de populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde: quirópteros; roedores; insetos rasteiros; artrópodes peçonhentos; mosquitos; carrapatos; pombos. Técnicas cirúrgicas: cirurgias de esterilização em cães e gatos. Métodos e técnicas de eutanásia em animais domésticos. Noções gerais de esterilização, desinfecção e biossegurança.
FARMACÊUTICOFarmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância. Legislação: Lei nº 8080/90. Código de Ética Profissional. Lei nº 5.991/73. Lei nº 6.360/76.

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Verbo. Separação de sílabas. Acentuação, crase, concordância nominal e verbal. Substantivos e adjetivos: gênero, número e grau. Sinônimos e antônimos. Numeral: leitura e escrita

MATEMÁTICA: As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Arroba. Resolução de Problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade.

Cargo

Matéria Especifica

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Noções Básicas sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). O Agente Comunitário de Saúde e suas atribuições. Atenção Básica à Saúde. Política Nacional de Promoção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Planejamento Familiar, Aborto, Gestação, Pré-Natal, Puerpério, Amamentação, saúde da mulher e da criança, saúde do adulto, saúde do idoso, Adolescência, Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, Controle da Hipertensão Arterial, Diabetes Melittus, Tuberculose, Hanseníase. Noções de Imunização. Doenças prevalentes na infância. Doenças preveníveis mediante vacinação. Transmissibilidade. Doenças transmitidas por vetores. Doenças veiculadas pela água e alimentos. Ações de Educação e Vigilância à Saúde.

ARTESÃO

Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de ética e cidadania. Noções básicas de meio ambiente: controle do uso e da qualidade da água, tratamento do lixo, controle de insetos e roedores. Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho. Noções básicas de segurança no trabalho; manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIAImunização dos profissionais de saúde, riscos ocupacionais. 2. Acidentes de trabalho e conduta após exposição ao material biológico. 3. Higienização das mãos, equipamentos de proteção individual, limpeza de artigos, enxágüe, inspeção visual, secagem, métodos de processamento, desinfecção, empacotamento e seleção de embalagens, esterilização de artigos, armazenamento de artigos esterilizados, validade da esterilização, monitoramento da esterilização, manutenção da autoclave. 4. Processamento de superfícies, linhas de água, rouparia e limpeza geral. 5. Gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. 6. Proteção radiológica, filmes e processamento radiográfico, radiações ionizantes: higiene e proteção. 7. Notação dentária, isolamento do campo operatório, instrumentos operatórios. 8. Recursos humanos para promoção da saúde bucal.

DISTRIBUIÇÃO DAS MATÉRIAS

Cargos de Ensino Médio e Superior

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Específica

10

3,00

30

Português

10

3,00

30

Matemática

10

2,00

20

Conhecimento Gerais

10

2,00

20

 

Total

100

 

Cargos de Ensino Fundamental

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Específica

10

4,00

40

Português

10

4,00

40

Matemática

10

2,0

20

 

Total

100

Anexo III

Atribuição dos Cargos

ASSISTENTE SOCIAL: Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; organizar atividades ocupacionais dos usuários do CAPS; elaborar e participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento; atendimento e visitas domiciliares de pacientes do CAPS, orientando sobre prevenção e tratamento; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância bandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar , junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar- se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ENFERMEIRO PSF: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

FARMACÊUTICO: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimentos de medicamentos e outros preparados; analisar substâncias, matérias e produtos acabados valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.

MÉDICO PSF : Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

MÉDICO CLINICO GERAL : Descrição sintética: exercer as atribuições inerentes à Medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo. Descrição detalhada: realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde pública; prestar atendimento médico e ambulatorial; examinar pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução; realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado; registrar a consulta em documentos próprios; encaminhar a tratamento específico, quando necessário; executar atividades médico-sanitaristas; exercer atividades clínicas; proceder a cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade; avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por medido de outra especialidade; dar pareceres médicos da especialidade; participação em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; elaboração de documentos técnicos relativos à especialidade; participação em atividades didáticas na área da especialidade; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área; analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas; participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas, realizando exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnósticos; assinar declaração de óbito; realizar auditorias em contas médicas; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias; sugerir medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional; Conhecer e respeitar ética e legislação profissional na sua especialidade

MÉDICO CARDIOLOGISTA: prestar assistência médica curativa e preventiva no âmbito da rede de saúde municipal; prestar assistência médica, desempenhando os atos inerentes à profissão; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimentos; atender consultas médicas em ambulatórios e em unidades sanitárias do Município; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames de análises clínicas, radiológicos e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; preencher laudos médicos de acordo com normas vigentes; incentivar práticas de ações que visem uma melhor qualidade de vida; exercer as atividades e atribuições estabelecidas por normas que regulamentam a profissão de médico cardiologista; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes da comunidade; Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego; Conhecer e respeitar ética e legislação profissional na sua especialidade e executar tarefas afins.

MÉDICO PLANTONISTA: Realizar atendimentos médicos em plantões e pronto atendimento; Prestar atendimento em urgência clínicas e traumatológica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área médica; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos; no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; Desempenhar outras atividades correlatas; Conhecer e respeitar ética e legislação profissional na sua especialidade.

MÉDICO PEDIATRA: realizar atendimento médico pediátrico na Rede Básica e, emergencialmente em caso gerais. Prestar assistência médica em crianças; diagnosticar e tratar doenças de crianças em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; fazer exames médicos, fazer diagnósticos, descrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos de medicina preventiva; realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; atender aos casos urgentes de internados na pediatria de hospitais, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; preencher e assinar laudos de exame, verificação ou encaminhamentos; fazer diagnóstico e recomendar o tratamento indicado para cada caso; prescrever exames laboratoriais, tais como sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher o prontuário do usuário; executar outras tarefas correlatas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes da comunidade; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego; Conhecer e respeitar ética e legislação profissional na sua especialidade e executar tarefas afins.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; Realizar procedimentos para o diagnóstico e a terapêutica em ambulatório de consultas (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo RM; Atuar nas Unidades Básicas de Saúde acompanhar e participar dos Programas de Saúde existentes no município com relação à saúde da mulher, atender as gestantes, efetuando o acompanhamento do pré-natal e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde; Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade de Saúde; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município; Conhecer e respeitar ética e legislação profissional na sua especialidade.

MÉDICO OBSTETRA: Praticar todos os atos pertinentes à Medicina na área de Obstetrícia. Praticar todos os tos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros inclusive para justificação de faltas ao emprego. Atuar na área de sua especialidade. Conhecer ética e legislação profissional na sua especialidade.

MÉDICO PSIQUIATRA: Prestar assistência médica psiquiátrica, em especial em Núcleo de Saúde Mental e/ou Unidade Similar; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e avaliar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; efetuar atendimento integral à saúde mental; realizar anamnese; efetuar exame físico; efetuar exame psiquiátrico; determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário; ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração); efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico; participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas; prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função; apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento; elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional; e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; exercer as atividades e atribuições estabelecidas por normas que regulamentam a profissão; Conhecer e respeitar ética e legislação profissional na sua especialidade.

PEDAGOGO: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da unidade; Promover a articulação junto às famílias dos pacientes e à comunidade, facilitando o processo de integração da sociedade; Coordenar, em parceria com os demais técnicos, no âmbito da unidade CAPS I, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos pacientes, em colaboração com os familiares; Realizar diagnóstico e intervir mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de pedagogia e/ou psicopedagogia; Utilizar métodos de diagnóstico, técnicas e instrumentos pedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionados com a aprendizagem; Apoiar pedagógica e/ou psicopedagógica aos trabalhos nos espaços institucionais; Supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de pedagogia; Compor a equipe do CAPS I (saúde mental) e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico e elaboração do programa de tratamento; Elaborar testes para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; Orientar à família do paciente e à comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para aceitação do paciente em seu meio; Adaptar os meios e materiais disponíveis, pessoais e ambientais para desempenho funcional do paciente (incluindo adaptações do ambiente doméstico ou de trabalho); Utilizar com emprego de atividades métodos específicos para educação e reeducação de função de sistemas do corpo humano; Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere aos programas ligados a doenças crônicas e/ou que, comprovadamente, deixem seqüelas funcionais; Supervisionar pacientes em trabalhos teóricos e práticos em terapia ocupacional; Emitir parecer terapêutico na área de sua abrangência; Preencher impressos (relatórios, prontuários, auxiliar na elaboração de laudos de APAC etc); Executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação.

TERAPEUTA OCUPACIONAL : Desenvolver oficinas terapêuticas no serviço de saúde mental, atuar no CAPS. Capacitar, implantar e supervisionar projetos de dinâmica da produção da tríade saúde-doença­atenção capazes de intervir sobre problemas de gestão dos serviços e processos de trabalho em saúde com soluções criativas, tomando por referência a Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS (PNH). Construir referenciais teóricos e metodológico para a produção de processos de mudança dos modelos de gestão e de atenção nas organizações de saúde do município. Realizar avaliações de terapia ocupacional com ênfase em saúde mental. Coordenar e supervisionar atividades ocupacionais no âmbito da saúde mental. Realizar grupos terapêuticos. Desenvolver oficinas terapêuticas. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especificidade. Utilizar os recursos da arte, teatro, dança, música e outras atividades, com o objetivo de colaborar na recuperação e reintegração de pessoas acometidas de limitações físicas, mentais ou sociais, dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde.

VETERINÁRIO: Praticar clinica médica veterinária em todas as suas modalidades, promover encaminhamento para realização de exames, tratamentos, diagnósticos, zelando pelo bem estar do animal. Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna de sua Unidade, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, previamente elaboradas por sua respectiva Unidade; Organizar e supervisionar a execução do controle populacional de cães e gatos, realizando cirurgias de esterilização; Organizar o controle e vigilância de zoonoses, bem como participar de campanhas de vacinação, pesquisas, coleta e envio de material e outros; Inspecionar e orientar estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal e outros estabelecimentos; Elaborar inspeções sanitárias de baixa, média e alta complexidade; Alimentar sistemas de informação com dados sobre vigilância de epidemias, controle de vetores e outros dados de interesse do Município; - Ministrar cursos de educação continuada aos demais funcionários do setor; Participar do planejamento de ações, com base nos dados sobre epidemias previamente colhidos; Elaborar relatórios periódicos e encaminhá-los ao seu superior imediato; Fiscalizar a sanidade de alimentos, visando à saúde municipal; Participar de reuniões Intersetoriais, visando integração e eficiências dos projetos realizados; Comunicar irregularidades encontradas ao superior imediato; Colaborar com a limpeza e conservação das dependências de trabalho; Colaborar com a equipe de Saúde, principalmente na área de vigilância sanitária, coordenando e fiscalizando as atividades pertinentes ao combate e prevenção de doenças transmissíveis e zoonoses; Promover reuniões com a comunidade para orientá-la no sentido de adotar medidas adequadas para evitar os surtos de moléstias infectocontagiosas, transmissíveis para os animais; Coordenar e orientar o abate de animais nos matadouros; não permitindo a matança de animais doentes e a distribuição de carne imprópria para o consumo; Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente a legislação e normas específicas relativas à vigilância sanitária e ao meio ambiente; Coordenar, orientar e acompanhar as campanhas de vacinação de animais; Orientar a fiscalização sanitária à criação de animais na zona urbana da cidade; Coordenar a fiscalização do comércio e indústria de produtos de origem animal; Instruir e orientar os produtos provenientes de animais, destinados ao consumo da população; Efetuar fiscalizações sanitárias em determinadas regiões de risco, informando os resultados obtidos e propondo medidas preventivas e corretivas, tais como orientações, treinamentos, penalidades, quarentenas, prorrogação de prazos, etc., justificando sempre a proposta; Prestar informações nos casos de interposição de recursos contra a aplicação de penalidades ou nos casos de requerimentos solicitando benefícios da lei; Interditar temporariamente instituições comerciais, industriais, rurais, e de serviços quando suscitadas dúvidas ao perfeito funcionamento, para fins de análises e inspeção; Expedir informação e aplicar penalidades de advertência, quando necessário; Fiscalizar as condições de produção nas empresas, a fim de evitar prejuízos ao produtor, consumidor e ao meio ambiente; Participar das ações de fiscalização do meio ambiente, de competência municipal ou quando em convênio com entidades de esfera estadual ou federal; Executar de forma ativa atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade, desempenhando outras tarefas que por suas características se incluem na sua esfera de competência e tribuição sempre que determinado pela Chefia imediata.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE : A utilização de instrumentos (ficha A) para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva na comunidade; O registro em ficha própria do EACS, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco ; Atualização das fichas de cadastramentos dos componentes das famílias; Executar a vigilância de crianças consideradas em situações de risco; Monitorar as famílias com crianças menores de 02(dois) anos, que estejam em situação de risco; Acompanhar, por intermédio da carteirinha de vacina o crescimento e desenvolvimento das crianças de 00 (zero) a 05(cinco) anos, orientando à procura pela UBS/UBSF, se necessário; Controle (ficha própria da EACS) da imunização de rotina às crianças e gestantes na comunidade, orientando à procura pela UBS/UBSF, se necessário; Promover o aleitamento materno exclusivo por intermédio de orientações educativas na comunidade; Informar a UBS/USBF os casos de doença na comunidade; Identificar as gestantes na comunidade e orientar o acompanhamento do pré-natal na Unidade Básica de Saúde de referência; Apoiar a realização de inquéritos epidemiológicos, investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória conforme solicitação da coordenação; Incentivar as atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; Incentivar as atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; Informar à Unidade Básica de Saúde os portadores de deficiência psicofísica para apoio necessário no próprio domicílio; Incentivar a comunidade para aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; Orientar as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Orientar para a preservação do meio ambiente; Incentivar as ações de sensibilização quanto aos direitos humanos para as famílias e a comunidade; Participar de mobilização comunitária com ações para melhoria do meio ambiente, saneamento, entre outras, dentro do planejamento da equipe, sob a supervisão do profissional enfermeiro; Informar a equipe da UBS/UBSF a dinâmica social da comunidade (dentro da micro-área na qual está inserida, suas necessidades, potencialidades e limites,a través dos relatórios de atividades); Ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma; Estimular a participação comunitária para ações que visem à conquista de melhorias na qualidade de vida, identificando parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes; Realizar outras ações e atividades (na comunidade de sua área de abrangência), que sejam definidas no planejamento local e/ou das equipes; Participar de reuniões e cursos de educação continuada, relacionada às atividades dos Agentes Comunitários de Saúde; Realizar todas as atividades solicitadas pela coordenação e supervisão desde que não fira os princípios éticos inerentes a sua função.

ARTESÃO: Atividades relacionadas com a execução de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos. Executar oficinas de artesanato; Organização e controle do consumo de material para oficinas; Execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros produtos artesanais.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA: Auxiliar, sob supervisão, no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares, ambulatórias e de saúde pública, levantando dados biomédicos e outros. Preparar pacientes para consultas e exames. Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros. Preparar e aplicar injeções, observando as dosagens indicadas. Realizar exames, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos necessários, segundo instruções. Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento de saúde.Elaborar relatórios das atividades do setor. Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes. Auxiliar em intervenções cirúrgicas. Prestar assistência no atendimento odontológico. Armazenar e distribuir materiais esterilizados. Coletar material para exames de laboratório, segundo orientação Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Descrição

Data

Inscrições

18/06 à 02/07

Vencimento do Boleto de Inscrição

03/jul

Homologação das Inscrições

11/jul

Recurso de Indeferimento de Inscrição

14 e 15/07

Retificação da Homologação (se houver)

22/jul

Divulgação do Ensalamento

22/jul

Data da Prova

03/ago

Divulgação dos Gabaritos (site e mural da Prefeitura)

04/ago

Recurso Contra o Gabaritos

05 e 06/08

Publicação de Novo Gabarito (se houver)

13/ago

Publicação do Resultado Preliminar - Prova Objetiva

13/ago

Recurso Contra Resultado Preliminar - Prova Objetiva

14 e 15/08

Publicação Recursos - Resultado Preliminar Prova Objetiva

20/ago

Publicação do Resultado Provas de Títulos

13/ago

Recurso Contra Prova de Títulos

14 e 15/08

Publicação Recursos Prova de títulos (se houver)

20/ago

Divulgação Ensalamento - Prova Prática

20/ago

Prova Prática

14/set

Divulgação do Resultado Prova Prática

16/set

Recurso Contra Prova Prática

17 e 18/09

Publicação Recursos Prova Prática (se houver)

23/set

Publicação do Resultado Final

23/set

Recurso contra Resultado Final

24 e 25/09

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

30/set

Homologação do Concurso

02/out

Obs.: As datas do Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.