Prefeitura de Contagem - MG

Notícia:   Prefeitura de Contagem - MG retifica e prorroga para algumas vagas a seleção de Agentes Comunitários

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DE CONTAGEM/MG, José Rodrigues da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições objetivando à seleção de Agentes Comunitários em Mediação de Conflitos, conforme o ANEXO III, através de Análise Curricular e Entrevista, para atuarem como voluntários em núcleos de justiça comunitária, da ação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

1. Dos Núcleos de Justiça Comunitária

Os núcleos de Justiça comunitária compõem as ações estruturais do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, que tem por objetivo capacitar lideranças das comunidades para mediar conflitos e promover a coesão social. A mediação de conflitos pela comunidade apresenta-se como alternativa para contribuir para a democratização do acesso à justiça e a integração da população.

1.1. Dos Agentes Comunitários em Mediação

Os agentes comunitários em mediação serão pessoas voluntárias da própria comunidade onde se desenvolverá o projeto que terão por missão difundir o programa para que a comunidade possa conhecê-lo e acessá-lo buscando a mediação dos seus conflitos. Para que o programa a ser desenvolvido seja efetivamente comunitário, é indispensável que seus principais operadores sejam integrantes da comunidade na qual se pretende atuar, pois terão melhor conhecimento da comunidade, seus costumes, conflitos e sobretudo sua confiança. As atividades dos agentes comunitários observarão o disposto na lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre o serviço voluntário.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Este edital tem como objetivo orientar o processo de seleção de 30 (trinta) candidatos para atuação nos Núcleos de Justiça que serão instalados no Bairro Jardim Laguna (Terceira Seção) e Bairro Estrela Dalva, sendo 15 (quinze) para cada núcleo respectivamente, através do Convênio MJ Nº 44/2011 celebrado entre a União por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário e o Município de Contagem.

2.2. Os candidatos selecionados exercerão as atribuições da função de Agente Comunitário em Mediação de forma voluntária, conforme o ANEXO II deste Edital, contribuindo para o desenvolvimento e divulgação dos Núcleos de Mediação.

2.3. A carga horária das atividades de voluntariado bem como a bolsa auxílio para ressarcimento das despesas que realizar no desempenho das atividades que constam no ANEXO III deste Edital.

2.4. O serviço voluntário será pactuado mediante a celebração de Termo de Adesão entre a Secretaria Municipal da Defesa Social de Contagem/MG e o candidato voluntário selecionado.

2.5. A convocação para a assinatura do Termo de Adesão obedecerá à lista de classificação resultante do processo seletivo, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Defesa Social, podendo ser realizada a qualquer tempo durante o período do curso e dentro do período de validade do processo seletivo. A recusa ou ausência de manifestação do candidato convocado implicará na imediata chamada do próximo classificado.

2.6. O processo seletivo será regido por este edital, seus anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes. Sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

2.7. O processo seletivo a que se refere o presente edital compreenderá:

1ª ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR PADRONIZADA, de caráter classificatório;

2ª ETAPA - Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

2.8. As etapas deste processo seletivo serão realizadas no município de Contagem/MG.

2.9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado e publicação no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.

2.10. O presente edital possui os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Do Cronograma Básico.

b) ANEXO II - Das Atribuições

c) ANEXO III - Do Código de Inscrição, da Função de Voluntariado, das Vagas, Escolaridade/Requisitos, da Carga Horária das atividades, do valor de Ressarcimento de Despesas;

d) ANEXO IV - Formulário para Avaliação Curricular;

e) ANEXO V - Requerimento de inscrição.

f) ANEXO VI - Dos Critérios para avaliação curricular.

g) ANEXO VII - Do Termo de adesão para serviço voluntário.

3. DO REQUISITO, DAS VAGAS E DO SEU QUANTITATIVO

3.1. Estão aptos a se candidatar para este Processo Seletivo para atuarem como voluntário:

3.1.1. Candidatos que residem por no mínimo 03 anos no local onde atuará como Agente Comunitário em Mediação nos Núcleos de Justiça Comunitária localizados:

a) Bairro Jardim Laguna (Terceira Seção), localizado na Regional Ressaca, Contagem/MG; ou

b) Estrela Dalva, localizado na Regional Nacional, Contagem/MG.

3.1.2. Possuir idade mínima de 18 anos.

3.1.3. Ostentar referências judiciais favoráveis.

3.1.4. Não estar envolvido diretamente com atividades político-partidárias.

3.1.5. Possuir instrução mínima: saber ler e escrever;

3.1.6. Ter aptidões e características de personalidade: capacidade comunicativa, iniciativa, capacidade de síntese, criatividade, comprometimento e sociabilidade;

3.1.7. Assumir responsabilidades e compromissos:

a) resguardar o sigilo em relação aos casos atendidos;

b) ter disponibilidade e disposição para atuar ativamente nos espaços comunitários: residências, instituições, escolas, templos religiosos, entre outros;

3.2. As vagas estão distribuídas conforme dados apresentados no ANEXO III que integra o presente Edital.

3.3. As atividades inerentes às funções de voluntariado serão desenvolvidas nos Núcleos de Justiça Comunitária indicados no item 3.1.1.

3.4. As exigências indicadas no ANEXO III deverão ser atendidas no ato de assinatura do termo de adesão, conforme disposto na lei federal Nº 9.608.

3.5. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser convocados para a celebração do Termo de Adesão no caso de surgimento de novas demandas da Secretaria Municipal de Defesa Social de Contagem, além das vagas expressas no ANEXO III deste edital e dentro do período de validade previsto no item 2.8 deste edital.

3.6. Para comprovação do item 3.1.1 o candidato deverá anexar comprovante de endereço para efeitos de comprovação da localidade no qual se inscreveu;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Disposições gerais sobre as inscrições

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste edital.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e em seus ANEXOS e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste edital.

4.1.6. O requerimento de inscrição é pessoal e intransferível.

4.1.7. O candidato poderá concorrer somente para uma única vaga, conforme discriminado no ANEXO III deste edital, devendo indicá-la no Requerimento de Inscrição.

4.1.8. Confirmados os dados no Requerimento de Inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referentes à localidade escolhida pelo candidato, conforme descrito no ANEXO III.

4.1.9. As informações constantes no Requerimento de Inscrição, bem como nos demais formulários entregues são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente à vaga pretendida para atuar como voluntário, fornecidos pelo candidato.

4.2. Procedimentos para inscrição

4.2.1. A inscrição será GRATUITA.

4.2.2. Período e procedimentos para inscrição: pessoalmente ou por procurador, munido de procuração, das 8 horas do dia 14/10/2014 às 17 horas do dia 27/10/2014, no endereço a seguir:

Local

Endereço

Funcionamento

FUNEC Unidade Administrativa

Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG - CEP 32.315-000

De 2ª à 6ª feira De 8h às 17 h. (Exceto feriado e recesso)

4.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o edital disponível no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/concursos.

b) preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO V) em nome do candidato, indicando o Núcleo de Justiça Comunitária da vaga para a qual concorrerá de acordo com o ANEXO III (Códigos 101 e 102) deste edital;

c) protocolar o currículo, junto com o Requerimento de Inscrição no período indicado no item 4.2.2;

d) entregar comprovante de endereço atualizado, junto com o requerimento de inscrição no período indicado no item 4.2.2.

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo de seleção dos voluntários que atuarão nos Núcleos de Mediação será realizado em duas etapas, sendo a primeira etapa composta por Análise Curricular com valor de 40 (quarenta) pontos (ANEXO VI), e a segunda etapa composta por Entrevista, com valor de 60 (sessenta) pontos.

5.2. Da 1ª Etapa: Análise Curricular

5.2.1. O período para entrega dos documentos para a análise curricular ocorrerá entre os dias 14/10/2014 à 27/10/2014, de 8 horas às 17 horas.

5.2.1.1. Os documentos descritos no item anterior integram:

a) Preenchimento do Requerimento de Inscrição constante no ANEXO V;

b) Preenchimento do Formulário Para Avaliação Curricular constante no ANEXO IV;

c) Entrega dos documentos que comprovam a experiência, cursos ou informações prestadas e constantes no Formulário Para Avaliação Curricular ANEXO IV;

d) Entrega do comprovante de endereço que comprove residir em uma das áreas dos dois Núcleos, conforme ANEXO III;

5.2.2. A entrega do currículo (ANEXO IV) e sua respectiva documentação que comprove as informações do mesmo e o Requerimento de Inscrição (ANEXO V) deverá ser realizado pessoalmente ou por procurador na FUNEC, no endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, bairro Eldorado, Contagem/MG.

5.2.3. O critério e a pontuação da Análise Curricular encontram-se estabelecidos no ANEXO VI deste edital.

5.2.4. A pontuação máxima atribuída por candidato será de até 40 (quarenta) pontos, em observância aos critérios definidos no ANEXO VI.

5.2.5. Os candidatos deverão imprimir e preencher o Formulário Para Avaliação Curricular (ANEXO IV), disponibilizado no site www.contagem.mg.gov.br/concursos seguindo as orientações do formulário e entregar, pessoalmente ou através de procurador, ATÉ o dia 27/10/2014, de 8 horas às 17 horas, conforme estabelecido no item 5.2.2, bem como os documentos descritos no item 5.2.1.1

5.2.6. Os comprovantes de comprovação do currículo deverão ficar anexados ao currículo para avaliação da banca.

5.2.7. Os currículos deverão ser entregue no modelo do ANEXO IV, disponível para impressão no site www.contagem.mg.gov.br/concursos.

5.2.8. Para efeito de comprovação das atividades declaradas no currículo, o candidato deverá entregar a cópia de todos comprovantes de acordo com o ANEXO IV.

5.2.9. O Curriculum Vitae entregue não será devolvido.

5.2.10. Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após a sua entrega. Apenas uma versão do currículo deverá ser entregue. Nos casos de entrega de mais de uma versão será considerada válida apenas a primeira versão.

5.2.11. O candidato que não entregar o currículo nas datas especificadas ou o fizer em desacordo com as orientações do formulário de análise curricular ou demais formulários, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2.12. Para comprovar os cursos, seminários, palestras e congressos, o candidato deverá apresentar declaração ou certidão emitida por entidade devidamente cadastrada com CNPJ, ou órgão. São consideradas informações necessárias e obrigatórias para comprovar os cursos:

a) Carga horária;

b) Período do curso;

c) Nome da instituição;

d) Assinatura do responsável;

f) Nome do candidato.

5.2.13. Para comprovar a experiência, o candidato deverá apresentar declaração ou certidão emitida por entidade devidamente cadastrada com CNPJ, ou órgão, que conste:

a) Nome da instituição;

b) Período que desenvolveu as atividades;

c) Assinatura do responsável;

d) O nome do candidato.

5.3. Da 2ª Etapa da Entrevista

5.3.1. O local de realização da 2ª ETAPA deste processo seletivo será realizado no dia, horário e local descritos na convocação para entrevista, que será divulgado pela FUNEC no dia 29/10/2014, através do site www.contagem.mg.gov.br/concursos e no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC-e.

5.3.2. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e será valorizada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

5.3.3. Para a entrevista serão convocados todos os candidatos inscritos no processo seletivo para atuar como Agente Comunitário em Mediação de forma voluntária.

5.3.4. As entrevistas serão realizadas no período estabelecido no cronograma do edital, pela Comissão de processo seletivo Específica de Examinadores da Secretaria Municipal de Defesa Social de Contagem e da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, conforme a seguir:

Critérios de avaliação da Entrevista: Aptidões e características de personalidade

Aspectos Avaliados

Total de Pontos

Capacidade de se comunicar

Até 15 pontos

Iniciativa

Até 15 pontos

Criatividade

Até 15 pontos

Comprometimento e sociabilidade

Até 15 pontos

Total

60 pontos

5.3.5. A apresentação dos candidatos será realizada em sessão pública, na presença dos membros da Comissão Examinadora, em recinto de fácil acesso, em data e horário previamente designados no Aviso de Convocação.

5.3.6. A Comissão Examinadora disponibilizará o tempo de até 20 (vinte) minutos para a entrevista do candidato, conforme o item 5.3.2, atribuindo-lhe nota de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, em números inteiros.

5.3.7. As notas de cada examinador serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores, imediatamente após o término da apresentação de cada candidato.

5.3.8. A nota final do processo seletivo será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, considerando - se duas casas após a vírgula, sendo vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias obtidas.

5.3.9. O resultado da análise do currículo e da entrevista, nele constando as notas, será divulgado no site: www.contagem.mg.gov.br/concursos, e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC-e, na data de 10 de novembro de 2014.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. Será classificado o candidato que não obtiver nota 0 (zero) no somatório de pontos das duas etapas.

6.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) maior número de pontos na entrevista;

b) permanecendo o empate, o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.

6.3. No resultado final, os candidatos classificados constarão da respectiva listagem em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.4. O resultado final deste Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC-e em ordem de classificação e estará disponível, para consulta dos candidatos nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra o resultado da análise do currículo

b) contra o resultado da entrevista

d) contra o resultado da classificação final.

7.2. Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues da seguinte forma dentro do período recursal:

a) pessoalmente ou por terceiros, na FUNEC/ Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, bairro Eldorado, Contagem/MG, das 08 horas às 17 horas, observado o prazo estipulado no item 7.1, sob pena de indeferimento;

7.2.1. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.2.2. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

Processo Seletivo Simplificado - Seleção de Agentes Comunitários em Mediação - Edital 01/2014
Nome completo e número de inscrição do candidato.
Referência ao objeto do recurso.
Especificação do Núcleo de Justiça Comunitária para o qual o candidato está concorrendo.

7.3. Os recursos encaminhados conforme especificado no item 7.2, devem seguir as seguintes determinações:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

7.4. Os recursos deverão ser encaminhados individualmente, para cada uma das situações mencionadas no item 7.1 deste edital, não sendo permitidos recursos coletivos.

7.5. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 7.1;

e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso.

f) não atender a qualquer das exigências e modelos presentes no presente edital.

7.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, em desconformidade com o previsto neste edital, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 7.1 deste edital.

7.7. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC-e e será divulgada no endereço eletrônico.

7.8. Após a divulgação oficial de que trata o item 7.7 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da Comissão Examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato pessoalmente na FUNEC, no endereço, Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário de 8 horas às 17 horas, de 2ª feira a 6ª feira.

7.9. A decisão de que trata o item 7.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7.10. Não haverá reapreciação de recursos.

8. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS EM MEDIAÇÃO

8.1. Após homologação da classificação final e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Defesa Social de Contagem/MG, obedecendo ao prazo de validade desse Processo Seletivo e sua ordem classificatória, o candidato aprovado e convocado deverá participar de Curso de Capacitação dos Agentes Comunitários em Mediação, de caráter obrigatório.

8.2. O candidato aprovado, classificado e convocado, em nenhuma hipótese poderá ser dispensado da participação do Curso de Capacitação.

8.3. O curso terá carga horária de 20 (vinte) horas/aulas e o local, data e horário de realização será divulgado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC-e e disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

8.4. O candidato será considerado aprovado no curso se obtiver 100% de frequência.

8.5. O candidato durante a realização do curso será avaliado em relação ao conteúdo programático apresentado.

8.6. O candidato que for considerado infrequente no curso, conforme item 8.4, terá rescindido O Termo de Adesão de prestação de serviços voluntários como Agente Comunitário em Mediação.

8.7. O Curso de Capacitação dos Agentes Comunitários em Mediação visa a formação inicial e continuada necessária para o exercício das atividades inerentes a função de Agente Comunitário em Mediação de Conflitos.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC, PORTARIA nº 133 de 11 de agosto de 2014, fará o acompanhamento e supervisão deste Processo Seletivo Simplificado, bem como analisará os casos omissos ou duvidosos.

9.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Contagem - DOC-e e no site da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br/concursos.

9.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dentro do quadro de vagas estabelecidos no presente edital não terão qualquer vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da Lei Federal nº 9.608 de 1998, com a Secretaria Municipal de Defesa Social de Contagem.

9.4. O Termo de Adesão a ser assinado pelos candidatos aprovados será pactuado pelo prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.5. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado junto à Secretaria Municipal de Defesa Social de Contagem, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil (o candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais somente poderá ser impedido de tomar posse mediante ato fundamentado da administração, sendo-lhe reservado o direito ao contraditório e a ampla defesa).

9.7. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

9.8. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 9.6 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

9.9. Ainda que aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, não será admitido para a respectiva função, candidato, ex-servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 127, inciso I, IV, VIII, X e XI, da Lei Municipal nº 2.160/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem).

9.10. O aprovado exercerá atividades inerentes às funções nos Núcleos de Justiça Comunitária.

9.11. A assinatura do Termo de Adesão será processado pela Secretaria Municipal de Defesa Social de Contagem, obedecendo-se a classificação dos candidatos convocados.

9.12. Todas as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, ou pelos telefones (31) 3356-6371/3391-4578, pelo e-mail: funec.concurso@gmail.com, ou no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/concursos.

9.13. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC-e e divulgadas no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

9.14. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata e será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC-e e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

9.15. As comunicações feitas pela FUNEC ou pela Secretaria Municipal de Defesa Social de Contagem via correios, internet ou qualquer outro meio, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC-e de todos os atos referentes a este Processo Seletivo.

9.16. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

9.17. Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste edital.

9.18. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/ durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.

9.19. O edital completo poderá ser acessado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e todas as demais informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8 horas às 17 horas, ou pelos telefones (31) 3356-6371/3391-4578, ou pelo e-mail funec.concurso@gmail.com.

9.20. As demais informações e orientações, após a homologação do Processo Seletivo, deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Contagem: www.contagem.mg.gov.br/concursos e na Secretaria Municipal de Defesa Social de Contagem.

Publique-se Contagem, 23 de setembro de 2014.

José Rodrigues da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

ANEXO I

CRONOGRAMA BÁSICO

ETAPAS/FASES

DATAS/PERÍODOS

Publicação do Edital

23/09/2014

Inscrições e entrega do currículo

14/10/2014 a 27/10/2014 (de 8 horas às 17 horas)

Convocação para entrevista

29/10/2014

Análise Curricular e Entrevistas

03/11 a 06/11/2014

Resultado da Análise Curricular, da entrevista e Classificação Final

10/11/2014

Recebimento de recursos contra Resultado da Análise Curricular da entrevista e Classificação Final

11 e 12/11 /2014

Publicação do resultado dos recursos contra Resultado da Análise Curricular, da Entrevista e Classificação Final

14/11/2014

RESULTADO FINAL

14/11/2014

HOMOLOGAÇÃO

 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO - EM MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

● Identificação com a resolução pacífica de conflitos, por meio do diálogo e da negociação;

● Conhecimento de sua comunidade e das pessoas que a compõem, de forma a diagnosticar os principais problemas vivenciados e apresentar a proposta e a oportunidade da mediação como forma de resolução de tais problemas;

● Capacidade de ouvir com atenção e compreender a situação vivenciada pelo outro;

● Capacidade de ser imparcial e não emitir prejulgamentos em relação ao problema enfrentado pelo outro;

● Capacidade de ser prospectivo e encorajar o outro a buscar formas não violentas de resolução de conflitos

● Indicar o núcleo no qual está cadastrado para serem encaminhadas as situações de conflito;

● Divulgar junto à comunidade o núcleo para solução de conflitos;

● Manter sigilo sobre as informações e casos atendidos nos Núcleos de Justiça Comunitária;

ANEXO III

DO CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DA BOLSA AUXÍLIO

CÓD.

FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

BOLSA AUXÍLIO

101

Agente Comunitário em mediação de conflitos -Bairro Jardim Laguna (Terceira Seção), localizado na Regional, Contagem/MG

15

Possuir instrução mínima: saber ler e escrever; Residir por no mínimo 03 anos no local onde atuará como Agente Comunitário.

8 horas semanais

R$ 190,00

102

Agente Comunitário em mediação de conflitos - Ressaca e Estrela Dalva, localizado na Regional Nacional, Contagem/MG

15

Possuir instrução mínima: saber ler e escrever; Residir por no mínimo 03 anos no local onde atuará como Agente Comunitário;

8 horas semanais

R$ 190,00