Prefeitura de Contagem - MG

Notícia:   Prefeitura de Contagem - MG reabre seleção nº 02/2013 com 91 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS /PMC/EDITAL Nº. 02/2013 (RETIFICADO)

O Prefeito do Município de Contagem (MG), Carlos Magno de Moura Soares, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando:

Programa Municipal de Educação Integral e Integrada instituído pela Lei 4.335 de 12/04/2010 e Programa "Espaços Coletivos",

TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro para contratações temporárias de excepcional interesse público, em caráter de urgência, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, para atendimento de projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e da Secretaria Municipal de Direitos e Cidadania, nas funções discriminadas no ANEXO I, nas normas estabelecidas neste Edital e nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei 4.288 de 30/09/09.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se como de excepcional interesse público pela situação transitória que demanda urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial e na transitoriedade e excepcional idade de eventos que não justificam a criação de quadro de pessoal efetivo.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.3. O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) Anexo I - Da Denominação da Função, do Quantitativo de Vagas (total de vagas oferecidas e o número de vagas reservadas a portadores de deficiência, dos requisitos, dos Vencimentos das Funções, da Jornada de Trabalho e do Valor da Inscrição; (RETIFICADO)

b) Anexo II - Descrição das Atribuições das Funções;

c) Anexo III - Cronograma Básico; (RETIFICADO)

d) Anexo IV - Programas das provas

e) Anexo V - Modelo de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; (RETIFICADO)

1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, por se tratar de servidor público ocupante de função pública temporária, terão sua relação de trabalho regido pelo regime estatutário (Lei nº. 2.160/90), com contrato de Direito Administrativo.

1.4.1. O contrato com base no inciso IX do art. 37 da CR/88, é puramente de direito administrativo, regulado pela Lei nº. 2.160/90 (Regime Estatutário) e pela Lei nº4.288/2009 (contratação temporária), não tendo o servidor os direitos sociais de que trata o art. 7º da CR/88, pois a ele aplicar-se-á as regras estabelecidas para o estatutário, exceto quanto à demissão por justa causa, caso em que a apuração da falta será por Sindicância.

2. DO NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado é o estabelecido no Anexo I deste Edital.

2.1.1. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições a serem exercidas e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Municipal nº. 2.160/90.

2.2. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

2.3. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento das vagas constantes do Anexo I, bem como à formação de quadro de reserva.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Disposições gerais sobre as inscrições para portadores de deficiência.

3.1.1. Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº. 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para portadores de deficiência, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.1.2. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos portadores de deficiência já aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

3.1.3. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.1.4. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3.1.5. Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato portador de deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito: "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.1.5.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato com visão monocular, conforme recomendação Nº. 009/2012, de 27/11/2012, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da promotoria de justiça de defesa das pessoas com deficiência de Contagem.

3.1.6. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no subitens 3.2 a 3.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.1.7. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.1.8. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

3.1.9. O candidato portador de deficiência classificado para as vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando convocado para contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições da função pública para a qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

3.1.9.1. Nos termos do subitem 3.1.9, o candidato deverá apresentar o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3.1.9.2. O médico da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.3. O Laudo Médico citado no subitem 3.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.4. O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Contagem, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

3.1.9.5. Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como portador de deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.6. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.1.9.7. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.8. As vagas reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

3.2 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas.

3.2.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

3.2.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.3. O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.2.4. Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.2.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 3.2.4.1, deste Edital.

3.2.4.1. O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.2.4, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG - CEP 32.315-000 , no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), dentro do prazo previsto no item 3.2.4 deste Edital; (RETIFICADO).

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG - CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 3.2.4, deste Edital. (RETIFICADO)

3.2.4.2. O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital nº. 02/2013;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) função para a qual o candidato concorrerá.

3.2.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.2.6. Os requerimentos citados no subitem 3.1.6 e suas alíneas deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.2.4.1 e 3.2.4.2, deste Edital.

3.2.7. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das Provas, requerimento por escrito, datado e PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS /PMC/EDITAL Nº 02/2013 (RETIFICADO) assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.2.7.1. A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

4.1. A contratação para exercício da função está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados, os quais serão averiguados no ato da assinatura do contrato administrativo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no §1º do art. 12, da Constituição da República;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) comprovar os pré-requisitos para o exercício da função a que irá concorrer, estabelecidos neste Edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

g) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

h) não ter sofrido, no exercício de função ou emprego público, penalidade incompatível com a investidura em função pública, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

i) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de função público ou exercer função inacumulável, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

j) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato a contratação será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com a função para a qual prestou Processo Seletivo Simplificado;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições gerais sobre as inscrições

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6. A Ficha de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

5.1.8. O candidato poderá concorrer somente para uma única função, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção.

5.1.9. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente a função.

5.1.10. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS /PMC/EDITAL Nº. 02/2013 (RETIFICADO) alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.11. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.1.12. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à função pretendida fornecidos pelo candidato.

5.1.13. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.1.14. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1. Os valores das taxas de inscrição são os constantes no Anexo I deste Edital.

5.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via internet das 9 (nove) horas do dia 21 de novembro de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 16 de dezembro de 2013. (RETIFICADO)

5.2.2.1. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC disponibilizarão computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, nos endereços em Contagem, a seguir relacionados:

LOCAL ENDEREÇO FUNCIONAMENTO (RETIFICADO)

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Espaço do Saber

Rua Portugal, 370 - Bairro Eldorado Contagem/MG - Tel. (031) 3911-9394

De 2ª a 6ª feira 8h às 12h e 13h às 22h Sábado de 8h às 12h (exceto feriado ou recesso)

Telecentro Água Branca

Rua São Marcos, nº. 247 - Bairro Água Branca - CEFORT - Contagem/MG - Tel (031) 3391-4152

De 2ª a 6ª feira 8h às 12h e 13h às 17h (exceto feriado ou recesso)

Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000 Tel. (031) 3356-6371

De 2ª a 6ª feira 8h ás 12h e 13h às 17h (exceto feriado ou recesso)

5.2.2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br/concursos> das 9 (nove) horas do dia 21 de novembro de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 16 de dezembro de 2013, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: (RETIFICADO)

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br/concursos >

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção da função para a qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem 5.2.1 de acordo com o nível de escolaridade da função para a qual irá concorrer, até o dia 17 de dezembro de 2013. (RETIFICADO).

5.2.3. O boleto bancário a que se refere o subitem 5.2.2.2, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o 17 de dezembro de 2013. (RETIFICADO)

5.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 17 de dezembro de 2013. (RETIFICADO)

5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

5.2.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 5.2.2, deste Edital, até o último dia de pagamento - 17 de dezembro de 2013. (RETIFICADO)

5.2.7. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.7.1. Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através do telefone: 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro: Eldorado - Contagem/MG - CEP: 32.315-000, no horário de 9h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).(RETIFICADO)

5.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNEC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.2.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC., cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.11. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 17 de dezembro de 2013. (RETIFICADO)

5.2.12. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

5.2.13. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago para funções diferentes, ou fora do prazo.

5.2.14. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da função escolhida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para funções diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

5.2.15. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS /PMC/EDITAL Nº. 02/2013 (RETIFICADO) (17 de dezembro de 2013), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento. (RETIFICADO)

5.2.16. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 8.1, alínea "b".

5.2.17. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgada no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br/concursos>, até o dia 17 de janeiro de 2014. (RETIFICADO)

5.3 Da devolução da taxa de inscrição

5.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Processo Seletivo Simplificado ou não realização do Processo Seletivo Simplificado. (ACRESCIDO/RETIFICADO)

5.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Processo Seletivo Simplificado ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos. (ACRESCIDO/RETIFICADO)

5.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2.2.1 em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 5.3.5 ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.

5.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) Função que se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 60 (sessenta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame ou o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso). (RETIFICADO)

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC, situada à Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo previsto neste item. (RETIFICADO)

5.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura municipal de Contagem - Edital nº 02/2013, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

5.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 5.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

5.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

5.4 Da isenção do pagamento da taxa de inscrição

5.4.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

5.4.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio sustento, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido ou;

5.4.1.2. tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007 ou;

5.4.1.3. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

5.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Isenção, disponível para a solicitação no período de 18 de novembro de 2013 a 20 de novembro de 2013 no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br/concursos> e que conterá: (RETIFICADO)

5.4.2.1. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

5.4.2.2. declaração de que atende a condição estabelecida no item 5.4.1.3 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

5.4.3. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias simples (acompanhados dos respectivos originais) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

5.4.4. A Ficha de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

5.4.5. A Ficha de Isenção indicada no item 5.4.2, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), dentro do prazo previsto no item 5.4.2 deste Edital; (RETIFICADO)

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos/ Processo Seletivo Simplificado - Edital nº. 02/2013 - Isenção da taxa de Inscrição, situada à Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 5.4.2, deste Edital. (RETIFICADO)

5.4.6. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7. As informações prestadas na Ficha de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.4.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 5.4.2 e 5.4.5 deste edital.

5.4.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.10. O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 26 de novembro de 2013, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento. (RETIFICADO)

5.4.11. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

5.4.12. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 5.2.1 deste edital.

5.4.13. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 5.4.10 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz. (RETIFICADO)

5.4.14. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.4.14.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG - CEP 32.315-000, no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ; via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item. (RETIFICADO).

5.4.14.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital nº. 02/2013, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital nº. 02/2013;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) função para a qual o candidato está concorrendo.

5.4.14.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos; divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315- 000, no dia 05 de dezembro de 2013. (RETIFICADO)

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção dos candidatos para as funções citadas a seguir, será feita através de prova objetiva. A prova objetiva terá a duração máxima de 2:00 (duas horas), com 20 questões de múltipla escolha,com 4 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta, dentro da seguinte especificação:

Para a função de Instrutor de Informática:

Conteúdo: Conhecimentos de Informática
Questões :20

Para as funções de Assistente de Atividades Culturais e Educativas, Operador de Som e Equipamentos de Áudio Visual, Supervisor de Projetos Culturais e Educativos, Supervisor de Projetos de Lazer ou Esportivos, Instrutor de Atividades Culturais e Educativas e Instrutor de Atividades Recreativas e Esportivas

Conteúdo: Língua Portuguesa
Questões: 20

6.1.1. O Conteúdo Programático e Bibliografias fazem parte do ANEXO IV deste Edital.

6.1.2. Cada questão da prova objetiva valerá 5 (cinco) pontos, perfazendo um total de 100 (cem) pontos.

6.1.3. Será considerado desclassificado o candidato que não obtiver 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

6.1.4. A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

6.1.5. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº. 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

b) o candidato de maior idade.

c) permanecendo o empate, a ordem do número de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

6.1.6. A prova objetiva será realizada no dia 19 de janeiro de 2014 (Domingo), com início às 9h e término às 11h, em local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Contagem e FUNEC através do endereço www.contagem.mg.gov.br/concursos (clicar no link FUNEC - Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura de Contagem), informado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); (RETIFICADO)

6.1.6.1. A FUNEC divulgará no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, a data, o horário e local de realização das provas.

6.1.6.2. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através do telefone: (031) 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso). (RETIFICADO)

6.1.6.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br/concursos>, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

6.1.6.4. No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.1.6.5. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a função pretendida, bem como a data de nascimento.

6.1.6.6. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos por meio do fax (31) 3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), ou ao aplicador de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS /PMC/EDITAL Nº. 02/2013 (RETIFICADO) provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências. (RETIFICADO)

6.1.6.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos àfunção pretendida, nem quanto à condição em que concorre.

6.1.7. A Prova Objetiva será realizada no Município de Contagem conforme data estabelecida no item 6.1.6, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

6.1.8. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.1.9. O tempo de duração da prova será de no máximo 2 (duas) horas e abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

6.1.10. Não será permitido:

6.1.11. Ao candidato prestar prova fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNEC ou segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

6.1.12. O ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer dos estabelecimentos onde se farão provas, durante a realização delas, salvo os autorizados pela FUNEC.

6.1.13. Os candidatos somente poderão deixar o local de realização das provas depois de decorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, em virtude do período de sigilo.

6.1.14. O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de sessenta minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente, lápis, borracha, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, e, o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

6.1.15. Toda a documentação prevista no item 6.1.17 deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e da função para o qual irá concorrer.

6.1.16. Não haverá tolerância no horário estabelecido para inicio das provas.

6.1.17. Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.1.18. Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

6.1.19. O candidato, no caso indicado no subitem 6.1.15, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

6.1.20. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de assinatura e impressão digital coletada em formulário próprio.

6.1.21. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.1.22. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

6.1.23. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.1.24. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

6.1.25. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, e ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

6.1.26. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, smartphones, tablete, Ipode, pendrive, MP3 player ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

6.1.27. Não será permitido, durante o período de realização das provas, o uso de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, bolsas e similares pelo candidato.

6.1.28. O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 6.1.14 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNEC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

6.1.29. Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas objetivas, que porventura venham a ser entregues na FUNEC, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

6.1.30. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 6.1.26 deste Edital, mesmo que desligado, poderá ser eliminado do Processo Seletivo.

6.1.31. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

6.1.32. As instruções constantes do Caderno de Questões da Prova Objetiva e da Folha de Respostas da Prova Objetiva complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

6.1.33. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

6.1.34. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões ou não comparecer na data prevista.

6.1.35. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager, entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações expedidas pela FUNEC;

h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

6.1.36. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 6.1.35 deste Edital, a FUNEC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados da FUNEC, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. (RETIFICADO)

6.1.37. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos portadores de deficiência.

6.1.38. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

6.1.39. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.1.40. Os gabaritos das Provas Objetivas serão disponibilizados no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos no dia 20 de janeiro de 2014. (RETIFICADO)

6.1.41. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem abaixo (6.1.42) deste Edital.

6.1.42. A solicitação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros na FUNEC - Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, das 8h as 17h, ou enviado, via FAX (31)3391- 4578 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br. (RETIFICADO)

6.1.43. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem acima (6.1.42) deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

6.1.44. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 6.1.42 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.

6.1.45. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.1.46. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo.

6.1.47. A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo.

6.1.48. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.1.49. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador da FUNEC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6.1.50. Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

6.1.51. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.

6.2. A seleção dos candidatos para as funções de INSTRUTOR (F01 a F27) será feita por meio de prova Prática e Prova de Títulos.(RETIFICADO)

6.3. Da prova prática para as Funções de F01 a F27 (RETIFICADO)

6.3.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. (RETIFICADO)

6.3.2. A prova Prática terá duração mínima de 15 (quinze) minutos e máxima de 25 (vinte e cinco) minutos e será realizada de modo individual. O tema da Prova Prática fica a critério do candidato. (ACRESCIDO/RETIFICADO)

6.3.3. A composição das Bancas Examinadoras da Prova Prática será designada pela FUNEC e divulgada no dia 24 de janeiro de 2014, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e nos locais de realização das provas. Cada candidato será avaliado por 3 (três) examinadores e a nota de cada critério será obtida através da média aritmética simples das notas dadas pelos 3 (três) examinadores. (ACRESCIDO/RETIFICADO)

6.3.4. A prova prática consistirá em uma aula/oficina onde os candidatos conduzirão uma aula a um público previamente divulgado (número de participantes e idade) sendo avaliados os seguintes critérios: (ACRESCIDO)

TEMÁTICA DA AULA A CRITÉRIO DO CANDIDATO
Duração mínima de 15 (quinze) minutos e máxima de 25 (vinte e cinco) minutos.

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

Habilidade no Desempenho

Conhecimento prático

10

30 Pontos

Conhecimento teórico e domínio do assunto

10

Habilidade

10

Criatividade Originalidade

Criatividade

10

35 Pontos

Originalidade

15

Adequação e postura em relação a temática

10

Didática

Aspectos didáticos

15

35 Pontos

Relação interpessoal

10

Capacidade organizacional do instrutor (espaço, tempo e material)

10

TOTAL

100 pontos

6.3.5. As provas práticas serão gravadas exclusivamente pela Comissão de Concurso Específica de Examinadores da FUNEC. (ACRESCIDO)

6.3.6 As gravações das provas práticas não serão transcritas ou desgravadas.(ACRESCIDO).

6.3.7. A apresentação dos candidatos será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, em local de fácil acesso, data e horário previamente designados no Aviso de Convocação, no dia 24 de janeiro de 2014, vedado o exame simultâneo de mais de um(a) candidato(a). (ACRESCIDO).

6.3.8. A Comissão examinadora disporá de até 25 (vinte e cinco) minutos para a apresentação do(a) candidato(a), atribuindo-lhe nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. (ACRESCIDO).

6.3.9. As notas de cada examinador serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores, imediatamente após o término da Prova Prática de cada candidato(a). (ACRESCIDO).

6.3.10. A nota final da Prova Prática será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, considerando-se duas casas após a virgula, sendo vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias obtidas . (ACRESCIDO).

6.3.12. Será considerado classificado o candidato à função de INSTRUTOR (F01 a F27) que obtiver, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos pontos na Prova Prática.

6.3.13. As Provas Práticas serão realizadas no período de 03 de fevereiro de 2014 a 27 de fevereiro de 2014, em local, horário, dia (por funções) a serem divulgadas no Site: www.contagem.mg.gov.br/concursos, no dia 24 de janeiro de 2014. (RETIFICADO)

6.3.14. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova Prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

6.3.15. O ingresso do candidato na sala para a realização da Prova Prática só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.

6.3.16. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá assinar a lista de presença e deve portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.3.17. Durante a realização da Prova Prática não será permitido o uso de telefone celular.

6.3.18. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à Prova Prática.

6.3.19. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, nem segunda chamada para a Prova prática.

6.3.20. Poderá ser eliminado da Prova Prática o(a) candidato (a) que incorrer nas situações previstas no subitem 6.1.35.

6.3.21. O resultado da Prova Prática, nele constando as notas, será divulgado no site: www.contagem.mg.gov.br/concursos, publicado Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC.e, na data prevista no Anexo III do Edital PSS /PMC/ 02/2013. (ACRESCIDO).

6.4. Da Prova de Títulos para as Funções de F01 a F27 (RETIFICADO)

6.4.1. A prova de títulos é de caráter classificatório e somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Prática.

6.4.1.1. Os Títulos valerão 10 (dez) pontos, distribuídos conforme o quadro do item 6.4.2;

6.4.2. Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações, o limite máximo de pontos estão discriminados a seguir: (RETIFICADO)

Discriminação do Título

Comprovação

Pontuação por título

Pontuação máxima

Tempo de serviço na função para o qual o candidato está concorrendo (experiências com duração mínima de 6 meses)

Os títulos deverão ser comprovados por meio da apresentação da CTPS - carteira de trabalho (páginas que identificam o candidato e as que constam os contratos de trabalho) e cópia xérox da mesma, e/ou de documento de contagem de tempo de emprego/função pública fornecida por órgão públicos, acompanhado de declaração de experiência na função, quando for o caso. Contratos e/ou Declarações de Trabalho Autônomo com firma reconhecida.

Será atribuído 01 (um) ponto para cada 06 (seis) meses de efetivo exercício

6 pontos

Curso de Atualização e Aperfeiçoamento; específico na área de atuação da função, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo MEC ou de Organizações Não Governamentais, com carga horária mínima de 20 horas.

Certificado de Conclusão de Curso (cópia acompanhada do original do documento)

Será atribuído 01 (um) ponto para cada curso

4 pontos

Total da pontuação máxima

10 Pontos

6.4.2.1. No caso da comprovação do título de tempo de serviço na função, os Contratos e/ou Declarações de Trabalho Autônomo, deverão constar: a descrição das características da atividade, o número de alunos atendidos por turma, compatíveis com o trabalho a ser desenvolvido, o período trabalhado, estar com firma reconhecida e estar acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios de recolhimentos previdenciários.

6.4.3. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação na prova de títulos de que trata este Edital serão analisados e avaliados, conforme pontuação discriminada na tabela do item 6.4.2 e a soma da pontuação obtida não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos. (RETIFICADO)

6.4.4. Os documentos referentes ao tempo de serviço prestado somente serão apurados até o dia 31 de outubro de 2013.(RETIFICADO)

6.4.5. Os títulos deverão ser entregues durante o período de inscrição (do dia 21 de novembro de 2013 ao dia 16 de dezembro de 2013), em envelope pardo aberto, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS /PMC/ EDITAL Nº. 02/2013 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, o nome do candidato, a função a que concorre, o número de inscrição e o número da Carteira de Identidade; O envelope será lacrado no ato da inscrição, à vista do candidato. (RETIFICADO)

6.4.5.1. Os títulos deverão ser entregues na FUNEC no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso). (RETIFICADO)

6.4.6. O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio declarando os títulos entregues, seu nome e a função pretendida.

6.4.7. A comprovação do título deverá ser apresentada somente através de fotocópia xérox e nos termos do item 6.4.2 (quadro).

6.4.8. Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos no item 6.4.2 e/ou entregues fora do prazo e/ou do local determinado no item 6.4.5.1

6.4.9. Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

6.4.10. O Calendário do Processo Seletivo Simplificado faz parte do ANEXO III deste Edital.

6.4.11. A pontuação total para todas as funções de INSTRUTOR (F01 a F27) será de no máximo 110 (cento e dez) pontos.(RETIFICADO)

6.5. Será considerado classificado o candidato à função de INSTRUTOR (F01 a F27) que obtiver, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos pontos na Prova Prática .(RETIFICADO).

6.6. A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas, será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos nas Provas Prática e de Títulos. (RETIFICADO)

6.7. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº. 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

b) que tiver maior pontuação na prova prática.

c) o candidato de maior idade.

d) permanecendo o empate, a ordem do número de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

7. DO MATERIAL A SER UTILIZADO NA PROVA PRÁTICA

7.1. Os materiais a serem utilizados na prova prática serão disponibilizados no local de realização da mesma, podendo o candidato levar seu próprio material.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo Simplificado 02/2013, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento de atendimento da condição especial;

d) contra questões e gabaritos preliminares das Provas Objetivas; (ACRESCIDO)

e) contra o resultado da Prova Objetiva e Classificação; (ACRESCIDO)

f) contra o resultado da Prova Prática e Classificação; (ACRESCIDO)

g) contra a totalização de pontos obtidos na Prova de Títulos

h) contra a totalização de pontos obtidos na classificação final deste Processo Seletivo Simplificado.

8.1.1. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 8.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

8.1.2. Para interposição de recurso mencionado na alínea "f", do subitem 8.1, o candidato terá acesso à gravação de sua Prova Prática na FUNEC no endereço, Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG - CEP: 32.315-000, no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira, no período recursal, através de protocolo que deverá ser preenchido na Recepção da Funec. (ACRESCIDO/RETIFICADO).

8.2. Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital; (RETIFICADO)

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 8.1 deste Edital. (RETIFICADO)

8.2.1. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

8.3. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital 02/2013;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) referência ao objeto do recurso;

d) especificação da função para a qual o candidato está concorrendo.

8.4. Os recursos encaminhados, conforme especificado no subitem 8.2, devem seguir as determinações :

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica e consistente, pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) apresentar a fundamentação referente apenas a questão previamente selecionada para recurso.

8.5. Para cada situação mencionada no subitem

8.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

8.6. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama ou via internet;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 8.1.

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

8.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 8.1 deste edital.

8.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e será divulgada no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br/concursos>.

8.9. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 8.8 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato, estará disponível na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000.

8.10. A decisão de que trata o subitem 8.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

8.11. Não haverá reapreciação de recursos.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A Secretaria Municipal de Administração designará uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.

9.2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e através do site da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br/concursos.

9.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado preencherão as vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital e os demais candidatos classificados integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária, regida pela Lei Municipal 4.288, de 30 de setembro de 2009, na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem.

9.4. As contratações temporárias a que ser referem este Edital serão celebradas pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.5. O processo seletivo simplificado tem a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

9.6. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização. (RETIFICADO)

9.7. As convocações serão realizadas através de Edital Público disponibilizados nas secretarias afins e publicados no site www.contagem.mg.gov.br/concursos

9.8. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, expedido pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, nos termos do Decreto nº 9.668/97 e alterações, ou por empresa contratada para este fim;

h) Laudo Psicológico favorável, emitido por clínica credenciada pela Prefeitura Municipal de Contagem.

i) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para a função pretendida;

j) 02 (duas) fotografias 3x4;

k) Registro no Conselho correspondente para o exercício da profissão, se for o caso;

l) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil (o candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais somente poderá ser impedido de tomar posse mediante ato fundamentado da administração, sendo-lhe reservado o direito ao contraditório e a ampla defesa); (ACRESCIDO)

m) Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

n) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

o) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato convocado será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com a função para a qual prestou Processo Seletivo Simplificado;

9.9. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

9.10. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 9.8. deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

9.11. Ainda que aprovado neste processo seletivo simplificado, não será admitido para a respectiva função, candidato, ex-servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 127, inciso I, IV, VIII, X e XI, da Lei Municipal nº. 2.160/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem).

9.11.1 - Observar-se-á o prazo de 05 (cinco) anos estabelecido no artigo 132 da Lei Municipal nº. 2.160/90, para o candidato, ex-servidor, que tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência dos incisos X e XII, do artigo 127, da citada Lei Municipal.

9.12. O cumprimento da carga horária para as funções de F01 a F27 e para as funções de F29, F32 a F33 será em horários e dias alternados (MANHÃ/TARDE/NOITE/ 2ª a 6ª Feira, inclusive Sábados, Domingos e Feriados), com carga horária mínima de 09 horas mensais e máxima de 90 horas mensais. Para as funções (F28, F30, F34 e F35) o cumprimento da carga horária poderá ser em horários e dias alternados (MANHÃ/TARDE/NOITE/ 2ª a 6ª Feira, inclusive Sábados, Domingos e Feriados), com carga horária de 40 horas semanais. Para a função F31 o cumprimento da carga horária poderá ser em horários e dias alternados (MANHÃ/TARDE/NOITE/ 2ª a 6ª Feira, inclusive Sábados, Domingos e Feriados), com carga horária de 25 horas semanais.(RETIFICADO)

9.13. O candidato aprovado terá exercício em qualquer das Unidades da Administração, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, onde haja necessidade daquele profissional.

9.14. Os certames para cada função, regidos por este Edital, são independentes.

9.15. A Prefeitura Municipal de Contagem poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

9.16. Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº. 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou pelo telefone (31) 3356-6371, pelo e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br,ou no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos. (RETIFICADO)

Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de outubro de 2013.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito do Município de Contagem

ANEXO I (RETIFICADO)

DA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUE SERÁ EXERCIDA, DO QUANTITATIVO DE VAGAS, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DE INSCRIÇÃO

Código

Função

Vagas

Port. Defic

Requisitos

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

101

F 01 Instrutor de Artes Circenses

01

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

102

F 02 Instrutor de Balé Clássico

02

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

103

F 03 Instrutor de Bordado

01

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

104

F 04 Instrutor de Canto Coral

02

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

105

F 05 Instrutor de Canto Popular

02

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

106

F 06 Instrutor de Capoeira

02

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

107

F 07 Instrutor de Confecção de Brinquedos

02

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

108

F 08 Instrutor para Construção de Instrumentos Musicais Percussivos

03

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

109

F 09 Instrutor de Contação de Histórias

02

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

110

F 10 Instrutor de Dança Afro- brasileira

03

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

111

F 11 Instrutor de Dança de Salão

01

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

112

F 12 Instrutor de Dança Popular

01

-

Alfabetizado; Proficiência

R$ 12,00 hora

De 9 a 90 horas mensais

R$ 25,00

113F 13 Instrutor de Desenho e Pintura02- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
114F 14 Instrutor de Fanfarra01- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
115F 15 Instrutor de Flauta Doce01- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
116F 16 Instrutor de Fotografia e Vídeo01- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
117F 17 Instrutor de Grafite04- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
118F 18 Instrutor de Horta Escolar03- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
119F 19 Instrutor de Jazz02- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
120F 20 Instrutor de Musicalização02- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
121F 21 Instrutor de Percurssão03- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
122F 22 Instrutor de Street Dance02- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
123F 23 Instrutor de Tear Mineiro e Tear Chileno01- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
124F 24 Instrutor de Teatro06- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
125F 25 Instrutor de Teclado01- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
126F 26 Instrutor de Violão03- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
127F 27 Instrutor de Xadrez03- Alfabetizado; ProficiênciaR$ 12,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
128F 28 Operador de Som e Equipamentos Áudio Visual01- Ensino Fundamental e experiência mínima de 06 (seis) meses.R$ 800,0040h semanaisR$ 25,00
201F 29 Instrutor de Informática06- Ensino Médio Completo, formação técnica na área de informática ou que esteja cursando o Ensino Superior na área de informática.R$ 15,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
202F 30 Assistente de Atividades Culturais e Educativas01- Ensino Médio CompletoR$ 900,0040h semanaisR$ 25,00
203F 31 Assistente de Atividades Culturais e Educativas01- Ensino Médio CompletoR$ 545,0025h semanaisR$ 25,00
301F 32 Instrutor de Atividades Culturais e Educativas06- Curso Superior Incompleto na área de Ciências Humanas ou Sociais (a partir do 3º período)R$ 15,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
302F 33 Instrutor de Atividades Recreativas e Esportivas151Curso Superior em Educação Física incompleto (a partir do 3º período)R$ 15,00 horaDe 9 a 90 horas mensaisR$ 25,00
303F 34 Supervisor de Projetos Culturais e Educativos02- Curso Superior nas áreas de Ciências Humanas ou SociaisR$ 1.600,0040h semanaisR$ 35,00
304F 35 Supervisor de Projetos de Lazer ou Esportivos01- Curso Superior na área de Educação FísicaR$ 1.600,0040h semanaisR$ 35,00

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS/PMC Nº. 02/2013 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

F 01 - Instrutor de Artes Circenses

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de artes circenses que estimulem o desenvolvimento de técnicas de interpretação e improvisação, construção e elaboração de personagens, esquetes, espetáculos e dramaturgia, técnica circense (perna de pau, malabares e acrobacia básica), teatro de rua, perfomances de palhaço, mímicas e intervenções.

F 02 - Instrutor de Balé Clássico

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de balé clássico que estimulem a improvisação, composição coreográfica e interpretação de repertórios do balé clássico.

F 03 - Instrutor de Bordado

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de bordados que estimulem a aprendizagem e desenvolvimento de habilidades artísticas relacionadas a bordados com diversos materiais (linha, pedrarias, dentre outros) e customização.

F 04 - Instrutor de Canto Coral

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de canto coral visando o desenvolvimento de habilidades artísticas relacionadas a canto e formação de coral.

F 05 - Instrutor de Canto Popular

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades relacionadas à impostação vocal, entonação, projeção vocal, respiração diafragmática e dicção que estimulem o conhecimento de música e canto da cultura afro-brasileira.

F 06 - Instrutor de Capoeira

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de capoeira desenvolvendo a expressão corporal e vocal, o conhecimento teórico da história da capoeira e a aprendizagem e prática e construção de instrumentos percussivos. Desenvolver habilidades para apresentações culturais.

F 07 - Instrutor de Confecção de Brinquedos

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de confecção de brinquedos com materiais reciclados ou alternativos, desenvolvendo habilidade de criatividade, coordenação motora, resgate de brinquedos e brincadeiras de época.

F 08 - Instrutor para Construção de Instrumentos Musicais Percussivos

Descrição Sumária: Orientar oficinas de construção de instrumentos musicais percussivos com materiais alternativos, na perspectiva afro-brasileira.

F 09 - Instrutor de Contação de Histórias

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de contação de histórias para diferentes faixas etárias visando o desenvolvimento da imaginação e criatividade.

F 10 - Instrutor de Dança Afro-brasileira

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de Dança afro-brasileira e de educação popular, desenvolvendo a performance, atuação, improvisação, composição coreográfica, interpretação de repertórios da cultura popular afro-brasileira e compreendendo as relações entre o corpo e dança.

F 11 - Instrutor de Dança de Salão

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de Dança de salão desenvolvendo a improvisação, composição coreográfica e interpretação de repertórios especialmente os relativos ao forró, bolero, valsa e tango.

F 12 - Instrutor de Dança Popular

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de Dança popular desenvolvendo a improvisação, composição coreográfica e interpretação de repertórios especialmente os relativos ao carimbo, xote, baião, maculelê e ciranda.

F 13 - Instrutor de Desenho e Pintura

Descrição Sumária: Orientar oficinas de desenho a partir de observações visando a compreensão de formas abstratas e geométricas, uso de luz e sombras nos desenhos e o desenvolvimento da percepção visual de textura, distância e profundidade; fazer pintura em tela.

F 14 - Instrutor de Fanfarra

Descrição Sumária: Orientar atividades de fanfarra que desenvolvam habilidades em percussão, bateria e ou em instrumentos de sopro metal; conservação dos instrumentos.

F 15 - Instrutor de Flauta Doce

Descrição Sumária: Orientar atividades práticas nas flautas doce: (sopranino, soprano, contralto e tenor) no repertório original (música renascentista, barroca e contemporânea) e música folclórica.

F 16 - Instrutor de Fotografia e Vídeo

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de fotografia e vídeo que estimulem a criatividade e o conhecimento dos processos e técnicas de filmagem e fotografia.

F 17 - Instrutor de Grafite

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de grafite e criação de painéis artísticos desenvolvendo noções básicas da técnica, procedimentos de elementos da linguagem visual, tais como: luz, sobra e cor.

F 18 - Instrutor de Horta Escolar

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de Horta desenvolvendo noções de práticas de plantio, manutenção dos canteiros e contenção de pragas e doenças visando a compreensão da alimentação saudável e do trabalho coletivo.

F 19 - Instrutor de Jazz

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de jazz desenvolvendo a improvisação, composição coreográfica e interpretação de repertórios e a compreensão das relações entre corpo, dança e sociedade, especialmente o diálogo entre a tradição e a sociedade.

F 20 - Instrutor de Musicalização

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de musicalização desenvolvendo noções de notas musicais, leitura de partituras e teoria musical em geral.

F 21 - Instrutor de Percussão

Descrição Sumária: Orientar oficinas de percussão estimulando a criação musical nas perspectivas da cultura afro-brasileira enfocando o ritmo, o arranjo, a prática e a performance.

F 22 - Instrutor de Street Dance

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de street dance desenvolvendo a improvisação, composição coreográfica e interpretação de repertórios e a compreensão das relações entre corpo, dança e sociedade, especialmente o diálogo entre a tradição e a sociedade.

F 23 - Instrutor de Tear Mineiro e Tear Chileno

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de Tear Mineiro e Tear Chileno estimulando o conhecimento dos instrumentos e dos tipos de materiais utilizados, elaborando e executando projetos em tecido em geral e orientando a confecção e as possibilidades de comercialização de peças em tecido artesanal.

F 24 - Instrutor de Teatro

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades à partir de textos literários que estimulem o desenvolvimento do fazer teatral especialmente nas técnicas de interpretação e improvisação técnica vocal, construção e elaboração de personagens, cenários, esquetes, espetáculos e dramaturgia. Instrumentalizar os estudantes sobre os mecanismos de fomento à produção teatral e formação de grupo.

F 25 - Instrutor de Teclado

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de teclado que desenvolvam conhecimentos elementares em teoria musical (ênfase em harmonia funcional).e no repertório da música popular brasileira.

F 26 - Instrutor de Violão

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de violão clássico e/ou popular que desenvolvam o conhecimento das técnicas que abranjam postura, qualidade e projeção sonoras, relaxamento, musicalidade e noções de harmonia.

F 27 - Instrutor de Xadrez

Descrição Sumária: Orientar oficinas de xadrez e jogos de mesa, desenvolvendo habilidades de raciocínio rápido, cálculos, estratégias e compreensão de regras.

F 28 - Operador de Som e Equipamentos Áudio Visuais

Descrição Sumária: Orientar oficinas e atividades de instalação e operacionalização de equipamentos de som, vídeo, data-show, dvd, retroprojetor, projetor de imagem, episcópio e projetor de slide.

F 29 - Instrutor de Informática

Descrição Sumária: Ensino médio completo, formação técnica na área de informática ou que esteja cursando o ensino superior na área de informática.

F 30 e F31 - Assistente de Atividades Culturais e Educativas

Descrição Sumária: Auxiliar o desenvolvimento de atividades culturais e educativas; Organizar e controlar o estoque de materiais para a realização das oficinas; Auxiliar no controle de freqüência aos projetos; Monitorar atividades junto aos instrutores.

F 32 - Instrutor de Atividades Culturais e Educativas

Desenvolver oficinas de atividades culturais e educativas promotoras da sociabilidade, da cultura local e do respeito à diversidade visando o acesso da população às diversas manifestações culturais e à pluralidade dos processos educativos; Organizar eventos e realizar registros das oficinas e atividades externas.

F 33 - Instrutor de Atividades Recreativas e Esportivas

Desenvolver oficinas de atividades esportivas e recreativas promotoras da sociabilidade, da cultura local e do respeito à diversidade visando o acesso da população à prática esportiva e lazer recreativo; Organizar eventos e realizar registros das oficinas e atividades externas.

F 34 - Supervisor de Projetos Culturais e Educativos

Descrição Sumária: Supervisionar o desenvolvimento de projetos culturais e educativos assegurando o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações previstas.

F 35 - Supervisor de Projetos de Lazer ou Esportivos

Descrição Sumária: Supervisionar o desenvolvimento de projetos de lazer e esportivos assegurando o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações previstas.

ANEXO III (RETIFICADO)

CRONOGRAMA BÁSICO ETAPAS/FASES DATAS

ETAPAS/FASES

DATAS

Publicação do Edital (RETIFICADO)

15/10/2013

Inscrições via internet

21/11 a 16/12/13

Pedido de isenção da taxa de inscrição

18, 19 e 20/11/13

Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição

26/11/13

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

27,28 e 29/11/13

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

05/12/13

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) via internet, com os locais e horários da prova objetiva

10/01/2014

Resultado da Análise da Condição Especial

10/01/2014

Prova Objetiva (F28 a F35)

19/01/2014

Divulgação do Gabarito

20/01/2014

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

21, 22 e 23/01/2014

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos preliminares das provas objetivas

04/02/2014

Divulgação do resultado da prova objetiva e classificação (F28 a F35)

10/02/2014

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva e classificação (F28 a F35)

11, 12 e 13/02/2014

Resultado Final Após Recursos (F28 a F35): F28 Instrutor de Informática; F29 Operador de Som e Equipamentos Áudio Visual; F30 Assistente de Atividades Culturais e Educativas; F31 Assistente de Atividades Culturais e Educativas; F32 Instrutor de Atividades Culturais e Educativas; F33 Instrutor de Atividades Recreativas e Esportivas; F34 Supervisor de Projetos Culturais e Educativos; F35 Supervisor de Projetos de Lazer ou Esportivos Assistente de Atividades Recreativas e Esportivas

19/02/2014

Homologação das Funções (F28 a F35)

20/02/2014

Divulgação do dia, local e horário da Prova Prática de acordo com a Função (F01 a F27)

24/01/2014

Divulgação da Banca Examinadora da Prova Prática.

24/01/2014

Prova Prática (para as funções F01 a F27)

03/02 a 27/02/2014

Resultado da Prova Prática e Títulos (Funções F01 a F27) e classificação final

05/03/2014

Recursos contra resultado da Prova Prática e Títulos (Funções F01 a F27) e classificação final

06, 07 e 10/03/2014

Resultado Final, Após Recursos - (Funções F01 a F27)

14/03/2014

Homologação das Funções F01 a F27

17/03/2014

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS

Para a função de INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Conhecimentos específicos de Informática

Conteúdo

Bibliografia sugerida

- Noções de Hardware
- Operação (Office XP)
- Gerenciamento de Planilhas Eletrônicas ExceL (Office XP)
- Operação do Sistema Operacional Windows/Linux
- Processador de Texto Word/Writer (OpenOffice)
- Gerenciamento de Planilhas Eletrônicas Excel/Calc (OpenOffice)
- Internet (navegação, e-mail)

Apostilas:
- "Conceitos Básicos de Hardware"
- "Curso de Introdução a Informática Básica"
- "Apostila básica de Linux"
- "Apostila completa de Linux"
- "Apostila completa de OfficeXP
- Conhecendo BrOffice.org Calc Versão 2.0 (Cap.I Introdução, Utilizando o Calc, CALC,BARRA DE MENUS. Págs. 1 a 9)
- Conhecendo BrOffice.org writer 2.0 - Básico (Cap. I Introdução, Utilizando o Writer, Barra de Menus. Págs. 1 a 12) Disponíveis: nos sites: www.apostilando.com.br, http://www.openoffice.org.br/?q=apostila_comunidade e na Biblioteca Pública de Contagem.

 

Para as funções de Assistente de Atividades Culturais e Educativas, Operador de Som e Equipamentos de Áudio Visual, Supervisor de Projetos Culturais e Educativos, Supervisor de Projetos de Lazer ou Esportivos, Instrutor de Atividades Culturais e Educativas e Instrutor de Atividades Recreativas e Esportivas

Língua Portuguesa

Conteúdo

Bibliografia Sugerida

- Compreensão, interpretação de textos
- Significação das palavras
- Ortografia oficial
- Acentuação gráfica
- Pontuação
- Classe de palavras: substantivo, adjetivo, verbo, pronome
- Concordância verbal e nominal
- Emprego da crase

- Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio (edições recentes).
- Gramática da Língua Portuguesa (edições recentes).